ANÁLISE DO SISTEMA PRISIONAL GAÚCHO COM BASE NO
RELATÓRIO AZUL E EM OUTRAS FONTES DE DADOS
Ana Paula Przibilski Barreto Schumann
RESUMO
A prisão é instituto em modificação desde que começou a ser utilizada e “não
deve ser vista como uma instituição inerte, que volta e meia teria sido sacudida por
movimentos de reforma. A teoria da prisão foi seu modo de usar constante, mais do
que sua crítica incidente – uma de suas condições de funcionamento” 1.
Hoje, a prisões gaúchas não lograram atingir seus objetivos. A reinserção do
indivíduo apenado inexiste e o que podemos observar é um completo descaso em
relação aos indivíduos presos e seus direitos. São fatos como estes que demonstram que
a evolução da pena de prisão é uma de suas condições de funcionamento, e que talvez a
excelência em sua aplicação, jamais seja alcançada.
PALAVRAS-CHAVE: Prisão, Rio Grande do Sul, violações aos direitos humanos dos
presos.
SUMÁRIO: 1 Introdução-- 2 O aparecimento das prisões no Estado do Rio Grande do
Sul; 3 O sistema prisional brasileiro em números;4 O sistema prisional gaúcho em
números; 5 A Execução da Pena nos Estabelecimentos Prisionais gaúchos; 5.1 A
assistência jurídica e a morosidade na concessão de direitos; 5.2 A superlotação; 5.3 A
1
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 30. ed. Petrópolis: Vozes, 2005. p. 198.
violência física dentro dos presídios gaúchos; 5.4 A comunidade e os presos; 5.5 O
preso gaúcho e a família; 5.5.1 O direito de visitação; 5.5.1.2 A revista íntima nos
presídios gaúchos; 5.6 O sistema de saúde prisional; 5.6.1 A presença do HIV e da
tuberculose nos presídios gaúchos; 5.6.2 O tratamento dispensado nos presídios gaúchos
aos deficientes físicos; 5.7 Educação e trabalho prisional; 5.7.1 Educação; 5.7.2
Trabalho; 5.8 A execução penal feminina no Rio Grande do Sul;--6 Conclusões-Bibliografia.
1.INTRODUÇÃO
A pena de prisão vem sendo cada vez mais utilizada ao redor do mundo como
resposta unânime ao incremento dos índices de criminalidade. No Rio Grande do Sul,
assim como no Brasil, os níveis de encarceramento vêm crescendo anualmente, na
mesma proporção em que têm sido observadas violações aos direitos humanos dos
presos e às prescrições da lei penal.
Desde 1994, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa do Rio Grande do Sul, vem editando anualmente o Relatório Azul, onde
entre muitas outras coisas, é abordada a forma com que se procede ao encarceramento
no Rio Grande do Sul.
Pretendemos neste artigo, traçar, de forma sucinta, o surgimento da pena de
prisão, no Rio Grande do Sul. Posteriormente, procuraremos trazer a luz sobre o sistema
carcerário gaúcho, analisando suas mais diversas faces, através dos dados fornecidos
pelo Relatório Azul, aliados a outros dados por nós coletados no decorrer de nossa
pesquisa.
2. O APARECIMENTO DAS PRISÕES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
A primeira prisão do Estado do Rio Grande do Sul, foi a cadeia Velha, como
foi conhecida pela população. A cadeia Velha localizava-se onde hoje é a Rua Vigário
José Inácio e destinava-se unicamente à prisão e guarda dos apenados, não possuindo
política regulamentada que propiciasse resultados futuros para os detentos ou para a
sociedade2. Ela não foi instituída visando a um fim correcional, sendo estas idéias
estranhas ao seu funcionamento3. Os princípios que a regiam eram a punição, o castigo
físico e a contenção da liberdade4.
Em 1841, a cadeia velha foi demolida e por mais de 10 anos a Província ficou
sem um local adequado para a contenção dos presos, detidos em Quartéis, nas
dependências dos 8º, 11º e 13º batalhões5.
Em 28 de fevereiro de 1855, teve início o longo período de existência da
Cadeia Civil de Porto Alegre, também conhecida como Cadeia Pública de Porto Alegre,
Cadeia de Justiça, e Casa de Correção de Porto Alegre, sob a chefia do Major Manoel
Bento da Fontoura Casado6. A Casa de Correção ficava na volta do Gasômetro, na
margem do Lago Guaíba, era uma grande construção de pedras, cercada por muros altos
e grades grossas em suas aberturas, localizada em frente à Rua General Salustiano7.
Aos presos recolhidos na Casa de Correção, o trabalho era obrigatório, e havia
instalações para ambos os sexos8. Em 1877, lá estavam mantidas pessoas condenadas à
morte, às galés perpétuas, às galés temporárias, às penas perpétuas com trabalho, à pena
de açoites e à prisão simples9. Até o final do século XIX, o regime determinava que o
preso deveria ser mantido em isolamento celular, proporcional ao tempo de sua pena,
não podendo conversar, receber ou escrever cartas, ler jornais ou livros. Quando a pena
era abrandada, este poderia trabalhar naquele ofício para o qual estivesse habilitado.
2
SILVA, Mozart Linhares da. Do império da lei às grades da cidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997.p.112.
Ibid., p. 115.
4
Ibid., p. 112.
5
Ibid., p. 116.
6
SILVA, 1997.p. 123. No mesmo sentido HASSEN, 1999, p. 83-84.
7
HASSEN, Op. cit., p. 83.
8
Ibid., p. 83.
9
BRITTO, José Gabriel Lemos de. Os systemas penitenciários do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1924. v. 3. p. 422.
3
Ainda assim o trabalho era um prêmio ao bom comportamento e deveria ser executado
no mais absoluto silêncio10.
Os apenados de Porto Alegre, de acordo com sua pena, passaram a realizar
trabalhos na Usina Termoelétrica, também chamada de Usina do Gasômetro, localizada
na Ponta da Península ou Ponta das Pedras. O trabalho que realizavam na Usina eram os
mais árduos, na boca das caldeiras, onde as temperaturas eram muito altas, sugerindo
uma espécie de pena-castigo11. A Casa de Correção foi dinamitada aproximadamente
em 1962, durante o governo de Célio Marques.
Até o início do século XIX, os doentes mentais criminosos e perigosos eram
mantidos juntamente com os presos comuns, na Cadeia Pública, e os mansos na Santa
Casa de Misericórdia. Embora o Hospício São Pedro tenha sido fundado em 1884,
somente a partir de “15 de agosto de 1924, quando o Decreto n.° 3.356”12 foi assinado
por Borges de Medeiros é que os criminosos doentes mentais passaram a ser mantidos
lá, em um pavilhão separado, até que fosse construído um pavilhão próprio.
O Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, também conhecido como
Manicômio Judiciário, foi instituído pelo Decreto n.°6.880 de 7 de dezembro de 193713.
As mulheres criminosas também eram mantidas na Casa de Correção,
principalmente por serem poucas, somente em 1939 foi instituído o Reformatório de
Mulheres Criminosas. O instituto era administrado pela Congregação de Nossa Senhora
da Caridade do Bom Pastor d’Angeles, e também era conhecido por Instituto Feminino
de Readaptação Social. Em 1981, o pavilhão da Congregação, que mantinha o Instituto
foi adquirido pelo Estado e a Instituição passou a ser chamada de Penitenciária
Feminina Madre Pelletier.
Em 1956, o anteprojeto da Casa de Prisão Provisória de Porto Alegre, o atual
Presídio Central de Porto Alegre, foi submetido à consideração do então governador do
10
HASSEN, 1999, p. 84-85.
HASSEN, Op. cit., p. 85.
12
WOLFF, Maria Palma. Prisões no Rio Grande do Sul: aspectos de sua evolução e problemática: 1953-1989.
1990. Dissertação (Mestrado em Serviço Social)–Faculdade de Serviço Social, Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1990. p. 82.
13
Ibid., p. 83.
11
Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Ernesto Dornelles. A decisão de construir uma nova
prisão derivou da superlotação, e das péssimas condições em que se encontravam os
presos na Casa de Correção, situação que foi agravada pelo incêndio ocorrido em
195414. Em 1974 foi criado o Hospital Penitenciário, através da Portaria n° 233 de 5
de junho de 1974, e fechado entre fins de 2002 e começo de 200315.
