GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO APRESENTAÇÃO PROCEDIMENTOS PRESTAÇÃO DE DE DE CONTAS GOVERNADOR DO ESTADO BLAIRO BORGES MAGGI SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SÁGUAS DE MORAES SOUSA SECRETARIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO E FINANÇAS ANTÔNIO CARLOS IÓRIS SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEUSANETE GOMES DE SANTANA COORDENADORA DE CONVÊNIOS MARIA IVANILDA DA COSTA E SILVA EQUIPE TECNICA DA GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS MARIO LUCIO FERREIRA DA SILVA TÉCNICOS ANA BENEDITA CIDISNAR PROENÇA CLARO PEREIRA CLOVIS CALAZANS DANIELLE AP. R. C. LEITE ELIANE DORILEO LOUZICH LEANDRO DA SILVA LEDA CORREA LEILA ABUTAKKA MARIA QUEIROZ MARILEIDE FERREIRA TÉCNICOS MARILZA CONCEIÇÃO RODRIGUES NEUMES MESQUITA PAULA MONTEIRO ROOSEVELT HOFMANN RUBERVAL NOGUEIRA SANTINHA MORAES SUELY DA SILVA CAVALCANTE TELMA FERREIRA TERESINHA MARIA M. SILVA VIRGÍNIA SALIÉS “O GRANDE DESAFIO DOS NOSSOS TEMPOS SERÁ ABSORVER AS MUDANÇAS DE FORMA A NÃO ATROPELAR AS PESSOAS NEM DEIXÁ-LAS PARA TRÁS. NÃO SERÁ FÁCIL, MAS É O QUE TEMOS DE FAZER.UMA MISSÃO INEVITÁVEL E INESCAPÁVEL” TOMAS L. FRIEDMAN. “Se ao Poder Público não pertence o dinheiro que ele utiliza e do qual é mero gestor, nasce para os seus Titulares o dever de informar ao povo a maneira como os recursos a estes arrecadados foram empregados durante o exercício para o qual foi legalmente autorizada a sua utilização. Embora o administrador da coisa pública esteja obrigado a informar como usou o dinheiro do povo, tal obrigatoriedade não representa, de maneira alguma, uma desconfiança em relação aos procedimentos por aqueles adotados, mas apenas uma oportunidade que se concede ao povo de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro e se esta destinação se pautou pelos ditames legais pertinentes. O Poder Público 1. 2. 3. 4. E o agente do bem comum Os recursos públicos não pertencem ao poder público e sim ao povo Ele é guardião, fiel depositário, e o administrador. Atua através dos agentes – Políticos Servidores públicos Visa o BEM Comum Gestão Financeira É um Conjunto de ações e procedimentos administrativos, envolvendo o planejamento, análise e controle das atividades financeira da empresa. UEX é uma empresa pública, de direito privado O ato de Planejar, representa uma atitude de responsabilidade com administração das coisas publicas. Sem Planejamento com definições claras dos projetos a serem executados, nunca se terá um direcionamento de metas, com qualidade para atingimento de resultados eficientes. Analisar é prestar atenção naquilo que se planeja para não contemplar ações dispensáveis para as atividades na escola. O controle é um alicerce para que possa melhor desenvolver os trabalhos de Ordem pedagógica e financeira dentro da escola. O que se deve fazer para planejar? 1. Elencar Necessidades; 2. Selecionar necessidades por prioridade; 3. Elaborar previsão financeira (orçamento); Ações do Gestor Planejar Organizar Coordenar Dirigir Controlar Razão pela qual o dirigente não pode centralizar a execução dos Programas/Projetos para si. Atenção !!!!!!! Frente aos novos paradigmas, a chaves para o sucesso deve ser o de aprender e desaprender Certo Errado Com rapidez e, para isso não basta ter acesso ao conhecimento especializado, mas saber como lidar com ele. Cenários atuais Exigem visão de como Ensinar e Aprender. EX: Formação Continuada (em serviço). Estadual Fonte 120 MODALIDADES A – PDE- Plano de Desenvolvimento da Escola; B – PNATE- Plano Nacional de Transporte Escolar; C – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; D – Manutenção da Estrutura Física das UEX; E – Organização não Governamentais; F – CEFAPROS (manutenção). FEDERAL Modalidades A – Convênios – Via PAR (Plano de Ação Articulada) B – Transferência Direta B.1 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola B. 1.1 – PDDE - Regular FEDERAL Modalidades B.1.2 – 50% B.1.3 – Acessibilidade B.1.4 – PROINFO B.2– PDE– Plano de Desenvolvimento da Escola B.3 – Educação Integral. REPASSES C.1 – Merenda Escolar C.2 – Transporte Escolar C.3 – Pro – Jovem Urbano Rural Unidades Executoras CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) ONG’S (Organização não Governamental) P.M. (Prefeitura Municipal) C.D.C. (Conselho Deliberativo dos (CEFAPROS) Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. Presença pedagógica na comunidade. Ele é formado