Parcerias Público-Privadas – PPP
Rogério de Faria Princhak
Agosto/2011
Estudos para a estruturação de uma PPP
Conveniência e
oportunidade da
contratação como PPP
ESTUDOS TÉCNICOS
Mensuração e projeção
da demanda
Projeto Operacional /
Indicadores de
desempenho
Projeto de engenharia /
Programa de
investimentos
Estudos ambientais
Fonte: Maurício Portugal
Estudos sobre o
impacto fiscal
VIABILIDADE
ECONÔMICOFINANCEIRA
ESTUDOS
JURÍDICOS
Modelo
econômicofinanceiro
Modelo do
negócio
Estrutura de
financiamento
Análise de
riscos
Modelagem
jurídica,
edital e
contratos
É demorada a modelagem de um projeto de PPP?
• Sim e Não.
 Sim, porque leva um maior tempo nos estudos,
mas não muito tempo a mais que um projeto bem
estruturado nos moldes tradicionais (concessão, p.
ex.)
 Não, porque um projeto bem modelado evita
problemas futuros, oferecendo maior tranqüilidade
aos parceiros público e privado.
O governo faz PPP porque não tem
condições de investir?

Depende; PPP pode ser uma opção
gerencial
• Busca internalizar a eficiência do setor
privado
• Não se trata de pagar “a prazo” o que não se
pode fazer “à vista”
• A chave do sucesso é um contrato bem
feito
Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP
•
As características do projeto que tornam conveniente
seu lançamento como PPP:
 Estabilidade das especificações contratuais
 Objetividade e mensurabilidade das
especificações contratuais
 Dimensão e risco dos investimentos
 Relevância das despesas de operação e
manutenção
Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP
(cont.)

Circunstâncias institucionais a serem consideradas
para avaliar o adequado momento para lançamento do
projeto:
 Capacidade do setor público para regular
e fiscalizar a PPP e interesse de Governo
em realizar o projeto
 Capacidade e interesse do setor privado
em realizar o projeto
Estabilidade das especificações contratuais
•
Foco em especificações de resultado (outputs)

Se necessárias, especificações de inputs também
deverão ser estabelecidas
• Mecanismos contratuais para modificação das
especificações
 Excepcionais
 Previsão de procedimento para o reequilíbrio
Objetividade e mensurabilidade das especificações
contratuais
•
As especificações contratuais devem ser objetivas e,
se possível, traduzidas em indicadores mensuráveis
de desempenho e operacionalmente fáceis de lidar.
• Vantagem ponto de vista do parceiro PÚBLICO:
 Facilita a fiscalização da prestação do serviço;
 Cria incentivo para o adequado cumprimento
contratual por meio da vinculação do desempenho
ao pagamento da contraprestação pública.
Objetividade e mensurabilidade das especificações
contratuais
• Vantagem do ponto de vista do parceiro PRIVADO:

Evita ou reduz a existência de conflitos sobre a
adequada prestação dos serviços, que ensejam
a redução ou mesmo o não pagamento da
contraprestação pública.
Limitações para a implementação de
projetos pelos estados
1.
2.
Estruturação de garantias do setor publico para
o privado;
Imposição do Limite de 3% da Receita
Corrente Líquida - RCL
Proposta Original - Fundo Garantidor



Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004, que instituiu o
programa de Parceiras Público Privadas do Estado da Bahia,
prevê criação de Fundo Garantidor das PPP do Estado da
Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e seguintes);
Garante até o limite correspondente a 30% das obrigações
anuais custeadas com recursos do Estado;
Fontes:







