Conselho Regional de Medicina
do Estado de S. Paulo –
CREMESP
Cannabis Sativa : Cultura, Saúde
e Justiça
S. Paulo – 1/12/2012
REUNIÃO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA (Foro Regional de Santana Av. Eng.
Caetano Álvares nº 594 - 3º andar – sala 366/368)
PRÓXIMA DATA: 11/12/2012 (terça-feira) – 13h00m
Promotoria de Justiça Criminal de Santana
Rua Ana Benvinda de Andrade, 150 – Alto de Santana
CEP 02403-030 – S. Paulo - Telefone: (11) 2281-1800 – Fax: (11) 2281-1801
E-mail:
[email protected]
A experiência da justiça
terapêutica em são
Paulo
S
Mário Sérgio Sobrinho
[email protected]
RESUM0
• Histórico, conceito, principais aspectos e
mecanismos – Justiça Terapêutica Brasil
• Justiça Terapêutica no Fórum de Santana
e no Estado de São Paulo
• Justiça Criminal
Terapêutica
• Conclusões
Paulista
e
Justiça
BREVE HISTÓRICO
JUSTIÇA TERAPÊUTICA
• Primeiras atividades (R.G. Sul – 2000)
• Est. Criança & Adolescente (L 8069/1990)
• Palestras/seminários
–
Ministério
Público
e
Americano (SP – 2000)
Escola
do
Consulado
• Promotoria de Justiça/Fórum Santana
(SP – 2002)
• American
University
–
Justiça
Terapêutica em Pernambuco, R. Janeiro,
R.G. Sul e S. Paulo (EUA – 2010)
JEFFREY ROSINEK (VÍDEO
CONFERÊNCIA – escola superior
ministério Público – SP, Nov. 2009)
DAVID KAHN (Palestra – escola
superior ministério Público – sP,
Out. 2010)
TARA KUNKEL (Palestra –
escOLA superior ministério
Público – sP, MAIO 2012)
CONCEITO DE JUSTIÇA
TERAPÊUTICA
• Programa judicial que estimula
aplicar e monitorar medidas legais
aos autores de infrações leves e
usuários de álcool e outras drogas
com o objetivo de lhes esclarecer
acerca
do
abuso
dessas
substâncias e a relação delas com
a conduta praticada
JUSTIÇA TERAPÊUTICA – FÓRUM
DE SANTANA – SP
• Lei dos Juizados Especiais Criminais
(acordo proposto Promotor de Justiça)
• Inadequação multa/prestação serviços
• Apoio local (Grupos Autoajuda – AA, NA,
Ass. Antialcoólica SP, Amor Exigente,
Alanon, Naranon e AME V. Maria
Álcool/Drogas + Centro Apoio ao
Trabalho)
• Seleção
casos
motivacional
e
palestra
inicial
• Audiência individual e monitoramento da
PALESTRA INICIAL MOTIVACIONAL
AUDIÊNCIA INDIVIDUAL
PROPOSTA JUSTIÇA TERAPÊUTICA
MONITORAMENTO
FREQUÊNCIA (FICHA)
Justiça Terapêutica – Fórum
Santana – SP – Resultados
ANO
TOTAL CASOS
ATENDIDOS
FÓRUM
(TRANSAÇÃO
OU
SUSPENSÃO)
TOTAL CASOS
JUSTIÇA
TERAPÊUTICA
PERCENTUAL
CASOS
JUSTIÇA
TERAPÊUTICA
PERCENTUAL
/NÚMERO DE
CASOS
ENCERRADOS
2005
1.405
158
11%
60% - 94
2006
1.711
187
11%
59% - 111
2007
1.255
151
12%
62% - 93
2008
2.194
145
7%
59% - 86
2009
1.200
124
10%
56% - 70
2010
1.046
112
11%
47% - 50
2011*
1.542
116
8%
24%* - 28*
TOTAL
10.353
993
=10%
=53% - 532
MINISTÉRIO Público e Justiça
terapêutica no estado s. paulo
Projeto de comarca terapêutica – s. josé
campos
Justiça terapêutica – jaboticabal
MECANISMOS PARA APLICAR
A JUSTIÇA TERAPÊUTICA
DELITOS C/ POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – LEI DE
DROGAS
EMBRIAGUEZ NO VOLANTE – CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO
DIREÇÃO PERIGOSA E EMBRIAGUEZ - LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS
OUTROS DELITOS CUJO INFRATOR SEJA
ABUSADOR DE ÁLCOOL E/OU OUTRAS DROGAS
(EX: AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO, ETC)
MECANISMOS PARA APLICAR A
JUSTIÇA TERAPÊUTICA
Acórdão de 7/10/2010, 13a Câm. Direito Criminal do
Tribunal de Justiça S.P, Apelação n° 990.10.226027-5,
Santa
Bárbara
D
Oeste:
“ … por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06 foi
determinado
medida
educativa
consistente
no
comparecimento as reuniões do Grupo Rendição
Narcóticos Anônimos, as quartas, as 20h, e aos sábados
as 15h, pelo prazo de oito meses, com freqüência mínima
de
uma
vez
por
semana
…
…. Quanto ao delito do art. 28 da Lei 11.343/06, fica
mantida a determinação de freqüentar, pelo período de
oito meses, o estabelecimento fixado na r. sentença, até
porque lhe ajudará a superar os efeitos da crise de
abstinência
(cf.
declarou
a
fls.
