Experiências Municipais:
Formação dos Consórcios de Saúde
Logomar
ca da
instituiçã
o
Paulo Roberto Tschumi
Diretor Executivo CIS-AMAVI
[email protected]
[email protected]
Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Alto Vale do Itajaí
Diretoria CIS-AMAVI 2013
PRESIDENTE: Hugo Lembeck
de Taió
1° Vice-Presidente: José Ercolino Menegatti
de Agronomica
Membros do Conselho de Administração :
Charles Rafael Schwambach
de Braço do Trombudo
Maria Luiza Kestring Liebsch
de Mirim Doce
Martina Zucatelli
de Lontras
Conselho Fiscal:
Vilmar Zandonai
de Aurora
Valdemiro Avi
de Laurentino
Joel Longen
de Petrolândia
Equipe Técnica
• Paulo Roberto Tschumi – Diretor Executivo
• Zulnei Luchtemberg – Contador
• Marlene Baasch – Assessora Administrativa
• Elisete Schuhmacher Rengel - Auxiliar Administrativa
CIS-AMAVI


O CIS-AMAVI, foi idealizado pela Assembléia
Geral de Prefeitos no ano de 2006.
Surgiu pela necessidade da criação de uma
entidade independente, que cuidasse do
atendimento das demandas reprimidas do
Sistema Único de Saúde - SUS.
CIS-AMAVI


Para melhor compreender essa motivação, há
a necessidade de compreender, em linhas
gerais, o que é o Sistema Único de Saúde –
SUS
O SUS foi criado pela Constituição Federal de
1988, para que toda a população brasileira
tenha acesso ao atendimento público de saúde
CIS-AMAVI
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
Anteriormente, a assistência médica estava a
cargo do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social (INAMPS),
ficando restrito aos empregados que
contribuíssem com a Previdência Social.
O INAMPS foi criado pelo Regime Militar em
1974, pelo desmembramento do Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), que
hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS.
CIS-AMAVI
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

Só tinham acesso ao INAMPS, os empregados
com carteira assinada.
A década de 80 foi marcada por sucessivas
mudanças, com a universalização progressiva
do atendimento, direcionando para uma política
diferenciada, já numa transição com o SUS.
A Constituição de 1988 foi um marco na história
da Saúde Brasileira, ao definir a saúde como:
“DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO”.
CIS-AMAVI
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
A Lei 8.080 de 19 de dezembro de 1990,
fundou o SUS.
Na seqüência, foi lançada a Lei 8.142 de 28 de
dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma
das suas principais características: a
participação dos usuários na gestão dos
serviços através das Conferências de Saúde e
dos Conselhos de Saúde.
CIS-AMAVI

A participação popular busca o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas
às necessidades de cada município em função
das realidades locais. O SUS permite o
desenvolvimento de programas e ações que
venham a atender as especificidades locais.
CIS-AMAVI


DAS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE
FEDERADO
A norma Operacional da Assistência à Saúde,
estabelece os processos de regionalização da
Saúde. Nela são definidos onde e como os
usuários terão acesso às ações e serviços
necessários para a resolução de seus
problemas de saúde
CIS-AMAVI


Os processos de regionalização dividem o
acesso aos serviços de saúde em três níveis:
ATENÇÃO BÁSICA: São as ações mínimas
que devem ser assumidos por todos os
municípios brasileiros.
CIS-AMAVI

ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
Conjunto de procedimentos como primeiro nível
de referência Intermunicipal, com acesso
garantido a toda a população no âmbito
microrregional. Compreende as atividades
ambulatoriais de apoio diagnóstico e
terapêutico e de internação hospitalar.
CIS-AMAVI

ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE:
Programação de âmbito regional/estadual e em
alguns casos macrorregional, tendo em vista as
características especiais desse grupo – alta
densidade tecnológica e alto custo, escassez
de profissionais especializados e concentração
de oferta em poucos municípios.
CIS-AMAVI


Na organização da rede regionalizada, ocorrem
obrigações entre os entes participantes,
havendo interdependência entre eles, de modo
a compor um sistema.
Nenhum deles atua isoladamente e se um não
for capaz, nem estiver habilitado a praticar
determinada ação, a obrigação é do outro, de
modo que seja garantida a integralidade de
atendimento.
CIS-AMAVI



RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS:
A responsabilidade financeira está descrita no
art. 77 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias:
UNIÃO: Valor apurado no exercício anterior
corrigido pela variação nominal do PIB

ESTADOS: 12% da arrecadação impostos;

MUNICÍPIOS:15% da arrecadação impostos.
CIS-AMAVI

Os municípios deverão aplicar na área da
saúde, além dos recursos recebidos do Fundo
Nacional de Saúde para serem utilizados nos
fins previamente estabelecidos, o valor mínimo
de 15% da receita de impostos previstos no
Orçamento, para a garantia do
desenvolvimento dos programas de trabalho da
saúde.
CIS-AMAVI
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL:


