A Experiência da Justiça
Terapêutica no Estado de
Pernambuco
FLÁVIO FONTES
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SEMINÁRIO JUSTIÇA TERAPÊUTICA
SÃO PAULO, 14/10/2010
Visão Geral
A discussão sobre drogas envolve saberes e
áreas fundamentais e distintas, dentre outros,
soberania, saúde, justiça, autonomia e direito à
intimidade, ideologia, educação, política
criminal, economia, história, finanças,
diplomacia, moral, religião, política, violência.
A Situação atual
Sendo assim, não há fórmulas definitivas nesse
assunto tão controverso e dinâmico, que pode
e deve ser estudado, sob os mais variados
ângulos e representa uma fonte inesgotável de
apreciação. Sendo a matéria das drogas um
fenômeno de enfoque transdisciplinar
Desenvolvimento até o momento
No ano de 2001, foi instalado pelo TJPE, o Centro
de Justiça Terapêutica com o apoio do Ministério da
Justiça e da Associação Nacional de Justiça
Terapêutica
Alternativas possíveis
Cabe ao Centro de Justiça Terapêutica avaliar,
acompanhar, instruir, produzir relatórios e laudos
provenientes de processos advindos das varas
criminais e juizados especiais criminais da capital.
Recomendação
O Centro de Justiça Terapêutica atende indivíduos
provenientes das varas e juizados especiais
criminais da capital e algumas do interior. Trabalha
com equipe de médico psiquiatra, psicólogos e
assistentes sociais, alguns voluntários e servidores
do judiciário. Tem uma coordenação científica e um
juiz coordenador. Não há serviço cartorial, pois o
vínculo é com as unidades judiciais.Recomende uma
ou várias estratégias
Trabalha-se em conjunto com a rede pública e os
réus não são obrigados a aderirem ao tratamento.
Para pessoas de baixa renda, fornecem-se valestranporte e mensalmente técnicos e estagiários da
Vara visitam a instituição na qual o indivíduo se
trata para dar apoio ao réu e à equipe da rede de
tratamento, mas sem nenhuma interferência na
terapêutica, nem na duração dela.
No Centro, busca-se trabalhar com várias questões
como a profissionalização, formação educacional,
relacionamento familiar e periodicamente a pessoa
comparece para ser ouvida pela equipe técnica e em
reuniões com todos os participantes.
CRÍTICAS
O sistema penal é absolutamente incapaz de
qualquer intervenção positiva sobre o viciado
(Batista, Nilo, 1990).
A implantação desses Tribunais no Brasil seria um
grande retrocesso. O modelo coercitivo não dá
certo. O dependente necessariamente tem que estar
disposto a se tratar (Silveira Filho, Dartiu Xavier,
2005).
Outro equívoco que já está começando a ganhar
corpo entre nós consiste na chamada Justiça
Terapêutica (também de linhagem americana).
Pretende-se que todos os usuários sejam submetidos
a tratamento. Isso constitui erro glamoroso...O
tratamento nunca pode ser visto como uma pena ou
um castigo...Todo tratamento só tem chance de
prosperar quando há efetiva (e ativa participação
do paciente) (Gomes, 2003).
Sou alcoólatra, com diagnóstico para os quadros F10
(transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso
do álcool) e F40 (transtornos fóbicos), da CID-8 (Síndrome
da Depedência Álcoólica) e, devido ao estágio avançado da
doença,totalmente embriagado, bebi dois anos sem parar um
dia, quase perco o emprego, me envolvi com uma briga de
vizinho, (da qual não me lembro de quase nada, estava com
amnésia alcoólica, de acodo com o médico), por causa de som
alto, nessa briga, de acordo com relatos de conhecidos e de
minha esposa, utilizei uma arma (calibre 38), registrada, de
dentro de minha casa, forçando-o a desligar. A arma só tinha
um projetil. O mesmo desligou. A Polícia foi acionada, me
algemou e me levou à Delegacia, junto com a arma. Meu filho
de 10 anos até hoje está traumatizado, pois sempre fui um
bom pai e bom marido, foi uma loucura repentina e inexlicável,
até hoje não entendo por quê fiz isso. Fui liberado por fiança.
Não me deram nenhum comprovante da autuação. Coletaram
meu depoimento quando eu anda estava totalmente
embriagado. Não me lembro de nada do que disse.