20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20%
após superado o limite ou na sua igualdade;
20% da CIDE (idem Royalties);
outros recursos orçamentários e créditos adicionais;
aplicações financeiras do Fundo;
operações de crédito internas e externas;
doações, auxílios, contribuições e os legados;
provenientes da União e outras.
Fragilidade: trata-se de Fundo Orçamentário, portanto sujeito a precatório.
Objeto e Forma de Constituição da Garantia Atual
Objeto: o travamento bancário do montante de 12% do valor recebido
pelo Estado da Bahia no âmbito do Fundo de Participação dos Estados.
Finalidade: ter um mecanismo simples que garanta o fluxo de
pagamento da contraprestação pública, independente do
orçamento público, resistente a ingerências políticas e que
comprometa só os recursos estritamente necessários.
Garantia: 12% do FPE é transferido por força da Lei Estadual
11.477/2009 à Desenbahia e, automaticamente, ao concessionário
para o cumprimento das obrigações do Estado da Bahia em
Contratos de PPP.
Forma: Contrato Guarda-Chuva disciplina abertura de conta corrente,
segregada das demais contas de titularidade da Desenbahia, e
pagamentos realizados pelo Agente de Pagamento, por meio de
procuração outorgada pela Desenbahia.
Excedentes: retornam para o caixa único do Estado da Bahia.
Lei Estadual – Principais Dispositivos
Art. 1º: autoriza expressamente:
i.
o agente financeiro a transferir à Desenbahia o
montante de 12% do FPE para adimplemento de
obrigações contraídas pelo Estado da Bahia em
Contratos de PPP;
ii.
a Desenbahia a autorizar o agente financeiro a
transferir recursos diretamente para o
Concessionário.
Art. 2º: permite que o procedimento de pagamento (fluxo e
movimentação de recursos) pelo Agente de Pagamento seja
regulado por contrato, anexo aos Contratos de PPP,
possibilitando a constituição de conta específica.
Art. 3º: determina o retorno do saldo remanescente dos recursos do
FPE ao Tesouro do Estado da Bahia, após realizados os
pagamentos das contraprestações.
Fluxo Financeiro dos Recursos
PPP no Estado
Fluxo de Pagamento
UNIÃO
Repasse FPE
1º
BANCO DO
BRASIL
2º
Contrato
ESTADO
4º
Excedente
Travamento
de 12% do FPE
(Lei Estadual)
Conta
Corrente
Específica
DESENBAHIA
SPE
3º
Contraprestação
Operada pelo
Banco do Brasil
 Mecanismo que mitiga risco de inadimplência do Estado da Bahia
Agente de Pagamento
•
Agente de Pagamento: Banco do Brasil S.A., instituição financeira
por lei incumbida de operar e movimentar os recursos do FPE.
•
Legitimidade: Desenbahia e Estado da Bahia outorgarão ao
Agente de Pagamento mandato irrevogável e irretratável para
custodiar, movimentar e gerir os recursos de modo a adimplir as
obrigações contratuais do Estado da Bahia perante
Concessionários signatários de Contratos de PPP.
•
Principais obrigações:
• custodiar, movimentar e gerir os recursos destinados às
Contas;
• transferir diretamente ao privado recursos para pagamento da
contraprestação pública, realizando a escrituração na Conta
Corrente Específica;
• controlar os fluxos de recursos da Conta.
Agente de Pagamento
•
Responsabilidade: responde somente pelo descumprimento de
suas obrigações contratuais, nos limites estabelecidos no
Contrato.
•
Remuneração: comissões a serem negociadas e a integrarem
anexo ao Contrato.
•
Renúncia/Destituição: Agente de Pagamento poderá renunciar
mediante notificação prévia, ou ser destituído no caso de
descumprimento de suas obrigações contratuais.
•
Prazos/Custódia: no caso de renúncia ou destituição, haverá
um prazo de 90 dias para a substituição do Agente de
Pagamento; as obrigações de custódia permanecem em vigor.
Obrigações e Direitos da Desenbahia e do Estado
•
Desenbahia:
(i) manter em vigor os poderes conferidos ao Agente de
Pagamento para movimentação da Conta de Receita;
(ii) informar da existência de processo administrativo ou
judicial que possa afetar as Contas;
•
Estado da Bahia:
(i) destinar os recursos do FPE para garantia
(extracontratual);
(ii) informar mensalmente à Desenbahia o valor da
contraprestação pública, que por sua vez informará ao
Agente de Pagamento;
•
Desenbahia fará jus a remuneração pela operacionalização da
garantia, a ser negociada com a Secretaria da Fazenda
Direitos e Obrigações do Parceiro Privado
•
Direito de receber os valores devidos pelo Estado da Bahia
diretamente a partir da transferência dos recursos da Conta
Específica.
•
Direito de dar em garantia qualquer de seus direitos
emergentes do Contrato nos financiamentos que vier a
contratar.
•
O parceiro privado não poderá movimentar diretamente os
recursos depositados na Conta Específica; tal movimentação
será realizada exclusivamente pelo Agente de Pagamento em
conformidade com os termos e condições do Contrato.
•
Adesão ao contrato.
Adesão de Novos Concessionários
•
Mecanismo de Garantia do fluxo de pagamento criado pela Lei
Estadual e pelo Contrato será utilizado em projetos de PPP do
Estado da Bahia por meio da adesão incondicional e integral
dos Concessionários aos termos e condições do Contrato.
•
A adesão de um novo Concessionário será formalizada por
meio da celebração de assinatura de Termo de Adesão ao
Contrato.
•
A partir da adesão de um novo Concessionário, deverão os
recursos do FPE ser transferidos a sua conta corrente,
respeitando a ordem preferencial por antiguidade dos contratos
celebrados pelo estado.
Garantia - Fluxo de Pagamento
Questionamentos

