GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
APRESENTAÇÃO
PROCEDIMENTOS
PRESTAÇÃO
DE
DE
DE
CONTAS
GOVERNADOR DO ESTADO
BLAIRO BORGES MAGGI
SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SÁGUAS DE MORAES SOUSA
SECRETARIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO
E FINANÇAS
ANTÔNIO CARLOS IÓRIS
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
DEUSANETE GOMES DE SANTANA
COORDENADORA DE CONVÊNIOS
MARIA IVANILDA DA COSTA E SILVA
EQUIPE TECNICA DA GERENCIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CONVÊNIOS
GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
MARIO LUCIO FERREIRA DA SILVA
TÉCNICOS
ANA BENEDITA
CIDISNAR PROENÇA
CLARO PEREIRA
CLOVIS CALAZANS
DANIELLE AP. R. C. LEITE
ELIANE DORILEO LOUZICH
LEANDRO DA SILVA
LEDA CORREA
LEILA ABUTAKKA
MARIA QUEIROZ
MARILEIDE FERREIRA
TÉCNICOS
MARILZA CONCEIÇÃO RODRIGUES
NEUMES MESQUITA
PAULA MONTEIRO
ROOSEVELT HOFMANN
RUBERVAL NOGUEIRA
SANTINHA MORAES
SUELY DA SILVA CAVALCANTE
TELMA FERREIRA
TERESINHA MARIA M. SILVA
VIRGÍNIA SALIÉS
“O
GRANDE DESAFIO DOS NOSSOS TEMPOS
SERÁ ABSORVER AS MUDANÇAS DE FORMA
A NÃO ATROPELAR AS PESSOAS NEM
DEIXÁ-LAS PARA TRÁS. NÃO SERÁ FÁCIL,
MAS É O QUE TEMOS DE FAZER.UMA
MISSÃO INEVITÁVEL E INESCAPÁVEL”
TOMAS L. FRIEDMAN.
“Se
ao Poder Público não pertence o
dinheiro que ele utiliza e do qual é mero
gestor, nasce para os seus Titulares o dever
de informar ao povo a maneira como os
recursos
a
estes
arrecadados
foram
empregados durante o exercício para o qual
foi legalmente autorizada a sua utilização.
Embora o administrador da coisa pública esteja
obrigado a informar como usou o dinheiro do povo,
tal obrigatoriedade não representa, de maneira
alguma, uma desconfiança em relação aos
procedimentos por aqueles adotados, mas apenas
uma oportunidade que se concede ao povo de
conhecer a destinação dada ao seu dinheiro e se
esta destinação se pautou pelos ditames legais
pertinentes.
O Poder Público
1.
2.
3.
4.
E o agente do bem comum
Os recursos públicos não pertencem ao poder
público e sim ao povo
Ele é guardião, fiel depositário, e o administrador.
Atua através dos agentes – Políticos
Servidores públicos
Visa o BEM Comum
Gestão Financeira
É
um
Conjunto
de
ações
e
procedimentos administrativos, envolvendo
o planejamento, análise e controle das
atividades financeira da empresa.
UEX é uma empresa pública, de direito
privado
O ato de Planejar, representa uma atitude de
responsabilidade com administração das coisas
publicas.
Sem Planejamento com definições claras
dos projetos a serem executados, nunca se terá
um direcionamento de metas, com qualidade para
atingimento de resultados eficientes.
Analisar é prestar atenção naquilo
que se planeja para não contemplar ações
dispensáveis para as atividades na escola.
O controle é um alicerce para que
possa melhor desenvolver os trabalhos de
Ordem pedagógica e financeira dentro da
escola.
O que se deve fazer para planejar?
1.
Elencar Necessidades;
2.
Selecionar necessidades por prioridade;
3.
Elaborar previsão financeira
(orçamento);
Ações do Gestor
Planejar
Organizar
Coordenar
Dirigir
Controlar
Razão pela qual o dirigente não pode
centralizar
a
execução
dos
Programas/Projetos para si.
Atenção !!!!!!!
Frente aos novos paradigmas, a chaves para
o sucesso deve ser o de
