GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO ORIENTAÇOES PRÁTICAS PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS CANALIZADOS PARA A EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE CONVÊNIOS GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIAS DESCENTRALIZADAS Missão A Gerência de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas tem como missão participar da gestão das transferências diretas de recursos em que a SEDUC seja coparticipante fornecendo o suporte técnico financeiro nas etapas de análise e elaboração das prestações de contas de forma integrada com as unidades desta Secretaria, competindo-lhe: I - Acompanhar/ orientar a execução dos recursos financeiros relativos aos créditos estabelecidos aos diversos programas/ projetos federais e estaduais gerenciados pelos CDCE'S das escolas estaduais, CDC dos CEFAPROS e Prefeituras municipais; II - Acompanhar e orientar na supervisão in loco, bem como oferecer informações técnicas a distância através de relatórios e subsídios das unidades do Núcleo Sistêmico; III - Analisar os processos de Prestação de contas em consonância com os instrumentos legais; IV - Emissão de pareceres conclusivos de aprovação, de diligências e/ ou encaminhamento dos mesmos à instância jurídica para providências quando necessários; V - Consolidar informações financeiras provenientes dos processos de prestação de contas dos CDCE’S e encaminhar ao órgão concedente de crédito quando se tratar de transferências diretas realizadas pelo MEC/ FNDE. a) Programas / Projetos Federais VI - Subsidiar as unidades do Núcleo Educação, com informações financeiras e/ ou congêneres quando necessário; VII - Manter arquivos e banco de dados sobre as prestações de contas dos recursos financeiros quando se tratar de transferências diretas de acordo com o instrumento legal; VIII – Atestar a conformidade dos seus processos. Programas/Projetos/Atividades FONTE ESTADUAL A – PDE REGULAR B – HORTA ESCOLAR 1- PDE C – ESCOLA ABERTA D – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E – PROJETOS – JUDÔ, KARATÊ , ETC. 2 – RECURSOS EMERGÊNCIAIS 3 – CEFAPROS (MANUTENÇÃO) 4 - TRANSPORTE ESCOLAR 5 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OBSERVAÇÃO!!!!! LINK DE ACESSO –RECURSOS ESTADUAIS WWW.SEDUC.MT.GOV.BR FONTE FEDERAL A – PDDE REGULAR-FUNDAMENTAL B – EXTRA URBANO –(50%) 1 -PDDE C - MANUTENÇÃO ESCOLAR – MÉDIO D - ACESSIBILIDADE E - ENSINO MÉDIO INOVADOR 2 – EDUCAÇÃO INTEGRAL 3 – PDE - ESCOLA 4 – FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS NOS FINAIS DE SEMANA – (FEFS) 5– OUTROS RECURSOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SEDUC-MT A – BRASIL ALFABETIZADO B – PRÓ-JOVEM RURAL OBSERVAÇÃO!!!!! LINK DE ACESSO – RECURSOS FEDERAIS WWW.FNDE.GOV.BR PROCEDIMENTOS 1 – FONTE ESTADUAL A - UEX (CDCE) ABRE CONTA CORRENTE – BANCOS OFICIAIS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEDUC; B - SEDUC CREDITA VALORES; C – UEX MOVIMENTA, OU SEJA, EMITE CHEQUES NOMINAIS AOS FORNECEDORES; D – APLICA, OBRIGATORIAMENTE, NO MERCADO FINANCEIRO; E – PRESTA CONTAS ATRAVÉS DO G.P.O, ENCAMINHANDO A ESTA SEDUC, APÓS SUA IMPRESSÃO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: PLANO DE AÇÃO; SUMÁRIO, COM PÁGINAS NUMERADAS E VISTADAS PELO RESPONSÁVEL; OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO; ANEXO I – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DAS DESPESAS DE PAGAMENTOS EFETUADOS; ANEXO II – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS; ANEXO III – TERMO DE DOAÇÃO; ANEXO IV – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA; ANEXO IX – RELAÇÃO MANUTENÇÃO ESTRUTURA FÍSICA. DE EXTRATO BANCÁRIO COM TIMBRE DO BANCO, CONTENDO HISTÓRICO COMPLETO DA MOVIMENTAÇÃO; ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS EFETIVADAS - (NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, TARIFAS DE ÁGUA E TELEFONE, AQUISIÇÕES DE BENS, OU CUPOM FISCAL) FOTOCÓPIA DOS CHEQUES NOMINAIS EMITIDOS; PLANILHAS DE PESQUISA DE PREÇOS (DATADAS), VERIFICAÇÃO DO MENOR PREÇO E ORDEM DE COMPRA E / OU SERVIÇOS ORIGINAIS; CARIMBOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS, DE PAGUE-SE E DE ATESTO ASSINADOS E DATADOS PELOS REPRESENTANTES LEGAIS DOS CDCE’S; CARIMBOS DE ASSINADOS PELOS POR EXTENSO; RECEBIMENTOS FORNECEDORES AS NOTAS FISCAIS/ DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DEVEM SER EMITIDOS POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE DE RECURSO (NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR NÃO PODERÁ SER EMITIDA PARA SERVIÇO) CÓPIA DA ATA DO CDCE QUE DELIBEROU AS AÇÕES EXECUTADAS COM CARIMBOS DE CONFERE COM O ORIGINAL E DO CONSELHO; PARECER DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO CONSELHO FISCAL; COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS NO CASO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA. RESSALTA-SE QUE É DE RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO O RECOLHIMENTO DO ISSQN. A UEX( UNIDADE EXECUTORA –CDCE) É RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO INSS RETIDO DO PRESTADOR DE SERVIÇO E A COTA PATRONAL; DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS QUANDO SE TRATAR DE CRÉDITOS PARA AÇÃO ESCOLA ABERTA: TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO; RECIBO DE RESSARCIMENTOS; RELATÓRIOS DE ATIVIDADES MENSAL; 2 – Fonte Federal A – UEX (CDCE’S) REALIZA CADASTRO, ANUALMENTE, ATRAVÉS DO SITE DO FNDE E /OU ENCAMINHA FORMULÁRIOS PREENCHIDOS A SEDUC/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESCOLAR PARA OFICIALIZAÇÃO JUNTO AO FNDE/MEC; B – FNDE ABRE AS CONTAS CORRENTES E LIBERA RECURSOS CONFORME PROGRAMA; C – UEX MOVIMENTA OS RECURSOS, ATRAVÉS DE CHEQUES NOMINAIS, OBDECENDO AS RESOLUÇÕES PERTINENTES AOS PROGRAMAS; D – APLICA OS RECURSOS, NO MERCADO FINANCEIRO, QUANDO NECESSÁRIOS; E – PRESTA CONTAS MANUALMENTE A SEDUC, RESPEITANDO O CRONOGRAMA LEGAL, COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS: http://WWW.FNDE.GOV.BR Fluxograma dos processos de prestação de contas 1 – UEX (CDCE) PROTOCOLA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA SEDUC OU ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS. 2 – PROTOCOLO CENTRAL DA SEDUC, PAGINA OFICIALMENTE O PROCESSO E O ENCAMINHA A SUPF/COC/GPTD; OBS: A PARTIR DA DATA DESTE PROTOCOLO NA SUPF/COC/GPTD, COMEÇA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE; 3 – GPTD - ANALISA OS PROCESSOS SEGUINDO ORDEM DE ENTRADA E REALIZA AS SEGUINTES AÇÕES: A – SE ESTIVER EM CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS LEGAIS, APROVA E COMUNICA AO CDCE ATRAVÉS DE PROCESSO FÍSICO; B – SE ESTIVER COM