Atualmente o Presídio Central de Porto Alegre abriga 3.800 presos, entre
provisórios e condenados, e é o maior presídio em lotação da América Latina.
3. O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO EM NÚMEROS
Entre 1995 e 2001, em termos proporcionais nacionais, passou-se de 95,5 para
137,5 presos por grupo de cem mil habitantes – um aumento de impressionantes
69,45%, no Brasil16.
Em 1995 existiam 148.760 pessoas presas no Brasil. Destas, 81.996
efetivamente condenadas e 32.852 provisoriamente presas17.
No primeiro semestre de 2003, alcançou-se o recorde de 168 presos por grupo
de cem mil habitantes, a população carcerária total em junho de 2003 era de 284.989
presos. Entre eles, 71.774 eram mantidos em unidades policiais.
Importante grifar que até 2003, somente oito estados brasileiros não
mantinham presos condenados em celas de unidades policiais: Pará, Roraima, Alagoas,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
14
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços
Penitenciários. Casa de prisão provisória de Porto Alegre. 2006a. Disponível em:
<http://www.susepe.rs.gov.br/>. Acesso em: 14 jul. 2006.
15
WOLFF, 1990, p. 295.
16
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 2002-2003: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: Corag, 2003.
17
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 1996: garantias e violações dos direitos humanos no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembléia
Legislativa do Rio Grande do Sul, 1996. p. 184.
Infelizmente, é nas celas das delegacias que são registrados os casos mais graves de
superlotação e de abusos entre presos18.
No decorrer de 2003, a média mensal de entradas no sistema prisional
brasileiro manteve-se em 1.500 novos presos. Somente o Estado de São Paulo foi
responsável pelo ingresso de 1.000 novos presos a cada mês. Ainda assim, no ano de
2003, em todo o Brasil, aproximadamente 300.000 mandados de prisão encontravam-se
pendentes de cumprimento19.
Em 2003, existiam em todo Brasil 1.431 estabelecimentos penais e um total de
171.608 vagas20. Assim, enquanto o déficit de vagas no sistema prisional brasileiro em
1995, era de 72.514 vagas21, em 2003 chegou a 104.263 vagas22.
O número de mulheres presas, no Brasil, permanece infinitamente inferior ao
número de homens, muito embora a população feminina tenha crescido atrás das grades.
Em 2003, havia 12.527 mulheres presas, no país. Destas, 5.075 eram mantidas em
delegacias, no mesmo ano, havia 272.462 homens presos no Brasil. Destes, 66.699 eram
mantidos em delegacias23.
4. O SISTEMA PRISIONAL GAÚCHO EM NÚMEROS
No Rio Grande do Sul, aos moldes do Brasil como um todo, investimentos
maciços têm sido efetuados na construção de novos presídios, infelizmente, em
contrapartida, as políticas de tratamento ao preso, como a disponibilização do maior
número possível de vagas para o trabalho e o incentivo à educação dentro dos presídios,
têm sido deixados de lado.
18
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 278.
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 279.
20
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 280-281.
21
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 1996,p. 184.
22
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 281.
23
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 281.
19
A preocupação da sociedade está iminentemente concentrada na segurança. As
políticas sociais, importantes para a prevenção da criminalidade, como a garantia do
acesso de todas as camadas sociais aos bens e serviços indispensáveis a uma existência
digna deixaram de causar preocupação, assim como as políticas sociais de reintrodução
dos apenados na sociedade.
Ademais, a demanda por vagas no sistema prisional é sempre maior, e cresce a
cada dia. Dessa forma, também no que se refere ao déficit de vagas e ao aumento
descontrolado de ingressos no sistema, o Rio Grande do Sul tem acompanhado as
tendências nacionais.
Entre 1998 e 2003, houve um aumento de 6.069 novos presos no sistema, ou
seja, um acréscimo de 48,01%, sobre o total do ano de 1998. Ao longo desse período, o
sistema prisional somente não entrou em colapso, devido à criação de 5.035 novas
vagas, que permitiram a manutenção da situação de superlotação, em níveis mínimos24.
Nunca se prendeu tanto no Rio Grande do Sul, apenas no ano de 2002, a massa
carcerária aumentou em 1.600 presos, enquanto na década de 1990 o aumento anual era
de cerca de 400 presos. Assim, o crescimento populacional gaúcho tem sido maior atrás
das grades do que nas ruas. De 2001 a 2003, a população prisional aumentou 24,8%
enquanto a população em geral, aumentou 1,9%25.
Os números demonstram que a situação do sistema prisional gaúcho é cada vez
mais preocupante. O aumento populacional desmedido, sem o equivalente aumento no
número de vagas, pode ser observado até mesmo na antes ínfima população prisional
feminina, duplicada em apenas dois anos.
Em 14 de julho de 200626, contávamos com um contingente carcerário de
23.812 presos, sendo que destes 1.031 eram mulheres, até o dia 14 de novembro de
24
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 282.
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 282.
26
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Mapa carcerário. 2006. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/>. Acesso em: 14 jul. 2006.
25
200627, menos de seis meses depois, a população carcerária total do Rio Grande do Sul,
era de 24.083 pessoas, destas, 1.047 mulheres28.
O resultado do crescimento da população prisional, não acompanhado pela
criação de novas vagas, é a absurda superlotação dos estabelecimentos e o conseqüente
incremento do déficit de vagas. Assim, enquanto em 200329 o déficit de vagas era de
2.900 presos, em maio de 2006 a população carcerária do Rio Grande do Sul
contabilizava um absurdo déficit de 7.562 vagas30.
5. A EXECUÇÃO DA PENA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
GAÚCHOS
5.1 A assistência jurídica e a morosidade na concessão de direitos
Entre os maiores problemas do nosso sistema penitenciário, está a
precária assistência jurídica e a morosidade na concessão de direitos. Nos 12 anos de
existência do Relatório Azul, inúmeras solicitações de concessão de direitos foram
enviadas à CCDH e o órgão grifa: “as solicitações para obtenção de assistência jurídica
correspondem a, aproximadamente, 50% dos pedidos”31.
Àqueles presos que não possuem condições de arcar com os custos da
contratação de um advogado particular, resta aguardar o atendimento de Defensores
Públicos. A falta de defensores públicos, ainda em número pequeno no Estado, acaso
27
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços
Penitenciários. Mapa carcerário. 2006. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/>. Acesso em: 16 nov.
2006.
28
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Mapa carcerário. 2006. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/>. Acesso em: 14 novembro. 2006.
29
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 290.
30
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Controle Legal. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto
Alegre, 2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Controle Legal, em 22 de agosto de 2006, referentes
ao dia 16 de agosto de 2006.
31
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 1999-2000: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: Corag, 2000. p. 421.
comparado ao número de presos é a causa da insuficiência dos atendimentos jurídicos
prestados, principalmente nas comarcas do interior32.
Em detrimento dos mutirões itinerantes da Defensoria Pública, a falta de
assistência jurídica no interior nem sempre pode ser provida, uma vez que estes
permanecem nas Comarcas, por no máximo 5 dias, tempo insuficiente para efetuar a
análise de todos os processos, ou para promover um atendimento apropriado e
individualizado aos presos, prejudicando a tomada dos procedimentos em tempo, como
os agravos de decisões incidentais, por exemplo33.
Ainda assim, a quantidade de atendimentos prestados pela Defensoria Pública é
enorme. O referido órgão prestou 10.787 atendimentos às casas prisionais, cerca de 85,
entre 1997 e 1998. Somente nos estabelecimentos de Porto Alegre, Charqueadas e
jurisdicionados da VEC foram 3.489 atendimentos34.
Um dos resultados desastrosos do descumprimento da LEP no sistema prisional
do Rio Grande do Sul é a forma que os detentos encontram para chamar a atenção e
protestar pelo atendimento de suas necessidades. Foram relatados inúmeros casos de
greves de fome, os apenados seguram o pátio, o que significa que se recusam a entrar
após o período do banho de sol, colocam fogo em colchões, enviam cartas e fazem
rebeliões35.