aprender e desaprender
Certo
Errado
Com rapidez e, para isso não basta ter
acesso ao conhecimento especializado, mas saber
como lidar com ele.
Cenários atuais
Exigem visão de como
Ensinar e Aprender.
EX: Formação Continuada (em serviço).
Estadual Fonte 120
MODALIDADES
A – PDE- Plano de Desenvolvimento da Escola;
B – PNATE- Plano Nacional de Transporte Escolar;
C – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
D – Manutenção da Estrutura Física das UEX;
E – Organização não Governamentais;
F – CEFAPROS (manutenção).
FEDERAL
Modalidades
A – Convênios – Via PAR (Plano de
Ação Articulada)
B
– Transferência Direta
B.1 – PDDE – Programa Dinheiro Direto
na Escola
B. 1.1 – PDDE - Regular
FEDERAL
Modalidades
B.1.2 – 50%
B.1.3 – Acessibilidade
B.1.4 – PROINFO
B.2– PDE– Plano de Desenvolvimento da
Escola
B.3 – Educação Integral.
REPASSES
C.1
– Merenda Escolar
C.2
– Transporte Escolar
C.3
– Pro – Jovem
Urbano
Rural
Unidades Executoras
CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar)
ONG’S (Organização não Governamental)
P.M. (Prefeitura Municipal)
C.D.C. (Conselho Deliberativo dos
(CEFAPROS)
Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar.
Presença pedagógica na comunidade. Ele
é formado pelos segmentos: Gestor da
Unidade Escolar (membro nato); professor;
administrativo; pai e Aluno;
São Competências dos CDCE’s E CDC´S
Participar
da
elaboração,
acompanhamento e avaliação do Projeto
Político
Pedagógico
e
Plano
de
Desenvolvimento da Escola;
Participar do Calendário Escolar e
aprová-lo levando em conta o mínimo de
dias letivos exigidos legalmente (200);
Deliberar, quando convocados, sobre
problemas de rendimento escolar, indisciplina
e infrigências;
Analisar planilha e
orçamentos para realização de reparos,
reformas e ampliações no prédio escolar,
acompanhando sua execução;
Deliberar sobre a
contratação de serviços e aquisição de
bens para a escola, observando aplicação
da Legislação vigente quando a fonte de
recursos for de natureza pública;
Deliberar
sobre
propostas
de
Convênios com o poder público ou
instituições não – governamentais;
Acompanhar e fiscalizar a folha de
pagamento dos profissionais da educação
da unidade escolar;
Divulgar bimestralmente às atividades
utilizadas pelo conselho
Analisar, aprovar , acompanhar, e avaliar
os projetos a serem desenvolvidos pela
escola;
Elaborar e executar o orçamento anual
da Unidade Escolar;
Deliberar
sobre
a
aplicação
e
movimentação dos recursos da Unidade
Escolar;
Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço
e o relatório antes de submetê-lo a
apreciação da Assembléia Geral
Encaminhar quando for o caso à
autoridade
competente,
solicitação
fundamentada de sindicância ou processo
disciplinar administrativo para o fim de
destituição de diretor, mediante decisão da
maioria absoluta do Conselho Deliberativo;
Prestar contas de todos os recursos
que forem repassados à Unidade Escolar.
Obrigações
Necessárias da UEX’S.
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho de Emprego.
Receita Federal
 DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte – Anual
 DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de
Renda – Pessoa Jurídica – Anual;
 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais – Semestral.
Secretaria de Politicas de Emprego e Salário

