IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil COMUNIDADES QUILOMBOLAS E O DESAFIO DE UMA EDUCAÇÃO COMPROMETIDA COM A SUA REALIDADE Tereza Cristina Santos Martins1 RESUMO A adoção do artigo 68 das ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) de 1988, estabelecendo o direito à terra das comunidades rurais remanescentes de quilombos, por um lado, retira da invisibilidade comunidades que possuem existência secular, por outro, vem desencadeando um movimento importante de comunidades rurais que, ao manter preservada a sua identidade étnica, marcada por valores afro-descendentes, buscam no dispositivo constitucional a possibilidade de obter a legalização da posse de suas terras, com base na ancestralidade afro. Na verdade, mais que a reivindicação por terra, o que vem mobilizando os grupos quilombolas é o próprio reconhecimento de sua existência atual enquanto “negros e negras”, e enquanto grupos com identidade e cultura próprias, mas com um histórico de exclusão das políticas públicas, dentre as quais a educação. Mesmo com uma mobilização social explicita de luta pelos seus direitos, as comunidade quilombolas tem o desafio de conquistar a implementação de uma educação comprometida com a sua realidade e com os seus interesses. Ora, se a Lei 10.639/03 traz para o âmbito da educação no Brasil a possibilidade de uma educação compatível com o necessário fortalecimento da identidade e cultura quilombola, no plano prático, nas escolas quilombolas, essa possibilidade ainda enfrenta muitas dificuldades. O objetivo do presente trabalho é pontuar algumas das dificuldades para a implementação da Lei 10.639/03 nas escolas das comunidades quilombolas. Trata-se de compreender os limites postos para que, de fato, a Lei 10.639/03 saia do papel e se transforme em instrumento de fortalecimento da identidade e, consequentemente, da luta quilombola. Palavras-chave: Comunidade Quilombola; educação; identidade; luta quilombola. 1. APRESENTAÇÃO O objetivo do presente artigo é pontuar algumas das dificuldades para a implementação da Lei 10.639/03 nas escolas das comunidades quilombolas. Trata-se de compreender os limites postos para que, de fato, a Lei 10.639/03 saia do papel e se transforme em instrumento de fortalecimento da identidade e da luta quilombola. Nesse sentido, o texto 1 Professora do DSS/UFS. Doutoranda em Serviço Social pela UFPE. E-mail: [email protected] ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 1 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil traz primeiro uma breve discussão acerca da emergência das comunidades e da identidade quilombola, bem como do conceito contemporâneo. Em seguida faz um sucinto debate sobre a invisibilidade das comunidades quilombolas no país, enquanto mecanismo para negação dos seus direitos. Posteriormente discute a identidade quilombola e a luta pelos Territórios em meio aos (sempre renovados) velhos mecanismos de dominação e, finalmente, levanta alguns limites para a implementação da Lei 10.639/03 e estes enquanto desafios para as comunidades quilombolas. 2. A EMERGÊNCIA DOS QUILOMBOS NO CENÁRIO NACIONAL A introdução do latifúndio agroexportador, no Brasil, no século XVI2, foi acompanhada de braços escravos trazidos da África. Esse marco histórico definiu não só o sistema sociopolítico e econômico do período colonial, como a constituição do capitalismo brasileiro e seus, nem sempre evidentes, mecanismos de dominação. Assim, apesar do caráter incipiente das relações sociais capitalistas, decorrente da mistura com a escravidão, MELLO (1994) ao discordar com autores como SODRÉ (1976), considera que a economia colonial brasileira se constituiu dentro de uma lógica do capitalismo comercial. Em se tratando do significado da força escrava na constituição da economia colonial, ANDREONI (1708) descreve: “ Os escravos constituem as mãos e os pés do usineiro: sem eles, no Brasil, é impossível fundar, manter e ampliar uma plantação ou, sequer, operar uma usina” (apud STEIN, p. 38) A economia colonial brasileira, portanto, se realizou às custas de relações sociais baseadas na escravidão negra. Por sinal, traço de incontestável evidência histórica, o qual 2 Segundo Décio Freitas (1982), nos fins do século XVI Portugal e Bahia já sobressaíam no mercado mundial como maiores produtores de açúcar. ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 2 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil permeou todo o modo de produção e as relações sociais desiguais da sociedade brasileira, identificada por VIEIRA (2007) como uma sociedade originariamente de desigualdades. (...) composta dos de cima e dos de baixo, dos senhores e dos escravos, dos livres e dos não-livres, dos brancos e dos não-brancos, dos obrigados a pagar impostos e dos isentos de impostos. Os latifúndios e os proprietários de minas muniam-se de forças repressivas próprias, de prisões e de troncos para surrar escravos, e também de capelões, representando para os dóceis o meio de sobrevivência, a proteção e, enfim, a estabilidade social (VIEIRA, 2007, p. 65-66) A face repressiva do sistema escravista gerou formas de resistência que atuaram diretamente no seu enfrentamento e no seu núcleo. Embora sejam as mais variadas possíveis, interessa neste artigo fazer menção àquelas que se constituíram em formas de resistência do negro escravizado. Mais especificamente, interessa mencionar a emergência dos quilombos, como forma de resistência que se constituiu em um elemento dinâmico de desgaste das relações escravistas, atuando no centro do sistema (MOURA, 1987) e (FREITAS, 1982). Interessa, especialmente, por serem os quilombos formados no período colonial, os embriões3 das atuais “comunidades remanescentes de Quilombos” contemporâneas, portanto, central na constituição do debate a que o presente trabalho se propõe. Os quilombos se constituíram desde o fim do século XVI, quando “sublevaram-se os escravos negros de um grande engenho de açúcar localizado no extremo sul da Capitania de Pernambuco” (FREITAS, 1982, p. 15). Enquanto unidade básica de resistência do escravo (FREITAS, 1982), os quilombos tinham uma característica de continuidade histórica4 e foram dotados de uma organização socioeconômica5 variada, na maioria das vezes(,) conciliadora 3 Embora nem sempre as comunidades remanescentes de quilombos foram constituídas a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados. (O’Dwyer,1995) 4 Registrada do século XVI até as vésperas da Abolição. 5 Na tipologia criada por Décio Freitas houve pelo menos sete tipos fundamentais – “a) os agrícolas, que existiram em todas as partes do Brasil, b) os extrativistas, característicos do Amazônia onde viviam de drogas do Sertão, c) os mercantis, também na ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 3 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil com as possibilidades ecológicas, mas, indiscutivelmente, os seus objetivos centrais eram fugir da escravidão, eram “reelaborar comunidades livres”. Passado quatro séculos e em meio à discussão da crise do capitalismo mundial, as comunidades remanescentes dos quilombos reaparecem no cenário nacional, a partir dos debates em torno da Constituição Federal de 1988. Não por acaso, esses debates que arrancaram da invisibilidade as comunidades quilombolas da secular invisibilidade estão associados a possibilidades e efetivação do seu direito à terra, historicamente negado no país. Agora a visibilidade se associa ao conflito de interesses que o artigo 68 dos ADCT encerra. Nesse sentido, o direito à terra das comunidades apoia-se no direito étnico e na identidade coletiva: “Aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando as suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” (Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias. Constituição do Brasil, 1988, p. 188) Afinal o que são essas comunidades? Qual o seu significado no cenário brasileiro? O que denota a sua singularidade? Nessa direção, MOURA (1988) abre uma discussão acerca do “negro como grupo específico ou diferenciado em uma sociedade de capitalismo dependente”. Para ele, a referência a um grupo diferenciado numa sociedade de classe leva em consideração a unidade organizacional que, por um motivo ou uma constelação de motivos ou racionalizações, é diferenciado por outros que, no plano da interação, compõem a sociedade. Isto é: constitui um grupo que, por uma determinada marca, é visto pela sociedade competitiva dentro de uma ótica especial, de aceitação ou rejeição, através de padrões de valores, mores e representações dos estratos superiores da sociedade.