05/11/2015 Nélio Dantas Elias 1 05/11/2015 Nélio Dantas Elias 2 Podemos dizer que o Terceiro Setor é composto por organizações sem fins lucrativos e não que procuram para comunidade ou o coletiva bem-estar de sociedade, através e uma do Prof. Nélio Elias formalmente atuar, 05/11/2015 estatais fornecimento de serviços e bens, que até então eram privativos do Estado (ARAÚJO, 2005). 3 Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02 e alter.): 05/11/2015 Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações (fins não econômicos); II – as sociedades (fins econômicos); III – as fundações; IV – as organizações religiosas (Lei nº 10.825/03); V – os partidos políticos (Lei nº 10.825/03) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Lei nº 12.441/11); Prof. Nélio Elias 4 ONG O que é o Terceiro Setor? Filantropia Associa ção Entidade OSCIP Instituto Assistência Social Sem Fins Lucrativos Nélio Dantas Elias Utilidade Pública Fundação Interesse Social 05/11/2015 Organização Social Entidade Beneficente Instituição 5 Organização DISTINÇÃO ENTRE ECONÔMICOS 3° Setor Recursos Públicos Interesse Público Recursos Privados Interesse Particula r - Lucro 6 2º Setor SETORES 05/11/2015 1º Setor Administra ção Pública – Estado / OS Governo Iniciativa Privada – Mercado / Empresas Iniciativa Privada Associações / Fundações Recursos Privados e/ou Públicos Interesse Social ou Público Nélio Danta s Elias 1-Percepção de terceiros sobre o terceiro setor. 7 8 Segundo informações do G1, em 2010 o governo federal destinou R$ 3,5 bilhões às ONGs. No entanto, os especialistas alertam que a fiscalização, em relação à forma como esse dinheiro é empregado, ainda é muito precária. Dessa maneira, o desvio de verbas é muito comum. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), R$ 800 milhões do dinheiro investido em ONGs foi distribuído entre 15 organizações apenas. A professora da Universidade de Brasília, Tânia Montoro, acredita que a corrupção ocorra pela falta de transparência e critérios na escolha dos beneficiados. 9 05/11/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TERCEIRO SETOR 10 Néli o Dant as Elias Trabalho apresentado no 13º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade – Desafios e Tendências da Normatização Contábil. São Paulo de 25 a 28 de julho de 2013. NÍVEL DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR MARCUS VINICIUS MOREIRA ZITTEI [email protected] Fundação Universidade Regional de Blumenau LEANDRO POLITELO [email protected] Fundação Universidade Regional de Blumenau JORGE EDUARDO SCARPIN [email protected] Universidade Federal do Paraná 11 AUDITORIA EXTERNA EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: UM ESTUDO DA PERCEPÇÃO DE CONTADORES E NÃO CONTADORES Selma Austricliano de Souza César Valentim de Oliveira Carvalho Júnior Kátia Silene Lopes de Souza Albuquerque 12 2- Aspectos importantes a serem considerados. 13 • Achar que fazendo “BUROCRACIAS” . o bem, não há necessidade • Acreditar que todo mundo é bom, portanto não há necessidade de “formalismos”, Controles. • Obra Social “não paga impostos, encargos sociais, taxas”. • Qualquer papel serve pois nos fazemos o bem social. • Basta o Livro Caixa! Preferencialmente sem registrado da forma que convier ou for possível. • Controle patrimonial para que, os bens são ‘’ nossos’’ , afinal foram doados. • E as auditorias não exigem contabilidade, analisam só as prestações de contas (sob o aspecto financeiro), feitas em planilhas eletrônicas e ou editores de texto. • Entidade sem fins lucrativos não precisam fazer nada de contabilidade. • Afinal é só uma obra social, não temos fins lucrativos. ser de cumprir sistematizado, 14 3 – Prestação de Contas. 15 Prof. Nélio Elias 16 Accountability “a razão de ser da contabilidade”(Ijiri, 1975) 05/11/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTABILIDADE O que é prestar contas? Prof. Nélio Elias Constituição Federal de 1988 §70: 05/11/2015 É o ato de informar a alguém, como estão os seus gastos. “Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em uma desta, assumam obrigações de natureza pecuniária”. 17 O que é prestar contas? cumpriu sua missão fazendo aquilo que se propôs os comprovando que realizou os encargos aos quais estavam sob sua responsabilidade justificando o uso dos recursos obtidos através da confrontação de suas receitas e despesas 18 atendendo às exigências morais, legais e contábeis Prof. Nélio Elias ato da organização demonstrar que: corretamente 05/11/2015 aplicando recursos O que é prestar contas? 