5.2. A Superlotação
As denúncias de superlotação se espalham pelos jornais da capital, e não se
referem somente ao PCPA, mas também a todos os outros estabelecimentos, inclusive
àqueles destinados ao cumprimento das penas em regime semi-aberto e aberto.
32
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 422.
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 421.
34
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 1998-1999: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Rio
Grande do Sul, 1999.p. 348.
35
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 425.
33
A título de exemplificação, em 06 de agosto de 2003, o PCPA abrigava 2.743
internos, embora possuísse capacidade para receber somente 1.100. Cerca de 45 dias
depois, foram registrados 2.939 internos, para a mesma capacidade de lotação. Somente
no mês de janeiro de 2003, houve o ingresso de 700 novos presos36.
Até o dia 21 de maio de 2006, o PCPA ocupava o segundo lugar no ranking
das cadeias mais populosas do Brasil, o primeiro lugar era do Presídio Professor Aníbal
Bruno em Recife. Contudo, no dia 1 de junho, o PCPA tornou-se a cadeia mais
populosa do Brasil, atingindo a marca de 3.960 presos, para 1.500 vagas37.
Entre as conseqüências da superlotação dos estabelecimentos estão a violência,
as rebeliões e motins, a formação de facções e o descumprimento da lei por parte do
Estado, uma vez que a efetiva progressão de regime dos condenados não é posta em
prática por falta de vagas. O número do pessoal encarregado das execuções penais não
aumenta na mesma medida em que aumenta a população atrás das grades. Para evitar
rebeliões e fugas, ou mesmo para aliviar a superlotação nos presídios, uma das
principais medidas têm sido as transferências.
As transferências, sejam elas por superlotação, a pedido dos presos ou forma de
punição ao mau comportamento são uma realidade. Presos mantidos em
estabelecimentos com níveis altos de superlotação são enviados para estabelecimentos
com lotações menores, para reduzir provisoriamente a pressão interna38. Ademais, as
transferências possuem outras funções como a de coibir o mal comportamento e de
eventualmente aproximar os presos de suas famílias.
O problema é que a maioria das transferências não contam com a aprovação
dos presos, que acabam afastados de seus familiares, o que causa enorme tensão e
possibilidade de motins e fugas. Ao longo do segundo semestre de 2002, foram
efetuadas 7.254 transferências, no primeiro semestre de 2003, foram efetuadas mais
36
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 283.
IRION, Adriana. Presídio Central: um recorde para não comemorar. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, 2 jun.
2006. Reportagem Especial. p. 4.
38
IRION, Adriana. Presídio Central: um recorde para não comemorar. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, 2 jun.
2006. Reportagem Especial. p. 4.
37
9.092 transferências39. A média de transferência, do PCPA para outras instituições, está
calculada em 30 presos por semana. Importante ressaltar, entretanto que as
transferências também podem se dar por pedido dos presos, em caso de
incompatibilidades internas, por exemplo. Nesse caso, o preso assina documento
garantindo que a transferência foi feita por vontade própria. Em caso de existirem rixas
entre presos, também é interesse do diretor do estabelecimento, a quem a morte de um
preso pode ocasionar enormes problemas40.
5.3. A violência física dentro dos presídios gaúchos
Os relatos de violência entre presos são pequenos se comparados aos relatos de
atos de violência da administração prisional contra os presos. Ainda assim, sabemos que
a violência entre presos é uma constante no sistema prisional, principalmente os abusos
sexuais. Não podemos deixar de referir, a violência velada, aquela produzida pela
indiferença da comunidade em relação à calamidade do sistema prisional, pela
humilhação de ter de recorrer ao carcereiro para a obtenção das mínimas necessidades,
esta ainda mais cruel do que a física.
Nem sempre é necessário que haja um motivo para que um ou outro preso seja
ameaçado de morte ou mesmo ferido. A escassez de tóxico para consumo41, a eventual
falta de comida ou mesmo as frustrações normais da vida, parecem possuir efeito
negativo dobrado nas pessoas encarceradas e produzem um alto grau de agressividade
39
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 286. No mesmo sentido RIO GRANDE DO SUL.
Assembléia Legislativa, 2000, p. 417.
40
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Segurança e Execução Penal. Núcleo de Segurança e Disciplina. [Dados do Sistema
Prisional do RS]. Porto Alegre, 2006. Informações Coletadas junto ao Núcleo de Segurança e Disciplina, em
22 de agosto de 2006
41
Interessante frisar que inúmeros autores referem que os diretores de instituições prisionais toleram o uso da
maconha, para ilustrar, BARROS, João Caros de. PCC: A história da facção; o perfil de Marcola, o líder; a
posição do governo; a vida nos presídios. Caros Amigos, São Paulo, edição extra, maio 2006.p. 7:
“Qualquer diretor sabe que a maconha é o grande lenitivo do preso. É quando ele viaja e constrói castelos de
areia. Maconha na cadeia é sinônimo de calma. Quando ela falta, a violência interna aumenta, os presos
ficam em pé de guerra. Por isso toleram o uso.”
que acaba sendo dirigido contra o companheiro mais próximo, pois o confronto direto
com a autoridade é evitado42.
No Rio Grande do Sul, no que se refere ao controle da violência dentro do
sistema prisional, atua a Corregedoria Geral do Sistema Penitenciário que tem como
função orientar as casas prisionais sobre procedimentos administrativos que devem ser
adotados na execução penal, respeitando o Estatuto e Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos e Civis do Estado do Rio Grande do Sul. A corregedoria também
tem a função de orientar as Comissões Disciplinares43, envolvendo apenados acusados
de transgredirem as normas estabelecidas.
Também chamados de PADS, os procedimentos administrativos disciplinares
são instaurados para a apuração de faltas graves cometidas pelos presos e pelos
funcionários44. O número de sindicâncias e investigações preliminares instauradas tem se
mantido na média45, embora exista um maior número das sindicâncias para apuração das
faltas de presos, e as provas produzidas nesses casos, sejam mais cristalinas46. As
conseqüências para o preso, do cometimento da falta grave, são ruins. Ela obsta a
concessão da comutação de pena e traça influências sobre a concessão de outros
direitos, como o trabalho externo, visto que o juiz concede tais benefícios com base na
conduta do preso.
Para estabelecer a padronização de procedimentos disciplinares, em 1998 foi
lançado o Manual de Procedimentos do Regimento Disciplinar Penitenciário47. Também
em 1998, o Ministério Público do Rio Grande do Sul formou a Promotoria de Justiça,
42
COELHO, Edmundo Campos. A oficina do diabo: e outros estudos da criminalidade. Rio de Janeiro:
Record, 2005.p.94-95.
43
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 433-434.
44
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 433.
45
Em 1996 foram 278, em 1997, 209, em 1998 190. Das 190 sindicâncias abertas em 1998, 76 foram arquivadas e
55 estavam em andamento até o final do ano. Do total, 45 geraram punições e dessas 14 Procedimentos
Administrativos Disciplinares, encaminhados à PGE, para serem avaliadas possíveis demissões, dados do RIO
GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 1999, p. 271.
46
Segundo dados fornecidos à CCDH, pela Força Tarefa da Brigada Militar, com base em relatórios do PCPA,
da PEJ e da PASC: 1999 foram instauradas 941 sindicâncias para apuração de falta de presos, enquanto no
mesmo ano, as sindicâncias para apuração de falta de militares, foram somente 26. Já em 2000, foram
instauradas 859 sindicâncias para apuração de faltas dos presos e 136 para apuração de faltas dos militares.
Em 1999, 77 presos foram lesionados, houve 09 amotinamentos e 23 tentativas de fuga. Em 2000, foram 88
apenados lesionados, houve 09 amotinamentos, 1 policial foi morto e 4 foram feridos, houveram 12
tentativas de fuga, conforme o RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 435.
47
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 1999, p. 371.
especializada na fiscalização das casas prisionais, com base em sua atribuição prevista
no artigo 68 da LEP.
