Experiências Municipais: Formação dos Consórcios de Saúde Logomar ca da instituiçã o Paulo Roberto Tschumi Diretor Executivo CIS-AMAVI [email protected] [email protected] Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajaí Diretoria CIS-AMAVI 2013 PRESIDENTE: Hugo Lembeck de Taió 1° Vice-Presidente: José Ercolino Menegatti de Agronomica Membros do Conselho de Administração : Charles Rafael Schwambach de Braço do Trombudo Maria Luiza Kestring Liebsch de Mirim Doce Martina Zucatelli de Lontras Conselho Fiscal: Vilmar Zandonai de Aurora Valdemiro Avi de Laurentino Joel Longen de Petrolândia Equipe Técnica • Paulo Roberto Tschumi – Diretor Executivo • Zulnei Luchtemberg – Contador • Marlene Baasch – Assessora Administrativa • Elisete Schuhmacher Rengel - Auxiliar Administrativa CIS-AMAVI O CIS-AMAVI, foi idealizado pela Assembléia Geral de Prefeitos no ano de 2006. Surgiu pela necessidade da criação de uma entidade independente, que cuidasse do atendimento das demandas reprimidas do Sistema Único de Saúde - SUS. CIS-AMAVI Para melhor compreender essa motivação, há a necessidade de compreender, em linhas gerais, o que é o Sistema Único de Saúde – SUS O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988, para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde CIS-AMAVI Anteriormente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrito aos empregados que contribuíssem com a Previdência Social. O INAMPS foi criado pelo Regime Militar em 1974, pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. CIS-AMAVI Só tinham acesso ao INAMPS, os empregados com carteira assinada. A década de 80 foi marcada por sucessivas mudanças, com a universalização progressiva do atendimento, direcionando para uma política diferenciada, já numa transição com o SUS. A Constituição de 1988 foi um marco na história da Saúde Brasileira, ao definir a saúde como: “DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO”. CIS-AMAVI A Lei 8.080 de 19 de dezembro de 1990, fundou o SUS. Na seqüência, foi lançada a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma das suas principais características: a participação dos usuários na gestão dos serviços através das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde. CIS-AMAVI A participação popular busca o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às necessidades de cada município em função das realidades locais. O SUS permite o desenvolvimento de programas e ações que venham a atender as especificidades locais. CIS-AMAVI DAS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE FEDERADO A norma Operacional da Assistência à Saúde, estabelece os processos de regionalização da Saúde. Nela são definidos onde e como os usuários terão acesso às ações e serviços necessários para a resolução de seus problemas de saúde CIS-AMAVI Os processos de regionalização dividem o acesso aos serviços de saúde em três níveis: ATENÇÃO BÁSICA: São as ações mínimas que devem ser assumidos por todos os municípios brasileiros. CIS-AMAVI ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Conjunto de procedimentos como primeiro nível de referência Intermunicipal, com acesso garantido a toda a população no âmbito microrregional. Compreende as atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar. CIS-AMAVI ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE: Programação de âmbito regional/estadual e em alguns casos macrorregional, tendo em vista as características especiais desse grupo – alta densidade tecnológica e alto custo, escassez de profissionais especializados e concentração de oferta em poucos municípios. CIS-AMAVI Na organização da rede regionalizada, ocorrem obrigações entre os entes participantes, havendo interdependência entre eles, de modo a compor um sistema. Nenhum deles atua isoladamente e se um não for capaz, nem estiver habilitado a praticar determinada ação, a obrigação é do outro, de modo que seja garantida a integralidade de atendimento. CIS-AMAVI RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: A responsabilidade financeira está descrita no art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: UNIÃO: Valor apurado no exercício anterior corrigido pela variação nominal do PIB