ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1787 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18 de maio de 2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19 de maio de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247 187 Assinado de forma digital por VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 Dados: 2015.05.18 12:12:05 -03'00' 1 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1401 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5346142/2015, designa os magistrados abaixo relacionados para, nos dias 14 e 15 de maio do corrente ano, atuarem no Programa Justiça Ativa a se realizar na Comarca de Itaberaí: MAGISTRADOS COMARCAS/VARA ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Goiás – 1ª Vara. GLAUCO ANTÔNIO DE RAÚJO Mossâmedes HAMILTON GOMES CARNEIRO Aparecida de Goiânia – 4ª Vara Cível HUGO GUTEMBERG PATIÑO DE OLIVEIRA Goiandira JOVIANO CARNEIRO NETO Jussara – Juizado Especial Cível e Criminal LARYSSA DE MORAES CAMARGOS ISSY Taquaral de Goiás LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR Ipameri – 1ª Vara NICKERSON PIRES FERREIRA Inhumas – 2ª Vara RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN Rio Verde – 3ª Vara Cível THIAGO BRANDÃO BOGHI Santa Helena de Goiás – 1ª Vara WILSIANNE FERREIRA NOVATO Hidrolândia Goiânia, 15 de maio de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 3 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica 1 Processo nº Nome Assunto : 4267125/2012 e 4588291/2013 : DIRETORIA GERAL : Faz solicitação DESPACHO Nº 2322/2015. Trata-se de procedimento licitatório, instrumentalizado pelo Edital de Licitação nº 012/2015, na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global, destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a contratação de empresa para executar a obra de implantação do Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV) no Depósito Administrativo e Anexo III do TJGO (Varas Cíveis e Ambientais), no valor estimado total de R$56.124,84(cinquenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificações inseridas no ato convocatório e seus anexos (fls. 191/245). Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de realização da Tomada de Preços nº 012/2015 de fls. 427/428, homologo o resultado obtido pela Comissão Permanente de Licitação e, de consequência, autorizo a contratação da empresa NECTRON TECNOLOGIA E CONSTRUTORA LTDA, vencedora do certame, no valor total de R$49.299,78 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). Publique-se. Encaminhem-se à Diretoria Financeira para emitir a nota de empenho respectiva e, em seguida, à Assessoria Jurídica para formalização do contrato. Goiânia, 15 de maio de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral ______________________________________________________________________________________________ Av.Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo n° Nome Assunto : 5107890/2014 : DIRETORIA DO FORO : Licitação DESPACHO Nº 2323 /2015 – Trata-se de procedimento licitatório, instrumentalizado pelo Edital de Licitação nº 003/2015, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de fusos tipo “eucaplac” para instalação de divisórias nas dependências do Poder Judiciário, no valor estimado total de R$14.190,00 (quatorze mil, cento e noventa reais), conforme especificações inseridas no ato convocatório e seus anexos (fls. 130/154). Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de sessão pública do Pregão Eletrônico de fls. 207/209, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação da empresa COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA., vencedora do certame, no valor total de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais). Adotem-se as medidas necessárias à homologação do certame no sistema eletrônico. Publique-se. Encaminhem-se à Diretoria Financeira para emitir a nota de empenho respectiva e, em seguida, à Assessoria Jurídica para formalização do contrato. Goiânia, 15 de maio de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral ______________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 107/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Abirone da Silva Aranha Junior 5114632 Agente Administrativo Educacional Apoio - À Disposição Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 11/05/15 07:00 a 11/05/15 18:00 CGJGO ? CONDUZIR O SERVIDOR GLEDSON ALVES DE OLIVIERA QUE IRA PROMOVER A ATUALIZACAO DO PROGRAMA ATUALIZAR. 1/2 144,29 Diária Adalberto Felipe de Araujo 5078512 Motorista - À Disposição Gabinete Des Gilberto Marques Filho Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Caldas Novas 08/05/15 14:00 a 09/05/15 21:00 CGJGO - CONDUZIR O DESEMBARGADOR GILBERTO MRQUES FILHO, CORREGEDORGERAL DA JUSTICA QUE IRA PARTICIPAR DA SOLENIDADE DE OUORGA DAS MEDAS FRANCIULLI NETO. 1 e 1/2 486,75 Ajuda de Custo Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania das Fazendas Publicas, Registros Publicos E 2º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 15/05/15 19:00 a 16/05/15 13:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 16 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE 666 KM 366,30 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 14 6 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO E OFICIO SOLICITANDO OS SERVIDORES EM ANEXO. Diária Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148 Diária Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania das Fazendas Publicas, Registros Publicos E 2º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 15/05/15 19:00 a 16/05/15 13:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 16 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO E OFICIO SOLICITANDO OS SERVIDORES EM ANEXO. 1 e 1/2 432,87 Carlos Roberto Martins da Costa - Auxiliar de Servicos Gerais 2378892 (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario II Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Mineiros 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 CGJGO - CONDUZIR A SERVIDORA CARLA SOARES SIQUEIRA QUE IRA PROMOVER A ATUALIZACAO DO PROGRAMA ATUALIZAR. 4 e 1/2 1.298,61 Diária Celso Tavares Neto - 5172527 Motorista Goias Alessandra Gontijo do Amaral Goiás Jussara 07/05/15 07:00 a 07/05/15 19:20 CONDUZIR A MAGISTRADA ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL PARA PARTICIPAR DO PROJETO JUSTIÇA ATIVA 1/2 144,29 Ajuda de Custo Clenia Estevao de Melo Nascimento - 5067065 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Montes Claros de Goias Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Joviano Carneiro Neto Montes Claros de Goias Jussara 07/05/15 06:00 a PARTICIPAR DO 08/05/15 18:00 PROJETO JUSTIÇA ATIVA A SER REALIZADO NA COMARCA DE JUSSARA/GO NOS DIAS 07 E 08 DE MAIO DE 2015, ATENDENDO CONVOCAÇÃO CONSTANTE NA PORTARIA Nº 009/2015 DA COMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIAS, ASSESSORANDO EM AUDIENCIAS E/OU 129,4 KM 71,17 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 14 7 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva NAS ESCRIVANIAS. Ajuda de Custo David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Uruaçu Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Anapolis 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 CGJGO ? PROMOVER A ATUALIZACAO DO PROGRAMA ATUALIZA NA 1A. VARA CRIMINAL. 482 KM 265,10 Diária David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Uruaçu Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Anapolis 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 CGJGO ? PROMOVER A ATUALIZACAO DO PROGRAMA ATUALIZA NA 1A. VARA CRIMINAL. 4 e 1/2 1.298,61 Diária Giuliano Silva de Oliveira 5052858 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Diretor de Divisao Divisao de Infraestrutura Tecnologica Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Brasilia - DF 26/05/15 19:00 a PARTICIPAÇÃO NO 29/05/15 22:00 CURSO "CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI ATUALIZADO COM A NOVA VERSÃO NA IN 04/2014 E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TCU E O GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TI" 3 e 1/2 1.288,00 Ajuda de Custo Hector Victor Pires Barbosa 5183642 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Santa Helena de Goias Luciano Borges da Silva Santa Helena de Goias Mara Rosa, Porangatu 10/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 ACOMPANHAR O MAGISTRADO LUCIANO BORGES DA SILVA, NO MUTIRÃO PREVIDÊNCIÁRIO NAS COMARCAS DE PORANGATU-GO ENTRE OS DIAS 11 A 14/05/2015, E NA COMARCA DE MARA ROSA NO DIA 15/05/2015. 1249 KM 686,95 Diária Hector Victor Pires Barbosa 5183642 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Santa Helena de Goias Luciano Borges da Silva Santa Helena de Goias Mara Rosa, Porangatu 10/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 ACOMPANHAR O MAGISTRADO LUCIANO BORGES DA SILVA, NO MUTIRÃO PREVIDÊNCIÁRIO NAS COMARCAS DE PORANGATU-GO ENTRE OS DIAS 11 A 14/05/2015, E NA COMARCA DE MARA ROSA NO DIA 15/05/2015. 6 e 1/2 2.109,25 Diária Helder Ferreira de Sousa 4072073 Contador, Distribuidor E Partidor Jud. I (anexo II Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Cumari Marcio Antonio Neves Cumari Goiania 11/05/15 05:00 a PARA LEVAR EXTITORES 11/05/15 15:30 PARA RECARGA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO 1/2 144,29 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Jonas Nunes Resende Ceres Uruacu 27/05/15 19:00 a 29/05/15 07:00 2 649,00 CONDUZIR E ASSESSORAR O MAGISTRADO Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 14 8 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva ALESSANDRO MANSO E SILVA À COMARCA DE URUAÇU, POR ONDE ATUALMENTE RESPONDE, CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO 559/2015 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Jonas Nunes Resende Ceres Uruacu 02/06/15 19:00 a 04/06/15 07:00 CONDUZIR E ASSESSORAR O MAGISTRADO ALESSANDRO MANSO E SILVA À COMARCA DE URUAÇU, POR ONDE ATUALMENTE RESPONDE, CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO 559/2015 2 577,16 Diária Iuri Campos Ferreira Batista 5195527 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Ceres Juizado Especial Civel E Criminal Jonas Nunes Resende Ceres Uruacu 10/06/15 19:00 a 12/06/15 07:00 CONDUZIR E ASSESSORAR O MAGISTRADO ALESSANDRO MANSO E SILVA À COMARCA DE URUAÇU, POR ONDE ATUALMENTE RESPONDE, CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO 559/2015 2 577,16 Ajuda de Custo Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 08/05/15 18:00 a 09/05/15 14:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO EM ANEXO. 666 KM 183,15 Ajuda de Custo Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 15/05/15 18:00 a 16/05/15 14:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO 666 KM 366,30 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 de 14 9 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO E OFICIO SOLICITANDO OS SERVIDORES EM ANEXO. Diária Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 08/05/15 18:00 a 09/05/15 14:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO EM ANEXO. 1 e 1/2 432,87 Diária Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 15/05/15 18:00 a 16/05/15 14:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA 1 e 1/2 432,87 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 5 de 14 10 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva DIRETORA DO FORO E OFICIO SOLICITANDO OS SERVIDORES EM ANEXO. Diária Jose Pereira Camara Neto 5182158 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Quirinopolis 03/05/15 14:00 a 08/05/15 14:30 REALIZAR ESCOLTA E GARANTIR A SEGURANCA DOS MAGISTRADOS DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS. 5 e 1/2 1.587,19 Diária Jose Reinaldo Mariano - 5018978 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Campinacu, Minacu 05/05/15 19:30 a 09/05/15 13:00 CGJGO ? REALIZAR CORREICAO EXTRAORDINARIA NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. 4 e 1/2 1.460,25 Ajuda de Custo Keytty Hannielly de Souza Rocha - 5120926 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Porangatu 18/05/15 07:00 a ASSESSORAMENTO DO 18/05/15 19:00 MAGISTRADO ANDREYM MAXIMO FORMIGA, NA TERCEIRA SESSAO DO ANO DE 2015 NA 12 TURMA RECURSAL, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO 116 KM 63,80 Diária Keytty Hannielly de Souza Rocha - 5120926 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Porangatu 18/05/15 07:00 a ASSESSORAMENTO DO 18/05/15 19:00 MAGISTRADO ANDREYM MAXIMO FORMIGA, NA TERCEIRA SESSAO DO ANO DE 2015 NA 12 TURMA RECURSAL, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO 1/2 162,25 Ajuda de Custo Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 12/06/15 15:00 a 13/06/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 08/05/15 15:00 a 09/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 15/05/15 15:00 a 16/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO 392 KM 215,60 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 6 de 14 11 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. Ajuda de Custo Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 22/05/15 15:00 a 23/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 29/05/15 15:00 a 30/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Diária Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 12/06/15 15:00 a 13/06/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 08/05/15 15:00 a 09/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 15/05/15 15:00 a 16/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 22/05/15 15:00 a 23/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 7 de 14 12 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Kleydna Kyarelle Dias Luiz Pereira - 5117453 Ajuda de Custo Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Ivolandia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E Civel Raquel Rocha Lemos Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Ajuda de Custo Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Auxiliar de Servicos Forenses Diária Ivolandia Goiania 29/05/15 15:00 a 30/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Wilson da Silva Dias Goiania Goiás 24/04/15 15:00 a 26/04/15 18:00 CURSO JUSTIÇA RESTAURATIVA 294 KM 161,70 Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Goiás 22/05/15 15:00 a 24/05/15 20:00 PARTICIPAÇÃO NO CURSO ESPERE JUSTIÇA RESTAURATIVA (ESCOLA DO PERDÃO E RECONCIALIAÇÃO) 294 KM 161,70 Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Goiás 22/05/15 15:00 a 24/05/15 20:00 PARTICIPAÇÃO NO CURSO ESPERE JUSTIÇA RESTAURATIVA (ESCOLA DO PERDÃO E RECONCIALIAÇÃO) 2 e 1/2 721,45 Diária Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Auxiliar de Servicos Forenses Goiania Jd Goias - Justiça Terapeutica Wilson da Silva Dias Goiania Goiás 24/04/15 15:00 a CURSO ESPERE 26/04/15 20:00 JUSTIÇA RESTAURATIVA (ESCOLA DO PERDÃO E RECONCILIAÇÃO) 2 e 1/2 721,45 Diária Lucio Henrique Pereira de Sousa - Militar 5205596 Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Quirinopolis 03/05/15 14:00 a 08/05/15 14:30 REALIZAR ESCOLTA E GARANTIR A SEGURANCA DOS MAGISTRADOS DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS. 5 e 1/2 1.587,19 Ajuda de Custo Luiz Alberto de Castro Oliveira 5206789 Gerente de Planejamento E Controle de Recursos Santa Helena de Goias Luciano Borges da Silva Santa Helena de Goias Mara Rosa, Porangatu 10/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 ACESSORAR O MAGISTRADO EM MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO NAS COMARCAS DE PORANGATU E MARA ROSA, ENTRE OS DIAS 11 A 15 DE MAIO DE 2015. 1249 KM 686,95 Diária Luiz Alberto de Castro Oliveira 5206789 Gerente de Planejamento E Controle de Recursos Santa Helena de Goias Luciano Borges da Silva Santa Helena de Goias Mara Rosa, Porangatu 10/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 ACESSORAR O MAGISTRADO EM MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO NAS COMARCAS DE PORANGATU E MARA ROSA, ENTRE OS DIAS 11 A 15 DE MAIO DE 2015. 6 e 1/2 1.875,77 Diária Mayara Andre Penaranda 5160103 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Rio Verde 12/05/15 07:00 a 12/05/15 19:00 VISTORIA DE PENDÊNCIAS PARA 1/2 162,25 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 8 de 14 13 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva RECEBIMENTO DEFINITIVO NO FÓRUM DA COMARCA DE RIO VERDE. Ajuda de Custo Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 12/06/15 15:00 a 13/06/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 08/05/15 15:00 a 09/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 15/05/15 15:00 a 16/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 22/05/15 15:00 a 23/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Ajuda de Custo Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 29/05/15 15:00 a 30/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 392 KM 215,60 Diária Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 12/06/15 15:00 a 13/06/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 432,87 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 9 de 14 14 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 08/05/15 15:00 a 09/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 15/05/15 15:00 a 16/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 22/05/15 15:00 a 23/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Nevton Lazaro da Silveira 5151198 Auxiliar Administrativo - À Disposição Ivolandia Raquel Rocha Lemos Ivolandia Goiania 29/05/15 15:00 a 30/05/15 15:00 PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DO II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS DO TJGO PARA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA DE ADOTANTES. 1 e 1/2 486,75 Diária Nilson Joao Ananias - 5134234 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Porangatu 03/05/15 14:00 a 06/05/15 14:00 REALIZAR OPERACOES DE SEGURANCA NA COMARCA DE PORANGATU. 3 e 1/2 1.010,03 Diária Paulo Cesar de Souza - 5022452 Auxiliar de Servicos Geraisqs (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Mineiros 11/05/15 07:00 a 11/05/15 19:00 CGJGO ? CONDUZIR A SERVIDORA NEILA DE SOUZA MACHADO QUE IRA PROMOVER A ATUALIZACAO DO PROGRAMA ATUALIZAR. 1/2 144,29 Ajuda de Custo Renata Lamounier Oliveira 5156289 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E 1º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 08/05/15 19:00 a 09/05/15 13:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 666 KM 366,30 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 10 de 14 15 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO EM ANEXO. Ajuda de Custo Renata Lamounier Oliveira 5156289 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E 1º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 15/05/15 19:00 a 16/05/15 13:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO E OFICIO SOLICITANDO OS SERVIDORES EM ANEXO. 666 KM 366,30 Diária Renata Lamounier Oliveira 5156289 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E 1º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 08/05/15 19:00 a 09/05/15 13:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO EM ANEXO. 1 e 1/2 432,87 Diária Renata Lamounier Oliveira 5156289 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº Caiaponia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 15/05/15 19:00 a 16/05/15 13:00 PARTICIPAR DA CONTINUACAO DO 2º 1 e 1/2 432,87 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 11 de 14 16 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 17.663/2012) Juventude E 1º do Civel CURSO DE CAPACITACAO DE TECNICOS PARA PREPARACAO PSICOSSOCIAL E JURIDICA DE ADOTANTES, A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE MAIO DE 2015, NO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE (ST. BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O OFICIO DE AUTORIZACAO DA JUIZA DIRETORA DO FORO E OFICIO SOLICITANDO OS SERVIDORES EM ANEXO. Diária Rogerio Carlos Barbosa - 5075998 Diretor de Divisao Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Pirenopolis 08/05/15 07:00 a 08/05/15 19:00 REALIZAR VISTORIA NA OBRA DE REFORMA DO FORUM DE PIRENOPOLIS 1/2 162,25 Diária Rogerio Carlos Barbosa - 5075998 Diretor de Divisao Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Paranaiguara 07/05/15 07:00 a 07/05/15 19:00 REALIZAR VISTORIA NA OBRA DE REFORMA DO FORUM DE PARANAIGUARA 1/2 162,25 Ajuda de Custo Silvio Garcia de Souza Junior 5154057 Conciliador de Juizado Especial de Entrancia Inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Santo Antonio do Descoberto 06/05/15 05:00 a 07/05/15 22:00 AUXILIAR A MM. JUÍZA, SIMONE PEDRA REIS, NA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO. O TRABALHO FOI REALIZADO NA FORMA DE MUTIRÃO NO GABINETE, ONDE FORAM CONFECCIONADAS MINUTAS DE SENTENÇAS, DESPACHOS E DECISÕES. 242 KM 133,10 Diária Silvio Garcia de Souza Junior 5154057 Conciliador de Juizado Especial de Entrancia Inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Santo Antonio do Descoberto 06/05/15 05:00 a 07/05/15 22:00 AUXILIAR A MM. JUÍZA, SIMONE PEDRA REIS, NA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO. O TRABALHO FOI REALIZADO NA FORMA DE MUTIRÃO NO GABINETE, ONDE FORAM CONFECCIONADAS 1 e 1/2 486,75 Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 12 de 14 17 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva MINUTAS DE SENTENÇAS, DESPACHOS E DECISÕES. Diária Washington Miranda Barroso 5087082 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : Militar Assessoria Militar 63 Giovanni Valente Bonfim Júnior TOTAL DE DIÁRIA (R$) 26.948,78 Goiania Porangatu 03/05/15 14:00 a 06/05/15 14:00 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 6.034,82 REALIZAR OPERACOES DE SEGURANCA NA COMARCA DE PORANGATU. TOTAL GERAL 3 e 1/2 1.010,03 32.983,60 Goiânia, 12 de maio de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 107 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143574, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 13 de 14 18 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 10:29 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 108/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Abirone da Silva Aranha Junior 5114632 Agente Administrativo Educacional Apoio - À Disposição Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 05/05/15 07:00 a 05/05/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Ajuda de Custo Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania das Fazendas Publicas, Registros Publicos E 2º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 22/05/15 18:30 a 23/05/15 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 666 KM 366,30 Diária Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania das Fazendas Publicas, Registros Publicos E 2º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 22/05/15 18:30 a 23/05/15 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/2 432,87 Diária Adilsom Canedo Machado 1843079 Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Apoio Ao Interior Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Wanessa Oliveira Alves Goiania Acreuna 07/05/15 07:30 a 07/05/15 16:30 Participar do Projeto Acelerar 1/2 162,25 Diária Andre Felipe Rodrigues Ribeiro Bezerra - 5199671 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Engenharia Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Jatai 14/05/15 07:00 a 15/05/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1 e 1/2 486,75 Diária Ariane Goncalves Caixeta 5116473 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Pirenopolis Vara Civel, Criminal, da Infancia E da Juventude, das Fazendas Publicas E de Reg. Publicos Sebastiao Jose da Silva Pirenopolis Goiania 08/05/15 06:00 a 08/05/15 19:00 EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA ACESSO EM SISTEMAS CONVENIADOS 1/2 162,25 Diária Carla Soares Siqueira - 5107458 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Assistencia Em Varas de Familia E Sucessoes da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Mineiros 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.460,25 Diária Diego Cruz Abrahao - 5109221 Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutencao Predial da Lei Nº 17.663/2012) / Capital Assessor Auxiliar II Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Varjao 12/05/15 07:00 a 12/05/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Divino Rodrigues - 5182956 Assistente Administrativo de Juiz Direito - Entr. Final Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Campinacu, Campinorte, 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 Inspeção 4 e 1/2 1.460,25 Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria 1 Portaria nº 108 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143548, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 6 20 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Formoso, Mara Rosa, Mimoso de Goias, Minacu, Montividiu do Norte, Niquelandia, Santa Terezinha de Goias, Sao Luiz do Norte, Trombas, Uruacu Diária Edesio Barreto de Sousa 4055446 Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente de Gabinete de Desembargador Gabinete Des Luiz Claudio Veiga Braga Luiz Claudio Veiga Braga Goiania Brasilia - DF 11/05/15 16:00 a Convocação (Presidência / 12/05/15 18:00 Corregedoria) 1 e 1/2 552,00 Diária Eduardo Pessanha Fonseca 95680 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Secretario Executivo de Diretoria de Area Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Jatai 19/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa 23/05/15 13:00 4 e 1/2 1.298,61 Diária Eduardo Pessanha Fonseca 95680 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Secretario Executivo de Diretoria de Area Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Rubiataba 26/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa 30/05/15 13:00 4 e 1/2 1.298,61 Diária Elizabeth Alvares da Silva Dutra Morisson - 2622548 Auxiliar de Gabinete I Gabinete da Secretaria de Gestao Estrategica Luis Mauricio Bessa Goiania Scartezini Brasilia - DF 27/05/15 16:00 a 29/05/15 21:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 920,00 Diária Eunice Machado Nogueira 5121051 Analista Técnico Administrativo - À Disposição Gabinete da Secretaria de Gestao Estrategica Luis Mauricio Bessa Goiania Scartezini Brasilia - DF 27/05/15 16:00 a 29/05/15 21:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 920,00 Ajuda de Custo Evellyn Guimaraes E Bonfim Siqueira - 5099323 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Quirinopolis Juizado Especial Civel E Criminal Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Quirinopolis Paranaiguara 06/05/15 13:00 a 06/05/15 19:40 Levar processos para outra comarca 127,8 KM 70,29 Ajuda de Custo Flavio Vieira Lopes Montalvao 5201265 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Mossamedes Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Glauco Antonio de Araujo Mossamedes Goiania 14/05/15 16:00 a 15/05/15 18:00 PARTICIPAR, NO DIA 15 DE MAIO DE 2015, PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO, DE TREINAMENTO REFERENTE AO SISTEMA SINIC, QUE OCORRERÁ NA SEDE DA POLÍCIA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO. 298 KM 163,90 Diária Flavio Vieira Lopes Montalvao 5201265 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Mossamedes Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Glauco Antonio de Araujo Mossamedes Goiania 14/05/15 16:00 a 15/05/15 18:00 PARTICIPAR, NO DIA 15 DE MAIO DE 2015, PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO, DE TREINAMENTO REFERENTE AO SISTEMA SINIC, QUE 1 e 1/2 486,75 Portaria nº 108 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143548, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 6 21 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva OCORRERÁ NA SEDE DA POLÍCIA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO. Ajuda de Custo Germanna Samara Ferreira de Melo - 5135036 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel Roberto Bueno Olinto Neto Aparecida de Goiania Jatai 20/05/15 11:00 a 23/05/15 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 682 KM 375,10 Diária Germanna Samara Ferreira de Melo - 5135036 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel Roberto Bueno Olinto Neto Aparecida de Goiania Jatai 20/05/15 11:00 a 23/05/15 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 973,50 Diária Gledson Alves de Oliveira 5121604 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Secretaria Diretorial de Correicao E Serviços de Apoio da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 13/05/15 07:00 a 13/05/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Gledson Alves de Oliveira 5121604 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Secretaria Diretorial de Correicao E Serviços de Apoio da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 12/05/15 07:00 a 12/05/15 18:00 Atualizar 1/2 144,29 Diária Israel Lopes - 5102898 Motorista - À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Anicuns, Israelandia, Mozarlandia 11/05/15 07:00 a 15/05/15 19:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 1.298,61 Diária Jadher Dias Moreira - 5112745 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Tecnico de Sistema Assessoria de Sistema Operacional E Suas Aplicaçoes Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Brasilia - DF 17/05/15 14:00 a 21/05/15 18:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 4 e 1/2 1.656,00 Diária Jessica Camilla da Silva Fernandes - 5209259 Assistente de Atividade Especifica da C.G.J. Divisao de Comunicaçao Social da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 13/05/15 12:00 a 13/05/15 19:00 CGJGO - REALIZAR GRAVACAO DE VIDEO DAS CRIANCAS ESPECIAIS, PARA CAMPANHA DE ADOCAO A SER IMPLANTADA PELA CORREGEDORIA. 1/2 162,25 Ajuda de Custo Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 22/05/15 18:00 a 23/05/15 14:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 666 KM 366,30 Diária Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 22/05/15 18:00 a 23/05/15 14:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/2 432,87 Diária Luiz Carlos da Silva Amaral 5077168 Analista de Gestão Administrativa - À Disposição Departamento de Engenharia, Arquitetura E Manutençao Predial Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Goiás 13/05/15 08:00 a 13/05/15 18:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Luizmar da Silva - 3153223 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Motorista de Representacao da C.G.J Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Pontalina, Vicentinopolis 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Marcelo Vieira de Lima Fernandes Assistente de Juiz Direito- 5148545 entr.inicial Serranopolis Vara Judicial Fernando Augusto Serranopolis Chacha de Rezende Goiania 31/03/15 08:00 a 01/04/15 11:00 SOLICITA??O E CADASTRAMENTO DO CERTIFICADO DIGITAL NA EMPRESA SOLUTI. 268 KM 147,40 Portaria nº 108 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143548, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 6 22 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Marcelo Vieira de Lima Fernandes Assistente de Juiz Direito- 5148545 entr.inicial Serranopolis Vara Judicial Fernando Augusto Serranopolis Chacha de Rezende Goiania 31/03/15 08:00 a 01/04/15 11:00 SOLICITA??O E CADASTRAMENTO DO CERTIFICADO DIGITAL NA EMPRESA SOLUTI. 1 324,50 Diária Marcio Alves de Andrade 5095450 Motorista - À Disposição Aparecida de Goiania Roberto Bueno Olinto Neto Aparecida de Goiania Novo Gama 05/05/15 07:00 a 05/05/15 20:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Marcos Antonio Guerra Pires 5076803 Escrivao Judiciario II (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 13/05/15 07:00 a 13/05/15 18:00 Atualizar 1/2 162,25 Diária Marcos Antonio Guerra Pires 5076803 Escrivao Judiciario II (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 12/05/15 07:00 a 12/05/15 18:00 Atualizar 1/2 162,25 Diária Mirelly Aparecida Tiago Nogueira - Coordenador do Escritorio 5208984 de Planejamento Diretoria de Planejamento da Sge Luis Mauricio Bessa Goiania Scartezini Brasilia - DF 27/05/15 16:00 a 29/05/15 21:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 920,00 Diária Mislene Medrado de Oliveira Borges - 5100437 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Diretor de Divisao Divisao de Gestao E Acompanhamento de Metas da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Brasilia - DF 27/05/15 16:00 a 29/05/15 21:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 920,00 Ajuda de Custo Nathalia Matos Maia - 5178592 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel Roberto Bueno Olinto Neto Aparecida de Goiania Jatai 20/05/15 11:00 a 23/05/15 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 682 KM 375,10 Diária Nathalia Matos Maia - 5178592 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel Roberto Bueno Olinto Neto Aparecida de Goiania Jatai 20/05/15 11:00 a 23/05/15 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 973,50 Diária Neila de Souza Machado Ferreira - Escrevente Judiciario II 5044359 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar III Secretaria Geral da Corregedoria Geral da Justiça Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 13/05/15 07:00 a 13/05/15 18:00 Atualizar 1/2 162,25 Diária Neila de Souza Machado Ferreira - Escrevente Judiciario II 5044359 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar III Secretaria Geral da Corregedoria Geral da Justiça Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 12/05/15 07:00 a 12/05/15 18:00 Atualizar 1/2 162,25 Diária Orlando Gomes de Almeida 2143178 Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Sec. de Juiz de Direito Entr.intermediaria Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Itaberaí 13/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa 16/05/15 12:00 3 e 1/2 1.010,03 Diária Orlando Gomes de Almeida 2143178 Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Sec. de Juiz de Direito Entr.intermediaria Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Jatai 20/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa 23/05/15 12:00 3 e 1/2 1.010,03 Ajuda de Custo Paolo Vinicius Vaz da Silva 5203359 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E da Infancia E da Juventude Luiz Antonio Afonso Junior Ipameri Itaberaí 13/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 614 KM 337,70 Diária Paolo Vinicius Vaz da Silva 5203359 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E da Infancia E da Juventude Luiz Antonio Afonso Junior Ipameri Itaberaí 13/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 e 1/2 1.135,75 Ajuda de Custo Rafael Quirino de Freitas - Auxiliar Judiciario - Assessoria de Gerenciamento de Luiz Mauro de Goiania Brasilia - DF 17/05/15 14:00 a Capacitação/ WorkShop/ 400 KM Portaria nº 108 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143548, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 de 6 23 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 5118204 Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Tecnico de Sistema Redes E Segurança Padua Silveira 21/05/15 18:00 outros 220,00 Diária Rafael Quirino de Freitas 5118204 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Tecnico de Sistema Assessoria de Gerenciamento de Redes E Segurança Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Brasilia - DF 17/05/15 14:00 a 21/05/15 18:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 4 e 1/2 1.656,00 Ajuda de Custo Renata Lamounier Oliveira 5156289 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E 1º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 22/05/15 19:00 a 23/05/15 13:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 666 KM 366,30 Diária Renata Lamounier Oliveira 5156289 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Escrivania de Familia, Sucessoes, da Infancia E da Juventude E 1º do Civel Gabriela Maria de Oliveira Franco Caiaponia Goiania 22/05/15 19:00 a 23/05/15 13:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/2 432,87 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Rio Verde 12/05/15 07:00 a 12/05/15 19:00 Conduzir Servidor 1/2 162,25 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Jatai 14/05/15 07:00 a 15/05/15 19:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 486,75 Diária Sergio Luiz Monteiro Marques 5198809 Agente de Policia 1a. Classe - À Disposição Central Seguranca do Poder Judiciario Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Campinacu, Campinorte, Formoso, Mara Rosa, Mimoso de Goias, Minacu, Montividiu do Norte, Niquelandia, Sao Luiz do Norte, Teresina de Goias, Trombas, Uruacu 11/05/15 05:00 a 15/05/15 21:00 Inspeção 4 e 1/2 1.460,25 Diária Walmir Silva Rosa - 5118476 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Aguas Lindas de Goias, Cristalina, Planaltina 12/05/15 07:00 a 15/05/15 19:00 Conduzir Servidor 3 e 1/2 1.010,03 Diária Wilton Adriano Rezende - 5078504 Motorista - À Disposição Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Pontalina, Vicentinopolis 11/05/15 07:00 a 15/05/15 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 1.298,61 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 52 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 29.813,66 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 2.788,39 TOTAL GERAL 32.602,05 Goiânia, 13 de maio de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 108 Ano: 2015 Emitido em : 13/05/2015 às LACERDA 12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143548, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 5 de 6 24 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 10:21 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 109/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE Visita Técnica QUANT./ VALOR Diária Ana Paula Osorio Xavier 5201709 Psicologo - À Disposição Secretaria Interprofissional Forense Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 13/05/15 12:00 a 13/05/15 19:00 1/2 144,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 29/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 29/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 04/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 04/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 07/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 07/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 08/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 08/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 11/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 11/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 13/05/15 09:35 a Prestar auxílio em Unidade 13/05/15 16:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 14/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 14/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 15/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 15/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 18/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 18/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 20/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 20/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Portaria nº 109 Ano: 2015 Emitido em : 14/05/2015 às LACERDA 10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 4 26 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 21/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 21/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 22/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 22/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 25/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 25/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 27/05/15 07:20 a Prestar auxílio em Unidade 27/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Ana Paula Salgado Araujo Fonseca - 5117224 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Urutai Vara Judicial Jose dos Reis Pinheiro Lemes Urutai Pires do Rio 28/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 28/05/15 15:00 Judiciária 47,8 KM 26,29 Ajuda de Custo Bruno Rodrigues Santos 5172764 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E da Infancia E da Juventude Luiz Antonio Afonso Junior Ipameri Itaberaí 13/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 614 KM 337,70 Diária Bruno Rodrigues Santos 5172764 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E da Infancia E da Juventude Luiz Antonio Afonso Junior Ipameri Itaberaí 13/05/15 12:00 a 16/05/15 12:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 e 1/2 1.135,75 Diária Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do Ceami Xl = Cc3-a - À Disposição Itumbiara Roberto Neiva Borges Itumbiara Goiania 12/05/15 07:00 a 12/05/15 19:00 Levar equipamentos para manutenção 1/2 162,25 Diária Carlos Roberto Martins da Costa - Auxiliar de Servicos Gerais 2378892 (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario II Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 04/05/15 07:00 a 04/05/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Ajuda de Custo Fabricia Graziani Braga - 5172659 Assistente Administrativo À Disposição Controladoria Interna Marllus Naves de Avila Goiania Brasilia - DF 25/05/15 16:00 a 29/05/15 09:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 400 KM 220,00 Diária Fabricia Graziani Braga - 5172659 Assistente Administrativo À Disposição Controladoria Interna Marllus Naves de Avila Goiania Brasilia - DF 25/05/15 16:00 a 29/05/15 09:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 4 1.472,00 Diária Fernando Lacerda Silva - 5055920 Auxiliar de Gabinete II Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Jussara 07/05/15 09:00 a 07/05/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 162,25 Diária Guilherme de Castro - 5197969 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 06/05/15 09:00 a 08/05/15 17:00 Segurança de Magistrado 2 e 1/2 721,45 Diária Jair Luiz da Silva - 5121272 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Formosa, Goianesia, Luziania, Porangatu 06/05/15 07:00 a 08/05/15 18:00 Conduzir Servidor 2 e 1/2 721,45 Diária Joaquim Lima Neto - 5074266 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Cristalina 08/05/15 07:00 a 08/05/15 18:00 Transporte de Armas e Munições 1/2 144,29 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Piranhas, Sanclerlandia 05/05/15 09:00 a 06/05/15 16:35 Conduzir Servidor 1 e 1/2 432,87 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Jatai, Varjao 07/05/15 08:00 a 08/05/15 17:30 Conduzir Servidor 1 e 1/2 432,87 Diária Leonardo Coelho dos Santos Dutra - 5162882 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Acreuna Juizado Especial Civel E Criminal Vivian Martins Melo Dutra Acreuna Goiania 13/05/15 08:00 a 13/05/15 18:00 Revisão de Veículos 1/2 162,25 Portaria nº 109 Ano: 2015 Emitido em : 14/05/2015 às LACERDA 10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 4 27 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Lilian de Franca Oliveira 5010454 Tecnico Judiciario (anexo II - Assessoria de Comunicaçao Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Tecnico de Comunicaçao Joelma Santos E Silva Goiania Jatai 20/05/15 06:00 a 22/05/15 22:00 Cobertura de Eventos 2 e 1/2 811,25 Diária Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III 5056446 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Nucleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas E Complexas Joelma Santos E Silva Goiania Mara Rosa, Porangatu 10/05/15 13:00 a 16/05/15 10:00 Participar do Projeto Acelerar 6 1.947,00 Diária Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III 5056446 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Nucleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas E Complexas Joelma Santos E Silva Goiania Acreuna 07/05/15 07:30 a 07/05/15 16:30 Participar do Projeto Acelerar 1/2 162,25 Diária Luciano de Sousa Reis - 5053307 Digitador de Micro Computador - À Disposição Divisao de Suporte A Serviços de Ti Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Caldas Novas, Corumbaiba, Piracanjuba 18/05/15 08:00 a 22/05/15 18:00 Reparos / Instalação de equipamentos de informática 4 e 1/2 1.298,61 Diária Lucio Divino Adorno - 5133971 Agente Administrativo - À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Goiás, Inhumas, Itaguaru, Itapirapua, Itapuranga, Jussara 04/05/15 07:00 a 08/05/15 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 1.298,61 Diária Luiz Claudio Dias Ferreira 5200109 Diretor de Area Diretoria de Obras Stenius Lacerda Bastos Goiania Goiás 13/05/15 08:00 a 13/05/15 18:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Manoel Soares da Silva - 5029813 Auxiliar de Servicos Geraisqs (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Motorista Fci-2 Corregedoria Geral da Justica Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Porangatu 10/05/15 14:00 a 14/05/15 13:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 1.298,61 Diária Marcelo Borges de Melo - 5025834 Auxiliar de Servicos Gerais- Divisao de Transporte qs (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente "a" Wanessa Oliveira Alves Goiania Jatai 05/05/15 07:00 a 09/05/15 11:00 Conduzir Servidor 4 1.154,32 Diária Marcos Aurelio Chaveiro Rodrigues - 5202637 Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Estrela do Norte 05/05/15 05:00 a 07/05/15 12:00 Segurança de Magistrado 2 e 1/2 721,45 Diária Maria Nilva Fernandes da Silva 5116589 Tecnico Judiciario (anexo II - Secretaria Interprofissional Forense Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Anapolis 13/05/15 12:00 a 13/05/15 19:00 Visita Técnica 1/2 144,29 Diária Marielza Nobre Caetano da Costa - 5200949 Secretario de Nucleo de Metodos Consensuais Nucleo Permanente de Metodos Consensuais de Solucao de Conflitos Angelica Ramalho Beserra Goiania Jatai 05/05/15 08:00 a 09/05/15 11:00 Movimento da Conciliação 4 1.298,00 Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Transporte Wanessa Oliveira Alves Goiania Pires do Rio, Santa Cruz de Goias 07/05/15 10:00 a 08/05/15 18:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 432,87 Ajuda de Custo Samila Carrijo Vieira - 5201235 Conciliador de Juizado Especial Entrancia Intermediaria Mineiros Juizado Especial Civel E Criminal Rui Carlos de Faria Mineiros Jatai 11/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Movimento da Conciliação 208 KM 70,81 Diária Silvan Furtado - 5074126 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 06/05/15 09:00 a 08/05/15 17:00 Segurança de Magistrado 2 e 1/2 721,45 Assessoria Militar Portaria nº 109 Ano: 2015 Emitido em : 14/05/2015 às LACERDA 10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 4 28 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Thaynara Teleste E Souza 5203816 Assistente de Nucleo de Metodos Consensuais Nucleo Permanente de Metodos Consensuais de Solucao de Conflitos Angelica Ramalho Beserra Goiania Jatai 05/05/15 08:00 a 09/05/15 08:00 Movimento da Conciliação 4 1.298,00 Ajuda de Custo Thiago Fernandes Estevam dos Santos - 5159199 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Mossamedes Vara Judicial Glauco Antonio de Araujo Mossamedes Itaberaí 14/05/15 06:00 a 15/05/15 18:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 104,8 KM 57,64 Diária Thiago Fernandes Estevam dos Santos - 5159199 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Mossamedes Vara Judicial Glauco Antonio de Araujo Mossamedes Itaberaí 14/05/15 06:00 a 15/05/15 18:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 1 e 1/2 486,75 Diária Vilmar Evaristo Ferreira - 5053072 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Tecnico de Programacao Serviço de Suporte Operacional Interior Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Cocalzinho de Goias, Corumba de Goias, Pirenopolis 13/05/15 08:00 a 15/05/15 18:00 Reparos / Instalação de equipamentos de informática 2 e 1/2 721,45 Diária Vilmar Evaristo Ferreira - 5053072 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Tecnico de Programacao Serviço de Suporte Operacional Interior Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Caldas Novas, Corumbaiba, Piracanjuba 18/05/15 08:00 a 22/05/15 18:00 Reparos / Instalação de equipamentos de informática 4 e 1/2 1.298,61 Diária Vinicius Ribeiro Camapum 5121191 Assistente de Nucleo de Metodos Consensuais Nucleo Permanente de Metodos Consensuais de Solucao de Conflitos Joelma Santos E Silva Goiania Itumbiara 18/05/15 07:00 a 19/05/15 18:00 Movimento da Conciliação 1 e 1/2 486,75 Diária Wagner Luiz Soares - 5095840 Assistente de Comunicaçao Assessoria de Comunicaçao Joelma Santos E Silva Goiania Jatai 20/05/15 06:00 a 22/05/15 22:00 Cobertura de Eventos 2 e 1/2 811,25 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 50 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 22.389,78 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 1.080,50 TOTAL GERAL 23.470,28 Goiânia, 14 de maio de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 109 Ano: 2015 Emitido em : 14/05/2015 às LACERDA 10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 143815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 de 4 29 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 09:24 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 111/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 1693/2009, em conformidade com os atos normativos referentes às Diárias (Decreto Judiciário nº 1862/2014, com alterações no Decreto Judiciário nº 2448/2014) e Ajuda de Custo (Decreto Judiciário nº 666/91), observada a inexistência de pedidos idênticos e de pagamento nos moldes abaixo relacionados, identificados por meio do sistema informatizado sob análise da Assessoria de Gabinete, RESOLVE ALTERAR DATA DO DESLOCAMENTO, da seguinte diária abaixo: 182854. Diária: SERVIDOR / MAGISTRADO Stenius Lacerda Bastos PORTARIA 104/2015 PERÍODO ANTIGO NOVO PERÍODO 15/05/2015 09:00 a 15/05/2015 16:00 14/05/15 11:00 a 14/05/15 15:30 QUANT./ VALOR DESTINO Finalidade Itaberaí PARTICIPAR DA JUSTIÇA ATIVA NA COMARCA DE ITABERAÍ NO DIA 15/05/2015 TOTAL (R$) 0 0,00 0,00 Goiânia, 14 de maio de 2015. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral Portaria nº 111 Ano: 2015 Emitido em : 14/05/2015 às LACERDA 12:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, Sistemaem de15/05/2015 Recursos Humanos Assinado digitalmente por: STENIUS às 09:12. - 20214 - 5048442 Validação peloASSINADO código: 143875, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 1 31 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 09:12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5099901/2014 – Santo Antônio : MARIA IZABEL DA ROCHA FONSECA FEITOSA : Pagamento : 2325/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, defiro o pedido e autorizo o pagamento. 2 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5298202/2015 – Mossâmedes : JAQUELINE DE MENEZES : Pagamento : 2326/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, acolho a sugestão da Diretoria Financeira e autorizo o pagamento das ordens de pagamento, via dotação orçamentária. 3 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5126215/2014 – Goiânia : MARGARIDA JOSE DA SILVA : Pagamento : 2327/2015 – Diretor-Geral : Dessa forma, prestadas as informações, autorizo o pagamento via dotação orçamentária, tal como sugerido. 4 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5127629/2014 – Goiânia : SILVIA CLEMENTE SILVA : Incentivo Funcional/Aprimoramento : 2330/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo o Despacho DRH n°613/2015, por seus próprios fundamentos. 5 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 3949141/2012 – Aparecida de Goiânia : NAJARA LOBO E BOMFIM : Gratificação de incentivo funcional/Aprimoramento : 2331/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, pelas razões expostas, indefiro o pedido. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 6 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : 5097088/2014 – Goiânia : CARLOS CESAR DE MELO : Abono de permanência : 2334/2015 – Diretor-Geral : Isso posto, à Diretoria de Recursos Humanos para as providências pertinentes, com a advertência de que os pedidos eventualmente feitos pelos servidores não tem o condão de suspender decisão proferida por esta Diretoria. Goiânia, 18 de maio de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria-Executiva PORTARIA(s) EDITADA(s) Torno público que o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, editou a(s) seguinte(s) Portaria(s), cujo texto assim se resume: 01 - Portaria Proad nº Processo nº Nome Matrícula Cargo Comarca Assunto : 000011/2015 : 201504000005666 : Patryck Rosa Seixas e Flávia Silva Bonfim : 5142903 e 5194164 respectivamente : Escreventes Judiciário II : Crixás : Designa servidor como Gestor do Fundo Rotativo e sua substituta automática, respectivamente. 02- Portaria Proad nº Processo nº Nome Matrícula Cargo Comarca Assunto : 000012/2015 : 201503000005395 : Vivian Maria Bento Garcia : 5098785 : Escrevente Judiciário II : Jussara : Designa a servidora como Gestora do Fundo Rotativo. 03- Portaria Proad nº Processo nº Nome Matrícula Cargo Comarca Assunto : 000013/2015 : 201503000005384 : Ivone Bertoldo de Siqueira : 5158001 : Escrevente Judiciário III : Goiânia : Retifica a Portaria nº 006/2015, e designa servidora como substituta automática do Gestor do Fundo Rotativo. Goiânia, 15 de maio de 2015. Maria Virginia Cheim Diretor-Geral P t P r o a d 0 0 1/ t m a A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE ADITIVO Processo nº : 5228719/2015 Partícipe : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Partícipe : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Objeto : Alteração da das cláusulas segunda, terceira, quarta, nona e décima do termo de cooperação celebrado entre as partes com a finalidade de arrecadação destinado ao recolhimento de emolumentos e taxa judiciária Dispositivo Legal : Lei nº 8.666/1993 Data da assinatura : 17 de abril de 2015 Goiânia, 15 de maio de 2015. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral _______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 37 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 387837-09.2014.8.09.0000(201493878379) PROCESSO : 387837-09.2014.8.09.0000(201493878379) COMARCA DE : BOM JESUS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) CELIA APARECIDA DE MENDONCA NUNES E OUTRO(S) ADV(S) : CELIO SILVIO DE MENDONCA JUNIOR CAROLINE TAPXURE LOBO 1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO RODRIGUES DA CUNHA (ESPOLIO) 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 371628-96.2013.8.09.0000(201393716288) PROCESSO : 371628-96.2013.8.09.0000(201393716288) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CAMPESTRE ADV(S) : GILBERTO PEREIRA BORGES NAYRA JULIANA DANIEL DE AZEVEDO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 295350-20.2014.8.09.0000(201492953504) PROCESSO : 295350-20.2014.8.09.0000(201492953504) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA VINICIUS DUARTE BARNES 1 RECORRIDO(S) SADI ZANUZZI (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 297644-45.2014.8.09.0000(201492976440) PROCESSO : 297644-45.2014.8.09.0000(201492976440) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) LARM ADV(S) : FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 396251-30.2013.8.09.0000(201393962513) PROCESSO : 396251-30.2013.8.09.0000(201393962513) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CYBELE SEABRA JACOBSON ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA 1 RECORRIDO(S) EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S) ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO NILTON CARDOSO DAS NEVES GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR 2 RECORRIDO(S) CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON ADV(S) : GUILHERME DE MORAES JARDIM NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL NEILSON MONTEIRO CRUVINEL RODRIGO LEMOS CURADO 3 RECORRIDO(S) MARIA LUIZA JACOBSON ADV(S) : JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES 4 RECORRIDO(S) IGOR JACOBSON ADV(S) : CLEUTER CARNEIRO COSTA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 420520-36.2013.8.09.0000(201394205201) PROCESSO : 420520-36.2013.8.09.0000(201394205201) COMARCA DE : CRISTALINA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 1 RECORRENTE(S) MAGDA MENDES DOS SANTOS ORIPES ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCI ADOS DO PLANALTO ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439558-34.2013.8.09.0000(201394395582) PROCESSO : 439558-34.2013.8.09.0000(201394395582) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ALEXANDRE SILVA CARDOSO ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 313518-70.2014.8.09.0000(201493135180) PROCESSO : 313518-70.2014.8.09.0000(201493135180) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA JOSE BEZERRA COSTA WANDERSON FERREIRA LUCIMAR ABRAO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) FABRICIO JUNQUEIRA DE MORAES ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 452609-15.2013.8.09.0000(201394526091) PROCESSO : 452609-15.2013.8.09.0000(201394526091) COMARCA DE : PONTALINA 1 RECORRENTE(S) MARCO AURELIO DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) ROGER PAULO SOUSA MAGALHAES E OUTRO(S) ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71587-37.2015.8.09.0000(201590715870) PROCESSO : 71587-37.2015.8.09.0000(201590715870) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) DIVINA APARECIDA DE JESUS SILVA ADV(S) : GUILHERME FRANCISCO CABRAL 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 57258-54.2014.8.09.0000(201490572589) PROCESSO : 57258-54.2014.8.09.0000(201490572589) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO 1 RECORRIDO(S) LLWA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 138947-23.2014.8.09.0000(201491389478) PROCESSO : 138947-23.2014.8.09.0000(201491389478) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) WESLEY DE SOUZA BORGES ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930) PROCESSO : 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LIRIO DOS VALES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LT DA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA ERICH RODRIGO NOGUEIRA 1 RECORRIDO(S) OGGO ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLOGIA E OBSTETRIC IA LTDA (MASSA F ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM MARCIENE MENDONCA DE REZENDE 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 214061-65.2014.8.09.0000(201492140619) PROCESSO : 214061-65.2014.8.09.0000(201492140619) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 246919-52.2014.8.09.0000(201492469190) PROCESSO : 246919-52.2014.8.09.0000(201492469190) COMARCA DE : MINEIROS 1 RECORRENTE(S) BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL ADV(S) : FLAVIO RODOVALHO RAFAEL D'ERRICO MARTINS CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE NAHIMA MULLER 1 RECORRIDO(S) AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGENH ARIA E TERRAPLAN ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA WILTON SANTANA RAMOS FABIO CAMPOS FERREIRA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 267330-19.2014.8.09.0000(201492673307) PROCESSO : 267330-19.2014.8.09.0000(201492673307) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VERA ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO JACQUELINE DANTAS PORFIRIO MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080) PROCESSO : 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LEANDRO HINHUG VILARINHO ADV(S) : MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO 1 RECORRIDO(S) MATHEUS CASSIO ALVES ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES 18 - ACAO RESCISORIA N. 423570-07.2012.8.09.0000(201294235702) PROCESSO : 423570-07.2012.8.09.0000(201294235702) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SILVESTRE MENDONCA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO FABIO CASTRO ARAUJO 1 RECORRIDO(S) SERGIO RODRIGUES VIEIRA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON CLAUDIO PEREIRA LAURA ASSIS MORAES 19 - ACAO RESCISORIA N. 431526-06.2014.8.09.0000(201494315262) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PROCESSO : 431526-06.2014.8.09.0000(201494315262) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) TOTAL DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : MARCELO VIEIRA FERNANDES CLAUDIO ARAUJO PINHO 1 RECORRIDO(S) BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 20 - APELACAO CIVEL N. 195787-70.2009.8.09.0051(200991957873) PROCESSO : 195787-70.2009.8.09.0051(200991957873) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ABIDE MOREIRA SALES ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 21 - APELACAO CIVEL N. 450018-92.2011.8.09.0051(201194500188) PROCESSO : 450018-92.2011.8.09.0051(201194500188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO MURILO VINHAL RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) DINA CAMPOS DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 22 - APELACAO CIVEL N. 420059-14.1990.8.09.0051(904200594) PROCESSO : 420059-14.1990.8.09.0051(904200594) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WANIA MARIA CELEDONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : AUREOLINO PINTO DAS NEVES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLAUDIO GRANDE JUNIOR 1 LITPAS(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JOSE PORTELA NASCENTE 23 - APELACAO CIVEL N. 32724-63.2011.8.09.0093(201190327244) PROCESSO : 32724-63.2011.8.09.0093(201190327244) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO JUVERCI FELICIO VIEIRA ACACIO MICENA COUTINHO 1 RECORRIDO(S) VERILAINE PERES DA SILVA ADV(S) : SIMONE OLIVEIRA GOMES JUSSARA BALTA FERREIRA RASZL FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT ANGELA RODRIGUES CABRAL 24 - APELACAO CIVEL N. 411530-52.2010.8.09.0100(201094115304) PROCESSO : 411530-52.2010.8.09.0100(201094115304) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON 1 RECORRIDO(S) IVO MENDONCA 25 - APELACAO CIVEL N. 114737-05.2012.8.09.0152(201291147373) PROCESSO : 114737-05.2012.8.09.0152(201291147373) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) SEMEATO S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADV(S) : FERNANDO BUSS CHRISTINA STANGLER WEBER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 JULIANO KAISER ARDENGHI 1 RECORRIDO(S) AZARIAS MACHADO NETO ADV(S) : ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA PAULO GONCALVES DE PAIVA 26 - APELACAO CIVEL N. 50549-49.2011.8.09.0051(201190505495) PROCESSO : 50549-49.2011.8.09.0051(201190505495) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO WALTER DIEGO DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS 1 RECORRIDO(S) MARQUES E PINHEIRO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA 27 - APELACAO CIVEL N. 148390-31.2010.8.09.0002(201091483906) PROCESSO : 148390-31.2010.8.09.0002(201091483906) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) ROBSON BONINO DOS SANTOS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA 28 - APELACAO CIVEL N. 8207-28.2008.8.09.0051(200890082073) PROCESSO : 8207-28.2008.8.09.0051(200890082073) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MARIO JORGE BECHEPECHE ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO 29 - APELACAO CIVEL N. 460426-50.2008.8.09.0051(200894604260) PROCESSO : 460426-50.2008.8.09.0051(200894604260) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MADSON JOSE MORAES GONCALVES ADV(S) : ELISA SILVA LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 30 - APELACAO CIVEL N. 485324-64.2007.8.09.0051(200794853242) PROCESSO : 485324-64.2007.8.09.0051(200794853242) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MOACIL NUSENCIO FERREIRA ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO MAIRA DANIELA CAMARGO 1 RECORRIDO(S) MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 31 - APELACAO CIVEL N. 344332-14.2011.8.09.0051(201193443326) PROCESSO : 344332-14.2011.8.09.0051(201193443326) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 1 RECORRIDO(S) JOSE ONOFRE ALVES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 32 - APELACAO CIVEL N. 601655-95.2008.8.09.0051(200896016552) PROCESSO : 601655-95.2008.8.09.0051(200896016552) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IRENE LUCIA COSTA DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ARLIANE APARECIDA DE LIMA ELZA DOS REIS CANDIDA PIRES 1 RECORRIDO(S) TAM LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : FABIO RIVELLI LEONARDO SULZER PARADA TIAGO AUED MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 2 RECORRIDO(S) UNITED AIRLINES INC ADV(S) : EDUARDO VALDERRAMAS FILHO DANILO ANTONIO DE MORAES LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA 1 INTERES.