Século XVIII a meados do Século XIX
Escola Clássica
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Delito: ente jurídico, violação de
um direito.
Resp. Penal: baseada na moral e
no livre arbítrio.
Pena é retributiva, meio de tutela
jurídica.
Método: dedutivo ou lógicoabstrato.
Delinquente é normal para
escolher entre o bem e o mal.
Francesco Carrara e Beccaria.
Escola Crítica ou
Terceira Escola
1)Delito: fenômeno
natural e social
2) Rejeitam a idéia de
“criminoso nato”.
3) Resp. penal: tem por
base a imputabilidade,
capacidade de dirigir-se
do sujeito.
4) O fim da pena é a
defesa social.
5) Método: lógicoabstrato.
6) Emanuel Carnivalle
Escola Alemã
1) Delito: fenômeno
humano social e
fato jurídico.
2) Resp. penal: baseada na imputabilidade (noção de periculosidade), medidas de segurança.
3) O fim da pena é
a defesa social.
4) Método: lógicoabstrato.
5) Franz Von Liszt
ESCOLAS PENAIS
Final do Século XIX
Profª: Cynthia Suassuna
Monitora: Silvana Mattoso
Escola Positiva
1)
2)
ESCOLAS ECLÉTICAS
3)
4)
5)
6)
Escola Técnico-Jurídica
1) Delito: pura relação jurídica.
2) Resp. penal:
moral, vontade livre,
livre arbítrio.
3) Pena: consequência do crime, tutela
jurídica. Medida de
segurança para os
inimputáveis.
4) Método: técnicojurídico.
5) Arturo Rocco
Delito: fenômeno social e natural
Resp. penal: deriva do determinismo, negam o livre arbítrio.
Pena é o meio de defesa social.
Método: indutivo ou experimental.
Delinquente é sempre psicologicamente um anormal.
Henrique Ferri e Lombroso.
Escola Correcionalista
1) Resp. penal:
coletiva, solidária e
difusa.
2) Deliquente é um
Ser incapaz
para o direito.
3) O fim da pena
é a emenda ou
correção do
delinquente.
4) A pena idônea
é a privação da
liberdade sem tempo
determinado.
5)Karl Roder
Movimento de
Defesa Social
1) Exame crítico
do sistema vigente.
2)Interdisciplinariedade
3) Humanístico
4) Adolpho Prins
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