19 DE Prof. Nélio Elias PRESTAÇÃO CONTAS 05/11/2015 FINANCEIRA refere à forma, ao destino, à distribuição e ao uso dos recursos financeiros. tem seu foco nos resultados obtidos com a aplicação destes NÃO FINANCEIRA recursos, ou seja, os resultados obtidos em relação à missão da organização, da sua atividade fim. Por que prestar contas? Moral e Ético 20 Prof. Nélio Elias Previsão contratual ( exigência do doador/financiador etc ) 05/11/2015 Exigência legal Órgãos de fiscalização e controle do terceiro setor. Dentre os órgãos fiscalizadores e controladores das organizações do terceiro setor pode-se citar: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS). Ministério Público; Ministério da Justiça; Tribunal de Contas; Receita Federal do Brasil; Órgãos Estaduais e Municipais que, de alguma forma, proporcionem benefícios às ONGs, tais como os Conselhos Municipais, tribunais de contas estaduais etc; 4-Obrigatoriedade da auditoria, no terceiro setor. 22 Exigência legal; Necessidade Gerencial; Outras Razões; 23 Auditoria independente, por disposições legais. de Lei 11.638/07., § único. Prof. Nélio Elias Sociedades Anônimas de Capital Fechado e Sociedades Limitadas de Grande Porte Lei 6.404/76 – art. 177 - § 3º , com redação da Lei 11.941/09 05/11/2015 Sociedades Anônimas Capital Aberto 24 Auditoria legais. independente, por disposições Prof. Nélio Elias Entidades Fins Lucrativos 05/11/2015 Decreto 2.536/1998, de 6 de abril de 1998 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com redação alterada pelo Decreto 3.504, de 13 de Junho de 2000 e atualizações promovidas pela Resolução CNAS/MDSCF nº 47, de 15 Sem de Março de 2007, Inciso IV do art. 18 da Lei 8.742, de 7 de setembro de 1993, e da outras providências. Decreto nº 44.914, de 2008 Art. 19 do Dec. 9.100/99 25 I - Será exigida auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos); II - Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ 2.319.337,54 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) e inferior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos); III - Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 2.319.337,53 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos). 26 A contratação de Auditores Independentes ou externos, somente é contratos realizados, conforme art. 19 do Dec. 9.100/99, ou a entidade 05/11/2015 apresentar Receita Bruta anual superior a R$ 3.565.000,00 (três milhões 27 obrigatória se o repasse das verbas superar o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cumulativamente, isto é, a soma de todos os quinhentos e sessenta e cinco mil reais) conforme Resolução CNAS nº 156/03. Essa última regra somente se aplica às entidades que estão subordinadas ao Cadastro Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os auditores independentes contratados deverão apresentar relatório sobre o uso dos recursos. Prof. Néli o Elias O Decreto nº 44.914, de 2008 estabelece, também, a obrigatoriedade de a OSCIP ser submetida a auditoria externa independente para a concomitante de mais de um Termo de Parceria, com um ou vários 05/11/2015 órgãos estatais, cuja soma ultrapasse o referido valor anual. A empresa 28 verificação da aplicação de recursos previstos no TP cujo valor seja igual ou superior a R$ 600.000,00 e na hipótese de celebração de auditoria contratada, devidamente credenciada pela CGE, deverá realizar auditoria de contas e controles internos e apresentar o resultado dos trabalhos até sessenta dias antes do encerramento da vigência do Termo de Parceria e de seus aditivos. A auditoria externa deverá ser realizada sobre prestação de contas de encerramento do Termo de Parceria caso o período abrangido por ela seja superior a três meses. Prof. Néli o Elias auditoria independente, por exigências de órgãos fiscalizadores e reguladores. Resolução CNSP nr 118 de 2004. Auditoria independente: por instituições credoras, acionista controlador, determinação estatutária ou social, outros. Prof. Nélio Elias Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. 05/11/2015 Banco Central do Resolução nr 2.267, de 29 de março de 1996. Brasil - BACEN 29 5- Afinal o que é auditoria. 30 31 Inaldo da Paixão Santos Araujo 05/11/2015 A auditoria é, simplesmente, a comparação imparcial entre o fato concreto e o desejado,com intuito de expressar uma opinião ou de Emitir comentários, materializados em relatórios de auditoria. Ação independente de um terceiro sobre uma Relação de accountability, objetivando expressar uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo obedecida. Inaldo da Paixão Santos Araujo Prof. Néli o Elias 32 eventos econömicos, para aquilatação do grau de correspondëncia entre as afirmações e critérios estabelecidos, e 05/11/2015 Processo sistemático de obtenção e avaliação objetivo de evidëncias sobre afirmações a respeito de ações e de comunicação dos resultados aos usuários interessados. Report of the Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accounting Association ( Accounting Review, v. 47 ) Prof. Nél Elias 05/11/2015 Prof. Nélio Elias 33 34 6- Normas de Contabilidade e Auditoria. 