GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO
ORIENTAÇOES PRÁTICAS PARA EXECUÇÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS
PÚBLICOS CANALIZADOS PARA A EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
TRANSFERÊNCIAS DESCENTRALIZADAS
Missão
A Gerência de Prestação de Contas de
Transferências Descentralizadas tem como
missão participar da gestão das transferências
diretas de recursos em que a SEDUC seja coparticipante fornecendo o suporte técnico
financeiro nas etapas de análise e elaboração
das prestações de contas de forma integrada
com
as
unidades
desta
Secretaria,
competindo-lhe:
I - Acompanhar/ orientar a execução dos
recursos financeiros relativos aos créditos
estabelecidos aos diversos programas/
projetos federais e estaduais gerenciados
pelos CDCE'S das escolas estaduais, CDC
dos CEFAPROS e Prefeituras municipais;
II - Acompanhar e orientar na supervisão
in loco, bem como oferecer informações
técnicas a distância através de relatórios e
subsídios das unidades do Núcleo
Sistêmico;
III - Analisar os processos de Prestação de
contas
em
consonância
com
os
instrumentos legais;
IV - Emissão de pareceres conclusivos de
aprovação, de diligências e/ ou encaminhamento
dos mesmos à instância jurídica para providências
quando necessários;
V - Consolidar informações financeiras
provenientes dos processos de prestação de contas
dos CDCE’S e encaminhar ao órgão concedente
de crédito quando se tratar de transferências
diretas realizadas pelo MEC/ FNDE.
a) Programas / Projetos Federais
VI - Subsidiar as unidades do Núcleo Educação,
com informações financeiras e/ ou congêneres
quando necessário;
VII - Manter arquivos e banco de dados sobre
as prestações de contas dos recursos financeiros
quando se tratar de transferências diretas de
acordo com o instrumento legal;
VIII – Atestar a conformidade dos seus
processos.
Programas/Projetos/Atividades
FONTE ESTADUAL
A – PDE REGULAR
B – HORTA ESCOLAR
1- PDE C – ESCOLA ABERTA
D – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA
FÍSICA
E – PROJETOS – JUDÔ, KARATÊ , ETC.
2 – RECURSOS EMERGÊNCIAIS
3 – CEFAPROS (MANUTENÇÃO)
4 - TRANSPORTE ESCOLAR
5 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBSERVAÇÃO!!!!!
LINK DE ACESSO –RECURSOS ESTADUAIS
WWW.SEDUC.MT.GOV.BR
FONTE FEDERAL
A – PDDE REGULAR-FUNDAMENTAL
B – EXTRA URBANO –(50%)
1 -PDDE C - MANUTENÇÃO ESCOLAR – MÉDIO
D - ACESSIBILIDADE
E - ENSINO MÉDIO INOVADOR
2 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
3 – PDE - ESCOLA
4 – FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS NOS FINAIS
DE SEMANA – (FEFS)
5– OUTROS RECURSOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA
SEDUC-MT
A – BRASIL ALFABETIZADO
B – PRÓ-JOVEM RURAL
OBSERVAÇÃO!!!!!
LINK DE ACESSO – RECURSOS
FEDERAIS
WWW.FNDE.GOV.BR
PROCEDIMENTOS
1 – FONTE ESTADUAL
A - UEX (CDCE) ABRE CONTA CORRENTE –
BANCOS
OFICIAIS,
CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SEDUC;
B - SEDUC CREDITA VALORES;
C – UEX MOVIMENTA, OU SEJA,
EMITE CHEQUES NOMINAIS AOS
FORNECEDORES;
D – APLICA, OBRIGATORIAMENTE, NO
MERCADO FINANCEIRO;
E – PRESTA CONTAS ATRAVÉS DO G.P.O,
ENCAMINHANDO A ESTA SEDUC, APÓS
SUA
IMPRESSÃO,
OS
SEGUINTES
DOCUMENTOS:
PLANO DE AÇÃO;
SUMÁRIO, COM PÁGINAS NUMERADAS
E VISTADAS PELO RESPONSÁVEL;
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO;
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DA
EXECUÇÃO DA RECEITA E DAS
DESPESAS
DE
PAGAMENTOS
EFETUADOS;
ANEXO II – RELAÇÃO DOS BENS
ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS;
ANEXO III – TERMO DE DOAÇÃO;
ANEXO IV – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA;
ANEXO
IX
–
RELAÇÃO
MANUTENÇÃO ESTRUTURA FÍSICA.