pelos segmentos: Gestor da Unidade Escolar (membro nato); professor; administrativo; pai e Aluno; São Competências dos CDCE’s E CDC´S Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola; Participar do Calendário Escolar e aprová-lo levando em conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente (200); Deliberar, quando convocados, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infrigências; Analisar planilha e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução; Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a escola, observando aplicação da Legislação vigente quando a fonte de recursos for de natureza pública; Deliberar sobre propostas de Convênios com o poder público ou instituições não – governamentais; Acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da educação da unidade escolar; Divulgar bimestralmente às atividades utilizadas pelo conselho Analisar, aprovar , acompanhar, e avaliar os projetos a serem desenvolvidos pela escola; Elaborar e executar o orçamento anual da Unidade Escolar; Deliberar sobre a aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Escolar; Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-lo a apreciação da Assembléia Geral Encaminhar quando for o caso à autoridade competente, solicitação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim de destituição de diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo; Prestar contas de todos os recursos que forem repassados à Unidade Escolar. Obrigações Necessárias da UEX’S. Ministério da Fazenda Ministério do Trabalho de Emprego. Receita Federal DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Anual DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – Anual; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Semestral. Secretaria de Politicas de Emprego e Salário RAIS – Relação Anual de Informação Sociais Exclusão Documental Para UEX’s Fechamento das UEX’s; Transferências de Modalidades. UEX’s – Recorrer a Agência Bancaria Receita Federal Prestação de Contas dos Recursos Públicos “ Prestará Contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencia ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelas quais a União responda ou que, em nome desta, assuma Obrigações de Natureza Pecuniária.” C.F.§ Único Art. 70 Responsabilidade quanto a Orientação Monitoramento Análise Aprovação Arquivamento Pontos Irregulares Detectados em Analise das P.C Exercício 2008. 1. Reprogramação de saldos – no final do exercício não pode (PDE Estadual e Merenda Escolar), exceto recurso Federal K – C; 2. Notas Fiscais – Data Limite Emissão fora do prazo; 3. Ata de aprovação de Prestação de Contas assinada apenas pelo Diretor, Presidente e Tesoureiro; 4. Falta de retorno das diligência (30 dias) por parte do executor (gera transtorno ao próprio executor). 5. Plano de Ação só pode ser mudado com autorização da Gestão Escolar, 30 (trinta) dias com antecedência; 6. Falta de costume em pesquisar na Internet as orientações de execução e elaboração das Prest. Contas (gera ligações a equipe de P.C. sem necessidade); 7. Aplicação dos recursos no Mercado Financeiro (as UEX”s não estão em suas maioria, atendendo os dispositivos legais); 8. Conferência de N.F’s, averiguar se a relação de aquisições estão em consonância com as solicitações para, após emitir pagamento. 9. Pagamentos Antecipados aos Fornecedores; 10. Processos de Prest. Contas encadernados; 11. Execução indevida – Recursos em C/C imprópria; 12. Executar os recursos e fazer o possível de zerar a C/C, para fechamento da prestação no SIPC; 13. Problema de lançamento de documentos no Sistema de Prest. Contas, o CDCE deve 1º contactar com a Gerência de Prestação de Contas PDE 2009 PROGRAMA PDE – FONTE 120 Os recursos do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE consignados na Lei Orçamentária Anual do Estado para manutenção das Unidades Escolares da rede estadual de ensino, serão repassados trimestralmente, mediante celebração de termo de compromisso, nos termos das Leis nºs 7.040/98, 8.392/05 e 8.643/07. Dos Participantes do Programa Participam do Programa de Escolarização de recursos Financeiros: I - A SEDUC/SUPF II - SEDUC/GESTÃO ESCOLAR III - Os CDCE’s/Escolas Estaduais. Da SEDUC / SUPF A – Repassar recursos financeiros aos CDCE’s/ Escolas Estaduais em quatro parcelas trimestrais. B - Orientar e monitorar a execução dos recursos Transferidos; C – Comunicar em tempo hábil os créditos