



Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor
8.078/90, chamado de CDC; Entrou em vigor em
março de 1991;
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO
É o negócio jurídico no qual o vínculo entre as partes
se estabelece pela aquisição ou utilização de um
produto ou serviço, tendo o adquirente a qualidade
de destinatário final e o vendedor a qualidade de
fornecedor.
Grifamos as palavras produto, serviço e fornecedor
porque são elementos da relação de consumo, isto é,
tirando-se um deles não se aperfeiçoa a relação.

Conceito de Consumidor – encontra-se no
artigo 2º do CDC que assim dispõe:
◦ “Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final.
◦ Parágrafo único – Equipara-se a consumidor a
coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.”

No artigo 17 e 29 do Código também
encontramos
definições
do
que
é
consumidor;
◦ “Art. 17 – Para os efeitos desta Seção, equiparamse aos consumidores todas as vítimas do evento.”
◦ “Art. 29 – Para fins deste Capítulo e do seguinte,
equiparam-se aos consumidores todas as pessoas
determináveis ou não, expostas às práticas nele
previstas.”




Consumidor é a pessoa física ou jurídica que
adquire produtos ou utiliza serviços como
destinatário final;
O código trata como consumidor, também, a
coletividade
de
pessoas
indetermináveis
envolvidas nas relações de consumo;
Também é considerado consumidor as vítimas de
acidentes
causados
por
produtos
defeituosos,mesmo que não os tenha adquirido;
Pessoas expostas às práticas abusivas previstas
no CDC, como por exemplo, publicidade
enganosa;


O que é fornecedor:
“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira,
bem
como
os
entes
despersonalizados,
que
desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação,
construção,
transformação,
importação,
exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços.”
Equipara-se a fornecedor a Entidade responsável por
organizar competição e a entidade de prática
desportiva detentora de mando de jogo (art. 3º do
CDC c/c art. 3º da Lei 10.671/03 (Estatuto do
Torcedor);
•
Conceito de Produto (artigo 3°,§1°).
– Qualquer bem móvel ou imóvel.
– Material ou imaterial.
◦ Bens duráveis:
• São aqueles passíveis de várias utilizações.
• Ex. Carro, Moto, TV, Sapato
◦ Bens não duráveis:
 São aqueles não passíveis de várias utilizações,na medida
em que podem ser utilizados apenas uma ou poucas
vezes.
 Ex. Sabonete, Xampu
Conceito de Serviço (artigo 3°,§2°).
•
◦ Qualquer atividade, Fornecida no mercado de consumo,
Mediante remuneração, Inclusive de natureza bancária,
financeira, de crédito ou securitária.
◦ Ex. Conserto do computador, Seguro do Carro, Cartão.







Assim como os produtos, os serviços ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso.
Ex. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária,
são produtos duráveis.
Serviço não durável é aquele que acaba depressa;
Ex. Faxina, Corte de Cabelo.
Serviço Público é todo aquele prestado pela
administração pública, diretamente ou não
•
A Responsabilidade do Fornecedor(OBJETIVA)
– É objetiva, portanto, sem perquirição sobre a culpa (artigos 12 e
14).
 “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
 estrangeiro, e o importador respondem, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores...”


As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código;
As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
•
Quando o fornecedor vai ser responsabilizado
◦ 1.Colocação do produto no mercado.
◦ 2.Relação da causalidade (nexo de causalidade).
◦ 3.Dano indenizável (dano emergente/lucros cessantes).
•
Exclusão da Responsabilidade.
◦ 1.Comprovação de que o produto não foi colocado no
◦ mercado pelo fornecedor.
◦ 2.Inexistência do defeito, apesar de colocado o produto no
mercado.
◦ 3.Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

•
RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO FORNECEDOR IMEDIATO
Responsabilização direta do fornecedor. Hipóteses.
– Fornecimento de produtos in natura, sem clara identificação do
produtor (artigo 18, §5°).
•
Quando feita a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado
não estiver aferido segundo os padrões oficiais (artigo 19, §2°).
•
•
•
Garantias
Garantia Contratual: mera FACULDADE do
fornecedor e depende de TERMO ESCRITO.
Garantia Legal: sempre obrigatória
independe de termo expresso.
e

