Ações do Gestor
 - Planejar
 - Organizar
 - Coordenar
 - Dirigir
 - Controlar
Razão pela qual o dirigente não pode centralizar a
execução dos Programas/Projetos para si.
PLANEJAMENTO
 Atitude de Responsabilidade com administração das
coisas públicas.
 Deve-se: Construir um Plano de Ação
• Definições Claras
• Elencar Necessidades por Prioridades
• Observar o P.P.P. (Plano Político Pedagógico)
LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990
- D.O. 15.10.90.(Estatuto dos Servidores Públicos de MT)
Art. 143 São deveres do funcionário:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IX - manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
Art. 148 O servidor responde civil, penal e
administrativamente, pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 149 A responsabilidade civil decorre do ato omissivo
ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo
ao erário ou a terceiros.
Art.154 São penalidades disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão.
Dos Participantes do Programa
I - A SEDUC
III– Os CDCE’s/Escolas Estaduais
DA SEDUC
A-
Repassar
recursos financeiros aos CDCE’s Escolas
Estaduais em quatro parcelas anual (trimestralmente).
B-
Orientar e monitorar a execução dos recursos
Transferidos;
C-
Analisar e orientar os CDCE’s no processo de prestação
de contas;
D-
Fornecer aos CDCE’s as orientações pertinentes às
transferências financeiras dos projetos aprovados;
E-
Apreciar as Prestações de Contas referentes à
aplicação dos recursos alocados, sem prejuízos da
realização de Auditoria Interna / Externa;
F-
Comunicar
ao
CDCEs
qualquer
situação
de
irregularidades relativa à Prestação de Contas do uso dos
recursos envolvidos;
G-
Aprovar a Prestação de Contas.
DOS CDCE’S
AFazer o Planejamento;
BExecutar os recursos conforme a legislação
vigente;
CColocar os documentos das despesas a disposição
dos membros do CDCE, Conselho Fiscal e de toda a
comunidade para apreciação da prestação de contas;
Princípio da Publicidade Administrativa
DEncaminhar a Prestação de Contas á Seduc dentro
dos prazos previstos;
Preparação Documental para elaboração
de Prestação de Contas
Todas as prestações de contas, seja da fonte Estadual
ou Federal deverão inserir os comprovantes de
despesas no GPO (GESTÃO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO), para em seguida imprimir os Anexos e
posterior encaminhamento a SEDUC/SUPF/COC /GPTD;
 Todas e quaisquer despesas, somente poderão ser efetuadas após
repasse dos recursos ás unidade executoras conforme: LEI Nº 4.320
de 17/03/1964 - DOU de 23/3/64 no seu Art. 60.
 Vale dizer, que não serão aceitas notas fiscais e/ou recibos com
datas anteriores ao recebimentos dos recursos financeiros
 Somente serão aceitas para compras notas fiscais eletrônicas e
originais conforme Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009 cláusula 2ª
em que constem o nome da Unidade Executora.
 Não serão aceitas Notas Fiscais emitidas em nome do diretor ou
presidente do CDCE.
 Para Prestação de Serviço ainda é permitido Nota Fiscal Manual.
PPP – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº011/2014/GS/SEDUC/MT
 Os recursos serão repassados trimestralmente, em 4
parcelas;
 Os recursos recebidos pelos CDCE’s, destinados ao PPP,
serão executados até 31/12/14, podendo o saldo ser
reprogramado para o exercício seguinte;
 A prestação de contas deverá ser encaminhada a
SEDUC/GPTD até 31/01/15
Natureza das Despesas
1. CUSTEIO
- Realizadas para manutenção e funcionamento das atividades das
escolas
2. Capital
- Contribuem para formar um bem.
- Tem a ideia de constituição de Patrimônio.
- São utilizados para a produção de um bem classificado como
Investimento.
- Com o uso não perdem sua Identidade Física.

Custeio:
Aquisição
de
Material
de
Consumo
e
contratação de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, (no
caso de Pessoa Física) recolher os Encargos Sociais.