5.4. A comunidade e os presos
Assim como no restante do país, a maioria dos cidadãos gaúchos prefere
manter distância dos apenados e das instituições penais. A sociedade, em geral, entende
que o preso é mau e que deve permanecer preso. Poucas pessoas concordam com
investimentos maciços no sistema prisional, pois, para eles, aqueles que transgridem as
regras não devem possuir regalias, seria jogar dinheiro fora. Dessa forma, quase
ninguém recorda que o indivíduo preso também faz parte da sociedade.
A comunidade nutre atualmente, aversão à instalação de instituições
correcionais. Uma das conseqüências dessa aversão pode ser sentida no Presídio Central
de Porto Alegre, o único a receber presos provisórios oriundos da Região
Metropolitana: a superlotação.
Vários governadores do Estado, em seus mandatos, propuseram a construção
de novos estabelecimentos prisionais, os Municípios quotados na época foram o de
Viamão, o de Gravataí e o de Glorinha, mas as manifestações locais não permitiram48.
A falta de receptividade e da busca de do envolvimento entre a comunidade e o
indivíduo apenado, com fins de reintegração social, reflete a prevalência da idéia
retribucionista da pena, tão combatida nos dois últimos séculos. Além disso, favorece o
estabelecimento de um estigma carcerário que impede o fortalecimento dos laços sociais
e a integração entre o indivíduo e a sua comunidade, como formadora de sua identidade
social.
48
IRION, Adriana. Presídio Central: um recorde para não comemorar. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, 2 jun.
2006. Reportagem Especial. p. 5.
5.5 O preso gaúcho e a família
Muitos dos apenados, antes do ingresso na prisão, eram responsáveis por
grande parte da renda familiar, senão de toda. Dessa forma, o aprisionamento gera
sérios problemas às famílias. Estando presos, os homens e mulheres não podem
sustentar seus filhos e suas famílias e ainda representam um gasto adicional para eles.
Como conseqüência, muitas famílias se vêem em situação de extrema
necessidade. A marginalização do preso, muitas vezes retirado de seu trabalho, tem
como conseqüência a potencial marginalização de sua família e a inevitável
continuidade do ciclo da criminalidade, que acaba não se rompendo.
Importante salientar que os familiares, ainda que na maioria das vezes muito
carentes de recursos financeiros, buscam incessantemente intermediação jurídica, para
seus parentes apenados, como por exemplo, a obtenção de benefícios garantidos na lei.
Igualmente, muitos familiares buscam auxílio através da denúncia de violações aos
direitos humanos e informações sobre os processos.
5.5.1 O direito de visitação
O recebimento de visitas, ainda que um direito do preso é fonte de muitos
problemas à administração penitenciária, principalmente devido à falta de infraestrutura dos estabelecimentos prisionais.
O PCPA, por exemplo, recebe visitantes durante a semana e o fim de semana.
Nas terças e quartas-feiras, cerca de 950 pessoas, e nos fins de semana, 1.500 pessoas49.
Nesse estabelecimento, os familiares dos presos têm sido obrigados a aguardar durante
horas os processos de triagem e revista para que sua entrada seja autorizada. Algumas
49
IRION, Adriana. Presídio Central: um recorde para não comemorar. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, 2 jun.
2006. Reportagem Especial. p. 4.
pessoas chegam a esperar 5 horas na fila, com sacolas e crianças de colo50.Assim, as
visitas acabam se resumindo a encontros de poucos minutos, ao contrário de um turno
completo, aquilo que é previsto na lei.
Além disso, os familiares dos presos têm sido vítimas de situações bastante
embaraçosas, no momento da triagem. As autoridades gaúchas, responsáveis pelo
procedimento de revista, têm realizado procedimentos abusivos, punindo os visitantes
através da estipulação de regras cada vez mais rígidas e também retirando o direito de
visitação de algumas pessoas.
5.5.1.2. A revista íntima nos presídios gaúchos
Causa de inúmeros atritos entre os familiares e a administração prisional, o
procedimento de revista íntima, é efetuado nos visitantes, inclusive em mulheres em
estado avançado de gestação. Essas pessoas são desnudadas, em frente à pessoas
estranhas, compelidas a fazer flexões e a mostrar seus órgãos genitais e ânus.
Sobre o procedimento da revista íntima existem opiniões divergentes, enquanto
os visitantes reclamam que o procedimento é agressivo e muitas vezes decorrente de
suspeitas infundadas, a SUSEPE mantém uma lista dos objetos que foram encontrados,
no decorrer de 2005, todavia não fomos autorizados pela SUSEPE a obter cópia da lista,
podendo apenas visualizá-la brevemente51.
Ainda assim, ressaltamos que não existem pesquisas que comprovem a redução
da entrada de objetos nos presídios através do procedimento de revista íntima, supõe-se
que existam outros meios para sua entrada, pois os presos continuavam tendo acesso às
drogas e aparelhos celulares, em detrimento do controle íntimo rígido. Nesse sentido, a
médica Regina Nogueira, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher (CEM),
50
51
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 284.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Segurança e Execução Penal. Núcleo de Segurança e Disciplina. [Dados do Sistema
Prisional do RS]. Porto Alegre, 2006c. Informações Coletadas junto ao Núcleo de Segurança e Disciplina,
em 22 de agosto de 2006.
pôde acompanhar os procedimentos de revista íntima e constatar sua ineficácia, por ser
impossível a visualização completa do canal vaginal, sem a utilização de instrumentos52.
Salienta-se que, embora sejam supostamente apreendidos objetos ilícitos no
âmbito desse procedimento, a revista íntima não respeita princípios fundamentais
instituídos pela Constituição Federal Brasileira, como a cidadania e a dignidade da
pessoa humana, previstas no artigo 1°, incisos I e II, além dos direitos previstos no
artigo 5°, incisos III, X, XLV e LVII da Constituição Federal. Também não obedece ao
Princípio da Presunção de Inocência, uma vez que não cabe ao familiar prová-la, mas ao
Estado provar a culpa deste, através de meios tecnológicos não invasivos ou
agressivos53.
A partir de 1996 o PCPA passou a dispor de duas salas de visita, chamadas de
“salas piloto”, que poderiam ser utilizadas por 30 minutos, mediante agendamento, sem
a necessidade de ser procedida a revista íntima. Entretanto, obviamente, pela exigüidade
do tempo de visitação, a sala era pouco utilizada54. Segundo o Chefe de Operações do
PCPA, em 2000, as salas ainda eram utilizadas, por 15 minutos, quando as mulheres
estavam menstruadas ou por 30 minutos quando não era possível visualizar o canal
vaginal55.
Atualmente, o Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou inquérito
civil público para averiguar a possível violação dos direitos humanos nas revistas
íntimas realizadas no Presídio Estadual de Passo Fundo56.
5.6. As deficiências no sistema de saúde prisional
52
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 2000-2001: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Rio
Grande do Sul, 2001.p. 474.
53
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2001, p. 477.
54
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 1996, p. 205.
55
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2001, p. 474, 476.
56
RIO GRANDE DO SUL. Ministério Público. Execuções Criminais. Ministério Público vai investigar revista
íntima em presídio de Passo Fundo. Notícias de rádio. 25 nov. 2005. Disponível em:
<http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/bol_radio/id4548.htm>. Acesso em: 20 jul. 2006.
Entre todas as deficiências presentes no nosso sistema prisional, a mais grave,
aquela que representa maior risco para a comunidade, certamente está ligada à saúde
prisional gaúcha.
No Rio Grande do Sul, em 1995, 96 presos morreram; em 1996, 124; em 1997,
115; em 1998, 120; em 1999, 121; em 2000, 130; em 2001, 128 mortes; em 2002, 161;
mortes, em 2003, 174; em 2004, 208 e em 2005,213. Nesse período de 10 anos, 1590
presos foram a óbito, destes 292 morreram por causas desconhecidas e 264 foram
vítimas de homicídios. A grande maioria desses óbitos decorreu de doenças, adquiridas
ou não dentro da prisão. Entre elas a tuberculose, o HIV, a hepatite, a pneumonia, a
meningite, problemas cardiovasculares, câncer, hipertensão e diabetes57.
