05/11/2015
Nélio Dantas Elias
1
05/11/2015
Nélio Dantas Elias
2
Podemos dizer que o Terceiro Setor é composto
por organizações sem fins lucrativos e não
que
procuram
para
comunidade
ou
o
coletiva
bem-estar
de
sociedade,
através
e
uma
do
Prof. Nélio Elias
formalmente
atuar,
05/11/2015
estatais
fornecimento de serviços e bens, que até então
eram privativos do Estado (ARAÚJO, 2005).
3
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02 e alter.):
05/11/2015
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações (fins não econômicos);
II – as sociedades (fins econômicos);
III – as fundações;
IV – as organizações religiosas (Lei nº 10.825/03);
V – os partidos políticos (Lei nº 10.825/03)
VI - as empresas individuais de responsabilidade
limitada (Lei nº 12.441/11);
Prof. Nélio Elias
4
ONG
O que é o Terceiro Setor?
Filantropia
Associa
ção
Entidade
OSCIP
Instituto
Assistência
Social
Sem Fins
Lucrativos
Nélio Dantas Elias
Utilidade
Pública
Fundação
Interesse
Social
05/11/2015
Organização
Social
Entidade
Beneficente
Instituição
5
Organização
DISTINÇÃO
ENTRE
ECONÔMICOS
3°
Setor
Recursos
Públicos
Interesse
Público
Recursos
Privados
Interesse
Particula
r - Lucro
6
2º
Setor
SETORES
05/11/2015
1º
Setor
Administra
ção Pública
– Estado /
OS
Governo
Iniciativa
Privada –
Mercado /
Empresas
Iniciativa
Privada Associações /
Fundações
Recursos
Privados
e/ou
Públicos
Interesse
Social ou
Público
Nélio
Danta
s Elias
1-Percepção
de
terceiros
sobre o terceiro setor.
7
8
Segundo informações do
G1,
em
2010
o
governo federal destinou
R$ 3,5 bilhões às ONGs.
No
entanto,
os
especialistas
alertam
que a fiscalização, em
relação à forma como
esse
dinheiro
é
empregado,
ainda
é
muito precária. Dessa
maneira, o desvio de
verbas é muito comum.
Segundo o Tribunal de
Contas da União (TCU),
R$ 800 milhões do
dinheiro investido em
ONGs foi distribuído
entre 15 organizações
apenas. A professora da
Universidade de Brasília,
Tânia Montoro, acredita
que a corrupção ocorra
pela
falta
de
transparência e critérios
na
escolha
dos
beneficiados.
9
05/11/2015
PRESTAÇÃO DE CONTAS NO
TERCEIRO SETOR
10
Néli
o
Dant
as
Elias
Trabalho apresentado no 13º Congresso USP de Controladoria e
Contabilidade – Desafios e Tendências da Normatização Contábil. São
Paulo de 25 a 28 de julho de 2013.
NÍVEL DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DAS ORGANIZAÇÕES DO
TERCEIRO SETOR
MARCUS VINICIUS MOREIRA ZITTEI
[email protected]
Fundação Universidade Regional de Blumenau
LEANDRO POLITELO
[email protected]
Fundação Universidade Regional de Blumenau
JORGE EDUARDO SCARPIN
[email protected]
Universidade Federal do Paraná
11
AUDITORIA EXTERNA EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: UM
ESTUDO DA PERCEPÇÃO DE CONTADORES E NÃO CONTADORES
Selma Austricliano de Souza
César Valentim de Oliveira Carvalho Júnior
Kátia Silene Lopes de Souza Albuquerque
12
2- Aspectos importantes a serem
considerados.
13
•
Achar que fazendo
“BUROCRACIAS” .
o
bem,
não
há
necessidade
•
Acreditar que todo mundo é bom, portanto não há necessidade de
“formalismos”, Controles.
•
Obra Social “não paga impostos, encargos sociais, taxas”.
•
Qualquer papel serve pois nos fazemos o bem social.
•
Basta o Livro Caixa! Preferencialmente sem
registrado da forma que convier ou for possível.
•
Controle patrimonial para que, os bens são ‘’ nossos’’ , afinal foram
doados.
•
E as auditorias não exigem contabilidade, analisam só as prestações de
contas (sob o aspecto financeiro), feitas em planilhas eletrônicas e ou
editores de texto.