ESTADOS: 12% da arrecadação impostos; MUNICÍPIOS:15% da arrecadação impostos. CIS-AMAVI Os municípios deverão aplicar na área da saúde, além dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para serem utilizados nos fins previamente estabelecidos, o valor mínimo de 15% da receita de impostos previstos no Orçamento, para a garantia do desenvolvimento dos programas de trabalho da saúde. CIS-AMAVI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL: A lei de Criação do SUS (Lei 8080/1990) prevê no inciso VII do art. 18 a formação de Consórcios administrativos municipais pela direção municipal do Sistema Único de Saúde. A Lei 11.107 de 06/04/2005 disciplinou as normas gerais de constituição e contratação de Consórcio Públicos. CIS-AMAVI O CIS-AMAVI foi constituído com base na Lei 11.107, com o objetivo de buscar práticas de gestão inovadoras e eficientes que viabilizem a constante melhoria dos serviços de Saúde oferecidos à População. Surgiu da iniciativa dos Prefeitos em Assembléia, na tentativa de solucionar os encaminhamentos de média e alta complexidade não disponíveis ou disponíveis em quantidades insuficientes para a demanda dos municípios. CIS-AMAVI Após amplo estudo da Assessoria Jurídica da AMAVI buscando a adequação à Lei, iniciou as atividades no dia 30 de maio de 2008, contando com o suporte integral da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, onde funciona até então. CIS-AMAVI Vinte e dois Municípios aprovaram as Lei de Ratificação. São eles: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, Mirim Doce, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos e Vitor Meireles. CIS-AMAVI Não ratificaram o protocolo de intenções em 2008, os municípios de: Dona Emma, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Rio do Sul e Witmarsun. Dos 22 municípios, firmaram compromisso financeiro com o CIS-AMAVI, através do Contrato de Rateio, 14 municípios: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Imbuia, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vitor Meireles. CIS-AMAVI O CIS-AMAVI foi constituído como associação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado. A alteração do Contrato de Consórcio fez o enquadramento do Consórcio como personalidade jurídica de Direito Público, habilitando-o para a celebração de convênios com o estado e com a União, além de outras vantagens. CIS-AMAVI Para que as alterações surtissem efeito, houve a necessidade de submeter o novo contrato de consórcio à ratificação da Câmara de Vereadores, para que possa continuar a desenvolver as ações na área da saúde de forma eficiente e eficaz. N° 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. Municípios Lei Municipal de Ratificação do Protocolo de Intenções Agrolândia Agronômica Atalanta Aurora Braço do Trombudo Chapadão do Lageado Dona Emma Ibirama Imbuia Ituporanga José Boiteux Laurentino Lontras Mirim Doce Petrolândia Pouso Redondo Presidente Getúlio Presidente Nereu Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Salete Santa Terezinha Taió Trombudo Central Vidal Ramos Vitor Meireles Witmarsum Lei nº 1.697, de 05 de junho de 2007. Lei nº 745, de 21 de junho de 2007. Lei nº 978, de 22 de agosto de 2007. Lei nº 1.276, de 05 de dezembro de 2007. Lei nº 556, de 25 de julho de 2007. Lei nº 338, de 11 de junho de 2007. Lei n° 1.317/2009, de 12 de maio de 2009 Lei nº 2.541, de 01 de fevereiro de 2008. Lei nº 1.337, de 30 de agosto de 2007. Lei nº 2.174, de 12 de junho de 2007. Lei nº 695/2007 de 23 de maio de 2007. Lei n° 1.029, de 12 de maio de 2009. Lei n° 1.779/2009, de 04 de maio de 2009 Lei nº 554, de 28 de novembro de 2007. Lei nº 1.212, de 28 de maio de 2007. Lei nº 1.988, de 21 de agosto de 2007. Lei nº 2.509, de 29 de agosto de 2007. Lei nº 1.146, de 05 de junho de 2007. Lei nº 1.608, de 02 de outubro de 2007. Lei nº 1.754, de 27 de julho de 2007. Lei nº 5.128, de 29 de abril de 2011. Lei nº 1.423, de 14 de novembro de 2007. Lei nº 260, de 21 de agosto de 2007. Lei nº 3.138, de 28 de agosto de 2007. Lei nº 1.513, de 18 de julho de 2007. Lei nº 1.615, de 06 de junho de 2007. Lei nº 620, de 25 de julho de 2007. Lei n° 1323/2009, de 22 de dezembro de 2009. Entes Consorciados • O CIS-AMAVI