As Concessões de Obras Públicas
no
Direito da União Europeia
Departamento do Direito Público
Universidade Nova
Comunicações
interpretativas
Da Comissão;
Conceito de concessão
Comunicação Interpretativa da Comissão sobre as
Concessões em Direito Comunitário(2000/C 121/02)
 Critério de distinção concessão de obras/contrato
público
• Critério base – direito de exploração
• O direito de exploração implica a transferência da
responsabilidade de exploração, que engloba os
aspectos técnicos, financeiros e de gestão de obra
(realização de investimentos, peso da amortização,
riscos ligados à exploração e riscos inerentes à
gestão)
•O facto de a directiva permitir que o direito de
exploração seja acompanhado de um preço não
altera esta análise – pode acontecer que o Estado
suporte parcialmente o custo de exploração da
concessão a fim de reduzir o preço a pagar pelo
utilizador
• Esta intervenção pode revestir diferentes
modalidades – montante global fixo, montante fixo
mas pago em função do número de utentes), o que
não modifica a natureza do contrato se o preço pago
cobrir apenas uma parte do custo da obra ou da sua
exploração
• Isto desde que não se elimine o risco inerente à
exploração, desde que os poderes públicos por
exemplo não assumam os imprevistos inerentes à
gestão da obra, assegurando, por exemplo, o
reembolso dos financiamentos, caso em falta o
elemento risco e se trata de um contrato público
Concessão de serviços/contrato público
 Critério é igualmente o do direito de exploração
 Está-se perante uma concessão quando o operador
suporta os riscos ligados ao serviço em causa
(estabelecimento do serviço e sua exploração),
sendo remunerado pelo utente nomeadamente
através da cobrança de taxas, sob qualquer forma
que seja
 O modo de remuneração do operador económico é,
como na concessão de obras, normalmente o que
permite determinar o risco de exploração
 No caso Lottomatica, o TJUE distinguiu claramente
uma tranferência de responsabilidade para o
concessionário no que diz respeito às operações do
Jogo do loto
 A diferença entre concessão de obras e de
serviços foi firmada no caso Gestion Hotelera
Internacional
•
Regime Procedimental Aplicável
À Adjudicação das Concessões
Regime procedimental; princípios
Igualdade – caso Storebaelt Bus Wallons – é
necessário respeitar o caderno de encargos e a
escolha deve basear-se em critérios objectivos
Transparência – As entidades que pretendem
confiar a gestão de uma actividade a um terceiro
devem, a fim de garantir um mínimo de
transparência, tornar pública a sua intenção
através de qualquer meio
Princípios
Proporcionalidade – não podem ser exigidas
habilitações excessivas
Reconhecimento mútuo – aceitação de
especificações técnicas, controlos, títulos e
certificados estrangeiros
Regras específicas para as concessões
Na Directiva 93/37/CE 3 actualmente na
Directiva 2004/18/CE e 2004/17/CE
Publicidade – anúncio no JOCE – 23.º da
2004/18 e 34.º da 2004/17 e 56.º e 59.º da
2004/18
 Se bem que Comissão tenha proposto a
inclusão na directiva 92/50/CE, o conselho
decidiu excluí-las do âmbito de aplicação
do diploma
Comunicação Interpretativa da Comissão sobre o
Direito Comunitário aplicável à adjudicação dos
Contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente
abrangidos pelas directivas relativas aos contratos
públicos (2006/ C 179/02) - publicidade
↓
Meios do
anúncio
↓
Internet, Jornal
Nacional, Meios
locais, JOUE, TED
↓
Conteúdo do anúncio
↓
Descrição sucinta dos
elementos essenciais do
contrato e do
procedimento
Adjudicação - Telaustria
 Descrição não discriminatória do objecto
 Igualdade
 Reconhecimento mútuo
Prazos apropriados
 Não se limitar excessivamente o número de
convidados a apresentar proposta
Decisão de adjudicação – não discriminação e
igualdade
Download

Presentación de PowerPoint