A falta de encaminhamentos médicos está entre os problemas observados na
saúde prisional, embora seja inviável o tratamento adequado à saúde do preso dentro da
instituição em que esteja internado, e ele deva ser encaminhado a outro local, inúmeras
vezes o tratamento é negado. Segundo os presos, o encaminhamento só é feito quando a
situação já é muito grave. As negativas se dão, conforme a SUSEPE, muitas vezes pela
indisciplina do preso ou por medo de fuga. Dessa forma, o atendimento médico era
protelado até que o preso estivesse em condições péssimas.
Desde o fechamento do Hospital Penitenciário do Presídio Central em 200358,
até agosto de 2006, para atender 16 casas e 11.152 apenados, mantidos nas Cidades de
Porto Alegre, Charqueadas, Osório, Mariante e Montenegro, existiam apenas 3 clínicos
gerais e 1 traumatologista, 8 dentistas, o restante da equipe era composto por auxiliares
de enfermagem, enfermeiras, nutricionistas e farmacêuticos59.
As oito Regiões Penitenciárias que abrangem o interior do Estado, onde são
mantidos 11.640 apenados, são atendidas por apenas 12 médicos, cedidos pelas
secretarias regionais ou voluntários e 09 dentistas, o restante da equipe, que é menor do
57
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Saúde. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto Alegre,
2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Saúde Prisional, em 22 de agosto de 2006.
58
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 292
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Saúde. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto Alegre,
2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Saúde Prisional, em 22 de agosto de 2006.
59
que aquela que atende a região metropolitana é composto por auxiliares de enfermagem,
enfermeiras e nutricionistas60.
As casas prisionais são também atendidas pelos postos de saúde. Em Porto
Alegre a maioria dos presos é atendida em um posto localizado na Vila Cruzeiro,
chamado de PAM3. Para que sejam deslocados até os centros de tratamento de saúde,
os presos em regime fechado devem ser escoltados por dois agentes penitenciários. Os
apenados em regime semi-aberto e aberto são tratados essencialmente nos postos de
saúde pública, uma vez que têm seu direito de ir e vir garantido61.
5.6.1 A presença do HIV e da tuberculose nos presídios gaúchos
Ao contrário daquilo que se observa em termos de população nacional, o
número de portadores de HIV no sistema prisional é alarmante e tem crescido
anualmente62. O desconhecimento da doença, a desinformação de agentes penitenciários
na avaliação dos sintomas da doença, a demora no diagnóstico e a falta de atendimento,
retarda o início do tratamento dos portadores de HIV. É principalmente dentro das
prisões que se tem constatado a chegada à fases mais adiantadas da doença. Embora não
se tenha nenhum estudo epidemiológico sobre o desenvolvimento do HIV dentro das
prisões, especialistas acreditam que nestes locais o desenvolvimento se dá de forma
mais rápida.
Enquanto na população brasileira em geral a média de casos de tuberculose é
de 50 para cada 100 mil habitantes, em penitenciárias essa proporção supera os 600
casos de tuberculose para cada grupo de 100 mil pessoas63. A situação é preocupante
entre os portadores do vírus HIV que, devido a baixa imunidade, ficam mais suscetíveis
às doenças oportunistas como a tuberculose. Entre 18% e 20% do total de portadores do
60
Ibid.
Ibid.
62
BRASIL. Ministério da Saúde. A Aids na cadeia. Diário de Cuiabá, 29 jun. 2004. Disponível em:
<http://www.aids.gov.br/main.asp>. Acesso em: 24 jul. 2006.
63
BRASIL. Ministério da Saúde. Soropositivos e presidiários têm mais risco de contrair doença. Disponível
em: <http://www.aids.gov.br/main.asp>. Acesso em: 24 jul. 2006.
61
vírus HIV acabam desenvolvendo a tuberculose e cerca de 7% das pessoas que têm
tuberculose também estão contaminados pelo vírus da Aids64.
Em 1997, a entidade não governamental Human Rights Watch, em visita às
prisões brasileiras, inclusive às rio-grandenses, observou que dentro das populações
carcerárias, doenças como a AIDS e a tuberculose, que geralmente andam juntas,
atingem níveis de epidemia65.
No Rio Grande do Sul, quando o preso dá entrada na Instituição Prisional, é
aberto um prontuário médico, e o preso é questionado acerca das doenças que possui. O
teste de HIV é imediatamente posto a sua disposição66. A presença do HIV nos
estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Sul vem sendo registrada desde 1994. Em
1994, já havia 232 presos contaminados pelo HIV67, em 1995, foram realizados 1.085
testes, e encontrados 258 soropositivos68, e 15 presos haviam ido a óbito em decorrência
da AIDS. Em 1996, no Rio Grande do Sul, 25 presos foram à óbito em decorrência da
AIDS, destes, 10 apresentavam infecções oportunistas, 3 morreram de tuberculose e 4
de doenças respiratórias somadas a soro positividade69.
Em 2000, 31 presos morreram de AIDS e 15 de tuberculose. Em 2001, 17 presos
morreram de AIDS, 05 de tuberculose e 01 de hepatite. Em 2002, 31 presos morreram de
AIDS, 12 de tuberculose e 4 de hepatite. Em 2003, 54 presos morreram de AIDS, 22 de
tuberculose e 02 de hepatite. Em 2004, 57 presos morreram de AIDS, 20 de tuberculose e
08 de hepatite. Em 2005 70 presos morreram de AIDS, 21 de tuberculose e 06 de
hepatite70.
64
Ibid.
HUMAN RIGHTS WATCH. Behind Bars in Brazil: medical, legal, and other assistance. 1998. Disponível
em: <http://www.hrw.org/reports98/brazil/Brazil-07.htm>. Acesso em: 25 jul. 2006.
66
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Saúde. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto Alegre,
2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Saúde Prisional, em 22 de agosto de 2006
67
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 1994: garantias e violações dos direitos humanos no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembléia
Legislativa do Rio Grande do Sul, 1994. p. 77.
68
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 1995, p. 134.
69
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Saúde. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto Alegre,
2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Saúde Prisional, em 22 de agosto de 2006
70
Esses dados foram coletados pelo RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança, 2006f. Em
relação à concomitância de doenças, como AIDS e tuberculose, nestes óbitos.
65
Até julho de 2006, haviam sido notificados 945 casos de presos contaminados
pelo vírus da AIDS, 200 pela tuberculose e 79 pela hepatite71. Importante ressaltar,
também, que os detentos não podem ser compelidos a prestar o exame para constatar
soro positividade, embora normalmente solicitem o exame72.
5.6.2 O tratamento dispensado nos presídios gaúchos aos deficientes físicos
Os cuidados necessários aos presos deficientes, mantidos em suas camas,
constantemente não são proporcionados, dada a ausência de pessoal suficiente e a falta
de higiene e material necessário, levou inúmeros indivíduos à morte no sistema
prisional gaúcho nos últimos 12 anos. O indivíduo deficiente, mantido em cama, deve
ser virado periodicamente para que seu corpo não crie lesões de pele, chamadas de
escaras, que podem evoluir para feridas. Além disso, necessita de ajuda e cuidados
constantes para realizar todo o tipo de atividades que uma pessoa sadia poderia realizar
sozinha, por exemplo: tomar banho, alimentar-se e ir aos pés.
A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa,
atendendo ao pedido de familiares de presos deficientes, que posteriormente vieram a
óbito, esteve no HPPA e analisou os autos de lançamento mantidos pelos médicos, nos
quais é registrada a evolução clínica do paciente. Assim, foi constatando que no extinto
HPPA, inúmeras vezes o acompanhamento não era diário e que a troca de curativos
também não.
A CCDH alega que os presos doentes internados no extinto HPPA, eram
vítimas de discriminação, ocasionada pela negligência e omissão, tanto dos médicos
quanto do restante da equipe, o que gerou a morte de pacientes.Ademais, em inúmeros
casos o indulto humanitário não é concedido, ainda que o paciente esteja em fase
terminal.
71
Os dados foram fornecidos pela Seção de Saúde Prisional do Departamento de Tratamento Prisional da
SUSEPE. O relatório não refere se aqueles presos que possuem tuberculose ou hepatite também podem estar
contaminados pelo vírus da AIDS.
72
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança, Op. cit.