(MOURA, 1988, p.116) Amazônia, que adquiriam, diretamente de tribos indígenas, as drogas para mercadejá-las com regatões, d) os mineradores, em Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso, e) os pastoris, no Rio Grande do Sul, que criavam gado nas campanhas ainda não apropriadas e ocupadas por estancieiros, f) os predadores, que existiam um pouco em toda parte e viviam dos saques praticados contra os bancos. Nos seis últimos tipos, a agricultura não estava ausente, mas desempenhava um papel subsidiário”. (FREITAS, 1982) ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 4 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil Na perspectiva de fazer o diálogo acerca da emergência dos remanescentes de quilombos como grupos sociais e culturalmente diferenciados, ARRUTI (1996) chama a atenção para o que a literatura antropológica convencionou chamar de etnogênese. Nesse sentido, dialogando com o que julga de “leituras confusas” recorre a WEBER (1991) para destacar que a relevância do “uso da categoria etnicidade é sua remissão ao movimento de um determinado agregado no sentido de constituição numa unidade política” . Assim, A etnicidade não marcaria portanto, o reconhecimento de semelhanças previamente dadas, inscrita naturalmente nos corpos e nos costumes e cuja explicação não estaria no passado, mas uma atitude positiva e propositiva, através da qual seriam produzidas demandas e um projeto comum, ou seja, cuja vinculação e razão de ser está no futuro (ARRUTI, 1996, p. 19) Embora o conceito de grupo étnico mais utilizado pelas ciências sociais seja o de “grupo de pessoas de mesma raça ou nacionalidade que apresentam uma cultura comum distinta” (KEYES, 1976 apud ARRUTI 1996), para Arruti (1996) as necessidades analíticas o tornaram flexível. Nesse sentido, falar de grupos étnicos para falar sobre comunidades rurais negras ou remanescentes de quilombos precisa enfrentar o processo de desmistificação da ideia de um encontro com “pequenas áfricas” como símbolo de resistência. Mesmo que o conteúdo cultural se modifique, a manutenção indica com precisão padrões de interação e pertencimento e não pertencimento: Ainda que os conteúdos culturais possam variar no tempo, no espaço e na própria origem dos indivíduos que vêm compor o grupo étnico, a análise deve recair sobre os mecanismos de criação e/ou manutenção de uma forma organizacional que prescreve padrões unificados de interação e que regulam quem faz e quem não faz parte do grupo, que regulam as relações entre aqueles que fazem parte e entre estes e aqueles que não fazem (ARRUTI 1996). ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 5 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil Como conceituar as Comunidades remanescentes de quilombo? Quais são as suas principais questões e desafios? Embora essas interrogações devam ser respondidas como parte necessária para o entendimento do debate que se realiza em torno das contemporâneas comunidades quilombolas, cabe nos limites deste artigo realizar apenas um breve apanhado conceitual que subsidie situar, se não todas, a problemática vinculada às suas condições de existência. Desde o seu reaparecimento na Constituição Federal de 1988, o conceito de quilombo vem sendo ressignificado e atualizado pela literatura especializada. Apesar de não suficiente, são vários os trabalhos antropológicos que vêm se desdobrando no estudo das comunidades quilombolas no país. Dentre os quais, o que apresenta maior sustança são os do Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas – NUER- UFSC – seja por se tratar de um grupo de pesquisa que vem desenvolvendo o Projeto Quilombos no Sul do País, em um Convênio NUER-UFSC-INCRA-SC-RS, seja porque esses estudos têm como objetivo final subsidiar a titulação das terras das comunidades estudadas. Em meio a esse processo de ressignificação e atualização conceitual do que de fato quer dizer quilombo na contemporaneidade, MOURA (2004), sem negar o seu conteúdo histórico, mas ressemantizando para indicar a situação presente dos segmentos negros no contexto brasileiro, o conceitua como Comunidade negra rural habitada por descendentes de africanos escravizados, com laços de parentesco. A maioria vive de culturas de subsistência, em terras doadas, comprada ou secularmente ocupada. Valoriza tradições culturais de antepassados (religiosa ou não) e as recria no presente. Possui história comum, normas de pertencimento explícitas, consciência étnica. (MOURA in MUNGANGA, 2004). ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 6 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil Na mesma direção de atualização, a Associação Brasileira de Antropólogos (ABA) criou, em 1994, um grupo de trabalho que embora o objetivo tenha sido o de esclarecer o conceito de “ terras remanescentes de quilombo”, o seu resultado tem contribuído para a aproximação conceitual do que vem a ser quilombo na atualidade. Nesse sentido, o documento resulta no entendimento de que quilombo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de população estreitamente homogenia. (...). Sobretudo consistem em grupos que desenvolvem práticas cotidianas de resistência na manutenção e na reprodução de modos de vida característicos e na consolidação do território próprio. A identidade desses grupos não se define por tamanho nem número de membros, mas por experiência vivida e versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade como grupo. Constituem grupos étnicos conceituados pela antropologia como tipo organizacional que confere pertencimento por normas e meios de afiliação ou exclusão (O’Dwyer, 1995, p. 1 apud MUNANGA, 2004) Dessas duas contribuições que ajudam a entender melhor o significado de quilombo na contemporaneidade depreendem traços fundamentais para a compreensão da relação invisibilização das comunidades quilombolas e negação dos seus direitos. 3. A INVISIBILIDADE DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO PAÍS: UM MECANISMO PARA NEGAÇÃO DOS SEUS DIREITOS Como explicitado no item acima, as comunidades quilombolas contemporâneas têm existência neste país desde o século XVI, o que não havia era a sua visibilidade e essa invisibilidade, aspectos da opressão historicamente exercida sobre elas e sobre negros e negras em geral. Sabe-se que, mesmo após a abolição, as comunidades quilombolas continuam vivas e se reproduzindo nas formas de viver, na sua cultura e, evidentemente, interagindo com a sociedade geral. No entanto, elas são vistas por uma lente através da qual ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 7 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil se invisibilizam como parte dos seres humanos e dos cidadãos de direito. Essa invisibilidade faz parte dos mecanismos forjados pela sociedade e pelo Estado brasileiro para não responder as suas questões mais cruciais: no direito à educação e não a uma educação homogeneizadora, mas que retrate negros e negras como sujeitos da história deste país; no direito ao trabalho e não apenas na composição dos trabalhos precários e informais; no direito a identidade e a uma cultura que insiste em se manter viva, mesmo em meio a uma onda de homogeneização e massificação; no direito à terra, enquanto devolução de seus pertences e enquanto garantidora da sua reprodução social e cultural. Não por acaso, após a abolição, a liberdade para os negros se caracterizou pelo abandono e pela exclusão no acesso às condições fundamentais para garantir a sua reprodução, ou seja, a exclusão do acesso ao trabalho nas mesmas condições existentes para os brancos; da educação, da terra e da moradia. A bibliografia que debate a questão do trabalho no Brasil analisa a exploração do trabalho e a precariedade das condições de trabalho nas fábricas, no início da década de 1990, mas essa bibliografia não trata da composição étnica do exército industrial de reserva, se atribui pouca importância para a análise da situação do negro e para o fato de que boa parte do exército industrial de reserva era formado pela população negra. Mesmo não tratando da questão, Pochmann (2008) coloca uma pista importante para compreendermos a composição étnica dos desempregados no país. Ele evidencia a existência de uma abundância de mão de obra enquanto um fenômeno fortemente presente no contexto brasileiro no período anterior à industrialização e urbanização no país (décadas de 1940 e 1950). Esse fato, o autor associa à passagem do trabalho escravo para a produção baseada no trabalho livre, período em que grande parte da população de negros, descendentes dos escravos, passou a se constituir em excedente para as necessidades médias do capital agrário. ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 8 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 4. 