Forúm de Registro de Preços e Aplicação de Sanções - Punições DIRAD NOSSA MISSÃO Desenvolver, disponibilizar e implementar soluções e práticas de gestão administrativa para o alcance da missão da FIOCRUZ.” “ 2008 Forúm de Registro de Preços e Aplicação de Sanções - Punições Registro de Preços Legislações Pertinentes ao Registro de Preços Ferramentas Utilizadas Procedimentos adotados na contratação de Registro de Preços Problemas Verificados no uso da ferramenta Dúvidas freqüentes e exemplos práticos para aplicação do Registro de Preços 2008 Legislações Pertinentes ao Registro de Preços – Amparo Legal Lei n. 8666/93 art. 15 – Regra Geral Decreto 3931 de 19.09.2001, – Regulamenta o SRP Lei 10520/2002 – Adoção da Modalidade de Pregão – art. 12 Dec. 5.450/2005 – Determinou o uso Pregão Eletrônico Instrução Normativa n. 08/1998 - MARE Registro de Preços O que é Sistema de Registro de Preços? É procedimento licitatório especial para o registrar preços de produtos e serviços comuns e rotineiros, para atender contratação futura da Administração. O Registro de Preços gera o compromisso de fornecimento e ou execução do serviço pelo vencedor da licitação. É um instrumento valoroso para o Planejamento e para as demandas imprevisíveis. Sistema de Registro de Preços Quando usar? Naquelas aquisições e contratações freqüentes; Quando há o interesse comum entre Órgãos/Entidades, ou Programa de governo;(possibilidade de adesão de diversos interessados em procedimento único – redução de custos da licitação); Sempre que não for possível precisar previamente o quantitativo da demanda; Para manter a padronização de produtos e serviços necessários ao Órgão, pelo menos por 12(doze) meses. Realizando o Registro de Preços Levantar as necessidades anuais, observar a freqüência de utilização ou probabilidade de necessidade. Elaborar detalhadamente as especificações ou a execução do serviço, estabelecer as quantidades necessárias, devendo sempre respeitar o prazo de vigência do Registro de 12(doze) meses. Estimar os custos através de pesquisa de preços, no mínimo 03(três) proposta.(não utilizar preços de internet ou promocionais). Divulgação prévia para adesão de outros Órgãos e Entidades, utilizando meio de comunicação com abrangência territorial. Realizar a licitação na modalidade de Pregão através do Sistema – SIASG - SRP.(preferencialmente na forma Eletrônica) . No Momento de Contratar Encerrada a licitação, após publicação da Ata de Registro de Preços no DOU, providenciar a abertura de processos de letra, um para cada fornecedor. Justificativa da Compra/Contratação; Antes da emissão do Empenho, encaminhar carta ao fornecedor, avisando da emissão empenho em seu favor, das quantidades demandadas ou das condições da prestação do serviço, com o objetivo deste preparar-se de modo a fazer a entrega ou prestar o serviço, de forma satisfatória. Instrução Processual RCO completamente preenchida e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa; Pesquisa de Preços com mínimo de 02 propostas de preços ou preços SISPP, para verificar a vantajosidade do preço registrado; Copia da Ata de SRP e publicação no DOU; OF, NE, SICAF – Aferir as condições de habilitação assumidas pelo detentor do Registro no procedimento licitatório e CADIN - Consultar possível impedimento de contratar com a Administração); Comprovação de divulgação do Extrato da Despesa no Quadro de Avisos da Unidade. Contrato - Atenção No caso de valores contratados acima de R$ 80.000,00, deverá ser aferida a habilitação parcial no SICAF(Qualificação econômicofinanceira e Regularidade Fiscal) do detentor da ata e encaminhar o processo à área de Gestão de Contratos para elaboração do Termo de contrato devidamente aprovado pela PF. Como Aderir Registro de Preços – Não Participante A Contratação/aquisição deve ser precedida de consulta às diversas Atas de Registros de Preços vigentes, acessando aos sites: www.comprasnet.gov.br ou www.dirad.fiocruz.br. Os bens/materiais/serviços registrados devem atender plenamente às nossas necessidades, não sendo permitido qualquer tipo de ajuste. É necessário