realizados aos CDCE’s; D- Providenciar abertura de C/C E - Analisar e orientar os CDCE’s no processo de prestação de contas; F – Fornecer aos CDCE’s as orientações pertinentes às transferências financeiras dos projetos aprovados; G – Apreciar as Prestações de Contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízos da realização de Auditoria Interna / Externa; H – Comunicar ao CDCE’s qualquer situação de irregularidades relativa à Prestação de Contas do uso dos recursos envolvidos; I – Aprovar a Prestação de Contas. Importante!!!! Os recursos do PDE serão repassados aos CDCE’s em 04 (quatro) parcelas, sendo 02 (duas) no primeiro semestre e 02 (duas) no segundo semestre. As prestações de contas dos recursos financeiros repassados as unidades executoras obedecerão as normas da Instrução Normativa nº 03/2009/GS/SEDUC/MT/2009. Da Execução do PLANO DE TRABALHO A direção da Escola e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar são responsáveis pela Prestação de Contas. Os recursos destinados ao PDE serão repassados em duas categorias; Capital e Custeio. Custeio: Aquisição de Material de Consumo e contratação de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, (no caso de Pessoa Física) recolher os Encargos Sociais. Capital: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (Consultar Cartilha Aplicativa de Execução dos recursos),no site www.seduc.mt.gov.br. Observar o recolhimento das taxas e dos tributos, quando se tratar de pessoa física, (IRRF, INSS ISSQN).(Prestador de serviço) Ex PATRONAL (INSS) R$: 1.000,00 X 20% = 200,00 do CDCE recurso próprio (Conforme Lei 8.212/91) (PATRONAL), EX PRESTADOR (INSS) R$: 1.000,00 X 11% = 110,00 do Prestador de Serviço R$: 1.000,00 X 5% = 50,00 do ISSQN (Prefeitura) EX IRRF R$: 2.150,00 X 7,5% = 161,25 – 107,59 = 53,66 do prestador Conf. Medida Provisória 451/08 A cópia do comprovante de recolhimento dos tributos deverá constar na prestação de contas. Os encargos como Patronal e INSS só serão recolhidos quando a dedução for igual ou acima de R$: 29,00 (vinte e nove reais). O desconto do ISSQN obedecerá a alíquota de cada município podendo chegar até 5%. TABELA DE IRRF - 2009 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir IR(R$) - - De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59 De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84 De 2866,71 até 3.582,00 22,5 483,84 Acima de 3.582,00 27,5 662,94 Até 1.434,59 . ATENÇÃO Aquisição Direta: quando no município que encontra a unidade escolar, existir apenas um fornecedor para aquisição da mesma ação do bem e/ou serviço, e a aquisição for inferior ao valor de R$ 8.000,00, pode ser feito a aquisição direta com declaração do fornecedor, Quando existir, no município, até três fornecedores do bem ou serviço, o CDCE deverá necessariamente, solicitar oficialmente dos mesmos, orçamento com as descrições do bem/serviço a ser adquirido, Art. 4º (IN 03/09); Os recursos recebidos pelos CDC’s, destinados ao PDE, deverão ser utilizados dentro do exercício financeiros e a prestação de contas deverá ser elaborada em duas etapas conforme discrição abaixo: Os recursos do PDE recebidos na 1ª e 2ª parcelas (1º semestre) serão executados até 30/06/09, e a prestação de contas encaminhada a SEDUC/GPCE até 31/07/09; Quando não utilizados de imediato, deverão ser aplicados em um fundo de aplicação financeira conforme a IN 03/09 art. 15. Os recursos não utilizados/executados até 30/06/09, serão reprogramados para execução no 2º semestre de 2009; Os recursos reprogramados e repassados nos períodos de Julho a dezembro (2º semestre) serão executados até 31/12/09 e a prestação de contas encaminhada a SEDUC até 31/01/10. Os recursos não executados até 31/12/09 serão devolvidos ao Tesouro Estadual , na Conta Corrente nº 1010100-4 Agência 3834-2 Código 14101 e 2º Código e o CNPJ do CDCE; O não encaminhamento da prestação de contas no prazo previsto implicará instauração de Tomada de Contas Especial. em Todas e quaisquer despesas, somente poderão ser efetuadas após repasse dos recursos ás unidade executoras conforme: LEI Nº 4.320 de 17/03/1964 - DOU de 23/3/64 no seu Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Vale dizer, que não serão aceitas notas fiscais e/ou recibos com datas anteriores ao recebimentos dos recursos financeiros Somente serão aceitas notas fiscais em que constem o nome da Unidade Executora. Observar para que a mesma não seja emitida em