(S) CONFIDENCE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADV(S) : ANA CAROLINA SANTANA SOUZA 33 - APELACAO CIVEL N. 182154-55.2012.8.09.0093(201291821546) PROCESSO : 182154-55.2012.8.09.0093(201291821546) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) PIERRE SILIPRANDI BOZZO ADV(S) : PIERRE S.BOZZO ROSANA SILITRANDI BOZZO 1 RECORRIDO(S) RITA CRISTINA DE ALMEIDA ZAIDEN SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO 34 - APELACAO CIVEL N. 101050-30.2010.8.09.0087(201091010501) PROCESSO : 101050-30.2010.8.09.0087(201091010501) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA SOARES DE ANDRADE ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 1 RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 35 - APELACAO CIVEL N. 244089-82.2009.8.09.0067(200992440890) PROCESSO : 244089-82.2009.8.09.0067(200992440890) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) JOAO MENDES DUARTE ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES FREDERICO FERREIRA LUIS FELIPE FREIRE LISBOA 36 - APELACAO CIVEL N. 205323-31.2009.8.09.0011(200992053234) PROCESSO : 205323-31.2009.8.09.0011(200992053234) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SILVIA ROSA DE OLIVEIRA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 37 - APELACAO CIVEL N. 272371-07.2009.8.09.0011(200992723710) PROCESSO : 272371-07.2009.8.09.0011(200992723710) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARCIO FERREIRA BISPO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 38 - APELACAO CIVEL N. 306299-80.2008.8.09.0011(200893062995) PROCESSO : 306299-80.2008.8.09.0011(200893062995) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO RODRIGUES ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES PHILIP FLETCHER GHAGAS FREDERICO FERREIRA MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA 39 - APELACAO CIVEL N. 13823-13.2010.8.09.0051(201090138237) PROCESSO : 13823-13.2010.8.09.0051(201090138237) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI RAFAEL COSTA CARDOSO RICARDO ANDRADE DALLASTA BRUNA SHEILA DE OLIVINDO 1 RECORRIDO(S) AGOSTINHO PAULO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ 40 - APELACAO CIVEL N. 251207-20.2008.8.09.0011(200892512075) PROCESSO : 251207-20.2008.8.09.0011(200892512075) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) THIAGO OLIVEIRA DAMASCENA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES PATRICIA LEDRA GARCIA HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA JUNIOR 41 - APELACAO CIVEL N. 100837-61.2010.8.09.0107(201091008370) PROCESSO : 100837-61.2010.8.09.0107(201091008370) COMARCA DE : MORRINHOS 1 RECORRENTE(S) RONI ROSA DE SOUZA ADV(S) : RENATO ALVES AMARO 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS LUIS FELIPE FREIRE LISBOA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 42 - APELACAO CIVEL N. 44635-13.2009.8.09.0006(200990446352) PROCESSO : 44635-13.2009.8.09.0006(200990446352) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MAX VITOR DE SOUZA SILVERIO ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS 43 - APELACAO CIVEL N. 151450-53.2008.8.09.0011(200891514503) PROCESSO : 151450-53.2008.8.09.0011(200891514503) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) REINALDO MACEDO VIDAL ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES PATRICIA LEDRA GARCIA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 44 - APELACAO CIVEL N. 220801-79.2009.8.09.0011(201200385378) PROCESSO : 220801-79.2009.8.09.0011(201200385378) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CELY BATISTA ALVES ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS 45 - APELACAO CIVEL N. 227899-77.2010.8.09.0174(201092278990) PROCESSO : 227899-77.2010.8.09.0174(201092278990) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) MARIA DAS GRACAS DE JESUS ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO LARISSA PINHEIRO LOPES SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS LUIS FELIPE FREIRE LISBOA 46 - APELACAO CIVEL N. 133727-61.2009.8.09.0051(200991337271) PROCESSO : 133727-61.2009.8.09.0051(200991337271) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELENY ALVES DA SILVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ SANDRA MARCELINO DA SILVA 47 - APELACAO CIVEL N. 374497-98.2008.8.09.0067(200893744972) PROCESSO : 374497-98.2008.8.09.0067(200893744972) COMARCA DE : GOIATUBA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 1 RECORRENTE(S) THAIS LOPES ADV(S) 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DA COSTA : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA S/A : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GUSTAVO CORREA RODRIGUES ALEXANDER ROGERIO DE SOUZA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA 48 - APELACAO CIVEL N. 518728-59.2007.8.09.0002(200795187289) PROCESSO : 518728-59.2007.8.09.0002(200795187289) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO EDUARDO MACHADO GIRARDI TAISE MACHADO MELO RANGGEL GUIMARAES BRANDAO DA SILVA CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 1 RECORRIDO(S) RONALDO MACEDO LIMBERTE ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES MARCO AURELIO GOMES 49 - APELACAO CIVEL N. 413353-81.2009.8.09.0137(200994133537) PROCESSO : 413353-81.2009.8.09.0137(200994133537) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ROGERIO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES 1 RECORRIDO(S) UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS LUIS FELIPE FREIRE LISBOA 50 - APELACAO CIVEL N. 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900) PROCESSO : 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES KELLY DE OLIVEIRA SOUZA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA 51 - APELACAO CIVEL N. 34485-76.2002.8.09.0051(200290344859) PROCESSO : 34485-76.2002.8.09.0051(200290344859) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA 1 RECORRIDO(S) ANDRE DE SENA CARVALHO ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO VALERIA JAIME PELA LOPES PEIXOTO 52 - APELACAO CIVEL N. 505492-48.2011.8.09.0051(201195054920) PROCESSO : 505492-48.2011.8.09.0051(201195054920) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD 1 RECORRIDO(S) SIA PARKING ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 53 - APELACAO CIVEL N. 86463-42.2013.8.09.0137(201390864634) PROCESSO : 86463-42.2013.8.09.0137(201390864634) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ENI DIAS ROCHA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO 54 - APELACAO CIVEL N. 345517-97.2009.8.09.0038(200993455174) PROCESSO : 345517-97.2009.8.09.0038(200993455174) COMARCA DE : CRIXAS 1 RECORRENTE(S) ADIR FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : CLEBER FEITOSA NEVES OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO 1 RECORRIDO(S) LILLYAN KATIELY OLIVEIRA DE SOUZA ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA 55 - APELACAO CIVEL N. 48394-19.2008.8.09.0006(200890483949) PROCESSO : 48394-19.2008.8.09.0006(200890483949) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) EDILSON FILGUEIRA DA SILVA ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO 1 RECORRIDO(S) MAXI NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : PAULO MAZZANTE DE PAULA JOSE EUSTAQUIO ROSA CARDOSO 56 - APELACAO CIVEL N. 106051-36.2012.8.09.0051(201291060510) PROCESSO : 106051-36.2012.8.09.0051(201291060510) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IRAMARA SILVA BARBOSA GLERIA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME 57 - APELACAO CIVEL N. 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010) PROCESSO : 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) BANCO GMAC S/A ADV(S) : PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORAE MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 58 - APELACAO CIVEL N. 507036-94.2011.8.09.0011(201195070365) PROCESSO : 507036-94.2011.8.09.0011(201195070365) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR PAULO FELIPE LOPES FERNANDES 1 RECORRIDO(S) ADOREI ALIMENTOS LTDA ADV(S) : HERMES ALVES DE MORAIS 59 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 431886-26.2007.8.09.0051(2007 PROCESSO : 431886-26.2007.8.09.0051(200794318860) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 1 RECORRIDO(S) DIVINO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS 60 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 321095-52.2009.8.09.0137(2009 PROCESSO : 321095-52.2009.8.09.0137(200993210953) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) KARLA JAMILE GONCALVES DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA RENATO BARROSO RIBEIRO 61 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 327904-74.2011.8.09.0206(201193279046) PROCESSO : 327904-74.2011.8.09.0206(201193279046) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ETEVALDO SOUSA DOS SANTOS ADV(S) : DIOGO ALMEIDA DE SOLZA 62 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 279414-64.2012.8.09.0051(201292794143) PROCESSO : 279414-64.2012.8.09.0051(201292794143) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES 1 RECORRIDO(S) REGINA MARIA DE SOUZA BOTELHO ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 63 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 33982-45.2008.8.09.0051(200890339821) PROCESSO : 33982-45.2008.8.09.0051(200890339821) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA CO SUEL ADV(S) : REINALDO JOSE CORNELLI GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930) PROCESSO : 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LIRIO DOS VALES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LT DA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA ERICH RODRIGO NOGUEIRA 1 RECORRIDO(S) OGGO ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLOGIA E OBSTETRIC IA LTDA (MASSA F ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM MARCIENE MENDONCA DE REZENDE 2 - APELACAO CIVEL N. 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900) PROCESSO : 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES KELLY DE OLIVEIRA SOUZA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 466027-83.2014.8.09.0000(201494660270) PROCESSO : 466027-83.2014.8.09.0000(201494660270) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RENAULT DO BRASIL S/A ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES ROSANA JARDIM RIELLA CARLOS FERNANDO CORREIA DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN D 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 136200-47.2007.8.09.0000(200701362000) PROCESSO : 136200-47.2007.8.09.0000(200701362000) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELEUZA MARIA DE PAULA ITACARAMBI E OUTRO(S) ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO( S) ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA 3 - APELACAO CIVEL N. 391875-97.2012.8.09.0141(201293918750) PROCESSO : 391875-97.2012.8.09.0141(201293918750) COMARCA DE : SANTA CRUZ DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO ADV(S) : RICARDO CEZAR GOMES 4 - APELACAO CIVEL N. 365350-63.2011.8.09.0028(201193653509) PROCESSO : 365350-63.2011.8.09.0028(201193653509) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) GALDINO ALVES VELOSO E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO DOS REIS OLIVEIRA DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE 1 RECORRIDO(S) FILOMENA ALVES VELOSO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO HENRIQUE DA SILVA ALVARENGA 2 RECORRIDO(S) GONCALVES ALVES VELOSO E OUTRO(S) ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 1 INTERES.(S) TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 5 - APELACAO CIVEL N. 572412-47.2008.8.09.0006(200895724120) PROCESSO : 572412-47.2008.8.09.0006(200895724120) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL BARBOSA FERNANDES JORDI MACHADO LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 1 RECORRIDO(S) GENA FILHO LTDA ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES 6 - APELACAO CIVEL N. 127313-57.2003.8.09.0051(200391273132) PROCESSO : 127313-57.2003.8.09.0051(200391273132) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 AUTRAN ALENCAR ROCHA FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO PAULO RICARDO PEREIRA SILVA 1 RECORRIDO(S) JOSE DA SILVA PIRES ADV(S) : SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA 7 - APELACAO CIVEL N. 88881-51.2012.8.09.0051(201290888817) PROCESSO : 88881-51.2012.8.09.0051(201290888817) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PAULO CESAR PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO 1 RECORRIDO(S) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A ADV(S) : MICHEL DOS SANTOS CORREA LUCIANO VALENTIM DE CASTRO 8 - APELACAO CIVEL N. 254212-85.2012.8.09.0051(201292542128) PROCESSO : 254212-85.2012.8.09.0051(201292542128) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SUPERMERCADO HIPER MOREIRA LTDA ADV(S) : HELDA COSTA PIRES 1 RECORRIDO(S) MARIA CRISTINA VILLELA MARQUES ADV(S) : GABRIELLA ALESSANDRA MONTEIRO 9 - APELACAO CIVEL N. 102725-39.2010.8.09.0051(201091027250) PROCESSO : 102725-39.2010.8.09.0051(201091027250) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ADAILTON RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA 10 - APELACAO CIVEL N. 376072-91.2012.8.09.0006(201293760722) PROCESSO : 376072-91.2012.8.09.0006(201293760722) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES DYOGO BURJARK VALENTE ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CLEIDE VIEIRA DOS SANTOS FARIAS ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA 11 - APELACAO CIVEL N. 411240-51.2013.8.09.0029(201394112408) PROCESSO : 411240-51.2013.8.09.0029(201394112408) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) ANGELO LEAO DO NASCIMENTO ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO 12 - APELACAO CIVEL N. 269297-14.2012.8.09.0051(201292692979) PROCESSO : 269297-14.2012.8.09.0051(201292692979) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANA FLAVIA DOS SANTOS FRANCO ADV(S) : ELAINE RIBEIRO MATOS DE SOUZA REGINALDO RODRIGUES DE SA DA COSTA HARLEY ANTONIO DE SOUZA MATOS 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: SELENE DE FATIMA FERREIRA PHILIPE DALL AGNOL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 13 - APELACAO CIVEL N. 240828-93.2012.8.09.0006(201494373734) PROCESSO : 240828-93.2012.8.09.0006(201494373734) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA 1 RECORRIDO(S) MM AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 242242-24.2012.8.09.0137(201292422424) PROCESSO : 242242-24.2012.8.09.0137(201292422424) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA 1 RECORRIDO(S) CLEIDE SOUZA DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : LILIAN ANDRADE SILVA 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 26795-88.2005.8.09.0051(200590267957) PROCESSO : 26795-88.2005.8.09.0051(200590267957) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GOIAS PREVIDENCIA-GOIASPREV ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA LEISON NAVES DE OLIVEIRA ARIANNE SILVA ROCHA VIDAL 1 RECORRIDO(S) PATRICIA CRISTINA SILVA MARTINS ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA 16 - APELACAO CRIMINAL N. 71878-65.2013.8.09.0175(201390718786) PROCESSO : 71878-65.2013.8.09.0175(201390718786) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) BRUNO DAMIAO SILVA ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA OCTAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200990185303 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : GEORGE MORAIS FERREIRA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO APELACAO CIVEL FLS. 274 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO REU(S) : GEORGE MORAIS FERREIRA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA OCTAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201291415807 COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : CHARLIS RODRIGUES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO REU(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELACAO CIVEL FLS. 182 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 2 AUTOR(S) : CHARLIS RODRIGUES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 REU(S) : CHARLIS RODRIGUES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA OCTAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201093600918 COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : ARLINDO MIRANDA DIAS ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOSE MARIA RICARDO APELACAO CIVEL FLS. 70 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOSE MARIA RICARDO REU(S) : ARLINDO MIRANDA DIAS ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA OCTAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394437153 COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : ERCILIA SIMOES E SILVA ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELACAO CIVEL FLS. 148 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS REU(S) : ERCILIA SIMOES E SILVA ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA OCTAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394331509 COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : VALTER GONCALVES DA SILVA ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELACAO CIVEL FLS. 99 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS REU(S) : VALTER GONCALVES DA SILVA ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES OCTAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 167235-44.2015.8.09.0000(201591672350) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : GERALDA MARIA DA SILVA ADV(S) : VICTOR LAZARO ULHOA FLORENCIO DE MORAIS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 166301-86.2015.8.09.0000(201591663016) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : LUANA DE FARIAS MORAIS ADV(S) : LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 163647-29.2015.8.09.0000(201591636477) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : VALMIR CAVALCANTI DA SILVA ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS 1 IMPETRADO(S) : SEGUNDO JD DA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA 2 IMPETRADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA 3 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO EDUARDO DA SILVA ALINY NUNES TERRA FREDERICO GARCIA PINHEIRO 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 163626-53.2015.8.09.0000(201591636264) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : RENATO REGIS DO CARMO ADV(S) : HUGO ESHER MARTINS FERNANDA FERREIRA CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 165707-72.2015.8.09.0000(201591657075) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I IMPETRANTE(S) IMPETRADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : LUANA CARLA DE SOUSA SILVA ADV(S) : ANGELICA FERNANDA XAVIER MACEDO CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO NEIDE DE MOURA VASCONCELOS ESTANISLAU FRANCO MARTINS : SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 168375-16.2015.8.09.0000(201591683750) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : HENRIQUE HARUKI ARAKI CAVALCANTE MATHEUS DANTAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 164743-79.2015.8.09.0000(201591647436) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : SINOMAR ALVES MOREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO LUIZ RIBEIRO IMPETRADO(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164971-54.2015.8.09.0000(201591649714) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : KAIQUE HENRIQUE DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164964-62.2015.8.09.0000(201591649641) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : IARA BORGES DA SILVA ADV(S) : BARTOLOMEU PIMENTA BORGES DERLIANE MAGALHAES CHUVA AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164950-78.2015.8.09.0000(201591649501) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : PIQUIRAS CHOPERIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR PEDRO TORQUATO RAMOS 1 AGRAVADO(S) : REGRA LOGISTICA EM DISTRIBUICAO LTDA ADV(S) : ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : YANA CAVALCANTE DE SOUZA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 118262-58.2015.8.09.0000(201591182620) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA JUNIO CESAR DE PAULA HIGOR HENRIQUE VIEIRA PINHEIRO AGRAVADO(S) : ERNESTO GUIMARAES ROLLER 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164561-93.2015.8.09.0000(201591645611) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA JOSE BEZERRA COSTA AGRAVADO(S) : FABRICIO JUNQUEIRA MORAES ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 167408-68.2015.8.09.0000(201591674085) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : FAUSTO ALVES LELIS NETO PATRICIA ALTIERI MENEZES AGRAVADO(S) : MAGRIL MAQUINAS AGRICOLAS SAO PATRICIO LTDA ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164985-38.2015.8.09.0000(201591649854) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO 1 AGRAVADO(S) : MARCOS TERRA IACOVELO ADV(S) : MARCOS TERRA IACOVELO 2 AGRAVADO(S) : NAVESA NACIONAL VEICULOS LTDA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165106-66.2015.8.09.0000(201591651069) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO E OUTRO(S) ADV(S) : KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO AGRAVADO(S) : CHARLES IVAN NUNES ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 145687-60.2015.8.09.0000(201591456878) COMARCA : MORRINHOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : EXPANSION TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S/A ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA AGRAVADO(S) : EDSON MENDONCA DE CARVALHO ADV(S) : LELIO PIRES ROSA MARINS TEODORO DA SILVA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164937-79.2015.8.09.0000(201591649374) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : RENATA PARANAGUA NOVAES AGRAVADO(S) : EVANDRO GONCALVES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE SHEILA LOPES DE FARIA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164921-28.2015.8.09.0000(201591649218) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : RESTAURANTE SABOR DAS AGUAS EIRELE ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 152448-10.2015.8.09.0000(201591524482) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : TENILSON CELESTINO ATAIDES DOS SANTOS ADV(S) : THALES CARVALHO LANER AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 143262-60.2015.8.09.0000(201591432626) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA AGRAVADO(S) : TEODORICO MENDES DE SOUSA FILHO ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA ESTEVAO PEREIRA DA COSTA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 152900-20.2015.8.09.0000(201591529000) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA AGRAVADO(S) : ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : HERICK SANTOS SANTANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 154743-20.2015.8.09.0000(201591547431) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : FABIANA PEREIRA GONCALVES ADV(S) : ALEX GUERRA ALVES THIAGO ABREU CERQUEIRA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 154867-03.2015.8.09.0000(201591548675) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : HONORATO LUIZ DENDENA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES AGRAVADO(S) : JANUARIO GONCALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 154899-08.2015.8.09.0000(201591548993) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : AGROPECUARIA ENTRE RIOS LTDA ADV(S) : LEOPOLDO COSTA DE MORAIS AGRAVADO(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 152619-64.2015.8.09.0000(201591526191) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : JOSE CORREA BATISTA ADV(S) : NABIO COELHO AMARAL AGRAVADO(S) : JOSEFA MARIA DO ESPIRITO SANTO ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES CLAUDINEY WASHINGTON ALVES JUNIOR 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 155226-50.2015.8.09.0000(201591552265) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PRISCILA FELICISSIMO OTTONI ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 155902-95.2015.8.09.0000(201591559022) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : JOAO PAULO DE JESUS PACHECO ADV(S) : LANUZA NAIR DE SOUZA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 155908-05.2015.8.09.0000(201591559081) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ADAN JUNIO ANGELO DE GODOI ADV(S) : LANUZA NAIR DE SOUZA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 158090-61.2015.8.09.0000(201591580900) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO BRASIL AABB ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE FARIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SAO LUIS DE MONTES BELOS ADV(S) : MARCELLO VIEIRA CINTRA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 155106-07.2015.8.09.0000(201591551064) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ALEXANDRA APRIGIO COSTA BORGES ADV(S) : EUDES SATURNINO DANTAS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES CRISTIANE AMARAL BEFFART 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 159091-81.2015.8.09.0000(201591590914) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : EUROCONSTRUCOES LTDA ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 159348-09.2015.8.09.0000(201591593484) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ MARLYSE BONFIM ADAO AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA DE AQUINO FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : MARIANA GONZAGA ARANTES 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164895-30.2015.8.09.0000(201591648955) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : VALDEMIR CIRINO DE MATOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC LEASING S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 160426-38.2015.8.09.0000(201591604265) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : JALLES MACHADO S/A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA AGRAVADO(S) : JOSE COELHO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR DOUGLAS SILVEIRA COSTA IZABELA DUARTE AMORETH 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 158994-81.2015.8.09.0000(201591589940) COMARCA : GOIANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA AGRAVADO(S) : DIVINO JOSE DE ALMEIDA ADV(S) : AURELIANO LIRA DE VASCONCELOS MARIO PINTO DE ALMEIDA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164873-69.2015.8.09.0000(201591648734) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : FRANCISCO BENTO DA SILVA ADV(S) : RAFAEL DE MESQUITA MILHOMENS FABRICIO CANDIDO DE JESUS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 160838-66.2015.8.09.0000(201591608384) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MANOEL NOGUEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 161068-11.2015.8.09.0000(201591610680) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO RENATA ARIANA OLIVEIRA REGO AGRAVADO(S) : ROSSI RESIDENCIAL S/A ADV(S) : DANIELA ROSSI LOPES HUSSEIN WALID ABALLAH OWEIS NATALIA CIRILO DA SILVA ROQUE TIAGO DOMINGOS DE ALMEIDA TICCE ANA CARLA PAIVA VICENCIO JOSE AUGUSTO REZENDE JUNIOR 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 161781-83.2015.8.09.0000(201591617812) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JEIEL SOARES GOMES ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES AGRAVADO(S) : RAFAEL LOPES DA SILVA ADV(S) : PATRICIA DE SOUZA MENDONCA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 160623-90.2015.8.09.0000(201591606233) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MONSANTO DO BRASIL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR ALMIR PEREIRA DA COSTA MARCOS VELASCO FIGUEREDO AGRAVADO(S) : AIRTON ZANUZZI ADV(S) : LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 162482-44.2015.8.09.0000(201591624827) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MARIA ROSA DE OLIVEIRA SOUZA ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A E OUTRO(S) 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164770-62.2015.8.09.0000(201591647703) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : LEONEL DE OLIVEIRA BARROS ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO HAROLDO JOSE ROSA MACHADO NETO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 162628-85.2015.8.09.0000(201591626285) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MEIGNA CANDIDA DE SOUZA PIRES E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO CARVALHO KAMLA AGRAVADO(S) : KELLY APARECIDA DE ARAUJO ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 162721-48.2015.8.09.0000(201591627214) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARIA MENDES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SUL FINANCEIRA S/A 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 162724-03.2015.8.09.0000(201591627249) COMARCA : PLANALTINA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : SERGIO SCHULZE AGRAVADO(S) : JOSIVAN FEITOSA MATOS (ME) 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 164807-89.2015.8.09.0000(201591648076) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : ANTONIO FURBINO DOS SANTOS ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 162881-73.2015.8.09.0000(201591628814) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : GONZALO VILLA CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA APARECIDA PIRES AGRAVADO(S) : KLESIANY ALVES BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO LEIDIANY ALVES REIS JULIANA CARDOSO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 163036-76.2015.8.09.0000(201591630363) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : SUELMA CANDIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA WELITON DA CRUZ NUNES AGRAVADO(S) : ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORI ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 163253-22.2015.8.09.0000(201591632536) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : NERCI BERNARDO DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA TALITA FRANCISCO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165061-62.2015.8.09.0000(201591650615) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : COMBOIO SOLUCAO LOGISTICA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO AGRAVADO(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS MARCO ANTONIO CALDAS 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165794-28.2015.8.09.0000(201591657946) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : VALDECIR DA SILVEIRA ADV(S) : MARCO AURELIO VAZ DOS SANTOS AGRAVADO(S) : VIVIANI TALARICO DE OLIVEIRA 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165053-85.2015.8.09.0000(201591650534) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ANNA PAULA MARTINS NETO ADV(S) : KASSYA BORGES MOTTA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165026-05.2015.8.09.0000(201591650267) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : VIVIANE RODRIGUES DE ARAUJO BATISTA ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES AGRAVADO(S) : ANA GONCALVES BATISTA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165027-87.2015.8.09.0000(201591650275) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : VIVIANE RODRIGUES DE ARAUJO BATISTA ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES AGRAVADO(S) : ANA GONCALVES BATISTA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 165834-10.2015.8.09.0000(201591658349) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JAP DE MATOS FILHO (ME) ADV(S) : THAISSA KAROLLINY SANTOS LOBO ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 166792-93.2015.8.09.0000(201591667925) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : LIG MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : DURVAL JULIO DA SILVA NETO SAMI ABRAO HELOU AGRAVADO(S) : GERENTE DA DIVIDA ATIVA E APOIO A EXECUCAO FISCAL DO ESTADO DE GOIAS 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 162770-89.2015.8.09.0000(201591627702) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : IGOR PEREIRA BATISTA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 58 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 162249-47.2015.8.09.0000(201591622492) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : ORIMAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES REU(S) : JAIR JOSE TAVEIRA 59 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 55370-33.2010.8.09.0051(201090553706) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : FAUSTINO GOMES DE ALMEIDA ADV(S) : ARLETE MESQUITA MURILO DE PADUA SILVA LEAO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA 2 APELADO(S) : GOIAS FUNDO DE PREVIDENCIA GOIASPREV 60 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 491444-26.2007.8.09.0051(200794914446) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO LUCIENE EDITE DE JESUS APELADO(S) : ALMIRANDA CRUZ DE SOUZA CALAZANS ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME 61 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186944-14.2012.8.09.0051(201291869441) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MESSIAS VICTOR DA PAIXAO FILHO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO APELADO(S) : MARIO JANUARIO DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 62 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 318692-14.2008.8.09.0051(200893186929) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : AMARILDO JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ELIDA DE ARAUJO CORREIA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 63 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 277025-72.2013.8.09.0051(201392770254) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : ISRAELANDIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JACIMAR LOPES DE QUEIROZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES 64 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 382455-16.2012.8.09.0029(201591086426) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : RIALINO ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 65 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275416-97.2010.8.09.0006(201092754164) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : JAILTON MACEDO SANTOS E COELHO 66 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 336611-40.2013.8.09.0051(201393366112) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : HYPERMARCAS S/A ADV(S) : DAIANA LACERDA DE MORAIS PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL APELADO(S) : TRANSPORTES DIAMANTE LTDA ADV(S) : MARILIA BUGALHO PIOLE RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR 67 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445299-53.2012.8.09.0206(201294452991) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO APELADO(S) : CARLOS DE CASSIO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : MARCELO PIRES BATISTA 68 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 51395-18.2013.8.09.0206(201390513955) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA APELADO(S) : GEFERSON DIVINO DA COSTA CASTRO ADV(S) : ALEX JOSE SILVA MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ 69 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : 170394-75.2012.8.09.0072(201291703942) : INHUMAS PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : SUELEN D ABADIA AGUIAR RUFINO ADV(S) : GUIDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR 70 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 193342-27.2012.8.09.0002(201291933425) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO APELADO(S) : RHEIDER TELES SILVEIRA ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS FERNANDO ROSA MARRA 71 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 181035-09.2014.8.09.0087(201491810351) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELADO(S) : GILDA MENDES VIEIRA ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA MARCELLO SIMIEMA CAMPOS RECURSO ADESIVO FLS. 104 APELANTE(S) : GILDA MENDES VIEIRA ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 243142-51.2014.8.09.0035(201492431427) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MARCELLA COLENGHI DAMASCENO ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 3214-22.2013.8.09.0097(201390032140) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MP APELADO(S) : AADSO ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100100-27.2013.8.09.0051(201391001001) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : JOAO ANTONIO DA SILVA 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 258162-68.2013.8.09.0051(201392581621) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : MEIGNA MARIA MATIAS BARBOSA 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 160721-22.2014.8.09.0029(201491607211) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MUNICIPIO DE OUVIDOR ADV(S) : DIEGO DA ROCHA CUNHA APELADO(S) : JOVER DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV(S) : JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326424-45.2012.8.09.0103(201293264245) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : JULIETA DIAS DA ROCHA ADV(S) : RODRIGO OTAVIO CRESSONI 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288809-80.2012.8.09.0051(201292888091) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MARIA DAS DORES CAETANO DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIAS SIQUEIRA 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 61222-42.2011.8.09.0006(201190612224) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA APELADO(S) : LINDINEIDE AZEVEDO DA SILVA ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 233250-59.2014.8.09.0087(201492332500) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA APELADO(S) : ODAIR MIGUEL DA SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 109 APELANTE(S) : ODAIR MIGUEL DA SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 8624-68.2014.8.09.0051(201490086242) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO APELADO(S) : SAMANTA MARIANA DA SILVA ADV(S) : IURE PAULO COELHO SILVA 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34833-74.2014.8.09.0051(201490348336) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES GUILHERME CORREIA EVARISTO APELADO(S) : JUDITH PEREIRA CAVALCANTE (ESPOLIO) ADV(S) : THIAGO PEREIRA TAVARES DE OLIVEIRA 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358005-40.2012.8.09.0051(201293580058) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA APELADO(S) : TICKET SERVICOS S/A ADV(S) : DANIEL DE ANDRADE NETO 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 398521-34.2014.8.09.0051(201493985213) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : POLLIANA CAMPOS PEREIRA ADV(S) : ALEX MARTINS BORGES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319985-43.2013.8.09.0051(201393199852) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : ABILIO CESAR MENDES ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ ALEX JOSE SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30829-28.2013.8.09.0051(201390308294) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : FLAVIO MILHOMEM BORGES ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO FERNANDA REZENDE DE LISBOA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 119059-12.2014.8.09.0051(201491190590) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : EDIRSON TEIXEIRA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 338753-17.2013.8.09.0051(201393387535) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE CORREA DO LAGO JOAO AUGUSTO BASILIO LUCIO BERNARDES ROQUETTE APELADO(S) : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 187 APELANTE(S) : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO(S) : BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE CORREA DO LAGO JOAO AUGUSTO BASILIO LUCIO BERNARDES ROQUETTE 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 368674-88.2012.8.09.0137(201293686743) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : CGG TRADING S/A ADV(S) : EDEGAR STECKER MARCIO ROQUE DE SOUZA 2 APELANTE(S) : JOSE LAZARO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR 1 APELADO(S) : JOSE LAZARO DA SILVA ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR 2 APELADO(S) : CGG TRADING S/A ADV(S) : EDEGAR STECKER MARCIO ROQUE DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 AGRAVO RETIDO FLS. 999 APELANTE(S) : CGG TRADING S/A E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO BARUFI STECKER LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 1111 APELADO(S) : CGG TRADING S/A ADV(S) : DIOGO BARUFI STECKER AGRAVO RETIDO FLS. 1261 APELANTE(S) : JOSE LAZARO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 154672-30.2013.8.09.0051(201391546725) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : OZAIR BENEDITO ROSA ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314842-73.2013.8.09.0051(201393148425) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : SALOMAO ALVES DA PAIXAO ADV(S) : ALEXANDRA DE SENA ARCIPRETT MAMEDE PAULO ROBERTO T. DE SENA 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386227-18.2012.8.09.0051(201293862274) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARIA LUCINEIA SOUSA FARIAS ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 250333-17.2005.8.09.0051(200592503330) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : RFLM ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES 1 APELADO(S) : GOMP ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES 2 APELADO(S) : FMP ADV(S) : CLAUDIA MARIA ROJAS DE CARVALHO 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 251306-35.2008.8.09.0093(200892513063) : JATAI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PARA 1A CAMARA CIVEL : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS : CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA SANTOS MICHELLE APARECIDO GANHO ALMEIDA 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 169792-10.2014.8.09.0171(201491697920) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : ALCEU RIBEIRO DE MORAES 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185307-77.2002.8.09.0051(200291853072) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO CREDICARD S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : CLEMILDA TEODORO REIS DA SILVA ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 459866-87.2014.8.09.0087(201494598663) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA LEANDRO BORGES ARANTES APELADO(S) : JOAO TENORIO DA SILVA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 177531-92.2014.8.09.0087(201491775319) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MARCOS JOSE DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR APELADO(S) : PAULO KENJI SHIMOHIRA ADV(S) : MARCELO MEINBERG GERAIGE FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197326-84.2014.8.09.0087(201491973269) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : PROMED ASSESTENCIA MEDICA LTDA ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS RAFAELA PEREIRA MORAIS JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS APELADO(S) : JARMES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : AURILUCE PEREIRA CASTILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 11545-62.2011.8.09.0129(201190115450) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : MODESTO GARCIA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314451-44.2013.8.09.0011(201393144519) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES SPE LTDA ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : ADERLI BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : PATRICK DARIANO COELHO PRETO GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 316650-05.2014.8.09.0011(201493166506) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : ALFREDO ROSA MENDONCA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443960-57.2014.8.09.0087(201494439603) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 2 APELANTE(S) : ROBSON VITO 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 374977-15.2013.8.09.0160(201393749771) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA APELADO(S) : ANTONIO RIBEIRO FERREIRA 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 436704-49.2013.8.09.0006(201394367040) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : CTELL CELULAR LTDA (ME) ADV(S) : SAMIR SAAD APELADO(S) : PLAMHEG PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/S ADV(S) : SAMUEL MIRANDA BORGES CICERO GOMES LAGE 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 330937-51.2013.8.09.0158(201393309372) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL MATOS DOS SANTOS APELADO(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 219884-31.2014.8.09.0158(201492198846) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : PAULO CESAR MOURA JUNIOR ADV(S) : ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 344265-67.2014.8.09.0011(201493442651) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : GEYCIANE RODRIGUES DE GODOI ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 289403-49.2014.8.09.0011(201492894036) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : JOSICLEIBE FERREIRA DA SILVA PEREIRA ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 43844-87.2013.8.09.0011(201390438449) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES MAIRA DANIELA CAMARGO APELADO(S) : MAURICIO ALVES DA SILVA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS AGRAVO RETIDO FLS. 208 APELANTE(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31809-93.2013.8.09.0044(201390318095) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : FORMOSA PARA 5A CAMARA CIVEL : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO : GERLICE VIEIRA DOS SANTOS 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 289861-27.2010.8.09.0134(201092898611) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR APELADO(S) : LAZARO JOSE BORGES JUNIOR ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 132293-40.2013.8.09.0134(201391322932) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA APELADO(S) : ROZENILDA DEFENSOR SILVA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON RECURSO ADESIVO FLS. 159 APELANTE(S) : ROZENILDA DEFENSOR SILVA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 350245-92.2010.8.09.0024(201093502452) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : GABRIEL DA SILVA ALVES (ESPOLIO) ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR APELADO(S) : MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : GETULIO ALVES DE FREITAS 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 499200-80.2011.8.09.0137(201194992005) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MAAF ADV(S) : VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR APELADO(S) : HSP ADV(S) : EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 274005-25.2011.8.09.0122(201192740050) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : LEONTINA FERREIRA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : SHEYLA DAYANE FLORIANA DA ROCHA MES JURANDIR MACHADO MESQUITA RECURSO ADESIVO FLS. 165 APELANTE(S) : LEONTINA FERREIRA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : SHEYLA DAYANE FLORIANA DA ROCHA MES JURANDIR MACHADO MESQUITA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 235547-94.2009.8.09.0093(200992355478) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : CLAUDIO MAGGIONI ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS APELADO(S) : COAGRI REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA DEN. A LIDE(S) : TWEED AGRICOLA LTDA ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 393451-07.2012.8.09.0051(201293934518) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : UILIS BATISTA DA SILVA ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445192-52.2013.8.09.0051(201394451920) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA 2 APELANTE(S) : MARCIO ROGER ANDRADE GONTIJO ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES 1 APELADO(S) : MARCIO ROGER ANDRADE GONTIJO ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 215927-32.2007.8.09.0137(200792159276) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA 2 APELANTE(S) : POSTO JARDIM GOIAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA 1 APELADO(S) : POSTO JARDIM GOIAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 296836-51.2013.8.09.0137(201392968364) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : AVIMAR PROTO CAMPOS JUNIOR ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO DEJANE MARA MAFFISSONI REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 116328-74.2013.8.09.0149(201391163281) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO JSAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : VANDOIRIS FERREIRA MENDES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 242091-24.2013.8.09.0137(201392420911) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA ADV(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA APELADO(S) : JC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 312890-97.2010.8.09.0137(201093128909) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ADELI ROSA DE ALMEIDA ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO CIFRA S/A ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 312843-21.2013.8.09.0137(201393128432) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : REJANE GUERRA RIBEIRO SIMM E OUTRO(S) ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 426786-38.2012.8.09.0141(201294267868) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS : GIOVANE BATISTA CARVALHO ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 141895-19.2012.8.09.0125(201291418954) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 2 APELANTE(S) : MARCIA REGINA SILVA DUARTE SANTOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 APELADO(S) : MARCIA REGINA SILVA DUARTE SANTOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 403334-81.2012.8.09.0049(201294033344) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF ADV(S) : MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ LAZARO ALEX NASCIMENTO APELADO(S) : CAMERA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANESIA ADV(S) : LEANDRO HENRIQUE DE LIMA DIOGO CAETANO PADILHA 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 410014-68.2011.8.09.0065(201194100147) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : JOAQUIM GONCALVES PACHECO ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO APELADO(S) : LAIR LIMA DA SILVA ADV(S) : MARIA DAS MERCES CHAVES LEITE 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 91908-42.2012.8.09.0051(201290919089) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO APELADO(S) : TEREZINHA FERREIRA ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 283794-96.2013.8.09.0051(201392837944) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : DIVINO GONCALVES CORREIA ADV(S) : PAULO ROBERTO SILVA BUENO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 322777-04.2012.8.09.0051(201293227773) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : ELIANA SILVA DE SOUZA ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES PAULO CORREIA PUGAS 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 175998-12.2014.8.09.0051(201491759984) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : RAFAEL LIMA TAVARES APELADO(S) : LAILSON RAMOS JUBE (ESPOLIO) ADV(S) : THIAGO DI MARTINS CARMO E FIDELIS 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 19686-53.1987.8.09.0051(8790196860) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO E OUTRO(S) ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO LARYSSA NOGUEIRA ALVES APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 183288-49.2012.8.09.0051(201291832882) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ANTONIO DANUETE DE SOUZA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 2 APELADO(S) : ANTONIO DANUETE DE SOUZA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46525-41.2012.8.09.0051(201290465258) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JESSICA DE JESUS ANDRADE ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 320455-63.2014.8.09.0011(201493204556) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ELEUZA FRANCISCA COSTA ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA HERICK PEREIRA DE SOUZA APELADO(S) : VICENTINA CLESIOMAR GARCIA LESTAYO E OUTRO(S) 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275207-22.2012.8.09.0051(201292752076) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS ADV(S) : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241851-36.2012.8.09.0051(201292418516) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS ADV(S) : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 280512-59.2011.8.09.0006(201192805127) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : SONIA MARIA DE ALMEIDA CARLETO ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE APELADO(S) : BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 132258-74.2012.8.09.0018(201291322582) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : SOUZA E COSTA TRANSPORTES RURAIS LTDA (ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 LUCIANO BOABAID BERTAZZO : SOUZA E COSTA TRANSPORTES RURAIS LTDA (ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 162959-09.2014.8.09.0160(201491629592) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : ALISON SILVA GOMES 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381784-51.2013.8.09.0160(201393817840) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : WELLINGTON GERALDO FERREIRA ADV(S) : ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 353738-25.2012.8.09.0051(201293537381) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA FLAVIO CORREA TIBURCIO APELADO(S) : ATILLA LEONARDO DA CUNHA FERREIRA ADV(S) : ANTONIO GERALDO RAMOS JUBE FILHO 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 154801-65.2013.8.09.0041(201391548019) COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO APELADO(S) : JONIES MARTINS DE SOUZA ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 507304-85.2011.8.09.0032(201195073046) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ MELBA DE SOUSA TELES APELADO(S) : JOSE FLORENCIO DE AZEVEDO ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM RODRIGO DE ABREU MOREIRA DOS SANTOS 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329680-54.2008.8.09.0032(200893296805) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO : SILMA OLIVEIRA DE REZENDE ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 276400-38.2013.8.09.0051(201392764009) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : RUTE GOMES DA CRUZ LEITE ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 32872-74.2009.8.09.0051(200990328724) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ANGELA ALVES MANFRINI SECATTO E OUTRO(S) ADV(S) : SAMUEL ARAUJO APELADO(S) : TROPICAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL MARILIA ARAGUAIA DE CASTRO SA LIMA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 394154-56.2013.8.09.0162(201393941540) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : GERSON LEITE GUIMARAES 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381590-74.2011.8.09.0175(201193815908) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ELBA CARVALHO SILVA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186572-94.2014.8.09.0051(201491865725) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JACY FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 153 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 238584-85.2014.8.09.0051(201492385840) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : RENATA SILVA DAS VIRTUDES CASTRO ADV(S) : TAOPI PINTO CLAVIJO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA 154 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 162959-79.2013.8.09.0051(201391629590) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MICHAELL PATARELO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : DANIEL DE ARAUJO BORGES 155 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 53627-14.2002.8.09.0036(200290536278) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : UNIAO ADV(S) : ADRIANA ALVES DA SILVA APELADO(S) : SONIA SALLES DE OLIVEIRA 156 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 160719-08.2015.8.09.0000(201591607191) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES SUSCITANTE(S) : DESEMBARGADOR DA 5A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS SUSCITADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 157 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 367231-10.2007.8.09.0095(200793672317) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : IDONEL NUNES SOUSA ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE 1 REU(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ZENAIDE INES LUSTOSA DO AMARAL HIDASI ERIKA MARTINS BAETA 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 350 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ZENAIDE INES LUSTOSA DO AMARAL HIDASI ERIKA MARTINS BAETA REU(S) : IDONEL NUNES SOUSA ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE RECURSO ADESIVO FLS. 417 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I AUTOR(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : IDONEL NUNES SOUSA ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE 158 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 264010-35.2014.8.09.0137(201492640107) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE 159 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 397616-86.2009.8.09.0024(200993976166) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : CASSIO RESENDE NARDON ADV(S) : SERGIO ROBERTO LOPES REU(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO 160 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 172411-04.2013.8.09.0152(201391724119) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 55 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES BENO DIAS BATISTA 2 AUTOR(S) : ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES BENO DIAS BATISTA PIRES DA SILVA CARDOSO CARDOSO PIRES DA SILVA 161 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 171474-91.2013.8.09.0152(201391714741) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : AGDA BAILONA CARVALHO OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 55 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : AGDA BAILONA CARVALHO OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : AGDA BAILONA CARVALHO OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 162 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 176292-86.2013.8.09.0152(201391762924) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : ROSANHA ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 53 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : ROSANHA ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : ROSANHA ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 163 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 299078-46.2014.8.09.0137(201492990787) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : ANDRE DIOGO BARBOSA ADV(S) : CLEIDE DE ALMEIDA GOMES DO NASCIMENTO REU(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO 164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 219684-26.2014.8.09.0125(201492196843) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : MANOEL CARVALHO NETO MARCUS FLAVIO NEVES STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS REU(S) : CCM COMERCIO DE PECAS LTDA ADV(S) : CLEVER MARQUES 165 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 361919-03.2014.8.09.0000(201493619195) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES ELIZABETH MARIA DA SILVA (CONVOCADO) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA ARGUENTE(S) : JD SUBSTITUTO NO SEGUNDO GRAU RELATOR NA 2A CAMARA CIVEL DO TJGO 166 - MANDADO DE INJUNCAO PROCESSO : 165059-92.2015.8.09.0000(201591650593) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES ITAMAR DE LIMA (CONVOCADO) : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : JOAO BOSCO DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CHRYSTIAN ALVES SCHUH CARMEN THATIANA BOM IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 167 - MANDADO DE INJUNCAO PROCESSO : 67770-62.2015.8.09.0000(201590677706) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES ELIZABETH MARIA DA SILVA (CONVOCADO) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : PAULO SERGIO FRANCISCO DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : DYHMERSON SOUZA MOTA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 168 - MANDADO DE INJUNCAO PROCESSO : 283719-79.2014.8.09.0000(201492837199) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : AILTON CESAR DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA FREDD DELIO MIRANDA MARTINS ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS JANAINA LOPES LEAL IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 148937-04.2015.8.09.0000(201591489377) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ARISTAU ALVES FERREIRA ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL EDIMEIRE SOUSA RIBEIRO PEREIRA LEAL 1 IMPETRADO(S) : JD DA DECIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 164537-65.2015.8.09.0000(201591645379) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZ PUB REGIS PUB E AMB DA COMARCA DE NEROPOLIS 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMI SUCESS INFAN E JUVENT DA COMARCA DE NEROP 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 76525-62.2014.8.09.0048(201490765255) COMARCA : GOIANDIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : ALEXANDRE ROCHA CARDOSO ADV(S) : VALDERCY BERNARDES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 331086-58.2005.8.09.0051(200593310861) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : CARLOS ALBERTO BRANCO ANTUNES ADV(S) : THALES JOSE JAYME : RANNIERI CAVALCANTI LOPES ADV(S) : EURIPEDES BARSANULFO LIMA : EVALDO LIRA ADV(S) : ANTONIO CARLOS TRINDADE : MINISTERIO PUBLICO 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 165675-67.2015.8.09.0000(201591656753) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ADENILTON HILARIO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : MARCOS ALVES DE MELO ADV(S) : ADENILTON HILARIO DOS SANTOS 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 165701-65.2015.8.09.0000(201591657016) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA CRISOSTOMO 1 PACIENTE(S) : RICARDO PEREIRA DE CAMARGO ADV(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 165485-07.2015.8.09.0000(201591654858) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : ANTONIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR FABRICIO XAVIER CALIXTO PEREIRA ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 165735-40.2015.8.09.0000(201591657350) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : JUSCELINO ALVES DA CRUZ ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 167503-98.2015.8.09.0000(201591675030) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : VICTOR MINERVINO QUINTIERE BRUNO ESPINEIRA LEMOS 1 PACIENTE(S) : LERI SOUZA E SILVA ADV(S) : VICTOR MINERVINO QUINTIERE BRUNO ESPINEIRA LEMOS 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 168098-97.2015.8.09.0000(201591680980) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO : SANDRO DE CASTRO ROSA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 164468-33.2015.8.09.0000(201591644682) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM 1 PACIENTE(S) : ROBSON FERREIRA SILVA ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 152290-52.2015.8.09.0000(201591522900) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ISMAIL LUIZ GOMES 1 PACIENTE(S) : FABIO BARBOSA SILVA KARINA REGES SANTOS ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 165876-59.2015.8.09.0000(201591658764) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : HELIER PRADOS SILVA 1 PACIENTE(S) : ALLISSON GODOY JUNIOR ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 165879-14.2015.8.09.0000(201591658799) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA 1 PACIENTE(S) : PEDRO GAMA VIEIRA ADV(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166135-54.2015.8.09.0000(201591661358) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES 1 PACIENTE(S) : JOAO GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166145-98.2015.8.09.0000(201591661455) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ 1 PACIENTE(S) : WANDERSON CANDIDO COELHO ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166249-90.2015.8.09.0000(201591662494) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA 1 PACIENTE(S) : WANDERSON HENRIQUE ALCANTARA MARTINS ADV(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 159962-14.2015.8.09.0000(201591599628) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : VALDOMIR GOMES DA ABADIA ADV(S) : RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166348-60.2015.8.09.0000(201591663482) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS 1 PACIENTE(S) : RENER LEMES PIRES ADV(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166422-17.2015.8.09.0000(201591664225) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCO AURELIO MATOS ELIUDE BENTO DA SILVA ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE 1 PACIENTE(S) : MARCOS ANTONIO FERREIRA COSTA ADRIANO SIQUEIRA DE CARVALHO ADV(S) : MARCO AURELIO MATOS ELIUDE BENTO DA SILVA ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166475-95.2015.8.09.0000(201591664756) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : FREDERICO SILVEIRA CHAVES JEFFERSON DE PAULA COUTINHO 1 PACIENTE(S) : THALISSON PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : FREDERICO SILVEIRA CHAVES JEFFERSON DE PAULA COUTINHO 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166550-37.2015.8.09.0000(201591665507) COMARCA : MOZARLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ELILSON RIBEIRO LIMA 1 PACIENTE(S) : LEDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ELILSON RIBEIRO LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 162260-76.2015.8.09.0000(201591622603) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY 1 PACIENTE(S) : VALDETE SERAFIM DE AGUIAR ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166850-96.2015.8.09.0000(201591668506) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 1 PACIENTE(S) : MAIKON WESRON ALVES DIAS ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 166963-50.2015.8.09.0000(201591669634) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANTONIO MIRANDA COSTA 1 PACIENTE(S) : GABRIEL HENRIQUE MOREIRA ADV(S) : JOSé ANTONIO MIRANDA COSTA 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 167013-76.2015.8.09.0000(201591670136) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES 1 PACIENTE(S) : MARIANA DO CARMO SILVA ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 167142-81.2015.8.09.0000(201591671426) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JESABEL BATISTA CARDOSO 1 PACIENTE(S) : TEOFILO RODRIGUES PAES NETO ADV(S) : JESABEL BATISTA CARDOSO 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 167220-75.2015.8.09.0000(201591672201) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS 1 PACIENTE(S) : RAFAEL ALBERTO BARROZO ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 162502-35.2015.8.09.0000(201591625025) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO 1 PACIENTE(S) : JONILSON DIAS DE BASTOS ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 167320-30.2015.8.09.0000(201591673208) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JUNIO DIAS DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JUNIO DIAS DA SILVA 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 162509-27.2015.8.09.0000(201591625092) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO 1 PACIENTE(S) : JONILSON DIAS DE BASTOS ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO 32 - INQUERITO PROCESSO : 166138-09.2015.8.09.0000(201591661382) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 INDICIADO(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS OZAIR JOSE DA SILVA ADEBALDE MARINHO REZENDE ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES SEBASTIAO LEMES VIANA GUSTAVO MENDANHA MELO HOSMAR EVARISTO MENDANHA 33 - QUEIXA PROCESSO : 166330-39.2015.8.09.0000(201591663300) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 QUERELANTE(S) : VILMAR NATAL DE FREITAS ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR RENATA EVANGELISTA DE LIMA 1 QUERELADO(S) : EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA 34 - APELACAO (E.C.A.) PROCESSO : 385648-57.2014.8.09.0162(201493856480) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : DGS ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 202 GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.74/2015 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 172732-73.2014.8.09.0000(201491727322) : CATALAO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CONDOMINIO BAIA BLANCA ADV(S) : HEITOR AMORIM PEREIRA POLYANA HORTA PEREIRA ABDUL NOUR WALDEMAR PEREIRA NETO REQUERIDO(S) : CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A ADV(S) : JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA DANIELLE ZAUZA PASSOS ISABELA SILVEIRA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ...À VISTA DISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 693, EM QUE O EXEQUENTE POSTULA A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. É QUE, A MEU VER, NESTE CASO CONCRETO, A REITERAÇÃO DA DILIGÊNCIA INTIMATÓRIA COM AQUELA FINALIDADE NÃO TRARÁ RESULTADOS ÚTEIS AO PROCESSO, EIS QUE, SE TIVESSE A INTENÇÃO DE PAGAR VOLUNTARIAMENTE, O DEVEDOR JÁ O TERIA FEITO, EVITANDO, INCLUSIVE, A INCIDÊNCIA DA MULTA, O QUE,DEVERAS, NÃO OCORREU. SENDO ASSIM, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE CREDORA PARA QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA APONTE PROVIDÊNCIAS ÚTEIS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIÂNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 135088-62.2015.8.09.0000(201591350883) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS PUBLICAS REGISTRO PUBLICO E AMBIEN SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE DA DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBU NAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, CONSOANTE FUNDAMENTOS ACI MA DECLINADOS PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CONFLITO NE GATIVO DE COMPETÊNCIA.CUMPRA-SE. DE-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO GOIÂNIA,13 DE MAIO DE 2015 MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI. RELATORA 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 134833-07.2015.8.09.0000(201591348331) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZ PUBLICA REG PUB E AMB DA COMARCA DE NEROPOLIS SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA SUC INF E JUV DA COMARCA DE NEROPOLIS DECISAO OU DESPACHO: (...)ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL RE GIONAL DA 1ª REGIÃO, CONSOANTE FUNDAMENTO ACIMA DECLINADOS, PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMP ETENCIA. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,12 DE MAIO DE 2015. CARLOS ROBER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 TO FÁVARO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 14546-74.1999.8.09.0000(9900145461) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : FAZENDA SANTA MARTHA S/A ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA IVAN FERNANDES DA SILVEIRA ARTHUR DE ALCANTARA APARECIDO MACHADO REU(S) : BANCO BRADESCO S/A 1 LITISCTE(S) : GERALDO DIAS DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA WILTON GOMES DE MORAIS FILHO 2 LITISCTE(S) : VERA CALDAS ADV(S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO INTERES.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DECISAO OU DESPACHO: DECORRIDO O PRAZO DE SESSENTA DIAS E EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 1335, INTIMO A PARTE CREDORA PARA DIZER SE SEU CRÉDITO FOI SATISFEITO, PRESTANDO, AINDA, ESCLARESCIMENTOS DETALHADOS ACERCA DO ANDAMENTO DO MENCIONADO FEITO NA JUSTIÇA FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 186057-67.2004.8.09.0000(200401860579) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SINVALDO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA LUCIANA FERNANDES PORTO ANDERSON PINANGE SILVA REU(S) : JOSE PIRES GUIMARAES ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: NÃO OBSTANTE OS ESCLECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DO DESPACHO DE 1.856, O EXEQUENTE INSISTE EM REQUERER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA QUE REPUTA SER-LHE DEVIDA (FLS. 1.859/1.860). REPISE-SE, NOVAMENTE, QUE O QUE OCORREU FOI A PENHORA DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS, AVERBADO NO ROSTO DOS AUTOS N. 89375-61.2003.8.09.01.37, QUE TRAMITAM PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE. ISSO SIGNIFICA QUE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO ORA PETICIONANTE OCORRERÁ NAQUELES AUTOS, DEVENDO, O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE AO CRÉDITO PENHORADO, CASO ESTE JÁ ESTEJA DISPONÍVEL, SER FORMULADO PERANTE AQUELE JUÍZO. DAÍ POR QUE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM TELA, ATÉ QUE SE TENHA NOTÍCIA DE QUE O CRÉDITO EXECUTADO FOI SATISFEITO NAQUELES AUTOS. DITO ISSO, AGUARDE-SE O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 60 DIAS, CUMPRINDO-SE, ENFIM, O QUE FOI DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 1.856. GOIÂNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 284037-38.2009.8.09.0000(200902840376) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IRAM TEOFILO DA SILVA CAMPOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ADV(S) : SILVANO SABINO PRIMO LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA REU(S) : MARCELO JULIANO GURGEL ADV(S) : LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA DECISAO OU DESPACHO: REITERE-SE A INTIMAÇÃO DO EXQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORME SE A CARTA DE ORDEM FOI OU NÃO CUMPRIDA, E SE EXISTE UMA PREVISÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 7 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) 1 REU(S) 2 REU(S) : 44694-14.2012.8.09.0000(201290446946) : ANAPOLIS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUIZ LEMES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES RICARDO XAVIER NUNES IEDA SOCORRO XAVIER NUNES : MARINA LEMES BORGES ADV(S) : EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO ILION FLEURY NETO POLLYANA CRISTINA DA SILVA CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO : JOSE CARLOS BORGES ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO POLLYANA CRISTINA DA SILVA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : LUIZ LEMES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES RICARDO XAVIER NUNES IEDA SOCORRO XAVIER NUNES 1 REU(S) : MARINA LEMES BORGES ADV(S) : EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO ILION FLEURY NETO POLLYANA CRISTINA DA SILVA CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO 2 REU(S) : JOSE CARLOS BORGES ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO POLLYANA CRISTINA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: REITERE-SE A INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE A PROPOSTA DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA, FORMULADA PELOS EXECUTADOS A FLS. 842, OU PARA QUE DEEM PROSSEGUIMENTO `A FASE DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 8 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 46461-53.2013.8.09.0000(201390464610) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DAVINA PEREIRA DE JESUS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES IARA SILVA GUERRA MARQUES REU(S) : JOSE ANTONIO MENDES ADV(S) : GILMAR SARAIVA DOS SANTOS VALDA ABADIA FLEURY CDOR(S) : WASHINGTON PEREIRA DE JESUS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: À VISTA DO PEDIDO DE FLS. 951, REALIZOU-SE, POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, BLOQUEIO NAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, MEDIDA QUE FOI PARCIALMENTE EXITOSA, EIS QUE BLOQUEADO APENAS PARTE DO MONTANTE DEVIDO (R$3.200,66 - FLS. 954/955). DIANTE DISSO, INTIME-SE A AUTORA/EXQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO REFERIDO BLOQUEIO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE. GOIÂNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 9 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 208136-88.2014.8.09.0000(201492081361) : SANTA TEREZINHA DE GOIAS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BENTO PEREIRA DE MELO (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA RAMON LUIZ SILVERIO MOREIRA REU(S) : JOSE RIBEIRO CAMELO E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO D V. ACÓRDÃO DE FLS. 149/153 (F.158/), POR MEIO DO QUAL SE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORAM AS PARTES LITIGANTES INTIMADAS PARA REQUEREREM O QUE ENTENDESSEM DE DIREITO, MAS QUEDARAM-SE INERTES. ASSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO EM NOME DO CAUSÍDICO DOS RÉUS/VENCEDORES, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA RETIRÁ-LO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, BEM ASSIM PARA, NO MESMO PRAZO, DIZER SE TEM INTERESSE NA EXECUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRANSCURSO DO REFERIDO PRAZO, HAVENDO OU NÃO RETIRADA DO ALVARÁ JUDICIAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 10 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 386059-04.2014.8.09.0000(201493860593) : CATALAO : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SILVIO BERNARDES DE ASSUNCAO ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO REU(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS A APRESENTAR A S ALEGAçõES FINAIS NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 493, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ D E DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 11 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 411319-83.2014.8.09.0000(201494113198) : PARAUNA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MOACYR TACIRIO ASSUCAR (ESPOLIO) ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO REU(S) : JOSE NUNES DE QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA UBALDINO HONORIO RIOS ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI DECISAO OU DESPACHO: A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 1.043/1.051, POR MEIO DA QUAL SE INDEFERIU A INICIAL, JÁ TRANSITOU EM JULGADO (F.1.054), SEM QUE HOUVESSE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIANTE DISSO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO EM NOME DO CAUSÍDICO DO AUTOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA RETIRÁ-LO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APÓS O TRANSCURSO DO REFERIDO PRAZO, HAVENDO OU NÃO A RETIRADA DO RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 08 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 12 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 30851-74.2015.8.09.0000(201590308514) : GOIANIRA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MARCILIANE BRAGA DOS SANTOS ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR REU(S) : MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : KEYNER FERREIRA DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: SOBRE A PETIçãO DE FLS. 211/213 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (FLS. 214/246), INTIME-SE A PARTE AUT ORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL. GOIâNIA, 12 D E MAIO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DI REITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 13 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 158455-18.2015.8.09.0000(201591584558) : ITAJA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : COOPERATIVA DE CRED DE LIVRE ADM DE ASSOCIADOS CELEIRO CENTRO OESTE SI ADV(S) : ANDRE DE ASSIS ROSA ANDRE STUART SANTOS REU(S) : SEBASTIAO BATISTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: EM CUMPRIMENTO À NORMA INSERTA NO ARTIGO 488, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDA A PARTE AUTORA AO DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO JUÍZO,SOB PENA DE SER INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL (ARTIGO 490, INCISO II, DO CPC). PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIÂNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - RELATOR. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.38/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 36532-25.2015.8.09.0000(201590365321) COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA JUDICIAL (FAZENDAS PUBLICAS REGISTRO PUBLICO AMBIENTAL E 2 CIV 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA JUDICIAL (FAMILIA SUCESSOES INFANCIA JUVENTUDE E 1A CIVEL) DA EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE ESTADUAL PARA APRECIAR O INCIDENTE. REJEIÇÃO. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DO SEGURADO. CONFLITO ENTRE JUÍZO ESTADUAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO ESTADUAL DE VARA CÍVEL. JURISDIÇÃO DELEGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, § 3º, CF). INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA, DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. Os conflitos de competência relacionados às ações previdenciárias contra o Instituto Nacional de Seguro Social INSS em curso na Justiça Estadual devem ser apreciados pelo Tribunal de Justiça, haja vista que a delegação outorgada pelo artigo 109, § 3º, da Constituição da República é de natureza estritamente jurisdicional, restando preservada a soberania administrativa do Poder Judiciário Estadual para definir as questões a ele afetas, como é o caso em testilha. 2. A jurisprudência já sedimentou entendimento no sentido da competência das Varas de Fazenda Pública Estaduais para apreciação de feitos previdenciários em comarca em que não houver Vara Federal, por se tratar de vara especializada em razão da matéria. 3. Conflito conhecido, para se declarar competente o juízo suscitante. 3. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar improcedente o conflito de competência , nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, Dr. José Carlos de Oliveira (substituto do Des. Ney Teles de Paula), Des. Itamar de Lima, Des. Luiz Eduardo de Sousa, Des. Walter Carlos Lemes, Desa. Amelia Martins de Araújo, Dr. Maurício Porfírio Rosa (Substituto do Des. Amaral Wilson de Oliveira), Dr. Carlos Roberto Favaro (Substituto da Desa. Maria das Graças Carneiro Requi), Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Des Orloff Neves Rocha, Des. Carlos A. França e Des. Zacarias Neves Coelho que presidiu a sessão. Presente o ilustre Procurador de Justiça Dra. Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 SUSCITANTE(S) 1 SUSCITADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : 62550-83.2015.8.09.0000(201590625501) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA : JD DA 15A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA : CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, AJUIZADA INDIVIDUALMENTE, E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. De acordo com o regime instituído pelo Código de Defesa do Consumidor para julgamento das ações coletivas lato sensu, a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para a proteção desses mesmos interesses de forma particularizada. Não havendo pedido do autor da ação de prestação de contas para que esta fique suspensa até o julgamento da ação civil pública em trâmite no juízo suscitante, consoante autoriza o artigo 104 daquele Diploma Legal, não deve ser reconhecida sequer a projeção de efeitos da ação civil pública na ação individual. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, Dr. José Carlos de Oliveira (substituto do Des. Ney Teles de Paula), Des. Itamar de Lima, Des. Luiz Eduardo de Sousa, Des. Walter Carlos Lemes, Desa. Amelia Martins de Araújo, Dr. Maurício Porfírio Rosa (Substituto do Des. Amaral Wilson de Oliveira), Dr. Carlos Roberto Favaro (Substituto da Desa. Maria das Graças Carneiro Requi), Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Des Orloff Neves Rocha, Des. Carlos A. França e Des. Zacarias Neves Coelho que presidiu a sessão. Presente o ilustre Procurador de Justiça Dra. Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.78/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 52243-70.2015.8.09.0000(201590522435) : RIO VERDE : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MLVS ADV(S) : ALEX MEDEIROS DOS SANTOS REU(S) : JLS ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE TAIS CECI TEROSSI DECISAO OU DESPACHO: CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS àS PARTES LITIGANTES PARA QUE, ACASO QUEIRAM, ESPECIFIQUEM EVENTUAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, JUSTIFICANDO-AS, COM VISTAS AO ULTERIOR ENCERRAMENTO DA PRESENTE INSTRUçãO PROCESSUAL. CUMPRA-SE E INTI MEM-SE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 154406-31.2015.8.09.0000(201591544068) : ITUMBIARA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : OFA( ADV(S) : JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO ADEBAR OSORIO DE SOUZA LIVIA CLAIR TOLENTINO E SOUSA REU(S) : CHSEO DECISAO OU DESPACHO: ANTES DE DETERMINAR A CITAçãO DA PARTE Ré, A PETICAO INICIAL DEVERA SER EMENDADA, PARA ATUALIZAR O VALOR DA CAUSA DESDE JULHO DE 2.004, RECOLHENDO-SE A EVENTUAL DIFERENCA DO DEPóSITO PRELIMINAR DE QUE TRATA O ART. 488 DO CPC. A PROVIDêNCIA DEVERá SER SANADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL (ART. 26 RITJGO). INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2.015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DESEMBARGADOR. RELATOR. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 134550-81.2015.8.09.0000(201591345502) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JAIR NUNES DA SILVA ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO REU(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR PARA FAZER PROVA DO TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENCA RESCINDENDA, A GUISA DE CONSTITUIR CONDICAO ESPECIFICA PARA A PROPOSITURA DA ACAO RESCISORIA, CONF. ART. 485, CAPUT, DO CPC. GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015. DIAC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. RELATOR. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.38/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 134308-25.2015.8.09.0000(201591343089) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS PUBLICAS REGISTRO PUBLICO E AMBIE SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE DA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar o presente conflito de competência negativo e, de consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a Secretaria desta Seção Cível providenciar as anotações necessárias quanto à baixa e remessa. Intimem-se e comuniquem-se às Juízas Suscitante e Suscitada. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente com as baixas respectivas. Goiânia, 7 de maio de 2015. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau Relatora 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 134671-12.2015.8.09.0000(201591346711) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIM FAZ PUB REG PUB E AMBIENTAL DA COMARCA DE NEROPOLIS SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIM FAMILIA SUCESSOES INF E JUV DA COMARCA DE NEROPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar o presente conflito de competência negativo e, de consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a Secretaria desta Seção Cível providenciar as anotações necessárias quanto à baixa e remessa. Intimem-se e comuniquem-se às Juízas Suscitante e Suscitada. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente com as baixas respectivas. Goiânia, 6 de maio de 2015. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau Relator 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 134788-03.2015.8.09.0000(201591347882) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZ PUB REG PUB E AMBIENTAL DA COMARCA DE NEROPOLI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAM SUC INF E JUV DA COMARCA DE NEROPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar o presente conflito de competência negativo e, de consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a Secretaria desta Seção Cível providenciar as anotações necessárias quanto à baixa e remessa. Intimem-se e comuniquem-se às Juízas Suscitante e Suscitada. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente com as baixas respectivas. Goiânia, 7 de maio de 2015. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza de Direito Substituta em Segundo Relatora GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.30/2015 =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 387600-72.2014.8.09.0000(201493876007) CARMO DO RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO DILENE CARNEIRO FREIRE NESTOR PIRES DA SILVA ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE GERALDO DOS REIS OLIVEIRA : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO : EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO QUE CONSTA NA CÉDULA RURAL. INOCORRÊNCIA. Descaracteriza prescrição da cédula rural pignoratícia quando não transcorridos três anos do termo de vencimento e da data de ajuizamento da ação de execução. Ação Rescisória Improcedente. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a Ação Rescisória, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Juiz Doutor Sérgio Mendonça de Araújo ( em substituição ao Desembargador Carlos Escher), e os Desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho, Alan. S. de Sena Conceição, Jeová Sardinha de Moraes, Fausto Moreira Diniz, a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, a Juíza Doutora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade (em substituição ao Desembargador Francisco Vildon José Valente), Wilson Safatle Faiad ( em substituição a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis), e Delintro Belo de Almeida Filho (em substituição do Desembargador Olavo Junqueira de Andrade). Ausentes justificados, os Desembargadores Geraldo Gonçalves da Costa e Norival Santomé. Fizeram sustentação oral pelo autor e pela ré, os Doutores Geraldo dos Reis Oliveira e Thiago Cordeiro Jácomo, respectivamente. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Doutora Ana Cristina Ribeiro Peternella França. Goiânia, 06 de maio de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.69/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 373148-38.2006.8.09.0000(200603731486) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MAURY MARTINS MACHADO ADV(S) : WELTON MARDEM DE ALMEIDA WILIAN FRAGA GUIMARAES HELMA FARIA CORREA NELIANA FRAGA DE SOUSA NUBIANA HELENA PEREIRA HUGO ARAUJO GONCALVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: OUÇAM-SE AS PARTES ACERCA DA PLANILHA APRESENTADA PELA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL AS FLS. 980. CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 143270-37.2015.8.09.0000(201591432707) GOIANIA DES(A). ITAMAR DE LIMA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE AGRAVADO(S) : LEONARDO JEFFERSON ROCHA LIMA ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE, POIS, DA PREVENÇÃO DA E. 3° CAMARA CIVEL, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECOMENDO, COM FULCRO NO ARTIGO 38 § 2°, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O RETORNO DOS AUTOS A SECRETARIA PARA QUE SEJA DILIGENCIADA A SUA REDISTRIBUIÇÃO. GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. 3 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 210511-18.2013.8.09.0026(201392105110) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 APELANTE(S) : ROBSON AIRES DE MORAES ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: POIS BEM. CUMPRE DESTACAR, CONFORME INFORMADO NOS AUTOS E CONFIRMADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUST IçA à FL. 201 FOI SUBMETIDO à APRECIAçãO DA CORTE ESPECIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL INCIDENTE DE INCON STITUCIONALIDADE DA LEI Nº 1.114/2012, DO MUNICíPI O DE CAMPOS BELOS, NA ADIN Nº 277040-93.2013.8.09. 0000 (201392270405). A APLICABILIDADE DA REFERIDA LEI é O CERNE DA MATéRIA DISCUTIDA NOS PRESENTES A UTOS. ASSIM, A FIM DE PREVENIR DECISõES CONFLITANT DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ES E DISPENDIOSA MOVIMENTAçãO DA MáQUINA JUDICIáRI A, DETERMINO A SUSPENSãO DOS AUTOS E A REMESSA DOS AUTOS à SECRETARIA DA 1ª CâMARA CíVEL ATé A DELIB ERAçãO FINAL DA CORTE ESPECIAL NA AçãO DIRETA DE I NCONSTITUCIONALIDADE Nº 277040-93.2013.8.09.0000 ( 201392270405), NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO IV , ALíNEA “A”, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRASE. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. CARLOS ROBERTO FÁ VARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 274773-80.2003.8.09.0105(200392747731) : MINEIROS : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : IT ADV(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS NETO : LHS ADV(S) : EUZEBIO JOAO FONTANA RECURSO ADESIVO FLS. 303 APELANTE(S) : LHS ADV(S) : EUZEBIO JOAO FONTANA APELADO(S) : IT ADV(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS NETO DECISAO OU DESPACHO: A propósito: “[...] O recolhimento a menor das custas recursais inerentes ao terceiro apelo, bem como a inércia do recorrente em providenciar a juntada da guia de custas complementares, autoriza a aplicação da pena de deserção, prevista no art. 511, § 2º, do Código de Ritos.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AC nº 294489-72, Rel. Des. Stenka I. Neto, DJ 1225 de 17/01/2013). Ao teor do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão monocrática. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.66/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42428-49.2015.8.09.0000(201590424280) ITUMBIARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE EURIPEDES DOS SANTOS ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 529 c/c 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, visto que manifestamente prejudicado. Goiânia, 08 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69441-23.2015.8.09.0000(201590694414) ANAPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA TEREZINHA CARVALHO ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI FELIPE DE LIMA NEVES AGRAVADO(S) : HAIKAL HELOU ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO LUDMILA HELOU DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do 557 §1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para o fim de reformar a decisão agravada, afastando, assim, a obrigação da Agravante de arcar com os honorários periciais, devendo estes serem suportados somente pelo Agravado. Intimem-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 139735-03.2015.8.09.0000(201591397359) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EDSON ANTUNES BRAGA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 27 de abril de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 138307-83.2015.8.09.0000(201591383072) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : QUANTICA ENSINO E INOVACAO LTDA ADV(S) : LARISSA NUNES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : AMB INCORPORACAO CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA ADV(S) : ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 139635-48.2015.8.09.0000(201591396352) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES AGRAVADO(S) : MARIA LUIZA BATISTA ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 136319-27.2015.8.09.0000(201591363195) JATAI DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE JOAQUIM DE SOUSA NETO ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141677-70.2015.8.09.0000(201591416779) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TIONIL RODRIGUES DOS REIS ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos dos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com o entendimento dominante nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, pois a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 136924-70.2015.8.09.0000(201591369240) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARLY DE FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA RENATO SALES GUIMARAES AGRAVADO(S) : PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça, pelo que mantenho incólume a decisão fustigada. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 148415-74.2015.8.09.0000(201591484154) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DIVINA ALVES ANES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : TROPICAL IMOVEIS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 dominante desta Corte de Justiça, pelo que mantenho incólume a decisão fustigada. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, sobrelevando que ainda não restou aperfeiçoada a relação processual. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152643-92.2015.8.09.0000(201591526434) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : LAURA ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Goiânia, 07 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155151-11.2015.8.09.0000(201591551510) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LUCIA CORREIA DE ASSUNCAO ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : THIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO NARDINI DANIEL CARNEIRO DE SOUZA BRAGANçIA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do agravo de instrumento sub examine, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o recolhimento do preparo, o que o torna deserto. Intime-se. Goiânia, 07 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 500770-39.2009.8.09.0051(200995007705) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : CLEBER AIRTON MELO MIGOTTO E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO BALIAN APARECIDO BARRIOS COSTA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 288 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA REU(S) : CLEBER AIRTON MELO MIGOTTO E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO BALIAN APARECIDO BARRIOS COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 RECURSO ADESIVO FLS. 346 AUTOR(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA ANTONIO BALIAN DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Reexame Necessário e do apelo interposto, e DOU-LHES PROVIMENTO para, decotar da sentença, a parte em que reconheceu o direito dos autores à adoção ao regime normal de apuração do ICMS, por consubstanciar julgamento extra petita, julgando-se, por conseguinte, improcedentes os pedidos iniciais. Outrossim, fica prejudicado o apelo relativamente às demais matérias, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Condeno os autores, ora apelados, ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, devido aos procuradores do apelante, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, da Lei Processual Civil. Ante o provimento da Remessa Obrigatória e do Recurso de Apelação, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Recurso Adesivo. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 04 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 104473-87.2014.8.09.0012(201491044730) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 150 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, bem assim da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, dou parcial provimento à remessa necessária, bem como ao recurso de apelação, para afastar a obrigação do município de Aparecida de Goiânia em matricular o menor substituído em instituição privada às suas expensas, assim como para rechaçar o bloqueio de verbas públicas sob pretexto de custeio de mensalidades em estabelecimento particular de ensino, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo nos demais termos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 RELATORA 14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 191256-96.2013.8.09.0051(201391912560) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SIMETRIA INDUSTRIA DE MODAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, DE OFÍCIO, extingo o processo executivo por ausência de interesse processual, consubstanciado na perda superveniente do objeto com a concessão de anistia ao crédito tributário perseguido (art. 267, VI, CPC), por corolário, o mesmo destino deve ser dado aos presentes Embargos à Execução, razão pela qual declaro-os extintos. Nos termos do artigo 557, Caput, do Código de Processo Civil NEGO SEGUIMENTO ao recurso em face de sua manifesta prejudicialidade. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 179961-52.2003.8.09.0006(201490874844) : ANAPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ELIZABETH DOURADO DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : JOVELINO GONCALVES DE REZENDE ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA RODRIGO GONCALVES MONTALVAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto por ELIZABETH DOURADO DE AZEVEDO, ELIENE RODRIGUES PEIXOTO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença na parte em que é extensiva aos autos em apenso. No mais, permanece incólume a sentença vergastada, uma vez que as matérias ora questionadas já se encontram com jurisprudência dominante. Outrossim, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que a matéria questionada já se encontra com jurisprudência dominante. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 04 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 286262-49.2014.8.09.0002(201492862622) : ACREUNA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : WOLCER FREITAS MAIA ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de maio de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 156097-04.2013.8.09.0048(201391560973) : GOIANDIRA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : ODILON FERREIRA BORGES ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO APELADO(S) : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso a fim de manter incólume a sentença vergastada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199703-62.2006.8.09.0134(200691997039) : QUIRINOPOLIS : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : EURIPEDES RICARDO BRAGA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, a fim de reformar a sentença para modificar a base de cálculo da indenização para 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, a implicar no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Por conseguinte, de ofício, via de consequência, determino a adequação dos honorários advocatícios para R$ 800,00. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 04 de maio de 2015. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 183434-89.2013.8.09.0137(201391834348) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : NERIVALDO MARTINHO FELIX ADV(S) : ALICE CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA APELADO(S) : JOAO AIRES FILHO ADV(S) : HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Ante o exposto, com supedâneo no art. 557, 'caput', do CPC, julgo prejudicado o recurso de apelação manejado, ao passo que, de ofício, CASSO A SENTENÇA recorrida, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Goiânia, 07 de maio de 2015. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343509-92.2013.8.09.0011(201393435092) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES SPE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : LEONARDO VERISSIMO MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : PATRICK DARIANO COELHO PRETO GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 08 de abril de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41256-34.2013.8.09.0100(201390412563) : LUZIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA APELADO(S) : ANA LUIZA REIS GONCALVES ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 473080-10.2008.8.09.0006(201590655001) : ANAPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES APELADO(S) : RAMEZ ABDALLAH NAUOM ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte, mantendo incólume a sentença fustigada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 04 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63731-24.1991.8.09.0142(9190637319) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 1 APELADO(S) : AUREO BUENO DA SILVA ADV(S) : MARILUCI SOUSA BUENO 2 APELADO(S) : GERALDO VIEIRA DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a sentença atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126934-55.2014.8.09.0076(201491269340) : IPORA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EDESIO JUNQUEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença guerreada assim como proferida na instância primária. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 04 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 69378-73.2014.8.09.0051(201490693785) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARCIO GLEI DE SOUSA ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS VICTOR LUIZ FONSECA DIAS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, autorizado pelo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação, pois manifestamente improcedente e contrária a jurisprudência emanada do Superior DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Goiânia, 07 de maio de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 07 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6719-38.2008.8.09.0051(200890067198) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA ADV(S) : FABIANA MENDES CINTRA MACHADO LUIZ ANTONIO FARIA DE SOUSA EDUARDO MESSIAS ROLINS APELADO(S) : BEATRIZ FELIPE DE MELO ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da Apelação Cível interposta pela recorrente e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença fustigada a fim de afastar a condenação por danos morais, bem como para inverter os ônus sucumbenciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela apelada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176788-32.2013.8.09.0018(201391767888) : BOM JESUS DE GOIAS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : JOSE ROBERTO LOPES (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença vergastada, pelos fundamentos jurídicos aqui esposados, pelo que determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que tenha regular prosseguimento. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414731-57.2012.8.09.0011(201294147315) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : POLLYANNA RODRIGUES DO VALE ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA APELADO(S) : BANCO FIBRA S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de apelação cível ante a sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180478-20.2010.8.09.0036(201091804788) : CRISTALINA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN APELADO(S) : LAURO TAVEIRA SANTIAGO (ESPOLIO) ADV(S) : SALVIO ANTONIO SANTIN DECISAO OU DESPACHO: Condeno a parte autora aos honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre a diferença entre o valor da oferta inicial depositada e o valor da avaliação judicial, conforme a legislação específica (art. 27, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/41). Goiânia, 07 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223875-79.2013.8.09.0051(201392238757) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOAO CARVALHO FILHO ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com sustentabilidade no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil - já conhecido o recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO - para manter a sentença por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem, com as baixas necessárias. Goiânia, 07 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.69/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397122-26.2014.8.09.0000(201493971220) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MOZAICO FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA ADV(S) : LORENA SILVERIO PEREIRA MENDONCA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALESSANDRA LOPES BRAGA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de maio de 2015 Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86249-06.2015.8.09.0000(201590862490) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA CELIA LEAO NETO ADV(S) : CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA JOAO PESSOA DE SOUZA AGRAVADO(S) : RAIMUNDO TELES DE ALMEIDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557 caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto. Em consequência, revogo liminar concedida às fls. 377/379. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 102111-17.2015.8.09.0000(201591021111) ACREUNA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA 1 AGRAVADO(S) : CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A ADV(S) : EDEGAR STECKER EDSON STECKER DIOGO BARUFI STECKER 2 AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS ADV(S) : FERNANDO EDUARDO SEREC FABRICIO PEIXOTO DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso de agravo de instrumento, em face da superveniente perda de seu objeto. É como decido. Intime-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, determino o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112939-72.2015.8.09.0000(201591129397) QUIRINOPOLIS DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : DIVINO ONOFRE ALMEIDA BRANDAO ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo na disposição contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 124652-44.2015.8.09.0000(201591246520) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS AGRAVADO(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI GABRIEL ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 144040-30.2015.8.09.0000(201591440408) EDEIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANA MARIA DE OLIVEIRA A GOIANA ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para reformar a decisão proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita postulada pela agravante. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que ainda não restou aperfeiçoada a relação processual. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 05 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 145023-29.2015.8.09.0000(201591450233) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : ALVORADA DO NORTE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GENILDA DA ROCHA GONCALVES ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE DAMIANOPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, de ofício, CASSO o decisum vergastado, a fim de determinar o retorno dos autos à instância de origem para a análise da pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária deduzido na exordial, decidindo-se, após, como de direito. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, em razão da relação processual ainda não ter sido triangularizada na instância singela. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155064-55.2015.8.09.0000(201591550645) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS AGRAVADO(S) : CLAUDIO VINICIUS RODRIGUES MACHADO ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO, monocraticamente, ao Agravo de Instrumento interposto, em face de sua manifesta inadmissibilidade, ante a ausência de regularidade formal. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381614-18.2013.8.09.0051(201393816142) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS FILHO APELADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : BRUNA CORREIA LIMA LINHARES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, porém, NEGO-LHE SEGUIMENTO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 em razão das matérias encontrarem-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 51003-58.2013.8.09.0051(201390510034) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : INCORPORACAO GOYAZES LTDA ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO APELADO(S) : ISAMARA GASPAROTTI ADV(S) : VILMAR DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, pelo que mantenho a sentença monocrática por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Proceda a alteração da etiqueta constante da capa dos autos, a fim de que dela exclua EDNALDO LUIZ DE SOUZA da condição de apelado, constando apenas ISAMARA GASPAROTTI, conforme determinado na sentença de fls. 141/151. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 29 de abril de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337505-55.2009.8.09.0051(201591004705) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GILMAR EUGENIO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Retido interposto às fls. 227, bem como ao recurso de Apelação apresentado às fls. 286/291, eis que manifestadamente inadmissíveis, diante do não cumprimento dos pressupostos recursais. Providencie a Secretaria da 1ª Câmara Cível o cadastramento do recurso de Agravo Retido. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 07 de maio de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.83/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 420713-17.2014.8.09.0000(201494207133) APARECIDA DE GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BENEMERITO PEREIRA DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO SULEK AGRAVADO(S) : WELITON DE PAULO PEREIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: REITERE-SE A PROVIDêNCIA DE FLS. 157, DE MODO QUE SEJA FORNECIDO O ENDEREçO ATUALIZADO DOS AGRAVADO S WELITON DE PAULO PEREIRA E BRAZILMAR QUEIROZ BRA SIL. APóS CUMPRIDAS TAIS DILIGêNCIAS, VOLVAM OS AU TOS à PROCURADORIA, PARA MANIFESTAçãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 83/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468406-94.2014.8.09.0000(201494684063) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA ROSANA CARVALHO CARDOSO AGRAVADO(S) : CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA O PEDIDO PARA APLICAçãO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO INTERPOSTO S àS FLS. 249/260, OUçA-SE O EMBARGADO/CONDOMÍNIO GOIÂNIA SHOPPING, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APó S, VOLVAM à CONCLUSãO. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015 . MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTI TUIçãO NO 2ºGRAU__INT 83/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152385-82.2015.8.09.0000(201591523850) CAMPOS BELOS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : LIVIA COSTA LIMA AGRAVADO(S) : VILMA APARECIDA REDONDANO ZINATTO ADV(S) : IBRAIM WAGNER SEVERINO DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO COM ACUIDADE O CADERNO PROCESSUAL, VERI FICA-SE QUE A PRETENSãO DOS AGRAVANTES é A REFORMA DO DECISUM QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAçãO AO VALOR DA CAUSA, PROMOVIDA POR VILMA APARECIDA REDO NDANO ZINATTO, ORA AGRAVADA, NOS AUTOS DOS EMBARGO S DE TERCEIROS OPOSTOS PELOS ORA AGRAVANTES. CONTU DO, NOTA-SE QUE OS RECORRENTES NãO TROUXERAM AO CA DERNO PROCESSUAL A CóPIA DA PETIçãO INICIAL DOS EM BARGOS DE TERCEIROS POR ELES OPOSTOS, NEM TAMPOUCO CóPIA TAMBéM DA EXORDIAL DOS EMBARGOS DE TERCEIRO S PROMOVIDOS PELA AGRAVADA, CONFORME NOTICIADO PEL OS INSURGENTES, DOCUMENTOS ESTES QUE EMBORA FACULT ATIVOS SãO INDISPENSáVEIS PARA A PERFEITA COMPREEN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 SãO DA MATéRIA DISCUTIDA. NESSE CONTEXTO, CONSIDER ANDO A DECISãO DO RECURSO ESPECIAL – RESP. 1.102.4 67/RJ, SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO COLENDO SUPERIO R TRIBUNAL DE JUSTIçA EM 02/05/2012, DE RELATORIA DO MINISTRO MASSAMI UYEDA, O QUAL ASSENTOU SOBRE A NECESSIDADE DE INTIMAçãO DA PARTE AGRAVANTE PARA A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO, QUANDO O JULGADOR ENTENDER SOBRE A AUSêNCIA DE PEçAS NECESSáRIAS A CONTROVéRSIA, CONCEDO A PARTE AGRAVANTE, O PRAZO D E 05 (CINCO) DIAS PARA JUNTAR AOS AUTOS AS PEçAS F ACULTATIVAS PORéM ESSENCIAIS à COMPREENSãO DA CONT ROVéRSIA, QUAIS SEJAM: A CóPIA DA INICIAL DOS EMBA RGOS DE TERCEIROS OPOSTOS TANTO PELOS AGRAVANTES, QUANTO PELA AGRAVADA, SOB PENA DE SER EXERCIDO JUí ZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. DR. M AURÍCIO PORFÍRIO ROSA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUI çãO EM 2º GRAU_INT 83/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154490-32.2015.8.09.0000(201591544904) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ITALO LOPES NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DA SEC DA FAZ DO EST DE DECISAO OU DESPACHO: Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ITALO LOPES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, contra a decisão do MM Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia, no mandado de segurança impetrado em desfavor do PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Observa-se que a decisão agravada indeferiu a liminar requerida no mandado de segurança. Alega que o agravante foi incluído como responsável solidário pelo débito tributário por ter fornecido um programa que possibilitou ao contribuinte GRUPO LOSI DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA sonegar impostos. Aduz que o agravante não é sócio da empresa, não sonegou ICMS, não auferiu renda com a sonegação praticada pela pessoa jurídica e não há previsão legal para enquadrá-lo como solidário pelo débito tributário. Explana que na data do fato gerador (janeiro de 2010 e dezembro 2012) a legislação tributária não trazia a figura do programador como responsável solidário; e que o art. 144 do CTN, determina que o lançamento reporta-se à data do fato gerador, e rege-se pela legislação vigente naquela época. Obtempera que o recorrente necessita urgentemente da CND negativa para alienar imóvel urbano que recebeu de herança para custear o tratamento de saúde de sua esposa, bem como os demais herdeiros necessitam alienar o imóvel e estão impedidos. Requer seja concedida a liminar, e que, ao final, seja reformada a decisão de primeiro grau. Juntou os documentos de fls. 14/178. Preparo à fl. 14. ISTO POSTO Passo à análise do pedido de liminar. Para atribuição de efeito suspensivo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ao agravo de instrumento é mister a concomitância dos requisitos constantes do art. 558 do CPC, como: a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte. Considerando as peculiaridades do feito, analisadas através dos documentos que instrumentalizam o Agravo e da própria versão da agravante, não se denota, de pronto, a indispensabilidade da providência excepcional requerida, ante a ausência de conjugação dos elementos para tanto necessários. Sendo assim, a pretendida suspensão não se impõe como medida razoável, no contexto dos autos, sendo mais prudente que se aguarde o julgamento do mérito do Agravo. Isto posto, nego o pedido liminar. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 161675-24.2015.8.09.0000(201591616751) APARECIDA DE GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ELIANE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ALEXANDER JOSE BUENO TELLES AGRAVADO(S) : RECMED COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES LTDA ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS SARI DECISAO OU DESPACHO: Da análise dos autos, não se vislumbra a possibilidade de deferimento do benefício pleiteado, vez que esta Corte de Justiça vem decidindo que a simples afirmação de incapacidade financeira não é suficiente para a obtenção do benefício, especialmente quando não há nos autos elementos que comprovem tal alegação. Portanto, não estando a agravante sob o pálio da assistência judiciária, necessário que se efetue o preparo do agravo em apreço, devendo, pois, ser oportunizado o recolhimento das custas recursais pertinentes. Ante o exposto, intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo do presente impulso recursal, sob pena de deserção, nos termos do disposto no artigo 511, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em SEGUNDO GRAU__INT 83/2015 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 318491-80.2012.8.09.0051(201293184918) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : CONCEITO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : HELCIO JARDIM DE AMORIM VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA APELACAO CIVEL FLS. 238 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA REU(S) : CONCEITO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : HELCIO JARDIM DE AMORIM VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO DE EF EITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOS TOS PELO ESTADO DE GOIÁS EM FACE DO ACóRDãO DE FLS . 283/301, DETERMINO, EM ATENçãO AO CONSTITUCIONAL PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO, A INTIMAçãO DA PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DI AS, SOBRE OS TERMOS DAS RAZõES EXPOSTAS àS FLS.307 /312. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015. MAURÍCIO PORFÍR IO ROSA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 83/2015 GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.84/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141827-51.2015.8.09.0000(201591418275) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : HERMANO LOPES BORGES ADV(S) : HERMANO LOPES BORGES AGRAVADO(S) : OSVALDA DIVINA MACIEL ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DAS RAZõES DO AGRAVO REGIMENTAL (FLS. 376/384), INFERE-SE HAVER PEDIDO EXPRESSO DE RECO NSIDERAçãO DA DECISãO AGRAVADA. EMBORA NãO HAJA PR EVISãO LEGAL ACERCA DA APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõ ES EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, CONSTATO SER DEVI DA A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA SE MANIFESTA R ACERCA DA INSURGêNCIA àS FLS. 376/384, A FIM DE EVITAR EVENTUAL ALEGAçãO DE OFENSA AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA, NA HIPóTESE DE RECONSIDERAçãO. ASSIM, CONCEDO à PARTE AGRAVADA N O REGIMENTAL, QUE INTERPôS AGRAVO DE INSTRUMENTO, O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A MANIFESTAçãO. FL UíDO TAL PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTI ME-SE, EXTRATANDO-SE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO . GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 84/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 158486-38.2015.8.09.0000(201591584868) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : NUBIA CRISTINA DE PAULA ADV(S) : MARIANA DA SILVA BARROS IRSO DE BARROS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (...) Para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é indispensável a concomitância dos requisitos constantes do artigo 558 do Código de Processo Civil, expressos na relevância da fundamentação e no perigo de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte recorrente. Considerando as peculiaridades do caso, analisadas pelos documentos que instrumentalizam este recurso, e diante da versão do agravante, não se denota, a meu sentir, de pronto, a indispensabilidade da providência excepcional requerida, ante à ausência de conjugação dos elementos para tanto necessários. Assim, no contexto sobredito, entendo revelar-se mais prudente que se aguarde o julgamento do mérito do recurso. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Requisitem-se informações à Juíza da causa e, sequencialmente, intime-se a agravada para oferecer resposta no prazo legal, nos termos do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 artigo 527, IV e V, do Código de Processo Civil. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT.84/2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 158364-25.2015.8.09.0000(201591583640) RIO VERDE DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : DIVINO CLEMENTE BORBA ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : CREDIMAIS INSTITUICAO DE CREDITO PRODUTIVO POPULAR E OUTRO(S) ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente recurso e determino, tão somente, a imediata suspensão do feito executivo a que aduz o agravante (protocolo n. 200804490893) até julgamento final deste meio impugnativo. Comunique-se o teor da presente deliberação ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte agravada, para que, caso queira, apresente suas contrarrazões, em igual prazo. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito substituto no 2° grau INT.84/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 163628-23.2015.8.09.0000(201591636280) FORMOSA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SONIA MARGARET FAGUNDES ADV(S) : EDIMAR XAVIER DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL DO BOSQUE ADV(S) : ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Destarte, comunique-se a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Formosa, Dra. Marina Cardoso Buchdid, solicitando-lhe informações circunstanciadas a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa. Cumpra-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Maurício Porfírio Rosa Relator- Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT.84/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 163987-70.2015.8.09.0000(201591639875) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : HELLIAM PAULA SANTOS DE QUEIROZ ADV(S) : TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY LAZARA MARIA DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISAO OU DESPACHO: (...) Para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é indispensável a concomitância dos requisitos constantes do artigo 558 do Código de Processo Civil, expressos na relevância da fundamentação e no perigo de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte. Considerando as peculiaridades do caso, analisadas pelos documentos que instrumentalizam o Agravo e diante da versão do agravante, bem como os fundamentos da decisão atacada, não se denota, a princípio, a indispensabilidade da providência excepcional requerida, ante à ausência de conjugação dos elementos para tanto necessários. Assim, no contexto sobredito, revela-se mais prudente que se aguarde o julgamento do mérito do Agravo, afim de apurar as argumentações trazidas pelo recorrente e as contraprovas que possam ser apresentadas pela agravada. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT.84/2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 165052-03.2015.8.09.0000(201591650526) RIO VERDE DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : AUDELINO CARMO SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA LAIZA SILVA ALEIXO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. Oficie-se a dirigente do feito, cientificando-a desta decisão, bem como para prestar as informações que entender pertinentes. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau INT.84/2015. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 163253-22.2015.8.09.0000(201591632536) IPORA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : NERCI BERNARDO DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA TALITA FRANCISCO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Na espécie, analisando a exordial e os documentos a ela acostados, não se verifica a presença concomitantemente dos requisitos ensejadores da medida liminar pleiteada, razão pela qual a indefiro. Solicitem-se informações ao Juiz de Direito, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se o agravado para, querendo, responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau INT 84/2015 8 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 224579-05.2007.8.09.0051(200792245792) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : MILTON MARTINS DA SILVA ADV(S) : IONE HENRIQUE DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ITAú SEGURO S S/A OPõE EMBARGOS DE DECLARAçãO, COM EFEITOS INF RINGENTES (FLS. 378/381), CONTRA O ACóRDãO DE FLS. 367/375. ASSIM SENDO, OUçA-SE MILTON MARTINS DA S ILVA, PARTE EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS . ATO CONTíNUO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAçãO DOS ACLARATóRIOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . GOIâNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 84/2015 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 256762-15.2009.8.09.0130(200992567629) : PORANGATU : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS APELADO(S) : INACIO ALBERTO PEREIRA COSTA ADV(S) : KARINE MICHELLE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ITAú SEGURO S S/A OPõE EMBARGOS DE DECLARAçãO, COM EFEITOS INF RINGENTES (FLS. 394/395), CONTRA O ACóRDãO DE FLS. 382/391. ASSIM SENDO, OUçA-SE INáCIO ALBERTO PERE IRA COSTA, PARTE EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ATO CONTíNUO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA A APRECIAçãO DOS ACLARATóRIOS. INTIMEM-SE. CU MPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 84/2015 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 67436-16.2008.8.09.0051(201590756126) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELANTE(S) : JOSE URBANO PORTUGAL FILHO ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DECISAO OU DESPACHO: SOBRE O PEDIDO DE SUBSTITUIçãO DO OCUPANTE DO POLO PASSIVO DA RELAçãO PROCESSUAL, FORMULADO àS FLS. 634/635, COM A PRETENSãO DO BANCO DO BRASIL S/A SE R SUBSTITUíDO PELA CESSIONáRIA JBJ AGROPECUáRIA LT DA., CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 647/655, DIGA A P ARTE EMBARGANTE/APELANTE, EM 5 (CINCO) DIAS. INTIM E-SE. GOIâNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALB ERTO FRANÇA R E L A T O R INT 84/2015 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 603493-73.2008.8.09.0051(200896034933) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : ABADIO TONELINO MENDES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO QUE A MATéRIA TRATADA NESTES AUTOS GUARDA PERTINêNCIA COM AQUELA ABORDADA NOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS DE NN. 591797/SP E 626307 /SP, E AINDA COM A ADPF DE N. 165/DF, EM TRâMITE N O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O SOBRESTAME NTO DESTE PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO, OU ATé O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS PROCESSOS ACIMA, O QUE O CORRER PRIMEIRO. É QUE O TEMA SOBRE EXPURGOS INFLA CIONáRIOS RECLAMA INQUIETANTE INTERPRETAçãO, AINDA NãO PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS PáTRIOS, TENDO SID O, INCLUSIVE, REGISTRADO COMO ASSUNTO DE REPERCUSS ãO GERAL. AGUARDE-SE EM SECRETARIA. APóS, VOLVAM-M E CONCLUSOS. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GOIâNIA, 12 D E MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 84/2015 GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.83/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19946-10.2015.8.09.0000(201590199464) CIDADE OCIDENTAL DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : RAQUEL FALCAO BARROS AGRAVADO(S) : FC VASCONCELOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ONOFRE PENGA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao agravo pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), para restabelecer a interdição no depósito de materiais de construção mantido pela empresa agravada. Goiânia, 12 de maio de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto no 2º GRAU__DM 83/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 96285-10.2015.8.09.0000(201590962850) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : RNSAM ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : RSS ADV(S) : MARCIO HELIANDRO FRANCA DECISAO OU DESPACHO: Diante disso, tenho que andou acertadamente o condutor do feito, visto que demonstrados na origem os permissivos necessários para o deferimento da medida inicial visada. Isso posto, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 13 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito substituto no 2° grau DM 83/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 99305-09.2015.8.09.0000(201590993055) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : FABIO SILVEIRA DE FARIA ADV(S) : FERNANDO AMARAL MARTINS ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA COLOMBO BAIOCCHI NETO AGRAVADO(S) : ORLANDA LOPES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em SEGUNDO GRAU__DM 83/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 107165-61.2015.8.09.0000(201591071658) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ADRIANO NEVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ROBSON DA SILVA ALVES TERTO ANNE NEVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : JOSE RODRIGUES PAULINO ADV(S) : MACGAWER MACEDO MORI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço, porém nego provimento ao agravo de instrumento para manter incólume a decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Goiânia, 23 de abril de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 83 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118063-36.2015.8.09.0000(201591180635) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA ADILSON RAMOS JUNIOR AGRAVADO(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM 83/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 145262-33.2015.8.09.0000(201591452627) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : VERA LUCIA TREZZI DO NASCIMENTO ADV(S) : KARINE MICHELLE ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, por manifesta improcedência, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, pelo que mantenho inalterada a decisão agravada, por estes e por seus próprios fundamentos. Goiânia, 12 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU__DM /2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154781-32.2015.8.09.0000(201591547814) RUBIATABA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GILSON LEITE SAMPAIO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO CESAR RIBEIRO DE ANDRADE JUNIOR AGRAVADO(S) : WANDER RODRIGUES ANDRADE ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a decisão atacada tal como lançada. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 145469-32.2015.8.09.0000(201591454697) ANAPOLIS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : NW ANAPOLIS CONFECCOES LTDA ADV(S) : THIAGO TURCIO LADEIRA AGRAVADO(S) : BRASIL PARK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA JOAO FELIPE MORAES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 144747-95.2015.8.09.0000(201591447470) CRISTALINA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ZULCA PEIXOTO DE PAIVA(ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO AGRAVADO(S) : SANCLE DE OLIVEIRA MELO E OUTRO(S) ADV(S) : ALINE DE ALCANTARA NUNES DECISAO OU DESPACHO: DESSA FORMA, SE OUTRORA A ANTERIOR REDAçãO DO ARTI GO 527, INCISO II, DAVA AO RELATOR A FACULDADE DE CONVERTER O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, A ATU AL DICçãO DO DISPOSITIVO TRADUZ A OBRIGATORIEDADE DESSA CONVERSãO SEMPRE QUE AUSENTES OS PRESSUPOSTO S LEGAIS QUE AUTORIZEM SEU CONHECIMENTO NA MODALID ADE DE INSTRUMENTO. NO CASO, DIANTE DA EXPOSIçãO A CIMA, é EXAGERO CONSIDERAR QUE O PONTO QUESTIONADO DA DECISãO AGRAVADA CAUSE OU POSSA VIR A CAUSAR R ISCO DE LESãO GRAVE E DE DIFíCIL REPARAçãO AOS RECORRENTES, MESMO PORQUE A QUESTãO RELATIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE DO LOTE SERá CERTAMENTE DISCUTIDA NO BOJO DA AçãO PRINCIP AL ACIMA REFERIDA. ASSIM, AUSENTE O RISCO DE LESãO GRAVE OU DE DIFíCIL REPARAçãO, E NãO CONFIGURADA NENHUMA DAS HIPóTESES AVENTADAS NA PARTE FINAL DO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CPC, NãO PODE O AGRAVO PROSPERAR EM SUA FORMA INSTRUMENTAL. EM FACE DO EX POSTO, CONVERTO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRA VO RETIDO E DETERMINO A SUA REMESSA AO JUíZO A QUO, A FIM DE QUE SEJA APENSADO AOS AUTOS PRINCIPAIS PAR A POSTERIOR ANáLISE EM EVENTUAL REITERAçãO EM SEDE DE APELAçãO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2.015 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELAT DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 OR DM - 83/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155266-32.2015.8.09.0000(201591552664) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MURILO VINHAL RODRIGUES AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS VIEIRA TELES ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão atacada, por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155314-88.2015.8.09.0000(201591553148) RIO VERDE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ANTONIO MENDES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : CARGILL AGRICOLA LTDA ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO MAGDA MARIA PASSOS CARNEIRO JOSE BERNARDO NETO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a decisão atacada. Intimem-se, cientificando o juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155267-17.2015.8.09.0000(201591552672) TURVANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOAO ADELCIO BARBOSA ALVES ADV(S) : RODRIGO FARIA DA VEIGA JARDIM ROMULO RODRIGUES REGO AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS ADV(S) : LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão vergastada para receber o recurso apelatório interposto nos autos do mandado de segurança, de protocolo nº DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 184605-05.2014.8.09.0151, da Comarca de Turvânia, apenas no efeito devolutivo. Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 12 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 83/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152106-96.2015.8.09.0000(201591521068) CRISTALINA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV(S) : MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA AGRAVADO(S) : VELLOZA GIROTTO E LINDENBOJM ADV(S) : RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, com o escopo de manter a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 12 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 158509-81.2015.8.09.0000(201591585090) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DEOCLIDES GOMIDE ADV(S) : DEOCLIDES GOMIDE AGRAVADO(S) : PAULO ROBERTO GUIMARAES ADV(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Ritos, nego seguimento ao agravo de instrumento, por formação deficiente/recurso manifestamente inadmissível. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 12 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160893-17.2015.8.09.0000(201591608937) ITAJA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI LUCAS PIRES BERTO SILVA BRUNO RIBEIRO DIAS AGRAVADO(S) : LOURIVAL DOMINGUES DE ANDRADE ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Intime-se e comunique-se o juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 12 de maio de 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM - 83/2015 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 411963-60.2013.8.09.0097(201394119631) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA AUTOR(S) : VILMA DIVINA NEVES DA SILVA ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 73 AUTOR(S) : VILMA DIVINA NEVES DA SILVA ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento à remessa e ao apelo. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito em Substituição no 2º GRAU_DM 83/2015 17 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 65973-63.2013.8.09.0051(201390659739) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : QUEIXADA ENERGETICA S/A ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação aviado por QUEIXADA ENERGÉTICA S/A, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de maio de 2.015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito SUBSTITUTO EM 2º GRAU_DM 83/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 390747-55.2012.8.09.0072(201293907472) : INHUMAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA (ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 2 APELANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA SICOOB LOJICRED ADV(S) : LEO DIAS DA SILVA 1 APELADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA SICOOB LOJICRED ADV(S) : LEO DIAS DA SILVA 2 APELADO(S) : CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA (ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedentes, NEGO SEGUIMENTO aos dois apelos. Goiânia, 12 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 de Direito Substituto em 2º Grau DM 83/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 346659-58.2013.8.09.0051(201393466591) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ANTONIO DILSON DE JESUS ADV(S) : LUCAS DE PAIVA FERREIRA RAMOS ROSSINI GOMES FERREIRA RAMOS BRUNO JUNQUEIRA DE PAIVA RAMOS APELADO(S) : MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA MARCELA GOMES FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, dou provimento ao apelo, declarando nulo todos os atos posteriores à tentativa de citação, ficando, de consequência, cassada a sentença. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 83/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 253465-90.2014.8.09.0011(201492534650) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DENIS GONCALVES DE ARAUJO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 2 APELADO(S) : DENIS GONCALVES DE ARAUJO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedentes, NEGO SEGUIMENTO aos dois apelos. Goiânia, 12 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 83/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106246-60.2008.8.09.0051(200891062467) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ENEIR LUIZ GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO APELADO(S) : RENATO VAGNER CROSARA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença vergastada, por ser citra petita, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra sentença seja proferida, com apreciação total dos pedidos formulados. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Intimem-se, cadastrando-se o causídico do apelado, subscritor da peça às fls. 478/479. Goiânia, 12 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 160360-11.2013.8.09.0006(201391603605) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BRITENG BRITAGEM E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : GINERSOLY MARIA FERNANDES APELADO(S) : TRANSASFALTOS TRANSPORTES E ASFALTOS LTDA ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para, nos termos das ponderações de linhas pretéritas, atribuir o efeito integrativo à decisão recorrida, a fim de redimensionar a sucumbência e determinar que a parte recorrida arque com os honorários advocatícios do patrono da aqui embargante, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito substituto no 2° grau DM 83/2015 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 406115-41.2010.8.09.0051(201094061158) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR APELADO(S) : LANA CECILIA DE OLIVEIRA ANDRADE ADV(S) : JUAREZ FELIX COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, dou parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reformar a sentença impugnada e minorar a indenização por danos morais, a qual arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida. Intimem-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 83/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149188-66.2014.8.09.0029(201491491884) : CATALAO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : RLO ADV(S) : PEDRO MARINHO VIEIRA FILHO APELADO(S) : JRMO ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, acolho o parecer ministerial de cúpula e nego seguimento ao apelo, por manifesta improcedência, a fim de manter a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 de maio de 2015. R E L A T O R DM - 83/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 145773-82.2009.8.09.0051(200991457730) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : TULIO ROBERTO MARIANI ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS APELADO(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Apelo, nos termos do art. 557 do CPC, por absoluta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. DR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU DM - 83/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 311018-64.2012.8.09.0044(201293110183) : FORMOSA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MAX PEREIRA CAMPOS ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo para, em que pese se mantenha inalterado o pronunciamento terminativo quanto à pretensão de consignação em pagamento, cassar parcialmente a sentença fustigada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que o processo retome seu curso normal no pertinente ao pedido de revisão contratual. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 27 - RESTAURACAO DE AUTOS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REQUERENTE(S) 94125-12.2015.8.09.0000(201590941250) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CRISTIANO BRANDAO ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO REQUERIDO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DECLARO RESTAURADOS os autos da Apelação Cível n. 431317-83.2011.8.09.0051 (201194313175), correspondentes aos autos da ação revisional de cálculos e cláusulas contratuais, da Comarca de Goiânia, de n. 431317-83.2011.8.09.0051 (201104313175), em que figuram como apelante Cristiano Brandão e apelado Banco Itauleasing S/A, na fase de processamento de Recurso Especial. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes e, em seguida, após o trânsito em julgado desta decisão, os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 autos deverão receber nova autuação como se fossem os autos do recurso de apelação extraviado/restaurado, movimentando-se no SSG Sistema de Segundo Grau, a restauração de autos para a fase “processo findo”, voltando a ter andamentação os autos da apelação cível restaurados, com a remessa à Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais, para o normal prosseguimento do feito, a partir do despacho que deixou de admitir o Recurso Especial, fls. 113/115. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 83/2015 GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.84/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 423212-71.2014.8.09.0000(201494232120) RIO VERDE DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : KOJI WATANABE ADV(S) : CRISTINA BORGES MAIA AGRAVADO(S) : ELIXANDRA DA ROCHA SILVA ADV(S) : SERGIO FERREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento do art. 195 do Regimento Interno deste E. Tribunal, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2.015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18397-62.2015.8.09.0000(201590183975) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : IEDA DE MORAIS ALMEIDA ROCHA ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, presentes os requisitos exigidos para a concessão da medida antecipatória da tutela, nos termos do artigo 273 caput e inciso I do CPC, cogente se mostra a manutenção da r. decisão agravada. POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, CONHEÇO do presente agravo de instrumento, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO mantendo a decisão ora hostilizada na íntegra, por estes e por seus próprios fundamentos. Goiânia, 13 de Maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38740-79.2015.8.09.0000(201590387406) FORMOSA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JOAO LUIZ DE SOUZA SERAFINI PEREIRA ADV(S) : IGOR LOPES CARVALHO AGRAVADO(S) : KAREN XAVIER PEREIRA ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, conheço, porém nego provimento ao agravo de instrumento para manter incólume a decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º grau DM - 84/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87807-13.2015.8.09.0000(201590878078) SANTA HELENA DE GOIAS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ADRIANA MARIA DE SOUZA ADV(S) : VALERIA ALVES DOS REIS AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento a este Agravo em função de sua manifesta inadmissibilidade. Fica revogada a liminar de fls. 150/154. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 84/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 114253-53.2015.8.09.0000(201591142539) ANAPOLIS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ AGRAVADO(S) : SOL REPRESENTACOES COMERCIAIS E COBRANCAS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA FABRICIO JOSE DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao agravo pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), em vista de sua manifesta improcedência. Goiânia, 13 de maio de 2015. Maurício Porfírio Rosa Relator- Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 145358-48.2015.8.09.0000(201591453585) TRINDADE DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LAYANNE CRYSTINNE OLIVEIRA GALISI ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : FRANCISCO DUQUE DABUZ JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Enfim, por ser ônus da agravante instruir o agravo com as peças necessárias à formalização do instrumento, sejam elas obrigatórias, essenciais ou facultativas, inevitavelmente, é de se negar conhecimento ao recurso em tela, já que, quanto a tal dever processual, falhou a ora recorrente. Diante disso, inafastável a incidência da regra disposta no art. 557, caput, do Diploma Processual, que faculta ao relator negar seguimento ao recurso “(...) manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (grifei). Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso ora interposto, porque manifestamente inadmissível (ausência de documentos obrigatórios). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 12 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 84/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 148502-30.2015.8.09.0000(201591485029) JATAI DES. ZACARIAS NEVES COELHO : NILO LOTTICI JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : VIVALDO ALVES BATISTA NILO LOTTICI NETO AGRAVADO(S) : JAILTON NUNES ADV(S) : JAILTON NUNES HAILTON ANTONIO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Logo, não restam dúvidas de que o agravo de instrumento em apreço é inadmissível, o que enseja a aplicação do art. 557, caput, da Lei de Ritos. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao recurso em referência, porque manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 84/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160683-63.2015.8.09.0000(201591606837) SANTA HELENA DE GOIAS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR LEANDRO CRUZ SILVA BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA EZIO PEDRO FULAN 2 AGRAVADO(S) : USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se o juízo de origem, para conhecimento da presente decisão. Goiânia, 14 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R__DM 84/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 163948-73.2015.8.09.0000(201591639484) CATALAO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MAURO PAULO GALERA MARI ILDO DE ASSIS MACEDO JOAO MARCOS ARAUJO MARTINS AGRAVADO(S) : EMILIO RICARDO PIRES E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 13 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 84/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 162485-96.2015.8.09.0000(201591624851) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM DE GOIANIA E REGIAO LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM AMILCAR FERREIRA JAIME JUNIOR AGRAVADO(S) : VIVIANE VIEIRA GAUY DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, para reformar a decisão agravada e deferir a consulta por meio do sistema Renajud de veículos existentes em nome da executada/agravada, com a consequente anotação de constrição judicial, na hipótese de localização de bens. Oficie-se ao ilustre magistrado, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, para os fins de mister. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 84/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164188-62.2015.8.09.0000(201591641888) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LUIZ GONZAGA SOARES GIL ADV(S) : WALERIO MAGALHAES BANDEIRA AGRAVADO(S) : JVROSA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISAO OU DESPACHO: De tal modo, se não ficou comprovada a alegada hipossuficiência do recursante, não há como deferir-lhe o beneplácito da gratuidade judiciária, ressalvando-se, todavia, a possibilidade de, no Juízo a quo, ser renovada a pretensão, desde que efetivamente demonstrada tal situação. Evidente, portanto, a improcedência de que se reveste a pretensão esboçada nas razões deste agravo, em relação à qual não vislumbro possibilidade de êxito. Aliás, improcedente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 “(...) é o recurso quando o recorrente carece de razão no mérito, isto é, quando infundados os motivos por que impugna a decisão recorrida” (in “Comentários ao Código de Processo Civil”, de José Carlos de Barbosa, 12ª edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2005. P. 666). Isto posto, à luz do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo em tela, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR_DM 84/2015 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 337316-37.2014.8.09.0137(201493373161) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, acolhendo o parecer da representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça, nego seguimento à remessa obrigatória, a fim de manter inalterada a sentença que concedeu a segurança postulada na exordial, assegurando à substituída o direito de obter a medicação necessária ao tratamento de sua enfermidade, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em substituição DM - 84/2015 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 467320-92.2014.8.09.0031(201494673207) COMARCA : CAVALCANTE RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : JOAO PEREIRA DA SILVA NETO ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA REU(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa obrigatória, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo incólume o ato judicial fustigado. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 84/2015 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 370329-80.2014.8.09.0087(201493703293) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Diante disso, depreende-se que a remessa oficial está em confronto com jurisprudência assente nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Tribunais Superiores e nesta Corte, permitindo o ordenamento processual seja ela julgada monocraticamente por este Relator. A propósito, já sumulou o STJ que “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário” (Súmula 253). Isto posto, nego seguimento à remessa obrigatória, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença que concedeu a segurança requestada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 14 de de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR__DM 84/2015 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 18530-55.2009.8.09.0149(200990185303) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : GEORGE MORAIS FERREIRA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO APELACAO CIVEL FLS. 274 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO REU(S) : GEORGE MORAIS FERREIRA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa necessária e ao apelo, mantendo-se inalterada a sentença vergastada. Intimem-se e cadastre-se na na capa dos autos o duplo grau de jurisdição, como no cabeçalho desta decisão. Goiânia, 12 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 84/2015 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223654-28.2010.8.09.0043(201092236546) : FIRMINOPOLIS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : OSMAIR ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO APELADO(S) : MARAJA MULTIMARCAS LTDA ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Por essas razões, considero inviável a pretensão de reforma da sentença apelada. Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR_DM 84/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 64224-44.2013.8.09.0137(201390642240) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOSE ANTONIO DE PONTES ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 501 do Diploma Processual Civil c/c artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, homologo a desistência do recursos de apelação outrora aviado, a fim de que produza seus respectivos efeitos legais. Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na Distribuição, com a remessa oportuna dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 84/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366876-29.2011.8.09.0137(201193668760) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ROGERIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : JAIR VIEIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO CABRAL GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Por outro lado, nos termos do art. 557, caput, do CPC, não conheço do agravo retido, porque inobservado o disposto no artigo 523 do CPC (manifestamente inadmissível). Em tempo: Providencie a 2ª Câmara Cível a remessa dos autos à Divisão de Autuação para a retificação da etiqueta de identificação do recurso, devendo dela ser excluída a 1ª apelada Cooperativa de Crédito dos Empresários de Goiânia Ltda. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Juízo a quo. Goiânia, 08 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator 84/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 422946-19.2010.8.09.0067(201094229466) : GOIATUBA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DALTON ALEXANDRE MAROSTICA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA CASSIO BRUNO BARROSO APELADO(S) : BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICOS BASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no no art. 557, caput, do mesmo Codex, nego seguimento à apelação, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 14 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR_DM 84/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 263701-49.2012.8.09.0051(201292637013) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 2 APELANTE(S) : DIOLINO ALVES BARSOSA ADV(S) : HELDA COSTA PIRES 1 APELADO(S) : DIOLINO ALVES BARBOSA ADV(S) : HELDA COSTA PIRES 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedentes, NEGO SEGUIMENTO aos dois apelos. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 83375-36.2009.8.09.0072(200990833755) : INHUMAS : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : HENRY GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : MARIA CRISTINA NUNES DA NOBREGA ARCOVERDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, por improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49909-41.2014.8.09.0051(201490499091) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : IDELICE DE SOUSA SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (...)Constato que o recurso enquadra-se numa das hipóteses previstas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, ensejando, portanto, permissibilidade de julgamento pelo Relator, na forma unipessoal. Registro, de logo, que a inconformidade da recorrente merece prosperar. A ação cautelar de exibição de documentos possui natureza preparatória, estando prevista no artigo 844, II, do Código de Processo Civil, não se verificando qualquer impedimento legal à sua propositura. Na espécie, a recorrente pretende que seja exibida a documentação pleiteada na inicial desta ação, a fim de obter os dados necessários à propositura de demanda revisional. O banco recorrido, na respectiva contestação, apresentou o contrato, consoante se vê às fls. 26/35, de maneira que restou esgotada a prestação jurisdicional. Sendo assim, a satisfação da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 obrigação pelo banco réu, ora insurgido, em ação Cautelar de Exibição de Documentos, conduz à procedência do pedido e à consequente condenação do mesmo nos ônus da sucumbência. Em casos tais, deve ser aplicado o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes, não podendo o processo reverter-se em dano àquele que tinha razão para promovê-lo. A propósito: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE VENCIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. 1. O julgamento de procedência do pedido formulado em cautelar de exibição de documentos demanda que possui natureza de ação - enseja a condenação do vencido ao pagamento dos ônus de sucumbência. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 20 do CPC, 'a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios' (princípio da sucumbência). 3. (...). 5. A exibição dos documentos no curso da ação cautelar não é suficiente para eximir o demandado da responsabilidade pelo pagamento da verba de honorários advocatícios. Precedentes. 6. Quer se analise a matéria sob a ótica do princípio da sucumbência, quer se a examine sob a luz do princípio da causalidade, a condenação do recorrido ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa é medida impositiva. 7. Recurso Especial provido.” (STJ, 3ª Turma, REsp 1.237.612/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ de 26/03/2013) “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1 - A apresentação do acervo documental postulado pelo réu, faz presumir o reconhecimento do pedido inaugural, conduzindo à procedência da ação, nos moldes do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Logo, ainda que o réu/agravante tenha apresentado os documentos espontaneamente quando da resposta, recai sobre ele o pagamento das verbas de sucumbência que foram arbitrados com prudência e moderação. 2 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (TJGO, AC 197-87.2011.8.09.0051, Rel. Dr. Eudélcio Machado Fagundes, 2ª Câmara Cível, julgado em 24/09/2013) Ante o exposto, provejo o recurso interposto, para reformar a sentença atacada somente para inverter o pagamento dos honorários sucumbenciais. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 152521-28.2012.8.09.0051(201291525211) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 RELATOR 1 APELANTE(S) : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LEONY ALVES MESQUITA ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 2 APELADO(S) : LEONY ALVES MESQUITA ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 1º Apelo por ser manifestamente inadmissível, em face da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, e no que se refere ao 2º Apelo, nego seguimento, porque manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444855-67.2011.8.09.0137(201194448550) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ERITON MARQUES ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA APELADO(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível (deserto). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 13 de maio de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 84/2015 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 107500-67.2009.8.09.0137(200991075005) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : FERNANDA FREITAS DIAS APELADO(S) : ESPACO MAIS SAUDE TERAPIAS NATURAIS LTDA ME ADV(S) : POLIANNY MARQUES FREITAS BRAQUINHO DECISAO OU DESPACHO: (...) Feita essas considerações, com amparo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Apelo, eis que manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 419920-89.2013.8.09.0137(201394199201) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : VALDIR GOMES DA SILVA ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: (...) Diante do exposto, conheço do presente recurso, mas nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência, pelo que mantenho o decisum recorrido tal como lançado. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 450397-96.2012.8.09.0051(201294503979) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES APELADO(S) : ADELAIDE BARBARO BAETA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, já conhecido do apelo, nego-lhe seguimento pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), à guisa da fundamentação supra, em vista de sua manifesta improcedência e por estar em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal. Intimem-se e, após o trânsito, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de maio de 2015 Maurício Porfírio Rosa Relator- Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 454794-04.2012.8.09.0051(201294547941) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO APELADO(S) : EDILSON CUSTODIO VILARINHO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo para CASSAR A SENTENÇA, porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito, observado o rito previsto na legislação processual. Cientifique-se o Juiz da causa do teor desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em SUBSTITUIçãO_DM 84/2015 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 454794-04.2012.8.09.0051(201294547941) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELADO(S) : EDILSON CUSTODIO VILARINHO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo para CASSAR A SENTENÇA, porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito, observado o rito previsto na legislação processual. Cientifique-se o Juiz da causa do teor desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator em substituição 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429642-17.2013.8.09.0051(201394296428) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LAUDIVINO MOTA BASTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: (...) Constato que o recurso enquadra-se numa das hipóteses previstas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, ensejando, portanto, permissibilidade de julgamento pelo Relator, na forma unipessoal. Registro, de logo, que a inconformidade da recorrente merece prosperar. A ação cautelar de exibição de documentos possui natureza preparatória, estando prevista no artigo 844, II, do Código de Processo Civil, não se verificando qualquer impedimento legal à sua propositura. Na espécie, a recorrente pretende que seja exibida a documentação pleiteada na inicial desta ação, a fim de obter os dados necessários à propositura de demanda revisional. O banco recorrido, na respectiva contestação, apresentou o contrato, consoante se vê às fls. 20/30, de maneira que restou esgotada a prestação jurisdicional. Sendo assim, a satisfação da obrigação pelo banco réu, ora insurgido, em ação Cautelar de Exibição de Documentos, conduz à procedência do pedido e à consequente condenação do mesmo nos ônus da sucumbência. Em casos tais, deve ser aplicado o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes, não podendo o processo reverter-se em dano àquele que tinha razão para promovê-lo. A propósito: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE VENCIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. 1. O julgamento de procedência do pedido formulado em cautelar de exibição de documentos demanda que possui natureza de ação - enseja a condenação do vencido ao pagamento dos ônus de sucumbência. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 20 do CPC, 'a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 antecipou e os honorários advocatícios' (princípio da sucumbência). 3. (...). 5. A exibição dos documentos no curso da ação cautelar não é suficiente para eximir o demandado da responsabilidade pelo pagamento da verba de honorários advocatícios. Precedentes. 6. Quer se analise a matéria sob a ótica do princípio da sucumbência, quer se a examine sob a luz do princípio da causalidade, a condenação do recorrido ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa é medida impositiva. 7. Recurso Especial provido.” (STJ, 3ª Turma, REsp 1.237.612/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ de 26/03/2013) “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1 - A apresentação do acervo documental postulado pelo réu, faz presumir o reconhecimento do pedido inaugural, conduzindo à procedência da ação, nos moldes do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Logo, ainda que o réu/agravante tenha apresentado os documentos espontaneamente quando da resposta, recai sobre ele o pagamento das verbas de sucumbência que foram arbitrados com prudência e moderação. 2 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (TJGO, AC 197-87.2011.8.09.0051, Rel. Dr. Eudélcio Machado Fagundes, 2ª Câmara Cível, julgado em 24/09/2013) Ante o exposto, provejo o recurso interposto, para reformar a sentença atacada somente para inverter o pagamento dos honorários sucumbenciais. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289798-49.2009.8.09.0162(200992897980) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARCELO LOURENCO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES APELADO(S) : ORLANDO VIANA DE SOUSA ADV(S) : ROXANE ALVES MACHADO NAZARETHI DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe nego seguimento, para manter incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Goiânia, 13 de Maio de 2015. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 84/2015 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 247448-59.2007.8.09.0051(200792474481) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LEONARDO ROSA COSTA ADV(S) : ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença recorrida para determinar que a correção monetária da indenização securitária seja realizada pelo INPC desde o evento danoso (03/04/2007) e condenar a ré/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 84/2015 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 259341-12.2012.8.09.0006(201292593415) : ANAPOLIS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MIGUEL SARAIVA MENDES ADV(S) : PAULO HENRIQUE SIQUEIRA CALIXTO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES : MIGUEL SARAIVA MENDES ADV(S) : PAULO HENRIQUE SIQUEIRA CALIXTO AGRAVO RETIDO FLS. 113 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : MIGUEL SARAIVA MENDES ADV(S) : PAULO HENRIQUE SIQUEIRA CALIXTO DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço, porém nego seguimento ao Agravo Retido por inadmissível e aos Apelos por manifesta improcedência, pelo que mantenho tal como lançada a sentença objurgada. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 129204-64.2013.8.09.0051(201391292049) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ELIZELIA GABRIELA DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO HSBC S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) Com estas considerações, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença vergastada, a fim de que o feito tenha regular processamento. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81021-51.2014.8.09.0011(201490810218) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : FRANCISCO LUIZ DE FREITAS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Apelo interposto, a fim de cassar a sentença combatida, e determino o retorno dos autos ao Juízo a quo para o regular processamento do feito, de acordo com o item III do RE 631240/MG. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320650-82.2013.8.09.0011(201393206506) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : TEREZINHA RITA RIBEIRO GOULARTE ADV(S) : ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA SUENE CINTYA DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, com amparo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do Apelo e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença somente quanto ao afastamento dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da multa, incidindo somente a comissão de permanência no período de inadimplência, devendo ser mantido o restante tal como pactuado. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337875-76.2013.8.09.0024(201393378757) : CALDAS NOVAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MAURO HENRIQUE PEREIRA ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 38 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 294340-05.2013.8.09.0087(201392943400) : ITUMBIARA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO) ADV(S) : LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : CARDOSO AUTOMOVEIS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no disposto no artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. Intime-se e após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau DM 84/2015 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 194108-32.2013.8.09.0039(201391941080) : CUMARI : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JAIR DE ARAUJO ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA APELADO(S) : MUNICIPIO DE CUMARI ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença vergastada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 84/2015 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 411920-35.2007.8.09.0065(200794119204) : GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DO FAINA ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO 2 APELANTE(S) : LAZARO JOSE CARLOS E OUTRO(S) ADV(S) : DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA 1 APELADO(S) : LAZARO JOSE CARLOS E OUTRO(S) ADV(S) : DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DO FAINA ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput e § 1º - A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao segundo recurso de apelação e conheço do primeiro recurso de apelação dando-lhe provimento para, reformando a sentença recorrida, julgar improcedentes os pedidos iniciais da presente ação, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC. Ainda, de acordo com o art. 20, caput, §§3º e 4º do CPC, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando suspensa sua execução, nos termos dos arts. 11, §2º e art. 12 da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 84/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 125592-21.2013.8.09.0051(201391255925) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : SILVIO ANTONIO GOMES DOS SANTOS ADV(S) : ARTENIO BATISTA DA SILVA ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau DM - 84/2015 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 55289-76.2009.8.09.0065(200990552896) : GOIAS : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES APELADO(S) : LEDA MARIA DOS SANTOS (ME) ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS FRANCO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso aviado pelo MUNICÍPIO DE GOIÁS, por manifesta improcedência. Ocorrido o trânsito em julgado desta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo a quo, com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 84/2015 GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.83/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 96228-89.2015.8.09.0000(201590962281) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : IZAQUE DINIZ FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE MARIO VICENTE LOPES NETO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A EMPRESA AGRAVANTE PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE O PETITóRIO E DOCUME NTOS DE FS. 549/572, FORTE NO ART. 398 DO CóDIGO D E PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152130-27.2015.8.09.0000(201591521300) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ITAMAR DE LIMA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil, pode o relator suspender os efeitos da decisão agravada, nas condições listadas no art. 558, caput, do referido diploma legal, ou antecipar os efeitos da pretensão recursal até o pronunciamento definitivo do órgão fracionário, desde que relevante a fundamentação tecida nas razões recursais e haja a possibilidade de que o cumprimento do ato questionado venha a causar lesão grave e de difícil reparação. Na hipótese dos autos, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, entendo que tais requisitos não estão evidenciados, sobretudo porque, de início, na decisão agravada foi observado os preceitos constitucionais, e não se vislumbra o “perigo da demora”, porquanto não há qualquer ordem naquela que implique em prejuízo imediato ao Recorrente. Dessarte, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento do comando judicial Agravado. Comunique-se o teor da presente decisão ao Juízo do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Aparecida de Goiânia, e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se o Agravado para que, querendo, responda à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o decêndio legal, oferecidas ou não as informações, colha-se o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumprida a diligência determinada, venham-me novamente conclusos estes autos para apreciação do mérito. Publique-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141923-66.2015.8.09.0000(201591419239) VIANOPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA : MOACIR SOPRAM ADV(S) : ROGERIO BERNARDES MACHADO AGRAVADO(S) : JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO FILHO ADV(S) : LUCIANO GOMES NOLETO DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, por ora, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo a quo sobre o teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as informações que entender pertinentes. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 8 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155276-76.2015.8.09.0000(201591552761) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : GALDINO LUCIO DA COSTA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO CAROLINE SOUZA CAVALCANTE FURTADO AGRAVADO(S) : FERNANDO LUCIO DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VALDEIR JOSE DE FARIA MARCOS ANTONIO R GONCALVES ROBERTO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, após uma análise dos motivos expostos pelos agravantes e a documentação acostada, entendo que não foram satisfeitos todos os pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, mormente levando-se em conta que as razões iniciais dão maior ênfase à necessidade da prestação de assistência material (alimentos), sob o argumento de que o filho falecido prestava tal assistência aos pais. Assim, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Notifique-se a julgadora singular para prestar as informações necessárias, no prazo legal. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo e formas legais. Após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 145744-78.2015.8.09.0000(201591457440) ITAPURANGA DES. ITAMAR DE LIMA : AJF ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : MED ADV(S) : ROSALI APARECIDA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Inicialmente, saliento que o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, preceitua que o Relator poderá liminarmente atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, ou deferir, em sede de antecipação de tutela (efeito ativo), total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Ocorre que com relação ao deferimento ou indeferimento de medidas liminares, a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 jurisprudência Pátria se posiciona no sentido de que deverá o julgador, mediante cognição sumária das provas previamente constituídas pela parte, apreciar tão somente a viabilidade de concessão ou não da medida de acordo com os requisitos autorizadores para tal fim, não se podendo fazer um pré julgamento do mérito recursal ou da ação, pois tal será analisado somente em ocasião oportuna. A par dessas considerações, de uma análise dos presentes autos, não verifico a presença dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pleiteado liminarmente, mormente no que tange a presença do perigo da demora, já que o agravante paga há muitos anos os referidos alimentos. ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, INDEFIRO o efeito suspensivo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155054-11.2015.8.09.0000(201591550548) MOZARLANDIA DES. ITAMAR DE LIMA : MUNICIPIO DE MOZARLANDIA ADV(S) : MARLON DE PAULA SATELES DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil, pode o relator suspender os efeitos da decisão agravada, nas condições listadas no art. 558, caput, do referido diploma legal, ou antecipar os efeitos da pretensão recursal até o pronunciamento definitivo do órgão fracionário, desde que relevante a fundamentação tecida nas razões recursais e haja a possibilidade de que o cumprimento do ato questionado venha a causar lesão grave e de difícil reparação. Em sumária cognição dos fatos e fundamentos apresentados pelo Agravante, consubstanciados nos dispositivos legais que regem a matéria, não vislumbro a existência dos requisitos acima especificados, essenciais ao deferimento da súplica liminar para atribuição de efeito suspensivo, mormente considerando a inexistência de instrução probatória suficiente para fins de corroborar as teses ventiladas no Agravo, bem como, afastar as alegativas do Parquet. Ademais, milita em desproveito da postulação que embasa a prefacial, o periculum in mora inverso no pressuposto de que o atendimento à pretensão, sem dúvida, acarretaria inescusável perpetuação do comportamento omissivo da municipalidade no que pertine ao cumprimento integral e eficaz das políticas públicas de atendimento à infância e juventude da cidade de Mozarlândia-GO imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Outrossim, as outras questões expostas para análise serão oportunamente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 decididas ao final quando da análise do mérito do presente recurso. ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, INDEFIRO a concessão da medida liminar de efeito suspensivo ao recurso em exame. Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Agravado, para que, querendo, responda à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o decêndio legal, oferecidas ou não as informações, colha-se o parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Cumprida a diligência determinada, venham-me novamente conclusos estes autos para apreciação do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154575-18.2015.8.09.0000(201591545757) TURVANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE PALMINOPOLIS ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Com base nessa premissa, indefiro o pedido requestado pelo agravante, já que não se verifica no decisum atacado qualquer teratologia, conquanto cuidou o magistrado singular de fundamentar sua decisão. Oficie-se ao juízo da causa para, querendo, prestar as informações que reputar pertinentes, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, nos termos do art. 527, III, Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público para contrarrazoar no prazo legal. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154053-88.2015.8.09.0000(201591540534) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : MARCOS RAMOS DA SILVA MAIA ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : RAFAELA GRANDE PEREIRA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: A luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil (CPC), o Relator pode deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, até pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara Julgadora (efeito ativo do agravo), desde que estejam demonstrados os pressupostos listados no artigo 273 do referido diploma legal, isto é, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, além da constatação, evidentemente, de prova inequívoca capaz de convencer o julgado da verossimilhança das alegações do Recorrente. Na hipótese dos autos, em cognição inicial, própria do estágio em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 que se encontra o feito, tenho como relevantes os motivos invocados pelo Agravante a fim de embasar a pretensão deduzida neste recurso, principalmente porque pela cópia do processo acostado aos autos ressai que o Devedor/Agravante não foi regularmente constituído em mora, requisito imprescindível para a busca e apreensão, conforme Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Assim antevejo a possibilidade de que o Agravante venha a sofrer lesão grave ou de difícil reparação, diante do risco de ver alienado o veículo em questão pela Instituição Financeira, se aguardar o julgamento do mérito deste Recurso. Deixo para apreciar o pedido de aplicação de multa, para o caso de descumprimento desta, no julgamento do mérito Dessarte, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e determino que o veículo apreendido seja devolvido imediatamente para o Agravante, devendo com este permanecer até o julgamento final deste Agravo de Instrumento. Comunique-se o teor da presente decisão ao 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se o Agravado para que responda à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências determinadas, venham-me novamente conclusos estes autos para apreciação do mérito. Publique-se. Intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154975-32.2015.8.09.0000(201591549752) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI AGRAVADO(S) : LUCIMAR RODOVALHO ADV(S) : LUIZ CESAR B. LOPES PAULO CEZAR BARBOSA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Assim, indefiro o pedido da assistência judiciária, ao passo em que, determino a intimação do agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155148-56.2015.8.09.0000(201591551480) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO AGRAVADO(S) : IVAN FRANCISCO DOURADO ADV(S) : ILMAR GOMES MARCAL NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO SELMA GOMES MARCAL BELO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso. Dê-se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ciência desta decisão ao juízo a quo prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3 Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154639-28.2015.8.09.0000(201591546397) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : INSTITUTO DE OLHOS DE GOIANIA LTDA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF AGRAVADO(S) : LEONOR FRANCISCA MOREIRA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA JUNIO CESAR DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: No que tange à verossimilhança da alegação mostra-se, ao menos em análise ligeira, legítima a insurgência do agravante tendo em vista que a inversão dos ônus da prova não conduz, incontinenti, à responsabilização do prestador de serviços pelo pagamento da perícia. Assim, recebo o agravo na forma instrumental e defiro o efeito suspensivo ao agravo, ressaltando inviável - ao menos por ora - a realização da perícia sem que previamente garantida a remuneração do perito. Dê-se ciência ao juiz da causa sobre o teor desta decisão (art. 527, III, CPC). Intime-se a agravada para oferecer contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 156891-04.2015.8.09.0000(201591568919) GOIANIA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : EGFEO ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR AGRAVADO(S) : LRPSEO ADV(S) : ORIMAR DE BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado para obstar os efeitos da decisão agravada, até o definitivo julgamento deste recurso. Oficie-se ao MM. Juiz condutor do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como para dar imediato cumprimento à presente decisão. Intimem-se os recorridos para responderem, caso queiram, os termos do presente recurso, no prazo legal. Decorrido o prazo de resposta e informações, dê-se vista a Procuradoria Gral de Justiça. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 7 Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 156070-97.2015.8.09.0000(201591560705) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : MARIA FRANCISCA DE SOUZA MORAIS ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO HERACLIO DO REGO CABRAL F DIOGO SIQUEIRA JAYME DECISAO OU DESPACHO: In casu, após uma análise dos motivos explicitados pelo agravante, entendo ausentes os pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pretendido. Portanto, indefiro-o. Requisite-se ao juiz a quo, as informações de estilo, no prazo legal. Intime-se a agravada para, querendo, apresente resposta no prazo e forma legais. Cumpra-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146479-14.2015.8.09.0000(201591464790) FORMOSA DES. WALTER CARLOS LEMES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA AGRAVADO(S) : ALEXINO BARBOSA DO NASCIMENTO ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD DECISAO OU DESPACHO: Indefiro, pois, o pedido de antecipação da tutela recursal. Oficie-se ao juízo singular, solicitando-lhe as informações de praxe, no prazo legal. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça, vindo-me, em seguida, conclusos os autos. Cumpra-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155071-47.2015.8.09.0000(201591550718) CATALAO DES. GERSON SANTANA CINTRA : SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA CHUVISCO ME ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA AGRAVADO(S) : CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO CRAC ADV(S) : UBERAZILDO ANTONIO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, por ora, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo a quo sobre o teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as informações que entender pertinentes. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, considerando a existência de discussão de emprego de verba de natureza pública, dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 141965-18.2015.8.09.0000(201591419654) RIO VERDE DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOAO FERREIRA CABRAL NETO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 GABRIELA MAIA GOMIDE : RAIMUNDO APARECIDO ALVES DA HORA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO SILVANA POTRICH CESCON DECISAO OU DESPACHO: A par destas considerações, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão recursada. Dê-se ciência ao juiz da causa sobre o teor desta decisão, solicitando as informações pertinentes (art. 527, III e IV, CPC). Intimem-se os agravados para oferecerem contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. AGRAVADO(S) 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 161001-46.2015.8.09.0000(201591610010) JARAGUA DES(A). WALTER CARLOS LEMES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SUENE CINTYA DA CRUZ YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : CLEIBE APARECIDA PINTO CORREA DECISAO OU DESPACHO: Pois bem, da análise perfunctória dos argumentos expendidos nas razões do agravo, visualizo a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida pretendida, fumus boni iuris e o periculum in mora, ante o risco de indeferimento da inicial se não deferida, razão pela qual, concedo o efeito suspensivo ao agravo, até o julgamento de mérito do presente recurso. Cumpra-se. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160954-72.2015.8.09.0000(201591609542) JARAGUA DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : FABIO RODRIGUES NILTON CARDOSO DAS NEVES AGRAVADO(S) : CENTRAIS ENERGETICAS DE GOIAS S/A CELG ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES DECISAO OU DESPACHO: Por ora, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. O inconformismo do agravante prende-se à decisão singular que manteve os honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa e deixou de arbitrá-los no cumprimento de sentença. Em relação a liminar, de fato, permite a lei processual (art. 527, inciso III, do CPC) que o relator atribua efeito suspensivo ao agravo, na hipótese em que da decisão agravada possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante o fundamento. No presente caso, vislumbro premente a concessão do efeito suspensivo, como medida acauteladora, face a relevância dos argumentos elencados pelo agravante, mormente frente a verossimilhança do direito invocado quanto a possibilidade de arbitramento de honorários na fase de cumprimento de sentença. Frente ao exposto, concedo o efeito suspensivo postulado para sobrestar a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 eficácia do decreto hostilizado. Cientifique o ilustre Juiz da causa a fim de que preste as informações que reputar necessárias. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154899-08.2015.8.09.0000(201591548993) ITAPACI DES. WALTER CARLOS LEMES : AGROPECUARIA ENTRE RIOS LTDA ADV(S) : LEOPOLDO COSTA DE MORAIS AGRAVADO(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO DECISAO OU DESPACHO: Por ora, vislumbro presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil faculta ao relator a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando presentes os requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos dos quais possam resultar lesão grave e dano de difícil reparação, e sendo relevante a fundamentação, o julgador poderá suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. In casu, após uma análise dos motivos explicitados pelo agravante, entendo ausentes os pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pretendido. Portanto, indefiro-o. Requisite-se ao juiz a quo, as informações de estilo, no prazo legal. Intimem-se a agravada para, querendo, apresente resposta no prazo e forma legais. Cumpra-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214665-77.2008.8.09.0051(200892146656) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARIA NEIDE SOARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTES DA APRECIAçãO DA SúPLICA RECURSAL DE FLS. 5 3/60, INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (C INCO) DIAS, MANIFESTAR SE PERSISTE SEU INTERESSE R ECURSAL, CONSIDERANDO QUE A APELADA NOTICIOU, EM 0 6/03/2015, NOS AUTOS EM APENSO (AçãO REVISIONAL C/ C CONSIGNATóRIA, FL. 143) QUE AS PARTES CELEBRARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL. ATENDA-SE. GOIâNIA, 12 DE M AIO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA R ELATOR 04 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444416-90.2013.8.09.0006(201394444168) : ANAPOLIS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA JOVELINA BORGES DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS GONCALVES CORDEIRO APELADO(S) : JOSE CARDOSO SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O AR JUNTADO à F. 234 FOI ASSINAD O POR PESSOA ESTRANHA à LIDE, REITERE-SE A INTIMAç DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ãO PESSOAL à APELANTE POR AR/MP, PARA QUE DIGA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS SOBRE O INTERESSE NO JULG AMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DECORRI DO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CONCLUSOS. CUMPRA -SE. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68432-19.2005.8.09.0051(200590684329) : GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : FUJISOM S I A SOM INSTRUMENTOS E ACESSORIOS LTDA ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES 1 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 2 APELADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO 3 APELADO(S) : A S BUFFALO DISTRIBUIDORA LTDA ADV(S) : JOSE JORGE CHEIN NETO DECISAO OU DESPACHO: ATENTO AO CONTRADITóRIO, INTIME-SE A EMBARGADA PAR A MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O QUE DETERMINO COM O FITO DE EVITAR EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. APóS, VO LVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.83/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 479192-03.2014.8.09.0000(201494791927) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARINO VICENTE DA SILVA ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME 2 AGRAVADO(S) : FRIMAP FRIGORIFICO VALE DO MEIA PONTE LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO JOSE GILDO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, adotando como razão de decidir o parecer da douta Procuradoria de Justiça e, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento para manter incólume a decisão vergastada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações de estilo, arquivem-se os autos. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 32450-48.2015.8.09.0000(201590324501) ANAPOLIS DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE AGRAVADO(S) : FELICIANO DIAS DE SOUSA ADV(S) : JOSE MARIO GOMES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento apenas para reformar a decisão recorrida no tópico em que incluiu nos cálculos o valor tido como indevido pelo perito e, de consequência, manter a conclusão de fl. 260 (fl. 233 dos autos originários), com a qual já havia anuído anteriormente a instituição financeira, reconhecendo assim o montante de R$ 42.482,33 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) com sendo aquele devido pela instituição financeira, sem prejuízo das devidas atualizações nos moldes estabelecidos no comando legal. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo a quo. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31288-18.2015.8.09.0000(201590312880) ABADIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : TECMAD MADEIRAS LTDA ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR AGRAVADO(S) : ANTONIO VILAS COREMIGIO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto manifestamente improcedente e mantenho a decisão recorrida nos moldes em que proferida. Publique-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 70852-04.2015.8.09.0000(201590708520) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MINISTERIO PUBLICO : FRIMAP FRIGORIFICO VALE DO MEIA PONTE LTDA ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, adotando como razão de decidir o parecer da douta Procuradoria de Justiça e, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento para manter incólume a decisão vergastada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações de estilo, arquivem-se os autos. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81671-97.2015.8.09.0000(201590816714) NIQUELANDIA DES. WALTER CARLOS LEMES : REMANSO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMUEL CINTRA ASSIS JULIANO REZENDE FREITAS AGRAVADO(S) : AUTO POSTO MUQUEM LTDA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que prejudicado, face a perda de seu objeto. Após as intimações de estilo, arquivem-se os autos. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129658-32.2015.8.09.0000(201591296587) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES : MANOEL ALCIDES DE OLIVEIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter incólume a decisão vergastada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 132620-28.2015.8.09.0000(201591326206) NIQUELANDIA DES. WALTER CARLOS LEMES : REMANSO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMUEL CINTRA ASSIS AGRAVADO(S) : AUTO POSTO MUQUEM LTDA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 Ao teor do CPC, eis que Após as autos. PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 do exposto, com fulcro no art. 557, caput nego seguimento ao agravo de instrumento, prejudicado, face a perda de seu objeto. intimações de estilo, arquivem-se os 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141441-21.2015.8.09.0000(201591414415) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : INSTALADORA MECANICA SAO MARCO LTDA ADV(S) : ZENILDO FERREIRA BUENO AGRAVADO(S) : VIRTOS INFORMATICA LTDA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto manifestamente improcedente, e mantenho a decisão agravada nos exatos termos em que proferida. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 148572-47.2015.8.09.0000(201591485720) ITUMBIARA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS IVO LOURENCO DA SILVA OLIVEIRA FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : RAQUEL CHAVES DE SOUZA FRANCO BORGES ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES BRENO PIRES BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença genérica proferida na ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9/DF. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão. Propriedade do pedido de cumprimento na sede do domicílio do poupador (REsp n.º 1.391.198/RS, recurso representativo de controvérsia). RE n.º 626.307 - comando de suspensão que não implica a paralisação de processos em fase de liquidação e cumprimento de sentença. Não comprovado o alegado excesso na execução. Consectários da condenação (Resp n.º 1.370.899/SP, recurso representativo de controvérsia). Juros remuneratórios afastados na decisão agravada - falta de interesse recursal. Agravo a que se nega seguimento - art. 557, caput, CPC. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154777-92.2015.8.09.0000(201591547776) EDEIA DES(A). ITAMAR DE LIMA : CLEBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo diante de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Antes, porém, oficie-se à OAB a fim de informar quanto à existência de mais de 5 (cinco) ações ajuizadas em nome da Drª. CARINA DA SILVA ARAUJO OAB/SP 232.174 (art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/96 - EOAB), no intuito de que sejam adotadas as providências cabíveis. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155207-44.2015.8.09.0000(201591552079) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO NAIANE SANTANA MATIAS AGRAVADO(S) : PATRICIA DE JESUS CORREA ADV(S) : CENEN CARLA NATIVIDADE GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, dada à sua manifesta inadmissibilidade. Oficie-se ao Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Após seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 153157-45.2015.8.09.0000(201591531578) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : RONALDO CESAR CALEMBO BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO TOMAS SOUZA GALVAO AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e, nos termos do art. 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou-lhe provimento para reformar a decisão singular e, deferir os benefícios da assistência judiciária a recorrente. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155102-67.2015.8.09.0000(201591551021) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ECS ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA AGRAVADO(S) : LHSMEO ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e, nos termos do art. 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou-lhe provimento para reformar a decisão singular e, deferir os benefícios da assistência judiciária a recorrente. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 154759-71.2015.8.09.0000(201591547598) : EDEIA : DES. ITAMAR DE LIMA : INDUSTRIA BRASILEIRA DE LATICINIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo diante de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Antes, porém, oficie-se à OAB a fim de informar quanto à existência de mais de 5 (cinco) ações ajuizadas em nome da Drª. CARINA DA SILVA ARAUJO OAB/SP 232.174 (art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/96 - EOAB), no intuito de que sejam adotadas as providências cabíveis. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 159061-46.2015.8.09.0000(201591590612) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : JORGE AUGUSTO JUNGMANN E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE AUGUSTO JUNGMANN JORGE JUNGMANN NETO SONIA REGINA DOS SANTOS PENTEADO AGRAVADO(S) : DVA VEICULOS S/A ADV(S) : LUCIO JOSE RUBIK DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, diante da ausência de peças obrigatórias à sua instrução. Intimem-se. Oficie-se ao julgador a quo, cientificando-o desta decisão. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155073-17.2015.8.09.0000(201591550734) PALMEIRAS DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES : EDILSON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES DELCINO OLIVEIRA MACHADO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, evidenciada a irregularidade formal do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento interposto, dada à sua manifesta inadmissibilidade. Oficie-se ao Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 159212-12.2015.8.09.0000(201591592127) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : SAO SIMAO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : JORGE WISLEY SILVEIRA ALVES ADV(S) : SYLVIA REGINA ALVES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, INCABíVEL A ESTA RELATORIA ANALISAR A IRRESIGNAçãO TRAZIDA NAS RAZõES RECURSAIS. CONSEQUENTEMENTE, DECLINO DA COMPETêNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS à TURMA JULGADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 5ª REGIãO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 157451-43.2015.8.09.0000(201591574510) GOIANIA DES(A). WALTER CARLOS LEMES : KATIA MENEZES DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO FELIPE SOUZA GALVAO TOMAS ESCOSTEGUY PETTER DIEGO SOUZA GALVAO AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, para manter a decisão singular pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160704-39.2015.8.09.0000(201591607043) TAQUARAL DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA : DOMINGOS DA SILVA MOREIRA ADV(S) : ALFREDO FERREIRA TARTUCE AGRAVADO(S) : BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, de plano, do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para de reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50. Oficie-se à MMª. Juíza a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 336237-52.2013.8.09.0171(201393362370) COMARCA : IACIARA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : MILDACY RODRIGUES DE SOUSA SANTOS ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ROBERTO GOMES FERREIRA : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL ROGERIO BRUNO CORREA APELACAO CIVEL FLS. 90 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL ROGERIO BRUNO CORREA REU(S) : MILDACY RODRIGUES DE SOUSA SANTOS ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e do Reexame Necessário, nego seguimento àquele e dou parcial provimento a este apenas para determinar que os juros de mora sejam calculados no percentual de 0,5% ao mês até o advento da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir de então. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei nº 11.960/2009 pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn n. 4.357/DF, deve ser calculada com base no IPCA apenas a partir de 25/03/2015. Quanto ao mais, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. Antes, porém, proceda-se à correção da autuação, no que tange ao nome da parte autora. 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 336154-36.2013.8.09.0171(201393361544) COMARCA : IACIARA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE REU(S) : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL APELACAO CIVEL FLS. 108 1 AUTOR(S) : JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL 1 REU(S) : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL 2 REU(S) : JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço da remessa obrigatória e de ambas as apelações cíveis, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao 2º apelo, e nos termos do §1º-A do mesmo Diploma, dou provimento ao 1º recurso para majorar os honorários advocatícios, fixando-os no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mantendo, no mais, incólume a sentença fustigada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95475-05.2010.8.09.0002(201090954751) : ACREUNA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA ANA CLAUDIA DE SOUSA APELADO(S) : THALES PIRES MIRANDA ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEçO DOS EMBARGOS DECLARAçã O, PORéM, REJEITO-OS FACE à AUSêNCIA DOS VíCIOS EL ENCADOS NO ART. 535, II DO CPC. P.R. INTIMEM-SE. T RANSITADA ESTA EM JULGADO, E APóS AS PROVIDêNCIAS DE MISTER, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223590-39.2012.8.09.0175(201292235900) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : LAAR ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA APELADO(S) : DJA ADV(S) : CLAUDIMIRO NOGUEIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento a fim de reformar a sentença recorrida e, julgando procedente a pretensão deduzida na inicial, reconhecer o direito do Autor/Apelante à exoneração da obrigação alusiva ao pagamento de pensão à sua ex-cônjuge. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209795-08.2011.8.09.0043(201192097955) : FIRMINOPOLIS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ELENICE LOURENCO DE OLIVEIRA NUNES ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN MARQUES PAULA DECISAO OU DESPACHO: Ação de indenização por danos morais. Erro em número da carteira de identidade. Equívoco sanado através de decisão judicial. Inocorrência de abalo moral. Mero dissabor. Lesão à personalidade não configurada. Sentença mantida. Seguimento negado ao apelo - art. 557, caput, CPC. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) INTERES.(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 3078-69.2012.8.09.0029(201290030782) : CATALAO : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : AC ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO LEANDRO MARTINS PATRICIO : MTOB ADV(S) : EDILAINE CARVALHO VILELA VALVERDE : ETO ADV(S) : ELAINE BONTEMPO DOS REIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 LUIS ROBERTO VALVERDE DECISAO OU DESPACHO: Investigação de paternidade. Ausência de complementação do preparo do recurso apelatório. Deserção. Seguimento negado ao apelo - art. 557, caput, CPC. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38041-10.2014.8.09.0102(201490380418) : MARA ROSA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : ALDEMIR RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FILIPE GASOLA VIEIRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º, DO C óDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONSIDERO O ENTENDIMENT O EXPENDIDO NA DECISÃO DE FLS. 106/113 E DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RECORRENTE, DEVENDO OS AUTOS VOLVEREM-ME CONCLUSOS APóS O ATO INTIMATóRIO DA PRESENTE DECISãO. INTIM EM-SE. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 198215-72.2006.8.09.0134(200691982155) : QUIRINOPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : VERA LUCIA DE AGUIAR ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI RICARDO DE PAIVA LEAO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR 2 APELADO(S) : VANDA MARIA AGUIAR NUNES E OUTRO(S) ADV(S) : RILDO MOURA FERREIRA 3 APELADO(S) : ALEXANDRE AGUIAR NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, para manter a sentença singular conforme proferida. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, volvam-se os autos ao juiz de origem, observadas as cautelas de praxe. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 177771-62.2013.8.09.0137(201391777719) : RIO VERDE : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOAO LUCAS CIQUEIRA JUNIOR ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ação de cobrança de seguro de acidentes pessoais. Relação consumerista - art. 3º, § 2º. Gradação afastada. Princípios da transparência e da informação adequada - art. 6º, III e 54, § 4º, CDC. Ônus da sucumbência. Sentença reformada. Apelo provido - art. 557, § 1º-A, CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 345718-49.2012.8.09.0082(201293457183) : ITAJA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO APELADO(S) : ROSELI FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : ANDREA PALAZZO BORGES DECISAO OU DESPACHO: Revisional de contrato bancário c/c consignatória. Limitação dos juros remuneratórios. Taxa média de mercado: sentença ultra petita. Adequação. Capitalização mensal dos juros: pactuação expressa. Taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedentes. Comissão de permanência sem previsão contratual. Encargos moratórios mantidos como avençados. Tarifa de cadastro mantida. Ônus sucumbenciais invertidos. Apelação parcialmente provida - art. 557, § 1º-A, CPC. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72814-95.2013.8.09.0044(201390728145) : FORMOSA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS APELADO(S) : JOSMAM RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER DO APELO E A ELE NEGO SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa em minha relatoria. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3479-59.2010.8.09.0087(201090034792) : ITUMBIARA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : IRACEMA AIRES DA SILVA MARQUES ADV(S) : EMILIA VENDRAME APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.84/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 165013-06.2015.8.09.0000(201591650135) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : PAULO BRITO DO PRADO ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA, SUSPENDENDO OS EFEITOS OU A EFICACACIA DO ATO INPUGNADO, ASSEGURAR AO IMPETRANTE A LICENCA PARA APERFEICOAMENTO PROFICIONAL REMUNERADA, RELATI MENTE AO CURSO DE DOUTORADO NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINEN SE, O QUE FACO COM APOIO NO ART. 7º,III, DA LEI Nº12.016/09. GO.13/05/2015. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155072-32.2015.8.09.0000(201591550726) QUIRINOPOLIS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ZULEIKA OLIVA DE OLIVEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO AGRAVADO(S) : LEDAMIR FERNANDES DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DO PREPARO DO RECURSO ( GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO), SOB PENA DE DESERCAO. GO.13/05/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO- RELATORA." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 154746-72.2015.8.09.0000(201591547466) GOIANIA DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : MARIUSA DIAS SOUTO ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED EDILAINE CAETANO DA SILVA AGRAVADO(S) : MIKEL AINGERU AMANTEGUEI MAGUNACELAYA DECISAO OU DESPACHO: "...ENCONTRA-SE O PLEITO EMERGENCIAL DESPROVIDO DOS PRESSU POSTOS INDISPENSAVEIS, O QUE TORNA IMPERTINENTE A CAUTELA RE CLAMADA, PELO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DADA A SUMARI DADE QUE O EXAME IMPOE A ESPECIE. ADEMAIS, O PEDIDO DE ANTE CIPACAO DA TUTELA RECURSAL CONFUDE-SE COM O PROPRIO AMAGO DO RECURSO...INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PLEITEADA. GO.13/05/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILORELATORA." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 158774-83.2015.8.09.0000(201591587743) NIQUELANDIA DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO BRUNO BATISTA ROSA : TRANSENERGIA GOIAS S/A ADV(S) : AUGUSTO GONCALVES PEREIRA MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DECENDIO LEGAL. GO.13 DE MAIO DE 2015. DESªNELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 158734-04.2015.8.09.0000(201591587344) GOIANIA DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ALNA ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CNDS ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL.GO.13/05/2015 DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160301-70.2015.8.09.0000(201591603013) GOIANIA DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : LIOVANDO SOARES ADV(S) : KAROLINNE DA SILVA SANTOS BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA AGRAVADO(S) : AFIF DIRANE E CIA LTDA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA,ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO...DE TERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRE SENTAR AS CONTRARRAZOES, NO DECENDIO LEGAL.GO.12/05/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA." 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 491739-92.2009.8.09.0051(200994917392) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA ADV(S) : WAGNER MUNDIN FIGUEIREDO APELADO(S) : EXPRESSO LULLINE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADV(S) : ELAINE ANDRADE DE REZENDE RIOS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO DA APELAçãO E DO AGR AVO RETIDO REFERENTES A ESTES AUTOS (AçãO DECLARAT óRIA) RESTOU PREJUDICADO PELA DECISãO PROFERIDA NO S AUTOS DA AçãO DE OBRIGAçãO DE FAZER (74535-66.20 10.8.09.0051), EM APENSO, OBSERVE-SE O QUE Lá FOI DECIDIDO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.84/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 422229-72.2014.8.09.0000(201494222299) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR FERNANDO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, casso, de ofício, a decisão recorrida, devendo o magistrado a quo proferir nova decisão, restando, por conseguinte, prejudicado o agravo interposto, com fulcro no caput do artigo 557 do CPC. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35975-38.2015.8.09.0000(201590359755) NEROPOLIS DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : MARCOS DE LAET COELHO ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA AGRAVADO(S) : MARIA TEREZINHA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CONSTANTINO GILMAR MENDES CRUZ ANDREA DA CUNHA DAMASCENO GOMES CONSTATIN DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não se vislumbrando qualquer teratologia na decisão proferida pela julgadora da instância singela, que se amparou no exame da documentação produzida e nas alegações levadas a efeito nos autos da ação proposta originariamente, segundo o seu prudente arbítrio, entendendo pelo deferimento da liminar, o decisum deve prevalecer, pois não se apresenta abusivo nem tampouco ilegal, além de possuir natureza provisória, passível de modificação a qualquer tempo no curso da demanda. Ante o exposto, sem maiores delongas, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, por estar em confronto com o posicionamento jurisprudencial dominante desta Casa de Justiça, mantendo-se, pois, irretocada a decisão objurgada. Após as baixas de praxe e as anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 07 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69316-55.2015.8.09.0000(201590693167) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO PAN S/A ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO AGRAVADO(S) : MARDEN DOUGLAS PINTO RODRIGUES ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, mostra-se realmente inviável, por ora, a admissão da impugnação ao cumprimento de sentença, eis que não garantido o juízo por meio de penhora ou depósito voluntário, consoante consignou a decisão impugnada, que, assim, merece ser mantida. Ante o exposto, com esteio no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, por manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte. Por conseguinte, revogo a medida liminar concedida às fls. 440/443. Intimem-se e, oportunamente, remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 84930-03.2015.8.09.0000(201590849302) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : WANDA MAIA DA COSTA ADV(S) : ANELISA DE SOUZA MELO OLIVEIRA CAROLINA DOMINGAS DA SILVA ASSUNSSAO MEND DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a decisão agravada, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte (art. 557, caput, do CPC). Intime-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 110396-96.2015.8.09.0000(201591103967) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : AURINETH FERREIRA LEMOS DE ALMEIDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, 'caput', do Código de Processo Civil, por estar a decisão recorrida de acordo com o posicionamento dominante deste Tribunal de Justiça, tornando sem efeito a liminar concedida. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 114457-97.2015.8.09.0000(201591144574) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ME ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO MURILO VINHAL RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Aquilata-se, assim, que a entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. Nesse contexto, verificada a ausência de comprovação efetiva da mora do devedor, condição indeclinável à propositura da demanda de busca e apreensão amparada no Decreto-Lei nº 911/69, a decisão agravada deve ser reformada e o veículo apreendido devolvido ao agravante. Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar que o Banco agravado faça a imediata devolução do veículo apreendido ao agravante. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 05 de maio de 2015 Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 137042-46.2015.8.09.0000(201591370426) SANTA HELENA DE GOIAS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : DIVINO EVANGELISTA DOS SANTOS ADV(S) : LEA CARVALHO DIAS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DIVINO EVANGELISTA DOS SANTOS, por ser manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência de documento obrigatório, concernente à certidão oficial de intimação da decisão agravada, nos termos das razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 146058-24.2015.8.09.0000(201591460581) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 GUILHERME SECUNDINO PORFIRIO DE CASTRO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestamente inadmissível, ante a ausência de documentos obrigatórios, nos termos das razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 148470-25.2015.8.09.0000(201591484707) ITUMBIARA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA DE LIMA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de tais considerações, CONVERTO EM RETIDO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, consoante dispõe o art. 527, inciso II, do CPC, pelo que determino, via de consequência, a remessa destes autos ao juízo de origem, a fim de que sejam apensados aos autos principais, para os devidos fins. Antes, porém, determino à secretaria respectiva que promova as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 5 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146525-03.2015.8.09.0000(201591465257) GOIANESIA DES. CARLOS ESCHER : GANAR DO AMANHECER ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO AGRAVADO(S) : EURIPEDES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, baseado nas disposições do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo por ser manifestamente improcedente mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 146498-20.2015.8.09.0000(201591464986) GOIANESIA DES. CARLOS ESCHER : ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO : TEMPLO MAUVEIRO DO AMANHECER DE GOIANESIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, provejo o agravo, reformando a decisão recorrida, para declarar a ilegitimidade passiva do agravante e extinguir, na forma prelecionada no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo referente à ação de interdito proibitório. Como não consta dos autos do agravo de instrumento que a ação tenha sido contestada, deixo de fixar honorários advocatícios. Custas pelo agravado. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 145738-71.2015.8.09.0000(201591457386) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM BM/GO ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO AGRAVADO(S) : NAILSON PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM BM/GO e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada que indeferiu o pedido de requisição aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACEN JUD para encontrar bens dos executados/agravados passíveis de constrição judicial. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, mediante baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 5 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155109-59.2015.8.09.0000(201591551099) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : LUIS ETERNO FILHO (ESPOLIO) ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, não merece prosperar a fundamentação de que a notificação extrajudicial não tem validade por ter sido realizada por Serviço Notarial e Registral em comarca diversa daquela em que possui atribuições, uma vez que a Serventia Extrajudicial HRL Serviço Notarial e Registral detém atribuição registral de Títulos e Documentos. Por conseguinte, é válida a notificação extrajudicial de fls. 50/52, recebida pela herdeira Irani Dourado Silva, representante do espólio de LUIS ETERNO FILHO. Assim sendo, não há que se falar em extinção do feito originário sem resolução do mérito. Portanto, a decisão impugnada encontra-se em sintonia com a orientação jurisprudencial emanada da Corte Superior e deste Tribunal, merecendo ser mantida. Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 agravo de instrumento, mantendo inalterada a decisão recorrida, por esses e seus próprios fundamentos, uma vez que proferida em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 161090-69.2015.8.09.0000(201591610907) RIO VERDE DES. CARLOS ESCHER : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI AGRAVADO(S) : SANDRA MARLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV(S) : LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, inexiste documento comprovando a regularidade da representação processual do banco agravante. Assim sendo, diante da deserção e da falta de peças obrigatórias, inviável o seguimento do agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160969-41.2015.8.09.0000(201591609690) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR LEONARDO LEMES DA COSTA AGRAVADO(S) : JOSELITA BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOHNATHAN MORAIS DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, não há falar-se em equívoco da decisão recorrida nesse particular. Ante ao exposto, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe seguimento, o que faço com alicerce nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a decisão recorrida (fls. 102/105), por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 161835-49.2015.8.09.0000(201591618355) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : TATIANA DE ALMEIDA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA RAPHAELA GONCALVES CORREIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto por TATIANA DE ALMEIDA, para reformar a decisão recorrida, a fim de conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, desde que se constate a higidez financeira da litigante agraciada no decorrer do curso processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950). Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 5 Relatora 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164776-69.2015.8.09.0000(201591647762) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). CARLOS ESCHER : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA AGRAVADO(S) : FRANCISLEI FERREIRA ALBUQUERQUE ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, face a deficiência em sua instrução, o que faço com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, face à sua inadmissibilidade. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 150450-45.2013.8.09.0107(201391504500) COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : JANAINA MARQUES DIAS ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 156 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MORRINHOS ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA APELADO(S) : JANAINA MARQUES DIAS ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Assim, não merece guarida o argumento do Município recorrente de dano ao erário e ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal decorrente de contratação advinda de concurso devidamente homologado. Ressai que o direito líquido e certo da impetrante está configurado e resta presente a ilegalidade da Administração Pública em convocar a impetrante e, tempos depois, surpreender a candidata com a revogação do decreto sem o devido cuidado da legalidade. A justificativa aposta no decreto de “motivo de interesse público” configura uma ilicitude com aparência de legalidade. Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 caput, do CPC, bem assim da Súmula 253 do STJ, acolhendo o parecer exarado pela ilustre Procuradora de Justiça, nego seguimento tanto à remessa necessária, quanto à apelação interposta voluntariamente, por apresentarem-se manifestamente improcedentes, restando, pois, mantida incólume a sentença prolatada às fls.139/146. Intimem-se e, após as providências de praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de abril de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 383005-80.2012.8.09.0006(201293830054) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES 1 REU(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ 2 REU(S) : PROCON MUNICIPAL DE ANAPOLIS APELACAO CIVEL FLS. 252 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ REU(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Por derradeiro, convém anotar que, para fins de prequestionamento, erigido a requisito de admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores, é indispensável apenas que a matéria versada nos autos tenha sido apreciada e decidida pela Corte local, não havendo qualquer exigência que a decisão disserte ou faça referência numérica aos artigos de lei indicados pelas partes em seus arrazoados. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de cúpula e, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do CPC, e na Súmula 253 do STJ, dou parcial provimento ao recurso apelatório interposto e à remessa oficial, para manter a pena de multa aplicada no ato administrativo objeto da presente demanda. Por consequência, declaro a sucumbência recíproca das partes, condenando-as ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do litigante adverso, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Condeno o Município de Anápolis, outrossim, no ressarcimento de metade do montante adiantado pelo autor/apelado a título de custas processuais. Intimem-se e, oportunamente, após as baixas de praxe e as anotações de estilo, restituam-se estes autos à origem, mediante as cautelas legais. Goiânia, 04 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 412421-98.2006.8.09.0137(200694124214) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : MARCELA DIAS ARAUJO FREITAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELADO(S) : GERALDO DELFINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: No mesmo sentido: STJ, 1ª T., REsp. nº 781797/-RS, DJ de 17/05/07, p. 205, Rel. Min. Denise Arruda; STJ, 2ª T., REsp. Nº 817.120, DJU de 28.4.06, p. 296, Rel. Min. João Otávio. Desta feita, diante da supressão da manifestação legal da Fazenda Pública Municipal, parte interessada na execução, configurou-se erro de procedimento, o que enseja a anulação da decisão recorrida. A teor do exposto, e sem maiores delongas, autorizado que estou pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo interposto, para cassar a sentença vergastada e determinar o prosseguimento do feito conforme o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei n° 6.830/80. Intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 256324-54.2008.8.09.0152(201291956611) : URUACU : DES. CARLOS ESCHER : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : VINICIUS GOMES LIMA ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES RECURSO ADESIVO FLS. 216 APELANTE(S) : VINICIUS GOMES LIMA ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e dou provimento ao recurso adesivo, com fulcro no artigo 557, §1º-A do mencionado Codex, apenas para elevar o valor fixado a título de indenização a ser pago pela empresa requerida, mantendo incólume, em seus demais termos, a sentença fustigada, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 21345-23.2012.8.09.0051(201290213453) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO BRUNA GARCIA : SOLANGE IZABEL DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : SOLANGE IZABEL DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, “caput”, do CPC, já negado seguimento ao 2º apelo, frente a sua deserção e conhecido do 1º recurso apelatório interposto pelo banco/credor, nego-lhe seguimento, ante sua manifesta improcedência, mantendo em todos os seus termos a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Intimem-se e, oportunamente, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de abril de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 356008-84.2008.8.09.0011(200893560081) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : SILVANO GOMES DE SOUZA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, hei por bem em dar parcial provimento ao recurso apelatório interposto na espécie, a fim de, reformando a sentença recorrida, julgar improcedente os pedidos formulados na exordial da ação originária, para manter as taxas de juros remuneratórios nos termos convencionados contratualmente pelas partes, devendo prevalecer ainda, a comissão de permanência contratada, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, multa contratual e juros moratórios, mantendo-se, também, a cobrança da “Taxa de Abertura de Crédito” (TAC), a qual foi efetivamente estipulada na hipótese dos autos, impondo-se, por consequência, reverter integralmente, a condenação sucumbencial em desfavor do autor/apelado, nos moldes descritos alhures. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singela, não antes de promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 07 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 37826-16.2011.8.09.0142(201190378264) : RIO VERDE : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : EDMAR QUEIROZ DA SILVA : CLEZIO DANIEL GONCALVES ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 390 APELANTE(S) : CLEZIO DANIEL GONCALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: In casu, houve a adoção de um procedimento sumário no qual participou a maioria dos associados com a finalidade de demonstrar ao apelado a insatisfação de tê-lo no quadro da associação, contudo apenas este sentimento não abaliza a exclusão, à medida que isso não faz desaparecer as irregularidades da exclusão. Logo, correta a sentença singular que concluiu que a eliminação do associado “foi arbitrária, realizada à revelia do autor, em afronta às formalidades estatutárias e até mesmo aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa” . Em relação a irresignação da Cooperativa apelante quanto ao julgamento de improcedência da ação de consignação em pagamento, vislumbro que trata-se de uma consequência lógica, tendo em vista o resultado da ação declaratória. A forma de apuração dos valores (créditos e débitos) neste período, no qual o cooperado permaneceu excluído da cooperativa, se processa da forma prevista no contrato social, uma vez que, nessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade, desde que observados os limites legais e os princípios gerais do direito. Em relação à apelação adesiva interposta pelo autor, na qual pleiteia a majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios, entendo que a insatisfação não deve prosperar, uma vez que a quantia fixada em R$2.000,00 (dois mil reais) atende os parâmetros legais. Forte nestas razões, já conhecidos os recursos interpostos, nego seguimento ao recurso apelatório e ao recurso adesivo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e da Corte Superior. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 7 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 385300-42.2007.8.09.0014(200793853001) : ARAGARCAS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ERCY IVONE SCHILLING JOESTING ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO JOAO BEZERRA CAVALCANTE 1 APELADO(S) : CARLOS ROBERTO ZOLDAN E OUTRO(S) ADV(S) : ARIDAQUE LUIS NETO 2 APELADO(S) : JOAREZ CARDOSO DE MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO MENDONCA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Como visto, nenhum reparo merece a sentença vergastada, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos legais exigidos para que fosse evidenciada o usucapião extraordinário, mormente com relação à ausência de comprovação da posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também o animus domini, a autorizar o provimento do apelo interposto, bem como a consequente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 procedência do pedido inicial formulado no juízo a quo. Ao teor do exposto, amparado pelo artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento à apelação cível interposta, dado seu conteúdo manifestamente improcedente, além de esbarrar em jurisprudência sedimentada por esta Corte e pelo STJ. Intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 07 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 62031-56.2014.8.09.0158(201490620311) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : IVONE RAIMUNDO DOS SANTOS ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES POLIANA TEIXEIRA MACHADO APELADO(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA MARIELLI REMOR SPECANELA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de tais considerações, hei por bem em NÃO CONHECER a apelação cível interposta na hipótese vertente, ensejando, pois, a sua consequente negativa de seguimento, via decisão monocrática, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o aludido recurso é manifestamente inadmissível, à míngua do pressuposto objetivo de admissibilidade condizente à irregularidade formal verificada, nos lindes do que restou assentado alhures. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singela, para os fins de mister, não antes de promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 07 de maio de 2014. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58883-28.2012.8.09.0119(201494306204) : PARANAIGUARA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : ELIO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR WESILEY MESSIAS MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, hei por bem em dar parcial provimento ao recurso apelatório interposto na espécie, a fim de, reformando a sentença recorrida, manter as taxas de juros remuneratórios nos termos convencionados contratualmente pelas partes, principalmente quanto à capitalização mensal efetivamente contratada, nos lindes do que restou assentado alhures, impondo-se, por outro lado, prevalecer a disposição do julgado acerca da incidência da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 correção monetária com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), isso para o período de inadimplência (situação de anormalidade). Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singela, não antes de promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 06 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 11873-37.2008.8.09.0051(201494547694) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : FRANCISCO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Portanto, afigura-se-me recomendável manter a verba honorária no percentual fixado, por entender que o valor corresponde à justa remuneração do causídico pelo trabalho realizado, segundo as balizas ditadas pelo art. 20, § 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Processual Civil. D'outra banda, decidido que os honorários do curador especial devem ser sopesados pela parte ré, vencida na demanda judicial em testilha, não há que se cogitar qualquer interesse da parte autora/apelante na fixação dos honorários atinentes ao encargo suso mencionado, pelo que deixo de apreciar a irresignação recursal nesse ponto específico, ante a sua flagrante impropriedade. Com relação ao prequestionamento levado a efeito pela empresa recorrente em suas razões recursais, afasto a possibilidade de considerá-lo, ponderando que toda a matéria suscitada foi objeto de análise por ocasião deste decisum, seja a partir de um exame explícito ou implícito, além do que esta egrégia Corte de Justiça não pode servir de órgão consultivo, no bojo da presente via recursal interposta, para sanar eventuais dúvidas e esclarecimentos das partes. Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, hei por bem em dar parcial provimento ao recurso apelatório interposto na espécie, a fim de, reformando a sentença recorrida, determinar que os juros moratórios (1% ao mês) e a correção monetária pelo INPC, sejam contados a partir do vencimento de cada fatura cobrada, bem assim para isentar a parte autora/apelante do pagamento atinente aos honorários atribuídos fixados em favor do curador especial, nomeado à defesa do réu revel citado por edital, que laborou no presente feito, que deverá ser arcado pelo próprio réu/apelado, nos exatos lindes do que restou assentado alhures. Após o trânsito em julgado do presente decisum, determino que a Secretaria respectiva providencie a pronta remessa destes autos para a instância singela, não antes de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 06 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29222-89.2013.8.09.0144(201390292223) : SILVANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : AAS ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS APELADO(S) : RAS ADV(S) : ELIAS DE CARVALHO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Portanto, diante dos elementos circunstanciais e probatórios emanados dos autos, bem como os princípios norteadores do direito, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, tendo em vista que a superveniência da maioridade do alimentando, por si só, não enseja a exoneração automática do alimentante do pensionamento. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do STJ. Intime-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem, com as cautelas legais. Goiânia, 07 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 306784-44.2010.8.09.0162(201093067845) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Após a resolução do contrato, com a restituição e a venda extrajudicial do bem, abatido eventual débito do arrendatário, a devolução do Valor Residual Garantido (VRG) é consequência lógica e obrigatória, estando o magistrado autorizado a decretá-la. Todavia, devem ser observadas as balizas dispostas no REsp nº 1099212/RJ, julgado sob o rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Logo, a sentença recorrida merece pequena reforma, para que se alinhe com o novel posicionamento do Tribunal da Cidadania, tendo em vista que, com a retomada da posse direta do bem pela arrendante, por meio da ação de reintegração de posse, extingue-se a possibilidade de o arrendatário adquirir o veículo. Entretanto, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. Ressalte-se, por fim, que a instituição financeira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 recorrente deverá demonstrar o valor resultante da venda do veículo arrendado, em eventual liquidação de sentença, sob pena de utilização do valor de mercado do bem (Tabela Fipe) à época da reintegração de posse. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apelatório para reformar, em parte, a sentença recorrida, a fim de que seja observado, em eventual liquidação de sentença para a restituição do VRG, o regramento decorrente do REsp nº 1.099.212/RJ, consoante alhures alinhavado. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem, com as cautelas legais. Goiânia, 07 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3433-66.2011.8.09.0174(201190034336) : SENADOR CANEDO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO APELADO(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR LEIDIANE ROMãO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração em tela, visto que nada há a declarar quanto ao ato judicial atacado, que, por isso mesmo, permanece inalterado. Intimem-se e, após as anotações e comunicações de estilo, e uma vez certificado o respectivo trânsito em julgado, restituam-se os presentes autos ao juízo de origem, com as cautelas de mister. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 104000-52.2012.8.09.0051(201291040005) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : LETICIA SILVA SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 2 APELADO(S) : LETICIA SILVA SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com amparo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao segundo apelo, interposto pelo banco requerido, para, em reforma de parte da sentença a quo: - afastar o expurgo da capitalização dos juros remuneratórios e da Tabela Price; - julgar prejudicado o pedido de exclusão da cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios, uma vez que o encargo em referência não se encontra previsto na avença em exame; - e determinar que cada parte arque com as custas processuais que despendeu e com os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 honorários advocatícios de seu advogado. Quanto ao primeiro recurso, nego-lhe seguimento (CPC, art. 557, caput), porquanto improcedente. No mais, mantenho, em todos os seus termos, a sentença recorrida. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem, com as cautelas legais. Goiânia, 13 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199460-66.2012.8.09.0051(201291994602) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA APELADO(S) : ALVARO JOSE DE CARVALHO ADV(S) : MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS DECISAO OU DESPACHO: Na supracitada decisão, ficou ressaltado que, “tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte”. Dessa forma, não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc, pelo STF, e considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência de repercussão geral do tema, ad cautelam, mantém-se a correção monetária na forma do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes. Assim, in casu, determino a incidência de correção monetária, pelo INPC, no período compreendido entre maio de 2008 até a véspera da data de entrada em vigor da Lei nº 11.960 (publicada em 30/06/2009), que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, quando sua incidência passa a ser pelos índices de remuneração básica da caderneta de poupança, conforme entendimento sedimentado nas Reclamações nº 19.645/GO e 19341/GO, do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos juros de mora, verifico que corretamente aplicados pela sentença, posto que, são devidos a contar da citação válida, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme o disposto, também, no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com alterações trazidas pela Lei nº 11.960/2009. Por fim, inviável a pretensão do recorrente de prequestionamento, porquanto o Poder Judiciário não tem atribuição de órgão consultivo. Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação interposto, eis que em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício. Em atividade oficiosa, determino que sobre a condenação imposta à Fazenda Pública DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 incida correção monetária, pelo INPC, no período compreendido entre maio de 2008, até 29/06/2009, daí por diante, sua incidência deverá ser calculada de acordo com o disposto no art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com as alterações implementadas pela Lei n° 11.960/09. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 255951-65.2013.8.09.0049(201392559510) : GOIANESIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : FRANCILENE NOGUEIRA LIMA ADV(S) : DOUGLAS SILVEIRA COSTA ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Em que pesem as modificações promovidas ao desfecho dado à lide, verifica-se que persiste a obrigação da seguradora apelante de arcar com a integralidade das verbas sucumbenciais, levando-se em consideração o princípio da causalidade, já que tal parte, efetivamente, deu causa à propositura desta ação e sai derrotada em parte substancial dos pedidos. Deste modo, com relação aos honorários advocatícios, arbitrados em 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação por ocasião do sentenciamento, entendo que a tal verba deve ser alterada, de ofício, para que fique devidamente alinhada ao que dispõe a primeira hipótese do §4º, do art. 20, do CPC. Isso porque, nas causas de pequeno valor, assim como na espécie vertente, uma vez que o quantum indenizatório é ínfimo, deve o julgador fixar os honorários consoante a apreciação equitativa, nos lindes dos critérios estatuídos nas alíneas do § 3º, daquele mesmo artigo legal. Ao teor do exposto, conheço do recurso apelatório interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na forma preconizada no art. 557, §1º-A, do CPC, para, reformando a sentença, redimensionar para R$1.012,50 (um mil, doze reais e cinquenta centavos) o valor da indenização securitária complementar, mantendo-se os juros moratórios e correção monetária tais como fixados no ato judicial objurgado. Em atividade oficiosa, adéquo os honorários de sucumbência às peculiaridades da causa, fixando-os na quantia certa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme disposição do art. 20, §4º, do referido Diploma legal, mantida a responsabilidade da seguradora ré pelo seu adimplemento. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas de estilo e anotações de praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 35 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 165910-80.2012.8.09.0051(201590592484) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 2 APELANTE(S) : MARIA IVA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 APELADO(S) : MARIA IVA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 2 APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, caput e 1º-A, do CPC, conhecidos os apelos, dou parcial provimento ao reclamo do réu, primeiro apelante, para reconhecer a legalidade do contrato avençado em todos os seus termo e nego seguimento ao recurso da autora, segunda apelante. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 28 de abril de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132881-36.2013.8.09.0170(201391328817) : CAMPINORTE : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : VILCIMAR PEREIRA PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA APELADO(S) : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO DANIELA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação interposto, por ostensiva improcedência, mantendo incólume a sentença objurgada. Intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 04 de maio de 2015 Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 85479-97.2014.8.09.0048(201490854797) : GOIANDIRA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA APELADO(S) : ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Dessa maneira, resta claro o direito da parte autora as verbas concedidas na sentença atacada, pois expressamente asseguradas pela Constituição Federal aos servidores públicos. Ante o exposto, com fulcro no que dispõe o artigo 557, caput, do Código Processual Civil nego seguimento ao apelo e à remessa obrigatória conhecida de ofício, porque está em confronto com jurisprudência dominante desta e da Superior Corte de Justiça. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas de estilo e anotações de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas necessárias. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 1512-57.2009.8.09.0137(200990015122) : RIO VERDE : DES. CARLOS ESCHER : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : RONIVON MOREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao apelo, com apoio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser inadmissível o recurso sem o preparo devido, configurando a deserção, nos termos do art. 511, § 2º, do diploma processual supra citado, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte a respeito do tema recursal. Intime-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 245944-14.2012.8.09.0125(201292459441) : PIRANHAS : DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 2 APELANTE(S) : CEILA MARIA BARBOSA GOULART ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 APELADO(S) : CEILA MARIA BARBOSA GOULART ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRANHAS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao primeiro apelo (art. 557, caput, do CPC), por ser extemporâneo, vez que não foram ratificadas as razões recursais, adotando a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte a respeito do tema recursal e dou provimento parcial ao segundo apelo (art. 557, § 1º-A do CPC), reformando a sentença, para fixar os honorários advocatícios em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ou seja, três vezes mais do que foi fixado. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 179690-74.2010.8.09.0175(201091796904) : GOIANIA : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : LEILA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação e mantenho a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 sentença por esses e por seus próprios fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 48933-14.2007.8.09.0137(200790489333) : RIO VERDE : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ISA AKEMI PIRES IWATA APELADO(S) : NELCY LUIZA FELICIANO ADV(S) : LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não reconhecida a desídia da parte autora em diligenciar no processo, resta afastada a ocorrência da prescrição intercorrente. Ao teor do exposto, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, com esteio no art. 557, §1º-A, do CPC, para desconstituir a sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento da ação executiva. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 11 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 52983-74.2012.8.09.0051(201290529833) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI APELADO(S) : IRANILDE DE JESUS MARCELINO ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório interposto pela instituição financeira para reformar a sentença fustigada, a fim de permitir a cobrança da comissão de permanência, expressamente pactuada, desde que não cumulada com outros encargos moratórios, conforme dispõe a Súmula nº 472/STJ. Consequentemente, em virtude da alteração dos ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em R$800,00 (oitocentos reais). Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 111061-61.2012.8.09.0051(201291110615) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : RAFAEL COTRIM MARIANO ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto por RAFAEL COTRIM MARIANO e NEGO-LHE PROVIMENTO, pelos fundamentos aqui alinhavados. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 363552-27.2013.8.09.0051(201393635520) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ALISSON CRISTINE LINHARES FERNANDES ADV(S) : SANTANNA DARELLI APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do excelso Supremo Tribunal Federal, do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitado em julgado este decisum, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa em minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 104745-39.2013.8.09.0102(201391047451) : MARA ROSA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES DECIO DE CARVALHO NETO : MARIA MARQUES DA CRUZ CARVALHO ADV(S) : CARLOS DUTRA RECURSO ADESIVO FLS. 114 APELANTE(S) : MARIA MARQUES DA CRUZ CARVALHO ADV(S) : CARLOS DUTRA APELADO(S) : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES DECIO DE CARVALHO NETO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo e do recurso adesivo interpostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, pois as razões dos recursos não encontram amparo na jurisprudência sufragada no âmbito desta egrégia Corte Estadual, bem como da colenda Corte Superior de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Relatora 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 506934-88.2007.8.09.0051(200795069340) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : JOVECY RODRIGUES CHAVEIRO ADV(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL RONNIERY RIBEIRO CABRAL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, ante a insuficiência do valor depositado a título de preparo, configurando-se, assim, a deserção da apelação, conforme previsto no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a devida baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 11 Relatora 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223095-45.2012.8.09.0029(201292230959) : CATALAO : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : JARBAS TEODORO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA APELADO(S) : ESMELITA MARIA VIEIRA PACHECO ADV(S) : WEBER MACHADO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, em decorrência da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça e da colenda Corte da Cidadania. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 4 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230787-58.2010.8.09.0064(201092307877) : GOIANIRA : DES(A). CARLOS ESCHER : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO D ADV(S) : MAURO ANDRE BRANQUINHO FERREIRA APELADO(S) : LOURDES FERREIRA DE JESUS ADV(S) : RENATO BERNARDI DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, os quais estão em conformidade com a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 74535-66.2010.8.09.0051(201090745354) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA ADV(S) : WAGNER MUNDIN FIGUEIREDO APELADO(S) : EXPRESSO LULLINE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ADV(S) : ELAINE ANDRADE DE REZENDE RIOS SANTYAGO REZENDE ROSA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, casso, de ofício, as sentenças prolatadas na ação de obrigação de fazer (fls. 200/211 dos autos nº 74535-66), declaratória (fls. 194/205 dos autos nº 491739-92 [200904917392])e cautelar inominada (fls. 184/192 dos autos nº 491739-92 [200904362838]), ficando prejudicados os apelos e o agravo retido, devendo os autos retornar ao Juízo de origem para as providências cabíveis, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 347689-42.2010.8.09.0146(201093476893) : SAO LUIS DE MONTES BELOS : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : EDERJON FERNANDES BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : MERCIA MENDONCA RODARTE 1 APELADO(S) : ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE SIRQUEIRA ABREU 2 APELADO(S) : JOAO LIRDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) 3 APELADO(S) : POTYGUARA SANTOS E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA ADRIANA LOURENCO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da apelação e dou-lhe parcial provimento, para reduzir os honorários advocatícios como acima delineado, mantida, no mais, a sentença objurgada. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas e anotações de estilo, remetam os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 119142-28.2014.8.09.0051(201491191422) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : FERNANDA SOARES GUIMARAES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação em exame, reformando a sentença fustigada, tão somente, para afastar a cobrança da comissão de permanência e do seguro de proteção financeira, mantendo incólume, em seus demais termos, a sentença recorrida, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499905-61.2007.8.09.0091(200794999050) : JARAGUA : DES. CARLOS ESCHER : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA APELADO(S) : TOK FINAL LAVANDERIA LTDA ADV(S) : RAFAELA DE CAMARGO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, dou provimento ao apelo, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença recorrida, determinando, de consequência, o regular prosseguimento do feito no Juízo de origem, em seus ulteriores termos. Intime-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38438-62.2013.8.09.0051(201390384381) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : DANIEL FERREIRA FROES NUNES ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO EDGAR CAETANO ROSA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do excelso Supremo Tribunal Federal, do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitado em julgado este decisum, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa em minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de maio de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 472941-10.2014.8.09.0051(201494729415) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : ARTUR GUSMAO DE PAULA HUMMEL ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 apelo interposto, mantendo a sentença recorrida, por estes fundamentos, os quais encontram-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargador CARLOS 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 184704-86.2011.8.09.0051(201191847047) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : SALESIA JOSE GOMES ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo parcialmente o apelo interposto, para permitir a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e estabelecer como encargo moratório unicamente a comissão de permanência, em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais remanescentes, meio a meio, com a compensação dos honorários advocatícios. Intime-se. Goiânia, 14 de maio de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.63/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) EMENTA : : DECISAO : 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 31093-33.2015.8.09.0000(201590310934) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA MANOEL SANTANA DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. (SIMVE). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JULGAMENTO DA ADI Nº 5163 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 17.882/12. PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A aprovação em concurso público para integrar o cadastro de reserva gera ao aprovado apenas expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito líquido e certo, apto a ser garantido na via mandamental, somente quando restar comprovado o preenchimento do cargo sem a observância da ordem de classificação do concurso. 2. A criação de cargos por lei, durante a vigência do concurso público, não implica na necessidade imediata da Administração de provê-los, nem assegura aos candidatos aprovados além do quantitativo inicial de vagas o direito subjetivo à nomeação. 3. Em que pese a Lei Estadual nº 17.882/12, que institui o SIMVE, tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, com o julgamento da ADIn 5163, seus efeitos ainda encontram-se pendente de modulação. SEGURANÇA DENEGADA. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a unanimidade, segurança denegada, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 07 de maio de 2015. DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 467034-13.2014.8.09.0000(201494670348) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO LUCAS CAVALCANTI VELASCO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 3 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 LEONARDO DE LOURENZO FREITAS : CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAGUAIA ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não se prestam ao fim de prequestionamento, bem como à modificação do julgado, os embargos de declaração em que não se logra êxito em demonstrar as alegadas omissão, contradição e obscuridade. 2-Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia,07 de maio de 2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 207079-81.2011.8.09.0051(201192070798) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA REGINA HELENA VIANA MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA BRYAN MIOTTO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1- Não se prestam ao fim de prequestionamento, bem como à modificação do julgado, os embargos de declaração em que não se logra êxito em demonstrar a alegada omissão ou contradição. 2- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia,07 de maio de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 4 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DR. : : : : : 197384-48.2014.8.09.0100(201491973846) LUZIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO SEBASTIAO DE SOUSA LEMOS VIEIRA ADV(S) : CAROLINA LAZZAROTTO MARTINS : DIMARIO DE SOUSA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1- Não se prestam ao fim de modificação do julgado, os embargos de declaração em que não se logra êxito em demonstrar as alegadas omissão, contradição e obscuridade. 2-Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Carlos Escher. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia,07 de maio de 2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REDATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 479632-96.2014.8.09.0000(201494796325) JATAI DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR : VALDENIR ALVES PRADO ADV(S) : WERLEY CARLOS DE SOUZA MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO DA PERÍCIA POR QUEM A REQUEREU. EXEGESE DOS ARTS. 19 E 33 DO CPC. I- A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais recai sobre a parte que requereu a perícia, ainda que no caso concreto tenha ocorrido a inversão do ônus da prova, que não se confunde com inversão dos ônus pecuniários para sua produção, ainda que possível estado de perplexidade do julgador possa levá-lo a admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte, a respeito dos quais a prova em questão incidiria, após análise da verosimilhança do direito alegado. Inteligência dos artigos 19 e 33 do CPC. AGRAVO PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Redator, ficando vencido o relator que o improveu. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 311741-42.2008.8.09.0103(200893117412) MINACU DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER MARCELO FERNANDES DE MELO AUTO POSTO PORTARIA LTDA ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA : JOAQUIM DA SILVA PIRES ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, exegese do art. 300 do CPC. Em sendo assim, inaceitável qualquer inovação recursal alegando-se questão não arguida na peça contestatória e que não envolve fato superveniente. A arguição no Apelo de questão fática sobre a qual o sentenciante de primeiro grau não tomou conhecimento revela inovação recursal, o que importa em não conhecimento por este Tribunal, por afrontar o duplo grau de jurisdição. IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL). ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. CONDUTA CULPOSA. O art. 10 da LIA pune a conduta, dolosa ou culposa, passível de causar prejuízo ao erário, elencando em seus incisos, em rol exemplificativo, hipóteses concretas de ato de improbidade, por opção legislativa. É incontroverso o prejuízo causado ao erário municipal, na medida em que o procedimento licitatório foi realizado sem a pesquisa de preços, o que possibilita a fiscalização de preços superfaturados ou inexequíveis, evitando assim situações como a que é relatada. Efetuada contratação de maneira irregular, resta evidente o prejuízo causado ao erário. É assente na jurisprudência do STJ e desta Corte a possibilidade de aplicação da modalidade culposa prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/92. CONDUTA ILÍCITA DO PRESTADOR DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM RELAÇÃO AO MESMO. Não restando comprovado, à saciedade, o conluio do prestador de serviço com o agente público (ex prefeito), que viesse a causar prejuízo real, concreto e econômico ao Erário, em decorrência do seu enriquecimento ilícito, máxime tendo em vista que os serviços foram por ele efetivamente executados, razão pela qual deve ser afastada a pretendida responsabilização pelos seus atos, diante da ausência de provas de que tenha exercido qualquer ingerência sobre a irrogada conduta ímproba do alcaide. De consequência, exclui-se a condenação ao pagamento das custas e despesas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 processuais. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENALIDADE REDIMENCIONADA. A aplicação de penalidades, ainda que na esfera administrativa, deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, isto é, a fixação da punição deve ater-se às circunstâncias objetivas do fato (natureza da infração e o dano que dela provir à Administração), e subjetivas do infrator (atenuantes e antecedentes funcionais). A sanção não pode, em hipótese alguma, ultrapassar em espécie ou quantidade o limite da culpabilidade do autor do fato. Pena redimensionada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. PENA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 398 DO C/C SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. Resultando o dever de ressarcir ao Erário de uma obrigação extracontratual, a fluência dos juros moratórios de 1% (um por cento) se principiará no momento da ocorrência do dano resultante do ato de improbidade, de acordo com a regra do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ. É pacífica a jurisprudência do STJ, no sentido de que a correção monetária desde o evento danoso sobre a quantia fixada na condenação, nos termos da Súmula 43/STJ. Omissa a sentença nesse ponto, de ofício, fixo os consectários da condenação. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DE OFÍCO, FIXO OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos apelos, 1º provido, 2º provido em parte , tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Carlos Escher. Fez sustentação oral, em sessão anterior, o Doutor Carlos Barta Simon Fonseca. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia,07 de maio de 2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.85/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 132109-30.2015.8.09.0000(201591321093) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : HOSANA RODRIGUES ALVES ADV(S) : LINDA LAURINDA DA SILVA FERNANDES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DEFERIDO LIMINAR, NOTIFICAR AUTORIDADE COATORA E PGE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 160679-26.2015.8.09.0000(201591606799) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : NILSON ANTONIO DA FONSECA ADV(S) : LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Destarte, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A LIMINAR requestada, devendo o impetrado providenciar a dispensação da terapia medicamentosa retromencionada (Lucentis), na forma prescrita pelo médico Alessandro Oliveira - CRM 19495 (relatório médico de f. 18), sob pena de bloqueio do respectivo valor do erário estadual (STJ - RMS 35021 / GO) e configuração, em tese, de crime de desobediência (Código Penal, art. 330). Notifique-se a autoridade acoimada coatora quanto à concessão da liminar e para, querendo, prestar as informações que reputar convenientes, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09), encaminhando-lhe a contrafé com cópia dos documentos instrutórios. Nos termos do que determina o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, intime-se o Procurador-Geral do Estado de Goiás, para caso queira, na condição de representante legal da pessoa jurídica interessada, ingresse no feito, em seu nome. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19420-43.2015.8.09.0000(201590194209) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : DOMINGAS CARVALHO BEZERRA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS FABRICIO DE CAMPOS PORTO AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS ADRIANA ARRUDA COSTA ZAMPROGNA FRED RICARDO JUNIOR DE PAIVA FREDERICO NASSIF BOUERI MAYRA FAGUNDES DOS REIS MARIA KEYLA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: D E S P A C H O FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DEC DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 LARAçãO (FLS. 102/103), INTIME-SE O EMBARGADO, PAR A MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONT RADITóRIO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2 015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SU BSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 98006-94.2015.8.09.0000(201590980069) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : AIMBIRE AUGUSTO DA LUZ E OUTRO(S) ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: DESSA FORMA, SEM NENHUMA PEOVA DA INSUFICIENCIA, NAO E POSSI VEL CONCEDER O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, SOB PENA DE INACEITAVEL LESAO AO ERARIO. ASSIM SENDO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, IMPOSSIVEL SE MOSTRA A RECONSIDERACAO PRETENDIDA FACE A AUSENCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR UMA MUDAN CA DE POSICIONAMENTO QUANTO A MATERIA EM APRECO. DIANTE DO E XPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO. INTIME-SE. GOIANIA, 08 DE MAIO DE 2013. GERALDO GONCALVES DA COSTA. DESEMBARGADOR - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 98006-94.2015.8.09.0000(201590980069) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : AIMBIRE AUGUSTO DA LUZ E OUTRO(S) ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: SENDO ASSIM, CORRIJO DE OFICIO O ERRO MATERIAL CONTIDO NA DE CISAO DE FLS. 83/84, PARA CONSTAR COMO DATA DE SUA PROLACAO A DATA DE 08 DE MAIO DE 2015, AO INVES DE 08 DE MAIO DE 2013 . CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2015.GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 160770-19.2015.8.09.0000(201591607701) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : NAVE INDUSTRIAL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA LISIE ESPANHOL BRAUN AGRAVADO(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não encontro razões para atender o pleito de assistência judiciária para este agravo de instrumento, item “A.1” de fl. 09, motivo pelo qual o indefiro. Intimem-se os agravantes para, no prazo de cinco (05) dias, recolher o preparo do presente recurso, sob pena de deserção (art. 525, §1º, do Código de Processo Civil - CPC). Cumpra-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 164320-22.2015.8.09.0000(201591643201) COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 AGRAVANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS AGRAVADO(S) : MARIA CELENE GOMES ALVES ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DEFERIDO LIMINAR, INTIMAR AGRAVADO E COMUNICAR JUIZ DE ORIGE M. 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 500502-52.2011.8.09.0006(201195005024) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO AUTOR(S) : SUPERVI DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO EDSON JOSE TEODORO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO ROBERTO FERNANDES DO AMARAL APELACAO CIVEL FLS. 184 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO REU(S) : SUPERVI DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO EDSON JOSE TEODORO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AU TOS. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2 015. DIáC. DR. DELIN TRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITU TO EM 2º GRAU 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 455153-84.2012.8.09.0137(201294551531) : RIO VERDE : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE : VILMAR QUEIROZ DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO VALLES BENTO LARA REGINA MORAIS EVANGELISTA KLEBER BESSA 2 APELANTE(S) : SANDRA MARA OLIVEIRA DIAS ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL 1 APELADO(S) : SANDRA MARA OLIVEIRA DIAS ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL 2 APELADO(S) : VILMAR QUEIROZ DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO VALLES BENTO LARA REGINA MORAIS EVANGELISTA DECISAO OU DESPACHO: ACOLHO O PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DESIGNA DO PARA 14/5/2015, TENDO EM VISTA àS RAZõES EXPOST AS àS FLS. 247/249. ANTE O EXPOSTO, DEVERá O JULGA MENTO DAS APELAçõES CíVEIS, E DA MEDIDA CAUTELAR E M APENSO (PROC: 95536-90), SER REALIZADO NA SESSãO SUBSEQUENTE A DO DIA 14/5/2015. CUMPRA-SE. INTIME M-SE. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DORACI LAMAR RO SA DA SILVA ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 341253-31.2012.8.09.0006(201293412538) : ANAPOLIS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELANTE(S) : EMILIANO MILHOMEM COUTINHO ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE O EMBARGADO PARA APRESENTAR CO NTRARRAZõES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, à C ONCLUSãO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2 015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUB STITUTO EM 2º GRAU RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10978-65.2009.8.09.0011(201590930800) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES APELADO(S) : MARLENE F DO CARMO BORGES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA REGULARIZAR SUA REPRESEN TAçãO PROCESSUAL, JUNTANDO AOS AUTOS CóPIA DO TERM O DE POSSE DO ATUAL DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDAD E DE ECONOMIA MISTA, SUBSCRITOR DA PROCURAçãO DE F L. 229. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JU LGAMENTO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. GERALDO GON ÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.83/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49101-58.2015.8.09.0000(201590491017) PALMEIRAS DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : DINARI PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RODRIGO DUARTE XAVIER AGRAVADO(S) : ALCIONE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: NAS INFORMAçõES PRESTADAS PELO JUIZ A QUO, FLS. 16 7/169, NãO CONSTA SE A AGRAVANTE CUMPRIU O DISPOST O NO ARTIGO 526 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. O AGR AVADO, EM SUAS CONTRARRAZõES (FL.175), REQUER O Nã O CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, VEZ QUE A AG RAVANTE NãO CUMPRIU COM UM DOS REQUISITOS OBJETIVO S DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TENDO EM MIRA A INé RCIA DO JULGADOR A QUO, BEM COMO O REQUERIMENTO DO AGRAVADO, INTIME-SE A AGRAVANTE, VIA PROCURADOR C ONSTITUíDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM PROVAR NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTI GO 526 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE Nã O CONHECIMENTO DO RECURSO. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 138206-46.2015.8.09.0000(201591382068) CERES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MIC CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : WILSON DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, INDEFIRO o pretendido efeito suspensivo ativo ao impulso recursal. Dê-se ciência desta ao douto magistrado de primeiro grau, requisitando-se-lhe a apresentação das informações que reputar pertinentes, em dez (10) dias. Intimem-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças do processo principal que entender necessários. Após, ouça a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155205-74.2015.8.09.0000(201591552052) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GILDA SILVEIRA BARBOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : FRANCISCO DUQUE DABUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, recebo o presente agravo de instrumento e, em juízo de cognição sumária, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Comunique-se ao juízo a quo sobre o indeferimento da cautela, solicitando-lhe as informações no prazo legal. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155280-16.2015.8.09.0000(201591552800) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA JOSE ALVES RIBEIRO PIMENTA ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA AGRAVADO(S) : AFONSO VILLELA BONILLO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : VALTER FERRO DE MARAES GELCIO JOSE SILVA JOSE LUIZ DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO AO CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE A RECORRENTE NãO PREPAROU O RECURSO, TAMPOUCO REQUER EU A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. CONSTATO, AINDA, QUE EM INSTâNCIA ORIGINáRIA, MESMO TENDO FORMULADO REQ UERIMENTO PARA TANTO (FLS. 119/120), O JUIZ A QUO NADA MANIFESTOU SOBRE O PLEITO, DE MANEIRA QUE NãO PRESUME-SE O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. ADEMAIS, A ANTERIOR CONCESSãO DESSA BENESSE AOS AUTORES, OR A AGRAVADOS, NãO IMPORTA NA SUA EXTENSãO EM BENEFí CIO DA Ré/INSURGENTE. ASSIM, INTIME-SE A AGRAVANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, O R ECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, SOB PENA DE DE SERçãO (ARTIGO 511, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO C IVIL). INTIME-SE. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 156429-47.2015.8.09.0000(201591564298) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não configurados os requisitos necessários para acolhimento da postulação initio litis, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada. Dê-se conhecimento desta decisão à douta juíza dirigente do feito, requisitando-lhe também informações circunstanciadas, consignando-se que deverão ser estas prestadas no prazo de 10 dias (art. 527, IV do CPC). Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155313-06.2015.8.09.0000(201591553130) SANTA HELENA DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SANDRO LEAO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido liminar. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Expeça-se ofício ao juízo de origem, com o fim de requisitar as informações de praxe, no prazo legal. Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 153109-86.2015.8.09.0000(201591531098) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : JULIANNA MACHADO ARANTES VANIA ALVES DE MELO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso em exame. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações, no prazo legal. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de dez (10) dias. Após, ouça-se a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152906-27.2015.8.09.0000(201591529069) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : YUN KI LEE EDUARDO LUIZ BROCK FABIO RIVELLI DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a agravado, para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se o julgador singular para que preste as informações a respeito. Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 157207-17.2015.8.09.0000(201591572070) QUIRINOPOLIS DR. WILSON SAFATLE FAIAD : AURA BARBOSA DE PAULA SILVA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON AGRAVADO(S) : OI S/A DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, nego o pedido de antecipação de tutela recursal. Destarte, comunique-se à MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, da Comarca de Quirinópolis, solicitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo de intimar a parte agravada nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez que a relação processual não foi triangularizada até o momento. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 12 de maio de 2015. WILSON SAFATLE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 FAIAD Juiz Substituto em Segundo Grau PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 165488-59.2015.8.09.0000(201591654882) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ARP ADV(S) : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO AGRAVADO(S) : JWM ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA POLIANA DA SILVA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Estas as razões pelas quais indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se o MM. Juiz de Direito condutor do feito, solicitando-lhe informações SIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DO ALEGADO, NO PRAZO de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209242-29.2014.8.09.0051(201492092428) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOSE CAMPOS DA SILVA ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE ALEX GONCALVES DE REZENDE APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS POR JOSÉ CAMPOS DA SILVA, COM PEDIDO DE EFEITO MODIFIC ATIVO EXPRESSO (FLS. 241/247), DETERMINO A INTIMAç ãO DO EMBARGADO, PESSOALMENTE, NA PESSOA DE SEU RE PRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, S UAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. IN TIME-SE. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 353820-45.2013.8.09.0011(201393538207) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : FLAUDIMIR OLIVEIRA DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE DECISAO OU DESPACHO: ANTE A IMPUGNAçãO AVENTADA PELA PARTE APELADA RELA TIVAMENTE à COMPROVAçãO DO PREPARO RECURSAL (FL. 5 97/603), CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMIN O A INTIMAçãO DA PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM O FI M DE COMPROVAR O EFETIVO PREPARO, SOB PENA DE DESE RçãO. INTIME-SE. 13 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 216685-86.2010.8.09.0175(201092166858) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AFONSO HERCULES BEZERRA SOARES ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, ASSINAR A PEçA DE APELAçãO DE FLS . 142/147, SOB PENA DE SER CONSIDERADA APóCRIFA. I NTIME-SE. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.81/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473162-49.2014.8.09.0000(201494731622) JUSSARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SANDRO MORAES RASSI E OUTRO(S) ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE BRITANIA DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, mantendo o decisum agravado. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 115136-97.2015.8.09.0000(201591151368) PARAUNA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARCIO LUCIO DA SILVA ADV(S) : CLENILSON ROMUALDO CIRIACO AGRAVADO(S) : MARINILDA GUERREIRO DE MORAES ADV(S) : CARLOS ELIAS DA SILVA CAROLINE RAMOS LEMES LOBO GABRIEL FERRO DE MORAES PEREIRA LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, fulcrado no artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Dê-se ciência ao juiz presidente do feito. Intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118377-79.2015.8.09.0000(201591183774) PIRES DO RIO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ANTONIO PASSOS DE LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA ROSANGELA DA ROSA CORREA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para extinguir a ação de busca e apreensão sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC. É como decido. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 121013-18.2015.8.09.0000(201591210135) ARACU DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : GIL WADSON MOURA ADV(S) : VILMAR GUIMARAES DA SILVA ATILA CORREIA GUIMARAES : EPITACIO FERREIRA MORGADO ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD ADRIANA LOURENCO CAMARGO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DASSAIEVE DE CASTRO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento, e, com fulcro no art. 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para cassar a decisão vergastada. Intimem-se. Cientifique-se o Juízo de origem. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146307-72.2015.8.09.0000(201591463076) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MACIEL JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR FABRICIO LOPES DA LUZ AGRAVADO(S) : CASA DA CRIANCA DE ANAPOLIS ADV(S) : KATIA DINIZ DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO, E ATENTO AO QUE DISPõE O ARTIGO 557, CAPUT, DO CòDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO NA íNTEGRA A DECISãO AGRAVADA. ( .... ). GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155049-86.2015.8.09.0000(201591550491) ITUMBIARA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO LUCIMER COELHO DE FREITAS FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : TATIANE DE JESUS SILVA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, por manifestamente improcedente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 08 de maio de 2015. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 249388-58.2011.8.09.0006(201192493885) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPOLIS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 129 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Reiterando que me afigura como líquido e certo o direito pleiteado na exordial do mandamus, resulta adequada a sua impetração, sendo indiscutível que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 a omissão da autoridade pode ser corrigida pelo remédio constitucional. Resulta deste longo mas necessário exórdio que a negativa por parte do impetrado em fornecer o medicamento prescrito pelo profissional que atendeu à substituída ofendeu o direito líquido e certo da paciente, cabendo ao Judiciário intervir para assegurar-lhe o que lhe é constitucionalmente garantido, situação que evidencia a presença dos pressupostos para a definitividade do mandamus. Ante as razões expostas, acolhendo o parecer ministerial, com suporte no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, já conhecidos a remessa e o apelo, NEGO-LHES SEGUIMENTO para manter intacta a sentença vergastada, por seus próprios fundamentos e estes ora agregados Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às devidas anotações e, após, tornem-se os autos à origem. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 474272-75.2008.8.09.0103(200894742728) : MINACU : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MARCOS ANTONIO PETRONILIO DOS SANTOS ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA JOSE ARY DE SOUZA GOMES DECISAO OU DESPACHO: De corolário, em face do princípio da causalidade, condeno a seguradora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), ex vi do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No mais, resta mantido o édito recorrido, em seus ulteriores termos. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 463489-19.2011.8.09.0103(201194634893) : MINACU : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : RAILTON LISBOA DE OLIVEIRA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Em razão disso, e sem necessidade de maiores delongas, CONHEÇO do APELO, e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar o édito sentencial vituperado, para retificar o valor da condenação, o qual fixo em R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em observância ao grau de invalidez sofrido pela parte autora/recorrida, após o advento do acidente de trânsito, fixando, de ofício, a data do sinistro como termo a quo para incidência da correção monetária, observado o índice do INPC. É como decido. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 291305-57.2011.8.09.0103(201192913051) : MINACU : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : ELIANE LOURENCO DE LIMA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Em razão disso, e sem necessidade de maiores delongas, CONHEÇO do APELO, e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar o édito sentencial vituperado, para retificar o valor da condenação, o qual fixo em R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), em observância ao grau de invalidez sofrido pela parte autora/recorrida, após o advento do acidente de trânsito, fixando, de ofício, a data do sinistro como termo a quo para incidência da correção monetária, observado o índice do INPC. É como decido. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187806-23.2012.8.09.0103(201291878068) : MINACU : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOSIAS MEDEIROS MENDES ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e ipso facto, em virtude da quitação do débito, pela via administrativa, julgo improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e, de consectário, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor/apelado ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Por ser ele beneficiário da justiça gratuita, declaro a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência atribuído, por força do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29653-38.2013.8.09.0140(201390296539) : SANCLERLANDIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GLEIDSON MOURA CASSIANO ADV(S) : TIAGO DA SILVA BATISTA APELADO(S) : MARTINS FACTORING FOMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Em assim sendo, não restando evidenciada nenhuma mácula no julgado ora combatido, tenho que os presentes declaratórios não se amoldam às condições previstas no ordenamento jurídico. Ao teor do exposto, não se revestindo os presentes declaratórios dos requisitos pertinentes, NEGO-LHES PROVIMENTO. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 258860-83.2011.8.09.0006(201494017180) : ANAPOLIS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : JOAO VALENTE MAIA ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo regimental, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para corrigir o ato judicial de fls. 317/328, para que seu dispositivo passe a assim constar, in verbis: “Ex expositis, já conhecido o impulso, aplicando o artigo 557, § 1º-A, do Diploma Processual Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO para autorizar a capitalização mensal de juros no contrato em litígio, mantendo inalterado o decisum exarado, em seus ulteriores termos.” Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se o processo ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 376192-62.2013.8.09.0051(201393761925) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : IZAURA MARIA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, CONHEçO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557, § 1ºA, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( .... ). INTIMEM-SE. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441560-91.2008.8.09.0051(200894415603) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BMG S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : ADMILSON DA SILVA SANTOS ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Por fim, considerando que o autor/apelado sucumbiu em todos os pedidos formulados na ação revisional c/c consignatória, como também sucumbe na ação de busca e apreensão, deve suportar integralmente os ônus sucumbenciais em ambas as demandas, por força do estabelecido no artigo 20, §§§ 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil. Assim, inverto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 a condenação fixada na sentença, transferindo-a integralmente ao apelado, que deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.200,0 (mil e duzentos reais) em cada uma das ações, cujo pagamento ficará condicionado às ressalvas dos artigos 11, § 2º e 12, da Lei nº 1.060/50. A teor do exposto, no uso do permissivo legal inserto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à sentença primeva, restabelecer, na ação revisional, a capitalização mensal de juros e aplicação da tabela price, bem assim a comissão de permanência como único encargo moratório incidente; na ação de busca e apreensão, reformo a sentença para julgar procedente a demanda, ante o reconhecimento da inadimplência do apelado, autorizando as medidas cabíveis à reipersecução. Ficam invertidos os ônus sucumbenciais, devendo o apelado arcar com as custas processuais e honorários advocatícios em ambas as ações, nos termos do artigo 20 e parágrafos, do Código de Processo Civil, estes últimos arbitrados em R$ 1.200,0 (mil e duzentos reais) em cada uma delas, com pagamento condicionado às ressalvas dos artigos 11, § 2º e 12, da Lei nº 1.060/50. Ao ensejo, em atendimento à petição de fl. 192, proceda-se ao cadastramento do Dr. Sérvio Túlio de Barcelos e providencie para que todas as publicações e intimações nestes autos sejam realizadas em seu nome. É como decido. Não havendo recurso, volvam-se os autos à origem. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 125134-09.2010.8.09.0051(201494541254) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ANTONIA DE SOUZA SANTOS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Por outro lado, a nova redação do inciso II, acima transcrito, define que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização que corresponderá a cinquenta por cento para as perdas de repercussão moderada. Se no caso em tela o perito atestou que a perda sofrida pela autora foi de repercussão moderada, assim, o valor da indenização passa a ser R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Exatamente esta foi a conclusão a que chegou o magistrado condutor do feito, consoante se vê do dispositivo da sentença, fls. 204/205, que por conseguinte, não merece reparo. Por derradeiro, com relação aos honorários, atendendo à dignidade do profissional, tenho que a verba merece majoração para o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 comumente arbitrado pela Câmara em demandas da espécie, e quantia que atende ao disposto nos §§ 3° e 4° do art. 20. do CPC. Ante o exposto, com base no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo da autora para majorar a verba honorária, nos termos acima delineados. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 246465-88.2010.8.09.0137(201494672375) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : RONALDO DIAS VIEIRA ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A RENúNCIA E, POR CONSECTáRIO, DETERMINO A BAIXA DOS AUTOS á SINGELA INSTâNCIA PARA ANáLISE E DELIBERAçõES DE PRAXE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 52141-94.2012.8.09.0051(201290521417) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : WEYNER GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 1 APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 2 APELADO(S) : WEYNER GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo incólume a sentença vergastada. Intimem-se. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414985-02.2010.8.09.0043(201094149853) : FIRMINOPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ANTENOR PEREIRA FERREIRA ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, constatada a ausência de preparo, impõe-se seja julgado deserto o recurso, nos termos estabelecidos pelo artigo 511, caput, da Lei Processual Civil. Ante o exposto, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER DO APELO, por ausência de preparo recursal. É como decido. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 223782-19.2013.8.09.0051(201392237823) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELANTE(S) : CARLOS ARMANDO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Como se denota, a matéria alegadamente omissa e contraditória foi devidamente analisada, com a clareza necessária e, de conseguinte, só me resta desprover este impulso recursal. Ante as razões expostas, já conhecidos os aclaratórios, com suporte no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, DESPROVEJO o impulso, mantendo incólume o decisum embargado. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem, com as cautelas de estilo. INTIMEM-SE. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381340-48.2012.8.09.0129(201293813400) : PONTALINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO VALDINE RODRIGUES MENDES APELADO(S) : FATIMA APARECIDA GOMES DE SOUZA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: Adoto os precedentes colacionados como razão de decidir para concluir que a sentença não merece reparo. Ao teor do exposto, conheço do presente recurso apelatório mas NEGO-LHE SEGUIMENTO porque a sentença recorrida alinha-se ao posicionamento desta Corte local em casos como este em apreço. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 213941-63.2014.8.09.0051(201492139416) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CELSO LUIS DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, CONHEÇO do apelo, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do caput do art. 557 do CPC, para manter incólume a sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 422074-65.2013.8.09.0142(201394220740) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AGNALDO SILVESTRE DA CRUZ ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, já conhecido o recurso, nos termos do § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença fustigada, determinando ao julgador que observe os trâmites imprescindíveis e, ao final, decida a lide como entender de direito, conforme seu livre convencimento motivado. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426299-13.2013.8.09.0051(201394262990) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARCIA TANILA DE ARAUJO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações e nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo para manter nos termos em que lançada a sentença fustigada. É como decido. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 184823-40.2014.8.09.0181(201491848235) : FLORES DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : HUALAS JESUS DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Adoto os precedentes colacionados como razão de decidir. Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, §1°A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento para afastar a configuração da prescrição no caso concreto e, destarte, cassar a sentença recorrida, determinando o regular processamento da ação de cobrança. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409329-33.2013.8.09.0181(201394093292) : FLORES DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : TATIANE PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, §1°A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento. De consequência, casso a douta sentença recorrida e determino o prosseguimento do feito, na forma da lei. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 445998-71.2013.8.09.0024(201394459980) : CALDAS NOVAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : VERIDIANA SABIO NASSIF Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta, nos termos do art. 557, §1º-A do Estatuto Processual Civil, mantendo incólume o édito sentencial primevo. Intime-se. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 412584-58.2012.8.09.0011(201294125842) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CRISTIANO GONCALVES DIAS ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, nenhuma das razões invocadas para a reforma do apelo mostra-se forte o bastante para ensejar a modificação da sentença recorrida, de modo que caminho outro não resta, a não ser a manutenção do julgado. Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 427978-28.2006.8.09.0137(200694279781) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE RIO VERDE-GO ADV(S) : LILIANE MARTINS BREYNER APELADO(S) : SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar a sentença hostilizada e determinar o regular processamento da ação de execução. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 90008-71.2014.8.09.0142(201490900080) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOSIVALDO SANTANA DE OLIVEIRA ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, fulcrado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório, mas nego-lhe seguimento, mantendo os termos do julgado em sua integralidade, por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.68/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 27641-15.2015.8.09.0000(201590276418) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS JOSE CARLOS MENDONCA ANA CLAUDIA RORIZ ANAPAULA FERREIRA POTENGY ANDERSON KLEBBER SEGANTINI CLEISE ELISA PEREIRA CHRISSIE ALVES FERNANDES FERNANDA MARIA BARROSO DE FREITAS KATYENE FERREIRA BARCAROLO KLEBER LUIZ ZAMBONI BERNARDO LARISSA TEIXEIRA COSTA MARQUES LUCIANA CARVALHO DE SOUZA OLIVEIRA RAFAELA TAVARES FERRO RENATA GUIMARAES DE MORAES E SILVA ROSANGELA ALVES AIRES ROBERTA AZEVEDO VEIGA RODRIGO BORGES CARVALHO SIMONE AZEVEDO CAMARGO VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA VIVIANE ROSA FERNANDES DE SOUZA ADV(S) : FABIO SARTORETTO AGUERA : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. GESTORES JURÍDICOS. LEI Nº 16.921/2010. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Configura-se o direito líquido e certo postulado pelos impetrantes à progressão na carreira, porquanto completaram 48 (quarenta e oito) meses de exercício no cargo, preenchendo, desta forma, o requisito disposto no artigo 11, da Lei Estadual nº 16.921/2010, que exige 24 meses de efetivo exercício no cargo. Impositiva a concessão da segurança rogada por meio do Writ. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto da Relatora. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 264902-64.2014.8.09.0000(201492649023) CATALAO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA FRIBON TRANSPORTES LTDA ADV(S) : ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA : ESTADO DE GOIAS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - O vício - com efeito modificativo - a ensejar o acolhimento dos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 embargos de declaração é o interno, ou seja, existente entre as proposições e conclusões do próprio julgador. 2 - A atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a mácula, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3 - Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame e a retificação da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso, não se prestam com o pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 264902-64, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : : : : 167113-23.2009.8.09.0006(200991671139) ANAPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS ROSA GONCALVES DOS SANTOS CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS CLAYTON PEREIRA DOS SANTOS ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA RONAN BERNARDES GALDINO : JOAO PEREIRA DOS SANTOS (ESPOLIO) ADV(S) : VALERIA ELEONORA DE ALENCAR GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES : APELAÇÃO CÍVEL Nº 167113-23.229.8.09.0006 (200991671139) COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTES: ROSA GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS APELADO: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO) RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS REDATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUSCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO URBANO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE SUBSITITUIÇÃO PROCESSUAL ANTES DA SUA PROLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. I - Se ao tempo da morte de um dos réus da ação de usucapião já havia encerrado a audiência de instrução e julgamento, inclusive com apresentação de memoriais, não há que se falar em suspensão do processo antes da prolação da sentença, tampouco em nulidade desta, a teor do art. 265, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Mera alegação de comodato verbal por parte do réu, sem qualquer respaldo probatório, não elide a posse ad usucapionem exercida pelo autor. III - Comprovada a posse do autor de mansa, pacífica e com “animus domini”, por mais de vinte anos, impõe-se o reconhecimento de seu direito de propriedade, por força da usucapião extraordinária, nos termos do art. 550, do Código Civil de 1916. APELAÇÃO CÍVEL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 167113-23.2009.8.09.0006 (200991671139), acordam os componentes da 4º Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer da apelação cível, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Redator. Foi designado Redator o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Ficou vencida a relatora que proveu o apelo. Votou, com o Redator, o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Goiânia, 28 de abril de 2015. DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES REDATOR GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.69/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 330917-15.2014.8.09.0000(201493309170) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA MARIA ONEIDE LOPES DE ALENCAR LOBO ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO WESLEY PAULA ANDRADE RAFAELA PEIXOTO MENDONCA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. EFEITOS DA MODULAÇÃO. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI nº 4639, reconheceu a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 15150/2005, todavia, modulou os efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos dos agentes que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos necessários para obter os benefícios da aposentadoria ou pensão. Na espécie, em decorrência da modulação dos efeitos e, considerando a omissão da autoridade coatora, é de ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante ao reajustamento de sua pensão nos mesmos percentuais do Regime Geral da Previdência Social. SEGURANÇA CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 330917-15, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONCEDER a segurança, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 13584-89.2015.8.09.0000(201590135849) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA REGINA HELENA VIANA ANICESIO JOSE OLIVEIRA CAIXETA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO DEBORA CRISTINA LOPES DE FARIA : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DO ESTADO : MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 17.882/2012. SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 VOLUNTÁRIO ESTADUAL. 1. A aprovação em concurso público para integrar o cadastro de reserva gera ao aprovado, apenas, expectativa de direito à nomeação. 