ALGUMA INCONSISTÊNCIA, A GPTD EMITE PARECER DE DILIGÊNCIA E AGUARDA RETORNO NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS (INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.../2011); C – CASO A RESPOSTA ESTEJA CONCERNENTE À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, APROVA-SE, CASO CONTRÁRIO ENCAMINHA-SE O PROCESSO À ASSESSORIA JURÍDICA-SEDUC PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!! CDCE’S E CDC’S, COM RECURSOS EM CONTA CORRENTE, E/OU EXECUTADOS, SEM ENCAMINHAMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO E SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÃO COBRADAS VIA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE E, OS CASOS IRREGULARES LEVADOS A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LEGISLAÇÕES QUE NORTEIAM A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS DESCENTRALIZADOS ÂMBITO ESTADUAL 1 – I.N. 01/2011...........CEFAPRO 2 –I.N. 05/2010...........ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3 - I.N. 14/2011.......... TRANSPORTE ESCOLAR 4 - I.N. 15/2011........... CEFAPRO (EVENTOS) 5 – I.N.16/2011............ PDE http://WWW.SEDUC.MT.GOV.BR ÂMBITO FEDERAL : RESOLUÇÕES : 1 – 01/2011 ...........PRÓ-JOVEM CAMPO 2–09/2011..........PDDE–AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS. 3 – 17/2011............PDDE 4 – 20/2011............EDUCAÇÃO INTEGRAL 5 – 25/2011............PDE – ESCOLA 6 – 32/2011............BRASIL ALFABETIZADO 7 – 35/2011............PDDE/FEFS 8–38/2011...............PDDE – ADITIVO DE ARTIGOS A RESOLUÇÃO Nº 17 9-38/09..................ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE. SITE: WWW.FNDE.GOV.BR OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS: 1 – LEI Nº 4320/64 2 – LEI Nº 8666/93 3 – LEI Nº 9394/96 4 – DECRETO Nº 5450/2005 5 – RESOLUÇÃO Nº 09/2011 6 – LEI Nº 7040/1998 ETC... 7 – PORTARIA Nº 212/2010 8 – PROTOCOLO ICMS Nº 42/2009 FERRAMENTA DE TRABALHO 1 – SIPC - PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ 2010; 2 - G.P.O -( GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO), PARA RECURSOS DA FONTE ESTADUAL, 2011- PORÉM, PARA 2012 TAMBÉM O UTILIZAREMOS PARA CRÉDITOS FEDERAIS. 3 – LINKS AUXILIARES: A – WWW.SEFAZ.MT.GOV.BR SINTEGRA – AVERIGUAÇÃO CREDENCIAMENTO DA N.F- e DE B – WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR - EMPRESA – CADASTRO CNPJ – EMISSÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - SITUAÇÃO CADASTRAL - ATIVIDADE 4 – LEI Nº 4320/64 – CATEGORIAS ECONÔMICAS: A – CORRENTE/CUSTEIO MANUTENÇÃO B–CAPITAL AQUISIÇÃO MOBILIÁRIOS. DE EQUIPAMENTOS/ OBSERVAÇÃO CONSULTAR CARTILHA WWW.SEDUC.MT.GOV.BR. OUTRAS INFORMAÇÕES 1 – CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS ELEMENTOS DE DESPESAS: A -CUSTEIO POR 33.90.30 – CONSUMO 33.90.36- PREST.SERV – P.F 33.90.39- PREST.SERV – P.J B – CAPITAL........44.50.52 – EQUIP/MOBILIÁRIO IMPORTANTE!!!!!!!!!!!! OS RECURSOS FINANCEIROS QUANDO CREDITADOS E NÃO UTILIZADOS DEVEM SER APLICADOS NO MERCADO FINANCEIRO; A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS OCORRERÁ DE UM SEMESTRE PARA OUTRO, INDEPENDENTE DO PROGRAMA EXECUTADO PELOS CDCE’S; QUANDO SE TRATAR DE ATIVIDADES EXECUTADAS COM PRESTADOR DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA DEVE-SE ATENTAR COM OS RECOLHIMENTOS PREVISTOS: 1 – 11% DO