RAIS – Relação Anual de Informação Sociais
Exclusão Documental Para UEX’s



Fechamento das UEX’s;
Transferências de Modalidades.
UEX’s – Recorrer a Agência Bancaria Receita
Federal
Prestação de Contas dos Recursos Públicos
“ Prestará Contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade,
guarde, gerencia ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelas quais a União responda ou
que, em nome desta, assuma Obrigações de
Natureza Pecuniária.”

C.F.§ Único
Art. 70
Responsabilidade quanto a
Orientação
Monitoramento
Análise
Aprovação
Arquivamento
Pontos Irregulares Detectados em Analise
das P.C Exercício 2008.
1. Reprogramação de saldos – no final do
exercício não pode (PDE Estadual e Merenda
Escolar), exceto recurso Federal K – C;
2. Notas Fiscais – Data Limite Emissão fora
do prazo;
3. Ata de aprovação de Prestação de Contas
assinada apenas pelo Diretor, Presidente e
Tesoureiro;
4. Falta de retorno das diligência (30 dias) por
parte do executor (gera transtorno ao próprio
executor).
5. Plano de Ação só pode ser mudado com
autorização da Gestão Escolar, 30 (trinta) dias com
antecedência;
6. Falta de costume em pesquisar na Internet as
orientações de execução e elaboração das Prest.
Contas (gera ligações a equipe de P.C. sem
necessidade);
7. Aplicação dos recursos no Mercado Financeiro
(as UEX”s não estão em suas maioria, atendendo os
dispositivos legais);
8. Conferência de N.F’s, averiguar se a relação
de aquisições estão em consonância com as
solicitações para, após emitir pagamento.
9. Pagamentos Antecipados aos Fornecedores;
10. Processos de Prest. Contas encadernados;
11. Execução indevida – Recursos em C/C
imprópria;
12. Executar os recursos e fazer o possível de
zerar a C/C, para fechamento da prestação no SIPC;
13. Problema de lançamento de documentos no
Sistema de Prest. Contas, o CDCE deve 1º contactar
com a Gerência de Prestação de Contas
PDE
2009
PROGRAMA PDE – FONTE 120
Os recursos do Plano de Desenvolvimento da
Escola – PDE consignados na Lei Orçamentária
Anual do Estado para manutenção das Unidades
Escolares da rede estadual de ensino, serão
repassados
trimestralmente,
mediante
celebração de termo de compromisso, nos
termos das Leis nºs 7.040/98, 8.392/05 e
8.643/07.
Dos Participantes do Programa
Participam do Programa de Escolarização de
recursos Financeiros:
I - A SEDUC/SUPF
II - SEDUC/GESTÃO ESCOLAR
III - Os CDCE’s/Escolas Estaduais.
Da SEDUC / SUPF
A – Repassar
recursos financeiros aos CDCE’s/ Escolas
Estaduais em quatro parcelas trimestrais.
B
-
Orientar
e
monitorar
a
execução
dos
recursos
Transferidos;
C – Comunicar em tempo hábil os créditos realizados aos
CDCE’s;
D- Providenciar abertura de C/C
E - Analisar e orientar os CDCE’s no processo de prestação de
contas;
F – Fornecer aos CDCE’s as orientações pertinentes
às
transferências
financeiras
dos
projetos
aprovados;
G – Apreciar as Prestações de Contas referentes à
aplicação dos recursos alocados, sem prejuízos
da realização de Auditoria Interna / Externa;
H – Comunicar ao CDCE’s qualquer situação de
irregularidades relativa à Prestação de Contas do
uso dos recursos envolvidos;
I – Aprovar a Prestação de Contas.
Importante!!!!
Os
recursos
do
PDE
serão
repassados aos CDCE’s em 04 (quatro)
parcelas, sendo 02 (duas) no primeiro
semestre e 02 (duas) no segundo
semestre.
As prestações de contas dos
recursos
financeiros repassados as
unidades executoras obedecerão as
normas da Instrução Normativa nº
03/2009/GS/SEDUC/MT/2009.
Da Execução do PLANO DE
TRABALHO
A direção da Escola e o Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar são
responsáveis pela Prestação de Contas.
Os recursos destinados ao PDE serão
repassados em duas categorias; Capital e
Custeio.

Custeio:
Aquisição
de
Material
de
Consumo e contratação de Pessoa Jurídica
e Pessoa Física, (no caso de Pessoa Física)
recolher os Encargos Sociais.

Capital: Aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes (Consultar Cartilha
Aplicativa de Execução dos recursos),no
site www.seduc.mt.gov.br.
Observar o recolhimento das taxas e dos tributos, quando se
tratar de pessoa física, (IRRF, INSS ISSQN).(Prestador de
serviço)
Ex PATRONAL (INSS)
R$: 1.000,00 X 20% = 200,00 do CDCE
recurso próprio (Conforme Lei 8.212/91)
(PATRONAL),
EX PRESTADOR (INSS)
R$: 1.000,00 X 11% = 110,00 do Prestador de Serviço
R$: 1.000,00 X 5% =
50,00 do ISSQN (Prefeitura)
EX IRRF
R$: 2.150,00 X 7,5% = 161,25 – 107,59 = 53,66 do
prestador Conf. Medida Provisória 451/08
A cópia do comprovante de recolhimento
dos tributos deverá constar na prestação de
contas.
Os encargos como Patronal e INSS só
serão recolhidos quando a dedução for igual ou
acima de R$: 29,00 (vinte e nove reais).
O desconto do ISSQN obedecerá a
alíquota de cada município podendo chegar até
5%.
TABELA DE IRRF - 2009
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir
IR(R$)
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15
268,84
De 2866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94
Até 1.434,59
.
ATENÇÃO