Temo até ter falado coisas que não existiram, pois quando
embriagado, começo a ter visões de coisas e ouvir sons que
não existem, parece uma loucura. Depois soube que fui
autuado por porte ilegal de arma e ameaça. Eu já estou em
tratamento de desintoxicação e participando das reuniões do
AA, pois tenho interesse em me libertar desse vício maldito,
que já está me tirando o juízo e me provocou hepatite
alcoólica, estado que, de acordo com meu médico, pode
evoluir para cirrose se eu beber. Após 15 dias de tratamento é
que tive condições de bater num teclado de computador, pois a
coordenação motora pela abstinência estava péssima. Sou réu
primário, com bons antecedentes, empregado público
concursado, casado, pai de duas crianças, por isso, tenho
muito interesse em tratar essa compulsão louca por bebida, a
qual está sendo controlada por medicamentos fortes e,
psicologicamente, nas reuniões de Alcoólicos Anônimos. Tenho
o maior medo do mundo de voltar a beber, pois sei que seu
começar, não conseguirei mais parar, e posso morrer de
cirrose ou de outra tragédia, pois o álcool já estava me levando
à loucura. Agora é que a mente está clareando um pouco
Menino com 11 anos de idade, que foi acorrentado
pela segunda vez pelos pais em Porto Alegre, no
intuito de tentarem evitar sua fuga para comprar
crack, por ser “viciado” nessa droga (2007)
Em razão dessas discussões muitas vezes de
cunho tão-somente teóricas, a respeito da
eficácia do tratamento dos que são
encaminhados a tratamento pela justiça,
procedemos a um pesquisa de campo junto
aos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e
Drogas (CAPS-AD) da cidade de Recife (PE)
nos anos de 2005 e 2006, visando a saber qual
a real eficácia no tratamento, de indivíduos
maiores penalmente encaminhados pela
justiça.
Parte-se do seguinte questionamento:
existe alguma associação entre o tipo de
fonte de demanda (justiça, espontânea e
outras) e o tipo de resultado obtido no
tratamento (situação de sucesso, situação
de fracasso e situação indefinida ou não
consta?
H0 : Não se observa diferença significativa quanto
ao tipo de situação no tratamento - de sucesso, de
fracasso e indefinida ou não consta - entre as
amostras provenientes das diferentes fontes de
demanda: justiça, espontânea e outras.
H1 : Há diferença significativa - de sucesso, de
fracasso e indefinida ou não consta - quanto ao tipo
de situação no tratamento entre as amostras
provenientes das diferentes fontes de demanda:
justiça, espontânea e outras
A população para o estudo foi de todos os
indivíduos atendidos nos CAPS-AD de Recife nos
anos de 2005 e 2006, isto é, 3.069 (três mil e
sessenta e nove) pessoas, com amostra aleatória
estratificada de 792 indivíduos, com margem de erro
de 3%.
Do grupo encaminhado ao tratamento pela justiça
12,5% obtiveram alta clínica e apenas 3,7% não
tinham seu registro nos prontuários. Do grupo dos
espontâneos 3,5% receberam alta terapêutica e
22,8% não tinham o registro nas suas fichas. 2,1%
do grupo equivalente a outras formas de
encaminhamento tiveram alta terapêutica e 15,8%
não tinham registro nos prontuários.
A diferença percentual obtida no grupo dos
encaminhados pela justiça em relação aos outros
dois grupos foi estatisticamente significante. Podese observar que o percentual de situação de sucesso
dos encaminhados pela justiça atingiu mais que a
soma das altas terapêuticas do grupo dos
espontâneos e outras, isto é, 12,5% contra 2,9%.
Como visto, em relação a pessoas cuja situação não
constava nas fichas, o percentual dos encaminhados
pela justiça foi de apenas 3,7% contra 19,7% dos
outros dois grupos somados. Talvez os CAPS-AD
tiveram mais cuidado em registrar as fichas dos
encaminhados pela justiça por saber que seriam
monitorados por funcionários da justiça.
Nesse contexto, a Justiça Terapêutica pode ser um serviço,
um elo para uma tentativa de restauração da autonomia
individual, no caso do dependente ou usuário abusivo, que
pode estar tão comprometida que levou a pessoa ao ingresso
na esfera criminal com enormes consequências para a
sociedade em geral. Talvez o caminho passe por uma ampla
política pública no sentido de trabalho em conjunto entre a
justiça e os setores de tratamento, mormente nos casos de
delitos mais graves e quando atos do dependente ou usuário
abusivo atinjam bens jurídicos de terceiros.
LEI PRIMORDIAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE MENTAL
Art. 1º A cada ser humano será garantido o direito de viver plenamente sua vida.
§1º Entenda-se por vida a oportunidade do indivíduo expandir suas potencialidades
instintuais, em conformidade com o princípio do prazer.
§ 2º Todos os regramentos sobre a conduta do indivíduo, ainda que necessários só
serão válidos, na medida em que, assentados sobre esse direito primordial, eles se
constituírem em aperfeiçoamentos seus, tendo em vista os imperativos da realidade
e o bom ordenamento da paz social.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor toda vez que um novo ser for concebido no seio da
humanidade.
Alvino Augusto de Sá.
FLÁVIO FONTES
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