O indulto humanitário consiste numa permissão para que o apenado que
preenche determinados requisitos possa cumprir a sua pena em casa. Os requisitos estão
estabelecidos no Decreto n° 5.295 de 2004 e vem sendo aplicados pelos nossos juizes e
desembargadores73.
O artigo 8º, inciso I do Decreto n° 5.295 de 2004, por exemplo, proíbe a
concessão de indulto aos condenados por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins e o inciso II proíbe a concessão do indulto quando o
crime foi praticado após a edição da Lei 8.072 de 1990, ainda que os indivíduos estejam
em fase terminal de suas doenças e que não estejam recebendo tratamento apropriado
dentro dos estabelecimentos prisionais.
5.7 EDUCAÇÃO E TRABALHO PRISIONAL
5.7.1. Educação
A educação do detento é de interesse da sociedade e uma obrigação com o
indivíduo apenado. Através da educação os presos têm acesso a uma realidade diferente,
e pode ser observada uma melhora sensível nas suas atitudes74.
Em 2002, a SUSEPE apresentou dados de uma pesquisa sobre o perfil
educacional da população prisional no Rio Grande do Sul. Os números, além de
indicarem a necessidade da conscientização dos presos no que se refere à importância
73
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Indulto condicional. Agravo em execução nº 70013946942.
Agravante: Luiz Antônio F. de Souza. Agravado: Ministério Público. Relator: Desembargador Marco
Antônio Ribeiro de Oliveira. Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2006. Disponível em:
<http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/exibe_documento.php?ano=2006&codigo=83109>. Acesso em:
25 ago. 2006. No mesmo sentido, RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Paciente condenado por
tráfico de entorpecentes pleiteia a concessão do benefício do indulto condicional (humanitário).
Hábeas Corpus n.° 0010827152. Impetrante: Melissa Silveira. Paciente: Hasan Ibrahim Mohd Yousef.
Coator: Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Sepé. Disponível em:
<http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/exibe_documento.php?ano=2005&codigo=145652>.
Acesso em: 25. agosto. 2006.
74
Conforme a servidora Dione Maria Vieira Mello, Chefe da Sessão Educacional do Departamento de
Tratamento Penal da SUSEPE, em entrevista feita por nós, no dia 22 de agosto de 2006.
da educação, ainda demonstraram a incapacidade do Estado em pôr em prática uma
política de valorização e promoção do ensino entre os presos75.
No referido ano, enquanto a taxa de analfabetismo no Estado foi de 6,3%76,
dentro dos presídios, a taxa encontrada foi de 11%. No Brasil, a taxa de analfabetismo é
de 13,8%77, enquanto em todo o sistema penitenciário brasileiro, a taxa é de 12%.
Entre a totalidade de presos recolhidos no Rio Grande do Sul, em 2002, 46,7%
possuíam o ensino fundamental incompleto, 29,4% possuíam o ensino fundamental
completo, 6,5% possuíam o ensino médio incompleto, 4% possuíam o ensino médio
completo, 0,9% possuíam o ensino superior incompleto e 1,3% possuíam o ensino
superior completo78.
Importante ressaltar que decisão inédita da Vara de Execuções Criminais de
Porto Alegre, dado o reduzido número de vagas de trabalho, passou a utilizar o tempo
dedicado ao estudo para fins de redução da pena, em analogia à redução da pena por dia
trabalhado79.
Em 2005, em 60 dos 92 estabelecimentos prisionais havia aulas, o restante não
preenche requisitos como número suficiente de alunos e espaço físico adequado para
que seja cedido professor, assim, em 32 estabelecimentos, ainda não são ministradas
aulas. Dos 60 estabelecimentos com aulas, 17 possuíam NEEJA, ou seja, certificação
para Ensino Fundamental e Médio, atendendo um total de 1.269 alunos, através de 192
professores. No total, através de estabelecimentos certificados ou não para a EJA, 2.416
presos cursavam o Ensino Fundamental e 207 o Ensino Médio, assim, 2.623 presos
estavam estudando, através de 218 professores. No nosso Estado o quadro de
professores é proveniente de parcerias entre a Secretaria da Justiça e da Segurança e as
Secretariais Estaduais e Municipais de Educação e todos os profissionais são
remunerados pelas suas secretarias de origem80.
75
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 296.
Ibid., p. 296.
77
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2001, p. 296.
78
Ibid., p. 296-297.
79
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 297.
80
Ibid.
76
5.7.2-Trabalho
Por mais que o senso comum e a mídia alimentem a idéia de que a ociosidade
dentro dos presídios é uma opção dos presos, a realidade é completamente oposta. A
maioria dos presos quer trabalho, tendo em vista os benefícios que este proporciona: a
redução da pena, o status interno, o passatempo e o dinheiro para o auxílio da família.
O trabalho prisional mais do que proporcionar a aquisição de um ofício,
utilizável quando da saída dos apenados, serve-lhes como uma forma de demonstrar
perante a lei, a sociedade e os demais apenados, que estão buscando a recuperação81.
O preso trabalhador, além de obter a redução de sua pena, é distinguido em
relação àqueles que não trabalham. O trabalho prisional proporciona a aquisição de
regalias, uma vez que os trabalhadores são mais respeitados pela administração, pelos
colegas e pelas suas famílias.
Ainda assim, o trabalho prisional é remunerado de maneira insignificante82. A
maioria das atividades desenvolvidas pelos presos não tem valor no mercado de
trabalho e não exigem preparo profissional, as tarefas são monótonas e não geram
qualquer qualificação na mão-de-obra83.
A mão-de-obra prisional é bastante interessante e lucrativa para o Estado e para
as empresas privadas que a contratam, uma vez que “no exercício do trabalho prisional, o
preso não tira férias, não tem direitos trabalhistas, não falta mesmo quando está doente, por
medo de perder a vaga de trabalho ou para evitar permanecer nas galerias e, além de tudo,
não ousa fazer reivindicações”84.
81
HASSEN, Maria de Nazareth Agra. O trabalho e os dias: ensaio antropológico sobre trabalho, crime e
prisão. Porto Alegre: Tomo, 1999.p. 181.
82
HASSEN, 1999, p. 185.
83
Ibid., p. 187.
84
Segundo HASSEN, Op. cit., p. 68.
Entre os anos de 1999 e 2000, 5.324 presos trabalhavam85. Em 2001, estavam
sendo empregados 6.316 apenados86. Em 200287, havia 7.486 presos trabalhando.
Em 06 de agosto 2003, dos 15.348 condenados, do Rio Grande do Sul, 7.803
não exerciam qualquer atividade laborativa, e das 364 mulheres condenadas, 137 não
trabalhavam88. No final do ano de 2003, o número total de presos era de 19.801, destes
7.856 trabalhavam89. Em 2004, havia 8.372 presos realizando trabalho em todas as
modalidades, em 2005, 8769 presos trabalhavam90 e em 2006 8.841.
Numa primeira análise, podemos afirmar que o número de presos trabalhando
aumentou, quando na realidade, nos 11 anos compreendidos entre 1995 e 2006, esse
contingente sofreu uma redução de aproximadamente 4%. Em 1995 para uma população
carcerária estipulada em 10.942 indivíduos, entre condenados e provisórios, cerca de
41% dos presos trabalhavam. No começo do ano de 2006, a SUSEPE estimou que dos
23.812 presos do período, entre eles condenados e provisórios, 8.841 trabalhavam, ou
seja, aproximadamente 37% do contingente. A partir desses dados, superficialmente se
conclui que o número de apenados trabalhando foi reduzido.
Quanto aos critérios para seleção dos apenados para a realização de atividades
laborativas, podemos afirmar que eles variam de acordo com a casa prisional. Em geral,
no primeiro ano o apenado é encarregado dos trabalhos internos, como a limpeza do
estabelecimento e o preparo da comida, somente após passar pelo trabalho interno é que
o apenado será encaminhado para o trabalho junto aos PACs, que serão remunerados91.
Os Protocolos de Ação Conjunta ou PAC’S, são contratos de trabalho, onde é
utilizada mão-de-obra prisional. O contrato é estabelecido com o Estado, representado
pela SUSEPE, que gerencia a execução da atividade laboral, e representa o preso. O
85
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2000, p. 435.