35 05/11/2015 Prof. Nélio Elias 36 Convergência Internacional Leis 11.638/07 e 11.941/09 05/11/2015 Prof. Nélio Elias 37 Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. 1998 Ausência de normas contábeis específicas 38 “Liberdade” na adoção de práticas contábeis Prof. Nélio Elias Pesquisa contábil incipiente 05/11/2015 Baixa demanda por profissionais na especialidade INTRODUÇÃO CENÁRIO CONTÁBIL DO TERCEIRO SETOR (TS) Pronunciamentos CPC/NBC TG/IT 1998 Ausência de normas contábeis específicas 39 Liberdade na adoção de práticas contábeis Desenvolvimento de pesquisas 2005 Criação do CPC Adoção das normas internacionais 2009 Alteração da legislação societária (lei 11941) Prof. Nélio Elias Pesquisa contábil incipiente 1999/2000 Edição de normas contábeis específicas aplicadas ao TS (NBC T - 10) 05/11/2015 Baixa demanda por profissionais na especialidade 2007 Alteração da legislação societária (lei 11638) Maior demanda por profissionais na especialidade NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS NBC TE/TG – ESFL (consolida e revoga as normas acima) NBC ITG 2002 – ESFL: Aplicam-se os PC e NBC TG 1000 (CPME) ou IFRS full 40 Prof. Nélio Elias NBC T 10.4, 10.18 e 10.19 (revogadas) 05/11/2015 NORMAS CONTÁBEIS GERAIS (NBC) 05/11/2015 Princípios Contábeis (Res. 750/93 alt.); TG: Estrutura Conceitual (Res. 1374/11); Demais NBC: Prof. Nélio Elias TG 26: Apres. D. Contábeis (Res. 1185/09 alt.) TG 07: Subv. Assist. Govern. (Res. 1305/10) TG 1000: CPME (Res. 1255/09) TG 01: Red. ao valor recuperável de ativos (Res. 1292/10 alt.) 41 Outras. Prof. Nélio Elias Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado (DR**); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Notas Explicativas (NE). 05/11/2015 CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS* * ITG 2002 ** Superávit ou Déficit 42 Código de Ética Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Profissionais Contabilidade NBC PG Auditoria e Asseguração Normas Profissionais do Auditor Independente – NBC PA NBC TG NBC TSP NBC TA NBC TR NBC TO NBC TSC Auditoria Interna Perícia Normas profissionais do Auditor Interno NBC PI Normas Profissionais do perito NBC PP NBC TI NBC TP NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE ESTRUTURA CONCEITUAL NBC TA 200 OBJETIVOS GERAIS E CONDUÇÃO DA AUDITORIA NBC TA 210 CONCORDÂNCIA COM O TRABALHO DE AUDITORIA NBC TA 220 CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA NBC TA 230 DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA NBC TA 240 RESPONSABILIDADE QUANTO A FRAUDE E ERRO NBC TA 250 LEIS E REGULAMENTOS NA AUDITORIA NBC TA 265 DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO NBC TA 300 PLANEJAMENTO DE AUDITORIA NBC TA 315 IDENTICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO NBC TA 320 MATERIALIDADE NBC TA 330 RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS NBC TA 450 AVALIAÇÃO DAS DISTORÇÕES NBC TA 500 EVIDÊNCIA DE AUDITORIA NBC TA 501 ITENS SELECIONADOS 44 05/11/2015 NBC TA 01 Prof. Néli o Elias NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE CONFIRMAÇÕES EXTRENAS NBC TA 510 SALDOS INICIAIS NBC TA 520 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS NBC TA 530 AMOSTRAGEM EM AUDITORIA NBC TA 540 ESTIMATIVAS CONTÁBEIS NBC TA 560 EVENTOS SUBSEQUENTES NBC TA 610 UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA NBC TA 700 FORMAÇÃO RELATÓRIO NBC TA 705 MODIFICAÇÃO NA OPINIÃO DO AUDITOR NBC TA 706 PARÁGRAFOS DE ÊNFASE DE OPINIÃO E 05/11/2015 NBC TA 505 EMISSÃO DO Prof. Nélio Elias 45 05/11/2015 46 Prof. Nélio Elias 05/11/2015 DECRETO No 7.979, DE 8 DE ABRIL DE 2013 (SPED) 47 CONECTIVIDADE SOCIAL ICP RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13 Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores Prof. Nélio Elias 05/11/2015 48 Prof. Nélio Elias 05/11/2015 49 Prof. Nélio Elias Como prestar contas? Plano de aplicação dos recursos Cronograma de desembolso 50 Prof. Nélio Elias Plano de trabalho 05/11/2015 Cláusulas do Convênio e ou contrato de parceria. • • Prof. Nélio Elias • 05/11/2015 • • • • • Como prestar contas? Oficio de encaminhamento da prestação de contas. Cópia do convênio, contrato e termos aditivos. Demonstrações Contábeis. Livros Razão e Diários. Relação (assinada) dos documentos de despesas, numeradas e ordenadas pela data, mencionando a ordem bancária ou de saque ou número de cada cheque nominativo e o nome do beneficiário. Documento de caixa comprovando o ingresso e a contabilização dos recursos no caixa da entidade tudo devidamente assinado pelos responsáveis. Documentos comprobatórios das despesas realizadas sempre51em primeira via original. Cópias dos documentos comprobatórios das despesas custeadas com recursos próprios. Como prestar contas? 