nome do diretor ou presidente do CDCE. Recurso Emergencial É regulamentado através do art.7° do Decreto n° 75 de 24/02/2003 de acordo com o Plano de Aplicação. O recurso é destinado a pequenas reformas na Estrutura Física das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino. O valor máximo a ser repassado para as Unidades Escolares contempladas é de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) em parcela única. O CDCE apresentará a Coordenadoria de Rede Física um projeto especificando a necessidade do benefício. Será efetivado mediante celebração do Termo de Compromisso firmado entre Diretor da Escola,Presidente e Tesoureiro do seu respectivo Conselho Deliberativo, perante a SEDUC para execução do objeto. A liberação do recurso será efetivado através da adimplência da Unidade Escolar e do CDCE junto a SEDUC. Efetivar a cotação de preço de 03 (três) empresas no ramo. Os recursos serão creditados em parcela única em conta específica do CDCE. A escola juntamente com o seu respectivo CDCE terá 60 (sessenta) dias para execução dos serviços e 30 (trinta) dias para prestar contas . A Superintendência de Planejamento e Finanças terá 30 (trinta) dias para analisar as prestação de contas e apresentar parecer conclusivo da aplicação dos recursos. Constatada alguma irregularidade na aplicação dos recursos a Seduc adotará medidas pertinentes, instaurando, se necessário, a respectiva Tomada de Contas Especial. APOIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS ESCOLARES(EDITAL 002/09 D.O. 05/03/09) PÚBLICO ALVO – Escolares de Ed. Básica da Rede Pública Estadual; OBJETIVO – Incentivar as Escolas no Desenvolvimento de práticas educativas, e que estejam em consonância com Projeto Político Pedagógico de cada Escola. O repasse será através do termo de convênio firmado entre a Seduc e o CDCE, de acordo com o PTA aprovado pela Superintendência da Educação Básica. Os recursos devem ser aplicados na Aquisição de bens e serviços especificados no Projeto,na categoria de custeio. Não é permitido pagamento de taxas de Administração de qualquer espécie. Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da administração Pública, a trabalhos terceirizados, nem a assessorias de qualquer. O valor do projeto será de R$6.000,00 reais liberados em (03) parcelas, sendo: 1ª parcela igual a 20% do valor total, 2ª parcela igual a 40% sendo necessário a prestação de conta da 2ª para o repasse da 3ª parcela. A Prestação de Contas e o repasse das parcelas, será de acordo com o Instrução Normativa 03/2009 –PDE/ Artigo. MERENDA ESCOLAR/2009 FLUXOGRAMA DOS FINANCIAMENTOS 1. 2. - Estadual (fonte 120)(PNAEM/PNAEJA - Federal (fonte 269) Dos Participantes do Programa Participam do Programa de Escolarização de recursos Financeiros da Alimentação Escolar. I – O FNDE II - A SEDUC/SUPF III – A SEDUC/CAE IV – As Escolas Estaduais /CDCE’s V - O Conselho Estadual de Alimentação – CEAE VI – A Câmara de Negócios Do FNDE Transfere recursos financeiros a Secretaria de Estado de Educação com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental, médio e EJA e em creches da rede estadual extraídos de do ensino, Censo Ministério da Educação. de acordo Escolar, com realizado dados pelo Importante!!!! Os recursos da Merenda serão repassados aos CDCE’s em 10 (dez) parcelas, sendo 05(cinco), no primeiro semestre e 05 (cinco), no segundo semestre. As prestações de contas dos recursos financeiros repassados as unidades executoras obedecerão as normas da Instrução Normativa nº 02/2009/GS/SEDUC/MT/2009 Da Execução do PLANO DE TRABALHO A direção da Escola e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar são responsáveis pela Prestação de Contas. Os recursos destinados à alimentação escolar não poderão ser utilizados para nenhuma outra finalidade, nem tampouco, para pagamento de encargos e tarifas bancarias. Quando não utilizados, os recursos da merenda deverão ser obrigatoriamente, aplicados em um fundo de aplicação financeira de curto prazo ou conforme a Resolução/FNDE/CD Nº 32/06 art. 19 inciso X e XI. Os recursos recebidos pelos CDCE’s, destinados a alimentação escolar, deverão ser utilizados dentro do exercício financeiro e a prestação de contas deverá ser elaborada em duas etapas conforme discrição abaixo. § 1º Os recursos da Merenda Escolar serão executados até 31/07/09 e a prestação de contas encaminhada a SEDUC/CAE/GPCE até 31/08/09; § 2º Os recursos não utilizados/executados