a promoção de pesquisa para aferição da vantajosidade do preço registrado. Como Aderir Registro de Preços – Não Participante Encaminhar à Unidade Responsável pela Licitação(Gestora), o pedido formal de uso e o envio de cópia dos documentos(Ata e Publicação no DOU) que irão instruir o processo de compra/contratação. A Unidade Gestora poderá recusar o pedido. Após a anuência o Órgão Gestor, comunicar ao Fornecedor detentor do Registro, sobre a demanda, o prazo para o recebimento da Nota de Empenho e o local de entrega do bem/material ou execução do serviço. O Fornecedor poderá negar-se a fornecer ou executar o serviço. Como Aderir Registro de Preços – Não Participante Instrução Processual Carta/Ofício de solicitação de uso Autorização do Órgão Gestor Aceitação do Fornecedor Detentor do Registro Cópia da Ata e publicação no DOU Pesquisa de Preços – comprovação da vantajosidade Consulta da Regularidade(SICAF) Consulta de Inadimplência(CADIN) Comprovante da divulgação do Extrato da despesa no Quadro de Aviso Problemas Verificados Quantidades inferiores a real necessidade, causando a extinção da ata de registro de preços ou freqüentes utilização 25% de acréscimo previsto na Lei n. 8.666/93. Elaboração de Projetos Básicos muito específicos que prejudicam a utilização da Ata por outras Unidades ou por vezes não atendem a real demanda, causando com isso prejuízo e até o abandono da Ata de Registro. Não realizar pesquisa de preços para aferição da vantajosidade do preço registrado. Utilizar-se do Registro de Preços do qual não fez parte(não Participante), o Decreto nº 3931 de 19.09.2001, sem consultar ao Órgão responsável pela licitação(Gestor da Ata). Problemas Verificados Deixar de comprovar nos autos ou não consultar a regularidade da contratada e possível impedimento à contratação (SICAF e CADIN). Quando na condição de não participante do Registro de Preços, aplicar punições por inadimplência da contratada, sem a devida anuência do Órgão Gestor. Não acompanhar o prazo de vigência do registro, deixando com isso de usar plenamente a quantidade registrada. Problemas Verificados Deixar de enviar o aviso de emissão de empenho futuro ao fornecedor, para que este consiga executar o serviço ou entregar o bem de forma satisfatória. Descumprir as regras definidas no edital de licitação. Perguntas Freqüentes Podemos decrescer quantidades no Registro de Preços ? Sim, supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de fornecimento, poderão atingir o limite de 100%, com base no que estabelece o art. 7º, do Decreto nº 2.743/98 e após emitida a nota de empenho as supressões ficam limitadas às regras específicas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, ou seja no limite de 25% do Valor Empenhado. Perguntas Freqüentes Podemos acrescer quantidades no Registro de Preços ? Sim, mas apenas no limite de 25% das quantidades originalmente registradas, conforme definido no Art. 23 do Decreto 3.931. “Os acréscimos de quantitativos, quando necessários, estão limitados a, no máximo, 25% do total estimado para o item, devendo ser adquiridos dos fornecedores, pela ordem de classificação e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.” Perguntas Freqüentes Qual o Prazo de pagamento ? O prazo de pagamento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas fiscais. Podemos aderir Atas de outros Órgãos ou Entidades ? Sim, na forma de participante do registro, com quantidades previstas no edital de licitação e garantia do compromisso de fornecimento ou execução assumido pelo fornecedor detentor do Registro de Preços. E também na forma de “não participante”, nesta modalidade ficará condicionada a aceitação do Órgão Gestor e não há o compromisso do Fornecedor,este poderá negar-se. Perguntas Freqüentes Podemos aderir Atas de outros Órgãos ou Entidades estaduais ou municipais ? Não há impedimento legal, todavia em função do SIASG operacionalmente não há como gerar a Nota de Empenho. Podemos prorrogar a vigência de determinada Ata ? O prazo de vigência de 12(doze) meses não pode ser prorrogado, mesmo que haja quantidades não