Direitos Básicos do CONSUMIDOR. Principais
–
Vida
–
Saúde
–
Segurança
–
Informação
–
Liberdade de escolha
–
Direito à proteção contra a publicidade enganosa
–
Direito à proteção contra Cláusulas abusivas
–
Direito à modificação das cláusulas contratuais
◦
que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em
◦
razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente
onerosas.
–
Direito à efetiva prevenção e reparação de danos.
–
Direito à facilitação da defesa, inversão ônus da prova

Política nacional de consumo.
–
- Assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente.
Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do
Consumidor,
Delegacias de polícia especializadas no atendimento de
consumidores vítimas
de infrações penais de consumo.
- Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas
de consumo.
- Criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do
Consumidor.





◦
•

Obrigação do fornecedor em cumprir
proposta/oferta anunciada;
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
◦ (art. 31). A oferta deve conter informações:
◦ Corretas. Claras. Precisas. Ostensivas. Em língua portuguesa.
◦ Informações precisas sobre:
Características. Qualidades. Quantidade. Composição.
◦ Preço. Garantia. Prazos de validade. Origem. Riscos.
◦ “Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável
pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”
Da Publicidade
 Deve deixar claro que é se trata de publicidade
 Pode ser classificada como: Enganosa ou Abusiva
1- Enganosa. Inteira ou parcialmente falsa.
 Capaz de induzir em erro o consumidor, até mesmo
por omissão a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
◦ 2- Publicidade Abusiva.
• Discriminatória, de qualquer natureza.
• Que incita a violência.
• Que explora o medo ou a superstição.
• Que se aproveita da deficiência de julgamento
e experiência da criança.
• Que desrespeita valores ambientais.
• Capaz de induzir o consumidor a ser portar
de forma perigosa ou prejudicial à sua saúde
ou segurança.


“Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou
reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e
endereço na embalagem, publicidade e em todos os
impressos utilizados na transação comercial.”
Recusa no Cumprimento da Oferta. Artigo 35.
◦ Pode o consumidor, alternativamente:
 1-Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos
da oferta, apresentação ou publicidade.
 2-Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
 3-Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e
perdas e danos.
•
Práticas Abusivas.
– - VENDA CASADA e VENDA CONDICIONADA
◦ Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos.
– -RECUSA DE FORNECIMENTO
◦
Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida
de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os
usos e costumes.
– -ENVIO DE PRODUTO ou SERVIÇO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR ◦
Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço. Aqueles enviados equiparam-se
às amostras grátis (parágrafo único do artigo 39).
- PREVALECIMENTO DE IGNORÂNCIA ou FRAQUEZA DO
CONSUMIDOR ◦ Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor,
tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição
social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

•
•



COBRANÇA DE DÍVIDAS
Ilegalidade de cobranças vexatórias, constrangedoras,
ameaçadoras ou que levem consumidor ao ridículo.
Cobrança de Quantia Indevida.
CADASTRO DO CONSUMIDOR
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados
pessoais e de consumo deverá ser comunicada por
escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

•
•
•
CADASTRO DO FORNECEDOR
Os órgãos públicos de defesa do
consumidor
manterão
cadastros
atualizados
de
reclamações
fundamentadas contra fornecedores de
produtos e serviços, devendo divulgá-lo
pública e anualmente.
A divulgação indicará se a reclamação foi
atendida ou não pelo fornecedor.
É facultado o acesso às informações lá
constantes para orientação e consulta por
qualquer interessado.

DEFEITO E VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
◦ Defeito (§§ 1° artigos 12 e 14):
◦ Anomalia que causa um comprometimento da
segurança esperada de um produto ou serviço, por
ocasião de sua utilização.Tal anomalia impõe danos
físicos ou patrimoniais ao consumidor e relacionase ao “fato do produto ou do serviço”.
◦ Vício (artigos 18 a 20):
◦ Anomalia que compromete a quantidade ou a
qualidade de um produto ou serviço e que o torna
inadequado, impróprio ou que lhe diminui o valor,
porém sem comprometer a segurança esperada.
 Relaciona-se ao “vício do produto ou do serviço”.