até 31/07/09 serão reprogramados para execução no 2º semestre de 2009. § 3º Os recursos reprogramados segundo o paragrafo anterior e os repassados no periodo de agosto a dezembro serão executados até 31/12/09 e a prestação de contas encaminhada a SEDUC até 31/01/10. § 4º O recurso não executado até 31/12/09 será devolvido ao Tesouro Estadual, na Conta Corrente nº 1041625-0 Agencia 3834-2 § 5º. O não encaminhamento da prestação de contas no prazo previsto implicara em instauração de Tomada de Contas Especial § 6ºAs irregularidades e/ou pendencias apresentadas nas prestações de contas classificadas na categoria “em diligencia”, deverão ser regularizadas no prazo de 30 dias. A não regularização das pendencias e/ou irregularidades implicará na instauração de Tomada de Contas Especial. As prestações de contas dos recursos financeiros repassados ás unidades executoras obedecerão as normas da Instrução Normativa. Todos os recursos repassados ás unidades executoras, deverão ser gastos dentro do exercício financeiro, ou prazo estabelecido na I.N. Todas e quaisquer despesas, somente poderão ser efetuadas após repasse dos recursos ás unidade executoras conforme: LEI Nº 4.320 de 17/03/1964 - DOU de 23/3/64 no seu Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Vale dizer, que não serão aceitas notas fiscais e/ou recibos com datas anteriores ao recebimentos dos recursos financeiros . Somente serão aceitas notas fiscais em que constem o nome da Unidade Executora. Observar para que a mesma não seja emitida em nome do diretor ou presidente do CDCE. PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola 2009 PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola Início: Resolução nº. 12 de 10/05/1995, Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PMDE. Posteriormente: Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, através da Medida Provisória nº. 2178-36 de 24/08/2001. Executor: FNDE – repasse de recursos para atender os alunos da Educação Básica nas modalidades de ensino regular e especial. Objetivo:prover de forma suplementar, as Escolas através do CDCE com recursos financeiros visando melhoria da infraestrutura física e pedagógica. Regulamentado por Resolução. EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS? • No desenvolvimento de atividades educacionais; • Na avaliação de aprendizagem; • Implementação de projetos pedagógicos; • Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; • Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital. Na manutenção, conservação e pequenos reparos da infra-estrutura física da escola. Na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). No funcionamento das escolas nos finais de semana. Na promoção da Educação Integral No custeio de despesas cartorárias quando se tratar de alterações nos estatutos das unidade executoras, bem como relativas a recomposição de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados e comprovados nas prestações de contas. A Resolução nº. 04 de 17 de março de 2009 que regulamenta o PDDE também ampara as ações financiáveis do: PDE Escola FEFS – Escolas Públicas para funcionarem nos Finais de Semana Escola Integral OBSERVAÇÃO: Cada um dos Programas citados acima tem conta específica, portanto, para cada um deve-se fazer uma prestação de contas, observando os mesmos critérios do PDDE. FUNCIONAMENTO DA ESCOLAS EM FINAIS DE SEMANA (FEFS) Executor: FNDE Objetivo: funcionamento nos finais de semana em atividades recreativas e educativas. Prestação de contas: segue os mesmos formulários e planilhas do PDDE. ESCOLA INTEGRAL Executor: FNDE Objetivo: Atender as Escolas com alto índice de vulnerabilidade social. Prestação de contas:segue os mesmos formulários e planilhas do PDDE. EM QUE OS RECURSOS NÃO PODEM SER APLICADOS pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício; na implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo FNDE aquisição de gêneros alimentícios; livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE; pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc; passagens e diárias; combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas; flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc; reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, etc) pagamentos de tarifas bancárias e de tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou serviços contratados para consecução dos objetivos do programa; Recomendações: AOs recursos