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil A IDENTIDADE QUILOMBOLA E A LUTA PELOS TERRITÓRIOS EM MEIO AOS (SEMPRE RENOVADOS) VELHOS MECANISMOS DE DOMINAÇÃO Com a adoção do artigo 68 dos ADCT de 1988, estabelecendo o direito à terra das comunidades rurais remanescentes de quilombos, se desencadeia um movimento importante de luta para a concretização desse direito. Não obstante, esse processo vem se dando de forma diversa e, a depender dos contextos locais, essa luta assume características que contribuem tanto para quebrar a dominação quanto para perpetuar a velha dominação que se renova sob uma nova roupagem. Um dos elementos que vêm influenciando esse processo é a via através da qual chega o direito à terra das comunidades quilombolas. Não resta dúvida, as comunidades das quais estamos tratando sempre foram quilombolas sem necessariamente ser denominadas ou se autodenominarem como tal. No seu cotidiano desenvolvem práticas próprias de sua cultura, sem necessariamente fazer a análise ou comparação entre o seu jeito de ser e o de comunidades externas. Elas reproduzem um jeito de ser e de fazer transmitido pelos seus antepassados, jeito de ser e de fazer que se transformam e são re-significados. Se entendemos que a identidade é um processo de construção, não compreensível fora da dinâmica que rege a vida do grupo social em sua relação com outros grupos distintos, perceberemos que pensar a identidade como coisa, como permanência estática de algo que é sempre igual a si mesmo, retira a dinamicidade que é a vida social, ou seja, a identidade não é uma coisa fixa, mas algo que resulta de um processo e de uma construção social (MONTES, 1996). Daí porque não podemos entender essa construção sem um contexto determinado e sem as determinações histórico-sociais, econômicas e políticas. ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 9 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil A identidade quilombola “se define por uma referência histórica comum, construída a partir de vivências e valores partilhados” (ABA, 1994). Ela “se afirma enquanto resultado de um processo, situado em um dado contexto, e em função de um sistema de relações sociais, fundado num jogo determinado de interesses” (MONTES, 1996, p.60). Daí, o conceito de identidade é sempre “relacional e constrativo, com uma dimensão política sem a qual é impossível entendê-lo” (Idem, ibidem). Não por acaso, estamos sempre construindo identidades num jogo de contrastes, com elementos que não são aleatórios, mas que são, no entanto, re-significados em função do contexto, de interesses e de posições de poder, que faz com que um grupo reivindique uma nova visibilidade dentro da sociedade (idem, p. 61). Nesse sentido, a identidade quilombola pode ser entendida dentro do processo eminentemente político de luta pelos seus territórios, a partir da qual se afirma re-significando “as diferenças em função da afirmação de uma identidade que só pode ser entendida por contraste e por oposição” (idem) a outros grupos sociais. É no processo de identificação e reconhecimento dessas comunidades que mais uma vez os velhos mecanismos de dominação se manifestam. No geral, quando esse processo de luta e afirmação da identidade é desencadeado pela própria organização quilombolas a partir do conhecimento de um direito constitucional e de sua organização autônoma, a tendência é de minimizar os riscos de desvirtualização da luta e da identidade quilombola. No entanto, esse processo vem sendo liderado por ONGs, Igreja, pessoas ligadas a instituições governamentais, Movimento Negro urbano, movimentos sociais com objetivos diferentes e, em algumas situações, por pequenos proprietários. Todos, com as mais diferentes orientações político-ideológicas e os mais diferentes/divergentes interesses. Embora destaque-se a ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 10 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil importância desses atores sociais – chamado por Arruti (2006) de mediadores – para a visibilidade e avanço da luta no país, não resta dúvida de que esse processo também traz alguns limites que incidem no que podemos chamar de um jeito novo de perpetuar a velha (e sempre renovada) dominação. Quando o processo de identificação e reconhecimento das comunidades quilombolas do país se desenvolve buscando reconstruir, a partir da memória dos próprios quilombolas, a sua história, os seus laços com a história comum do grupo e, identificando, a partir dessa memória, quem se autorreconhecem e quem são reconhecidos como membro da comunidade, o processo de identidade quilombola aflora a partir das vivências e situações coletivas endógenas. No entanto, ao contrário disso, em algumas situações, a identificação e o reconhecimento vêm se dando a partir de um processo exógeno, ou seja, o direito à terra chega sem o desenvolvimento de um processo pedagógico que permita a afirmação de uma identidade quilombola existente, mas que ainda não se autoatribui. Assim, a ausência desse processo pedagógico de retirar da memória coletiva a história e os laços para (re)construir a identidade necessária à luta faz com que o direito à terra se transforme apenas em uma questão fundiária. Os desdobramentos desse processo são vários e impactantes na identidade e na luta quilombola. Aqui abordaremos apenas aqueles que, ao nosso ver, têm sido mais evidentes e relevantes: Se entendemos que “a identidade significa, (...) um recorte num jogo de identificações, que vai permitir a um determinado grupo reconhecer-se e ser reconhecido pelas características que o identificam e que o distinguem dos demais” (MONTES, 1996, p.63), o autorreconhecimento como quilombola é um processo e não uma imposição, mesmo que seja em prol da conquista de um direito. ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 11 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil A identidade não pode ser entendida fora da realidade e determinações sociais das formações sociais. Mesmo porque a identidade está vinculada também a condições sociais e materiais (WOODWARD, 2000, p. 14). Quando ocorre o reconhecimento e não é estimulado um processo pedagógico de autorreconhecimento a partir da história, da trajetória do grupo, ocorrem vários movimentos em que os velhos e novos mecanismos de dominação se articulam na direção da desvirtualização da identidade e da luta quilombola e, assim sendo, na manutenção da opressão. Um dos (sempre renovados) velhos mecanismos de dominação diz respeito ao estímulo ao conflito interno pelos fazendeiros6, dentro da lógica: dividir para dominar. No contexto em que as comunidades quilombolas estão inseridas e ainda vivendo com àquelas questões não respondidas pelo Estado brasileiro, o poder econômico e político exercido por quem detém os meios de produção (e a terra é o meio universal) tem sido a mola para impedir o fortalecimento da luta. Nesse contexto, a lógica clientelista é posta a serviço da contenção da luta. Não é por acaso que com a emergência da luta quilombola e a real possibilidade de perda dos meios de produção (as terras), os fazendeiros e políticos locais, além de desencadear a violência, passam a investir no conflito interno. Assim, aqueles quilombolas que vendem a sua força de trabalho nas fazendas do entorno das comunidades e, por isso, mantêm uma relação aproximada com os fazendeiros, por vezes se deixam usar para barrar ou atrasar o processo de luta pelo direito étnico à terra. Os instrumentos utilizados são de cunho econômico, político e ideológico. Do ponto de vista ideológico, a mais frequente estratégia é vincular a identidade quilombola ao retorno à escravidão; do ponto de vista econômico, vincula-se o avanço da luta à possibilidade de 6 Como o autorreconhecimento é o instrumento fundamental para a luta pela terra, uma estratégia utilizada, pelos fazendeiros e pessoas contrárias as reivindicações por terra, vai na direção da identidade. Assim, estabelecendo o conflito interno na perspectiva da não autoidentificação, os maiores interessados pelo não avanço dessas reivindicações acabam atacando o “coração” da luta quilombola no país. ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 12 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil perda das tradicionais oportunidades de trabalho nas fazendas ou até mesmo dos pequenos pedaços de terra de propriedade de alguns quilombolas; do ponto de vista político é veiculado que, uma vez desapropriada a terra, o domínio passa a ser exercido por um pequeno grupo de quilombola. Um instrumento que se soma aos acima mencionados diz respeito a tornar acessíveis os recursos públicos (municipais e, por vezes, estaduais) apenas para os grupos quilombolas contrários à luta pela terra, num jogo de cooptação cuja finalidade última é desqualificar a identidade quilombola e entravar a luta pelos territórios. Os fazendeiros e políticos locais também fazem emergir, no interior das comunidades, lideranças. Essas são fortalecidas econômica e politicamente com o objetivo único e exclusivo de torná-las agentes de cooptação no interior das comunidades. É importante evidenciar que nem sempre essas pessoas pertencem às comunidades, mas, no geral gozam da amizade e confiança dos quilombolas. Não é por acaso que no interior das comunidades quilombolas há grupos que se autorreconhecem e outros que não querem se autorreconhecerem. Há situações extremamente contraditórias, em que em uma mesma família a filha se autorreconhece como quilombola e o pai não se reconhece ou vice-versa. Dentro da mesma lógica dos fazendeiros, lideranças políticas, pessoas ligadas às instituições governamentais estimulam a divisão interna nas