Capital:
Aquisição de Equipamentos e
Materiais
Permanentes (Consultar Cartilha Aplicativa de Execução
dos recursos), no site www.seduc.mt.gov.br
Aplicação dos recursos:
Art 3º § único – Despesas Permitidas
 I - aquisição de materiais permanentes;
 II- aquisição de materiais de consumo;
 III- prestação de serviço de pessoa física;
 IV- prestação de serviço de pessoa jurídica;
 V- pagamento de tarifas bancárias, exceto a oriunda de
devolução de cheques e micro filmagens;
 VI- recursos destinados ao financiamento das despesas
de deslocamento, hospedagem e alimentação da
equipe gestora quando a serviço da unidade escolar
para as escolas do campo, indígenas, quilombolas
e as com salas anexas;
 VII- aquisição de uniformes aos profissionais da nutrição




escolar conforme orientação da Coordenadoria de
Alimentação Escolar;
VIII- ressarcimento de prestação de serviço voluntário, nos
termos da Lei nº 9.608/1998 de 18 de fevereiro de 1998;
(Mais Educação)
IX- aquisição de gêneros alimentícios para custeio dos
projetos executados na e/ ou pela escola, devendo ser
adquirido mediante carona no pregão da merenda escolar
do município correspondente;
Será necessário encaminhar junto a NF, cópia do resultado
do Pregão para justificar a ausência das 3 pesquisas de
preços.
X- implementação e execução de Projetos Pedagógicos
Escolares/PPP;
XI- climatização das escolas.
O recolhimento dos encargos sociais no caso de
contratação de serviços pessoa física, podem ser pagos
com o recurso do PPP.
Será de responsabilidade do prestador de serviço o
recolhimento do ISSQN, e o CDCE será responsável
pelo recolhimento do INSS retido do prestador de
serviço e a cota patronal.
Das Vedações:
Art 4º - É vedada a aplicação dos recursos :
 I- pagamento a título de taxa de administração, de
gerência ou similar (ex : contador, administrador,
advogado etc);
 II- pagamento de gratificação, consultoria, assistência
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
à servidor público de todas as esferas de Governo que
venha a executar qualquer serviço para unidade
escolar;
 III- pagamento de despesas com finalidade diversa da
estabelecida na presente Instrução Normativa, ainda
que em caráter de emergência;
 IV- pagamento de despesas realizadas em data anterior
à vigência da presente instrução normativa, ou
posterior ao prazo limite abaixo estabelecido;
 V- a realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo e/ ou de orientação
social;
 VI - realização de despesas com multas, juros ou
correção monetária, referentes aos pagamentos ou
recolhimentos efetuados fora do prazo com
fornecedores.
 § 1º Serão, entretanto, admitidos pagamentos de
multas, juros ou correção monetária quando
decorrerem de quitação de obrigação tributária
acessória - como, por exemplo, o pagamento de multas
junto à Receita Federal, sem prejuízo da
responsabilidade do agente público que deu causa ao
prejuízo.
A
Secretaria
de
Estado
de
Educação
disponibilizará
técnicos
contadores
para
auxiliarem todas as unidades escolares nas
declarações contábeis de qualquer natureza.
(art.4º § 2º IN 011/2014/GS/SEDUC/MT)
OS VALORES ESTABELECIDOS NO PLANO DE
AÇÃO PARA CUSTEIO E CAPITAL NÃO
PODERÃO SER ALTERADOS SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS AOS COFRES
PÚBLICOS
De acordo com a legislação vigente devem ser recolhidas as
seguintes contribuições caso o prestador de serviço seja
pessoa física:
PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS
 Contribuição Patronal - recolher 20% do valor bruto contratado
referente à parcela patronal da contribuição (CDCE)
 Contribuição do Segurado - deverá também reter e recolher 11%
referente à parcela do prestador de serviço.
 A cópia do comprovante de recolhimento dos tributos deverá
constar na prestação de contas.
 Os encargos só serão recolhidos quando a dedução for igual
ou acima de R$: 29,00 (vinte e nove reais).
Passo a Passo:
 http://www.previdencia.gov.br/guia-da-previdncia-
social-gps/
 Cálculo de contribuições para contribuinte empresa e
órgão público
 Informar a categoria do contribuinte EMPRESA
 Informar o CNPJ do CDCE
 Confirmar
 Dados do CDCE
 Confirmar
 Preencher a Guia de recolhimento
 Código 2100
DA ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS
Instrução Normativa nº 011/2014/GS/SEDUC/MT
 Art. 20. Para qualquer mudança na estrutura física da escola, será
necessária a realização de um Plano de Ação específico para tal fim,
antes da execução, o qual será analisado pelos técnicos da Estrutura
Escolar. Somente após a autorização dos técnicos é que a escola poderá
executar as mudanças na estrutura do prédio.