A lei de Criação do SUS (Lei 8080/1990) prevê
no inciso VII do art. 18 a formação de
Consórcios administrativos municipais pela
direção municipal do Sistema Único de Saúde.
A Lei 11.107 de 06/04/2005 disciplinou as
normas gerais de constituição e contratação de
Consórcio Públicos.
CIS-AMAVI


O CIS-AMAVI foi constituído com base na Lei
11.107, com o objetivo de buscar práticas de
gestão inovadoras e eficientes que viabilizem a
constante melhoria dos serviços de Saúde
oferecidos à População.
Surgiu da iniciativa dos Prefeitos em
Assembléia, na tentativa de solucionar os
encaminhamentos de média e alta
complexidade não disponíveis ou disponíveis
em quantidades insuficientes para a demanda
dos municípios.
CIS-AMAVI

Após amplo estudo da Assessoria Jurídica da
AMAVI buscando a adequação à Lei, iniciou as
atividades no dia 30 de maio de 2008, contando
com o suporte integral da Associação dos
Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, onde
funciona até então.
CIS-AMAVI

Vinte e dois Municípios aprovaram as Lei de
Ratificação. São eles: Agrolândia,
Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do
Trombudo, Chapadão do Lageado, Ibirama,
Imbuia, Ituporanga, Mirim Doce, Pouso
Redondo, Presidente Getúlio, Presidente
Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete,
Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal
Ramos e Vitor Meireles.
CIS-AMAVI


Não ratificaram o protocolo de intenções em
2008, os municípios de: Dona Emma, José
Boiteux, Laurentino, Lontras, Rio do Sul e
Witmarsun.
Dos 22 municípios, firmaram compromisso
financeiro com o CIS-AMAVI, através do
Contrato de Rateio, 14 municípios:
Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora,
Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado,
Imbuia, Presidente Getúlio, Rio do Campo,
Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo
Central e Vitor Meireles.
CIS-AMAVI

O CIS-AMAVI foi constituído como associação
Pública com personalidade jurídica de Direito
Privado. A alteração do Contrato de
Consórcio fez o enquadramento do Consórcio
como personalidade jurídica de Direito Público,
habilitando-o para a celebração de convênios
com o estado e com a União, além de outras
vantagens.
CIS-AMAVI

Para que as alterações surtissem efeito, houve
a necessidade de submeter o novo contrato de
consórcio à ratificação da Câmara de
Vereadores, para que possa continuar a
desenvolver as ações na área da saúde de
forma eficiente e eficaz.
N°
1.
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24.
25.
26.
27.
28.
Municípios
Lei Municipal de Ratificação do
Protocolo de Intenções
Agrolândia
Agronômica
Atalanta
Aurora
Braço do Trombudo
Chapadão do Lageado
Dona Emma
Ibirama
Imbuia
Ituporanga
José Boiteux
Laurentino
Lontras
Mirim Doce
Petrolândia
Pouso Redondo
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Salete
Santa Terezinha
Taió
Trombudo Central
Vidal Ramos
Vitor Meireles
Witmarsum
Lei nº 1.697, de 05 de junho de 2007.
Lei nº 745, de 21 de junho de 2007.
Lei nº 978, de 22 de agosto de 2007.
Lei nº 1.276, de 05 de dezembro de 2007.
Lei nº 556, de 25 de julho de 2007.
Lei nº 338, de 11 de junho de 2007.
Lei n° 1.317/2009, de 12 de maio de 2009
Lei nº 2.541, de 01 de fevereiro de 2008.
Lei nº 1.337, de 30 de agosto de 2007.
Lei nº 2.174, de 12 de junho de 2007.
Lei nº 695/2007 de 23 de maio de 2007.
Lei n° 1.029, de 12 de maio de 2009.
Lei n° 1.779/2009, de 04 de maio de 2009
Lei nº 554, de 28 de novembro de 2007.
Lei nº 1.212, de 28 de maio de 2007.
Lei nº 1.988, de 21 de agosto de 2007.
Lei nº 2.509, de 29 de agosto de 2007.
Lei nº 1.146, de 05 de junho de 2007.
Lei nº 1.608, de 02 de outubro de 2007.
Lei nº 1.754, de 27 de julho de 2007.
Lei nº 5.128, de 29 de abril de 2011.
Lei nº 1.423, de 14 de novembro de 2007.
Lei nº 260, de 21 de agosto de 2007.
Lei nº 3.138, de 28 de agosto de 2007.
Lei nº 1.513, de 18 de julho de 2007.
Lei nº 1.615, de 06 de junho de 2007.
Lei nº 620, de 25 de julho de 2007.
Lei n° 1323/2009, de 22 de dezembro de 2009.
Entes
Consorciados
• O CIS-AMAVI disponibiliza atualmente os seguinte
procedimentos de média e alta complexidade: Consulta
especializada em oftalmologia, gastroenterologia,
neurologia, ortopedia, urologia, cirurgia vascular, avaliação
cardiológica pré-cirurgica, proctologia, anestesiologia,
cirurgia geral, otorrinolaringologia e
dermatologia.Eletrocoagulação de lesão cutânea,
fulguração/cauterização química de lesão cutânea, excisão
e sutura de linfangioma/nevus, laringoscopia,
videolaringoscopia, litotripsia, procedimentos em
oftalmologia, ressonância magnética, cintilografia,
tomografia, radiografia, mamografia, densitometria,
ecocardiografia transtoracica, ultrassonografia,
esofagogastroduodenoscopia, colonoscopia,
retossigmoidoscopia, exames laboratoriais.