devem ser mantidos e geridos em conta corrente específica, aberta pelo FNDE na agência bancária indicada pelo beneficiário. BSaques realizados mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, para pagamento de despesas realizadas para consecução do objeto da transferência ou para aplicação no mercado financeiro. C- Aplicação no mercado financeiro: Até 30 dias – aplicação financeira de curto prazo ou operação No mercado aberto, em títulos da dívida pública federal. Até 30 dias – aplicação financeira de curto prazo ou operação no mercado aberto, em títulos da dívida pública federal. mais de 30 dias – caderneta de poupança. O produto das aplicações financeiras deverá ser obrigatoriamente computado a crédito da conta específica, ser aplicado exclusivamente no objeto do programa e ficar sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. D – No que se refere a nota fiscal verificar se: É específica para a venda de produtos ou prestação de serviços, ou ainda, de produtos e serviços; Procedimentos para Elaboração da Prestação de Contas: • • • • Sumário Ofício Plano de Ação (aprovado pela Gestão da SEDUC) Cópia do Livro Ata (com assinatura de todos os membros do Conselho) • Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa e de Pagamentos Efetuados (Relacionar todos os produtos adquiridos) • Relação de Bens Adquiridos (preencher somente bens permanentes) Termo de Doação (bens permanentes) Planilha Pesquisa de Preço (fazer 03 pesquisas) Planilha de Verificação de Menor Preço Planilha de Ordem de Compra e Serviço Extrato bancário completo (demonstrando o saldo do exercício anterior, ordem bancária, todos os cheques até o último pagamento) Livro Caixa Livro Tombo (somente bens permanentes). PROGRAMA PDE/FEDERAL FONTE 269 PROGRAMA PDE/FEDERAL – FONTE 269 O recurso do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE , será repassado anualmente em conta corrente específica da unidade executora para as escolas que não obtiveram desempenho satisfatório no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB mensurado pelo Ministério da Educação no ensino fundamental visando favorecer a melhoria da gestão escolar. Abrangência do programa: 1º - Estão inseridas no programa as escolas públicas que não atingiram desempenho satisfatório no IDEB de 2007 e; 2º - As escolas públicas que não atingiram desempenho satisfatório no IDEB de 2005, e segundo IDEB de 2007 terem ficado abaixo da média nacional. As UEx que apresentaram o Plano de Ações Financiáveis (PAF) em 2008, e não foram contempladas com recurso financeiro no exercício será concedida a assistência financeira tendo como parâmetro o PAF apresentado em 2008, dispensadas a elaboração e remessa de novo plano; As UEx que foram contempladas com recurso financeiro em 2008 para execução do PAF receberão em 2009, parcela complementar para efetiva implementação das ações Importante!!!! Art. 9º. § 4º. Os recursos do PDE Escola deverão ser empregados prioritariamente em adequações arquitetônicas e estruturais para assegurar a utilização dos laboratórios de informática (PROINFO) e garantir acesso aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos previstos pelo Programa Escola Acessível. § 5º. O recurso do PDE Escola pode ser utilizado para contratação de serviços e aquisição de materiais para capacitação de profissionais de educação limitado a 15% do valor de custeio, sendo que os contratados (pessoa física) devem apresentar titulação de mestrado ou doutorado e pessoa jurídica, se Instituição Educacional deve ter mais de 03 anos de existência e, profissionais com titulação de mestrado ou doutorado. O plano de trabalho deve ser feito via on line.O prazo para aprovação do mesmo foi prorrogado para até 12.04.2009 Preparação Documental para elaboração de Prestação de Contas Todos os comprovantes de despesas do PDE e Merenda Escolar deverão ser lançados no Sistema de Prestação de Contas (SIPC), para em seguida fazer a sua impressão e posterior encaminhamento a SEDUC CAE/SUPF/COC /GEPC; 1. SIPC – Sistema de Prestação de Contas Of. de encaminhamento feito pelo CDC/CDCE/ONG’s/Prefeituras (Conforme o caso) ao Secretário executivo Núcleo Educação/Superintendência de Planejamento e Finanças. Srº Secretário, Em atendimento a Instrução Normativa Nº 000/09, segue anexo , documentos comprobatórios das despesas, referentes a execução do _____, no valor de R$ ___(...). Atenciosamente, _____________________ Presidente da