 Art. 21. Escolas que funcionam em prédios que não são de propriedade
do Estado e foram contemplados com o recurso para Climatização
estão autorizadas a usar o recurso em melhorias e benfeitorias na parte
física mediante parecer técnico que comprove que os imóveis não têm
condições de serem climatizados sem a instalação de um
transformador.
 Art. 22. Os saldos remanescentes dos recursos provenientes da
climatização das escolas somente poderão ser utilizados em
melhorias e benfeitorias na parte física do prédio, se estiver
previamente autorizada pela equipe técnica da Estrutura Escolar
mediante parecer técnico. Caso contrário, o recurso deverá ser
devolvido.
 Art. 23. Caso haja insuficiência de recurso enviado para climatização, o
técnico da Estrutura Escolar fará um relatório técnico sobre a
climatização na escola e justificará tecnicamente a necessidade de
suplementação no recurso inicialmente depositado, comprovando-se
através de Planilha Orçamentária baseada nos preços previstos no
Boletim da SECID/MT.
EXECUÇÃO DOS RECURSOS
 A fim de monitorar a execução financeira do PPP, o
CDCE deverá alimentar o GPO, na medida em que os
pagamentos estiverem sendo realizados para:
 a) Não acumular documentos de comprovação de
despesas;
 b) Facilitar a sequência das transações realizadas;
 c) Não confundir pagamentos dos diversos
programas/projetos;
 d) Cumprir com o cronograma de encaminhamento
das prestações de contas conforme estabelecido na
Instrução Normativa.
COMPRAS
 Art. 25. Em cumprimento ao preconizado pela lei 8.666/93, na
execução dos recursos destinados à manutenção das unidades
escolares, nas aquisições de bens e contratações de serviços, deverão ser
utilizadas as seguintes modalidades:
 I- Aquisição direta, quando a execução for igual ou inferior a R$
8.000,00 (oito mil reais);
 II- Aquisição mediante a modalidade Convite, quando a execução do
bem ou serviço for superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e igual ou
inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
 Parágrafo único. Quando se tratar de obras e serviços de engenharia,
desde que a contratada execute o serviço com o material incluso, a
aquisição direta obedecerá ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parecer Jurídico nº 485/2014/UAS/SEDUC/AD555
DECRETO ESTADUAL Nº 7217/2006
 Qual o lapso Temporal que as UEX´s devem
cumprir para não infringir o disposto no art.24 da
lei 8.666/93?
R: As aquisições e contratações realizadas com fulcro nos
incisos II e XII e parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93 tem o limite financeiro vinculado ao elemento de
despesa.
Parágrafo único. Para a realização de nova aquisição
ou contratação com base nos dispositivos previstos no
caput, o órgão ou entidade deverá aguardar o período
mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
contratação anterior.
 A execução da despesa com relação aos limites do
art.24 poderá ser feita por elemento ou subelemento de despesa?
R: A execução das despesas com relação ao limite do
art.24 da lei 8.666/93 poderá ser feita por subelementos de despesas, tendo em vista a necessidade
de individualização do objeto da aquisição.
Ex: Aquisição de material de expediente no valor de R$
8.000,00 + Aquisição de material de limpeza no valor
de R$ 8.000,00.
CARTA CONVITE
 Art.
26. As unidades escolares que efetuarem
aquisições utilizando-se da modalidade Convite,
deverão obedecer à lei 8.666/93 e solicitar, por escrito,
previamente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias,
orientações da CAC (Coordenadoria de Aquisições e
Contratos) sobre os procedimentos a serem realizados.
 Art. 28. Os CDCE’s deverão consultar os sites oficiais da Receita Federal e
da Sefaz-MT para averiguação se os fornecedores estão devidamente
habilitados a fornecer os produtos/serviços de acordo com o CNAE –
(Classificação Nacional de Atividade Econômica), antes da realização da
transação comercial, sob pena de nulidade.
