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1. (TJAA – TRT24 – FCC – 2011) Joana labora na empresa Cerveja e
Cia. Tendo em vista que tal empresa é responsável pela produção,
armazenamento e venda de cervejas, entrega mensalmente aos seus
funcionários dez engradados de latas da cerveja escolhida pelo
empregado. Estes engradados fornecidos mensalmente
(A) podem ser considerados como salários-utilidade, desde que isto
esteja previsto contratualmente e não ultrapassem a 10% da
remuneração total do empregado.
(B) não podem ser considerados como salários-utilidade, uma vez
que se tratam de bebidas alcoólicas.
(C) podem ser considerados como salários-utilidade, desde que isto
esteja previsto contratualmente e não ultrapassem a 30% da
remuneração total do empregado.
(D)
podem
ser
considerados
como
salários-utilidade,
independentemente de previsão contratual, desde que não
ultrapassem a 10% da remuneração total do empregado.
(E) só podem ser considerados como salários-utilidade se previstos
em Norma Coletiva da categoria do empregado.
Fundamentação:
Art. 458/CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no
salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação,
vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do
contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em
caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou
drogas nocivas.
Para complementar o estudo.
Súmula nº 367/TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO.
ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO
SALÁRIO.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo
empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização
do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo,
seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua
nocividade à saúde.
Alternativa correta: B.
2. (TJAA – TRT24 – FCC – 2011). A respeito do repouso semanal
remunerado, considere:
I. É assegurado aos empregados um descanso semanal de 24 horas
consecutivas, obrigatoriamente aos domingos.
II. A gratificação por tempo de serviço, paga mensalmente, não
repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.
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III. As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço
integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo
para o repouso semanal remunerado.
IV. A gratificação de produtividade paga mensalmente não repercute
no cálculo do repouso semanal remunerado.
Está correto o que consta APENAS em
(A) III e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I e IV.
(E) II e IV.
Fundamentação:
O art. 67/CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso
semanal de 24 vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo
motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com
exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro
sujeito à fiscalização.
Art. 7º, XV/CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV – repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Súmula nº 225/TST. REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES
POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE. As gratificações por
tempo de serviço e produtividade e, pagas mensalmente, não
repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
Súmula
nº
354/TST.
GORJETAS.
NATUREZA
JURÍDICA,
REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de
serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as
parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Alternativa correta: E.
3. (TJAA – TRT24 – FCC – 2011) Para a configuração da relação de
emprego
(A) não é necessário o recebimento de salário, uma vez que há
relação de emprego configurada mediante trabalho voluntário.
(B) é necessária a existência de prestação de contas, requisito
inerente à subordinação existente.
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(C) é preciso que o empregado seja uma pessoa física ou jurídica que
preste serviços com habitualidade, onerosidade, subordinação e
pessoalidade.
(D) não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo
empregado.
(E) é necessária a existência de prestação de trabalho intelectual,
técnico ou manual, de natureza não eventual, por pessoa física,
jurídica ou grupo de empresas, sem alteridade e com subordinação
jurídica.
Fundamentação:
Art. 2º/CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º/CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Para complementar o estudo.
Os requisitos caracterizadores da relação de emprego são a
pessoalidade, não-eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade
e alteridade. Para Ricardo Resende, a exclusividade não é requisito
para caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a
partir do acordo de vontades firmado entre as partes.
A prestação gratuita de serviços configura mera relação de trabalho.
Segundo Renato Saraiva, é decorrente da subordinação jurídica o
dever do trabalhador de acatar as ordens e determinações emanadas,
nascendo para o empregador, inclusive, a possibilidade de aplicar
penalidades ao empregado (advertência, suspensão disciplinar e
dispensa por justa causa), em caso de cometimento de falta ou
descumprimento das ordens emitidas.
A figura do empregado é sempre de uma pessoa física ou natural,
jamais poderá ser uma pessoa jurídica.
Para a caracterização da relação de emprego é irrelevante a
existência de prestação de trabalho intelectual, técnico ou manual.
Alternativa correta: D.
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