Século XVIII a meados do Século XIX Escola Clássica 1) 2) 3) 4) 5) 6) Delito: ente jurídico, violação de um direito. Resp. Penal: baseada na moral e no livre arbítrio. Pena é retributiva, meio de tutela jurídica. Método: dedutivo ou lógicoabstrato. Delinquente é normal para escolher entre o bem e o mal. Francesco Carrara e Beccaria. Escola Crítica ou Terceira Escola 1)Delito: fenômeno natural e social 2) Rejeitam a idéia de “criminoso nato”. 3) Resp. penal: tem por base a imputabilidade, capacidade de dirigir-se do sujeito. 4) O fim da pena é a defesa social. 5) Método: lógicoabstrato. 6) Emanuel Carnivalle Escola Alemã 1) Delito: fenômeno humano social e fato jurídico. 2) Resp. penal: baseada na imputabilidade (noção de periculosidade), medidas de segurança. 3) O fim da pena é a defesa social. 4) Método: lógicoabstrato. 5) Franz Von Liszt ESCOLAS PENAIS Final do Século XIX Profª: Cynthia Suassuna Monitora: Silvana Mattoso Escola Positiva 1) 2) ESCOLAS ECLÉTICAS 3) 4) 5) 6) Escola Técnico-Jurídica 1) Delito: pura relação jurídica. 2) Resp. penal: moral, vontade livre, livre arbítrio. 3) Pena: consequência do crime, tutela jurídica. Medida de segurança para os inimputáveis. 4) Método: técnicojurídico. 5) Arturo Rocco Delito: fenômeno social e natural Resp. penal: deriva do determinismo, negam o livre arbítrio. Pena é o meio de defesa social. Método: indutivo ou experimental. Delinquente é sempre psicologicamente um anormal. Henrique Ferri e Lombroso. Escola Correcionalista 1) Resp. penal: coletiva, solidária e difusa. 2) Deliquente é um Ser incapaz para o direito. 3) O fim da pena é a emenda ou correção do delinquente. 4) A pena idônea é a privação da liberdade sem tempo determinado. 5)Karl Roder Movimento de Defesa Social 1) Exame crítico do sistema vigente. 2)Interdisciplinariedade 3) Humanístico 4) Adolpho Prins