Constitucionalidade da vinculação das receitas


Para o Estado não é uma receita de natureza tributária,
portanto, não se sujeita a vedação do artigo art. 167,
inciso IV e § 4º da Constituição da República;
Não é uma garantia real (não é penhorável)



Garantia orçamentária que vincula determinada receita
ao pagamento das contraprestações públicas em
contratos de PPP
Assegura, assim, o fluxo de pagamentos - recebimentos
Permite o penhor de direitos creditórios na etapa
seguinte
Alternativa
Criação de Uma Empresa de Ativos

Constituição da Empresa por lei;



A empresa terá personalidade jurídica própria;
A lei irá prever que poderá oferecer garantias aos contratos de
concessão patrocinada e administrativa.
Ativos Líquidos


Terrenos;
Capitalização em Dinheiro


Estima-se que seriam necessário um mínimo do valor
correspondente a 6 contraprestações.
Vantagem e Desvantagem


Vantagem: menor percepção de risco por parte do privado;
Desvantagem: necessidade de se manter recursos publicos
depositados na empresa.
Artigos da Lei 11.079/2004

Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente,
normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de
parceria público-privada.

Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária
aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter
continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes
tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida
do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos
subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada
para os respectivos exercícios.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos
por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à
Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para
cumprimento do previsto no caput deste artigo.
§ 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas
derivadas de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública direta, autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente.
Lei 12.024/2009




Art. 10. A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar transferência
voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas
de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por
esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da receita
corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes
nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 3% (três por cento) da receita
corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
...............................................................................................
§ 2º Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas
as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração
pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes.”
(NR)
Comparativo RCL
UF
Receita Corrente Líquida em 2009
Em R$
3% RCL
Em R$
AC
2.223.256.745
66.697.702
BA
14.237.786.082
427.133.582
CE
7.886.592.915
236.597.787
DF
9.626.476.276
288.794.288
ES
7.735.570.468
232.067.114
GO
8.517.838.000
255.535.140
MG
29.242.489.414
877.274.682
MT
6.181.776.811
185.453.304
PE
10.010.230.659
300.306.920
PI
3.831.949.444
114.958.483
PB
4.391.207.184
131.736.216
PR
14.482.742.993
434.482.290
RJ
31.830.833.000
954.924.990
RN
4.516.136.918
135.484.108
RS
16.657.789.000
499.733.670
SC
10.420.912.402
312.627.372
SE
3.799.764.115
113.992.923
SP
82.182.734.000
2.465.482.020
TOTAL
267.776.086.426
8.033.282.593
FONTE:
COTEPE – MF
2009
Dados Bahia
RECEITA CORRENTE
LIQUIDA 2010
EM R$
3% RCL
DISPONIBILIDADE
18.936.080.309
568.082.409
359.797.000
Dados Bahia: Disponibilidade
Modelagem



