A Experiência da Justiça Terapêutica no Estado de Pernambuco FLÁVIO FONTES [email protected] SEMINÁRIO JUSTIÇA TERAPÊUTICA SÃO PAULO, 14/10/2010 Visão Geral A discussão sobre drogas envolve saberes e áreas fundamentais e distintas, dentre outros, soberania, saúde, justiça, autonomia e direito à intimidade, ideologia, educação, política criminal, economia, história, finanças, diplomacia, moral, religião, política, violência. A Situação atual Sendo assim, não há fórmulas definitivas nesse assunto tão controverso e dinâmico, que pode e deve ser estudado, sob os mais variados ângulos e representa uma fonte inesgotável de apreciação. Sendo a matéria das drogas um fenômeno de enfoque transdisciplinar Desenvolvimento até o momento No ano de 2001, foi instalado pelo TJPE, o Centro de Justiça Terapêutica com o apoio do Ministério da Justiça e da Associação Nacional de Justiça Terapêutica Alternativas possíveis Cabe ao Centro de Justiça Terapêutica avaliar, acompanhar, instruir, produzir relatórios e laudos provenientes de processos advindos das varas criminais e juizados especiais criminais da capital. Recomendação O Centro de Justiça Terapêutica atende indivíduos provenientes das varas e juizados especiais criminais da capital e algumas do interior. Trabalha com equipe de médico psiquiatra, psicólogos e assistentes sociais, alguns voluntários e servidores do judiciário. Tem uma coordenação científica e um juiz coordenador. Não há serviço cartorial, pois o vínculo é com as unidades judiciais.Recomende uma ou várias estratégias Trabalha-se em conjunto com a rede pública e os réus não são obrigados a aderirem ao tratamento. Para pessoas de baixa renda, fornecem-se valestranporte e mensalmente técnicos e estagiários da Vara visitam a instituição na qual o indivíduo se trata para dar apoio ao réu e à equipe da rede de tratamento, mas sem nenhuma interferência na terapêutica, nem na duração dela. No Centro, busca-se trabalhar com várias questões como a profissionalização, formação educacional, relacionamento familiar e periodicamente a pessoa comparece para ser ouvida pela equipe técnica e em reuniões com todos os participantes. CRÍTICAS O sistema penal é absolutamente incapaz de qualquer intervenção positiva sobre o viciado (Batista, Nilo, 1990). A implantação desses Tribunais no Brasil seria um grande retrocesso. O modelo coercitivo não dá certo. O dependente necessariamente tem que estar disposto a se tratar (Silveira Filho, Dartiu Xavier, 2005). Outro equívoco que já está começando a ganhar corpo entre nós consiste na chamada Justiça Terapêutica (também de linhagem americana). Pretende-se que todos os usuários sejam submetidos a tratamento. Isso constitui erro glamoroso...O tratamento nunca pode ser visto como uma pena ou um castigo...Todo tratamento só tem chance de prosperar quando há efetiva (e ativa participação do paciente) (Gomes, 2003). Sou alcoólatra, com diagnóstico para os quadros F10 (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool) e F40 (transtornos fóbicos), da CID-8 (Síndrome da Depedência Álcoólica) e, devido ao estágio avançado da doença,totalmente embriagado, bebi dois anos sem parar um dia, quase perco o emprego, me envolvi com uma briga de vizinho, (da qual não me lembro de quase nada, estava com amnésia alcoólica, de acodo com o médico), por causa de som alto, nessa briga, de acordo com relatos de conhecidos e de minha esposa, utilizei uma arma (calibre 38), registrada, de dentro de minha casa, forçando-o a desligar. A arma só tinha um projetil. O mesmo desligou. A Polícia foi acionada, me algemou e me levou à Delegacia, junto com a arma. Meu filho de 10 anos até hoje está traumatizado, pois sempre fui um bom pai e bom marido, foi uma loucura repentina e inexlicável, até hoje não entendo por quê fiz isso. Fui liberado por fiança. Não me deram nenhum comprovante da autuação. Coletaram meu depoimento quando eu anda estava totalmente embriagado. Não me lembro de nada do que disse. Temo até ter falado coisas que não existiram, pois quando embriagado, começo a ter visões de coisas e ouvir sons que não existem, parece uma loucura. Depois soube que fui autuado por porte ilegal de arma e ameaça. Eu já estou em tratamento de desintoxicação e participando das reuniões do AA, pois tenho interesse em me libertar desse vício maldito, que já está me tirando o juízo e me provocou hepatite alcoólica, estado que, de acordo com meu médico, pode evoluir para cirrose se eu beber. Após 15 dias de tratamento é que tive