Parecer CFM aprovado 0"" n" CFM m CONStlHO "lHll'" PROCESSO-CONSULTA CFM nO 11.854/11 - INTERESSADO: Unimed Maceió ASSUNTO: Exames Em..iL.J.2&....J..ll:::- MtlllClt>:" PARECER oftalmológicos: 1.2.2 I;" CFM Pentacam nO 27/12 e tomografia de coerência óptica (OCT) RELATOR: Cons. José Fernando Maia Vinagre EMENTA: Os exames Pentacam e tomografia de coerência óptica (OCT) de segmento anterior são amplamente reconhecidos pelo CFM e Anvisa e constam na CBHPM. Adoto o inteiro teor do parecer elaborado pela Câmara Técnica de Oftamologia, o qual transcrevo abaixo: DA CONSULTA A senhora K.P.C.A.A., representante de uma operadora de saúde, envia consulta via e-mail ao CFM indagando se os procedimentos tomografia de coerência óptica (OCT) e Pentacam estão homologados por este Conselho, a fim de cobertura por um de seus planos de saúde. DO PARECER A consulente, por aparentemente coerência óptica, provavelmente juntar o procedimento Pentacam á tomografia de deve estar se referindo a OCT de segmento anterior (Visante OCT), pois a utilização da OCT para a retina (denominada apenas como tomografia de coerência óptica, segundo a TIss) já é considerada, inclusive, no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Visante OCT, portanto, é tecnologia bem estabelecida com relação a sua segurança, acuracia e validade científica como procedimento diagnóstico ocular. O Visante OCT de segmento anterior utiliza exatamente a mesma tecnologia da OCT, mas com foco em estruturas mais anteriorEl5 do olho. O Pentacam tem reconhecimento institucional nacionais máximas, CFM e AMB, como procedimento Unificada da Saúde Suplementar de nossas entidades médicas válido, nomeado pela Terminologia (Tuss) e CBHPM como "Análise Computadorizada Segmento Anterior" (4.01.03.03-0). SGAS 915 Lole 721 CEP: 70390-150 I BrasOia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 02311 http://www.portalmedico.org.br do . Parecer CfM aprovado 8 ,I, •. .' .• •. . .. • n/40fRt n" CFM (:ONSt/HO m F1IlfI1AI Em.-Lí..J..2LJ.-12- MfnlClN.-\ Esses dois exames subsidiários, utilizando tecnologias distintas, trazem informações e medições valiosas do segmento anterior que nenhum outro método estabelecido nosso meio há mais tempo consegue oferecer, apresentando em vantagens na incorporação dessas tecnologias na propedêutica do segmento anterior ocular. Como novas utilizações com estas tecnologias podemos mencionar: 1. A avaliação da paquimetria corneana distribuida em cada ponto da córnea não é obtida pelos aparelhos paquimétricos ultrassonográficos ou ópticos. Este mapa paquimétrico é significativo na avaliação de candidatos a cirurgias refrativas realizadas em grande escala no Brasil. 2. A avaliação absolutamente topografia e elevação da superficie corneana posterior, não obtida por nenhuma outra tecnologia de ceratoscopia computadorizada que basicamente atualmente, da observa a face anterior da córnea??? como determinante Esta informação é reconhecida, na avaliação de candidatos a cirurgias refrativas, fazendo diagnóstico mais sensivel de eclasias frustras, além do acompanhamento e controle dessas ectasias. 3. Além procedimentos diversas das funcionalidades propedêuticos cirurgias oculares, trazem como da ceratoscopia melhor com a percepção opacidades da interface após a ceratoplastia filtrante nas trabeculeclomias, compreensão na avaliação penetrantes computadorizada usual, das limitações do astigmatismo de toda a anatomia e espessura lamelar profunda, nas esses atuais das ceratoplastias da área suturada, nas cicatrizes nas da bolha e ajudam a superar os problemas atuais com o cálculo do poder da lente intraocular, principalmente em pacientes já submetidos a cirurgias refrativas. 4. A avaliação do ângulo iridocorneano toma-se objetiva e quantitativa com a câmara anterior e com o Pentacam. A avaliação tradicional ocr de é feita com a gonioscopia, método apenas subjetivo. Assim, programas de triagem para o glaucoma primário de ângulo estreito podem se tomar mais viáveis e menos dependentes da habilidade do examinador. 5. A avaliação segurança objetiva da cámara anterior e do ângulo iridocorneano trazem na utilização do implante de lente intraocular fácica de apoio angular (lente intraocular Acrysof Cache recentemente aprovada pela Anvisa). A avaliação objetiva deste''''''~ novo aparato não é obtida com ceratoscopia computadorizada ângulo da cámara anterior. Para esta função através da gonioscopia também, não traz as medições que não consegue observar o apenas a visualização necessárias para o implante do ângulo de lente intraocular fácica de apoio angular. SGAS 915 Lote 721 CEP: 70390-150 1 Brasília-DF 1 FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 02311 http://www,portalmedico.org.br 2 Parecer CFM aprovado JéI-{J::> 111 n" CFM CONSEI HO UQtR"1 6. Observação transparência da das estruturas córnea, situação da câmara não .m~2£ ... L.J...ZL "'WICI"''' IH anterior alcançada mesmo com se houver outros falta de procedimentos de ceratoscopia computadorizada. O Pentacam tem o registro Anvisa 80039200001 e aprovação pelo FDA em 2003, enquanto o Visante OCT tem o registro Anvisa 10332030052 e aprovação pelo FDA desde 2005. O Pentacam e a OCT são exames subsidiários de avaliação do segmento anterior ocular de reconhecida propedêutico em reconhecimento validade relação científica, a outros inclusive métodos ampliando disponíveis. e inovando O Pentacam o espectro tem explícito pelo CFM, incluído, inclusive, na CBHPM. O Vísante OCT de segmento anterior, apesar de utilizar outra tecnologia que não a do Pentacarn, tem suas mesmas funcionalidades, segmento podendo também anterior, já reconhecida ser considerado uma "análise computadorizada do pela CBHPM e, portanto, pelo CFM. Como a própria consulente traz a confusão entre a OCT e o Visante OCT de segmento anterior, sugiro que a Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM considere homologar o procedimento "OCT de segmento anterior" diferente da OCT apenas, haja vista tratar-se de exame subsidiário com a mesma eficâcia científica do Pentacam, com tecnologia amplamente reconhecida. Este é o parecer, SMJ. sília-DF, 15 de junho de 2012 Apf&leaoem~essãe ~laAãrie Em o ~.....J2..iz...J.....!.JL Conselho Federal de Medicin, MAIA VINAGRE Conselheiro relator SGAS 915 Lote 721 eEP: 70390-150 1Brasilia-DF 1FONE: (61) 3445 5900 1FAX: (61) 3346 02311 htlp:/Iwww.portalmedico.org.br '