A Lei Geral de Concessões ( nº 8.987/95)
no Art. 24 permite que o licitante
vencedor venha a ressarci os estudos e
projetos;
Contratos de Longo Prazo necessitam ser
bem estudados e modelados;
O custo de elaboração de estudos são
caros porém compensam.
Modelagem

Através de organismos multilaterais



Contratação de Consultoria



IFC, EBP e CAF;
Vantagem:qualidade do trabalho e idoneidade dos
executantes.
Necessidade de se elaborar um bom termo de
referencia;
O que é desembolsado com o estudo após o certame
licitatório é ressarcido pelo vencedor.
PMI - Proposta de Manifestação de Interesse


Vantagem: acelera no inicio o processo
Desvantagem: necessidade de se contratar um
consultor para validar os estudo, sem razão do
privado tender a maximizar os seus ganhos.
Sistema de Disposição Oceânica
Sistema de Disposição Oceânica






Linha de Recalque: R$ 5 MMM
Ampliação da Elevatória do Saboeiro: R$ 12
MM
Estação de Condicionamento Prévio: R$ 31 MM
Emissário parte Terrestre: R$ 54 MM
Emissário parte Submarina: R$ 103 MM
TOTAL: R$ 105 MM
BA-093
TRECHOS A SEREM DUPLICADOS
Rodovia
Subtrecho
BA-093
BA-522
1
10
14
15
17
13
3
2
4
5
6
BA-526
BA-535
BA-524
BA-093
BA-093
BA-512
Total
Ext.
(km)
14,1
13,0
8,6
5,5
28,0
16,0
5,4
4,2
8,7
13,6
9,7
126,8
Início
Duplicaçã
o
2010
2013
2015
2017
2020
BA-093 – Investimentos e Custos Operacionais
RESULTADOS
 CAPEX estimado em R$ 868 milhões, ao longo de 25 anos (Restauração de todo o sistema;
126,8 km de duplicação; 126,6 km de implantação de acostamento), quase metade nos 5
primeiros anos
Custos Operacionais estimados em R$ 841 milhões em 25 anos
Custos
Operacionais
Investimentos
(R$ milhões)
Investimentos
Ano
1
Ano
2a5
Ano
6a
25
Total
Recuperação
Emergencial/Trabalhos Iniciais
28,24
0,00
0,00
28,24
Restauração
9,84
33,27
0,00
43,11
Melhorias e Ampliação de
Capacidade
0,77
164,36
82,26
247,40
Manutenção
0,00
1,41
292,13
293,54
Equipamentos e Sistemas de
Operação
108,22
6,07
66,42
180,71
Edificações
14,77
3,26
5,52
24,54
Outros
9,75
14,14
26,62
50,50
171,5
222,5
473,9
868,0
TOTAL
Custos Operacionais
(R$ milhões)
Ano
1
Ano 2
a5
Ano
6a
25
Total
Conservação
0,48
3,88
18,71
23,06
Monitoração
0,18
1,15
6,03
7,03
Administração
7,94
31,74
158,70
198,38
Controle de Operações (CCO)
1,56
12,47
62,33
76,35
Inspeção de Tráfego
1,26
10,08
50,42
61,77
Pesagem de Caminhões
0,25
1,97
9,84
12,06
Atendimento a Incidentes
0,15
1,08
4,79
6,01
Arrecadação de Pedágios
2,56
22,56
134,16
159,27
Conservação Equipamentos e
Sistemas de Operação
2,90
23,58
123,79
136,49
Verba de Segurança no Trânsito
0,10
0,40
2,00
2,50
Serv Terceirizados (Serv
Médicos, Guinchos e Vigilância)
2,94
23,55
117,73
124,55
TOTAL
20,3
132,4
688,5
841.2
BA-093 - Foco no Usuário
MELHORIAS PRIORITÁRIAS