“O defeito pressupõe o vício. Há vício sem
defeito, mas não há defeito sem vício.
Defeito é o vício acrescido de um problema
extra que causa
danos ao patrimônio
jurídico
material
e/ou
moral
do
consumidor.” Prof.Rizzatto Nunes

Espécies de vícios.

Vícios de qualidade dos produtos.
Produtos impróprios (art.18,§6°):
◦
◦
Produtos com prazo de vencimento já vencidos, alterados, deteriorados,
corrompidos, falsificados, fabricados sem observância às normas
regulamentares de fabricação aplicáveis etc.
Produtos inadequados:
◦
São inadequados os produtos que não correspondem às expectativas do
consumidor, que o adquiriu para certa finalidade, tendo sido
determinante para tal aquisição dita expectativa.
◦ Vícios de quantidade dos produtos.
◦
Quando seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou publicidade.
•
Vícios de qualidade dos serviços.
São aqueles que tornam os serviços impróprios, diminuem seu valor ou
que tragam disparidades com indicações constantes da oferta ou
mensagem publicitária;
Vícios de qualidade dos produtos.
•
Soluções legais. Artigo 18, §1°.
◦
◦
– Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
• A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso;
• A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
• O abatimento proporcional do preço.
•
•
•
Alteração do prazo por convenção das
partes.
Poderão as partes convencionar a redução
ou ampliação do prazo previsto no §1° do
artigo 18, não podendo ser inferior a sete
nem superior a cento e oitenta dias.
Nos contratos de adesão, a cláusula de
prazo deverá ser convencionada em
separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.
•
•
Substituição
por
produto
Possibilidade. Artigo 18, §1°.
distinto.
Não sendo possível a substituição do bem,
poderá haver substituição por outro de
espécie, marca ou modelo diversos,
mediante complementação ou restituição
de eventual diferença de preço, sem
prejuízo do disposto nos incisos II e III do
§ 1° do artigo 18.
Vícios de quantidade dos produtos. Poderá o consumidor alternativamente
e à sua escolha (art.19):
•
– O abatimento proporcional do preço;
– A complementação do peso ou medida;
– A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou
modelo, sem os aludidos vícios;
– A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos.

Vícios de quantidade dos produtos.
Recebimento de produto diverso (§1°, artigo 19):
◦ Também no vício de quantidade, não sendo possível a substituição por outro igual,
ao consumidor é assegurado receber outro produto de espécie, marca ou modelo
diversos, desde que pague ou receba eventual diferença.
•

•
Vícios de qualidade dos serviços.
Reparação de produto (artigo 21).
– Fornecimento de serviços. Objetivo de reparar produto. É implícita a
obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição
originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações
técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em
contrário do consumidor.
Vícios de qualidade dos serviços. Opções do consumidor (artigo 20):
– Exigência da reexecução do serviço, sem custo adicional, até mesmo por
3°s, por conta e risco do fornecedor.
– Restituição da quantia paga, atualizada, além das perdas e danos.
– Abatimento proporcional do preço, se quiser o consumidor receber o
serviço, mesmo viciado.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA
– Poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando presentes alguns elementos. São eles:
1. Abuso de direito.
2. Excesso de poder.
3. Infração da lei.
4. Fato ou ato ilícito.
5. Violação dos estatutos ou contrato social.
6. Falência.
7. Insolvência.
8. Encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração.


Sempre que a personalidade for obstáculo
ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.
Prazos no CDC
7 dias
30 dias
ARREPENDER Bens e
serviços não
FORA
ESTABELECIM duráveis
ENTO DO
FORNECEDOR
90 dias
5 anos
Bens e
serviços
duráveis
Reparação de
Danos
Sanar vício*
*As partes podem convencionar entre 7 e 180 dias,
em instrumento apartado

Responsabilização direta do fornecedor.
Início da contagem .
◦ 1.Da entrega efetiva do produto ou do término da
execução do serviço quando aparente ou de fácil
constatação o vício.
◦ 2.Do momento em que evidenciado o vício, quando
trate-se de “vício oculto”.

DIREITOS GARANTIDOS• Os referidos direitos encontram-se inseridos no
artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles: I - a proteção
da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa
e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra
práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e
serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva
prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e
administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a
proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a
facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz
prestação dos serviços públicos em geral.