Aquisição Direta: quando no município que
encontra a unidade escolar, existir apenas um
fornecedor para aquisição da mesma ação do
bem e/ou serviço, e a aquisição for inferior ao
valor de R$ 8.000,00, pode ser feito a aquisição
direta com declaração do fornecedor,

Quando
existir,
no
município,
até
três
fornecedores do bem ou serviço, o CDCE deverá
necessariamente, solicitar oficialmente dos
mesmos, orçamento com as descrições do
bem/serviço a ser adquirido, Art. 4º (IN 03/09);
Os recursos recebidos pelos CDC’s,
destinados ao PDE, deverão ser utilizados
dentro do exercício financeiros e a prestação
de contas deverá ser elaborada em duas
etapas conforme discrição abaixo:
Os recursos do PDE recebidos na 1ª
e
2ª
parcelas
(1º
semestre)
serão
executados até 30/06/09, e a prestação de
contas encaminhada a SEDUC/GPCE até
31/07/09;
Quando não utilizados de imediato,
deverão ser aplicados em um fundo de
aplicação financeira conforme a IN 03/09
art. 15.
Os recursos não utilizados/executados até
30/06/09,
serão
reprogramados
para
execução no 2º semestre de 2009;
Os recursos reprogramados e repassados
nos períodos de Julho
a dezembro (2º
semestre) serão executados até 31/12/09 e a
prestação de contas encaminhada a SEDUC
até 31/01/10.
Os recursos não executados até 31/12/09
serão devolvidos ao Tesouro Estadual , na
Conta Corrente nº 1010100-4 Agência 3834-2
Código 14101 e 2º Código e o CNPJ do CDCE;
O não encaminhamento da prestação de
contas
no
prazo
previsto
implicará
instauração de Tomada de Contas Especial.
em
Todas e quaisquer despesas, somente
poderão ser efetuadas após repasse dos recursos ás
unidade executoras conforme: LEI Nº 4.320 de
17/03/1964 - DOU de 23/3/64 no seu Art. 60. É
vedada a realização de despesa sem prévio
empenho.
Vale dizer, que não serão aceitas notas
fiscais e/ou recibos com datas anteriores ao
recebimentos dos recursos financeiros
Somente
serão aceitas notas fiscais em que constem o nome
da Unidade Executora. Observar para que a mesma
não seja emitida em nome do diretor ou presidente
do CDCE.

Recurso Emergencial
É regulamentado através do art.7° do
Decreto n° 75 de 24/02/2003 de acordo com o
Plano de Aplicação.
O recurso é destinado a pequenas reformas
na Estrutura Física das Unidades Escolares da
Rede Estadual de Ensino.
O valor máximo a ser repassado para as
Unidades Escolares contempladas é de R$
14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) em
parcela única.
O
CDCE
apresentará
a
Coordenadoria de Rede Física um projeto
especificando a necessidade do benefício.
Será
efetivado
mediante
celebração do Termo de Compromisso
firmado entre Diretor da Escola,Presidente
e Tesoureiro do seu respectivo Conselho
Deliberativo, perante a SEDUC para
execução do objeto.
A
liberação
do
recurso
será
efetivado através da adimplência da Unidade
Escolar e do CDCE junto a SEDUC.
Efetivar a cotação de preço de 03
(três) empresas no ramo.
Os recursos serão creditados em
parcela única em conta específica do CDCE.
A escola juntamente com o
seu respectivo CDCE terá 60 (sessenta)
dias para execução dos serviços e 30
(trinta) dias para prestar contas .
A
Superintendência
de
Planejamento e Finanças terá 30 (trinta)
dias para analisar as prestação de contas
e apresentar parecer conclusivo da
aplicação dos recursos.
Constatada
alguma
irregularidade na aplicação dos recursos a
Seduc adotará medidas pertinentes,
instaurando, se necessário, a respectiva
Tomada de Contas Especial.
APOIO A PROJETOS PEDAGÓGICOS
ESCOLARES(EDITAL 002/09 D.O. 05/03/09)

PÚBLICO ALVO – Escolares de Ed. Básica
da Rede Pública Estadual;