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2001, p. 506.
87
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Trabalho. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto
Alegre, 2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Trabalho Prisional, em 22 de agosto de 2006.
88
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 294.
89
Dentro dos 19.801 presos estão contidos também aqueles que ainda não foram condenados, conforme a RIO
GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança, Op. cit.
90
Ibid.
91
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Trabalho. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto
Alegre, 2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Trabalho Prisional, em 22 de agosto de 2006.
86
PAC não tem nenhuma vinculação com a CLT, dessa forma o empresário fica
desvinculado de encargos sociais, tais como o INSS, o Fundo de Garantia, o 13º
salário92.
Quanto à produção, o fornecimento da matéria-prima fica a cargo do
empresário e eventualmente do local de trabalho. O Estado, quando possível, fornecerá
a infra-estrutura e selecionará a mão-de-obra prisional. A propriedade do produto final é
do empresário93.
Quanto à remuneração, ela pode se dar sobre o salário mínimo regional ou
sobre a produção, nessa modalidade é estabelecido um valor por unidade produzida e o
preso recebe por aquilo que efetivamente produz, em qualquer das modalidades de PAC
o preso não pode receber menos do que 75% do salário mínimo regional do Rio Grande
do Sul, e 10% são destinados ao Fundo Penitenciário94.
Até o início de 2006, existiam aproximadamente 144 PACs firmados e 2500
vagas. No regime fechado, os presos também trabalham através dos PACs, embora a
atividade se restrinja basicamente à costura de bolas. Somente junto às casas especiais,
sobre as quais já falamos em tópicos anteriores, foram firmados em 2006, 37 PACs, e
havia 682 pessoas trabalhando nas vagas criadas95.
5.8 A execução penal feminina no Rio Grande do Sul
A análise das taxas de criminalidade feminina no mundo todo leva a crer que,
na medida em que há maior participação feminina na força de trabalho e maior
igualdade entre os sexos, a taxa de criminalidade feminina tende ao aumento. Nos EUA,
por exemplo, entre 1960 e 1972, o número das detenções femininas aumentou três vezes
92
Ibid.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Trabalho. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto
Alegre, 2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Trabalho Prisional, em 22 de agosto de 2006.
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RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Trabalho. [Dados do Sistema Prisional do RS]. Porto
Alegre, 2006. Informações Coletadas junto à Divisão de Trabalho Prisional, em 22 de agosto de 2006.
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Ibid.
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mais rápido do que a de homens. Na índia, o número de mulheres detidas quadruplicou.
No Brasil, entre 1957 e 1971 o número de condenações de mulheres cresceu duas vezes
mais rápido do que a de homens, paralelamente ao aumento da participação de mulheres
na população economicamente ativa96.
Em 1997, as estudantes Lívia Pithan e Samantha Buglione, realizaram pesquisa
junto à penitenciária Madre Pelettier, que foi acompanhada pela CCDH97. Nessa
pesquisa foi possível constatar que cada vez mais os crimes praticados por mulheres têm
se equiparado aos crimes praticados pelos homens.
A análise da criminalidade feminina sempre se limitou ao que se pode chamar de
delitos de gênero, como o infanticídio, o aborto, homicídios passionais, exposição ou
abandono de recém-nascidos para ocultar desonra própria e furto, correspondentes aos
artigos 123, 124, 121, 134 e 155 do Código Penal, respectivamente. Ainda, permanecia a
idéia de que seus crimes estavam geralmente ligados com os delitos dos companheiros ou
maridos.
Contudo, no primeiro semestre de 1997, o principal delito cometido pelas
mulheres era o tráfico de drogas, responsável por 34,2% das prisões, um aumento de
2%, em relação aos números de 1995. A seguir, os principais crimes foram: homicídios
(22,36%) e roubos (17,10%), comparando-se com 1995, os homicídios representavam
16,43%, enquanto os roubos e furtos 19%. De acordo com as pesquisadoras, as
mulheres encarceradas estavam sozinhas quando praticaram os seus crimes e estes
decorreram de seu livre arbítrio. Quando inquiridas sobre a participação de outros
familiares nos crimes, 60% responderam negativamente.
Em 1995 havia 279 mulheres cumprindo pena de prisão no Rio Grande do Sul,
incluídas aquelas em prisão provisória98. Até junho de 2003, no Rio Grande do Sul
haviam 588 mulheres presas, entre condenadas e não condenadas 99. Atualmente, até 16
96
LEMGRUBER, Julita. Cemitério dos vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres. 2. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1999. p. 6.
97
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório
azul 1997: garantias e violações dos direitos humanos no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembléia
Legislativa do Rio Grande do Sul, 1997.p. 363-364.
98
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 1995, p. 122.
99
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa, 2003, p. 281.
de agosto de 2006, existem 1.031 mulheres presas no Rio Grande do Sul. Somente no
Madre Pelettier são mantidas 342 mulheres, embora sua capacidade seja para 235, e no
Albergue Feminino, 130 mulheres, embora a capacidade do estabelecimento esteja
avaliada em 64 pessoas100.
A maioria dos presídios femininos está em melhores condições do que os
masculinos. Em contrapartida, as mulheres presas enfrentam outros problemas, como o
preconceito no momento da concessão de visitas íntimas, e aquele enfrentado no dia-adia, por parte dos parentes e filhos, tendo em vista que as mulheres que possuem filhos
maiores de 5 anos, são obrigadas a ficarem afastadas deles, muitas vezes destinados a
entidades de auxílio a menores abandonados, por não terem parentes.
6.CONCLUSÕES
Em princípios do século XIX, já podíamos observar a angústia dos
doutrinadores clássicos pela conversão das prisões em casas de correção, onde o
delinqüente pudesse ter acesso àquilo que em liberdade não teve: educação e trabalho,
por exemplo, para que no momento de sua saída, pudesse buscar formas diversas do
crime para o seu sustento.
Atualmente, entretanto, nossa inquietação em relação às prisões reside em que
as políticas de amparo aos presos e infratores, já previstas em nosso ordenamento
jurídico, através da Lei de Execuções Penais, sejam postas em prática. Quando
analisamos o sistema prisional gaúcho, é possível observar que a transformação dos
calabouços medievais em centros adequados de tratamento ainda não está acabada,
mesmo depois de transcorridos tantos anos.
Desde a década de 90, grandes investimentos têm sido feitos na construção de
estabelecimentos prisionais no Brasil e no Rio Grande do Sul. Mantida dentro dos
100
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Justiça e da Segurança. Superintendência dos Serviços
Penitenciários. Departamento de Tratamento Penal. Divisão de Controle Legal. [Dados do Sistema
Prisional do RS]. Porto Alegre.
presídios a miséria humana permanece longe dos nossos olhos, tal medida, supomos,
decorre da nossa cultura que permanece delegando à pena de prisão uma função
basicamente de contenção e retribuição do mal causado.
Nas 12 edições do Relatório Azul, foram narradas irregularidades na execução
da pena de privação de liberdade. Inúmeras vezes as irregularidades acabam veiculadas
por jornais de grande circulação, contudo, é através de cartas a entidades ligadas à
população carcerária que se tem maior acesso aos problemas enfrentados pelos
indivíduos recolhidos às prisões.
Observamos que a maioria das medidas previstas na LEP não tem sido posta
em prática, principalmente por falta de verbas e pelo desinteresse das pessoas
responsáveis. Também podemos creditar as péssimas condições nas prisões e no
atendimento ao egresso, à falta de participação da comunidade na reinserção do
indivíduo apenado ou egresso.
Direitos como a educação, a saúde, o trabalho, e a higiene, têm sido
minimamente assegurados às pessoas sob tutela do estado, assim como à população em
geral. Com isso, os apenados são punidos amplamente, na medida em que suas punições
não se limitam à restrição de liberdade, ao contrário, os apenados têm todos os seus
direitos reduzidos.
Os detentos estão expostos a doenças infecciosas, plenamente tratáveis, mas
que se não tratadas levam a morte. Além disso, essas doenças acabam sendo
transmitidas a outras pessoas que convivem habitualmente nesses ambientes ou após as
suas saídas das prisões.