1 - Pesquise a reputação da loja antes de
comprar, pois existe uma infinidade de lojas
oferecendo os mesmos produtos e, portanto
a diferença de preço pode ser bem grande
entre elas; mas isto não é motivo para sair
comprando.
2 - Verifique se o antivírus instalado no seu
computador está atualizado, bem como os
programas
de
monitoramento
contra
spywares e um firewall;


3 - Verifique a segurança que a loja oferece
no momento da compra. Para verificar esta
informação é só checar no canto inferior da
tela se há um cadeado ou uma chave;
4 - Verifique a loja e procure em seu site os
telefones de contato, o CNPJ da empresa e o
endereço físico. É recomendado que você
ligue e confirme todos os dados;



5 - Verifique os procedimentos para
reclamação, devolução do produto, prazo
para entrega, etc;
6 - Não forneça nenhuma informação além
daquelas pedidas pelo site na hora da
compra;
7 - Salve no seu computador todos os dados
da compra, como nome do site, produtos
pedidos, valor pago, forma de pagamento e
número de protocolo da compra ou do
pedido, se houver;


8 - Salve também o aviso de confirmação de
pedido, qualquer mensagem trocada com o
fornecedor que comprove a sua compra, as
condições de pagamento e o prazo de
entrega, seja em forma de mensagem
eletrônica ou impresso;
9 - Verifique se há despesas com fretes,
taxas adicionais, prazo de entrega da
mercadoria ou execução do serviço;




10 - Exija nota fiscal;
11 - Prefira fazer compras com o cartão de
crédito;
12-Caso for comprar por boleto bancário ,só
compre de lojas conhecidas no mercado.
13 - Não faça compras on-line em lan houses
ou cybercafés, pois você pode ter o número
do seu cartão de crédito ou sua senha
roubados;



14 - Caso haja algum problema com o seu
pedido entre em contato imediatamente com a
loja para que o produto seja trocado ou o
problema resolvido;
15 - Não recomendamos compras em sites que
não tenha Serviço de Atendimento (SAC) com
ferramenta virtual própria, aquelas empresas que
utilizam o MSN como sistema de atendimento
geralmente estão dando problemas;
16- Loja virtual que se preza tem telefone para
atendimento;


17- toda loja virtual tem problemas de
entrega como outra qualquer, compre sempre
das empresas que respeitam o consumidor e
que respondem e soluciona seus problemas
pela Internet;
ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE
OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE
EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER
O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE
TAMBÉM
PELAS
LOGOS
DOS
SITES
CERTIFICADORES.

Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)•
Apesar dessa placa informativa estar presente em quase
todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos,
fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os
objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça
algum furto você pode pedir ressarcimento para o
estabelecimento
onde
o
automóvel
estava
estacionado.Essa placa “informativa” é considerada uma
cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo
51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC:
Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade
do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos
produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição
de direitos;

A mesma responsabilidade estabelecida pelo
CDC é atribuída aos estacionamentos
gratuitos, oferecidos como cortesia por
estabelecimentos comerciais (supermercados,
lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de
manobristas, oferecidos em eventos, shows,
bares e casas noturnas, conhecidos como
valet service, também são responsáveis por
qualquer dano.

Placas
de
supermercado
responsabilizamos...)•
(não
nos



O que fazer ?•
Depois de perceber que aconteceu o furto de
um objeto dentro de seu veículo.



Você deve fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e,
em seguida, mandar uma carta para o local onde
o carro estava estacionado, pedindo a reparação
dos danos. A reclamação deve ser feita por
escrito, discriminando o valor dos prejuízos
sofridos.•
É importante guardar o ticket ou qualquer outro
papel que confirme que o carro foi estacionado
no local.
É bom também ter o controle dos horários de
entrada e saída do estacionamento, para provar
que seu automóvel ficou sob a responsabilidade
da empresa durante determinado período, da
ocorrência do dano.•

Caso a resposta da empresa seja negativa,
você pode entrar na justiça com uma ação
para pedir o ressarcimento dos objetos
furtados.

