UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ÉTICA EM PESQUISA Alice Helena Dutra Violante Marisa Palácios 2009 FUNDAMENTOS HISTÓRICOS 1767 – Consentimento e informação Æ paciente x ortopedistas 1830 – 1ª Publicação sobre legislação e exercício profissional da medicina 1833 – Willian Beaumont Æ o 1º conjunto de diretrizes para a pesquisa em humanos - consentimento voluntário - adequação metodológica do projeto - liberdade para sair da pesquisa 1880 – 31 de Maio : corte da cidade de Bergen / Noruega, condenou o doutor Gerhardt A. Hansen por realizar pesquisa “sem autorização antecipada” 1ª condenação judicial por falta de consentimento informado 1947 – Declaração de Nuremberg ( 10 princípios ) “ O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial ” - o direito de sair da pesquisa - o desenho da pesquisa cientificamente sólido - estudos prévios (animais) - conduzido por qualificados - a preocupação de “não fazer mal” - riscos x benefícios 1964 – Declaração de Helsinque - Várias modificações – últimas 2000 e 2008 ** 2 exigências, com influência histórica no controle das experiências - formular um protocolo - submete-lo a um comitê de ética 1996 – A Regulamentação Brasileira de Ética em Pesquisa em Seres Humanos Veio para atualizar a 1246 / 88 do Conselho Federal de Medicina 01 / 88 do Conselho Nacional de Saúde Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde 10 de Outubro de 1996 – Dr. Adib Jatene Resolução 196 / 96 - texto abrangente e prático - cria a composição dos Comitês de Ética em Pesquisa * multidisciplinaridade * mandato * organização * atribuições - cria Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP 2001 – criação do SISNEP - Sistema de Informação Nacional Sobre Ética em Pesquisa 2009 – inclusão na PLATAFORMA BRASIL. Comitê de Ética em Pesquisa – CEP “* Res. CNS 196/96, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa” e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP.” * Definição * colegiado interdisciplinar e independente, * com “munus público” * instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil Comitê de Ética em Pesquisa – CEP * OBJETIVO: # Defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade # Contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS 196/96, II.4). Comitê de Ética em Pesquisa Papel Avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Diretrizes éticas internacionais - Declaração de Helsinque e revisões, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS 196/96 e complementares), Comitê de Ética em Pesquisa Papel # salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. # contribuir para qualidade das pesquisas e seu papel no desenvolvimento institucional e social da comunidade. # Contribuir para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de proposta eticamente adequada. # Exercer papel consultivo e educativo para a formação dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade. QUAIS SÃO OS PROJETOS QUE DEVEM SER SUBMETIDOS AO CEP ? Res. CNS 196/96, item II.2, Pesquisa em seres humanos EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO Que de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais. QUAIS SÃO OS PROJETOS QUE DEVEM SER SUBMETIDOS AO CEP ? Res. CNS 196/96, item II.2, Também Entrevistas, aplicações de Questionários, utilização de Banco de dados Revisões de prontuários. Constituição do CEPFaculdade de Medicina e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho UFRJ Membros: 24 – Coordenadora Secretária Executiva 22 Membros relatores voluntários: – Professores das Faculdades de Medicina, Enfermagem, Antropologia, Nutrição, COPPE e ICB, Médicos do HUCFF, Farmacêutico, Serviço Social e Representante Discente (Aluno de Pós Graduação) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS – Indicação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão de Direitos dos Pacientes do HUCFF. Recebimento e conferência pela secretaria Encaminhamento para o relator para emissão de parecer Reunião para análise de parecer APROVADO Arq.CEP Pesq. CONEP NÃO APROVADO Pesq. Arq. CEP COM PENDÊNCIA RETIRADO DE PAUTA Pesq. para cumprir exigência Não resp. Retirado de .pauta. Arq. CEP Arq. CEP Resp. Não aprov . Aprovado Pesq. CONEP Pesq. CONEP Pesq. PROJETO DE PESQUISA- Como é agora. 