PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Álvaro Bastoni Junior
[email protected]
Epidemia de Meningite na Nigéria...
• 1995 – 50 mil pessoas receberam
vacinas falsificadas, resultado
2.500 mortes.
ÍNDIA - HAITI
• 1998 – 30.000 BEBÊS MORTOS,
vítimas de xarope para a tosse
preparado com substância química
tóxica usada em produto
anticongelante (falsificado).
QUEDA DE AVIÃO
• QUEDA DE UM AVIÃO
NOROEGUÊS EM 1989, MORTE
DE 55 PESSOAS, ATRIBUIDA À
UTILIZAÇÃO DE UMA PEÇA
FALSIFICADA.
EMPREGOS
• Segundo o Conselho Nacional de
Combate à Pirataria (CNCP), a
venda de produtos pirateados
causou a perda de
aproximadamente 2 milhões de
empregos legais.
BRASIL
• Em 2006, só em três setores –
VESTUÁRIO, CALÇADOS
ESPORTIVOS E BRINQUEDOS
– a pirataria privou o Brasil de pelo
menos R$ 18,6 bilhões.
O “paraguai” é aqui!!!
Alguém conhece?
Copiar, reproduzir ou vender
produtos alheios sem respeitar os
direitos e a vontade dos criadores e
donos originais.
Plágio ou "Inspiração"?
plágio ou coincidência
plágio ou coincidência
plágio ou coincidência
plágio ou coincidência
Roberto Carlos processado por plágio
Os escudos de Juventus e Adap Galo
Maringá são de fato bem parecidos
Plágio de capa de livro
www.w3midia.com.br/
www.web2brasil.com.br
• a acusação que a B Ferraz Full Promotion está sofrendo de ter chupado
a marca do carnaval de São Paulo da francesa Agence Francophonie
• Claro que as marcas tem lá suas diferenças, mas isso seria plágio ou
coincidência?
Qual a opnião de vocês?
As semelhanças entre o GP1, “Primeiro grande portal do Piauí” G1,
“Portal de notícias da Globo”, são realmente inúmeras.
¿Coincidencias? ¿Plagios? En este ultimo caso si me aventuraría a decir
que es un plagio, y en el caso de la mano lo dudo.
• http://www.lookocchiali.com/AVD/av.htm
¿Plagio o mera coincidencia?
• DECRETO-LEI No 2.848, DE 7
DE DEZEMBRO DE 1940.
• Código Penal.
Lugar do crime (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 1984)
• Art. 6º - Considera-se praticado o crime
no lugar em que ocorreu a ação ou
omissão, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou deveria
produzir-se o resultado.(Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 1984)
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
• Menores de dezoito anos
• Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito)
anos são penalmente inimputáveis,
ficando
sujeitos
às
normas
estabelecidas na legislação especial.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO
• Furto
• Art. 155 - Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel:
• Pena - reclusão, de um a quatro anos, e
multa.
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO
• Roubo
• Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência:
• Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e
multa.
CAPÍTULO VI
DO ESTELIONATO E OUTRAS
FRAUDES
• Estelionato
• Art. 171 - Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro
meio fraudulento:
• Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
CAPÍTULO VII
DA RECEPTAÇÃO
• Receptação
• Art. 180 - Adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime,
ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte: (Redação dada
pela Lei nº 9.426, de 1996)
• Pena - reclusão, de um a quatro anos, e
multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de
1996)
• TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A
PROPRIEDADE IMATERIAL
• CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Violação de direito autoral
• Violação de direito autoral
• Art. 184. Violar direitos de autor e os
que lhe são conexos: (Redação dada
pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
• Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano, ou multa. (Redação dada
pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Violação de direito autoral
• § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou
parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por
qualquer meio ou processo, de obra intelectual,
interpretação, execução ou fonograma, sem
autorização expressa do autor, do artista intérprete
ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de
quem os represente: (Redação dada pela Lei nº
10.695, de 1º.7.2003)
• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de
1º.7.2003)
Violação de direito autoral
• § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o
intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende,
expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire,
oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra
intelectual ou fonograma reproduzido com violação
do direito de autor, do direito de artista intérprete ou
executante ou do direito do produtor de fonograma,
ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual
ou fonograma, sem a expressa autorização dos
titulares dos direitos ou de quem os represente.
(Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
• Constituição da República Federativa do
Brasil.
• Título II Dos Direitos e Garantias
Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º
• Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
• XXVII - aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
• XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo
em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País;
• LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 1998.
•
Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
• Art. 1º Esta Lei regula os direitos
autorais, entendendo-se sob esta
denominação os direitos de autor e os
que lhes são conexos.
• Art. 3º Os direitos autorais reputam-se,
para os efeitos legais, bens móveis.
• VII - contrafação - a reprodução não
autorizada;
• VIII - obra:
• a) em co-autoria - quando é criada em
comum, por dois ou mais autores;
• Título II
• Das Obras Intelectuais
• Capítulo I
• Das Obras Protegidas
• Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas
em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
• I - os textos de obras literárias,
artísticas ou científicas;
• III - as obras dramáticas e dramáticomusicais;
• V - as composições musicais, tenham ou não
letra;
• VII - as obras fotográficas e as produzidas
por qualquer processo análogo ao da
fotografia;
• XII - os programas de computador;
• § 1º Os programas de computador são
objeto de legislação específica,
observadas as disposições desta Lei
que lhes sejam aplicáveis.
Capítulo II
Da Autoria das Obras Intelectuais
• Art. 11. Autor é a pessoa física criadora
de obra literária, artística ou científica.
• Art. 17. É assegurada a proteção às
participações individuais em obras
coletivas.
• Título III
• Dos Direitos do Autor
• Capítulo I
• Disposições Preliminares
• Art. 22. Pertencem ao autor os direitos
morais e patrimoniais sobre a obra que
criou.
• Art. 23. Os co-autores da obra
intelectual exercerão, de comum
acordo, os seus direitos, salvo
convenção em contrário.
• Capítulo II
• Dos Direitos Morais do Autor
• Art. 24. São direitos morais do autor:
• I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a
autoria da obra;
• II - o de ter seu nome, pseudônimo ou
sinal
convencional
indicado
ou
anunciado, como sendo o do autor, na
utilização de sua obra;
• III - o de conservar a obra inédita;
• IV - o de assegurar a integridade da
obra,
opondo-se
a
quaisquer
modificações ou à prática de atos que,
de qualquer forma, possam prejudicá-la
ou atingi-lo, como autor, em sua
reputação ou honra;
• V - o de modificar a obra, antes ou
depois de utilizada;
• VI - o de retirar de circulação a obra ou
de suspender qualquer forma de
utilização já autorizada, quando a
circulação ou utilização implicarem
afronta à sua reputação e imagem;
• Capítulo III
• Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de
sua Duração
• Art. 29. Depende de autorização prévia
e expressa do autor a utilização da
obra, por quaisquer modalidades, tais
como:
• I - a reprodução parcial ou integral;
• II - a edição;
• III - a adaptação, o arranjo musical e
quaisquer outras transformações;
• IV - a tradução para qualquer idioma;
¿Plagio o mera coincidencia?
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