 Art. 29. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PPP
deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança
aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso
for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da
dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
Parágrafo Único. O produto das aplicações financeiras deverá ser,
obrigatoriamente, computado a crédito da conta específica e ser aplicado,
exclusivamente, nas finalidades do programa, ficando sujeito às mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
As cópias dos documentos da prestação de
contas (recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer
outros documentos) emitidos em nome do
programa devem ser arquivados na sede do
CDCE, juntamente com os comprovantes de
pagamentos efetuados pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contado da data do julgamento da
prestação de contas anual da Seduc/MT.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 31. É de responsabilidade da Equipe Gestora e do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar - CDCE a prestação de contas dos recursos repassados a cada
unidade escolar. Os processos físicos protocolados na SEDUC deverão conter:
 I- Sumário, com as páginas numeradas e vistadas pelo responsável;
 II- Ofício de encaminhamento;
 III- Anexo I – Demonstrativo da Execução da Receita e das Despesas de
Pagamentos Efetuados;
 IV- Anexo II – Relação dos Bens Adquiridos ou Produzidos;
 V- Anexo III – Termo de Doação;
 VI- Anexo IV - Conciliação Bancária (se houver);
 VII- Extrato bancário com timbre do banco, contendo histórico completo da
movimentação;
 VIII- Notas Fiscais de comprovante de pagamento das tarifas de água e telefone
originais; em caso de aquisições de bens, notas fiscais eletrônicas ou série D ou
cupom Fiscal; em caso de prestação de serviços, notas fiscais manuais quando
não utilizarem a NF-e;
 IX- Fotocópia dos cheques nominais emitidos;
 X- Planilhas de pesquisa de preços (datadas, numeradas e assinadas), verificação
do menor preço e ordem de compra e / ou serviços originais;
 XI- Carimbos de identificação dos programas, de pague-se e de atesto, assinados e
datados pelos representantes legais dos CDCE’s;
 XII- As notas fiscais/DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
deverão ser emitidos por categoria econômica (capital ou custeio) e fonte de
recurso (nota fiscal de venda ao consumidor não poderá ser emitida para serviço);
 XIII- Cópia da Ata do CDCE que aprovou a prestação de contas;
 XIV- Parecer de aprovação da prestação de contas pelo Conselho Fiscal;
 XV- Relatório de acompanhamento do (a) Assessor (a) Pedagógico (a)
responsável, atestando a aquisição do material na categoria Capital;
 XVI- Comprovante de recolhimento dos encargos sociais no caso de contratação
de serviços pessoa física. Ressalta-se que é de responsabilidade do prestador de
serviço o recolhimento do ISSQN, a UE (unidade executora – CDCE) é responsável
pelo recolhimento do INSS retido do prestador de serviço e a cota patronal;
 XVII- Documentos a serem apresentados quando se tratar de créditos para a ação
Escola Aberta e Mais Educação/Seduc/PPP: Termo de Adesão e Compromisso;
Recibos de Ressarcimentos; Relatórios de Atividades Mensais, Cópias de RG e
CPF dos monitores;
 XVIII- Anexo IX – Relação de Manutenção da Estrutura Física;
 XIX- Demonstrativo de Execução das Ações, conforme sistema.
 Art. 32. A prestação de contas deverá ser aprovada pelo
CDCE e encaminhada ao Conselho Fiscal para análise e
parecer.
 Art. 33. Compete ao Tesoureiro do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar efetuar pagamentos autorizados pelo
respectivo Conselho.
 Parágrafo Único. Os Cheques emitidos pelo CDCE deverão
ser assinados, obrigatoriamente, pelo Presidente (CDCE),
Tesoureiro (CDCE) e o Diretor da Escola.
PRAZO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA
 Art. 34. As irregularidades ou pendências verificadas
nas Prestações de Contas e anotadas no parecer
técnico que ensejarem classificação para a situação
“Diligência”, deverão ser regularizadas no prazo de 30
(trinta) dias.
 Art. 35. As diligências não cumpridas no prazo de 30
dias e/ou prestação de contas não encaminhadas
conforme cronograma desta Instrução Normativa
serão consideradas Irregulares e o Controle Interno
deste órgão concedente será acionado para cobrar
extrajudicialmente o executor (CDCE) sendo que:
 I- Determinará 30 (trinta) dias para responder e/ou encaminhar
as prestações de contas pendentes.
 II- Caso seja cumprida determinação extrajudicial, a
SUPF/COC/GPTD fará análise contábil em atendimento a esta
Instrução Normativa vigente.
 III- Em caso do não cumprimento da cobrança extrajudicial, o
setor de Controle Interno comunicará a SUFP/COC/GPTD a
Reprovação do fato e solicitará o encaminhamento do processo
e/ou outros documentos com parecer técnico a Assessoria
jurídica para procedimentos que foram necessários.