DE
EXTRATO BANCÁRIO COM TIMBRE DO
BANCO,
CONTENDO
HISTÓRICO
COMPLETO DA MOVIMENTAÇÃO;
ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS
EFETIVADAS - (NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS, TARIFAS DE ÁGUA E
TELEFONE, AQUISIÇÕES DE BENS,
OU CUPOM FISCAL)
FOTOCÓPIA
DOS
CHEQUES
NOMINAIS EMITIDOS;
PLANILHAS DE PESQUISA DE
PREÇOS (DATADAS), VERIFICAÇÃO
DO MENOR PREÇO E ORDEM DE
COMPRA
E
/
OU
SERVIÇOS
ORIGINAIS;
CARIMBOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS
PROGRAMAS, DE PAGUE-SE E DE
ATESTO ASSINADOS E DATADOS PELOS
REPRESENTANTES LEGAIS DOS CDCE’S;
CARIMBOS
DE
ASSINADOS PELOS
POR EXTENSO;
RECEBIMENTOS
FORNECEDORES
AS NOTAS FISCAIS/ DANFE –
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA DEVEM SER
EMITIDOS
POR
CATEGORIA
ECONÔMICA E FONTE DE RECURSO
(NOTA FISCAL DE VENDA AO
CONSUMIDOR NÃO
PODERÁ SER
EMITIDA PARA SERVIÇO)
CÓPIA DA ATA DO CDCE QUE
DELIBEROU AS AÇÕES EXECUTADAS
COM CARIMBOS DE CONFERE COM O
ORIGINAL E DO CONSELHO;
PARECER
DE
APROVAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
PELO
CONSELHO FISCAL;
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO
DOS ENCARGOS SOCIAIS NO CASO DE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA
FÍSICA. RESSALTA-SE QUE É DE
RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE
SERVIÇO O RECOLHIMENTO DO ISSQN.
A UEX( UNIDADE EXECUTORA –CDCE) É
RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO
DO INSS RETIDO DO PRESTADOR DE
SERVIÇO E A COTA PATRONAL;
DOCUMENTOS
A
SEREM
APRESENTADOS QUANDO SE TRATAR DE
CRÉDITOS PARA AÇÃO ESCOLA ABERTA:
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO;
RECIBO
DE
RESSARCIMENTOS;
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES MENSAL;
2 – Fonte
Federal
A – UEX (CDCE’S) REALIZA CADASTRO,
ANUALMENTE, ATRAVÉS DO SITE DO FNDE
E
/OU
ENCAMINHA
FORMULÁRIOS
PREENCHIDOS
A
SEDUC/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
ESCOLAR PARA OFICIALIZAÇÃO JUNTO AO
FNDE/MEC;
B – FNDE ABRE AS CONTAS CORRENTES E
LIBERA
RECURSOS
CONFORME
PROGRAMA;
C – UEX MOVIMENTA OS RECURSOS,
ATRAVÉS DE CHEQUES NOMINAIS,
OBDECENDO
AS
RESOLUÇÕES
PERTINENTES AOS PROGRAMAS;
D – APLICA OS RECURSOS, NO MERCADO
FINANCEIRO, QUANDO NECESSÁRIOS;
E – PRESTA CONTAS MANUALMENTE A
SEDUC, RESPEITANDO O CRONOGRAMA
LEGAL,
COM
OS
SEGUINTES
DOCUMENTOS:
http://WWW.FNDE.GOV.BR
Fluxograma dos processos de
prestação de contas
1
–
UEX
(CDCE)
PROTOCOLA
PRESTAÇÃO DE CONTAS NA SEDUC OU
ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS.
2 – PROTOCOLO CENTRAL DA SEDUC,
PAGINA OFICIALMENTE O PROCESSO E
O ENCAMINHA A SUPF/COC/GPTD;
OBS: A PARTIR DA DATA DESTE
PROTOCOLO
NA
SUPF/COC/GPTD,
COMEÇA
O
PROCEDIMENTO
DE
ANÁLISE;
3 – GPTD - ANALISA OS PROCESSOS
SEGUINDO ORDEM DE ENTRADA E
REALIZA AS SEGUINTES AÇÕES:
A – SE ESTIVER EM CONFORMIDADE COM
OS PRECEITOS LEGAIS, APROVA E
COMUNICA AO CDCE ATRAVÉS DE
PROCESSO FÍSICO;
B
–
SE
ESTIVER
COM
ALGUMA
INCONSISTÊNCIA, A GPTD EMITE PARECER
DE DILIGÊNCIA E AGUARDA RETORNO NO
PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS (INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.../2011);
C – CASO A RESPOSTA ESTEJA CONCERNENTE
À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, APROVA-SE, CASO
CONTRÁRIO ENCAMINHA-SE O PROCESSO À
ASSESSORIA JURÍDICA-SEDUC PARA ANÁLISE
E PROVIDÊNCIAS.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!
