Trabalhadores Auxiliares de Limpeza que fazem higienização de banheiros terão direito a insalubridade em grau MAXIMO Passa a vigorar a partir de agora a Súmula 448 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que diz que Auxiliar de Limpeza que faz higienização de banheiros de uso coletivo (grande circulação) ou banheiros públicos terá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A caracterização da atividade insalubre esta prevista na norma regulamentadora Nº15 da portaria do Ministério do Trabalho Nº3.214/78, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo próprio Ministério. Na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, o funcionário receberá a partir de agora o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no anexo 14 da NR-15 da portaria do MTE nº3.214/78 quanto a coleta e industrialização de lixo urbano. Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade ao salário em grau máximo - 40% de um salário-mínimo ou R$ 289,00 de acordo com o mínimo vigente (R$ 724,00). O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de um tribunal regional do Rio Grande do Sul. Segundo o TST, o benefício deve ser concedido, devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças. Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo - produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá o direito ao pagamento do benefício. Os adicionais são graduados de acordo com o tipo de insalubridade que a atividade profissional pressupõe. Elas podem ser consideradas mínimas, com adicional de 10% do salário-mínimo; médias, 20%; e máximas, 40%. A definição de insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo regulamentação profissional específica. Pedimos aos trabalhadores que se informe no SETH (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região) para avaliarmos a situação e dizer se você tem ou não este direito, o valor equivale a um adicional de 40 por cento. O endereço do SETH fica na Rua Conselheiro Saraiva, 317, Vila Ercilia, São José do Rio Preto – SP, telefone 17-3203-0077.