UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
Os pontos contratuais e financeiros
mais importantes
Brasília D.F. – 10/04/2013
1
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
1. Os pedidos de pagamento
1.1.
Prazos
 Para os pré-financiamentos: cada 12 meses (art. 15.1)
 Para o saldo: 6 meses após a finalização do período de
execução da ação se o beneficiário tem a sua sede fora do
Brasil (ar. 2.3), e 3 meses se a sede for no Brasil.
2
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
1.2. Forma
Datado e assinado (original)
Enviar a versão eletrônica (CD)
Na língua do contrato
Usando os modelos previstos no contrato
- pedido de pagamento (anexo V)
- relatório narrativo e financeiro (anexo VI)
- relatório de verificação das despesas (anexo VII – no
pagamento final)
3
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
1.3. Conteúdo
 Elegibilidade dos custos (art. 14.1)
- incorridos durante a execução da ação;
- mencionados no orçamento;
- necessários à execução da ação;
- passíveis de verificação;
- razoáveis.
4
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL

Regra dos 70% e dos 100% (art. 15.1)

Relatório de verificação das despesas (art. 15.6)
- se subvenção > € 100.000 (no pagamento final)
- se subvenção > € 750.000 ( a cada pré-financiamento)

Conversão em € dos custos (art. 15.8) – média das taxas publicadas
pelo InforEuro referente aos meses cobertos pelo relatório
http://ec.europa.eu/budget/inforeuro/index.cfm?Language=en
5
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
 Juros (art. 15.9 e 15.12) sempre mencionados nos
relatórios intercalares e final
- Pré-financiamentos > € 250.000 (valores são afetados
à ação e deduzidos do pagamento do saldo)
- Pré-financiamentos > € 750.000 (deduzidos cada ano)
6
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
 Pagamento final (saldo)
- O máximo à pagar (saldo + pré-financiamentos) =
montante da subvenção (art. 17.1)
- montante mínimo à pagar = aplicação da
percentagem prevista nas condições especiais
(art. 17.2)
- transferência dos equipamentos (art. 7.3)
7
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
2. As alterações contratuais
2.1.
Prazos
 O contrato só pode ser alterado durante a sua execução
(art. 9.1)
 O pedido de alteração tem que ser apresentado um mês
antes da data de entrada em vigor (art. 9.1)
8
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
2.2. Forma
 Por escrito, datado e assinado (original)
- adenda
- simples notificação
- regra dos 15% (rubricas principais do orçamento)
 Na língua do contrato
9
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
2.3. Conteúdo
 Orçamento sem aumentar o montante da subvenção
(art. 9.3)
 Período de execução (desde que não ultrapasse o
período máximo indicado no edital)
 A ação
 Parceiros
 Auditor/Revisor de contas
 Conta bancária
10
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
3. Links úteis
-
Guia Prático e outros links úteis:
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/implementation/grants/index
_en.htm
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/implementation/per_diems/i
ndex_en.htm
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/financial-managementtoolkit_en.htm
http://ec.europa.eu/budget/inforeuro/index.cfm?Language=en
11
UNIÃO EUROPEIA
DELEGAÇÃO NO BRASIL
Contatos
Delegação da União Europeia no Brasil
Telefone: +55 61 2104 3122
Fax: + 55 61 21043141
► Seção de Contratos e Finanças:
Siggi Krahl
Pedro Xavier De Miguel Jessel
Silverio Perreira
12
Download

Financeiro