CDCE ______________ Diretor da U.E. Sumário, com as páginas numeradas e vistadas pelo responsável. Anexos da Merenda I – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; IV – Conciliação Bancaria (caso haja necessidade); V – Relatório da Execução Financeira; VI – Demonstrativo da Execução dos Cardápios; VII - Avaliação; VIII – Doações; Anexos do PDE/PDDE: I – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados. II – Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; III – Termo de Doação; IV – Conciliação Bancária (caso haja necessidade). Extrato Bancário contendo saldo anterior, ordens bancárias das parcelas e cheques compensados; Notas fiscais em nome do CDCE’s, sem rasura, e com os Carimbos da identificação dos programas. Fotocópia do cheque nominal a empresas com a data conferindo com a da Nota Fiscal, sendo estritamente proibido canhoto dos cheques (microfilmagem). Os carimbos de pague-se e atesto devem ser assinados e datados identificando os assinantes, ou seja, nome completo do servidor e função, não podendo só rubricar; Ata de aprovação do Conselho Fiscal; O Favorecido deve recibar as notas fiscais (fornecedor); Pareceres de aprovação mensais emitida pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; Ata de reunião para apreciação da Prestação de Contas assinada por todos os membros do CDCE. Na aquisição de material (gêneros alimentícios), adquiridos de pequenos produtores, a comprovação das despesas nas prestações de contas, será através dos documentos emitidos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Todas as Notas Fiscais que representar um único cheque deverão estar fechadas com seus respectivos valores para serem lançadas no SIPC uma a uma; Conferir a data de Limite para Emissão das Notas Fiscais. Regularização do ICM’S Decreto 1944/89 art. 201 inciso VII E VIII A Prestação de Contas deve: 1. Ser protocolizada no Órgão concedente (setor responsável) para paginação oficial e recebimento de nº de protocolo. 2. Caso haja diligências o seu cumprimento por parte do executor deverá ser protocolizada, mas com esclarecimentos no Of. de não realizar paginação e número de protocolo. 3. As diligências deverão ser cumpridas no prazo formalizado no documento encaminhado ao executor. 4. Os saldos provenientes dos rendimentos de Aplicação no Mercado Financeiro, bem como aqueles remanescentes da execução do objeto compactuado,ocorridos no FINAL DO EXERCÍCIO deverão ser “DEVOLVIDOS”, conforme as recomendações estabelecidas na Instrução Normativa e/ou outros instrumentos que normatizam a execução da modalidade. 5. Caso o concedente (SEDUC) dos recursos não seja atendido nos prazos estabelecidos, o processo de prestação de Contas será enviado a Assessoria Jurídica para providencias e/ou “Tomada de Contas Especiais” A documentação referente a cada Prestação de Contas deverá ser mantida em arquivo, pelo convenente, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por cinco anos da aprovação da prestação de contas do concedente ou da instauração da Tomada de Contas. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL O QUE É? Procedimento administrativo adotado pelo Governo Federal para apurar os fatos, identificar o responsável e quantificar o débito, que ocasionou prejuízo ao erário. QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO? Encarregado pela aplicação dos recursos. O QUE É DÉBITO E COMO É QUANTIFICADO? É o valor do prejuízo causado ao erário pela má aplicação dos recursos descentralizados e é quantificado nos termos da legislação pertinente. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL IMPLICAÇÕES ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO APURADO E, EVENTUALMENTE, A RECOLHER UMA MULTA PROPORCIONAL AO DANO, O RESPONSÁVEL QUE TIVER SUA CONTA JULGADA IRREGULAR PELO T.C.U. / T.C.E. / A.G.E. F.N.D.E. E MINISTÉRIO ENVIADO AO PÚBLICO TERÁ O SEU NOME TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, SE DECLARADO INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO POR CINCO ANOS Dúvidas ligar na Gerência de Prestação de Contas. Fones 3613-6401 / 6413 / 6398 / 6454 / 6381 (Gerente) E-mail da Superintendência de Planejamento de Finanças Superintendente [email protected] Coordenadora de Convênios. [email protected] Gerente de Prestação de Contas [email protected] Técnicos: [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Técnicos: [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]