 IV- As diligências respondidas pelo executor e não cumpridas
conforme parecer técnico emitido pela SUFP/COC/GPTD terão
seus processos tramitados para a assessoria jurídica a fim de
emissão de nota técnica, no âmbito jurídico.
Documentos Climatização:
 I- Plano de trabalho específico da Climatização;
 II- Cópia do Contrato firmado com a empresa ou
pessoa física executora;
 III- Ata do CDCE autorizando pagamento das parcelas;
 IV- Documentos profissionais regulares do
profissional que irá realizar o projeto;
 V- Documentos relativos a comprovação de
pagamentos efetuados, como cheques, DANFES e
outros;
 VI- Carimbos com o título “CLIMATIZAÇÃO” nos
documentos provenientes de pagamentos efetuados
com esse recurso;
PPP/CLIMATIZAÇÃO
 VII- Os pagamentos deverão ser realizados através de
cheques nominativos;
 VIII- Termo de Recebimento Definitivo da Obra
/Serviço de responsabilidade da Estrutura Escolar;
O Termo de Recebimento Definitivo da Obra/Serviço somente será
realizado após a equipe de fiscalização vistoriar a obra/serviço e
comprovar sua execução total. É obrigatório a retenção de 20% sobre o
valor total do objeto ao final da obra, como garantia em caso de
existência de pendências.
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
 I- ocorrência de depósitos indevidos, pela Seduc, na conta





específica do programa;
II- extinção da escola;
III- determinação do Poder Judiciário ou requisição do
Ministério Público;
IV - mudança equivocada de agência bancária;
V- verificação de irregularidades na execução dos recursos;
e
VI- configuração de situações que inviabilizem a execução
dos recursos pelo CDCE.
Banco do Brasil Conta 1010100-4 Ag 3834-2
Código da SEDUC 14101 e CNPJ do CDCE
Organização do Processo
 Solicitamos que os documentos enviados para análise
da prestação de contas sejam encaminhados em
ordem para maior agilidade e melhor entendimento,
sendo: Nota Fiscal, cópia do cheque, três pesquisas de
preços (fonte estadual) ou Consolidação de Pesquisa
de Preço (Fonte Federal), verificação de menor preço e
ordem de compra/serviço.
 Não encadernar o processo de prestação de contas.
Ronaldo Miranda da Silva
Superintendente de Planejamento e Finanças
Juvercy Alves Gonçalves Júnior
Coordenadora de Convênios e Transferêncais
Voluntárias
Jaconésio Alves da Silva
Gerente de Prestação de Contas de Transferências Diversas
(65) 3613- 6381
(65) 3613- 6398
EQUIPE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
 RECURSOS ESTADUAIS
 Christiane Hebe – [email protected]
 Município de letra U, B e V, exceto Várzea Grande
 Dayanne Carvalho – [email protected]
 Municípios de letra S
 Gisele Tirloni – [email protected]
 Municípios de letras R e T
 José Roberto – [email protected]
 Município de Várzea Grande
 Kátia Regina – [email protected]
 Municípios de letras A e M
 Soraia Ibrahim – [email protected]
 Assessorias Pedagógicas, Cefapros e Municípios de letra L
 Lis Almeida – [email protected]
 Municípios de Cuiabá e Campo Verde
 Raphael Taborelli – [email protected]
 Municípios de letra P
 Leide Ferreira– [email protected]
 Municípios de letras D, E, F, G, H, I, J e Q
 Sarah Gomes – [email protected]
 Municípios de letras R e T
 Nelson Lopes - [email protected]
 Municípios de letra N
 RECURSOS FEDERAL
 Elenice Ferreira – [email protected]
 Keila Assunção – [email protected]
 Neumes Moraes - [email protected]
 Leda Correa – [email protected]
 Roselida - [email protected]
 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 Leila Abutakka – [email protected]
 Municípios de letras B, G, J, M,N, P Q e S
 Telma Regina – [email protected]
 Municípios de letras L, R, T, U e V
 José de Freitas – [email protected]

Municípios de letras A, C, D, F e I
 TRANSPORTE ESCOLAR
 Cézar Luiz – [email protected]
 Nilton Goulart – [email protected]
 SECRETÁRIA
 Ariane Magalhães – [email protected]
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