Vem buscando no mercado, novos procedimentos
principalmente consultas médicas.
ADESÃO MUNICÍPIOS – CONTRATO DE RATEIO
Ano
Número de Municípios
2008
13
2009
24
2010
25
2011
26
2012
27
QUANTIDADE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
Ano
Número de Estabelecimentos
2008
10
2009
17
2010
20
2011
22
2012
24
A renovação dos contratos de credenciamento são feitos
por meio de termo aditivo durante 5 anos de vigência do
contrato, após é necessário fazer novo contrato
QUANTIDADE PROCEDIMENTOS CREDENCIADOS
Ano
Número de Procedimentos
2008
70
2009
131
2010
347
2011
692
2012
1.363
REQUISIÇÕES
A no
Quantidade
Valor
2008
1.158
115.247,58
2009
5.800
540.974,66
2010
8.699
737.610,89
2011
12.452
1.062.538,72
2012
15.704
1.367.979,82
Pregão Eletrônico de Medicamentos
PREGÕES
1º- 2010 (de novembro/2010 a maio/2011)
2º- 2011 (de junho/2011 a junho/2012)
3º 2012 (agosto/2012 até 21 março 2013)
QUANTIDADE
ITENS MEDICAM.
150
300
359
PEDIDOS
EXPEDIDOS
400
1.950
1.770
VALORES
293.482,28
1.706.503,65
1.478.742,03
DEMONSTRATIVO DE EFICIÊNCIA POR AMOSTRAGEM
Comparativo entre preços pagos pelo
CIS-AMAVI e valores Farmácia - 2012
MEDICAMENTOS
VALOR
VALOR
CIS-AMAVI
COMERCIAL
% PAGO
% ECONOMIA
1. Losartana 50mg comprimidos
0,0400
0,4840
8,26%
91,74%
2. Hidroclorotiazida 25mg comprimidos
0,0120
0,1056
11,36%
88,64%
3. Omeprazol 20mg cápsulas
0,0370
0,5535
6,68%
93,32%
4. Captopril 25mg comprimidos
0,0135
0,5306
2,54%
97,46%
5. Sinvastatina 20mg comprimidos
0,0579
1,3200
4,39%
95,61%
6. Atenolol 50mg comprimidos;
0,0179
0,4166
4,30%
95,70%
7. Sinvastatina 40mg comprimidos;
0,1000
1,5766
6,34%
93,66%
8. Glibenclamida 5mg comprimidos;
0,0100
0,1720
5,81%
94,19%
9. Metformina 850mg comprimidos;
0,0400
0,2233
17,91%
82,09%
10. Paracetamol 500mg comprimidos;
0,0289
0,1745
16,56%
83,44%
11. Enalapril 20mg comprimidos;
0,0387
0,8863
4,37%
95,63%
12. AAS Tamponado 100mg comprimidos;
0,1799
0,3353
53,65%
46,35%
13. AAS 100mg comprimidos;
0,0079
0,3120
2,53%
97,47%
14. Enalapril 10mg comprimidos;
0,0233
0,6903
3,38%
96,62%
15. Enalapril 5mg comprimidos.
0,0200
0,4990
4,01%
95,99%
16. Diazepan 10 mg
0,0210
0,2335
8,99%
91,01%
17. Fluoxetina 20 mg
0,1199
0,8446
14,20%
85,80%
100%
90%
80%
70%
60%
% ECONOMIA
50%
% PAGO
40%
30%
20%
10%
0%
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17
Outras Atividades Desenvolvidas
• Reuniões com os Secretários Municipais de Saúde,
para a elaboração das premissas gerais do CISAMAVI;
• Assessoria a Comissão Intergestores de Saúde do
Alto Vale do Itajai;
• Assessoria a Viagem Técnica da Comissão
Intergestores de Saúde;
• Aprimoramento da informatização do Sistema CISAMAVI facilitando a emissão e controle de requisições,
pedidos de medicamentos e fluxo físico-financeiro,
diminuindo custos aos municípios e ao consórcio,
proporcionando mais agilidade.
• A atuação do CIS-AMAVI, demonstrou ser
possível o desenvolvimento de políticas
públicas regionais na área de Saúde Pública,
buscando atender as demandas reprimidas não
atendidas pela Programação Pactuada
Integrada da Assistência em Saúde, de forma a
garantir maior tranquilidade aos usuários do
SUS, maior resolutividade dos
encaminhamentos, diminuindo
consideravelmente o tempo entre a detecção da
enfermidade e o diagnóstico definitivo.
• Consórcio significa a união de forças em torno
de um objetivo comum, a saúde do povo do Alto
Vale do Itajaí.
Obrigado!
Logomarca
da
instituição
Paulo Roberto Tschumi
Diretor Executivo CIS-AMAVI
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