comunidades. Assim, o dividir para dominar passa a ser um mecanismo se não eficaz, pelo menos desmobilizador do processo de luta, agindo diretamente e negativamente no processo pedagógico de construção da identidade quilombola. Ora, como justificar a situação em que os filhos se autorreconhecam como quilombolas e os pais não? Um outro mecanismo é forjar organizações quilombolas “atreladas”, ou seja, cuja finalidade última seja apenas a luta pelo acesso às políticas sociais. Ora, a identidade quilombola é algo que exige a luta pelos direito e uma luta radical que transforme as ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 13 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil estruturas da forma como elas estão dadas nesta sociedade. Assim, o investimento de instituições (governamentais e, por vezes, da sociedade civil), vem no sentido de forjar lideranças e, consequentemente, organizações quilombolas atreladas que legitimem as políticas fragmentadas, a ação descontínua, a propaganda e discursos que não se efetivam e as políticas que não mudam a realidade das comunidades, apenas mantêm a secular opressão. Daí porque há um silencioso, mas um eficaz investimento contra o processo de organização autônoma das comunidades quilombolas. Isso impacta, fundamentalmente, na identidade quilombola, aquela identidade que se forma a partir da insurgência contra o sistema da sociedade escravista, cuja opressão tem continuidade na sociedade pós-abolição, mas que no jogo de forças e de dominação, na sociedade contemporânea, acaba sendo desvirtualizada, na tentativa de forjar uma identidade quilombola atrelada e sem a necessária radicalidade no conteúdo político da sua luta7. Finalmente, um último aspecto importante que vem contribuindo para o não estabelecimento de um processo pedagógico de (re)construção da identidade quilombola é o trato governamental do processo de regularização dos territórios quilombolas. Ou seja, a operacionalização dos direitos étnicos à terra como sinônimo da solução das questões fundiárias, transfere para os órgãos fundiários oficiais a responsabilidade quase exclusiva pelo processo de reconhecimento e titulação das comunidades remanescentes de quilombos. Sem a montagem de equipes devidamente qualificadas e com conhecimento profundo sobre o significado de ser quilombola, a operacionalização do processo de titulação vem, em alguns aspectos, “dissolvendo” a identidade quilombola em meio a soluções eminentemente agrárias8. 7 O conteúdo político da luta quilombola é radical porque questiona a propriedade privada dos meios de produção (a terra) e reivindica a sua socialização para os povos historicamente excluídos. 8 Acerca desse debate consultar Almeida (2005). ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 14 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 5. 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil A EDUCAÇÃO NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E OS DESAFIOS PARA A SUA CONTRIBUIÇÃO NO FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE E DA LUTA PELOS DIREITOS A adoção do artigo 68 dos ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) de 1988, estabelecendo o direito à terra das comunidades rurais remanescentes de quilombos, por um lado, retira da invisibilidade comunidades que possuem existência secular, por outro, vem desencadeando um movimento importante de comunidades que, ao manter preservados seus valores afrodescendentes, buscam no dispositivo constitucional a possibilidade de obter a legalização da posse de suas terras, com base na ancestralidade afro. Na realidade, essas comunidades buscam sair da histórica invisibilidade e, consequentemente, da exclusão a que estão submetidas. Buscam efetivamente respostas do Estado para as suas questões mais cruciais, dentre as quais a educação. Mesmo com uma mobilização social explícita de luta pelos seus direitos, as comunidade quilombolas têm o desafio de conquistar a implementação de uma educação comprometida com a sua realidade e com os seus interesses. Ora, se a Lei 10.639/03 traz para o âmbito da educação no Brasil a possibilidade de uma educação compatível com o necessário fortalecimento da identidade e cultura quilombola, no plano prático, nas escolas quilombolas, essa possibilidade ainda enfrenta muitas dificuldades. Se analisarmos a dominação exercida na sociedade, veremos que a educação descolada da realidade social dos sujeitos se constitui em um importante instrumento de manutenção dessa dominação. No caso