contratadas. Perguntas Freqüentes Podemos como Órgão Gestor, aplicar sanções ao Detentor de registro por descumprimento de obrigações assumidas? Sim, nas condições definidas no edital de licitação. Na condição de Órgão Participante, podemos aplicar sanções ao Detentor do registro por descumprimento de obrigação ? Não, Órgão Participante deve informar ao Órgão Gerenciador(Gestor), sobre o descumprimento do detentor, para que este aplique as sanções previstas em edital. Perguntas Freqüentes Podemos aumentar ou reduzir o preço inicialmente registrado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços? Sim, a atualização de preços de uma ata de registro é sempre possível e qualquer momento desde que justa, para isso, é necessário que seja apresentada pelo Detentor comprovantes que justifiquem a alteração do preço. Antes de promover qualquer modificação o Gestor da Ata deve fazer pesquisa de mercado junto á outros fornecedores do ramo, para aferir vantagem do novo preço. Ficando comprovada a justa atualização, deve-se acessar o SIASG, na opção SISRPR/ATA/RENEGOCIA. Perguntas Freqüentes Em sendo possível atualização, exigirá um termo aditivo nos mesmos moldes dos contratos comuns? Ata de Registro de Preço não é propriamente um contrato, mas sim Termo de Termo de Compromisso, então não há que se falar em aditivo. Ocorrendo atualização do valor registrado, a Administração deverá providenciar a publicação da alteração da Ata de Registro no DOU. Sanções Administrativas Aplicação de Punições Amparo Legal Procedimentos adotados na aplicação das Punições Dúvidas freqüentes Sanções Administrativas - Amparo Legal Advertência - Fundamento Legal Inciso I, do art. 87, da Lei nº 8666/93. Multa - Fundamento Legal, § 2º e 3º do art. 86 e inciso II, do art. 87, da Lei nº 8666/93. Suspensão / Descredenciamento - Fundamento Legal, inciso III, do art. 87, da Lei nº 8666/1993, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005. Declaração de inidoneidade - Fundamento Legal, Inciso IV art. 87, da Lei nº 8.666/1993. Sanções Administrativas Multa e Advertência Multa – Atraso injustificado durante a execução do Contrato, aplicar-se-á multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.(Edital ou Termo de Contrato) Exemplo: Valor do Contrato R$ 10.000,00 , ocorrendo 5 dias de atraso na entrega ou execução: R$10.000,00 x 0,3% = R$ 30,00 x 5 = R$150,00 Valor da multa: R$ 150,00 que será descontada do valor faturado pelo fornecedor. Sanções Administrativas Advertência – É aplicável nos casos de inexecução total ou parcial do Contrato. APLICAR UMA ADVERTÊNCIA E/OU MULTA NO SICAF 1º A Unidade enviará carta à empresa comunicando a punição, concedendo prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA. (Ver modelos no site da DIRAD) Obs: o comprovante do recebimento da correspondência deverá ser anexado ao processo de pagamento(letra). 2º Não havendo defesa ou sendo a defesa apresentada fora do prazo definido na correspondência, a Unidade encaminhará o processo à DIRAD para o registro da ocorrência no SICAF. Sanções Administrativas 3º Havendo defesa e sendo esta rejeitada motivadamente pelo servidor responsável pela punição, o processo deve ser encaminhado à instância superior. ( Ordenador de Despesas ) Obs: o encaminhamento à Procuradoria Federal é a critério da Unidade. 4º Havendo concordância da instância superior quanto à aplicação da punição, o processo deve ser encaminhado à DIRAD para registro da ocorrência no SICAF. 5º Registrada a ocorrência no SICAF, a Unidade deve comunicar â empresa da penalidade sofrida, concedendo prazo para a apresentação de RECURSO.