67v).”
MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA
TERAPÊUTICA
Acórdão de 9/06/11, 5a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça
SP, Apel. 0002768- 08.2007.8.26.0533, Santa Bárbara D’Oeste
“ … sentença que a condenou, como incursa no artigo 28, caput, da
Lei no 11.343/06, à medida de comparecimento a programa ou curso
educativo (nos termos do inciso III do mesmo dispositivo legal),
consistente na obrigação de frequentar, pelo prazo de 05 (cinco)
meses, ao menos uma vez por semana, as reuniões do ‘Grupo
Narcóticos Anônimos’, postulando a absolvição por insuficiência
probatória
…
É que a medida de comparecimento a programa ou curso educativo,
aplicada em primeiro grau, é adequada e merece ser prestigiada,
pois a apelante ostenta uma condenação, com trânsito em julgado,
por tráfico ilícito de entorpecentes, conforme aponta a certidão de fl.
22 do apenso, de modo que a pena de advertência seria medida
insuficiente
à
reprovação
e
prevenção
do
delito.”
MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA
TERAPÊUTICA
ACÓRDÃO de 11/01/12, 12a Câm. Direito Criminal do
Tribunal de Justiça SP, Apel. 0000583- 37.2009.8.26.0400,
Olímpia
(Violência
doméstica):
“ACORDAM em proferir a seguinte decisão: por votação
unânime, deram provimento parcial ao apelo de Carlos de
Moura para reduzir a pena para um mês e vinte e três dias
de reclusão, em regime inicial aberto, mediante a
condição especial de frequentar semanalmente do grupo
local de alcoólicos anônimos (AA).", de conformidade com
o voto da Relatora, que integra este acórdão.”
PROPOSTA LEGISLATIVA
– CÂMARA DEPUTADOS
“Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4033/12, do deputado
Eduardo da Fonte (PP-PE), que institui o Programa Justiça
Terapêutica no âmbito do Juizado Especial Criminal, com
o objetivo de possibilitar a reabilitação de usuários e
dependentes de drogas, que cometam infrações de menor
potencial ofensivo. O programa terá, entre seus objetivos,
envolver as famílias dos infratores no acompanhamento
do tratamento e no processo de ressocialização do
infrator. De acordo com a proposta, o Programa Justiça
Terapêutica será integrado por equipes interdisciplinares
compostas por, no mínimo, assistente social, psicólogo e
médico psiquiatra.”
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb
fichadetramitacao?idProposicao=547335
CONCLUSÕES
• Acolher o dependente químico
Programa de Justiça Terapêutica
no
• Valorizar o modelo não adversarial e o
trabalho em equipe c/ apoio da Saúde
• Compreender as ações da Justiça
relacionadas ao abuso álcool e drogas
• Buscar apoio técnico, comunitário e
legislativo (criar parcerias/projetos locais)
• Mapear, estudar e pesquisar a Justiça
Terapêutica
OUTRAS FONTES DE
INFORMAÇÃO
http://www.apmp.com.br/juridico/pjsantana/index.htm
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_criminal/Boas_praticas/Rela
cao_Projetos/Justica_Terapeutica
www.abjt.org.br
http://www.ndci.org/ndci
Drogas – Aspectos Penais e Criminológicos, Coord. Miguel Reale Jr, Ed.
Forense, 2005, Forense
Justiça Terapêutica – Em busca de um novo paradigma, Flávio A. Fontes de
Lima, 2011, Scortecci
Varas de Dependência Química no Brasil, Daniel Pulcherio Fensterseifer,
2012, Nuria Fabris Editora
O Tratamento do usuário de crack, Org. Marcelo Ribeiro & Ronaldo
Laranjeira, 2a Ed. 2012, Ed. Artmed
Justiça Terapêutica e Corte de Drogas. Relato da trajetória de um bolsista do
Programa Humphrey. Revista de Ciências Penais, vol. 16, Jan-Jun 2012, p.
373/411.
AGRADECIMENTOS
• CREMESP
• Ministério Público do Estado de S. Paulo
• Programa Humphrey e Fulbright Brasil
REUNIÃO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA (Foro Regional de Santana Av. Eng.
Caetano Álvares nº 594, 3º andar – sala 366/368)
PRÓXIMA DATA: 11/11/2012 (terça-feira) – 13h00m
Promotoria de Justiça Criminal de Santana
Rua Ana Benvinda de Andrade, 150 – Alto de Santana
CEP 02403-030 – S. Paulo - Telefone: (11) 2281-1800 – Fax: (11) 2281-1801
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