•
Entidade sem fins lucrativos não precisam fazer nada de contabilidade.
•
Afinal é só uma obra social, não temos fins lucrativos.
ser
de
cumprir
sistematizado,
14
3 – Prestação de Contas.
15
Prof. Nélio Elias
16
Accountability
“a razão de ser da
contabilidade”(Ijiri,
1975)
05/11/2015
PRESTAÇÃO DE CONTAS
E CONTABILIDADE
O que é prestar contas?
Prof. Nélio Elias
Constituição Federal de 1988 §70:
05/11/2015
É o ato de informar a alguém, como estão os
seus gastos.
“Prestará contas qualquer pessoa física ou
entidade pública que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiro, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em uma desta, assumam obrigações de
natureza pecuniária”.
17
O que é prestar contas?
cumpriu sua missão
fazendo aquilo que se propôs
os
comprovando que realizou os
encargos aos quais estavam
sob sua responsabilidade
justificando o uso dos recursos
obtidos
através
da
confrontação de suas receitas
e despesas
18
atendendo
às
exigências
morais, legais e contábeis
Prof. Nélio Elias
ato
da
organização
demonstrar que:
corretamente
05/11/2015
aplicando
recursos
O que é prestar contas?
19
DE
Prof. Nélio Elias
PRESTAÇÃO
CONTAS
05/11/2015
FINANCEIRA
refere à forma, ao destino,
à distribuição e ao uso dos
recursos financeiros.
tem
seu
foco
nos
resultados obtidos com a
aplicação
destes
NÃO FINANCEIRA recursos,
ou seja, os
resultados
obtidos
em
relação
à
missão
da
organização,
da
sua
atividade fim.
Por que prestar contas?
Moral e Ético
20
Prof. Nélio Elias
Previsão contratual ( exigência do
doador/financiador etc )
05/11/2015
Exigência legal
Órgãos de fiscalização e controle do
terceiro setor.
Dentre os órgãos fiscalizadores e controladores
das organizações do terceiro setor pode-se citar:
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS).
Ministério Público;
Ministério da Justiça;
Tribunal de Contas;
Receita Federal do Brasil;
Órgãos Estaduais e Municipais que, de alguma forma,
proporcionem benefícios às ONGs, tais como os Conselhos
Municipais, tribunais de contas estaduais etc;
4-Obrigatoriedade da auditoria, no
terceiro setor.
22
Exigência legal;
Necessidade Gerencial;
Outras Razões;
23
Auditoria independente, por disposições legais.
de
Lei 11.638/07., § único.
Prof. Nélio Elias
Sociedades
Anônimas
de
Capital Fechado e
Sociedades
Limitadas
de
Grande Porte
Lei 6.404/76 – art. 177 - § 3º , com
redação da Lei 11.941/09
05/11/2015
Sociedades
Anônimas
Capital Aberto
24
Auditoria
legais.
independente,
por
disposições
Prof. Nélio Elias
Entidades
Fins Lucrativos
05/11/2015
Decreto 2.536/1998, de 6 de abril de
1998 do Conselho Nacional de
Assistência
Social
(CNAS),
com
redação alterada pelo Decreto 3.504,
de
13
de
Junho
de
2000
e
atualizações
promovidas
pela
Resolução CNAS/MDSCF nº 47, de 15
Sem de Março de 2007,
Inciso IV do art. 18 da Lei 8.742, de 7
de setembro de 1993, e da outras
providências.
Decreto nº 44.914, de 2008
Art. 19 do Dec. 9.100/99
25
I - Será exigida auditoria por auditores independentes registrados na
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando a receita bruta auferida
pela entidade for superior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e
trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos);
II - Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no
Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida pela
entidade for superior a R$ 2.319.337,54 (dois milhões, trezentos e
dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos)
e inferior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos);
III - Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham auferido
receita bruta igual ou inferior a R$ 2.319.337,53 (dois milhões, trezentos e
dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos).
26
A contratação de Auditores Independentes ou externos, somente é
contratos realizados, conforme art. 19 do Dec. 9.100/99, ou a entidade
05/11/2015
apresentar Receita Bruta anual superior a R$ 3.565.000,00 (três milhões
27
obrigatória se o repasse das verbas superar o montante de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), cumulativamente, isto é, a soma de todos os
quinhentos e sessenta e cinco mil reais) conforme Resolução CNAS nº
156/03. Essa última regra somente se aplica às entidades que estão
subordinadas ao Cadastro Nacional de Assistência Social do Ministério do
Desenvolvimento
Social.
Os
auditores
independentes
contratados
deverão apresentar relatório sobre o uso dos recursos.
Prof.
Néli
o
Elias
O Decreto nº 44.914, de 2008 estabelece, também, a obrigatoriedade
de a OSCIP ser submetida a auditoria externa independente para a
concomitante de mais de um Termo de Parceria, com um ou vários
05/11/2015
órgãos estatais, cuja soma ultrapasse o referido valor anual. A empresa
28
verificação da aplicação de recursos previstos no TP cujo valor seja
igual ou superior a R$ 600.000,00 e na hipótese de celebração
de auditoria contratada, devidamente credenciada pela CGE, deverá
realizar auditoria de contas e controles internos e apresentar o
resultado dos trabalhos até sessenta dias antes do encerramento da
vigência do Termo de Parceria e de seus aditivos. A auditoria externa
deverá ser realizada sobre prestação de contas de encerramento do
Termo de Parceria caso o período abrangido por ela seja superior a
três meses.
Prof.
Néli
o
Elias
auditoria independente, por exigências de
órgãos fiscalizadores e reguladores.
Resolução CNSP nr 118 de 2004.
Auditoria
independente:
por
instituições
credoras, acionista controlador, determinação
estatutária ou social, outros.
Prof. Nélio Elias
Conselho Nacional
de
Seguros
Privados – CNSP.
05/11/2015
Banco Central do Resolução nr 2.267, de 29 de março de
1996.
Brasil - BACEN
29
5- Afinal o que é auditoria.
30
31
Inaldo da Paixão Santos Araujo
05/11/2015
A auditoria é, simplesmente, a comparação
imparcial entre o fato concreto e o
desejado,com intuito de expressar uma
opinião
ou
de
Emitir
comentários,
materializados em relatórios de auditoria.
Ação independente de um terceiro sobre uma
Relação
de
accountability,
objetivando
expressar uma opinião ou emitir comentários
e sugestões sobre como essa relação está
sendo obedecida.
Inaldo da Paixão Santos Araujo
Prof.
Néli
o
Elias
32
eventos econömicos, para aquilatação do
grau de correspondëncia entre as
afirmações e critérios estabelecidos, e
05/11/2015
Processo sistemático de obtenção e
avaliação objetivo de evidëncias sobre
afirmações a respeito de ações e
de comunicação dos resultados aos
usuários interessados.
Report of the Committee on Basic Auditing Concepts of the American
Accounting Association ( Accounting Review, v. 47 )
Prof.
Nél
Elias
05/11/2015
Prof. Nélio Elias
33
34
6- Normas de Contabilidade e
Auditoria.
35
05/11/2015
Prof. Nélio Elias
36
Convergência Internacional
Leis 11.638/07 e 11.941/09
05/11/2015
Prof. Nélio Elias
37
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil.
1998
Ausência de
normas
contábeis
específicas
38
“Liberdade”
na adoção
de práticas
contábeis
Prof. Nélio Elias
Pesquisa
contábil
incipiente
05/11/2015
Baixa demanda
por profissionais
na especialidade
INTRODUÇÃO
CENÁRIO CONTÁBIL DO TERCEIRO SETOR (TS)
Pronunciamentos
CPC/NBC TG/IT
1998
Ausência de
normas
contábeis
específicas
39
Liberdade
na adoção
de práticas
contábeis
Desenvolvimento
de pesquisas
2005
Criação do
CPC
Adoção das
normas
internacionais
2009
Alteração da
legislação societária
(lei 11941)
Prof. Nélio Elias
Pesquisa
contábil
incipiente
1999/2000
Edição de normas
contábeis
específicas
aplicadas ao TS
(NBC T - 10)
05/11/2015
Baixa demanda
por profissionais
na especialidade
2007
Alteração da
legislação societária
(lei 11638)
Maior demanda
por profissionais
na especialidade
NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS

NBC TE/TG – ESFL
(consolida e
revoga as normas acima)

NBC ITG 2002 – ESFL:

Aplicam-se os PC e NBC TG 1000
(CPME) ou IFRS full
40
Prof. Nélio Elias
NBC T 10.4, 10.18 e 10.19 (revogadas)
05/11/2015

NORMAS CONTÁBEIS GERAIS (NBC)
05/11/2015
Princípios Contábeis (Res. 750/93 alt.);
TG: Estrutura Conceitual (Res.