condições de bater num teclado de computador, pois a coordenação motora pela abstinência estava péssima. Sou réu primário, com bons antecedentes, empregado público concursado, casado, pai de duas crianças, por isso, tenho muito interesse em tratar essa compulsão louca por bebida, a qual está sendo controlada por medicamentos fortes e, psicologicamente, nas reuniões de Alcoólicos Anônimos. Tenho o maior medo do mundo de voltar a beber, pois sei que seu começar, não conseguirei mais parar, e posso morrer de cirrose ou de outra tragédia, pois o álcool já estava me levando à loucura. Agora é que a mente está clareando um pouco Menino com 11 anos de idade, que foi acorrentado pela segunda vez pelos pais em Porto Alegre, no intuito de tentarem evitar sua fuga para comprar crack, por ser “viciado” nessa droga (2007) Em razão dessas discussões muitas vezes de cunho tão-somente teóricas, a respeito da eficácia do tratamento dos que são encaminhados a tratamento pela justiça, procedemos a um pesquisa de campo junto aos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS-AD) da cidade de Recife (PE) nos anos de 2005 e 2006, visando a saber qual a real eficácia no tratamento, de indivíduos maiores penalmente encaminhados pela justiça. Parte-se do seguinte questionamento: existe alguma associação entre o tipo de fonte de demanda (justiça, espontânea e outras) e o tipo de resultado obtido no tratamento (situação de sucesso, situação de fracasso e situação indefinida ou não consta? H0 : Não se observa diferença significativa quanto ao tipo de situação no tratamento - de sucesso, de fracasso e indefinida ou não consta - entre as amostras provenientes das diferentes fontes de demanda: justiça, espontânea e outras. H1 : Há diferença significativa - de sucesso, de fracasso e indefinida ou não consta - quanto ao tipo de situação no tratamento entre as amostras provenientes das diferentes fontes de demanda: justiça, espontânea e outras A população para o estudo foi de todos os indivíduos atendidos nos CAPS-AD de Recife nos anos de 2005 e 2006, isto é, 3.069 (três mil e sessenta e nove) pessoas, com amostra aleatória estratificada de 792 indivíduos, com margem de erro de 3%. Do grupo encaminhado ao tratamento pela justiça 12,5% obtiveram alta clínica e apenas 3,7% não tinham seu registro nos prontuários. Do grupo dos espontâneos 3,5% receberam alta terapêutica e 22,8% não tinham o registro nas suas fichas. 2,1% do grupo equivalente a outras formas de encaminhamento tiveram alta terapêutica e 15,8% não tinham registro nos prontuários. A diferença percentual obtida no grupo dos encaminhados pela justiça em relação aos outros dois grupos foi estatisticamente significante. Podese observar que o percentual de situação de sucesso dos encaminhados pela justiça atingiu mais que a soma das altas terapêuticas do grupo dos espontâneos e outras, isto é, 12,5% contra 2,9%. Como visto, em relação a pessoas cuja situação não constava nas fichas, o percentual dos encaminhados pela justiça foi de apenas 3,7% contra 19,7% dos outros dois grupos somados. Talvez os CAPS-AD tiveram mais cuidado em registrar as fichas dos encaminhados pela justiça por saber que seriam monitorados por funcionários da justiça. Nesse contexto, a Justiça Terapêutica pode ser um serviço, um elo para uma tentativa de restauração da autonomia individual, no caso do dependente ou usuário abusivo, que pode estar tão comprometida que levou a pessoa ao ingresso na esfera criminal com enormes consequências para a sociedade em geral. Talvez o caminho passe por uma ampla política pública no sentido de trabalho em conjunto entre a justiça e os setores de tratamento, mormente nos casos de delitos mais graves e quando atos do dependente ou usuário abusivo atinjam bens jurídicos de terceiros. LEI PRIMORDIAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE MENTAL Art. 1º A cada ser humano será garantido o direito de viver plenamente sua vida. §1º Entenda-se por vida a oportunidade do indivíduo expandir suas potencialidades instintuais, em conformidade com o princípio do prazer. § 2º Todos os regramentos sobre a conduta do indivíduo, ainda que necessários só serão válidos, na medida em que, assentados sobre esse direito primordial, eles se constituírem em aperfeiçoamentos seus, tendo em vista os imperativos da realidade e o bom ordenamento da paz social. Art. 2º Esta lei entrara em vigor toda vez que um novo ser for concebido no seio da humanidade. Alvino Augusto de Sá. FLÁVIO FONTES [email protected]