COUVERT ARTÍSTICO - ( art. 6 ,III, e art. 31 do
CDC ) Os estabelecimentos só poderão cobrar
couvert artístico por terem música ou qualquer
outra atração artística, se mantiverem contrato
regular de prestação de serviço com o músico
e/ou artistas, e preverem para cada quatro horas
de funcionamento, apresentação artísticomusical contínuo ou intercalada por sessenta
minutos no mínimo. Deverão constar no cardápio
o valor cobrado e os dias e horários da
apresentação.

TAXA DE SERVIÇO (10%) - Vale lembrar que o
pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e
deve partir da vontade do próprio consumidor. os
artigos 39 e 51 do código de defesa do Consumidor,
deixam
claro
que
os
proprietários
dos
estabelecimentos não podem transferir aos clientes a
responsabilidade pelo pagamento dos funcionários
que fazem o atendimento. Por isso, recomendamos
que consumidor só pague se quiser e se achar que foi
bem atendido.“Se o cliente se recusar a pagar,
ninguém vai obrigá-lo. Mas caso se sinta
constrangido ele pode até pagar, exigindo nota fiscal
descriminada dos valores, e depois procurar o Procon
ou JEC – Juizado Especial Civil.

ALIMENTOS NO CINEMA - O Cinema não pode
proibir os consumidores de levar pipoca e outros
alimentos de casa para assistir os filmes nos
cinemas de qualquer rede. Para o Superior
Tribunal de Justiça, proibir a entrada no cinema
com alimentos comprados fora do Cinemar é
venda casada e, portanto, PRÁTICA ABUSIVA. A
decisão foi reafirmada na quinta-feira (1/3) pela
1ª Turma do STJ e vale, por enquanto, para o
estado do Rio de Janeiro. Mas consumidores de
outros estados também podem se sentir
convidados para recorrer à Justiça se forem
impedidos de entrar nas salas com alimentos
comprados fora do cinema.





PRAZOS DE TROCA / RECLAMAÇÃO•
* BENS DURÁVEIS: 90 DIAS;
*BENS NÃO-DURÁVEIS: 30 DIAS;
*EXCESSÃO: VÍCIO DE PRODUTO• PRAZO P/
RESOLUÇÃO: 30 DIAS• NO CASO DE VÍCIO,
JURISPRUDÊNCIAS ENTENDEM QUE O PRAZO
DE RECLAMAÇÃO SE DA A PARTIR DO FIM DA
GARANTIA.
PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA INTERNET OU
CATÁLOGOS;

•
•
•
DÚVIDAS FREQUENTES•
O QUE FAZER AO RECEBER UM CARTÃO NÃO
SOLICITADO?
SE APÓS 30 DIAS NÃO FOR CONSERTADO O
PRODUTO?
SE NA PORTA DA LOJA TOCAR O ALARME E EU
ESTIVER COM A NOTA FISCAL DA COMPRA
(não retirada do dispositivo acionador do
sensor) ;



FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO SHOPPING Só se pode responsabilizar a empresa se
provada culpa sua, exclusiva ou concorrente.
Entender de outro modo, seria atentar contra
o princípio da razoabilidade.
Diferente é a situação de veículos e seus
equipamentos
deixados
nos
estacionamentos. Aí, a guarda se transfere,
inteiramente,
à
responsabilidade
do
estabelecimento

Os planos de saúde não podem mais limitar o
valor do tratamento de seus associados.
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
Os ministros concluíram que a limitação de
valor é tão danosa quanto a restrição do
tempo de internação, que já havia sido vetada
por uma súmula do órgão em 2004. Na
prática, o STJ ampliou o alcance dessa
decisão.