1374/11);
Demais NBC:

Prof. Nélio Elias







TG 26: Apres. D. Contábeis (Res. 1185/09 alt.)
TG 07: Subv. Assist. Govern. (Res. 1305/10)
TG 1000: CPME (Res. 1255/09)
TG 01: Red. ao valor recuperável de ativos
(Res. 1292/10 alt.)
41
Outras.




Prof. Nélio Elias

Balanço Patrimonial (BP);
Demonstração do Resultado (DR**);
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido (DMPL);
Demonstração dos Fluxos de Caixa
(DFC);
Notas Explicativas (NE).
05/11/2015
CONJUNTO COMPLETO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS*
* ITG 2002 ** Superávit ou Déficit
42
Código de Ética
Normas Brasileiras de Contabilidade
Técnicas
Profissionais
Contabilidade
NBC PG
Auditoria e Asseguração
Normas Profissionais do
Auditor Independente –
NBC PA
NBC
TG
NBC
TSP
NBC
TA
NBC
TR
NBC
TO
NBC
TSC
Auditoria
Interna
Perícia
Normas
profissionais do
Auditor Interno
NBC PI
Normas
Profissionais
do perito NBC
PP
NBC TI
NBC TP
NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
ESTRUTURA CONCEITUAL
NBC TA 200
OBJETIVOS GERAIS E CONDUÇÃO DA AUDITORIA
NBC TA 210
CONCORDÂNCIA COM O TRABALHO DE AUDITORIA
NBC TA 220
CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA
NBC TA 230
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
NBC TA 240
RESPONSABILIDADE QUANTO A FRAUDE E ERRO
NBC TA 250
LEIS E REGULAMENTOS NA AUDITORIA
NBC TA 265
DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO
NBC TA 300
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
NBC TA 315
IDENTICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO
NBC TA 320
MATERIALIDADE
NBC TA 330
RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS
NBC TA 450
AVALIAÇÃO DAS DISTORÇÕES
NBC TA 500
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
NBC TA 501
ITENS SELECIONADOS
44
05/11/2015
NBC TA 01
Prof.
Néli
o
Elias
NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
CONFIRMAÇÕES EXTRENAS
NBC TA 510
SALDOS INICIAIS
NBC TA 520
PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS
NBC TA 530
AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
NBC TA 540
ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
NBC TA 560
EVENTOS SUBSEQUENTES
NBC TA 610
UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA
INTERNA
NBC TA 700
FORMAÇÃO
RELATÓRIO
NBC TA 705
MODIFICAÇÃO NA OPINIÃO DO AUDITOR
NBC TA 706
PARÁGRAFOS DE ÊNFASE
DE
OPINIÃO
E
05/11/2015
NBC TA 505
EMISSÃO
DO
Prof.
Nélio
Elias
45
05/11/2015
46
Prof.
Nélio
Elias
05/11/2015
DECRETO No 7.979, DE 8 DE
ABRIL DE 2013 (SPED)
47
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores
Prof.
Nélio
Elias
05/11/2015
48
Prof.
Nélio
Elias
05/11/2015
49
Prof.
Nélio
Elias
Como prestar contas?
Plano de aplicação dos recursos
Cronograma de desembolso
50
Prof. Nélio Elias
Plano de trabalho
05/11/2015
Cláusulas do Convênio e ou contrato de
parceria.
•
•
Prof. Nélio Elias
•
05/11/2015
•
•
•
•
•
Como prestar contas?
Oficio de encaminhamento da prestação de contas.
Cópia do convênio, contrato e termos aditivos.
Demonstrações Contábeis.
Livros Razão e Diários.
Relação (assinada) dos documentos de despesas,
numeradas e ordenadas pela data, mencionando a ordem
bancária ou de saque ou número de cada cheque
nominativo e o nome do beneficiário.
Documento de caixa comprovando o ingresso e a
contabilização dos recursos no caixa da entidade tudo
devidamente assinado pelos responsáveis.
Documentos comprobatórios das despesas realizadas
sempre51em primeira via original.
Cópias dos documentos comprobatórios das despesas
custeadas com recursos próprios.
Como prestar contas?