CDCE’S E CDC’S, COM RECURSOS EM
CONTA CORRENTE, E/OU EXECUTADOS,
SEM
ENCAMINHAMENTOS
DE
SOLICITAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO E
SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÃO
COBRADAS VIA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRAJUDICIALMENTE E,
OS CASOS
IRREGULARES LEVADOS A TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL.
LEGISLAÇÕES QUE NORTEIAM A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS DESCENTRALIZADOS
ÂMBITO ESTADUAL
1 – I.N. 01/2011...........CEFAPRO
2 –I.N. 05/2010...........ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 - I.N. 14/2011.......... TRANSPORTE ESCOLAR
4 - I.N. 15/2011........... CEFAPRO (EVENTOS)
5 – I.N.16/2011............ PDE
http://WWW.SEDUC.MT.GOV.BR
ÂMBITO FEDERAL :
RESOLUÇÕES :
1 – 01/2011 ...........PRÓ-JOVEM CAMPO
2–09/2011..........PDDE–AQUISIÇÕES DE BENS E
SERVIÇOS.
3 – 17/2011............PDDE
4 – 20/2011............EDUCAÇÃO INTEGRAL
5 – 25/2011............PDE – ESCOLA
6 – 32/2011............BRASIL ALFABETIZADO
7 – 35/2011............PDDE/FEFS
8–38/2011...............PDDE – ADITIVO DE
ARTIGOS A RESOLUÇÃO Nº 17
9-38/09..................ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR –PNAE.
SITE: WWW.FNDE.GOV.BR
OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS:
1 – LEI Nº 4320/64
2 – LEI Nº 8666/93
3 – LEI Nº 9394/96
4 – DECRETO Nº 5450/2005
5 – RESOLUÇÃO Nº 09/2011
6 – LEI Nº 7040/1998 ETC...
7 – PORTARIA Nº 212/2010
8 – PROTOCOLO ICMS Nº 42/2009
FERRAMENTA DE TRABALHO
1 – SIPC - PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ
2010;
2 - G.P.O -( GESTÃO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO), PARA RECURSOS DA
FONTE ESTADUAL, 2011- PORÉM, PARA
2012 TAMBÉM O UTILIZAREMOS PARA
CRÉDITOS FEDERAIS.
3 – LINKS AUXILIARES:
A – WWW.SEFAZ.MT.GOV.BR
SINTEGRA
–
AVERIGUAÇÃO
CREDENCIAMENTO DA N.F- e
DE
B – WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
- EMPRESA – CADASTRO CNPJ – EMISSÃO DE
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
- SITUAÇÃO CADASTRAL
- ATIVIDADE
4 – LEI Nº 4320/64 – CATEGORIAS ECONÔMICAS:
A – CORRENTE/CUSTEIO
MANUTENÇÃO
B–CAPITAL
AQUISIÇÃO
MOBILIÁRIOS.
DE
EQUIPAMENTOS/
OBSERVAÇÃO
CONSULTAR CARTILHA
WWW.SEDUC.MT.GOV.BR.
OUTRAS INFORMAÇÕES
1
– CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS
ELEMENTOS DE DESPESAS:
A -CUSTEIO
POR
33.90.30 – CONSUMO
33.90.36- PREST.SERV – P.F
33.90.39- PREST.SERV – P.J
B – CAPITAL........44.50.52 – EQUIP/MOBILIÁRIO
IMPORTANTE!!!!!!!!!!!!

OS RECURSOS FINANCEIROS QUANDO
CREDITADOS E NÃO UTILIZADOS
DEVEM SER APLICADOS NO MERCADO
FINANCEIRO;

A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
OCORRERÁ DE UM SEMESTRE PARA
OUTRO, INDEPENDENTE DO PROGRAMA
EXECUTADO PELOS CDCE’S;

QUANDO SE TRATAR DE ATIVIDADES
EXECUTADAS COM PRESTADOR DE
SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA DEVE-SE
ATENTAR COM OS RECOLHIMENTOS
PREVISTOS:
1 – 11% DO PRESTADOR DE SERVIÇOSINSS
2 – 20% DA CONTRATANTE- INSS-PATRONAL
3 – IRRF - QUANDO ATINGIR O TETO
(A PARTIR DE R$ 1.499,16)
4 – 5% DE ISSQN – MÁXIMO
2% .................. MÍNIMO - POR MUNICÍPIO


RECURSOS
EMERGENCIAIS
–
R$
14.500,00
( PARCELA ÚNICA), ATRAVÉS
DE TERMO DE COMPROMISSO.