disponibiliza atualmente os seguinte procedimentos de média e alta complexidade: Consulta especializada em oftalmologia, gastroenterologia, neurologia, ortopedia, urologia, cirurgia vascular, avaliação cardiológica pré-cirurgica, proctologia, anestesiologia, cirurgia geral, otorrinolaringologia e dermatologia.Eletrocoagulação de lesão cutânea, fulguração/cauterização química de lesão cutânea, excisão e sutura de linfangioma/nevus, laringoscopia, videolaringoscopia, litotripsia, procedimentos em oftalmologia, ressonância magnética, cintilografia, tomografia, radiografia, mamografia, densitometria, ecocardiografia transtoracica, ultrassonografia, esofagogastroduodenoscopia, colonoscopia, retossigmoidoscopia, exames laboratoriais. Vem buscando no mercado, novos procedimentos principalmente consultas médicas. ADESÃO MUNICÍPIOS – CONTRATO DE RATEIO Ano Número de Municípios 2008 13 2009 24 2010 25 2011 26 2012 27 QUANTIDADE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS Ano Número de Estabelecimentos 2008 10 2009 17 2010 20 2011 22 2012 24 A renovação dos contratos de credenciamento são feitos por meio de termo aditivo durante 5 anos de vigência do contrato, após é necessário fazer novo contrato QUANTIDADE PROCEDIMENTOS CREDENCIADOS Ano Número de Procedimentos 2008 70 2009 131 2010 347 2011 692 2012 1.363 REQUISIÇÕES A no Quantidade Valor 2008 1.158 115.247,58 2009 5.800 540.974,66 2010 8.699 737.610,89 2011 12.452 1.062.538,72 2012 15.704 1.367.979,82 Pregão Eletrônico de Medicamentos PREGÕES 1º- 2010 (de novembro/2010 a maio/2011) 2º- 2011 (de junho/2011 a junho/2012) 3º 2012 (agosto/2012 até 21 março 2013) QUANTIDADE ITENS MEDICAM. 150 300 359 PEDIDOS EXPEDIDOS 400 1.950 1.770 VALORES 293.482,28 1.706.503,65 1.478.742,03 DEMONSTRATIVO DE EFICIÊNCIA POR AMOSTRAGEM Comparativo entre preços pagos pelo CIS-AMAVI e valores Farmácia - 2012 MEDICAMENTOS VALOR VALOR CIS-AMAVI COMERCIAL % PAGO % ECONOMIA 1. Losartana 50mg comprimidos 0,0400 0,4840 8,26% 91,74% 2. Hidroclorotiazida 25mg comprimidos 0,0120 0,1056 11,36% 88,64% 3. Omeprazol 20mg cápsulas 0,0370 0,5535 6,68% 93,32% 4. Captopril 25mg comprimidos 0,0135 0,5306 2,54% 97,46% 5. Sinvastatina 20mg comprimidos 0,0579 1,3200 4,39% 95,61% 6. Atenolol 50mg comprimidos; 0,0179 0,4166 4,30% 95,70% 7. Sinvastatina 40mg comprimidos; 0,1000 1,5766 6,34% 93,66% 8. Glibenclamida 5mg comprimidos; 0,0100 0,1720 5,81% 94,19% 9. Metformina 850mg comprimidos; 0,0400 0,2233 17,91% 82,09% 10. Paracetamol 500mg comprimidos; 0,0289 0,1745 16,56% 83,44% 11. Enalapril 20mg comprimidos; 0,0387 0,8863 4,37% 95,63% 12. AAS Tamponado 100mg comprimidos; 0,1799 0,3353 53,65% 46,35% 13. AAS 100mg comprimidos; 0,0079 0,3120 2,53% 97,47% 14. Enalapril 10mg comprimidos; 0,0233 0,6903 3,38% 96,62% 15. Enalapril 5mg comprimidos. 0,0200 0,4990 4,01% 95,99% 16. Diazepan 10 mg 0,0210 0,2335 8,99% 91,01% 17. Fluoxetina 20 mg 0,1199 0,8446 14,20% 85,80% 100% 90% 80% 70% 60% % ECONOMIA 50% % PAGO 40% 30% 20% 10% 0% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Outras Atividades Desenvolvidas • Reuniões com os Secretários Municipais de Saúde, para a elaboração das premissas gerais do CISAMAVI; • Assessoria a Comissão Intergestores de Saúde do Alto Vale do Itajai; • Assessoria a Viagem Técnica da Comissão Intergestores de Saúde; • Aprimoramento da informatização do Sistema CISAMAVI facilitando a emissão e controle de requisições, pedidos de medicamentos e fluxo físico-financeiro, diminuindo custos aos municípios e ao consórcio, proporcionando mais agilidade. • A atuação do CIS-AMAVI, demonstrou ser possível o desenvolvimento de políticas públicas regionais na área de Saúde Pública, buscando atender as demandas reprimidas não atendidas pela Programação Pactuada Integrada da Assistência em Saúde, de forma a garantir maior tranquilidade aos usuários do SUS, maior resolutividade dos encaminhamentos, diminuindo consideravelmente o tempo entre a detecção da enfermidade e o diagnóstico definitivo. • Consórcio significa a união de forças em torno de um objetivo comum, a saúde do povo do Alto Vale do Itajaí. Obrigado! Logomarca da instituição Paulo Roberto Tschumi Diretor Executivo CIS-AMAVI [email protected] [email protected]