05/11/2015
• Comprovantes dos recolhimentos de impostos e outros
valores descontados dos beneficiários dos pagamentos
efetuados.
• Extratos bancários da conta corrente.
• Conciliação bancária.
• Comprovante de devolução de saldo.
• Relatório de acompanhamento e fiscalização da execução
do projeto emitido pelo órgão repassador dos recursos e
por firma de auditoria Independente.
• Certidões de regularidade
• No caso dos Convênio registrar os mesmo no Sistema de
Gestão 52
de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV.
• No caso das Fundações devem prestar contas através do
Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP.
Prof. Nélio Elias
Como prestar contas?
• Ações Trabalhistas em 1° e 2° Graus;
• Cópia integral da DIPJ, com recibo de entrega;
• Cópia dos contratos, convênios, acordos, ajustes etc que envolvam
recursos públicos;
• Certificado ou atestado de aprovação da aplicação dos recursos
53
públicos utilizados, expedido pelo órgão público que liberou os
recursos;
Prof. Nélio Elias
• Cópia do Recibo de entrega da RAIS;
05/11/2015
• Cópia da ata de eleição dos órgãos da fundação, referente ao anobase, aprovada pelo Ministério Público e registrada no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas;
Como prestar contas?
Prof. Nélio Elias
Para análise das contas poderão ser solicitadas diligências ou a
complementação dos documentos apresentados.
05/11/2015
Atestado de regularidade de suas atividades, fornecido pelo Ministério
Público de outros Estados, quando a fundação, com sede em Vitória-ES,
mantiver unidades(s)filiais em outros Estados da Federação.
As contas não aprovadas poderão ser objeto de nova análise desde que
complementadas as pendências verificadas ou supridas as
irregularidades formais apresentadas.
Ao Ministério Público caberá a cobrança judicial das prestações de
contas não apresentadas em tempo hábil independentemente da
apuração de54responsabilidade dos administradores.
A prestação de contas será submetida à aprovação ao Procurador-Geral
de Justiça.
Como prestar contas?
Comprovante de incorporação ou tombamento do bem no patrimônio da
entidade.
05/11/2015
Cópia do certificado de registro de veículo (CRV) emitido pelo DETRAN, no caso
de aquisição de veículo.
Escritura Pública de Imóvel, quando este for adquirido.
Planilha Orçamentária, no caso de obra.
Prof. Nélio Elias
Cópia de registro junto a capitania dos portos, quando da aquisição de
embarcação.
As despesas devem ser realizadas exclusivamente de acordo com o objeto e
dentro da vigência do convênio e ou contrato ( não são regulares os pagamentos
efetuados antes do repasse dos recursos ou após ou fim do convênio )
Os saques na conta corrente devem ser realizados em consonância com os
pagamentos 55
efetuados.
Os saldos enquanto não utilizados, devem ser obrigatoriamente aplicados em
acordo com o art.116 paragrafo 4º lei 8.666/93 no caso de convênio.
Considerações Finais
 Organograma e Funcionograma.
 Regimento Interno e Código de Ética.
05/11/2015
 Manuais de Normas e Procedimentos.
Prof. Nélio Elias
 Planejamento e Controles Financeiros. (orçamento,
Fluxos de caixa, taxa de administração, formação do
fundo financeiro, entre outros instrumentos de gestão e
controles financeiros.) Atenção aos empréstimos entre
projetos e à abertura de uma conta bancária para cada
projeto.
 Gestão56 e controles dos os ativos imobilizados ( próprios
e terceiros ).
Como prestar contas?
05/11/2015
 Contabilidade Gerencial em acordo com as Práticas
Contábeis adotadas no Brasil. Por fundos, em níveis
gerenciais, analítica, por projetos, etc.
Sistemas Informatizados ( integrem as funções da adm.)
 Governança Corporativa.
Prof. Nélio Elias
 Atenção particular as Notas Explicativas.
Problemas de FORMA via de regra são resolvidos, as
coisas complicam quando se referem a MÁ APLICAÇÃO
57
DOS RECURSOS.
05/11/2015
Prof. Nélio Elias
58
05/11/2015
Nélio Augusto Dantas Elias
[email protected]
[email protected]
Neliodantaselias69 skype
91 8403 5163
91 9984 3711
Prof. Nélio Elias
59
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Prof. Nélio Elias - Ministério Público do Estado do Pará