RECURSOS
EXECUTADOS
INDEVIDAMENTE SERÃO RECOLHIDOS A
C/C DO CONCEDENTE:
- ESTADO ------- C/C Nº 1010100-4
(PDE)
1º CÓDIGO.....14101
2º CÓDIGO......CNPJ (CDCE)
- FEDERAL (PDDE)
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 19/04/2011 –
CAPÍTULO XII
- TESOURO NACIONAL
GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA
UNIÃO.
WWW.FNDE.GOV.BR
- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR :
- AGÊNCIA BB – 3834-2
- C/C (PNAE) Nº 5584-0
- C/C (PNAQ) Nº 5580-8
- C/C (PNAI) Nº 5582-4
- PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA,
DEVERÃO SER RESPONDIDO PELO CDCE,
NO PRAZO DE 30 DIAS.
OBS: DEVE-SE EVITAR A INSTAURAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, CASO O
PRAZO NÃO SEJA ATENDIDO.
REPASSE DOS RECURSOS
1 – PDE – ESTADO
CEFAPRO
04 REPASSES.............02 PRESTAÇÕES
DE CONTAS
2 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
10 REPASSES..............02 PRESTAÇÕES
DE CONTAS
OBSERVAÇÃO!!!!!
DEMAIS PROGRAMAS:
01
REPASSE
01
PRESTAÇÃO DE CONTAS
30% DO VALOR REPASSADO PELO
PROGRAMA“ ALIMENTAÇÃO ESCOLAR”,
DEVERÃO
SER
EXECUTADOS
NA
COMPRA DIRETA DE PRODUTOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR – LEI Nº
11947/2009 ART.14 E RESOLUÇÃO Nº
38/2009 – ART.16
ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DAS COMUNIDADES.
- NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DEVERÃO SE
ATENTAR PARA A PESQUISA DE PREÇOS
(MÍNIMO – 03 FORNECEDORES).
Obrigações Necessárias da UEX’S.
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho de Emprego.
Receita Federal
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte – Anual
DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de Renda –
Pessoa Jurídica – Anual;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais – Mensal.
Secretaria de Políticas de Emprego e Salário
RAIS – Relação Anual de Informação Social.
Exclusão Documental Para UEX’s
Fechamento das UEX’s;
UEX’s – Recorrer a Agência Bancaria
Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
E
QUADRO DE ATIVIDADES:
NOME DOS TÉCNICOS.doc
SECRETARIO EXECUTIVO DO NÚCLEO DA
EDUCAÇÃO
ANTÔNIO CARLOS IÓRIS
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
DEUSANETE GOMES DE SANTANA
COORDENADORA DE CONVÊNIOS
MARIA IVANILDA DA COSTA E SILVA
GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
TRANSFERÊNCIAS DESCENTRALIZADAS
GERENTE
MARIO LUCIO FERREIRA DA SILVA
TÉCNICOS:
ANA BENEDITA MONTEIRO DA COSTA
ANDERSON GALVÃO MIRANDA
ARIANE MAGALHÃES ARANTES
CEZAR LUIZ BENITES
CLARO PEREIRA
ELENICE DA SILVA FERREIRA
ELIZANGELA BECKMANN
KEILA SILVA
LAURA CAROLINA DE BRITTO SOL VARGAS
TÉCNICOS:
LEILA ABUTAKKA DE SANTANA
LIS TEIXEIRA DE ALMEIDA
MARIA QUEIROZ
NEUMES MESQUITA
PAULA MONTEIRO
RAPHAEL DA SILVA TABORELLI
SANTINHA MORAES
SORAIA IBRAHIM ALI
SUELY DA SILVA CAVALCANTI
TELMA FERREIRA
VIRGÍNIA SALIÉS
E-mail’s
Superintendente de Planejamento e
Finanças:
[email protected]
Coordenadora de Convenios:
[email protected]
Gerente de Prestação de Contas de
Transferências Descentralizadas:
[email protected]
Fones para contato:
(65)3613-6385 - Deusanete
(65)3613-6353 – Maria Ivanilda
(65)3613-6398 – Mário Lúcio
(65)3613-6381 – PABX da Gerência
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS