Trabalhadores Auxiliares de Limpeza que fazem higienização de
banheiros terão direito a insalubridade em grau MAXIMO
Passa a vigorar a partir de agora a Súmula 448 do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que diz que Auxiliar de Limpeza que faz higienização de banheiros
de uso coletivo (grande circulação) ou banheiros públicos terá direito ao
adicional de insalubridade em grau máximo.
A caracterização da atividade insalubre esta prevista na norma
regulamentadora Nº15 da portaria do Ministério do Trabalho Nº3.214/78, não
basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o
empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a
classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo próprio
Ministério.
Na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, o funcionário receberá a partir de agora o pagamento de adicional
de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no anexo 14 da NR-15
da portaria do MTE nº3.214/78 quanto a coleta e industrialização de lixo
urbano.
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação
de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade ao
salário em grau máximo - 40% de um salário-mínimo ou R$ 289,00 de acordo
com o mínimo vigente (R$ 724,00). O entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve a decisão de um tribunal regional do Rio Grande do
Sul. Segundo o TST, o benefício deve ser concedido, devido ao contato diário
do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças.
Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo - produzido pelas várias
pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou
operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. Segundo a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em
condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá o direito ao pagamento do
benefício.
Os adicionais são graduados de acordo com o tipo de insalubridade que a
atividade profissional pressupõe. Elas podem ser consideradas mínimas, com
adicional de 10% do salário-mínimo; médias, 20%; e máximas, 40%. A
definição de insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo
regulamentação profissional específica.
Pedimos aos trabalhadores que se informe no SETH (Sindicato dos
Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região)
para avaliarmos a situação e dizer se você tem ou não este direito, o valor
equivale a um adicional de 40 por cento.
O endereço do SETH fica na Rua Conselheiro Saraiva, 317, Vila Ercilia, São
José do Rio Preto – SP, telefone 17-3203-0077.
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