A assistência material é mínima. Assim, ao passo em que ao internado deveria
ser fornecida a alimentação, o vestuário, instalações higiênicas e serviços que
atendessem suas necessidades pessoais observamos que mais um encargo é delegado às
suas famílias, o de suprir as necessidades do parente apenado. O vestuário não tem sido
fornecido, a não ser pela família do preso, a alimentação é precária, e a maioria dos
indivíduos produz a sua própria comida, exceto aqueles que não têm família e que, por
conseguinte, não têm quem lhes forneça o alimento. Quanto às instalações, elas variam
conforme a instituição, no PCPA, por exemplo, o esgoto corre a céu aberto e em
determinadas galerias, em decorrência da superlotação, os presos dormem no chão.
Inexistem condições para que o tratamento médico seja efetuado dentro das
casas prisionais e os presos têm de ser encaminhados para hospitais da rede pública.
Todavia, nem sempre o encaminhamento aos hospitais públicos é permitido, visto que o
número de vagas e recursos à manutenção da saúde postos à disposição dos apenados,
fora do sistema, está muito aquém da demanda. Um grande número dos doentes chega a
fases avançadíssimas das doenças das quais padecem, sem a mínima assistência,
expostos a grande sofrimento, a ponto de morrerem na mais penosa miséria. A situação
da saúde prisional gaúcha é péssima, é pouco provável que sejam relatados todos os
óbitos decorrentes da contaminação pelo vírus da AIDS, presumimos que os números
sejam muito maiores, se contados os casos em que a causa da morte é dada como
desconhecida ou quando ela simplesmente deixa de ser relatada.
Assim, dessas pessoas, tudo é retirado e elas nada podem fazer por si, pois elas
estão presas e para a maioria da sociedade, presos são animais. A sociedade está
acometida por uma cultura de vingança, a que todos estamos submetidos, em maior ou
menor grau. Assim, de forma irracional e inconseqüente, muitos de nós acreditam que
aqueles que cometem crimes não são detentores de direitos, e que devem sofrer física e
moralmente.
Quanto à assistência jurídica, também pudemos constatar grandes problemas,
dado o fato de que alguns estabelecimentos penais não contam com nenhuma assistência
jurídica. Assim, os indivíduos presos, incapazes de contratar advogados, dependem do
atendimento da Defensoria e de seus mutirões itinerantes para terem seus direitos
atendidos. Situação difícil para os reclusos já que os Defensores Públicos permanecem
de dois a cinco dias em cada comarca do interior.
O acompanhamento da internação ou do processo praticamente inexiste, assim
como não há individualização na aplicação da pena e muito menos o número de pessoal
razoavelmente necessário para a eficiente produção de laudos. Os detentos encontram
inúmeras dificuldades para que sejam pleiteados ou mesmo obtidos direitos, como a
progressão de regime, remição, indulto, comutação da pena e a realização dos recursos
às decisões que indeferiram os direitos pleiteados, com base em exames criminológicos
desfavoráveis.
No que tange à educação, seu acesso não é amplo, uma vez que algumas
instituições não possuem professores nem escolas, e é pouco divulgada nas instituições
prisionais.
Quanto ao trabalho, assim como para as pessoas livres, ele não está disponível
a todos. Além disso, quando disponível, não obedece ao critério de aptidão, mas ao
critério de necessidade. Menos da metade dos apenados exerce atividade laborativa, e o
Estado ainda está buscando suprir a demanda de emprego, deixando a especialização e a
formação técnica dos apenados de lado. Uma vez que o apenado precisa do trabalho
para redução de sua pena, este em geral é visto, tão somente, como um meio de reduzir
a pena e não como forma de atingir a especialização para que seja utilizada no futuro.
Além disso, depois de sair do sistema o preso não permanece ligado ao posto de
trabalho anteriormente ocupado.
Diante de tudo isso, o egresso deixa a prisão sem trabalho, sem educação e sem
emprego, com a carga do preconceito gerado pela condenação e pela prisão e com uma
ampla bagagem de conhecimento sobre o crime, sobre o preconceito e sobre a violência,
adquiridos nessa instituição chamada prisão, cujo papel era o de reinseri-lo na
sociedade.
A postura da comunidade, em relação aos apenados é de ódio, preconceito e
alienação. A maioria das pessoas é incapaz de concluir que aqueles indivíduos presos
são filhos, filhas, irmãos, irmãs, pais, mães, maridos e esposas de outras pessoas, que
fazem também parte da comunidade. O resultado disso é o descaso com as condições de
execução das penas, culminando no agravamento da situação moral, mental e física dos
apenados.
Outro problema sério, presente no sistema penitenciário gaúcho, refere-se à
superlotação. Atualmente, 23.812 pessoas ocupam apenas 16.037 vagas. Em
estabelecimentos como o Presídio Central de Porto Alegre, a superlotação tem servido
para comprovar a lei da física segundo a qual dois corpos não ocupam o mesmo lugar
no espaço, pois na falta de lugares, alguns presos dormem em redes ou mesmo de pé. A
situação no PCPA é controlada, basicamente, através das transferências a outros
estabelecimentos prisionais, e o número de presos, por ordem judicial, vem sendo
mantido na marca de absurdos 3.800 apenados para 1.500 vagas.
O acesso da família ao preso, em detrimento do seu papel decisivo na
recuperação dele e no fornecimento de bens que não são fornecidos pelo Estado, é
constantemente cerceado. Seja através de regras cada vez mais rígidas para a visitação,
sob a desculpa da entrada de objetos ilícitos nos presídios, seja pelo tratamento
dispensado nos estabelecimentos prisionais. A família e os amigos do preso são
rotulados e são alvo de preconceito. A idéia vigente é a de que amigo e família de
bandido, bandido também são, e acima de tudo, são todos dignos da maior suspeita e
tratados como malfeitores, numa violação explícita ao artigo 5° da Constituição Federal
do Brasil, inciso XLV, segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Para ilustrar o modo como são tratados os visitantes, basta que utilizemos o
procedimento de revista íntima, já exaustivamente tratado por nós do decorrer do
trabalho, uma violação solene à honra e à imagem das pessoas.A revista íntima é forma
de coação e representa uma punição aos visitantes.
As agressões aos presos são pouco averiguadas, em contrapartida os
procedimentos relativos a faltas por eles cometidas abundam. A revolta, que tem como
resultado rebeliões e greves de fome, somente tem sido evitada através dos trabalhos de
entidades de assistência social, em geral não-estatais.
Nos preocupa que se permita que uma pessoa seja humilhada a ponto de passar
a odiar a si mesma e aos outros, estaremos possibilitando que seja criado um “monstro”,
para quem nada importa.Ademais, não podemos simplesmente desconsiderar que a
grande maioria das pessoas mantidas atrás das grades tem a marginalidade e o
preconceito como trajetórias.
Não se trata de buscar uma desculpa para os homicídios, roubos ou para o
tráfico de drogas, trata-se de compreender uma realidade social e cultural com a qual
não estamos habituados. Trata-se de olhar pelos olhos dos outros e de entender a lógica
de suas atitudes dentro do contexto em que vivem, ponderando o quanto determinadas
atitudes podem se revestir de lógica quando encaradas de outros pontos de vista e do
quanto também somos capazes de justificar nossas atitudes, crendo que estão corretas,
quando sabemos que estão erradas.
Cientes das condições a que são submetidos inúmeros indivíduos, dentro das
nossas prisões, impossível deixarmos de exigir que sejam fornecidas condições
condizentes com a sua humanidade, do contrário seremos permissivos com os maus
tratos e o descaso estatal, levianamente imbuídos da crença de que o mundo atrás das
grades não faz parte do mesmo mundo em que vivemos.
Ainda que tal exigência não se revista de piedade pelas pessoas aprisionadas ou
sequer de compreensão pelas suas histórias de vida, é imprescindível que seja
assegurado o cumprimento das leis em relação a todos os cidadãos. Pois coibindo as
ilegalidades, a corrupção e os abusos, em todas as suas formas estaremos colaborando
com a evolução do nosso Estado e de nosso País, e garantindo que todos seremos
tratados de forma igual perante a lei.
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