Planos de saúde têm novas regras
Atendimento por profissionais de saúde
Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por
ano Consulta/sessão de terapia ocupacional 6 sessões por ano Sessão de psicoterapia –
12 sessões por ano Consulta/sessão de
fonoaudiologia – 6 sessões por ano
Procedimentos para anticoncepção- Inserção
de DIU (inclusive o dispositivo)- VasectomiaLigadura tubária;

Planos de saúde têm novas regras Procedimentos
cirúrgicos e invasivos- Procedimentos cirúrgicos por
videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia,
biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as
técnicas a céu aberto.- Dermolipectomia para
correção de abdome em avental após tratamento de
obesidade mórbida- Remoção de pigmentos de lente
intraocular com Yag Laser: este procedimento evita
que se faça uma nova cirurgia somente para a
remoção dos pigmentos após a operação de catarataMamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte
menorTratamento
cirúrgico
da
EpilepsiaTratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos
cerebrais- Transplantes autólogos de medula óssea;

Negativa de cobertura - O consumidor que tiver
negada a cobertura de algum item constante da
lista deve entrar em contato com a ANS. A
denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 701
9656 ou em Planos de saúde têm novas regras
um dos núcleos de atendimento e fiscalização da
agência Exames laboratoriais (com diretriz de
utilização)- Análise de DNA para diversas
doenças genéticas- Fator V Leiden, Análise de
mutação- Hepatite B - Teste quantitativoHepatite C - Genotipagem- HIV, GenotipagemDímero D (Sua determinação é útil no diagnóstico
da trombose venosa profunda (TVP) e do
tromboembolismo)- Mamografia digital;

PUBLICIDADE PROIBIDA - É vedada a promoção comercial de
fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento
para lactente, fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada
para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas
(Artigo 4º, da Lei 11.265/2006) ou protetores de mamilo (RDC nº
221/01, 6.2), em quaisquer meio de comunicação incluindo
merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos,
auditivos e visuais, estratégias promocionais para induzir vendas
ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais,
cupons de desconto ou preço abaixo do custo, prêmios, brindes,
vendas vinculadas a outros produtos e apresentações especiais.
(Anexo da Resolução no 222,item 4.1, 221, item6.3, anexo da
Port. 2051, art. 4º);


PUBLICIDADE PROIBIDA - Os rótulos desses
produtos exibirão no painel principal, de forma
legível e de fácil visualização, conforme disposto
em regulamento, o seguinte destaque:
O Ministério da Saúde adverte: Este produto só
deve ser usado na alimentação de crianças
menores de 1 (um) ano de idade, com indicação
expressa de médico ou nutricionista. O
aleitamento materno evita infecções e alergias e
fortalece o vínculo mãe- filho;

PUBLICIDADE MONITORADA - A promoção
comercial de fórmulas infantis de seguimento
para crianças de primeira infância e leites fluídos,
leites em pó, leites em pó modificados e os
similares de origem vegetal, apresenta com
destaque a seguinte informação visual ou
auditiva, de acordo com o meio de comunicação:
“O Ministério da Saúde informa : O aleitamento
materno evita infecções e alergias e é
recomendado até os dois anos de idade ou
mais.”? (Lei 11.2365/2006, art. 5º, I);
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PUBLICIDADE MONITORADA - A promoção comercial
de alimentos de transição e alimentos à base de
cereais indicados para lactentes e ou crianças de
primeira infância, bem como outros alimentos ou
bebidas à base de leite ou não quando
comercializados ou de outra forma apresentados
como apropriados para a alimentação de lactentes e
crianças de primeira infância apresenta com destaque
a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo
com o meio de comunicação:
O Ministério da Saúde informa: Após os seis meses
de idade continue amamentando seu filho e ofereça
novos alimentos.” (Lei 11.265/2006, art. 5º,I).
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CONSUMAÇÃO MÍNIMA - Segundo o Código
de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido
ao fornecedor impor limites de consumo aos
clientes.
A cobrança de consumação mínima é, assim,
uma prática abusiva, pois consiste em venda
casada.
Os estabelecimentos podem, entretanto,
cobrar pela entrada e pelo que foi
consumido.
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FIM DA PROPAGANDA AO LIGAR PARA
EMPRESA As empresas estão impedidas de
veicular publicidade ao consumidor quando é
ele que faz uma ligação paga para contatar o
fornecedor e fica aguardando no telefone
para o atendimento.
É o que determina a lei 11.800, de 29 de
outubro de 2008, publicada na edição do dia
30, no Diário Oficial da União.
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ONDE POSSO RECLAMAR ???•
WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR;
WWW.PROTESTE.ORG.BR
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Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor;
CONAR;
DPDC;
PROCOMUM;
PROCON;
JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
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Direito do Consumidor