Emissão de nota fiscal para comércio e indústria As empresas com atividades de comércio e indústria são contribuintes do imposto de ICMS e tem a nota fiscal autorizada pelo Estado. No Rio de Janeiro, as regras definidas para as atividades de comércio/indústria estão previstas na resolução da Secretaria de Fazenda Estadual - Sefaz 223/09, que define quais são os modelos de notas fiscais das atividades de comércio/indústria disponíveis para o EI em todo o estado, válidas em todo território nacional. Os Empreendedores Individuais legalizados no estado estão dispensados de Inscrição Estadual no CADICMS, ou seja, não terão número de Inscrição Estadual. No Estado do Rio de Janeiro foram criadas três possibilidades de notas fiscais para o Empreendedor Individual, sendo elas: a) Venda para o consumidor final - nota fiscal (modelo 2 – série D); b) Venda para o consumidor final e intermediário - nota fiscal avulsa; c) Nota fiscal de entrada emitida pelo comprador. a) Venda para o consumidor final - nota fiscal modelo 2 – série D Esse modelo de nota fiscal pode ser emitido e entregue somente para vendas que envolvam o consumidor final, último cliente a adquirir o produto na relação comercial, sem revender para outros. O modelo é gerado em talão e impresso em gráfica autorizada. Segue abaixo o modelo de nota fiscal modelo 2 – Série D: Para autorização da impressão da nota fiscal modelo 2 – Série D, no Estado do Rio de Janeiro, é necessário o pagamento de uma taxa, efetuado na rede bancária, por meio de um DARJ. A guia pode ser emitida acessando o site da fazenda estadual (www.fazenda.rj.gov.br) ou adquirida em papelaria e preenchida manualmente. O modelo de DARJ para pagamento deve utilizar o código da receita “200-3 – Taxa de Serviços Estaduais”, Natureza Fazendária. O valor da guia é de R$ 27,09 (sujeito a alterações). É necessária a confirmação junto à Sefaz/RJ. Para mais informações e detalhamento sobre o processo de documentos fiscais, acesse o site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou procure a repartição fazendária mais próxima. b) Venda para o consumidor final e intermediário - nota fiscal avulsa Este modelo é destinado às vendas que envolvam o consumidor final e/ou o consumidor intermediário (revenda). Ou seja, nas situações em que o comprador é o último a adquirir a mercadoria (consumidor final) ou quando o comprador não é o consumidor final do produto, mas apenas um intermediário na relação comercial (revenda). Diferentemente do modelo “1”, este documento fiscal é mais abrangente, por possibilitar emissão para o consumidor final e/ou intermediário. A nota fiscal avulsa é adquirida diretamente em papelaria, sendo os dados da empresa preenchidos pelo próprio empresário, dispensando o visto da inspetoria fazendária. Lembramos que esse modelo de nota fiscal deverá sempre ser aceito nas transações comerciais praticadas pelo Empreendedor Individual, sendo vedada a discriminação, conforme prevê a Resolução Sefaz 223/09. c) Nota fiscal de entrada emitida pelo comprador É possível que o próprio comprador da mercadoria, no caso de ser uma pessoa jurídica e contribuinte do ICMS, emita uma nota fiscal de entrada do produto, dispensando o Empreendedor Individual da emissão de documento fiscal. A responsabilidade da emissão da nota fiscal fica para o adquirente da mercadoria ou produto. Todas as regras que definem os modelos de notas fiscais estão detalhadas na Resolução Sefaz 223/09.