2. A violação do direito somente se concretiza quando restar comprovado que o cargo foi preenchido sem observância da ordem da classificação do concurso; quando a Administração abre novo concurso para preenchimento do cargo, existindo ainda candidatos aprovados no certame anterior sem que tivesse expirado o seu prazo de validade; ou, ainda, que foram contratados servidores temporários ou comissionados para ocuparem o cargo vago, em número compatível com a classificação dos impetrantes na ordem de classificação de concurso. 3. Na situação ora analisada, não restou demonstrado de forma nítida que as autoridades impetradas estejam violando direito líquido e certo de nomeação do ora impetrante, ao contratarem os SIMVE's, isso porque não restou evidente que estes estejam desempenhando as funções que deveriam ser exercidas pelos candidatos aprovados no certame público. 4. A inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 17.882/2012, declarada pelo STF, não induz necessariamente ao direito de nomeação daqueles que figuram no cadastro de reserva técnica, do cargo de Soldado da PM-GO, já que as funções destes não estão sendo usurpadas pelos ocupantes do SIMVE. SEGURANÇA DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 13584-89, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em DENEGAR a segurança, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 15361-12.2015.8.09.0000(201590153618) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DILENE CARNEIRO FREIRE DIEGO MARCOS ALVES DE SOUZA ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL - SIMVE. REQUISITO CONTIDO NO EDITAL. CERTIFICADO FALSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSENTE. 1- Inexiste direito líquido e certo a ser protegido pelo mandado de segurança, quando descumprido requisito contido no edital seletivo, qual seja, apresentação de certificado de conclusão do ensino médio na data da seleção. 2 Ante a utilização de documento falso, a obtenção de certificado de conclusão em ensino médio em data posterior à seleção, já encerrado o curso de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 formação, não pode ser aceita no caso vertente, pois viola os princípios da legalidade, isonomia entre candidatos e moralidade, prejudicando aqueles que deixaram de participar por não preencherem o referido requisito previsto em lei. SEGURANÇA PREVENTIVA DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 15361-12, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em DENEGAR a segurança, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 132382-09.2015.8.09.0000(201591323827) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES CARLA CRISTINA MOREIRA LOPES SOARES ADV(S) : FABIO ANDRESA BASTOS : SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS : AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PARA IMEDIATA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE AUTORIZE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Os critérios para a aferição da concessão de liminar estão na faculdade do julgador, que decide segundo a sua conveniência quando relevantes os fundamentos esposados pela impetrante, após a demostração dos requisitos legais, notadamente o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, bem como a existência de plausibilidade jurídica do direito invocado e a urgência na concessão da medida. Se presentes, a concessão do pleito liminar é medida que se impõe. II - É de se negar provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão liminar quando o agravante não apresenta fatos novos suscetíveis de justificar a reconsideração do julgado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 132382-09 (201591323827), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 74449-78.2015.8.09.0000(201590744497) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MARIA BEATRIZ AMARAL RAMOS ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA : BANCO HSBC S/A : Agravo regimental no Agravo de Instrumento. Revisional de vários contratos bancários não exibidos. Antecipação de tutela indeferida. Ausência de verossimilhança. 1. Dada a peculiaridade do caso concreto, em que se discutem vários contratos bancários sequer apresentados, correta a decisão que, constatando a ausência da verossimilhança, indefere a antecipação de tutela pleiteada.2. Insurgência recursal traz teses genéricas e não apresenta nenhum argumento capaz de reverter o decidido. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 74449-78, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 81648-54.2015.8.09.0000(201590816480) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARCOS PITE STIVAL SAMANTA DE CASSIA LAPRANO RUSSO STIVAL ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES : ANDERSON MOYA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. Não merece conhecimento o agravo regimental que se apresenta desprovido de preparo, ante a manifesta ausência de imprescindível pressuposto recursal extrínseco. Inteligência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, c/c item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81648-54 (201590816480), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 INTERES.(S) : EMENTA : DECISAO : 108357-29.2015.8.09.0000(201591083575) SANTA HELENA DE GOIAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR VALTER COSTA SILVA ADV(S) : JULIANO DE CARVALHO E SILVA MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO Agravo regimental no agravo de instrumento. 1. Cumprimento de sentença. Impugnação. Ausência de garantia de juízo. Inexistindo correspondência entre o valor depositado e aquele exequendo, não há que falar-se em garantia de juízo capaz de autorizar a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Por força da preclusão consumativa, inviável que a parte recorrente faça anexar documento novo em sede de agravo interno. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 108357-29, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 118422-83.2015.8.09.0000(201591184223) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR : JOSE FERREIRA FILHO (ESPOLIO) ADV(S) : BELINE NOGUEIRA BARROS MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REITERAÇÃO DE TESES. AUSÊNCIA FATO NOVO. 1. Com o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 depósito judicial do valor integral da dívida, diz-se constituída a penhora automática, sendo dispensada a lavratura do respectivo termo e, começando daí o termo inicial para apresentação da impugnação. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, têm os poupadores ou seus sucessores legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC (REsp 1.3911.98/RS). 3. As decisões proferidas no STF, nos autos dos REs nos 626.307, 591.797 e 754.745, determinam a suspensão dos julgamentos de mérito relativos aos expurgos inflacionários advindos do Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor, restando excepcionados da suspensão, os recursos interpostos em demandas em fase de execução, hipótese dos autos, e em sede de instrução. 4. Reconhecido judicialmente que são devidas as diferenças de correção dos valores depositados, necessariamente se deve reconhecer que também os juros incidentes sobre elas são devidos, eis que estes, igualmente, fazem parte do contrato da caderneta de poupança. 5. Os juros de mora incidem a partir da citação na Ação Civil Pública. 6. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator, quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprova ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 118422-83 (201591184223), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 134464-13.2015.8.09.0000(201591344646) ITUMBIARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CIBELE REZENDE CARNEIRO ADV(S) : VIVIANE RAMONE TAVARES LUIZ CARLOS DE ARRUDA BRENO HENRIQUE ALFONSO DE ARRUDA : JOSE ANTONIO REZENDE CARNEIRO IMOBILIARIA ROSA TAVARES LTDA COFERPA FERRO E ACO LTDA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Consoante previsão do artigo 511, caput do Código de Processo Civil c/c o item 2, da tabela I, do Provimento nº 15/08 da Corregedoria Geral de Justiça desta Casa Recursal, não merece conhecimento o agravo regimental interposto sem o recolhimento do preparo, em virtude da ausência de um dos requisitos extrínsecos. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 134464-13, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 377011-61.2009.8.09.0011(200993770118) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES FABRICIO DE ABREU TEIXEIRA ADV(S) : NILSON HUNGRIA : ITAU SEGUROS S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Tratando-se de ação de natureza condenatória, e tendo a parte autora obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma parcial, deve a ré ser responsabilizada integralmente pelos ônus sucumbenciais. 2. Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 377011-61 (200993770118), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 226712-49.2009.8.09.0051(200992267129) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ADRIANA LUCIA CAETANO SANTOS ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao apelo manejado pela ora recorrida, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas já analisados no decisum fustigado. 2. Tratando-se de ação de natureza condenatória e tendo a autora/apelante obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma parcial, não se justifica imputar a ela, também, o pagamento da verba sucumbencial. 3. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 226712-49 (200992267129), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 487822-02.2008.8.09.0051(200894878220) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ELVIRA BATISTA OZORIO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : ELVIRA BATISTA OZORIO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento à apelação cível manejada pela autora/recorrida e deu parcial provimento àquela interposta pelo ora insurgente, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas já analisados no decisum fustigado. 2. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 487822-02 (200894878220), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 281510-57.2009.8.09.0051(200992815100) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARIA DANUBIA DE BASTOS SOUSA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA : ITAU SEGUROS S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao apelo manejado pela ora recorrida, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas já analisados no decisum fustigado. 2. Tratando-se de ação de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 natureza condenatória e tendo a autora/apelante obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma parcial, não se justifica imputar a ela, também, o pagamento da verba sucumbencial. 3. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO : . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 281510-57 (20099281500), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 421138-50.2011.8.09.0032(201194211380) CERES DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA : DIVINO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : TYRONE GUIMARAES : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. RECOLHIMENTO INSS. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. As obrigações de recolhimento de encargos, como no caso o INSS, advêm automaticamente das condenações ou acordos de pagar quantia certa como diferença de horas extras, adicionais, férias, 13º salários, dentre outras, motivo pelo qual descabe a alegação de nulidade da sentença por ser extra petita.2. Ante a ausência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de Declaração opostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 421138-50 (201194211380), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 : : : : 406946-84.2013.8.09.0051(201394069464) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI : DIVINA PEREIRA SANTIAGO ARAUJO ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA : Agravo Regimental na Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Devedor que atende a notificação judicial prévia à ação e quita as parcelas então cobradas, afastando, assim, a mora. Descaraterizada esta, inviável o pedido de busca e apreensão, ex vi do Verbete 72 do STJ. 2. Não vinga o agravo interno que entende como purgação da mora aquela que, em verdade, foi reconhecida como não configurada porque o devedor atendeu a notificação e pagou o débito então reclamado. Parcelas subsequentes que sequer foram objeto de notificação. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação Cível nº 406946-84, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 424691-71.2011.8.09.0011(201194246915) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MONICA CRISTINA DAS CHAGAS ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS WESLLEY DE PAULA ODON JOAQUIM FERNANDES ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR ODON JOAQUIM FERNANDES ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR MONICA CRISTINA DAS CHAGAS ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS WESLLEY DE PAULA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça apelatória. II - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, não há que se falar em reforma. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 424691-71 (201194246915), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 344669-92.2012.8.09.0107(201293446696) MORRINHOS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : LELIO MACHADO DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES DISSOCIADAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1- Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido no ato judicial recorrido, por lhe faltar requisito objetivo de admissibilidade. 2- Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no recurso apelatório, decididos em conformidade com a jurisprudência desta Casa Recursal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 344669-92, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 183372-49.2013.8.09.0137(201391833724) RIO VERDE DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI FELIPE AFONSO CARNEIRO : EDNILSON PEREIRA FERNANDES ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. I Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 - É de se negar provimento ao agravo que não trouxer ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça contestatória e apelatória. II - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não há falar em reforma. III Se a indenização do seguro foi arbitrada consoante o grau de invalidez sofrida pelo beneficiário, consoante cláusula contratual, a manutenção do julgado é medida que se impõe. IV A correção monetária deve incidir a partir do momento em que seria devida a indenização, sob pena de receber o credor menos do que tem direito, e ter o devedor indevida vantagem. V - Nas ações de natureza condenatória, tendo a autora obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma parcial, não há que se falar em sua condenação ao pagamento da verba sucumbencial. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 183372-49 (201391833724), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 263210-42.2012.8.09.0051(201292632100) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO : JOAO CANDIDO BENTO ADV(S) : JOAO MARQUES EVANGELISTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao Agravo Regimental quando o recorrente, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados na decisão são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. II - A mera discordância da conclusão do perito oficial, sem outros elementos que pudessem desqualificar a lisura técnica da perícia, não basta para afastar o laudo apresentado, mormente porque, convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade de sua complementação, não há falar em cerceamento de defesa, pois a repetição da prova pericial serviria, tão somente, para postergar a entrega da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 prestação jurisdicional. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 263210-42 (201292632100), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Inviável a aplicação da multa diária prevista no artigo 461 do CPC ao presente mandado de segurança, cujo regime específico já contempla mecanismos capazes e suficientes, por si só, para conferir efetividade à ordem emanada de fornecimento de medicamento à paciente; II- Se o agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 415866-31 (201394158661), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 232773-81.2013.8.09.0051(201392327733) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SANDRA DIVINA MARQUES FREIRE ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 170 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 1 REU(S) : SANDRA DIVINA MARQUES FREIRE ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU E APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da apelação. II - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, não há que se falar em reforma. III - O regime constitucional dos servidores públicos, delineado no art. 39, da Carta Magna de 1988, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º, dentre eles o direito à remuneração do serviço extraordinário superior à do normal, mormente se tal garantia constitucional tiver sido assimilada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 232773-81.2013.8.09.0051 (201392327733), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 22 - RESTAURACAO DE AUTOS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 REQUERENTE(S) : 1 INTERES.(S) 2 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 294741-37.2014.8.09.0000(201492947415) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DESEMBARGADOR DA SEXTA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G : MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NAO PAD ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE : KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. (RESTAURAÇÃO DE AUTOS) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C AÇÃO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONDENAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao Agravo Regimental quando o recorrente, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados na decisão são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. II - A negativação indevida nos órgãos restritivos gera o dever de indenizar, contudo, a quantia arbitrada deve ser suficiente para infligir à ofensora a reprovação pelo ato lesivo, contudo, não pode ser exacerbada a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa da ofendida. III - Deve ser fixada a data do julgamento em que foi arbitrado em definitivo o valor da indenização do dano moral como termo inicial para incidência da correção monetária (Súmula 362/STJ) e dos juros moratórios. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA RESTAURAÇÃO DE AUTOS nº 294741-37 (2014922947415), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 23 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 74948-96.2014.8.09.0000(201490749489) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA GEOVANI BASTOS DOS SANTOS RUIZ ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXIGÊNCIA INTERSTICIO DE TRÊS ANOS PARA PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. OMISSÃO NÃO VISLUMBRADA. 1. A interposição dos embargos de declaração se encontra vinculada à existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, segundo preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Por isso, não se constituem a via adequada para a rediscussão de matéria já apreciada e decidida. 3. O acórdão fundamentou de maneira clara e explicativa acerca da não ofensa dos princípios constitucionais, mormente se constante em lei, conforme dispõe o artigo 14-A da Lei nº 15.704/06 inserido pela Lei 18.287/2013 a exigência do interstício para promoção de Policial Militar. 4. Extrai-se que o Edital se encontra em consonância com Legislação Estadual vigente, ao Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 exigir interstícios para a promoção por merecimento, inexistindo falar na violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade, finalidade, razoabilidade e isonomia. 5.Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos embargos de declaração com fins de prequestionamento deve-se observar os limites traçados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 74948-96, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 287163-23.2014.8.09.0000(201492871630) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : SOLON OLIVEIRA ADV(S) : DIRCE SOCORRO GUIZZO PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : DEUSDEDIT DOS SANTOS ADV(S) : RENAULD CAMPOS LIMA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o acórdão embargado, reconhecendo omissão antes existente, fundamentou devidamente o decisum, estando a parte dispositiva expressa de forma clara e objetiva. II- O fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos embargos de declaração. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 287163-23, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : 18612-03.2012.8.09.0175(201290186120) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IVANEIDE BARBOSA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. O fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos embargos de declaração. 3. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 18612-03 (201290186120), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, mas rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 466889-54.2014.8.09.0000(201494668890) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO ANDREIA BIZERRA DE PAULA MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES RUTE MEDEIROS BARBOSA 1 AGRAVADO(S) : BONANCA ACU AGROPECUARIA S/A CELIO GOMES PIRES(ESPOLIO) JOSE MARIA DA SILVA MARCIA HELENA GOMES ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA SANAR IRREGULARIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LETIGIMIDADE ATIVA. JULGAMENTO UNIFORME AOS OUTORGANTES VENDEDORES NA ESCRITURA PÚBLICA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. 1. O agravo de instrumento constitui recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado. 2. A ausência no polo ativo dos outorgantes vendedores na escritura pública de contrato de compra e venda que se pretende rescindir é causa de nulidade processual, e se trata de matéria de ordem pública que pode ser sanada, em qualquer fase ou grau de jurisdição. 3. O litisconsórcio é compulsório, vale dizer, necessário, quando a eficácia da decisão depender da citação de todos os sujeitos que sofrerão nas suas esferas jurídicas, como na hipótese. 4. Possibilidade de chamamento do feito à ordem para sanar irregularidade processual, não havendo se falar em violação ao princípio da estabilidade subjetiva da lide. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 466889-54, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 11016-03.2015.8.09.0000(201590110161) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : NCAS ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS NUBIA EVANGELISTA FONSECA FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : RBS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR PRODIGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO NULA. 1- A ausência de fundamentação da decisão, impede que se conheça quais os elementos que levaram o magistrado a entender o porquê da ausência de prova inequívoca das alegações da autora/agravante, de modo que resta impossibilitado analisar se o ato judicial observou os requisitos do artigo 273 do CPC. 2-A Constituição da República, ao instituir um Estado Democrático de Direito, cuja defesa está afeta ao Ministério Público (art. 127 da Constituição Federal), determina, não por acaso, em seu art. 93, inciso IX, a necessidade das decisões serem fundamentadas. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. AGRAVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PREJUDICADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 11016-03, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 3552-25.2015.8.09.0000(201590035526) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : HELENO MORAES DA SILVA MARIA LUCIA DE AGUINO MACHADO SILVA ADV(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA MARINA RIBEIRO DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : VIACAO PARAUNA LTDA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI 1 DEN. A LIDE(S) : MOACIR LOPES MARTINS ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 2 DEN. A LIDE(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV(S) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE MARY SINATRA MITIKO YAMAYA DE CASTRO GOME RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR MORTE CAUSADA POR ACIDENTE DE VEÍCULOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. TRANSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1 - Ora, a adequada interpretação das cláusulas, termos e expressões de uma transação, antecedida da cautela necessária para a preservação dos interesses das partes, deve ser realizada quando da elaboração do instrumento respectivo, antes, portanto, da sua assinatura pelos interessados. Firmado o instrumento, com ulterior homologação pela autoridade judiciária, como ocorre in casu, basta dar-lhe exato cumprimento, mediante interpretação restritiva de suas cláusulas, na forma do art. 843 do Código Civil, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da força vinculante dos pactos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 3552-25, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 41262-79.2015.8.09.0000(201590412621) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : JOAO BATISTA MARQUES BARCELOS NILZETE DANTAS PIRES BARCELOS ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA FLAVIO CORREA TIBURCIO VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO 1 AGRAVADO(S) : HELMUTH REHN EDELTRAUT ROSCHEN REHN FREDI REHN CLAUDIA SAEKI REHN ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO EUSEBIO FERREIRA FREITAS ANDRE LUIZ CANCADO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - O grave descumprimento contratual justifica a medida de retomada do bem imóvel, em medida antecipada do pedido de anulação de negócio jurídico por inadimplemento do comprador. II - Diante da ausência de pagamento de parcela substancial da dívida, não é legítima a posse do comprador, pois não pode permanecer usufruindo do imóvel sem a contraprestação a que se obrigou, quando firmou a promessa de compra e venda. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 41262-79, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHCER E NÃO PROVER o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 102280-04.2015.8.09.0000(201591022800) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : LIENE MARCIA DE OLIVEIRA ADV(S) : GERSON MENDONCA 1 AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO BRUNO CHAVES SILVA CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA FELIPE ISSA AIRES MERHI EMENTA : Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Ação revisional c/ consignatória julgada parcialmente procedente. Exclusão de cláusulas DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 abusivas. Descaracterização da mora. Ausência de pressuposto da ação de reintegração de posse. Art. 267, VI do CPC. 1- Sendo a mora o pressuposto da ação de reintegração de posse, e ela tendo sido descaracterizada pela cobrança de encargos considerados abusivos, a pretensão de retomada do bem mostra-se juridicamente impossível. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO PREJUDICADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 102280-04, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 293630-83.2009.8.09.0035(201492609030) COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AUTOR(S) : FERNANDO BATISTA DA SILVA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR 1 REU(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : JOAQUIM ALVES RESENDE APELACAO CIVEL FLS. 197 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : JOAQUIM ALVES RESENDE 1 REU(S) : FERNANDO BATISTA DA SILVA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR EMENTA : Duplo grau de jurisdição e apelação. Administrativo. Municipal. Vigilante noturno. 1. Sendo expressa a lei municipal no sentido de que a hora de trabalho noturna é reduzida e acrescida de percentual de 25%, cabe ao município pagar o reclamado, mormente porque foi inerte na impugnação dos fatos apresentados pelo autor, fazendo incidir no caso concreto a regra do art. 333, II do CPC. 2. Remessa oficial e apelação cível conhecidos e desprovidos. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 293630-83, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER a remessa e o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 100376-67.2014.8.09.0166(201491003766) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AUTOR(S) : SILVIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS 1 REU(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 93 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES 1 REU(S) : SILVIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA URBANA. DEVIDO. 1- O Estatuto dos Servidores Públicos do Município prevê a concessão de adicional de insalubridade aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres. 2- A atividade laboral exercida pela autora se enquadra no conceito de trabalho insalubre, uma vez que exerce a função de limpeza urbana, mantendo contato direto com lixos e detritos de diversas naturezas, comprometendo sua saúde. 3Deve ser considerada a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e do Emprego, aplicável à hipótese, a qual estabelece que o trabalho em contato permanente com lixo urbano e limpeza pública enquadra-se à insalubridade justificadora do pagamento desse adicional. REEXAME NECESSÁRIO E APELO DESPROVIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 100376-67, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER a remessa e o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 91524-45.2013.8.09.0051(201390915247) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : STELA DE FREITAS REZENDE 1 AUTOR(S) : WEDER JOSE BORGES FERNANDO ANTONIO MELO DA SILVA COSTA LUCAS DO CARMO NOGUEIRA PATRICIA ALVES FERREIRA ESTENIO BATISTA REZENDE PATRICIA CAMARGO SALAZAR THIAGO AVILA GUSE RONALDO VALDIVINO DE OLIVEIRA LOURENCO ISRAEL MACAUBAS DOURADO DOS SANTOS DIEGO SANTOS ANDRADE RODRIGO ALVES MATIAS DIEGO GRAZIANNY FALEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 TIAGO FREIRE GOMES VALDIRCEU SIQUEIRA DOS SANTOS DENISE RODRIGUES GUALINARI SCARTEZINI BRAULINO FERREIRA DA CRUZ BRUNO DUARTE GUIMARAES SANTANA ANA PAULA DE JORGE OVIDIO ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL BRUNA SAMPAIO COSTA CLAUDINE BURITISAL ALVES DE SOUZA : MUNICIPIO DE GOIANIA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 316 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA LUANA CORDEIRO ROCHA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME 1 APELADO(S) : WEDER JOSE BORGES FERNANDO ANTONIO MELO DA SILVA COSTA PATRICIA ALVES FERREIRA LUCAS DO CARMO NOGUEIRA ESTENIO BATISTA REZENDE PATRICIA CAMARGO SALAZAR THIAGO AVILA GUSE RONALDO VALDIVINO DE OLIVEIRA LOURENCO ISRAEL MACAUBAS DOURADO DOS SANTOS DIEGO SANTOS ANDRADE BRAULINO FERREIRA DA CRUZ DIEGO GRAZIANNY FALEIRO TIAGO FREIRE GOMES VALDIRCEU SIQUEIRA DOS SANTOS DENISE RODRIGUES GUALINARI SCARTEZINI ANA PAULA DE JORGE OVIDIO RODRIGO ALVES MATIAS BRUNO DUARTE GUIMARAES SANTANA ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL BRUNA SAMPAIO COSTA CLAUDINE BURITISAL ALVES DE SOUZA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. TRANSFORMAÇÃO DE EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO. 1- A autoridade coatora não é reconhecida como a mera executora do ato, pois a autoridade a quem se dirige a impetração é aquela que tem poderes para reverter a situação e nesse caso é o Secretário de Administração e Recursos Humanos e o Município de Goiânia. 2- A necessidade da tutela jurisdicional se verifica quando a parte não puder atingir sua pretensão por outro modo lícito, exigindo a adoção da via judicial; noutro tanto, a utilidade da ação representa a possibilidade de que a obtenção da tutela pretendida melhore a sua condição jurídica, sendo que se a decisão judicial não for útil não há razão para sua adoção. 3. O candidato aprovado em Concurso Público da Prefeitura Municipal de Goiânia, para Técnico em Radiologia, tem direito líquido e certo à sua nomeação. 4. A aprovação em concurso público para integrar o cadastro de reserva gera ao aprovado, apenas, expectativa de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 direito à nomeação, todavia se transforma em direito líquido e certo quando restar comprovado que o cargo foi preenchido sem observância da ordem de classificação do concurso; que a Administração abriu novo concurso para preenchimento do cargo, existindo ainda candidatos aprovados no certame anterior sem que tivesse expirado o seu prazo de validade; ou, ainda, que foram contratados servidores temporários ou comissionados para ocuparem o cargo vago, em número compatível com a classificação dos impetrantes na ordem de classificação de concurso. 5. Havendo sido comprovado nos autos, a contratação de empresa terceirizada, durante a vigência do certame, para exercer os serviços técnicos para os quais os autores foram aprovados em concurso público, evidente o direito subjetivo, líquido e certo dos demais candidatos, com a observação da ordem de classificação. 3- SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 91524-45, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER a remessa e o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 34 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 373947-07.2008.8.09.0099(200893739472) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : WENDER DA SILVA FREITAS ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO FUNCIONAL PERMANENTE. LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP 451/2008. GRAU DE INVALIDEZ. AFERIÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão a fim de adotar orientação proferida em sede de julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória n.º 451 de 15/12/2008. 3. Tendo em vista que o laudo pericial restou inconclusivo acerca do grau de invalidez sofrido, é medida que se impõe a cassação da sentença para que seja DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 feito esclarecimento no que diz respeito ao referido percentual de invalidez. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 373947-07, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 35 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 447825-76.2007.8.09.0138(200794478255) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : IRACY MARIANO FERREIRA ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO FUNCIONAL PERMANENTE. LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP 451/2008. GRAU DE INVALIDEZ. AFERIÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão a fim de adotar orientação proferida em sede de julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória n.º 451 de 15/12/2008. 3. Tendo em vista que o laudo pericial restou inconclusivo acerca do grau de invalidez sofrido, é medida que se impõe a cassação da sentença para que seja feito esclarecimento no que diz respeito ao referido percentual de invalidez. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 447825-76, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 146382-16.2009.8.09.0132(200991463820) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : POSSE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : FRANCISCO ITAMAR DE ANDRADE SILVA ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS GABRIEL VASCONCELOS BORTS : APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP 451/2008. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão a fim de adotar orientação proferida em sede de julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 146382-16, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 43248-56.2008.8.09.0051(200890432481) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CLEVERSON ARANTES FRANCO ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAUDO MÉDICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ SOFRIDA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão a fim de adotar orientação proferida em sede de julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, IX, do novo Código Civil. O termo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso em comento, ocorreu com a elaboração do laudo médico pericial unilateral, de modo que a pretensão do autor, ora recorrido, não foi atingida pela prescrição. 3. Diante do laudo médico inconclusivo acerca do grau/percentual de invalidez sofrido pela vítima, é medida que se impõe a cassação da sentença para que seja aferida tal questão. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 43248-56, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : : : 348257-11.2013.8.09.0160(201393482570) NOVO GAMA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ORLANDINA BRITO PEREIRA MUNICIPIO DO NOVO GAMA ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE : ANDRE CARLOS DOS SANTOS SILVA ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. INCENTIVO FUNCIONAL/ADICIONAL. VERBA FEDERAL. PORTARIA N. 1.350/GM DE 24.07.2002. COBRANÇA IMPROCEDENTE. O almejado incentivo funcional/adicional, criado por meio da Portaria n. 1.350/GM de 24.07.2002, refere-se a uma verba proveniente da União, com destino aos municípios, para gerir as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde, e não implementar a composição salarial de referidos servidores. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 348257-11, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.38/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 159707-56.2015.8.09.0000(201591597072) MAURILANDIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE GOIAS ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL 1 IMPETRADO(S) : JD DA VARA CRIM FAZ REG PUB E AMBIENTAL DA COMARCA DE MAURILANDIA DECISAO OU DESPACHO: "...NA HIPOTESE, NAO VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, INDEFIRO, IN LIMINE A POSTULACAO PLEITEADA, DETERMINANDO SEJA NOTIFICADA A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE, EM DEZ DIAS, PRESTE AS INFORMAçOES QUE JULGAR CONVENIENTES. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015. (AS) DESORA. AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS RELATORA". 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 162888-65.2015.8.09.0000(201591628881) GOIANIA DES(A). NICOMEDES DOMINGOS BORGES : NILSSARIA CARTIUSSE LEITE DA SILVA ADV(S) : RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES MAURICIO DE MELO CARDOSO 1 IMPETRADO(S) : JD DA 10A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: "...FORTE EM TAIS CONSIDERACOES, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. NO QUE PERTINE AO PLEITO DE OUTORGA DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NO AMBITO DO SUPERIOR PRETORIO, 'A DECLARACAO DE POBREZA, COM O INTUITO DE OBTER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, GOZA DE PRESUNCAO RELATIVA, ADMITINDO, PORTANTO, PROVA EM CONTRARIO', PODENDO O MAGISTRADO 'ORDENAR A COMPROVACAO DO ESTADO DE MISERABILIDADE A FIM DE SUBSIDIAR O DEFERIMENTO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA" (STJ, 4ª TURMA, AGRG NO ARESP. N. 141.426/MG, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMAO, DJ DE 27.04.2012). E, NO CASO, VERIFICA-SE QUE, A PAR DE A IMPETRANTE NAO TER FIRMADO DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA, SUA DEFESA ESTA SENDO PATROCINADA POR ADVOCACIA PRIVADA, CIRCUNSTANCIAS IMPEDITIVAS DO DEFERIMENTO, AO MENOS POR ORA, DO BENEFICIO REQUESTADO, MAXIME PORQUE, COMO SE SABE, O UNICO ONUS ECONOMICO INERENTE AO MANDADO DE SEGURANCA CRIMINAL CONSISTE NO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIARIA NO IMPORTE DE APENAS R$ 80,81 PREVISTA NA TABELA I DO ANEXO II DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. A SECRETARIA, PARA A ADOCAO DAS PROVIDENCIAS ABAIXO: 1º) NOTIFICAR A DIGNA JUIZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL, DRA. SIMONE MONTEIRO, PARA, A SUA CONVENIENCIA E NO PRAZO DA LEI, PRESTAR AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS; 2º) AO DEPOIS, COLHER-SE O PARECER DA ILUSTRADA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. IMPLEMENTADAS AS DUAS DILIGENCIAS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015. (AS) DES. NICOMEDES BORGES - RELATOR". DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.96/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 104029-56.2015.8.09.0000(201591040299) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : RODRIGO MEIRELES DA SILVA : MOISES ABRAAO DA COSTA ADV(S) : RODRIGO MEIRELES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, dispensando a matéria maiores delongas, constatado que o presente writ é manifestamente inadmissível, com fulcro no que dispõem os artigos 175 e 235, inciso I, ambos do RITJGO, indefiro liminarmente a petição inicial. Procedam-se as baixas necessárias e o arquivamento do feito. Intimem-se. Goiânia, 26 de março de 2015. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 122558-26.2015.8.09.0000(201591225582) GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : ROMERO FERRAZ FILHO RUBENS RASSI RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : NAIANY RODRIGUES DE AMORIM ADV(S) : ROMERO FERRAZ FILHO RUBENS RASSI RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Assim, diante da vontade da paciente, manifestada por meio dos impetrantes, a homologação da desistência do habeas corpus é medida impositiva. Ex positis, por decisão monocrática, homologo a desistência postulada, nos termos do artigo 175, inciso XV, do RITJGO, remetendo-se os autos à origem. Intime-se. Goiânia, 11 de maio de 2015. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 144237-82.2015.8.09.0000(201591442370) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA : RICARDO ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: II. Posto isso, nego seguimento ao pedido de habeas corpus, nos termos do artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as alterações da Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 30 de abril de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 147949-80.2015.8.09.0000(201591479495) CORUMBA DE GOIAS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : NIVALDO CAMILO FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 1 PACIENTE(S) : WALDECI DIVINO CASSEANO ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (com redação alterada pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014), INDEFIRO a petição inicial. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 05 de maio de 2015. 5 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 350956-81.2014.8.09.0081(201493509560) COMARCA : ITAGUARU RELATOR : DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : ANTONIO MOREIRA DOMINGUES ADV(S) : LUIZ MAURO ZICA DE MENDONCA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: II. Posto isso, homologo a desistência do recurso em sentido estrito referido, nos termos do artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Após o trânsito em julgado da presente decisão monocrática, devolvam-se os autos à origem, com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 30 de abril de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.63/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 780-89.2015.8.09.0000(201590007808) ANAPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA FERNANDA SOUZA COSTA DANIEL EDUARDO CAIXETA ADV(S) : FERNANDA SOUZA COSTA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Constante dos autos a decisão de conversão do flagrante delito em preventiva, elemento indispensável à apreciação da ação mandamental, mas em cópia ilegível, impossibilitando a análise das condições autorizadoras da custódia antecipada do paciente, a solução reclamada está no não conhecimento da ordem, uma vez que o procedimento constitucional exige prova pré-constituída e não admite instrução postegada. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 18993-46.2015.8.09.0000(201590189930) PIRENOPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR LEONIDAS BUENO BRITO NILTON PIRES DA SILVA GABRIEL LOPES SILVA : CARLOS NERIS DA CUNHA MARINALDO NERIS DA CUNHA DIEISON SOUZA LOPES ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA GABRIEL LOPES SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. I - O jurisdicionado não pode suportar as consequências do atraso desarrazoado da prestação da tutela jurisdicional, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. Encontrando-se os pacientes presos há mais de 01 anos em que haja previsão para a prolação da sentença, encontrando-se os autos ainda no aguardo da oitiva de testemunhas e do envio do laudo definitivo de substância entorpecente, patente o constrangimento ilegal sofrido. II - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolher o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do pedido e conceder a ordem, devendo expedir alvarás de soltura em favor dos pacientes Carlos Neris da Cunha, Marinaldo Neris da Cunha e Dieison Souza Lopes, se por outro motivo não estiverem presos, nos termos do voto do Dr. Jairo Ferreira Júnior, designado Redator do acórdão. Sem custas. Vencidos, o Relator e o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga que, conheceram do pedido e denegaram a ordem. VOTARAM, além do Redator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim(voto vencido). Ausência ocasional do Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia,26 de fevereiro de 2015. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 27536-38.2015.8.09.0000(201590275365) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA ALEF BEZERRA LIMA ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PARA A MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Exibe fundamentação suficiente, não evidenciando ilegalidade, a decisão de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, pelo crime de homicídio qualificado, tentado, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, do Código Penal Brasileiro, alicerçada na prova da materialidade e indícios da autoria, para evitar risco à ordem pública, prevenir a reiteração criminosa e acautelar o meio social, pela perigosidade do paciente, efetuando, na presença de testemunhas, em razão de discussão, golpe de faca no abdome da vítima, agindo de inopino, só cessando as agressões quando esta conseguiu fugir, expondo perigosidade, na confluência com o art. 312, do Código de Processo Penal, não cedendo à exibição de predicados pessoais. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 31469-19.2015.8.09.0000(201590314697) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : MAYCON ALENCAR MARTINS DA COSTA ADV(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA IMPOSTA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTEÇA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. MOTIVOS NÃO ATACADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Resulta ausente de ilegalidade a constrição pessoal do paciente decorrente de sentença penal condenatória não atacada pela ação constitucional, quando o título constritivo foi imposto no curso da instrução processual e reafirmados os motivos da medida cautelar, cujos fundamentos não foram contestados, pelo que não prospera a ordem mandamental, faltante a demonstração de irregularidade da custódia substituída. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 42009-29.2015.8.09.0000(201590420098) SERRANOPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN EMANOEL BATISTA DE ARAUJO THATIANY SOUZA ARAUJO : ROSEIR DIAS DA SILVA ADV(S) : EMANOEL BATISTA DE ARAUJO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE GÊNERO. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A prisão cautelar decorrente da prática do crime tipificado pelo art. 147, por duas vezes, c/c art. 71, ambos do Código Penal Brasileiro, Lei nº 11.340/06, fundamentada em condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, c/c art. 20, da Lei nº 11.340/06, resguardo da ordem pública e aplicação da Lei Penal, mediante a indicação de circunstância concreta, o risco efetivo de reiteração delitiva específica, perigosidade real demostrada pelo paciente, necessidade de proteção da vítima, não evidencia ilegalidade, nem mesmo diante de predicados pessoais, desmerecendo a revogação. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 42369-61.2015.8.09.0000(201590423690) JUSSARA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI CLAUDINEI CONCEICAO DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. VALIDADE DO AUTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO CONVERSIVO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - É regular a custódia flagrancial do paciente, pela prática dos crimes de furto qualificado, resistência e desacato, tipificados pelos arts. 155, § 4º, inciso I, 329 e 332, do Código Penal Brasileiro, surpreendido, logo após o delito contra o patrimônio, na posse do objeto subtraído da vítima, fazendo presumir ser ele o autor, bem como por resistir à prisão, ofendendo e desacatando os policiais responsáveis pelo ato, compatibilizando a constrição com as hipóteses do art. 302, incisos II e IV, do Código de Processo Penal. II - A custódia antecipada, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, pela prática dos crimes de furto qualificado, resistência e desacato, tipificados pelos arts. 155, § 4º, inciso I, 329 e 331, do Código Penal Brasileiro, para a garantia da ordem pública, abalada pela forma de atuação do paciente no cometimento das infrações penais, rompendo obstáculo para a subtração da coisa, resistindo à ordem de prisão, ofendendo e desacatando policiais, não evidencia ilegalidade a reclamar a sua desconstituição, sintonizada com o art. 312, do Código de Processo Penal, não cedendo a predicados pessoais. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 48113-37.2015.8.09.0000(201590481135) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA INIS MOREIRA DAMACENO YORRANA SABRINA RODRIGUES MORAIS ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXECESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PECULIADIRDADES DA AÇÃO PENAL. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não configura constrangimento ilegal pela ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, em ação penal de alguma complexidade, demonstradas a gravidade e a natureza dos crimes praticados, com pluralidade de pessoas envolvidas, mais de um delito cometido, expedição de carta precatória, estando regular o andamento do processo, incidindo o princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : 49151-84.2015.8.09.0000(201590491513) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : ALTO PARAISO DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA VITO SIMON DE MORAIS : RODRIGO FALCAO RODRIGUES ADV(S) : ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA VITO SIMON DE MORAIS : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO CONVERSIVO. QUESTÃO JÁ APRECIADA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CULPA FORMADA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SOLTURA FUNDADA EM CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - Constado que o objeto referente à ilegalidade da custódia antecipada do paciente foi analisado em anterior ordem de habeas corpus, constituindo reiteração, não se conhece da impetração, nessa parte, preservando a coisa julgada formal. II Resulta superado o apontado excesso de prazo na formação da culpa, transposta a fase procedimental da produção das provas, estando os autos da ação penal aguardando a devolução de carta precatória para a abertura da etapa das derradeiras alegações e proferimento de sentença, não caracterizado constrangimento ilegal, a teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. III - Não faz jus à extensão da revogação da prisão antecipada concedida a terceiro, o paciente que não se encontra na mesma situação daquele que alcançou a soltura, estando a decisão beneficiadora fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, a teor do art. 580, do Código de Processo Penal Brasileiro. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 53377-35.2015.8.09.0000(201590533771) MOZARLANDIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO EMIVAL CORDEIRO DE NORONHA ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A decisão conversiva do flagrante delito em preventiva, pela prática do crime de homicídio simples, tentado, tipificado pelo art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, assentada na prova da materialidade, indícios da autoria e invocação de condição autorizativa do art. 312, do Código de Processo Penal, ordem pública, em razão da gravidade revelada pela conduta, circunstâncias concretas expondo a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 periculosidade do paciente, não se mostra contaminada de ilegalidade, desmerecendo reparo pela via mandamental. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 55718-34.2015.8.09.0000(201590557182) ORIZONA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI WAGNER CESAR DOS REIS ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não caracteriza constrangimento ilegal, reparável pelo habeas corpus, a manutenção do paciente no regime de constrição pessoal antecipada por tempo superior ao previsto em lei para o tramitar da ação penal a que responde, se não decorrente de culpa da máquina judiciária, justificado o excedimento do prazo pela complexidade do processo, número de pessoas envolvidas, vários delitos apurados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, merecendo ponderação o princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.Fez sustentação oral o Dr. Tiago Azevedo Borges Mateucci. : : : : : : 56337-61.2015.8.09.0000(201590563379) RUBIATABA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA HELIO PEDRO CARVALHO FILHO ROMILDO CORREIA RODRIGUES ADV(S) : HELIO PEDRO CARVALHO FILHO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. PREDICADOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. O decreto de prisão preventiva imposto pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e quadrilha, tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, art. 288, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, orientado pela conveniência da investigação criminal, garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal, mediante a indicação das circunstâncias dos fatos, revelando a necessidade da medida extrema, não evidencia ilegalidade a reclamar a sua desconstituição, sintonizado com os arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 Penal, tornando irrelevante a exibição de atributos pessoais pelo paciente. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 62753-45.2015.8.09.0000(201590627539) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR NILTON PIRES DA SILVA WESLEY ALAN BARBOSA DA SILVA ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE DETERMINARAM A MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não se restitui a liberdade de locomoção ao paciente que foi alcançado pela resposta penal desfavorável no regime de custódia cautelar, decorrente do flagrante delito convertido em preventiva, confirmada, no pronunciamento adverso, a impossibilidade de aguardar, solto, o resultado do recurso apelatório, pelas razões que determinaram a medida extrema no curso do procedimento penal, em compatibilidade com o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 64023-07.2015.8.09.0000(201590640233) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA GABRIEL MARTINS DE CASTRO WASHINGTON MOREIRA DUTRA ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO RIVER FAUSTO MARQUES : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não se reconhece ilegalidade da custódia antecipada do paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, pela prática do crime de uso de documento falso, tipificado pelo art. 304, do Código Penal Brasileiro, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei Penal, quando justificada a medida extrema em circunstâncias dos fatos, respondendo a outras ações penais em ambos os nomes por ele utilizados, inclusive com sentença condenatória, expondo fundamentação suficiente para o encarceramento cautelar, a teor do art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 64394-68.2015.8.09.0000(201590643941) MINEIROS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MAXUEL DE JESUS ARAUJO ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Compreende ato processual incensurável a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, justificada por elementos de convicção ponderáveis, revelando prova da materialidade, indícios da autoria, periculosidade do paciente, pela gravidade do delito praticado, tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, da Lei nº 11.343/06, apontando a possibilidade de reiteração da conduta, expondo a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, a teor art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 68673-97.2015.8.09.0000(201590686730) PLANALTINA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR DIOGO RAFAEL DE ARRUDA ADV(S) : DIOGO RAFAEL DE ARRUDA : VALDIVINO ALVES SILVA ADV(S) : DIOGO RAFAEL DE ARRUDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PRESO. O Habeas Corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, tais como ocorrência ou não do crime, e legalidade ou não no uso de algemas. II - Evidenciada a periculosidade do agente, incomportável medidas cautelares outras que não a prisão. III - Os atributos pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para a concessão de liberdade provisória. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : : 74021-96.2015.8.09.0000(201590740211) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ANALICE BORGES STEFAN WELDER DE ASSIS MIRANDA LUIZ GOMES DE LIMA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VALORES. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal na decisão que denega a revogação da prisão preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais, nem tampouco podendo se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LXI, da CF). III- Inviável a substituição da prisão por outra medida acautelatória menos gravosa quando estas se revelam insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta dos delitos perpetrados e da periculosidade do agente. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional do Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 28 de abril de 2015. : : : : : : 74015-89.2015.8.09.0000(201590740157) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ANALICE BORGES STEFAN WELDER DE ASSIS MIRANDA WILSON JOAQUIM RIBEIRO SANTOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. 1) NEGATIVA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. É impossível o conhecimento de tese referente a negativa de autoria e participação nos delitos em exame, posto que a análise demanda amplo exame do conjunto fático- probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4) SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do C.P.P. revelam-se suficientes e adequadas para resguardar efetivamente a ordem pública - tendo em vista a gravidade concreta do crime, periculosidade do agente e risco de reiteração criminosa - impossível cogitar-se a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. 5) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção da não culpabilidade, máxime porque o ordenamento jurídico brasileiro permite a prisão provisória por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos previstos em lei (art. 5º, inc. LXI, CRFB/88 c/c art. 312, C.P.P.). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão, denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional do Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 28 de abril de 2015. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : : 72094-95.2015.8.09.0000(201590720946) TRINDADE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARCELINO ASSIS GALINDO AMARILDO LEMES ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Autoriza-se a flexibilização do prazo para a conclusão da instrução processual da ação penal a que responde o paciente, quando, não evidenciada negligência do condutor procedimental, o processo tramita regularmente, no compassado com as suas particularidades, ausente constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 82127-47.2015.8.09.0000(201590821270) SAO DOMINGOS DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA DERCI NERIS SAMPAIO SUELI GONCALVES DA SILVA CARDOSO : EDSON GUIMARAES DOS SANTOS ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO SUELI GONCALVES DA SILVA CARDOSO : EMENTA: HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. A prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, haja vista as circunstâncias em que se deu a ação delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : 83361-64.2015.8.09.0000(201590833619) : RIO VERDE : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : ABREU E SILVA : ERLANDRO MOURA DE MORAES : RONNE FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ERLANDRO MOURA DE MORES : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. INADMISSIBILIDADE. Não sendo extrapolado o limite temporal para o encerramento da primeira fase instrutória do procedimento escalonado dos crimes de competência do Tribunal do Juri - que é de cento e setenta e oito dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 08/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 042/2011/ASSJ) -, não há que se falar em excesso de prazo a ensejar a concessão da ordem, máxime porque o writ não se presta para salvaguardar eventual e futuro excesso de prazo. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 30 de abril de 2015. : : : : : : 82807-32.2015.8.09.0000(201590828070) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LEONIDAS BUENO BRITO PAULO SERGIO HERNANDO EDUARDO OLIVEIRA PAULIK ADV(S) : PAULO SERGIO HERNANDO : EMENTA : HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. PRAZO INSUFICIENTE. REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO DE 1/3. Não ocorre a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, se entre a data do trânsito em julgado da condenação para a acusação aos dias atuais não flui o prazo reclamado para a perda do direito estatal de exigir o resgate da reprimenda imposta, considerado o acréscimo de 1/3 (um terço) decorrente da agravante da reincidência, devidamente confirmada no grau revisor, consoante os arts. 109, inciso IV, 110, caput, parte final, do Código Penal Brasileiro. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 92746-36.2015.8.09.0000(201590927460) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ZOELIA ANTUNES VIEIRA SEBASTIAO GONCALVES SILVA RENATA TAVARES FARIAS ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 LIBERDADE. INSUCESSO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. Há de ser mantida a última ratio quando latentes os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública, conveniência da instrução probatória e aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, especialmente quando se trata de considerável quantidade de droga (01 kg de cocaína), acompanhada de insumo ligado diretamente ao narcotráfico (balança de precisão); situação que, por si só, potencializa a conduta delitiva. 3 EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. Fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando já encerrada a fase de instrução processual. Súmula 52 do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 95622-61.2015.8.09.0000(201590956222) CAIAPONIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : NEUDSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : VINICIUS DE OLIVEIRA_RIBEIRO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ILEGALIDADE AFASTADA. Constatado o encerramento da instrução processual da ação penal movida em desfavor do paciente, estando na fase da apresentação dos memoriais, não ocorre irregularidade da custódia antecipada, afastado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, entendimento galvanizado pela Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 95658-06.2015.8.09.0000(201590956583) JANDAIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN DIONIZIO GONCALVES SILVA NETO WESLEY SOUZA GOMES ADV(S) : DIONIZIO GONCALVES SILVA NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS. Estando a prisão preventiva da paciente devidamente fundamentada de forma concreta e idônea, tendo sido decretada diante a presença dos requisitos que a autorizam, não há falar-se, em ofensa aos direitos individuais da paciente ou mesmo em violação à garantia constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), erigida na defesa das liberdades individuais. II - Os atributos de personalidade da paciente ainda que suficientemente comprovados, não garantem, por si só, com eficácia absoluta a restituição da liberdade quando a custódia apresenta-se revestida de legitimidade. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 93854-03.2015.8.09.0000(201590938542) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ROBERTO MAIA ARANTES FABRICIO VIEIRA DE ANDRADE FONTINELE ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES : EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Estando a segregação do paciente regularmente alicerçada na garantia da ordem Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 pública, bem como no fato de não terem sido afastados os requisitos da prisão preventiva, e em razão da pena imposta (11 anos e 10 meses de reclusão) e, sobretudo, pela imposição do regime inicialmente fechado, presentes estão os pressupostos autorizadores da prisão decretada nos moldes dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal e ausente, portanto, qualquer gravame ou constrangimento ilegal a ser reparado pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 30 de abril de 2015. : : : : : 90983-97.2015.8.09.0000(201590909836) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA RENATO LOPES DA SILVA TALLYS OLIVEIRA DA SILVA : LEANDRO DE SOUZA BORGES ADV(S) : RENATO LOPES DA SILVA TALLYS OLIVEIRA DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. A prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, máxime o modus operandi da ação delitiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 27 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : : 99875-92.2015.8.09.0000(201590998758) ANAPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LEONIDAS BUENO BRITO BRUNO MARIANO DE SOUSA VINICIUS DE LIMA RABELO ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DA LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 Presentes nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, bem como que indefere pedido de liberdade provisória, as quais encontram-se satisfatoriamente justificadas, eis que alicerçadas em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentadas na necessidade de garantia da ordem pública, da instrução processual e aplicação da Lei penal, impõe-se evidentemente sua manutenção. 2- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. 3- PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. O art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal autoriza a prisão preventiva daquele presumidamente inocente, quando preenchidos os requisitos legais, como na espécie. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional do Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 28 de abril de 2015. : : : : : : 100964-53.2015.8.09.0000(201591009642) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI HELLERY ALVES MATIAS ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : EMENTA: Prisão em flagrante por tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico (705g de pasta base cocaína, 3g de maconha, 01 balança de precisão e quantia em dinheiro), convertida a prisão em preventiva. Habeas corpus alegando fundamentação inidônea e predicados pessoais. 1 Prisão preventiva como garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 29 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 30 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 justificada pela gravidade concreta da conduta, de paciente preso em flagrante em situação indicativa de tráfico ilícito, consubstanciada pela natureza e quantidade da droga apreendida, além de uma balança de precisão e quantia em dinheiro, ausente comprovação válida de labor e residência no distrito da culpa. 2 - Os atributos pessoais do paciente, por si sós, são insuficientes para afastar decreto prisional exarado com observância dos requisitos legais. 3 Conclusão: ordem conhecida e denegada; parecer acolhido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus 100964-53.2015.8.09.0000 (201591009642), da Comarca de Aparecida de Goiânia, em que figura como impetrante Tiago Paulino Crispim Baiocchi e paciente Hellery Alves Matias. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 123273-68.2015.8.09.0000(201591232732) JATAI DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA LEONARDO RIBEIRO LOPES CARLOS HENRIQUE BATISTA DE SOUZA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES : EMENTA: Prisão em flagrante por roubo majorado e depósito de drogas para consumo próprio. Alegação de excesso de prazo. 1 - O paciente encontra-se custodiado por prazo inferior àquele recomendado pelo CNJ para a conclusão da instrução processual (105 dias, não podendo ultrapassar 148 dias). 2 Conclusão: ordem conhecida e denegada. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 127364-07.2015.8.09.0000(201591273641) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR CARLOS ROBERTO DE FREITAS JAMIL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE FREITAS : EMENTA: Prisão preventiva mantida na sentença condenatória por roubo majorado em continuidade delitiva. Pena: 10 anos e 3 meses de reclusão, regime inicial fechado. Habeas corpus sustentando predicados pessoais, ausência de fundamentação e suficiência de cautelar diversa. 1 - A manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública está suficientemente justificada na sentença. 2 - Conclusão: pedido conhecido e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 indeferido. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : 16524-26.2011.8.09.0175(201190165244) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA LEONIDAS BUENO BRITO MARINHO PEREIRA BRAGA SONIA SILVEIRA BRAGA ADV(S) : ERLANE MARQUES JULIANA KARLA GALVAO SIQUEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO DO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. Os embargos declaratórios não se sujeitam à reapreciação da matéria suscitada e decidida em recurso próprio, ausente do acórdão irregularidade proveniente da obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, defeitos que legitimam a sua formulação, segundo os arts. 619 e 620, do Código de Processo Penal, pelo que o desatendimento da hipótese conduz ao desprovimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desprover os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : : 464260-79.2011.8.09.0011(201194642608) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SERGIO ABINAGEM SERRANO FABIO RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Recurso de embargos de declaração da acusação apontando omissão em acórdão que concedeu sursis. 1 - Ponto embargado esclarecido pela explicitação da tese jurídica adotada pelo acórdão: desnecessidade de fixação das condições legais estabelecidas no art. 78 do Diploma Repressivo, porquanto não consentâneas à época de sua aplicação, sendo possível, com fundamento em interpretação progressiva, fixar condição diversa, em atenção à efetiva proteção penal da vítima. 2 - Conclusão: recurso conhecido e provido, sem efeito modificativo. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, em conhecer dos embargos e dar-lhes provimento, sem efeito modificativo, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 33 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 34 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ESTRITO : 1001-83.2014.8.09.0137(201490010017) : RIO VERDE : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : LUZIA VILELA RIBEIRO : FLORENCO RODRIGUES OLIVEIRA NETO ADV(S) : JEFFERSON SILVA BORGES : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. I - Não se tratando de qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser mantidas na decisão de pronúncia, a fim de serem submetidas à apreciação pelo Tribunal Popular. IIEncontrando-se a decisão que decretou a prisão preventiva do agente fundamentada e sendo-lhe concedida prisão domiciliar, com autorização para tratamento médico, ambulatorial ou hospitalar, não há que se falar em infringência ao princípio da presunção de inocência ou risco à sua saúde. III RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 28 de abril de 2015. ESTRITO : 53-23.2014.8.09.0047(201490000534) : GOIANAPOLIS : DES. LEANDRO CRISPIM : LEONIDAS BUENO BRITO : ELIANE DAS GRACAS SOUZA NEVES ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. Não configura excesso na linguagem o enfrentamento das teses alegadas em sede de memoriais de modo apenas superficial e estritamente necessários para fundamentar a decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. Não havendo certeza plena de que a recorrente não participou do delito, é de rigor a mantença da decisão que a pronunciou para que o Tribunal do Juri, no exercício de sua soberania, tenha pleno exame dos fatos e da autoria, sobretudo em vista de que nessa etapa vigora o princípio in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 35 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 36 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. ESTRITO : 200982-70.2007.8.09.0127(201494616939) : PIRES DO RIO : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : FABIANO DE SOUZA NAVES : RAFAEL RODRIGUES DIAS ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELO NÃO RECEBIDO. DEFENSOR DATIVO INTIMADO VIA DJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU E SEU DEFENSOR. RECURSO INTERPOSTO PELO CORRÉU POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. II - A decretação de nulidade de atos processuais exige a efetiva demonstração de prejuízo (CPP, art. 563), devendo ser arguida na ocasião oportuna, sob pena de preclusão. II - Embora o defensor dativo não tenha sido intimado pessoalmente da sentença condenatória, dela tinha ciência inequívoca, pois recorreu em favor do corréu que também defendia, o mesmo não se podendo dizer do réu que, apesar de pessoalmente intimado do édito condenatório, se conformou com o decisum e não esboçou nenhum interesse em recorrer. III A suposta irregularidade não tem o condão de desconstituir o trânsito em julgado ocorrido há mais de 02 (dois) anos, uma vez que, assim agir, é violar o postulado da segurança jurídica, ainda mais quando o próprio réu, que é o mais interessado em obter um provimento jurisdicional mais favorável, quedou-se inerte, bem como seu defensor. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 432164-96.2014.8.09.0175(201494321645) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : LUZIA VILELA RIBEIRO : FLAVIO SOARES REGO ALVES PEREIRA ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FATO ANTERIOR AO PERÍODO DE PROVA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. O benefício da suspensão condicional do processo é medida despenalizadora que tem o claro Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 intuito de evitar que o réu primário, de bons antecedentes, acusado de cometer delito considerado de leve moderação, seja processado e, eventualmente condenado criminalmente, cabendo sua revogação quando no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por nova ação penal (§3º do art. 89, da Lei 9.099/95), sendo necessário que esse novo processo diga respeito a fato ocorrido durante o período de prova, caso outro, se anterior, não enseja a revogação do benefício. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. : : : : : 376819-65.2011.8.09.0074(201193768195) IPAMERI DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA CASSIA CRISTINA LOUZADA ADV(S) : MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. CORREÇÃO PENA PATRIMONIAL. I Ressalta-se, que a Constituição Federal tutela o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF), inclusive deixando expresso o resguardo à intelectual, cujo aproveitamento econômico é assegurado ao criador e ao intérprete, segundo o art. 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Carta da República, revelando-se confirmadas a autoria e a materialidade da transgressão à propriedade imaterial, quando o acervo probatório, amealhado sob franquia constitucional, forma a convicção indestrutível de que a processada, adquiriu e detinha em depósito, com fito de lucro, obra intelectual reproduzida sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, constituindo violação do art. 184, § 2º, do Código Penal Brasileiro. II - Apenamento mantido. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 397354-31.2006.8.09.0093(200693973544) JATAI DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA PEDRO TAVARES FILHO SONI CAMILO GOMES FILHO ADV(S) : MAURO MARCIO FONTOURA VICTOR HUGO MACHADO DA SILVEIRA LEANDRO SILVA SALES FERNANDO SILVA SALES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : LEANDRO SILVA MOREIRA ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. I - A autorização para contatar um parente ou advogado durante o ato da abordagem, seguida de imediata liberação do indivíduo é dispensável, fazendo-se imperiosa a presença do advogado no momento de sua oitiva perante a autoridade policial, que se fez, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da CF. II Conquanto a perícia seja ferramenta de extrema relevância na comprovação de crime e do liame entre fato e o seu autor, a não realização em objetos apreendidos não compromete a formação da verdade real, quando as provas oral e material comprovam, sobremaneira, a materialidade e a autoria. III - Não há ilegalidade no sigilo temporário das provas, consubstanciado nos termos do art. 5º, XII, LX, e art. 93, IX, da CF e do art. 8º da Lei nº 9.296/96, notadamente quando prontamente revogado o despacho que o decretou, possibilitando ao defensor acesso ao processo e as provas, com extração de cópias necessárias à impetração de habeas corpus, elidindo a assertiva de cerceamento do direito de defesa ainda no seu nascedouro. IV - É facultado ao magistrado indeferir pedidos que considere procrastinatórios ou desnecessários. V - Trata-se de mera irregularidade a Auxiliar de Escrivania se referir ao acusado como reeducando em certidão cartorária. VI - A utilização de vídeos durante o julgamento em plenário não é causa de nulidade (CPP, art. 479, parágrafo único) quando autorizado pelo Juiz Presidente porque se tratava de Laudo de Reconstituição do Crime, documento que já constava dos autos há vários anos e de pleno conhecimento das partes e submetida ao contraditório. Ademais, cuida-se de nulidade relativa, sujeita a prova do prejuízo, inocorrente no caso em apreço. VII - Os depoimentos e interrogatórios devem ser registrados nos autos, através do meio mais eficiente, a fim de garantir segurança, fidelidade e celeridade na colheita da prova. Entretanto a transcrição do registro somente será realizada se for absolutamente indispensável, não sendo causa de nulidade o seu indeferimento. VIII - Inocorre violação do art. 480 do CPP, a não indicação exata das folhas dos autos em que demonstra a autoria do crime de homicídio, quando provada por meio das provas material e oral amealhadas durante a instrução criminal. IX - Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho dos Sete que, convencidos da materialidade e autoria do crime, opta pela condenação, consubstanciados nas provas orais e materiais produzidas pela acusação. X - Dosada a pena dentro dos parâmetros legais, obedecido o critério trifásico, em perfeita consonância com a decisão dos jurados e com o ordenamento jurídico, sem abusos ou excessos, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 impõe-se a manutenção da pena privativa de liberdade. XI - Fixada a pena-base no mínimo legal, correta a decisão apelada que, embora reconheça a atenuante genérica da confissão espontânea, deixa de aplicá-la em obediência ao disposto na Sumula 231 do STJ. XII - APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos apelos e os desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. No início do julgamento fez sustentação oral o Dr. Vitor Hugo Machado da Silveira. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 30 de abril de 2015. : : : : : 67595-85.2010.8.09.0051(201090675950) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUZIA VILELA RIBEIRO KARLA REGIA MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCIA SAMPAIO MORAES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (64g de crack). Pena: 1 ano, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão, regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, mais 110 dias-multa. Apelação da defesa postulando absolvição pelo tráfico ou desclassificação. 1 - Quando coerentes e harmônicos, o depoimento em juízo de policiais responsáveis pela prisão em flagrante da ré constitui meio de prova idôneo para a condenação, não cabendo a desclassificação somente por se tratar de dependente química. 2 - Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 93514-53.2014.8.09.0175(201490935142) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR NILO MENDES GUIMARAES CAIO CESAR RODRIGUES DE ANDRADE ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : PEDRO IGOR SANTOS DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE FABRICIO DE SOUZA DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : MINISTERIO PUBLICO : RMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. PENA. ERRO NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NA 3ª FASE. VERIFICADO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. I - O equívoco na indicação do nome do apelante na dosimetria da pena é erro material que não tem o condão de anular o feito, máxime quando já corrigido pelo magistrado a quo. II - Já se encontrando a reprimenda no mínimo legal, inviável a atenuação desta para aquém deste patamar, mesmo que reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão. Inteligência da Súmula 231 do STJ. III - Necessário a readequação do percentual de aumento da terceira fase da dosimetria da pena, quando fundamentada com elementos inerentes ao tipo imputado, estendendo-se o benefício ao corréu (art. 580 do Código de Processo Penal). IV-APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO, ESTENDENDO-SE O BENEFÍCIO AO APELANTE PEDRO IGOR : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos apelos e prover parcialmente o primeiro apelo, estendendo o benefício ao apelante Pedro Igor, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador: Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Presidiu a sessão, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 23 de abril de 2015. : : : : : 87948-85.2014.8.09.0123(201490879480) PIRACANJUBA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ABRAO AMISY NETO AILTON GONCALVES BASTOS JUNIOR WALISSON DUARTE DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA : JANAINA RODRIGUES CORDEIRO LIONARDO VICENTE AZEVEDO JUNIOR ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENAS. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. I - Inviável o pleito absolutório dos processados, quando a prova indica que mantinham em depósito, transportaram e ocultaram para difusão ao meio consumidor, várias porções da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 substância entorpecente crack, no interior da residência do casal e ocultaram em lugar ermo, conhecidos como traficantes, consoante confissão de um dos processados, delação de usuárias, depoimentos policiais, apreensão de considerável quantidade de substância entorpecente, já individualizada para a difusão ilícita, revelando elementos de convicção seguros e suficientes do cometimento do crime de tráfico. II- O benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não incide na reprimenda de processado que se dedica a atividade criminosa, comprovada a atuação no comércio ilícito de drogas como verdadeira atividade laboral, há quase um ano, desempregado, revelando dedicação a atividade criminosa, faltante um dos requisitos, configurando empecilho ao abrandamento do tratamento punitivo. IIIApenamentos corrigidos. IV- Regime prisional alterado. IV- Pena corpórea substituída. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos apelos e os prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 50478-83.2013.8.09.0178(201390504786) MAURILANDIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PAULO SERGIO PRATA REZENDE MINISTERIO PUBLICO RAIMUNDO NONATO SANTIAGO FILHO ADV(S) : SANDRO DE PAULA GOMES : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LAUDO PERICIAL DEFINITIVO.IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. O laudo toxicológico definitivo é essencial para prova da materialidade do crime elencado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Desta forma, a juntada do referido laudo depois de prolatada a sentença leva à absolvição do agente diante da ausência de prova da materialidade, não havendo que se falar ademais em nulidade da sentença ou condenação do réu, porquanto não se pode prejudicar o acusado por erro que não deu causa, ou seja, por desídia do Estado, a quem cabia o ônus da prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator(Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Presidiu a sessão, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 23 de abril de 2015. 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 81597-52.2012.8.09.0128(201290815976) PLANALTINA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SERGIO ABINAGEM SERRANO WANDERSON DOS SANTOS ADV(S) : CHRISTIANE SOARES E SILVA RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se a confissão extrajudicial aliada às demais provas acostadas encontram-se harmônicas e seguras, aptas a respaldar o juízo condenatório. REDUÇÃO DA PENA BASE. SANÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. 2 Constatado dos autos que a pena base restou estabelecida no mínimo legal, inviável sua redução em virtude do reconhecimento da confissão, consoante a orientação da Súmula 231do STJ. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE OFICIO. 3 - Impraticável a majoração da pena por reconhecimento da agravante de reincidência pelo fato de que embora haja sentença condenatória em desfavor do réu, o seu trânsito em julgado só ocorreu em data posterior ao novo crime cometido, caso em que não se deve reconhecer o réu como reincidente, conforme a inteligência do artigo 63 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFICIO, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer do apelo e o desprover e, de ofício, excluir a agravante da reincidência, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Presidiu a sessão, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito. Goiânia, 05 de maio de 2015. : 136686-33.2012.8.09.0040(201291366865) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : EDEIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA LEONIDAS BUENO BRITO PEDRO HENRIQUE DE FARIA ARANTES ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, bem assim pela palavra da vítima, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 55351-66.2006.8.09.0051(200690553510) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA PEDRO TAVARES FILHO REINALDO RODRIGUES SANTANA ADV(S) : LUIZ VILMAR DOS SANTOS JUNIO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença recorrível transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para o exercício do direito de punir, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa (Código Penal, arts. 109, V, e 110, §1º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer e prover o apelo para declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 30 de abril de 2015. : 161977-39.2012.8.09.0071(201291619771) : HIDROLANDIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : PEDRO TAVARES FILHO : MARCIO XAVIER DOS REIS ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DESCLASSIFICADA PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12, LEI N° 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. Estando comprovado nos autos que o acusado portava arma de fogo em seu veículo e, diante da prova técnica e incontroversa de que a arma portada encontrava-se com a numeração raspada, não há outra alternativa que não seja condená-lo nas iras do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, tornando-se incabíveis as teses absolutória e desclassificatória sustentadas pela defesa nas razões do apelo. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. A pena aplicada na sentença atacada já se encontra no mínimo legal previsto para o tipo em questão, descabendo reparos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 30 de abril de 2015. : : : : : 143247-60.2012.8.09.0012(201291432477) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LUZIA VILELA RIBEIRO DEUSIMAR DIAS CARDOSO JUNIOR ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO OU ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelo elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em âmbito familiar, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artigo 129, §9º, do Código Penal, e artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, incomportáveis, portanto, o acolhimento da tese absolutória, em virtude de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 insuficiência do conjunto probatório. II - A versão da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada pelas provas produzidas, pois crimes dessa natureza são comumente praticados, na ausência de testemunhas. III - O Relatório Médico é documento idôneo a sustentar a condenação, inclusive porque expedido por órgão oficial, não havendo que se cogitar a absolvição do apelante. IV - Não há que se falar em diminuição do período de cumprimento de pena restritiva de direitos, tampouco na substituição da prestação de serviços à comunidade por pena de multa, pois a pena foi fixada dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do Digesto Penal, estando seu quantitativo na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação das condutas praticadas e à prevenção de novos delitos e a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por si só, beneficiou o apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito. Goiânia, 05 de maio de 2015. : : : : : 72150-25.2014.8.09.0175(201490721509) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA LUZIA VILELA RIBEIRO WASHINGTON LOPES MARTINS ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DESFAVORÁVEIS. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, com elementos probatórios hábeis a dar suporte ao juízo condenatório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação, mostrando-se acertada a condenação imposta. 2 - A palavra da vítima adquire especial relevância em crimes cometidos na clandestinidade, mormente encontrando-se harmônica e coerente com os relatos dos policiais responsáveis pelo flagrante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 49 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 inexistindo óbice à sua consideração para ensejar a condenação. 3 - O fato de a vítima não ter conseguido recuperar todos os objetos subtraídos, além do trauma decorrente da ameaça sofrida com uso de arma de fogo é consequência que extrapola a própria natureza do delito, merecendo valoração negativa. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 151942-09.2013.8.09.0128(201391519426) PLANALTINA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO PEREIRA BARBOSA ADV(S) : JANETE MARIA LOPES JARDIM VAZ : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. REDUÇÃO. I- Não enseja cassação a decisão do Júri que, apoiada em uma das versões do fato apresentada pela prova produzida na instrução processual, acolhe uma delas, amparada pela confissão e prova oral, responsabilizando o processado pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor, tipificados pelo art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro e art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, na companhia de seu filho adolescente, recusando a tese de que agiu em legítima defesa própria, em respeito à soberania dos pronunciamentos do Conselho de Sentença. II- Pena corpórea corrigida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 472760-71.2011.8.09.0129(201194727603) PONTALINA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA PAULO SERGIO PRATA REZENDE ANTONIO CARLOS LEMES ADV(S) : CLEITON JUNIOR RODRIGUES FILEMON SANTANA MENDES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTEMPESTIVIDADE. I. O prazo para a interposição do recurso apelatório é de cinco dias (art. 593, CPP), contado da data da última intimação da sentença. II. Constatada a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 51 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 oposição de embargos declaratórios, a contagem do prazo para o apelo inicia-se na data da última intimação da decisão sobre os embargos. Escoado aquele lapso, opera-se a preclusão temporal, impondo-se o não conhecimento da insurgência, em face da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, tempestividade, restando prejudicada a análise do mérito. III. Somente fazem jus ao prazo em dobro os defensores públicos e os nomeados. APELO NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do apelo, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito . Goiânia, 05 de maio de 2015. : : : : : 387272-83.2010.8.09.0162(201093872721) VALPARAISO DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABRAO AMISY NETO KLEYVERSON DA SILVA SOARES ADV(S) : THALES MEIRELLES B TELES : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por tráfico ilícito de drogas (38,201g de maconha). Apelação da defesa postulando absolvição ou alteração do regime de cumprimento da pena. 1 - Inexistindo provas robustas quanto à traficância de drogas por parte do réu, sequer circunstância capaz de vinculá-lo ao tráfico, revelando, ao contrário, finalidade de consumo próprio, impõe-se, em homenagem ao princípio 'in dubio pro reo', a desclassificação da conduta para o artigo 28 da Lei 11.343/06, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 2 - Conclusão: recurso parcialmente provido; efeito extensivo a corréu não recorrente; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 66211-64.2014.8.09.0175(201490662111) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PAULO SERGIO PRATA REZENDE JOSE TEIXEIRA CHAVES ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando demonstrado pelo acervo probatório amealhado aos autos, de forma amiúde, que o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima fora causado pela imprudência do apelante ao executar manobra perigosa sem a devida cautela e com inobservância do dever objetivo de cuidado necessário. 2) EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. INADMISSIBILIDADE. Constatado que o apelante evadiu-se do local do sinistro sem dispensar qualquer auxílio ou ajuda ao ofendido após o abalroamento, quando era possível fazê-lo sem risco à sua integridade física, a incidência da causa especial de aumento de pena referente à omissão de socorro é medida impositiva. 3) REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO À TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE. Evidenciado que o valor reparatório por danos causados pela infração (art. 387, inc. IV, do C.P.P.) fora determinado em montante elevado, mostrando-se desproporcional à condição sócio-econômica e financeira do apelante, é de rigor o seu abrandamento em atenção ao princípio da razoabilidade e em observância ao risco de inefetividade da medida. 4) DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS COM O PROCESSO. PROCEDÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. A imputação do pagamento de custas processuais é obrigatória de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 804 do Código de Processo Penal, prevalecendo, contudo, a possibilidade da isenção ao que dela necessitar, dispensando do pagamento aqueles beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, como é o caso do apelante que, após procedimento de restauração de autos, teve sua defesa patrocinada por advogado dativo, nomeado pelo condutor do feito. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher parcialmente o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do recurso e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Presidiu a sessão, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 23 de abril de 2015. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 53 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : : 323-51.2014.8.09.0175(201490003231) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO MINISTERIO PUBLICO EUDES SANTOS DE OLIVEIRA ADV(S) : ALINE DE SOUSA LOBO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVAS INSUFICIENTES. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. I - Não havendo prova inconteste sobre a autoria delitiva atribuída ao processado, mas sim dúvidas plausíveis, acertada a solução absolutória imposta pelo sentenciante, razão para sua ratificação, nos termos do art. do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, face ao princípio do in dúbio pro réu e à proibição, em nosso ordenamento jurídico, de condenação fundamentada em simples indícios de responsabilização. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 397834-50.2011.8.09.0152(201193978343) URUACU DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR LUZIA VILELA RIBEIRO DOMINGOS DE ALMEIDA LAURO ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO .CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição quando restaram demonstrados nos autos a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, devendo a condenação ser mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator(Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Presidiu a sessão, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Jose Fabiano Ito. Goiânia, 05 de maio de 2015. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 55 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : 95601-16.2013.8.09.0175(201390956016) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR NILO MENDES GUIMARAES DIONE DE JESUS ADV(S) : MAYCON FARIA DE BARROS MARCOS ANTONIO VILAS BOAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/06. ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. REGIME PRISIONAL. 1 - Se os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais militares, foram suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/0, valendo destacar que a condição de usuário não ilide, necessariamente, a condenação pelo tráfico, podendo conviver na mesma pessoa, as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico, o que afasta a pretensão de desclassificação da conduta para o artigo 28 da Lei de Drogas. 2 - Não comprovado nos autos a existência do vínculo associativo entre os agentes, impõe-se a absolvição do crime tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/06. 3 - Absolvido o agente em grau recursal do crime associação para o tráfico e atendidos os requisitos previstos no artigo 33, § 4º, da Lei de drogas, deve ser redimensionada a reprimenda. 4 - Comprovado nos autos que o crime de tráfico de drogas foi praticado com participação da adolescente, companheira do apelante, que contava na data do fato com 17 anos de idade, correta a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06. 5 Atendidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6 Substituída a reprimenda reclusiva por medidas alternativas, deve ser afastado o óbice à fixação de regime diverso do fechado para o cumprimento da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do apelo e o prover parcialmente, devendo expedir alvará de soltura em favor do apelante, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 23 de abril de 2015. 56 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 57 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 56434-60.2011.8.09.0175(201190564343) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO MINISTERIO PUBLICO RAMON ANTIMINO DE SOUZA RAMOS ADV(S) : JOAO BATISTA FARIA JUNIOR : Condenação por furto circunstanciado (concurso de pessoas). Apelação da acusação pleiteando condenação por roubo. 1 - Praticado o delito mediante grave ameaça, consistente na simulação de emprego de arma e concurso de agentes, incutindo intimação no ofendido, impositiva a condenação por roubo majorado. 2 - Valorados os critérios judiciais, em sua maioria, favoravelmente ou neutros, sem registro de reincidência e estabelecida a pena no mínimo legal, cabível a fixação do regime inicial no aberto, por se revelar socialmente recomendável, a teor do princípio da individualização da pena, com resguardo do valor do indivíduo. 3 - Conclusão: recurso provido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por maioria de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 60325-05.2012.8.09.0127(201290603251) PIRES DO RIO DES. LEANDRO CRISPIM JOSE FABIANO ITO LUCAS LEANDRO SILVA MURILO ALEXANDRE SILVA ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara e precisa, que as drogas apreendidas destinavam-se à traficância, ao contrário, leva à certeza de que eram elas para consumo pessoal, uma vez que preenchidos os requisitos legais descritos no §2º do artigo 28 da Lei Antidrogas, a desclassificação da conduta é impositiva, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Isso em inteligência dos artigos 60 e seguintes da Lei 9.099/95 e 48, §1º, da Lei 11.343/06. 2 - RESTITUIÇÃO DOS BENS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 58 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIA. Diante da desclassificação da conduta para consumo próprio, determina-se a imediata restituição dos valores e bens apreendidos com os agentes, cujo perdimento foi decretado na sentença condenatória. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 180423-19.2013.8.09.0051(201391804236) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR FABIANO DE SOUSA NAVES PAULO FERNANDO DA SILVA GOMES ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (627 g maconha). Pena: 3 anos e 7 meses de reclusão, regime inicial fechado, substituída por pena alternativa, e 350 dias-multa. Recurso da defesa postulando inépcia da denúncia, absolvição, desclassificação para consumo próprio ou redução da pena e assistência judiciária. 1 - A denúncia atende aos requisitos legais. 2 - A prova é suficiente para a condenação por tráfico de drogas (testemunho dos policiais, circunstâncias e quantidade da droga apreendida). 3 - A natureza e quantidade da droga foi desvalorada em duas fases da dosimetria da pena, incorrendo em bis in idem. Pena reformulada: 3 anos e 4 meses de reclusão e 333 dias-multa. 4 - Regime inicial fechado, sem motivação de fato, alterado para o aberto. 5 - O benefício da justiça gratuita há de ser formulado em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais. Pedido não conhecido. 6 Conclusão: recurso provido parcialmente para reformular a aplicação da pena; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 70726-45.2014.8.09.0175(201490707263) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA BEST CAR AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY RENATO DE MARCONES NEVES RODRIGUES BE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS.A restituição de veículos apreendidos, face a existência de crime, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO 60 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 tratando-se de complexidade que extrapola os limites da jurisdição penal, deve ser feita com aplicação do disposto no artigo 120, § 4º, do Código de Processo Penal, remetendo-se as partes ao juízo cível, competente para o deslinde de controvérsias porventura existentes sobre a propriedade dos bens, mantendo-se a cautelar de depósito dos referidos bens. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator(Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Presidiu a sessão, o Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho Goiânia, 07 de abril de 2015. : : : : : 283161-09.2010.8.09.0175(201092831614) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUZIA VILELA RIBEIRO MARCELO ALCANTARA SILVA ADV(S) : RODRIGO AMSTERDAM DE LIMA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por tentativa de estelionato. Tentou adquirir sitpass com cheque de origem ilícita. Pena: 8 meses de reclusão, regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 20 dias-multa. Recurso da defesa postulando nulidade da sentença ou absolvição. Parecer pela nulidade e extinção da punibilidade. 1 - Nulidade da sentença evidenciada por ofensa ao art. 89 da Lei 9.099/95. 2 - Prescrição reconhecida. 3 - Conclusão: recurso conhecido e provido. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 205783-73.2011.8.09.0164(201192057830) CIDADE OCIDENTAL DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABRAO AMISY NETO JOSE RAMOS DE CARVALHO ADV(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 63 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : EMENTA: Condenação por ameaça de gênero. Lei Maria da Penha. Pena: 2 meses de detenção, regime inicial aberto. Apelação da defesa postulando prescrição ou absolvição. 1 - Inocorrência de prescrição. 2 - Absolvição por insuficiência da prova. A palavra isolada da vítima, sem harmonia com o conjunto probatório, não é suficiente para a condenação. 3 - Conclusão: recurso provido; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 160690-49.2014.8.09.0175(201491606908) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO ARTHUR PEREIRA DA CUNHA ADV(S) : JANNE RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. Só é possível a desclassificação da conduta do tráfico de drogas para a de consumo pessoal se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de consumo próprio da droga. O fato de ser o apelante consumidor é irrelevante quando verificados dos autos elementos indicativos do tráfico. 2 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há cogitar-se de absolvição quando das provas produzidas no inquérito policial e, posteriormente jurisdicionalizadas, ficar comprovado, estreme de dúvidas, que o réu portava uma arma de fogo com numeração raspada. 3 - PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA PENA AFASTADA. APLICAÇÃO ADEQUADA DAS SANÇÕES. Obedecidas com rigor as fases do processo dosimétrico, bem como sua individualização em estrita observância à norma penal, não há que se falar em reparos na dosimetria desenvolvida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 348734-93.2014.8.09.0032(201493487345) CERES DES. LEANDRO CRISPIM FABIANO DE SOUZA NAVES WEBERTH JOAO DE SOUZA ANDRADE ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES : MINISTERIO PUBLICO : MENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. INVIABILIDADE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. Comprovado, pelas condições em que se desenvolveu a ação, que a droga, ainda que apreendida em pequena quantidade, era destinada ao comércio, inviável a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/06. 2 - PENA DE MULTA. PROPORÇÃO COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A pena de multa nas condutas tipificadas pela Lei n. 11.343/06 deve guardar proporção com a sanção privativa de liberdade. Havendo desarmonia entre elas, a sanção pecuniária deve ser readequada, de ofício. 3 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A descriminalização temporária, prevista no art. 30 da Lei n. 10.826/03, abrangia tão somente os crimes de posse irregular de arma e munições, e não o de porte. Além do mais, o referido benefício foi prorrogado até 31/12/2009, data bem anterior à do fato. O art. 32 da mesma norma autoriza a extinção da punibilidade dos possuidores e proprietários de arma de fogo que, a qualquer tempo, realizarem a entrega espontânea desta, o que não foi o caso. 4 - REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SÚMULA 719 DO STF. REFORMA. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea - Súmula 719 do STF. Tendo sido imposto o regime inicial fechado sem nenhuma fundamentação, imperiosa é a sua alteração para o semiaberto, à luz do art. 33, §3º, do CP, haja vista a reiteração criminosa do apelante. 5 CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. BENEFÍCIO NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. A não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi devidamente fundamentada na sentença, no fato de que a aplicação do art. 44 do Código Penal não se mostra suficiente para prevenção e repressão do crime. Manutenção do óbice. 6 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de expedição de alvará de soltura quando já concedido ao apelante, em sede de habeas corpus, o direito de recorrer em liberdade e determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA DE MULTA READEQUADA, DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, tão somente para reformar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e, de ofício, reduzir a pena de multa, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I 64 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : 268950-77.2004.8.09.0142(200492689504) MAURILANDIA DES. LEANDRO CRISPIM PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO SEVERINO FIRMINO DE OLIVEIRA ADV(S) : GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o princípio da bagatela, pois, embora pequeno o valor da res furtiva, não é de cunho inexpressivo. 2 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. Transcorrido o lapso temporal previsto no artigo 109, V, do CP, entre a publicação da sentença até a data atual, impõe-se a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição intercorrente. Inteligência dos artigos 109, V, c/c 110, §1º, e 117, IV, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, porém, declarar a extinção da punibilidade de Severino Firmino de Oliveira, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 90348-31.2013.8.09.0051(201390903486) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ABRAO AMISY NETO HALEF LESSES DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA GOMES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. O delito de porte de arma de fogo, por ser considerado de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem protegido é a segurança pública, não comporta a aplicação do princípio da insignificância. 2 - REVISÃO DA PENA. INCOMPORTÁVEL. Não merece reparos a pena que aplicada em total consonância com a legislação vigente pertinente, além do que necessária à repressão e prevenção do crime. 3 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INCABÍVEL. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, uma vez que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano, não preenchido, pois, o requisito objetivo para a concessão do benefício. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 66 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 : : : : : 311929-77.2013.8.09.0097(201393119298) JUSSARA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PAULO SERGIO PRATA REZENDE JOAO BATISTA DE JESUS ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por embriaguez ao volante sem permissão ou habilitação para dirigir. Pena de 1 ano e 2 meses de detenção; regime inicial aberto; 20 dias-multa, substituída por uma restritiva de direitos. Recurso da defesa postulando absolvição. Parecer pela nulidade da sentença. 1 - Nulidade da sentença evidenciada por ofensa ao art. 89 da Lei 9.099/95. 2 - Conclusão: recurso conhecido e, de ofício, declarada a nulidade da sentença. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e, de ofício, declarar a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. 67 - DENUNCIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 DENUNCIADO(S) : : : : : 2 DENUNCIADO(S) : 3 DENUNCIADO(S) : EMENTA : DECISAO : 116210-26.2014.8.09.0000(201491162104) LEOPOLDO DE BULHOES DES. LEANDRO CRISPIM MARCELO ANDRE DE AZEVEDO JOSE DA LUZ PAULINO OLIVEIRA DORIEL RODRIGUES BARBOZA ADV(S) : WESLEY BARBOSA BORGES EDINALDO ALVES RODRIGUES ADV(S) : DIOGO DE FIGUEIREDO LOPES JOAO BOSCO MARTINS ADV(S) : ARIANNA CARVALHO ROCHA LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL EMENTA: DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia se presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código Processual Penal e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória ser apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA. ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em receber a presente denúncia, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 36/2015 DATA DO JULGAMENTO: 21/05/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 98014-33.2014.8.09.0024(201490980148) CALDAS NOVAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO BRUNO FERREIRA ALVES ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 440032-93.2014.8.09.0024(201494400324) CALDAS NOVAS DES. LEANDRO CRISPIM ARGEMIRO BATISTA DA SILVA FILHO ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 RECORRENTE(S) : 2 RECORRENTE(S) : 3 RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : PROC. DE JUSTICA : ESTRITO 321709-19.2012.8.09.0051(201293217093) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR KLEUBER DOS SANTOS MORAES ADV(S) : MARCELO DE OLIVEIRA SOBREIRO RONNEY LOPES DE MENEZES ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA LUIZ HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : JOAO DE ARAUJO DANTAS MINISTERIO PUBLICO DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 4 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : ESTRITO 350722-33.2014.8.09.0006(201493507222) ANAPOLIS DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA SAULO RAMON GUIMARAES MENDES ADV(S) : ADRIANO GOUVEIA LIMA JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 5 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 367684-64.2012.8.09.0051(201293676845) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR AMARILDO PIRES DE BRITO ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 6 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 332776-57.2014.8.09.0100(201493327763) LUZIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PAULO VINICIOS DE SOUSA ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 7 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 471474-82.2014.8.09.0087(201494714744) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM PHN ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 10049-82.2014.8.09.0164(201490100490) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 10649-43.2014.8.09.0087(201490106499) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : CARLOS EDUARDO SANTANA ADV(S) : FABIO GONCALVES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 12903-16.2014.8.09.0175(201490129030) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUIZ DIOGO DE ABREU ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 18141-60.2014.8.09.0128(201490181415) PLANALTINA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA CRISTIANO FERREIRA E SILVA ADV(S) : CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 48995-11.2014.8.09.0072(201490489959) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : WISLEY PEREIRA VASCONCELOS ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 50485-50.2014.8.09.0175(201490504850) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS APELADO(S) : WICTOR HUGO RAMOS BARBOSA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 118398-52.2006.8.09.0006(200691183988) ANAPOLIS DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ITALO RODRIGO MORAES DOS SANTOS ADV(S) : ADRIANA MEREB RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 121457-65.2014.8.09.0136(201491214570) RIALMA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SIDIMAR DE MORAIS TELES ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 4 APELANTE(S) : APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 144370-09.2012.8.09.0137(201291443703) RIO VERDE DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE CICERO ALVES ADV(S) : WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA MIRELLE GONSALEZ MACIEL WILLIAN ROSA DA SILVA ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES DAVID TUANE GOMES ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA LUCIANO MENDES PEREIRA ADV(S) : CIDINALDO AMARAL ALVES MINISTERIO PUBLICO DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 234671-77.2001.8.09.0172(200192346717) SANTA TEREZINHA DE GOIAS DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ADEMIR ALVES BITTENCOURT ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 240930-80.2012.8.09.0147(201292409304) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELANTE(S) : RONE CESAR JEREMIAS DE DEUS ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 278350-37.2010.8.09.0003(201092783504) COMARCA : ALEXANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : ENIO ESLEY ALVES MOREIRA ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA 2 APELANTE(S) : TARCISIO JUNIOR MOREIRA DA SILVA ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 319698-28.2012.8.09.0015(201293196983) AURILANDIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOVANO MARQUES RAIMUNDO ADV(S) : JOAO CLAUDIO CAETANO LINHARES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 379656-42.2011.8.09.0091(201193796563) JARAGUA DES. LEANDRO CRISPIM LEOPOLDINO PEREIRA DE VASCONCELOS NETO ADV(S) : ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS GONTIJO PE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 400633-60.2012.8.09.0175(201294006339) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : JEAN VITOR PEREIRA DA SILVA ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 413827-30.2012.8.09.0078(201294138278) COMARCA : ISRAELANDIA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : FIRMINO MANOEL DA SILVA ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 425261-52.2009.8.09.0100(200994252617) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 APELANTE(S) : JOSINO GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : TATIANE MEIRELES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 439046-17.2011.8.09.0034(201194390463) CORUMBA DE GOIAS DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR EDSON MONTEIRO ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 ADRIANA MONTEIRO HADDAD SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.52/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 477277-16.2014.8.09.0000(201494772779) PIRES DO RIO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINARIO, CONFORME CERTID AO DE FLS. 308, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DES ERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015. RECURSO ESPECIAL PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,60 TOTAL.....................................R$10,60 ............................................................ RECURSO EXTRAORDINARIO PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,20 TOTAL.....................................R$10,20 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10927-77.2015.8.09.0000(201590109279) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : AGUAS E AGUAS BEBEDOUROS E PURIFICADORES LTDA ADV(S) : ROLDAO BARBOSA DA SILVA NETO AGRAVADO(S) : FLAVIO BRAGA NAME ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA E CONCEDO A RECORRENTE O PR AZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR OS RESPECTIVOS PREPAROS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL D E 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESI DENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,40 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$258,92 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 64248-27.2015.8.09.0000(201590642481) GOIANIA DES(A). CARLOS ALBERTO FRANCA : GISELLE CANDIDO COSTA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI AGRAVADO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 191, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS D O ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 DE MAIO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)...................R$10,20 PORTE DE RETORNO(GRU)....................R$10,20 TOTAL....................................R$20,40 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380928-89.2010.8.09.0064(201093809280) : GOIANIRA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : CELIA MARTINS LOPES ADV(S) : MARCOS FERNANDES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA E CONCEDO AO RECORRENTE O P RAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, S OB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE P ROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL DE 2015. DES EMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$75,00 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,00 CUSTAS(GRU)..............................R$163,80 TOTAL....................................R$313,80 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 389195-08.2010.8.09.0175(201093891955) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : NICKERSON DE LIMA SANTOS MORAES ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE D ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVI L. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR J OAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL PORTE DE REMESSA(DUAJ)...................R$55,40 PORTE DE RETORNO(GRU)....................R$55,40 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$258,92 ............................................................ RECURSO EXTRAORDINARIO PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,00 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,00 CUSTAS(GRU)..............................R$163,80 TOTAL....................................R$273,80 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 159534-47.2012.8.09.0029(201291595341) : CATALAO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : CELIO GONCALVES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 313 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE D ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVI L. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR J OAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$75,40 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,40 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$298,92 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 442604-77.2010.8.09.0051(201094426040) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : PEROLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO O PEDIDO E CONCEDO A RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CINC O) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DESER CAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. I NTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60 CUSTAS(GRU)..............................R$148,12 TOTAL....................................R$279,32 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 492660-03.2011.8.09.0109(201194926606) COMARCA : MOSSAMEDES RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO AUTOR(S) : MARA ALICE APARECIDA DA SILVA BORGES ADV(S) : ANNA CARULINA BORGES SILVA REU(S) : CAMARA MUNICIPAL DE MOSSAMEDES ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO A RECORRENTE O PRAZO DE 05 (C INCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DE SERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL . INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR JO AO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$75,00 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,00 CUSTAS(GRU)..............................R$163,80 TOTAL....................................R$313,80 GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 313