1- Cadastrar no SISNEP – Folha de Rosto 2- PROTOCOLO escrito em português 3- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE 1. Folha de rosto * - www. sisnep.gov.br Identificação do Projeto – Nome e caracterização – Ex : grupo 2 (teste de nova medicação --- CONEP), multicêntrico nacional ou internacional Sujeitos de Pesquisa – Número previsto no centro, no Brasil, no mundo. Características especiais – tipo de sujeitos 1. Folha de rosto * - www. sisnep.gov.br Identificação do Pesquisador e da Instituição - com compromisso formal dos mesmos = Responsabilidade Jurídica Vinculo com Pós Graduação – ata da Congregação da FM em 10/12/2008 Instituição Patrocinador CEP CONEP 2. PROTOCOLO DE PESQUISA – Aspectos Fundamentais 1. OBJETIVOS 2. ANTECEDENTES CIENTÍFICOS 3. BIBLIOGRAFIA 4. ANÁLISE CRÍTICA DE RISCOS E BENEFÍCIOS # Informação sobre fases anteriores 5. CASUÍSTICA 6. CRONOGRAMA Será lido com cuidado e atenção !!! PROTOCOLO DE PESQUISA 7. MATERIAL E MÉTODOS Etapas a serem seguidas – metodologia * Cálculo da amostra = Número de pacientes * Critérios de Inclusão e Exclusão * Forma de Recrutamento dos pacientes e contrôles * Procedimentos a serem realizados * Critérios para suspender ou encerar a pesquisa PROTOCOLO DE PESQUISA 7. MATERIAL E MÉTODOS Etapas a serem seguidas – metodologia * Justificar uso de população vulnerável * Uso de Placebo e “wash-out” * Compromisso de Fornecimento de medicação até a mesma ser disponível (Protocolo e TCLE) * Acompanhamento e Assistência aos Pacientes PROTOCOLO DE PESQUISA 8. RESULTADOS ESPERADOS 9. EXPLICITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES: Pesquisador Instituição Promotor / Patrocinador 10. ORÇAMENTO DETALHADO 11. PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES/ PATENTES PROTOCOLO DE PESQUISA 12.LOCAL DA PESQUISA * INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS * CONCORDÂNCIA DAS CHEFIAS (com documentação) * QUEM IRÁ ASSUMIR EVENTOS MÉDICOS ? (com documentação) PROTOCOLO DE PESQUISA 13. DECLARAÇÃO QUE OS RESULTADOS DA PESQUISA SERÃO TORNADOS PÚBLICOS SEJAM OU NÃO FAVORÁVEIS 14. DECLARAÇÃO SOBRE USO E DESTINO DO MATERIAL E/OU DADOS COLETADOS 15. GARANTIA DE PRIVACIDADE 16. RETORNO DOS RESULTADOS DOS EXAMES. PROTOCOLO DE PESQUISA Estudos Multicêntricos: * Nacionais * Internacionais Resolução 196/96 – CNS/MS cap III 3-s “ ...comprovar, nas pesquisas conduzidas do exterior ou com cooperação estrangeira, os compromissos e as vantagens, para os sujeitos das pesquisas e para o Brasil, decorrentes de sua realização...” Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE Linguagem acessível ao paciente Título semelhante ao projeto Introdução com Justificativa do Estudo Objetivos Procedimentos Detalhados ** Riscos e Desconfortos BENEFÍCIOS Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE Orientação e garantia de atendimento na EMERGÊNCIA MÉDICA Responsáveis para contato: Médicos – telefone fixo CEP – telefone e e-mail para contato Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE Garantias: * direito de recusa sem comprometimento de tratamento médico * Esclarecimento *Sigilo e Privacidade e Acesso Possibilidade de inclusão em grupo contrôle ou placebo Ressarcimento Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE Uso de Material Biológico: * apenas na pesquisa em questão * destino do material * justificativa de armazenamento * autorizações de envio para exterior Espaço para assinatura do paciente e/ou seu representante legal e do pesquisador Ausência de espaços em branco entre as linhas Plataforma Brasil – o futuro. CEP/CONEP Plataforma Brasil OBJETIVOS: Conhecimento da pesquisa no Brasil e seu acompanhamento em tempo real. Agilizar o sistema CEP/CONEP Qualidade de Informação Informação REAL de quem são os pesquisadores Bases da PB – Plataforma Lattes, CIOMS e Clinical Trial Checagem antes de envio do projeto a PB – o sistema bloqueia os previamente pendentes= sem TODOS os documentos. CONEP, Data SUS, ANVISA, CNS, MS,Ministério Público PROCEDÊNCIA DOS PROJETOS DE PESQUISA RECEBIDOS EM 2008 22% 44% 4% 30% 108 72 09 54 - HUCFF HUCFF/FM FM OUTRAS INTITUIÇÕES Fonte: Comitê de Ética em PesquisaHUCFF-FM-UFRJ 1997 1997 3333projetos 1998 projetos 1998 2008 dede 2008 138 projetos 138 projetos 243 projetos 243 projetos pesquisa dede pesquisa De De pesquisa pesquisa pesquisa pesquisa 1999 1999 138 projetos 138 projetos dede pesquisa pesquisa 2007 2007 252 projetos 252 projetos dede pesquisa pesquisa 2203 2203 2006 2006 181 projetos 181 projetos dede pesquisa pesquisa 2000 2000 194 projetos 194 projetos dede pesquisa pesquisa PROJETOS PROJETOS ORIGINAIS ORIGINAIS DESDE AA DESDE IMPLANTAÇ ÇÃO IMPLANTA IMPLANTAÇÃO 2005 2005 238 projetos 238 projetos dede pesquisa pesquisa 2001 2001 151 projetos 151 projetos dede pesquisa pesquisa 2002 2004 2002 2004 174 projetos 239 projetos 174 projetos 239 projetos 2003 dede dede 2003 222 projetos pesquisa 222 projetos pesquisa pesquisa pesquisa dede pesquisa pesquisa QUAIS SÃO OS PROJETOS QUE DEVEM SER SUBMETIDOS A CONEP – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa? # Genética Humana # Novos equipamentos ou procedimentos ou medicações # Populações Indígenas # Biossegurança #Cooperação Estrangeira – de qualquer modo # À critério do CEP Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde Complementares: 240 / 97 – Presença de usuários nos CEP’S 251 / 97 – Novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos II.1 …produtos em fase I, II ou III, ou não registrados no país, ainda que fase IV, qdo a pesquisa for de seu uso com modalidades, indicações, doses ou vias de administração diferentes daqueles da autorização do registro, incluindo seu emprego em combinações, estudos de biodisponibilidade e ou bioequivalência. Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde Complementares: 292 / 99 – Pesquisa coordenada no exterior ou com participação estrangeira: I.a. Colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; b. Envio e/ou recebimento de materiais biológicos do ser humano; c. Envio e/ou recebimento de dados e informações coletadas para agregação nos resultados da pesquisa; d. Os estudos multicêntricos internacionais. Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde Complementares: 303 / 00 – reprodução humana 304 / 00 – povos indígenas 340 / 04 – estudos de genética humana II.1 – Produção de dados genéticos ou proteômicos = mecanismos genéticos básicos, genética clínica individual ou familiar, nas populações, pesquisas moleculares humanas, terapia gênica e celular – PESQUISA COM CÉLULAS TRONCO HUMANAS- e genética do comportamento. Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde Complementares: 346/05 – Projetos multicentricos 347/05 – Armazenamento ou uso de materiais biológicos armazenados em pesquisas anteriores 1.1 – Justificativa da necessidade 1.2 – Consentimento dos doadores, autorizando a guarda; 1.3 – Compromisso de nova pesquisa ser submetida ao CEP e se necessário CONEP; 1.4 – Norma ou regulamento da instituição depositária qto ao armazenamento Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde Complementares: 346/05 – Projetos multicentricos 347/05 – Armazenamento ou uso de materiais biológicos armazenados em pesquisas anteriores 2. Responsabilidade da instituição depositária 2.1- Responsáveis pela guarda e pela autorização do uso do material 2.2 – Sigilo e respeito à confidencialidade (codificação) 2.3 – Possível contato com doadores. O pesquisador e instituição brasileiras deverão ser considerados como cotistas do banco, com direito de acesso ao mesmo para futuras pesquisas . Resolução 196 / 96 no Conselho Nacional de Saúde Complementares: 370/07 – Regulamentação de registro, credenciamento e renovação de credenciamento dos CEPs institucionais. Sistema CEP-CONEP Mapa dos CEPs registrados na CONEP 103 – Nordeste 1-RR 3-AP 35 – Norte 10-AM 20-CE 4-MA 13-PA 5-RN 11-PB 7-PI 2-AC 4-TO 6-RO 30-BA 3-MT 20-PE 4-AL 2-SE 12-DF CONEP 14-GO 39 – Centro Oeste 314 – Sudeste 71-MG 6-MS 12-ES 171-SP 60-RJ 36-PR 25-SC 50-RS Total: 602 SISNEP: 400 111 – Sul Fonte: CONEP/CNS/MS ABRIL/2009 UFRJ HUCFF/FM IESC IPPMG HESFA/EEAN IPUB INDC MATERNIDADE ESCOLA DESAFIOS POSTOS AO SISTEMA DE REGULAÇÃO ÉTICA 1 Abrangência do Sistema 2. Elaboração de resoluções complementares que envolvem dados secundários e pesquisas das áreas de ciencias humanas e sociais. 3. Compreensão do que seja a ética em pesquisa DESAFIOS POSTOS AO SISTEMA DE REGULAÇÃO ÉTICA 4. Empoderamento dos sujeitos de pesquisa / usuários 5. A nova Helsinque – Placebo e acesso Uso do placebo Resolução 196/96 – condições Responde a incertezas? Há indícios de que o novo medicamento seja eficaz? Há benefício para o sujeito da pesquisa? Há equipoise? “A ética em pesquisa clínica requer equipoise – um estado de genuína incerteza por parte do investigador em relação aos méritos terapêuticos comparativos em cada braço do ensaio clínico” (Freedman, 1987) Princípios aplicáveis quando a pesquisa médica coincide com a atenção médica Art. 29 - Os possíveis benefícios, riscos, custos e eficácia de todo procedimento novo devem ser avaliados mediante sua comparação com os melhores métodos preventivos, diagnósticos e terapêuticos existentes. Ele não exclui que se possa usar um placebo, ou nenhum tratamento, em estudo para os quais não há procedimentos preventivos, diagnósticos ou terapêuticos comprovados. DoH-2008 32. Os benefícios riscos, danos e efetividade de ua nova intervenção tem que ser testada contra aquelas melhores intervenções atualmente comprovadas exceto nas seguintes circunstâncias: O uso do placebo ou não tratamento é aceitável em estudos quando não existir intervenção comprovadamente eficaz atualmente; ou Quando por razões metodológicas fundamentadas cientificamente o uso do placebo for necessário para determinar a eficácia ou segurança de uma intervenção e os pacientes que receberem placebo ou não tratamento não estiverem sujeitos a nenhum risco de dano sério ou irreversível. Extremo cuidado tem que ser tomado para evitar abuso desta opção. Art. 1º É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas envolvendo seres humanos, que utilizem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.