OBJETIVO – Incentivar as Escolas no
Desenvolvimento de práticas educativas,
e que estejam em consonância com
Projeto Político Pedagógico de cada
Escola.
O repasse será através do termo
de convênio firmado entre a Seduc e o
CDCE, de acordo com o PTA aprovado pela
Superintendência da Educação Básica.
Os recursos devem ser aplicados
na
Aquisição
de
bens
e
serviços
especificados no Projeto,na categoria de
custeio.
Não é permitido pagamento de
taxas de Administração de qualquer
espécie.
Não é permitido o pagamento a
qualquer servidor da administração Pública, a
trabalhos terceirizados, nem a assessorias de
qualquer.
O valor do projeto será de
R$6.000,00 reais liberados em (03) parcelas,
sendo: 1ª parcela igual a 20% do valor total,
2ª parcela igual a 40% sendo necessário a
prestação de conta da 2ª para o repasse da
3ª parcela.
A Prestação de Contas e o repasse
das parcelas, será de acordo com o Instrução
Normativa 03/2009 –PDE/ Artigo.
MERENDA
ESCOLAR/2009
FLUXOGRAMA DOS FINANCIAMENTOS
1.
2.
- Estadual (fonte 120)(PNAEM/PNAEJA
- Federal (fonte 269)
Dos Participantes do Programa
Participam do Programa de Escolarização de
recursos Financeiros da Alimentação Escolar.
I – O FNDE
II - A SEDUC/SUPF
III – A SEDUC/CAE
IV – As Escolas Estaduais /CDCE’s
V - O Conselho Estadual de Alimentação –
CEAE
VI – A Câmara de Negócios
Do FNDE
Transfere recursos financeiros a
Secretaria de Estado de Educação com base no
número
de
alunos
matriculados
no
ensino
fundamental, médio e EJA e em creches da rede
estadual
extraídos
de
do
ensino,
Censo
Ministério da Educação.
de
acordo
Escolar,
com
realizado
dados
pelo
Importante!!!!
Os recursos da Merenda serão repassados
aos CDCE’s em 10 (dez) parcelas, sendo 05(cinco),
no primeiro semestre e 05 (cinco), no segundo
semestre.
As prestações de contas dos recursos
financeiros repassados as unidades executoras
obedecerão as normas da Instrução Normativa nº
02/2009/GS/SEDUC/MT/2009
Da Execução do PLANO DE
TRABALHO
A direção da Escola e o Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar são responsáveis pela Prestação
de Contas.
Os recursos destinados à alimentação escolar
não poderão ser utilizados para nenhuma outra
finalidade, nem tampouco, para pagamento de
encargos e tarifas bancarias.
Quando não utilizados, os recursos da merenda
deverão ser obrigatoriamente, aplicados em um
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
conforme a Resolução/FNDE/CD Nº 32/06 art. 19
inciso X e XI.
Os recursos recebidos pelos CDCE’s, destinados a
alimentação escolar, deverão ser utilizados dentro do
exercício financeiro e a prestação de contas deverá ser
elaborada em duas etapas conforme discrição abaixo.
§ 1º Os recursos da Merenda Escolar serão executados
até 31/07/09 e a prestação de contas encaminhada a
SEDUC/CAE/GPCE até 31/08/09;
§ 2º Os recursos não utilizados/executados até
31/07/09 serão reprogramados para execução no 2º
semestre de 2009.
§ 3º Os recursos reprogramados segundo o paragrafo
anterior e os repassados no periodo de agosto a dezembro
serão executados até 31/12/09 e a prestação de contas
encaminhada a SEDUC até 31/01/10.
§ 4º O recurso não executado até 31/12/09 será
devolvido ao Tesouro Estadual, na Conta Corrente nº
1041625-0 Agencia 3834-2
§ 5º. O não encaminhamento da prestação de contas
no prazo previsto implicara em instauração de Tomada de
Contas Especial
§ 6ºAs irregularidades e/ou pendencias apresentadas
nas prestações de contas classificadas na categoria
“em
diligencia”, deverão ser regularizadas no prazo de 30 dias.
A não regularização das pendencias e/ou irregularidades
implicará na instauração de Tomada de Contas Especial.
As prestações de contas dos recursos financeiros
repassados ás unidades executoras obedecerão as normas da
Instrução Normativa.
Todos os recursos repassados ás unidades executoras,
deverão ser gastos dentro do exercício financeiro, ou prazo
estabelecido na I.N.
Todas e quaisquer despesas, somente poderão ser
efetuadas após repasse dos recursos ás unidade executoras
conforme: LEI Nº 4.320 de 17/03/1964 - DOU de 23/3/64 no seu
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Vale
dizer, que não serão aceitas notas fiscais e/ou recibos com
datas anteriores ao recebimentos dos recursos financeiros .
Somente serão aceitas notas fiscais em que constem o
nome da Unidade Executora. Observar para que a mesma não
seja emitida em nome do diretor ou presidente do CDCE.
PDDE – Programa Dinheiro
Direto na Escola
2009
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
Início:
Resolução
nº.
12
de
10/05/1995, Programa de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental –
PMDE.
Posteriormente: Programa Dinheiro
Direto na Escola – PDDE, através da Medida
Provisória nº. 2178-36 de 24/08/2001.
Executor: FNDE – repasse de recursos para
atender os alunos da Educação Básica nas
modalidades de ensino regular e especial.
Objetivo:prover de forma suplementar, as
Escolas através do CDCE com recursos
financeiros visando melhoria da infraestrutura
física e pedagógica.
Regulamentado por Resolução.
EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS?
• No desenvolvimento de atividades
educacionais;
• Na avaliação de aprendizagem;
• Implementação de projetos pedagógicos;
• Na aquisição de material de consumo
necessário ao funcionamento da escola;
• Na aquisição de material permanente, quando
receberem recursos de capital.




