As Concessões de Obras Públicas no Direito da União Europeia Departamento do Direito Público Universidade Nova Comunicações interpretativas Da Comissão; Conceito de concessão Comunicação Interpretativa da Comissão sobre as Concessões em Direito Comunitário(2000/C 121/02) Critério de distinção concessão de obras/contrato público • Critério base – direito de exploração • O direito de exploração implica a transferência da responsabilidade de exploração, que engloba os aspectos técnicos, financeiros e de gestão de obra (realização de investimentos, peso da amortização, riscos ligados à exploração e riscos inerentes à gestão) •O facto de a directiva permitir que o direito de exploração seja acompanhado de um preço não altera esta análise – pode acontecer que o Estado suporte parcialmente o custo de exploração da concessão a fim de reduzir o preço a pagar pelo utilizador • Esta intervenção pode revestir diferentes modalidades – montante global fixo, montante fixo mas pago em função do número de utentes), o que não modifica a natureza do contrato se o preço pago cobrir apenas uma parte do custo da obra ou da sua exploração • Isto desde que não se elimine o risco inerente à exploração, desde que os poderes públicos por exemplo não assumam os imprevistos inerentes à gestão da obra, assegurando, por exemplo, o reembolso dos financiamentos, caso em falta o elemento risco e se trata de um contrato público Concessão de serviços/contrato público Critério é igualmente o do direito de exploração Está-se perante uma concessão quando o operador suporta os riscos ligados ao serviço em causa (estabelecimento do serviço e sua exploração), sendo remunerado pelo utente nomeadamente através da cobrança de taxas, sob qualquer forma que seja O modo de remuneração do operador económico é, como na concessão de obras, normalmente o que permite determinar o risco de exploração No caso Lottomatica, o TJUE distinguiu claramente uma tranferência de responsabilidade para o concessionário no que diz respeito às operações do Jogo do loto A diferença entre concessão de obras e de serviços foi firmada no caso Gestion Hotelera Internacional • Regime Procedimental Aplicável À Adjudicação das Concessões Regime procedimental; princípios Igualdade – caso Storebaelt Bus Wallons – é necessário respeitar o caderno de encargos e a escolha deve basear-se em critérios objectivos Transparência – As entidades que pretendem confiar a gestão de uma actividade a um terceiro devem, a fim de garantir um mínimo de transparência, tornar pública a sua intenção através de qualquer meio Princípios Proporcionalidade – não podem ser exigidas habilitações excessivas Reconhecimento mútuo – aceitação de especificações técnicas, controlos, títulos e certificados estrangeiros Regras específicas para as concessões Na Directiva 93/37/CE 3 actualmente na Directiva 2004/18/CE e 2004/17/CE Publicidade – anúncio no JOCE – 23.º da 2004/18 e 34.º da 2004/17 e 56.º e 59.º da 2004/18 Se bem que Comissão tenha proposto a inclusão na directiva 92/50/CE, o conselho decidiu excluí-las do âmbito de aplicação do diploma Comunicação Interpretativa da Comissão sobre o Direito Comunitário aplicável à adjudicação dos Contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente abrangidos pelas directivas relativas aos contratos públicos (2006/ C 179/02) - publicidade ↓ Meios do anúncio ↓ Internet, Jornal Nacional, Meios locais, JOUE, TED ↓ Conteúdo do anúncio ↓ Descrição sucinta dos elementos essenciais do contrato e do procedimento Adjudicação - Telaustria Descrição não discriminatória do objecto Igualdade Reconhecimento mútuo Prazos apropriados Não se limitar excessivamente o número de convidados a apresentar proposta Decisão de adjudicação – não discriminação e igualdade