Intervenções consideradas prioritárias pelos usuários para a melhoria da rodovia
Intervenção
Duplicação da
Rodovia
Melhoria no
Pavimento
Terceira faixa nas
rampas de subida
Serviços de Auxílio
ao Usuário SAU
Melhoria na
Sinalização
Outros
Automóveis
Caminhões
41,60%
36,40%
30,10%
26,40%
13,30%
15,90%
5,30%
3,70%
4,00%
5,60%
9,60%
7,90%
BA-093 - Foco no Usuário
PERFIL DO USUÁRIO
Disposição a Pagar dos Usuários
do Sistema BA-093
Total de viagens no Sistema BA-093
Automóveis
Caminhões
Paga
Pedágio
80,2%
Não Paga
Pedágio
19,8%
Categoria
%
86,9%
Automóveis
78%
13,1%
Caminhões
22%
BA-093
- Leilão Realizado na BOVESPA;
- Participação de 09 empresas
- Deságio de 30,75% da tarifa de pedágio;
- Contrato assinado em setembro/2010
Hospital do Subúrbio
O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do Subúrbio – HS consiste na
transferência da gestão da unidade, após conclusão das obras pelo Estado,
mediante concessão administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e
resultados:
Premissas
 Estabelecer um novo
paradigma de qualidade
 Hospital planejado e inserido
na rede de atenção
 Hospital centrado no
desenvolvimento de projetos
terapêuticos individualizados
 Indicadores de resultado e
sistema de pagamento
desenhados para a obtenção
de elevado nível de produção e
qualidade
Resultados esperados
 Atrair e selecionar parceiros
privados de alta qualidade, aptos
a prestar o serviço com a
qualidade estipulada
 Obter o menor preço para o nível
de qualidade estipulado
 Maximização dos ganhos de
eficiência para o poder público e
para o usuário
LEITOS HOSPITALARES
Unidades
Int.Adulto – Leitos Clínicos
Leitos
86
Int.Adulto – Leitos Cirúrgicos
58
Internação Pediátrica
UTI Adulto
64
20
UTI Pediátrica
10
Semi Intensiva Adulto
20
Semi Intensiva Pediátrica
10
Internação Domiciliar
TOTAL
30
298
VANTAJOSIDADE
VANTAJOSIDADE DO MODELO
Indicadores
Custo / Leito/ dia
Hospital do Subúrbio
898* / 878**
HG do Estado
908***
HG Ernesto Simões
1.104***
*Valor máximo fixado para a licitação (cumprindo 100% das metas) sem
considerar os custos com investimentos para efeito de comparação com os
custos operacionais e também sem investimentos dos outros dois hospitais.
**Valor médio, cumprindo 85 a 89,9% das metas, sem considerar os custos com
investimentos.
***Fonte: SESAB/2007
INVESTIMENTOS
 Total de Investimentos de quase R$ 50 milhões, em 10 anos
 Renovação de equipamentos entre o 6º e o 10º ano
6.94
46.60
TOTAL
Helpdesk
ist. de Segurança
Informática
1.45
Veículos
0.43
Infraestrutura
0.31
Mobiliário
Equip
36.71
0.68
0.07
Obrigado!
Contato:
Rogério de Faria princhak
E-mail: [email protected]
Telefone: 3115-8703
Secretaria da Fazenda
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PPP na Bahia - Sefaz-BA