PRESTADOR DE SERVIÇOSINSS 2 – 20% DA CONTRATANTE- INSS-PATRONAL 3 – IRRF - QUANDO ATINGIR O TETO (A PARTIR DE R$ 1.499,16) 4 – 5% DE ISSQN – MÁXIMO 2% .................. MÍNIMO - POR MUNICÍPIO RECURSOS EMERGENCIAIS – R$ 14.500,00 ( PARCELA ÚNICA), ATRAVÉS DE TERMO DE COMPROMISSO. RECURSOS EXECUTADOS INDEVIDAMENTE SERÃO RECOLHIDOS A C/C DO CONCEDENTE: - ESTADO ------- C/C Nº 1010100-4 (PDE) 1º CÓDIGO.....14101 2º CÓDIGO......CNPJ (CDCE) - FEDERAL (PDDE) RESOLUÇÃO Nº 17 DE 19/04/2011 – CAPÍTULO XII - TESOURO NACIONAL GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. WWW.FNDE.GOV.BR - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR : - AGÊNCIA BB – 3834-2 - C/C (PNAE) Nº 5584-0 - C/C (PNAQ) Nº 5580-8 - C/C (PNAI) Nº 5582-4 - PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA, DEVERÃO SER RESPONDIDO PELO CDCE, NO PRAZO DE 30 DIAS. OBS: DEVE-SE EVITAR A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, CASO O PRAZO NÃO SEJA ATENDIDO. REPASSE DOS RECURSOS 1 – PDE – ESTADO CEFAPRO 04 REPASSES.............02 PRESTAÇÕES DE CONTAS 2 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 10 REPASSES..............02 PRESTAÇÕES DE CONTAS OBSERVAÇÃO!!!!! DEMAIS PROGRAMAS: 01 REPASSE 01 PRESTAÇÃO DE CONTAS 30% DO VALOR REPASSADO PELO PROGRAMA“ ALIMENTAÇÃO ESCOLAR”, DEVERÃO SER EXECUTADOS NA COMPRA DIRETA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR – LEI Nº 11947/2009 ART.14 E RESOLUÇÃO Nº 38/2009 – ART.16 ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DAS COMUNIDADES. - NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DEVERÃO SE ATENTAR PARA A PESQUISA DE PREÇOS (MÍNIMO – 03 FORNECEDORES). Obrigações Necessárias da UEX’S. Ministério da Fazenda Ministério do Trabalho de Emprego. Receita Federal DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Anual DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – Anual; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal. Secretaria de Políticas de Emprego e Salário RAIS – Relação Anual de Informação Social. Exclusão Documental Para UEX’s Fechamento das UEX’s; UEX’s – Recorrer a Agência Bancaria Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br E QUADRO DE ATIVIDADES: NOME DOS TÉCNICOS.doc SECRETARIO EXECUTIVO DO NÚCLEO DA EDUCAÇÃO ANTÔNIO CARLOS IÓRIS SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEUSANETE GOMES DE SANTANA COORDENADORA DE CONVÊNIOS MARIA IVANILDA DA COSTA E SILVA GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIAS DESCENTRALIZADAS GERENTE MARIO LUCIO FERREIRA DA SILVA TÉCNICOS: ANA BENEDITA MONTEIRO DA COSTA ANDERSON GALVÃO MIRANDA ARIANE MAGALHÃES ARANTES CEZAR LUIZ BENITES CLARO PEREIRA ELENICE DA SILVA FERREIRA ELIZANGELA BECKMANN KEILA SILVA LAURA CAROLINA DE BRITTO SOL VARGAS TÉCNICOS: LEILA ABUTAKKA DE SANTANA LIS TEIXEIRA DE ALMEIDA MARIA QUEIROZ NEUMES MESQUITA PAULA MONTEIRO RAPHAEL DA SILVA TABORELLI SANTINHA MORAES SORAIA IBRAHIM ALI SUELY DA SILVA CAVALCANTI TELMA FERREIRA VIRGÍNIA SALIÉS E-mail’s Superintendente de Planejamento e Finanças: [email protected] Coordenadora de Convenios: [email protected] Gerente de Prestação de Contas de Transferências Descentralizadas: [email protected] Fones para contato: (65)3613-6385 - Deusanete (65)3613-6353 – Maria Ivanilda (65)3613-6398 – Mário Lúcio (65)3613-6381 – PABX da Gerência