Na manutenção, conservação e pequenos
reparos da infra-estrutura física da escola.
Na implementação do Plano de Desenvolvimento
da Escola (PDE).
No funcionamento das escolas nos finais de
semana.
Na promoção da Educação Integral
No custeio de despesas cartorárias
quando se tratar de alterações nos estatutos
das unidade executoras, bem como relativas a
recomposição de seus membros, devendo tais
desembolsos ser registrados e comprovados
nas prestações de contas.
A Resolução nº. 04 de 17 de março de 2009
que regulamenta o PDDE também ampara as
ações financiáveis do:
PDE Escola
 FEFS – Escolas Públicas para funcionarem nos
Finais de Semana
 Escola Integral

OBSERVAÇÃO: Cada um dos Programas citados
acima tem conta específica, portanto, para cada
um deve-se fazer uma prestação de contas,
observando os mesmos critérios do PDDE.

FUNCIONAMENTO DA ESCOLAS EM FINAIS DE
SEMANA (FEFS)
Executor: FNDE
 Objetivo: funcionamento nos finais de semana em
atividades recreativas e educativas.
 Prestação de contas: segue os mesmos formulários e
planilhas do PDDE.





ESCOLA INTEGRAL
Executor: FNDE
Objetivo: Atender as Escolas com alto índice de
vulnerabilidade social.
Prestação de contas:segue os mesmos formulários e
planilhas do PDDE.
EM QUE OS RECURSOS NÃO PODEM
SER APLICADOS
pagamento de pessoal com ou sem vínculo
empregatício;
 na implementação de outras ações que estejam
sendo objeto de financiamento pelo FNDE
 aquisição de gêneros alimentícios;
 livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo
FNDE por meio do PNLD e do PNBE;
 pagamento de fornecimento de água, energia
elétrica, gás, telefone, etc;
 passagens e diárias;






combustíveis, materiais para manutenção de
veículos
e
transportes
para
atividades
administrativas;
flores, festividades, comemorações, coquetéis,
recepções, prêmios, presentes, etc;
reformas de grande porte e ampliação de áreas
construídas;
despesas de qualquer espécie que caracterizem
auxílio assistencial ou individual (uniforme,
material escolar, etc)
pagamentos de tarifas bancárias e de tributos
federais, distritais, estaduais e municipais
quando não incidentes sobre os bens adquiridos
ou produzidos ou serviços contratados para
consecução dos objetivos do programa;
Recomendações:

AOs recursos devem ser mantidos e
geridos em conta corrente específica, aberta pelo
FNDE na agência bancária indicada pelo
beneficiário.

BSaques realizados mediante cheque
nominativo ao credor ou ordem bancária, para
pagamento
de
despesas
realizadas
para
consecução do objeto da transferência ou para
aplicação no mercado financeiro.

C-
Aplicação no mercado financeiro:
Até 30 dias – aplicação financeira de curto prazo
ou operação

No mercado aberto, em títulos da
dívida pública federal.

Até 30 dias – aplicação financeira de curto
prazo ou operação
no mercado aberto, em títulos da dívida pública
federal.

mais de 30 dias – caderneta de poupança.

O produto das aplicações financeiras deverá ser
obrigatoriamente computado a crédito da conta
específica, ser aplicado exclusivamente no objeto
do programa e ficar sujeito às mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
D – No que se refere a nota fiscal verificar se:
É específica para a venda de produtos ou
prestação de serviços, ou ainda, de produtos e
serviços;


Procedimentos para Elaboração da
Prestação de Contas:
•
•
•
•
Sumário
Ofício
Plano de Ação (aprovado pela Gestão da SEDUC)
Cópia do Livro Ata (com assinatura de todos os
membros
do Conselho)
• Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa
e de Pagamentos Efetuados (Relacionar todos os
produtos adquiridos)
• Relação de Bens Adquiridos (preencher somente
bens permanentes)







Termo de Doação (bens permanentes)
Planilha Pesquisa de Preço (fazer 03 pesquisas)
Planilha de Verificação de Menor Preço
Planilha de Ordem de Compra e Serviço
Extrato bancário completo (demonstrando o
saldo do exercício anterior, ordem bancária,
todos os cheques até o último pagamento)
Livro Caixa
Livro Tombo (somente bens permanentes).
PROGRAMA PDE/FEDERAL
FONTE 269
PROGRAMA PDE/FEDERAL – FONTE 269
O recurso do Plano de Desenvolvimento da
Escola – PDE , será repassado anualmente em
conta corrente específica da unidade executora
para as escolas que não obtiveram
desempenho satisfatório no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB
mensurado pelo Ministério da Educação no
ensino fundamental visando favorecer a
melhoria da gestão escolar.
Abrangência do programa:
1º - Estão inseridas no programa as escolas
públicas
que
não
atingiram
desempenho
satisfatório no IDEB de 2007 e;
2º
- As escolas públicas que não atingiram
desempenho satisfatório no IDEB de 2005, e
segundo IDEB de 2007 terem ficado abaixo da
média nacional.

As UEx que apresentaram o Plano de Ações
Financiáveis (PAF) em 2008, e não foram
contempladas
com
recurso
financeiro
no
exercício será concedida a assistência financeira
tendo como parâmetro o PAF apresentado em
2008, dispensadas a elaboração e remessa de
novo plano;

As UEx que foram contempladas com recurso
financeiro em 2008 para execução do PAF
receberão em 2009, parcela complementar para
efetiva implementação das ações
Importante!!!!
Art. 9º. § 4º. Os recursos do PDE
Escola
deverão
ser
empregados
prioritariamente
em
adequações
arquitetônicas e estruturais para assegurar
a utilização dos laboratórios de informática
(PROINFO) e garantir acesso aos alunos
com deficiência ou mobilidade reduzida,
nos termos previstos pelo Programa Escola
Acessível.
§ 5º. O recurso do PDE Escola pode ser
utilizado para contratação de serviços e
aquisição de materiais para capacitação
de profissionais de educação limitado a
15% do valor de custeio, sendo que os
contratados
(pessoa
física)
devem
apresentar titulação de mestrado ou
doutorado e pessoa jurídica, se Instituição
Educacional deve ter mais de 03 anos de
existência e, profissionais com titulação
de mestrado ou doutorado.