(Ver modelos no site da DIRAD ). Sanções Administrativas Suspensão / Descredenciamento Suspensão Prazo máximo de 02(dois) anos, aplicável por Inexecução total ou parcial de contratos firmados por de Dispensa, inexigibilidade, Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, ficando o fornecedor suspenso do direito de licitar e contratar no âmbito da FIOCRUZ. Descredenciamento no SICAF- Prazo máximo de 05(cinco) anos, aplicável por Inexecução total ou parcial de contratos firmados por Pregão, sendo que no Presencial, fica suspenso do direito de licitar e contratar com o Governo Federal, Estados e Municípios e no Eletrônico com a União. Sanções Administrativas APLICAR SUSPENSÃO OU DESCREDENCIAMENTO NO SICAF 1º A Unidade envia correspondência à empresa comunicando a punição e dando prazo para a DEFESA PRÉVIA. (Modelo na intranet da DIRAD) 2º Não havendo defesa ou sendo a defesa apresentada fora do prazo definido na correspondência, a Unidade providenciará a publicação do Aviso de Penalidade no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. (Modelo na intranet da DIRAD) e encaminhará o processo de pagamento(letra) com cópia da publicação à DIRAD para registro da ocorrência no SICAF. Sanções Administrativas 3º Havendo defesa e sendo esta rejeitada motivadamente pelo servidor responsável pela punição, o processo deve ser encaminhado à instância superior ( Ordenador de Despesas ). Obs: o encaminhamento à Procuradoria Federal é a critério da Unidade. 4º Havendo concordância da instância superior, quanto a aplicação da punição, a Unidade providenciará a publicação do AVISO DE PENALIDADE no Diário Oficial da União.( Ver modelo no site da DIRAD ) e encaminhará o processo com cópia da publicação à DIRAD – Seção de Cadastro de Fornecedores , para registro da ocorrência no SICAF. Perguntas Mais Freqüentes Como fazer para revogar uma ocorrência no SICAF ? Uma vez decidida a REVOGAÇÃO da punição, a Unidade, nos casos de MULTA e/ou ADVERTÊNCIA, notificará a empresa e encaminhará o processo à DIRAD – SCAF, solicitando o registro no SICAF. Nos casos de SUSPENSÃO / DESCREDENCIAMENTO, a Unidade deve providenciar a publicação da revogação no DOU, e da mesma forma encaminhar o processo (com cópia da publicação) à DIRAD. A punição deve ser progressiva? Primeiro uma advertência, depois uma multa e depois uma suspensão? A punição deve ser progressiva, mas caso os prejuízos causados à Unidade sejam considerados graves, o servidor responsável pela punição poderá aplicar suspensão(descredenciamento). Perguntas Mais Freqüentes A advertência e a multa impedem o fornecedor de participar de licitações ? Não, o fornecedor que tiver advertência ou multa no SICAF, ou ambas as punições, poderá participar normalmente das licitações. Mas o registro de ocorrências no SICAF funciona como uma espécie de “Prontuário do Fornecedor”, mostrando aos usuários do sistema e especialmente aos responsáveis pelas compras, através do acesso às ocorrências, o tipo de empresa com a qual pretende contratar. O registro das punições no SICAF é obrigatório? É obrigatório. Sempre que uma punição for aplicada, a Unidade deverá encaminhar o processo à DIRAD solicitando o registro no SICAF. Perguntas Mais Freqüentes As punições tem que ser publicadas no D. O. U ? A advertência e a multa não precisam ser publicadas. Mas a suspensão / descredenciamento obrigatoriamente tem que ser publicada . A cópia da publicação no D.O .U tem que ser anexada ao processo? Sim, porque no registro feito no SICAF é preciso informar, além da data da publicação, a seção e o nº da página. Quando a suspensão no SICAF é só na Fiocruz? suspensão é só na Fiocruz, quando é uma suspensão aplicada pela amparada lei 8.666/93 (Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Cotação Eletrônica), e é em toda a Rede quando é uma suspensão aplicada pela Lei 10.520/2002(Pregão Presencial) ou pelo Decreto 5450/2005 (Pregão Eletrônico). Perguntas Mais Freqüentes Quando ocorre Descredenciamento no SICAF? Quando a penalidade é aplicada amparada na Lei nº10.520/2002 (Pregão Presencial) ou no Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico). Encerramento do Fórum Agradecemos a participação de todos os presentes, nós do Serviço de Administração de Compras da Diretoria de Administração, desde já, nos colocamos à disposição para se necessário posteriores considerações e deliberações. Isabel Cristina F. de Santa Rita – SEAC- e-mail: [email protected] Marcos José dos Santos – SECON – e-mail: [email protected] “Registro de Multa Contratual Aplicada pela FIOCRUZ nos Pagamentos aos Fornecedores “