das comunidades quilombolas, a educação descolada dos seus valores, dos seus fazeres e das suas lutas, sobretudo no contexto analisado nos itens acima, coloca-se como verdadeiro instrumento a serviço das classes detentoras dos meios de ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 15 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil produção, ou seja, dos proprietários/fazendeiros, uma vez que, ao invisibilizar a sua realidade, ela passa a se colocar a serviço da não (re)construção da identidade quilombola e do autorreconhecimento dos sujeitos dessas comunidades. Nesse sentido, Lima (2007) faz uma importante reflexão acerca da identidade. Para a autora, “estando as identidades relacionadas, não só ao conhecimento, mas também ao reconhecimento social, elas são elementos políticos e históricos”(p. 46). Daí porque a identidade quilombola construída a partir da sua história precisa ser fortalecida no âmbito escolar. Não é por acaso que as identidades construídas a partir de base africana “foram e são mediadas pelas condições sociais concretas que inseriram e mantiveram a maioria dessa população entre os pobres, miseráveis, subempregados, desempregados, analfabetos e despossuídos em geral” (Lima, 2007, p. 46). Essa realidade revela “uma política de não representatividade da população afrodescendente, o que indica em identidades não manifestas”(idem, ibidem). É nesse sentido que a Lei 10.639/03 se constitui em uma possibilidade, mas, sobretudo, em um desafio a ser enfrentado pelas comunidades quilombolas. O quadro atual de implementação da referida Lei é de muita limitação. O primeiro limite passa pela qualificação dos professores, processo ainda negligenciado pelos Estados. Entendendo que a qualificação do professor é um elemento fundamental para que a Lei possa ser implementada nas escolas quilombolas, a ausência de uma ação nesse sentido indica a importância dada pelo Estado ao fortalecimento da identidade e da luta quilombola. Um segundo limite diz respeito ao quadro de professores das escolas quilombolas. O conhecimento e reconhecimento desses professores em relação à identidade e à luta quilombola são aspectos importantes para a implementação da Lei. No entanto, várias ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 16 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil situações apontam para professores que além de desconhecerem não reconhecem a luta quilombola, o que acaba influenciando no processo pedagógico de (re)construção da identidade e/ou de fortalecimento da identidade quilombola. Não menos importante, a sensibilização do quadro que compõe as Secretarias Municipais de Educação é parte desse processo. Considerando as posturas oligárquicas e clientelistas de boa parte das administrações municipais, o trabalho junto a essas instâncias precisa ser priorizado. Sem o trabalho com os atores responsáveis pela efetivação do processo de educação, a lei está fadada a permanecer no papel ou ser implementada de maneira formal, o que não contribuirá com a realidade das comunidades quilombolas. 6. À GUISA DE CONCLUSÃO O contexto social, econômico, político e cultura em que está inserida boa parte das comunidades quilombolas se constitui em desafio para a implementação da Lei 10.639/03. Não restando dúvida quanto à luta a ser desenvolvida pelas comunidades. Sabemos que a aprovação da Lei 10.639/03 é o resultado da luta do Movimento Negro no país. Sabemos ainda que a sua implementação vai exigir do movimento quilombola uma luta que, concomitante à reivindicação da terra, seja exigida uma educação compatível com as suas necessidades e interesses. Assim, o desafio é buscar romper com o histórico processo de desigualdade dessas comunidades em relação não apenas ao acesso, mas a uma educação que fortaleça a sua luta política. REFERÊNCIAS ABA. 1994. Documentos do Grupo de Trabalho sobre as comunidades Negras Rurais. In: Boletim Informativo NUER, n.1. ANAIS DO IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES GEPIADDE/UFS/ITABAIANA ISSN 2176-7033 17 IV FÓRUM IDENTIDADES E ALTERIDADES: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS 10 a 12 de novembro de 2010 UFS – Itabaiana/SE, Brasil ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Nas Bordas da Política Étnica: os quilombos e as políticas sociais IN: Territórios Quilombolas – reconhecimento e titulação das terras. Boletim Informativo do NUER, vol. 2, n. 2, 2005. ARRUTI, José Maurício Andion. 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