O plano de trabalho deve ser feito via on
line.O prazo para aprovação do mesmo
foi prorrogado para até 12.04.2009
Preparação Documental para elaboração de
Prestação de Contas
Todos os comprovantes de despesas do
PDE e Merenda Escolar deverão ser
lançados no Sistema de Prestação de
Contas (SIPC), para em seguida fazer a
sua
impressão
e
posterior
encaminhamento a SEDUC CAE/SUPF/COC
/GEPC;
1.
SIPC – Sistema de Prestação de Contas
Of.
de
encaminhamento
feito
pelo
CDC/CDCE/ONG’s/Prefeituras (Conforme o caso) ao Secretário
executivo Núcleo Educação/Superintendência de Planejamento
e Finanças.
Srº Secretário,
Em atendimento a Instrução Normativa Nº 000/09,
segue anexo , documentos comprobatórios das despesas,
referentes a execução do _____, no valor de R$ ___(...).
Atenciosamente,
_____________________
Presidente da CDCE
______________
Diretor da U.E.
Sumário, com as páginas numeradas e vistadas
pelo responsável.
Anexos da Merenda
I – Demonstrativo da Execução da Receita e da
Despesa e de Pagamentos Efetuados;
IV – Conciliação Bancaria (caso haja necessidade);
V – Relatório da Execução Financeira;
VI – Demonstrativo da Execução dos Cardápios;
VII - Avaliação;
VIII – Doações;
Anexos do PDE/PDDE:
I – Demonstrativo da Execução da Receita e da
Despesa e de Pagamentos Efetuados.
II – Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos;
III – Termo de Doação;
IV – Conciliação Bancária (caso haja necessidade).
Extrato
Bancário
contendo
saldo
anterior, ordens bancárias das parcelas e
cheques compensados;
Notas fiscais em nome do CDCE’s, sem
rasura, e com os Carimbos da identificação
dos programas.
Fotocópia do cheque nominal a
empresas com a data conferindo com a da
Nota Fiscal, sendo estritamente proibido
canhoto dos cheques (microfilmagem).
Os carimbos de pague-se e atesto devem ser
assinados e datados identificando os assinantes,
ou seja, nome completo do servidor e função,
não podendo só rubricar;
Ata de aprovação do Conselho Fiscal;
O Favorecido deve recibar as notas fiscais
(fornecedor);
Pareceres de aprovação mensais emitida pelo
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
Ata de reunião para apreciação da Prestação
de Contas assinada por todos os membros do CDCE.
Na
aquisição
de
material
(gêneros
alimentícios), adquiridos de pequenos produtores, a
comprovação das despesas nas prestações de contas, será
através dos documentos emitidos pela Secretaria de
Estado de Fazenda - SEFAZ.
Todas as Notas Fiscais que representar um
único cheque deverão estar fechadas com seus respectivos
valores para serem lançadas no SIPC uma a uma;
Conferir a data de Limite para Emissão das Notas
Fiscais.
Regularização do ICM’S Decreto 1944/89 art. 201
inciso
VII E VIII
A Prestação de Contas deve:
1. Ser protocolizada no Órgão concedente
(setor responsável) para paginação oficial e
recebimento de nº de protocolo.
2. Caso haja diligências o seu cumprimento
por parte do executor deverá ser protocolizada,
mas com esclarecimentos no Of. de não realizar
paginação e número de protocolo.
3. As diligências deverão ser cumpridas no prazo
formalizado no documento encaminhado ao executor.
4. Os saldos provenientes dos rendimentos de Aplicação
no Mercado Financeiro, bem como aqueles remanescentes da
execução do objeto compactuado,ocorridos no FINAL DO
EXERCÍCIO deverão ser “DEVOLVIDOS”, conforme as
recomendações estabelecidas na Instrução Normativa e/ou
outros instrumentos que normatizam a execução da
modalidade.
5. Caso o concedente (SEDUC) dos recursos não seja
atendido nos prazos estabelecidos, o processo de prestação
de Contas será enviado a Assessoria Jurídica para
providencias e/ou “Tomada de Contas Especiais”
A documentação referente a cada Prestação
de Contas deverá ser mantida em arquivo, pelo
convenente, em boa ordem, à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, por cinco
anos da aprovação da prestação de contas do
concedente ou da instauração da Tomada de
Contas.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O QUE É?
Procedimento administrativo adotado pelo Governo
Federal para apurar os fatos, identificar o responsável e
quantificar o débito, que ocasionou prejuízo ao erário.
QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO?
Encarregado pela aplicação dos recursos.
O QUE É DÉBITO E COMO É QUANTIFICADO?
É o valor do prejuízo causado ao erário pela má
aplicação dos recursos descentralizados e é quantificado nos
termos da legislação pertinente.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
IMPLICAÇÕES
ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO
APURADO E, EVENTUALMENTE, A RECOLHER UMA MULTA
PROPORCIONAL AO DANO, O RESPONSÁVEL QUE TIVER SUA
CONTA JULGADA IRREGULAR PELO T.C.U. / T.C.E. / A.G.E.
F.N.D.E.
E
MINISTÉRIO
ENVIADO AO
PÚBLICO
TERÁ
O
SEU
NOME
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, SE
DECLARADO INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL, FICARÁ
IMPOSSIBILITADO DE CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO
POR CINCO ANOS
Dúvidas ligar na Gerência de
Prestação de Contas.
Fones
3613-6401 / 6413 / 6398 /
6454 / 6381
(Gerente)
E-mail da Superintendência de Planejamento de Finanças
Superintendente
[email protected]
Coordenadora de Convênios.
[email protected]
Gerente de Prestação de Contas
[email protected]
Técnicos:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Técnicos:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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