05/11/2015 • Comprovantes dos recolhimentos de impostos e outros valores descontados dos beneficiários dos pagamentos efetuados. • Extratos bancários da conta corrente. • Conciliação bancária. • Comprovante de devolução de saldo. • Relatório de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto emitido pelo órgão repassador dos recursos e por firma de auditoria Independente. • Certidões de regularidade • No caso dos Convênio registrar os mesmo no Sistema de Gestão 52 de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV. • No caso das Fundações devem prestar contas através do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP. Prof. Nélio Elias Como prestar contas? • Ações Trabalhistas em 1° e 2° Graus; • Cópia integral da DIPJ, com recibo de entrega; • Cópia dos contratos, convênios, acordos, ajustes etc que envolvam recursos públicos; • Certificado ou atestado de aprovação da aplicação dos recursos 53 públicos utilizados, expedido pelo órgão público que liberou os recursos; Prof. Nélio Elias • Cópia do Recibo de entrega da RAIS; 05/11/2015 • Cópia da ata de eleição dos órgãos da fundação, referente ao anobase, aprovada pelo Ministério Público e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; Como prestar contas? Prof. Nélio Elias Para análise das contas poderão ser solicitadas diligências ou a complementação dos documentos apresentados. 05/11/2015 Atestado de regularidade de suas atividades, fornecido pelo Ministério Público de outros Estados, quando a fundação, com sede em Vitória-ES, mantiver unidades(s)filiais em outros Estados da Federação. As contas não aprovadas poderão ser objeto de nova análise desde que complementadas as pendências verificadas ou supridas as irregularidades formais apresentadas. Ao Ministério Público caberá a cobrança judicial das prestações de contas não apresentadas em tempo hábil independentemente da apuração de54responsabilidade dos administradores. A prestação de contas será submetida à aprovação ao Procurador-Geral de Justiça. Como prestar contas? Comprovante de incorporação ou tombamento do bem no patrimônio da entidade. 05/11/2015 Cópia do certificado de registro de veículo (CRV) emitido pelo DETRAN, no caso de aquisição de veículo. Escritura Pública de Imóvel, quando este for adquirido. Planilha Orçamentária, no caso de obra. Prof. Nélio Elias Cópia de registro junto a capitania dos portos, quando da aquisição de embarcação. As despesas devem ser realizadas exclusivamente de acordo com o objeto e dentro da vigência do convênio e ou contrato ( não são regulares os pagamentos efetuados antes do repasse dos recursos ou após ou fim do convênio ) Os saques na conta corrente devem ser realizados em consonância com os pagamentos 55 efetuados. Os saldos enquanto não utilizados, devem ser obrigatoriamente aplicados em acordo com o art.116 paragrafo 4º lei 8.666/93 no caso de convênio. Considerações Finais Organograma e Funcionograma. Regimento Interno e Código de Ética. 05/11/2015 Manuais de Normas e Procedimentos. Prof. Nélio Elias Planejamento e Controles Financeiros. (orçamento, Fluxos de caixa, taxa de administração, formação do fundo financeiro, entre outros instrumentos de gestão e controles financeiros.) Atenção aos empréstimos entre projetos e à abertura de uma conta bancária para cada projeto. Gestão56 e controles dos os ativos imobilizados ( próprios e terceiros ). Como prestar contas? 05/11/2015 Contabilidade Gerencial em acordo com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil. Por fundos, em níveis gerenciais, analítica, por projetos, etc. Sistemas Informatizados ( integrem as funções da adm.) Governança Corporativa. Prof. Nélio Elias Atenção particular as Notas Explicativas. Problemas de FORMA via de regra são resolvidos, as coisas complicam quando se referem a MÁ APLICAÇÃO 57 DOS RECURSOS. 05/11/2015 Prof. Nélio Elias 58 05/11/2015 Nélio Augusto Dantas Elias [email protected] [email protected] Neliodantaselias69 skype 91 8403 5163 91 9984 3711 Prof. Nélio Elias 59