GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL. Novembro/2009 EIXO 4 – RELAÇÃ ENTRE OS PROGRAMAS PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) E MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV) E A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. 1) PRESSUPOSTO: A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU, cujas diretrizes foram aprovadas nas Conferências Nacionais das Cidades, é uma Política de Estado, de caráter nacional, que abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que busca integrar o planejamento territorial urbano, a habitação, o transporte e mobilidade urbana e o saneamento básico. No âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano urge a criação e o fortalecimento dos respectivos Conselhos das Cidades, dos Fundos de Habitação de Interesse Social (fonte financeira de importantíssimos programas, como “Urbanização de Assentamentos Precários”, “Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS”, “Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social – ATHIS” e “Produção Social da Moradia - PSM”). O papel indutor da União se dá através de políticas de priorização do transporte público coletivo, do transporte não motorizado e da garantia da acessibilidade universal, entre outras. Assim, os recursos são disponibilizados aos entes federados por meio de programas que atendem essas prioridades. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em 28 de janeiro de 2007, é um programa do governo que engloba um conjunto de políticas econômicas, planejadas para os quatro anos seguintes, e que tem como objetivo acelerar o crescimento econômico do Brasil, prevendo investimentos totais de R$ 503,9 bilhões até 2010, sendo uma de suas prioridades o investimento em infra-estrutura, em áreas como saneamento, habitação, transporte, energia e recursos hídricos. O aporte de R$ 40 (quarenta) bilhões para investimentos em saneamento básico e habitação durante o quadriênio 2007 a 2010 – através do PAC de Saneamento e Urbanização de Favelas – representa o início de um ambiente de investimentos nas políticas urbanas, através da concertação entre a União, os Estados, o DF e os Municípios. Já na área da Mobilidade e Acessibilidade Urbana, os investimentos prioritários tem sido na retomada de projetos de sistema metroferroviário e projetos para os municípios sede da Copa do Mundo de 2014. O PAC é composto por cinco blocos: Medidas de infra-estrutura, incluindo a infra-estrutura social, como habitação, saneamento e transporte em massa; Medidas para estimular crédito e financiamento; Melhoria do marco regulatório na área ambiental; Desoneração tributária; Medidas fiscais de longo prazo. Essas ações deverão ser implementadas, gradativamente, ao longo do quatriênio 2007-2010. A meta é obter um crescimento do PIB em torno de 5% ao ano. Isso deverá ser alcançado contornando-se os entraves para o desenvolvimento e com o resultado do papel "indutor" do setor público, já que cada R$ 1,00 investido pelo setor público gera R$ 1,50 em investimentos privados. Os investimentos de R$ 503 bilhões, até 2010, se constituem na espinha dorsal do programa de aceleração do crescimento econômico. Esse conjunto de projetos de infra-estrutura pública deverá ajudar a acelerar os investimentos privados. O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi lançado em março de 2009 com o objetivo de enfrentar a crise econômica mundial, vinculando geração de empregos, dinamização da economia e enfrentamento do déficit habitacional, com destinação de 34 (trina e quatro) bilhões para a construção de 1 (um) milhão de moradias, dos quais R$ 26 (vinte e seis) bilhões em subsídios. Assim, o MCMV duplicou o volume de investimentos que já vinha sendo praticado com o PAC e se propõe a reduzir o déficit habitacional em 14%. O Programa ainda estabeleceu critérios e normas para Regularização Fundiária de Interesse Social, tais como: *Nos projetos destinados a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos (40% do total) caberá aos municípios a seleção dos beneficiários; outros 40% (quarenta por cento) serão destinados às famílias na faixa de 03 (três) a 06 (seis) salários mínimos e os 20% (vinte por cento) restantes, à faixa de 06 (seis) a 10 (dez) salários mínimos. Com vistas a minimizar os impactos urbanísticos, as orientações do Programa (MCMV) determinam que os empreendimentos estejam localizados dentro da malha urbana, servidas por infraestrutura básica e transportes públicos, com base nas políticas setoriais definidas pelo Conselho das Cidades e pelo Ministério das Cidades. No entanto, na medida em que esses programas não passam pelos espaços decisórios da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano como os conselhos Nacionais, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, e não colocam como tema e área de grande prioridade, estes se tornam grandes desafios a serem enfrentados e resolvidos definitivamente no que se refere à relação entre a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e os programas governamentais, como o PAC e o MCMV. *Famílias com renda até 3 salários mínimos: Subsídio integral com isenção do seguro. Famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos: Aumento do subsídio parcial em financiamentos com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor. Famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos: Estímulo à compra com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor; Pagamento da 1ª prestação somente na entrega do imóvel; Pagamento opcional de entrada nos casos de financiamento; Comprometimento máximo de 20% da renda para financiamento; Fundo Garantidor: redução do risco do financiamento; Barateamento do seguro; Desonerações de custos cartoriais; Desoneração fiscal: redução da alíquota do Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET) de 7% para 1%, substituindo a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; Distribuição dos recursos de acordo com o déficit habitacional; Regionalização do custo dos imóveis; Contrapartida dos entes federativos. 2) DESAFIOS A SEREM DEBATIDOS 2.1) Como integrar e interagir efetivamente os Programas como o PAC e o MCMV no âmbito dos Municípios, Estados e União? 2.2) Como fomentar, incentivar, cobrar, exigir e reforçar o controle social (participação, debates, acompanhamento e cobrança popular) sobre o planejamento, implementação dos Programas de Governo que visam o desenvolvimento urbano? 2.3) O Plano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA são amplamente debatidos, divulgados e aplicados efetivamente no âmbito dos Municípios, Estados e União? 2.4) Os Municípios e o Estado tem acessado, recebido e aplicado recursos para a Política de Desenvolvimento Urbano, fontes essas oriundos da União? 2.5) A aplicação e o resultado concreto dos recursos para planos, programas e obras nos Municípios e Estado é acompanhada de forma contínua e satisfatória pela sociedade civil local? GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Coordenação: Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN