ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1787 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18 de maio de 2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19 de maio de 2015
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VANESSA
VASCONCELLOS
LEMES
RAICHL:88730247
187
Assinado de forma digital por
VANESSA VASCONCELLOS LEMES
RAICHL:88730247187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF
A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS
LEMES RAICHL:88730247187
Dados: 2015.05.18 12:12:05 -03'00'
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1401 / 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 5346142/2015, designa os magistrados abaixo
relacionados para, nos dias 14 e 15 de maio do corrente ano, atuarem no Programa
Justiça Ativa a se realizar na Comarca de Itaberaí:
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARA
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Goiás – 1ª Vara.
GLAUCO ANTÔNIO DE RAÚJO
Mossâmedes
HAMILTON GOMES CARNEIRO
Aparecida de Goiânia – 4ª Vara Cível
HUGO GUTEMBERG PATIÑO DE OLIVEIRA
Goiandira
JOVIANO CARNEIRO NETO
Jussara – Juizado Especial Cível e Criminal
LARYSSA DE MORAES CAMARGOS ISSY
Taquaral de Goiás
LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR
Ipameri – 1ª Vara
NICKERSON PIRES FERREIRA
Inhumas – 2ª Vara
RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN
Rio Verde – 3ª Vara Cível
THIAGO BRANDÃO BOGHI
Santa Helena de Goiás – 1ª Vara
WILSIANNE FERREIRA NOVATO
Hidrolândia
Goiânia, 15 de maio de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
1
Processo nº
Nome
Assunto
: 4267125/2012 e 4588291/2013
: DIRETORIA GERAL
: Faz solicitação
DESPACHO Nº 2322/2015. Trata-se de procedimento licitatório,
instrumentalizado pelo Edital de Licitação nº 012/2015, na modalidade Tomada de
Preços, do tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global,
destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, objetivando a contratação de empresa para executar a obra de implantação do
Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV) no Depósito Administrativo e Anexo III do
TJGO (Varas Cíveis e Ambientais), no valor estimado total de R$56.124,84(cinquenta
e seis mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme
especificações inseridas no ato convocatório e seus anexos (fls. 191/245).
Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de
realização da Tomada de Preços nº 012/2015 de fls. 427/428, homologo o resultado
obtido pela Comissão Permanente de Licitação e, de consequência, autorizo a
contratação da empresa NECTRON TECNOLOGIA E CONSTRUTORA LTDA,
vencedora do certame, no valor total de R$49.299,78 (quarenta e nove mil, duzentos
e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).
Publique-se.
Encaminhem-se à Diretoria Financeira para emitir a nota de
empenho respectiva e, em seguida, à Assessoria Jurídica para formalização do
contrato.
Goiânia, 15 de maio de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
______________________________________________________________________________________________
Av.Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Processo n°
Nome
Assunto
: 5107890/2014
: DIRETORIA DO FORO
: Licitação
DESPACHO Nº 2323 /2015 – Trata-se de procedimento
licitatório, instrumentalizado pelo Edital de Licitação nº 003/2015, na modalidade
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, destinado exclusivamente à
participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a
contratação de empresa especializada no fornecimento de fusos tipo “eucaplac”
para instalação de divisórias nas dependências do Poder Judiciário, no valor
estimado total de R$14.190,00 (quatorze mil, cento e noventa reais), conforme
especificações inseridas no ato convocatório e seus anexos (fls. 130/154).
Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de
sessão pública do Pregão Eletrônico de fls. 207/209, homologo o resultado obtido
pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação da
empresa COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA., vencedora do certame, no
valor total de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais).
Adotem-se as medidas necessárias à homologação do certame
no sistema eletrônico.
Publique-se.
Encaminhem-se à Diretoria Financeira para emitir a nota de
empenho respectiva e, em seguida, à Assessoria Jurídica para formalização do
contrato.
Goiânia, 15 de maio de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
______________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 107/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Diária
Abirone da Silva Aranha Junior 5114632
Agente Administrativo
Educacional Apoio - À
Disposição
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
11/05/15 07:00 a
11/05/15 18:00
CGJGO ? CONDUZIR O
SERVIDOR GLEDSON
ALVES DE OLIVIERA
QUE IRA PROMOVER A
ATUALIZACAO DO
PROGRAMA ATUALIZAR.
1/2
144,29
Diária
Adalberto Felipe de Araujo 5078512
Motorista - À Disposição
Gabinete Des Gilberto Marques
Filho
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Caldas Novas
08/05/15 14:00 a
09/05/15 21:00
CGJGO - CONDUZIR O
DESEMBARGADOR
GILBERTO MRQUES
FILHO, CORREGEDORGERAL DA JUSTICA QUE
IRA PARTICIPAR DA
SOLENIDADE DE
OUORGA DAS MEDAS
FRANCIULLI NETO.
1 e 1/2
486,75
Ajuda de Custo
Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania das Fazendas
Publicas, Registros Publicos E 2º
do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
15/05/15 19:00 a
16/05/15 13:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 16
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
666 KM
366,30
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO E
OFICIO SOLICITANDO
OS SERVIDORES EM
ANEXO.
Diária
Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148
Diária
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania das Fazendas
Publicas, Registros Publicos E 2º
do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
15/05/15 19:00 a
16/05/15 13:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 16
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO E
OFICIO SOLICITANDO
OS SERVIDORES EM
ANEXO.
1 e 1/2
432,87
Carlos Roberto Martins da Costa - Auxiliar de Servicos Gerais
2378892
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario II
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Mineiros
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
CGJGO - CONDUZIR A
SERVIDORA CARLA
SOARES SIQUEIRA QUE
IRA PROMOVER A
ATUALIZACAO DO
PROGRAMA ATUALIZAR.
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Celso Tavares Neto - 5172527
Motorista
Goias
Alessandra Gontijo
do Amaral
Goiás
Jussara
07/05/15 07:00 a
07/05/15 19:20
CONDUZIR A
MAGISTRADA
ALESSANDRA GONTIJO
DO AMARAL PARA
PARTICIPAR DO
PROJETO JUSTIÇA ATIVA
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Clenia Estevao de Melo
Nascimento - 5067065
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Montes Claros de Goias Escrivania
do Crime E das Fazendas Publicas
Joviano Carneiro
Neto
Montes Claros
de Goias
Jussara
07/05/15 06:00 a
PARTICIPAR DO
08/05/15 18:00 PROJETO JUSTIÇA ATIVA
A SER REALIZADO NA
COMARCA DE
JUSSARA/GO NOS DIAS
07 E 08 DE MAIO DE
2015, ATENDENDO
CONVOCAÇÃO
CONSTANTE NA
PORTARIA Nº 009/2015
DA COMARCA DE
MONTES CLAROS DE
GOIAS, ASSESSORANDO
EM AUDIENCIAS E/OU
129,4 KM
71,17
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
NAS ESCRIVANIAS.
Ajuda de Custo
David Junior de Oliveira 5058066
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Uruaçu
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Uruacu
Anapolis
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
CGJGO ? PROMOVER A
ATUALIZACAO DO
PROGRAMA ATUALIZA
NA 1A. VARA CRIMINAL.
482 KM
265,10
Diária
David Junior de Oliveira 5058066
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Uruaçu
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Uruacu
Anapolis
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
CGJGO ? PROMOVER A
ATUALIZACAO DO
PROGRAMA ATUALIZA
NA 1A. VARA CRIMINAL.
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Giuliano Silva de Oliveira 5052858
Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Diretor de Divisao
Divisao de Infraestrutura
Tecnologica
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Brasilia - DF
26/05/15 19:00 a
PARTICIPAÇÃO NO
29/05/15 22:00 CURSO "CONTRATAÇÃO
DE SOLUÇÕES DE TI ATUALIZADO COM A
NOVA VERSÃO NA IN
04/2014 E EM
CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO
TCU E O GUIA DE BOAS
PRÁTICAS EM
CONTRATAÇÕES DE
SOLUÇÕES DE TI"
3 e 1/2
1.288,00
Ajuda de Custo
Hector Victor Pires Barbosa 5183642
Secretario de Diretoria de
Foro-entr.intermediaria
Santa Helena de Goias
Luciano Borges da
Silva
Santa Helena de
Goias
Mara Rosa,
Porangatu
10/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
ACOMPANHAR O
MAGISTRADO LUCIANO
BORGES DA SILVA, NO
MUTIRÃO
PREVIDÊNCIÁRIO NAS
COMARCAS DE
PORANGATU-GO ENTRE
OS DIAS 11 A 14/05/2015,
E NA COMARCA DE
MARA ROSA NO DIA
15/05/2015.
1249 KM
686,95
Diária
Hector Victor Pires Barbosa 5183642
Secretario de Diretoria de
Foro-entr.intermediaria
Santa Helena de Goias
Luciano Borges da
Silva
Santa Helena de
Goias
Mara Rosa,
Porangatu
10/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
ACOMPANHAR O
MAGISTRADO LUCIANO
BORGES DA SILVA, NO
MUTIRÃO
PREVIDÊNCIÁRIO NAS
COMARCAS DE
PORANGATU-GO ENTRE
OS DIAS 11 A 14/05/2015,
E NA COMARCA DE
MARA ROSA NO DIA
15/05/2015.
6 e 1/2
2.109,25
Diária
Helder Ferreira de Sousa 4072073
Contador, Distribuidor E
Partidor Jud. I (anexo II Lei Nº 17.663/2012) /
Analista de Calculos E
Contas I
Cumari
Marcio Antonio
Neves
Cumari
Goiania
11/05/15 05:00 a PARA LEVAR EXTITORES
11/05/15 15:30
PARA RECARGA E
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA
MANUTENÇÃO
1/2
144,29
Diária
Iuri Campos Ferreira Batista 5195527
Secretario de Juizado
Especial-entr.intermediaria
Ceres Juizado Especial Civel E
Criminal
Jonas Nunes
Resende
Ceres
Uruacu
27/05/15 19:00 a
29/05/15 07:00
2
649,00
CONDUZIR E
ASSESSORAR O
MAGISTRADO
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
ALESSANDRO MANSO E
SILVA À COMARCA DE
URUAÇU, POR ONDE
ATUALMENTE
RESPONDE, CONFORME
DECRETO JUDICIÁRIO
559/2015
Diária
Iuri Campos Ferreira Batista 5195527
Secretario de Juizado
Especial-entr.intermediaria
Ceres Juizado Especial Civel E
Criminal
Jonas Nunes
Resende
Ceres
Uruacu
02/06/15 19:00 a
04/06/15 07:00
CONDUZIR E
ASSESSORAR O
MAGISTRADO
ALESSANDRO MANSO E
SILVA À COMARCA DE
URUAÇU, POR ONDE
ATUALMENTE
RESPONDE, CONFORME
DECRETO JUDICIÁRIO
559/2015
2
577,16
Diária
Iuri Campos Ferreira Batista 5195527
Secretario de Juizado
Especial-entr.intermediaria
Ceres Juizado Especial Civel E
Criminal
Jonas Nunes
Resende
Ceres
Uruacu
10/06/15 19:00 a
12/06/15 07:00
CONDUZIR E
ASSESSORAR O
MAGISTRADO
ALESSANDRO MANSO E
SILVA À COMARCA DE
URUAÇU, POR ONDE
ATUALMENTE
RESPONDE, CONFORME
DECRETO JUDICIÁRIO
559/2015
2
577,16
Ajuda de Custo
Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
08/05/15 18:00 a
09/05/15 14:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO EM
ANEXO.
666 KM
183,15
Ajuda de Custo
Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
15/05/15 18:00 a
16/05/15 14:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
666 KM
366,30
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO E
OFICIO SOLICITANDO
OS SERVIDORES EM
ANEXO.
Diária
Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
08/05/15 18:00 a
09/05/15 14:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO EM
ANEXO.
1 e 1/2
432,87
Diária
Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
15/05/15 18:00 a
16/05/15 14:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
1 e 1/2
432,87
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
DIRETORA DO FORO E
OFICIO SOLICITANDO
OS SERVIDORES EM
ANEXO.
Diária
Jose Pereira Camara Neto 5182158
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Quirinopolis
03/05/15 14:00 a
08/05/15 14:30
REALIZAR ESCOLTA E
GARANTIR A
SEGURANCA DOS
MAGISTRADOS DA
COMARCA DE
QUIRINOPOLIS.
5 e 1/2
1.587,19
Diária
Jose Reinaldo Mariano - 5018978
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Campinacu,
Minacu
05/05/15 19:30 a
09/05/15 13:00
CGJGO ? REALIZAR
CORREICAO
EXTRAORDINARIA NAS
SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS.
4 e 1/2
1.460,25
Ajuda de Custo
Keytty Hannielly de Souza
Rocha - 5120926
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Estrela do Norte Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Porangatu
18/05/15 07:00 a ASSESSORAMENTO DO
18/05/15 19:00 MAGISTRADO ANDREYM
MAXIMO FORMIGA, NA
TERCEIRA SESSAO DO
ANO DE 2015 NA 12
TURMA RECURSAL,
CONFORME
DOCUMENTOS EM ANEXO
116 KM
63,80
Diária
Keytty Hannielly de Souza
Rocha - 5120926
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Estrela do Norte Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Porangatu
18/05/15 07:00 a ASSESSORAMENTO DO
18/05/15 19:00 MAGISTRADO ANDREYM
MAXIMO FORMIGA, NA
TERCEIRA SESSAO DO
ANO DE 2015 NA 12
TURMA RECURSAL,
CONFORME
DOCUMENTOS EM ANEXO
1/2
162,25
Ajuda de Custo
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
12/06/15 15:00 a
13/06/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
08/05/15 15:00 a
09/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
15/05/15 15:00 a
16/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
392 KM
215,60
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
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13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
Ajuda de Custo
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
22/05/15 15:00 a
23/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
29/05/15 15:00 a
30/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Diária
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
12/06/15 15:00 a
13/06/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
08/05/15 15:00 a
09/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
15/05/15 15:00 a
16/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
22/05/15 15:00 a
23/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Kleydna Kyarelle Dias Luiz
Pereira - 5117453
Ajuda de Custo
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Ivolandia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E Civel
Raquel Rocha
Lemos
Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Auxiliar de
Servicos Forenses
Goiania Jd Goias - Justiça
Terapeutica
Ajuda de Custo
Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Auxiliar de
Servicos Forenses
Diária
Ivolandia
Goiania
29/05/15 15:00 a
30/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Wilson da Silva Dias Goiania
Goiás
24/04/15 15:00 a
26/04/15 18:00
CURSO JUSTIÇA
RESTAURATIVA
294 KM
161,70
Goiania Jd Goias - Justiça
Terapeutica
Wilson da Silva Dias Goiania
Goiás
22/05/15 15:00 a
24/05/15 20:00
PARTICIPAÇÃO NO
CURSO ESPERE JUSTIÇA RESTAURATIVA
(ESCOLA DO PERDÃO E
RECONCIALIAÇÃO)
294 KM
161,70
Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Auxiliar de
Servicos Forenses
Goiania Jd Goias - Justiça
Terapeutica
Wilson da Silva Dias Goiania
Goiás
22/05/15 15:00 a
24/05/15 20:00
PARTICIPAÇÃO NO
CURSO ESPERE JUSTIÇA RESTAURATIVA
(ESCOLA DO PERDÃO E
RECONCIALIAÇÃO)
2 e 1/2
721,45
Diária
Lucilia de Lima Queiroz - 5056705 Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Auxiliar de
Servicos Forenses
Goiania Jd Goias - Justiça
Terapeutica
Wilson da Silva Dias Goiania
Goiás
24/04/15 15:00 a
CURSO ESPERE 26/04/15 20:00 JUSTIÇA RESTAURATIVA
(ESCOLA DO PERDÃO E
RECONCILIAÇÃO)
2 e 1/2
721,45
Diária
Lucio Henrique Pereira de Sousa - Militar
5205596
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Quirinopolis
03/05/15 14:00 a
08/05/15 14:30
REALIZAR ESCOLTA E
GARANTIR A
SEGURANCA DOS
MAGISTRADOS DA
COMARCA DE
QUIRINOPOLIS.
5 e 1/2
1.587,19
Ajuda de Custo
Luiz Alberto de Castro Oliveira 5206789
Gerente de Planejamento E
Controle de Recursos
Santa Helena de Goias
Luciano Borges da
Silva
Santa Helena de
Goias
Mara Rosa,
Porangatu
10/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
ACESSORAR O
MAGISTRADO EM
MUTIRÃO
PREVIDENCIÁRIO NAS
COMARCAS DE
PORANGATU E MARA
ROSA, ENTRE OS DIAS
11 A 15 DE MAIO DE 2015.
1249 KM
686,95
Diária
Luiz Alberto de Castro Oliveira 5206789
Gerente de Planejamento E
Controle de Recursos
Santa Helena de Goias
Luciano Borges da
Silva
Santa Helena de
Goias
Mara Rosa,
Porangatu
10/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
ACESSORAR O
MAGISTRADO EM
MUTIRÃO
PREVIDENCIÁRIO NAS
COMARCAS DE
PORANGATU E MARA
ROSA, ENTRE OS DIAS
11 A 15 DE MAIO DE 2015.
6 e 1/2
1.875,77
Diária
Mayara Andre Penaranda 5160103
Assistente Tecnico de
Engenharia
Divisao de Engenharia
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Rio Verde
12/05/15 07:00 a
12/05/15 19:00
VISTORIA DE
PENDÊNCIAS PARA
1/2
162,25
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
RECEBIMENTO
DEFINITIVO NO FÓRUM
DA COMARCA DE RIO
VERDE.
Ajuda de Custo
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
12/06/15 15:00 a
13/06/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
08/05/15 15:00 a
09/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
15/05/15 15:00 a
16/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
22/05/15 15:00 a
23/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Ajuda de Custo
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
29/05/15 15:00 a
30/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
392 KM
215,60
Diária
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
12/06/15 15:00 a
13/06/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
432,87
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
08/05/15 15:00 a
09/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
15/05/15 15:00 a
16/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
22/05/15 15:00 a
23/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Nevton Lazaro da Silveira 5151198
Auxiliar Administrativo - À
Disposição
Ivolandia
Raquel Rocha
Lemos
Ivolandia
Goiania
29/05/15 15:00 a
30/05/15 15:00
PARTICIPAÇÃO EM 2ª
ETAPA DO II CURSO DE
CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS DO TJGO
PARA PREPARAÇÃO
PSICOSSOCIAL E
JURÍDICA DE
ADOTANTES.
1 e 1/2
486,75
Diária
Nilson Joao Ananias - 5134234
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Porangatu
03/05/15 14:00 a
06/05/15 14:00
REALIZAR OPERACOES
DE SEGURANCA NA
COMARCA DE
PORANGATU.
3 e 1/2
1.010,03
Diária
Paulo Cesar de Souza - 5022452
Auxiliar de Servicos Geraisqs (anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Mineiros
11/05/15 07:00 a
11/05/15 19:00
CGJGO ? CONDUZIR A
SERVIDORA NEILA DE
SOUZA MACHADO QUE
IRA PROMOVER A
ATUALIZACAO DO
PROGRAMA ATUALIZAR.
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Renata Lamounier Oliveira 5156289
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E 1º do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
08/05/15 19:00 a
09/05/15 13:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
666 KM
366,30
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO EM
ANEXO.
Ajuda de Custo
Renata Lamounier Oliveira 5156289
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E 1º do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
15/05/15 19:00 a
16/05/15 13:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO E
OFICIO SOLICITANDO
OS SERVIDORES EM
ANEXO.
666 KM
366,30
Diária
Renata Lamounier Oliveira 5156289
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E 1º do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
08/05/15 19:00 a
09/05/15 13:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO EM
ANEXO.
1 e 1/2
432,87
Diária
Renata Lamounier Oliveira 5156289
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
Caiaponia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
15/05/15 19:00 a
16/05/15 13:00
PARTICIPAR DA
CONTINUACAO DO 2º
1 e 1/2
432,87
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
17.663/2012)
Juventude E 1º do Civel
CURSO DE
CAPACITACAO DE
TECNICOS PARA
PREPARACAO
PSICOSSOCIAL E
JURIDICA DE
ADOTANTES, A
REALIZAR-SE NO DIA 09
DE MAIO DE 2015, NO
JUIZADO DA INFANCIA
E JUVENTUDE (ST.
BUENO), EM GOIANIAGO. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O
OFICIO DE
AUTORIZACAO DA JUIZA
DIRETORA DO FORO E
OFICIO SOLICITANDO
OS SERVIDORES EM
ANEXO.
Diária
Rogerio Carlos Barbosa - 5075998 Diretor de Divisao
Divisao de Engenharia
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Pirenopolis
08/05/15 07:00 a
08/05/15 19:00
REALIZAR VISTORIA NA
OBRA DE REFORMA DO
FORUM DE PIRENOPOLIS
1/2
162,25
Diária
Rogerio Carlos Barbosa - 5075998 Diretor de Divisao
Divisao de Engenharia
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Paranaiguara
07/05/15 07:00 a
07/05/15 19:00
REALIZAR VISTORIA NA
OBRA DE REFORMA DO
FORUM DE
PARANAIGUARA
1/2
162,25
Ajuda de Custo
Silvio Garcia de Souza Junior 5154057
Conciliador de Juizado
Especial de Entrancia Inicial
Padre Bernardo Juizado Especial
Civel E Criminal
Simone Pedra Reis
Padre Bernardo
Santo Antonio do
Descoberto
06/05/15 05:00 a
07/05/15 22:00
AUXILIAR A MM. JUÍZA,
SIMONE PEDRA REIS,
NA COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DO
DESCOBERTO. O
TRABALHO FOI
REALIZADO NA FORMA
DE MUTIRÃO NO
GABINETE, ONDE
FORAM
CONFECCIONADAS
MINUTAS DE
SENTENÇAS,
DESPACHOS E
DECISÕES.
242 KM
133,10
Diária
Silvio Garcia de Souza Junior 5154057
Conciliador de Juizado
Especial de Entrancia Inicial
Padre Bernardo Juizado Especial
Civel E Criminal
Simone Pedra Reis
Padre Bernardo
Santo Antonio do
Descoberto
06/05/15 05:00 a
07/05/15 22:00
AUXILIAR A MM. JUÍZA,
SIMONE PEDRA REIS,
NA COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DO
DESCOBERTO. O
TRABALHO FOI
REALIZADO NA FORMA
DE MUTIRÃO NO
GABINETE, ONDE
FORAM
CONFECCIONADAS
1 e 1/2
486,75
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
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código: 143574,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
MINUTAS DE
SENTENÇAS,
DESPACHOS E
DECISÕES.
Diária
Washington Miranda Barroso 5087082
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
Militar
Assessoria Militar
63
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 26.948,78
Goiania
Porangatu
03/05/15 14:00 a
06/05/15 14:00
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 6.034,82
REALIZAR OPERACOES
DE SEGURANCA NA
COMARCA DE
PORANGATU.
TOTAL GERAL
3 e 1/2
1.010,03
32.983,60
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 107 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
13:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:29.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
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código: 143574,
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 10:29
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 108/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Diária
Abirone da Silva Aranha Junior 5114632
Agente Administrativo
Educacional Apoio - À
Disposição
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
05/05/15 07:00 a
05/05/15 18:00
Conduzir Servidor
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania das Fazendas
Publicas, Registros Publicos E 2º
do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
22/05/15 18:30 a
23/05/15 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
666 KM
366,30
Diária
Adao Nazir Martins Silva Filho 5159148
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania das Fazendas
Publicas, Registros Publicos E 2º
do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
22/05/15 18:30 a
23/05/15 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/2
432,87
Diária
Adilsom Canedo Machado 1843079
Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Apoio Ao Interior
Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Auxiliar I
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Acreuna
07/05/15 07:30 a
07/05/15 16:30
Participar do Projeto
Acelerar
1/2
162,25
Diária
Andre Felipe Rodrigues Ribeiro
Bezerra - 5199671
Assistente Tecnico de
Engenharia
Divisao de Engenharia
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Jatai
14/05/15 07:00 a
15/05/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1 e 1/2
486,75
Diária
Ariane Goncalves Caixeta 5116473
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Pirenopolis Vara Civel, Criminal, da
Infancia E da Juventude, das
Fazendas Publicas E de Reg.
Publicos
Sebastiao Jose da
Silva
Pirenopolis
Goiania
08/05/15 06:00 a
08/05/15 19:00
EMISSÃO DE
CERTIFICADO DIGITAL
PARA ACESSO EM
SISTEMAS
CONVENIADOS
1/2
162,25
Diária
Carla Soares Siqueira - 5107458
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Assistencia Em Varas de Familia E
Sucessoes da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Mineiros
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Diego Cruz Abrahao - 5109221
Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutencao Predial da
Lei Nº 17.663/2012) /
Capital
Assessor Auxiliar II
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Varjao
12/05/15 07:00 a
12/05/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Divino Rodrigues - 5182956
Assistente Administrativo
de Juiz Direito - Entr. Final
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Campinacu,
Campinorte,
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
Inspeção
4 e 1/2
1.460,25
Gabinete do Juiz Auxiliar da
Corregedoria 1
Portaria nº 108 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143548,
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Formoso, Mara
Rosa, Mimoso de
Goias, Minacu,
Montividiu do
Norte,
Niquelandia,
Santa Terezinha
de Goias, Sao
Luiz do Norte,
Trombas, Uruacu
Diária
Edesio Barreto de Sousa 4055446
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
de Gabinete de
Desembargador
Gabinete Des Luiz Claudio Veiga
Braga
Luiz Claudio Veiga
Braga
Goiania
Brasilia - DF
11/05/15 16:00 a Convocação (Presidência /
12/05/15 18:00
Corregedoria)
1 e 1/2
552,00
Diária
Eduardo Pessanha Fonseca 95680
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Secretario Executivo de
Diretoria de Area
Divisao de Apoio Ao Interior
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Jatai
19/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa
23/05/15 13:00
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Eduardo Pessanha Fonseca 95680
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Secretario Executivo de
Diretoria de Area
Divisao de Apoio Ao Interior
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Rubiataba
26/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa
30/05/15 13:00
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Elizabeth Alvares da Silva Dutra
Morisson - 2622548
Auxiliar de Gabinete I
Gabinete da Secretaria de Gestao
Estrategica
Luis Mauricio Bessa Goiania
Scartezini
Brasilia - DF
27/05/15 16:00 a
29/05/15 21:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
920,00
Diária
Eunice Machado Nogueira 5121051
Analista Técnico Administrativo - À
Disposição
Gabinete da Secretaria de Gestao
Estrategica
Luis Mauricio Bessa Goiania
Scartezini
Brasilia - DF
27/05/15 16:00 a
29/05/15 21:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
920,00
Ajuda de Custo
Evellyn Guimaraes E Bonfim
Siqueira - 5099323
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Quirinopolis Juizado Especial Civel
E Criminal
Adriana Maria dos
Santos Queiróz de
Oliveira
Quirinopolis
Paranaiguara
06/05/15 13:00 a
06/05/15 19:40
Levar processos para
outra comarca
127,8 KM
70,29
Ajuda de Custo
Flavio Vieira Lopes Montalvao 5201265
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Mossamedes Escrivania do Crime
E das Fazendas Publicas
Glauco Antonio de
Araujo
Mossamedes
Goiania
14/05/15 16:00 a
15/05/15 18:00
PARTICIPAR, NO DIA 15
DE MAIO DE 2015,
PERÍODOS MATUTINO E
VESPERTINO, DE
TREINAMENTO
REFERENTE AO
SISTEMA SINIC, QUE
OCORRERÁ NA SEDE
DA POLÍCIA FEDERAL
EM GOIÂNIA/GO.
298 KM
163,90
Diária
Flavio Vieira Lopes Montalvao 5201265
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Mossamedes Escrivania do Crime
E das Fazendas Publicas
Glauco Antonio de
Araujo
Mossamedes
Goiania
14/05/15 16:00 a
15/05/15 18:00
PARTICIPAR, NO DIA 15
DE MAIO DE 2015,
PERÍODOS MATUTINO E
VESPERTINO, DE
TREINAMENTO
REFERENTE AO
SISTEMA SINIC, QUE
1 e 1/2
486,75
Portaria nº 108 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143548,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
OCORRERÁ NA SEDE
DA POLÍCIA FEDERAL
EM GOIÂNIA/GO.
Ajuda de Custo
Germanna Samara Ferreira de
Melo - 5135036
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel
Roberto Bueno
Olinto Neto
Aparecida de
Goiania
Jatai
20/05/15 11:00 a
23/05/15 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
682 KM
375,10
Diária
Germanna Samara Ferreira de
Melo - 5135036
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel
Roberto Bueno
Olinto Neto
Aparecida de
Goiania
Jatai
20/05/15 11:00 a
23/05/15 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
3
973,50
Diária
Gledson Alves de Oliveira 5121604
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario III
Secretaria Diretorial de Correicao E
Serviços de Apoio da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
13/05/15 07:00 a
13/05/15 18:00
Atualizar
1/2
144,29
Diária
Gledson Alves de Oliveira 5121604
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario III
Secretaria Diretorial de Correicao E
Serviços de Apoio da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
12/05/15 07:00 a
12/05/15 18:00
Atualizar
1/2
144,29
Diária
Israel Lopes - 5102898
Motorista - À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Anicuns,
Israelandia,
Mozarlandia
11/05/15 07:00 a
15/05/15 19:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Jadher Dias Moreira - 5112745
Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Tecnico de Sistema
Assessoria de Sistema Operacional
E Suas Aplicaçoes
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Brasilia - DF
17/05/15 14:00 a
21/05/15 18:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
4 e 1/2
1.656,00
Diária
Jessica Camilla da Silva
Fernandes - 5209259
Assistente de Atividade
Especifica da C.G.J.
Divisao de Comunicaçao Social da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
13/05/15 12:00 a
13/05/15 19:00
CGJGO - REALIZAR
GRAVACAO DE VIDEO
DAS CRIANCAS
ESPECIAIS, PARA
CAMPANHA DE ADOCAO
A SER IMPLANTADA
PELA CORREGEDORIA.
1/2
162,25
Ajuda de Custo
Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
22/05/15 18:00 a
23/05/15 14:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
666 KM
366,30
Diária
Joao Sobrinho Oliveira Junior 5165776
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
22/05/15 18:00 a
23/05/15 14:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/2
432,87
Diária
Luiz Carlos da Silva Amaral 5077168
Analista de Gestão
Administrativa - À
Disposição
Departamento de Engenharia,
Arquitetura E Manutençao Predial
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Goiás
13/05/15 08:00 a
13/05/15 18:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Luizmar da Silva - 3153223
Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) /
Motorista de Representacao
da C.G.J
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Pontalina,
Vicentinopolis
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
1.298,61
Ajuda de Custo
Marcelo Vieira de Lima Fernandes Assistente de Juiz Direito- 5148545
entr.inicial
Serranopolis Vara Judicial
Fernando Augusto
Serranopolis
Chacha de Rezende
Goiania
31/03/15 08:00 a
01/04/15 11:00
SOLICITA??O E
CADASTRAMENTO DO
CERTIFICADO DIGITAL
NA EMPRESA SOLUTI.
268 KM
147,40
Portaria nº 108 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143548,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Marcelo Vieira de Lima Fernandes Assistente de Juiz Direito- 5148545
entr.inicial
Serranopolis Vara Judicial
Fernando Augusto
Serranopolis
Chacha de Rezende
Goiania
31/03/15 08:00 a
01/04/15 11:00
SOLICITA??O E
CADASTRAMENTO DO
CERTIFICADO DIGITAL
NA EMPRESA SOLUTI.
1
324,50
Diária
Marcio Alves de Andrade 5095450
Motorista - À Disposição
Aparecida de Goiania
Roberto Bueno
Olinto Neto
Aparecida de
Goiania
Novo Gama
05/05/15 07:00 a
05/05/15 20:00
Conduzir Servidor
1/2
144,29
Diária
Marcos Antonio Guerra Pires 5076803
Escrivao Judiciario II (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
13/05/15 07:00 a
13/05/15 18:00
Atualizar
1/2
162,25
Diária
Marcos Antonio Guerra Pires 5076803
Escrivao Judiciario II (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
12/05/15 07:00 a
12/05/15 18:00
Atualizar
1/2
162,25
Diária
Mirelly Aparecida Tiago Nogueira - Coordenador do Escritorio
5208984
de Planejamento
Diretoria de Planejamento da Sge
Luis Mauricio Bessa Goiania
Scartezini
Brasilia - DF
27/05/15 16:00 a
29/05/15 21:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
920,00
Diária
Mislene Medrado de Oliveira
Borges - 5100437
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Diretor de
Divisao
Divisao de Gestao E
Acompanhamento de Metas da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Brasilia - DF
27/05/15 16:00 a
29/05/15 21:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
920,00
Ajuda de Custo
Nathalia Matos Maia - 5178592
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel
Roberto Bueno
Olinto Neto
Aparecida de
Goiania
Jatai
20/05/15 11:00 a
23/05/15 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
682 KM
375,10
Diária
Nathalia Matos Maia - 5178592
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Aparecida de Goiania 4ª Vara Civel
Roberto Bueno
Olinto Neto
Aparecida de
Goiania
Jatai
20/05/15 11:00 a
23/05/15 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
3
973,50
Diária
Neila de Souza Machado Ferreira - Escrevente Judiciario II
5044359
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar III
Secretaria Geral da Corregedoria
Geral da Justiça
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
13/05/15 07:00 a
13/05/15 18:00
Atualizar
1/2
162,25
Diária
Neila de Souza Machado Ferreira - Escrevente Judiciario II
5044359
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar III
Secretaria Geral da Corregedoria
Geral da Justiça
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
12/05/15 07:00 a
12/05/15 18:00
Atualizar
1/2
162,25
Diária
Orlando Gomes de Almeida 2143178
Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Sec.
de Juiz de Direito Entr.intermediaria
Divisao de Apoio Ao Interior
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Itaberaí
13/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa
16/05/15 12:00
3 e 1/2
1.010,03
Diária
Orlando Gomes de Almeida 2143178
Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Sec.
de Juiz de Direito Entr.intermediaria
Divisao de Apoio Ao Interior
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Jatai
20/05/15 07:00 a Realização de Justiça Ativa
23/05/15 12:00
3 e 1/2
1.010,03
Ajuda de Custo
Paolo Vinicius Vaz da Silva 5203359
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E
da Infancia E da Juventude
Luiz Antonio Afonso
Junior
Ipameri
Itaberaí
13/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
614 KM
337,70
Diária
Paolo Vinicius Vaz da Silva 5203359
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E
da Infancia E da Juventude
Luiz Antonio Afonso
Junior
Ipameri
Itaberaí
13/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
3 e 1/2
1.135,75
Ajuda de Custo
Rafael Quirino de Freitas -
Auxiliar Judiciario -
Assessoria de Gerenciamento de
Luiz Mauro de
Goiania
Brasilia - DF
17/05/15 14:00 a
Capacitação/ WorkShop/
400 KM
Portaria nº 108 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143548,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
5118204
Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Tecnico de Sistema
Redes E Segurança
Padua Silveira
21/05/15 18:00
outros
220,00
Diária
Rafael Quirino de Freitas 5118204
Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Tecnico de Sistema
Assessoria de Gerenciamento de
Redes E Segurança
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Brasilia - DF
17/05/15 14:00 a
21/05/15 18:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
4 e 1/2
1.656,00
Ajuda de Custo
Renata Lamounier Oliveira 5156289
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E 1º do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
22/05/15 19:00 a
23/05/15 13:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
666 KM
366,30
Diária
Renata Lamounier Oliveira 5156289
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia Escrivania de Familia,
Sucessoes, da Infancia E da
Juventude E 1º do Civel
Gabriela Maria de
Oliveira Franco
Caiaponia
Goiania
22/05/15 19:00 a
23/05/15 13:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/2
432,87
Diária
Sebastiao Ferreira Junior 4055586
Assistente Administrativo À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Rio Verde
12/05/15 07:00 a
12/05/15 19:00
Conduzir Servidor
1/2
162,25
Diária
Sebastiao Ferreira Junior 4055586
Assistente Administrativo À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Jatai
14/05/15 07:00 a
15/05/15 19:00
Conduzir Servidor
1 e 1/2
486,75
Diária
Sergio Luiz Monteiro Marques 5198809
Agente de Policia 1a.
Classe - À Disposição
Central Seguranca do Poder
Judiciario
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Campinacu,
Campinorte,
Formoso, Mara
Rosa, Mimoso de
Goias, Minacu,
Montividiu do
Norte,
Niquelandia, Sao
Luiz do Norte,
Teresina de
Goias, Trombas,
Uruacu
11/05/15 05:00 a
15/05/15 21:00
Inspeção
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Walmir Silva Rosa - 5118476
Trabalhador de Limpeza
Urbana I - À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Aguas Lindas de
Goias, Cristalina,
Planaltina
12/05/15 07:00 a
15/05/15 19:00
Conduzir Servidor
3 e 1/2
1.010,03
Diária
Wilton Adriano Rezende - 5078504 Motorista - À Disposição
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Pontalina,
Vicentinopolis
11/05/15 07:00 a
15/05/15 18:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
1.298,61
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
52
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 29.813,66
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 2.788,39
TOTAL GERAL
32.602,05
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 108 Ano: 2015
Emitido
em : 13/05/2015
às LACERDA
12:48 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 10:21.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143548,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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24 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 10:21
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
25 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 109/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
Visita Técnica
QUANT./
VALOR
Diária
Ana Paula Osorio Xavier 5201709
Psicologo - À Disposição
Secretaria Interprofissional Forense
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
13/05/15 12:00 a
13/05/15 19:00
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
29/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
29/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
04/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
04/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
07/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
07/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
08/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
08/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
11/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
11/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
13/05/15 09:35 a Prestar auxílio em Unidade
13/05/15 16:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
14/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
14/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
15/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
15/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
18/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
18/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
20/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
20/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Portaria nº 109 Ano: 2015
Emitido
em : 14/05/2015
às LACERDA
10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
21/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
21/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
22/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
22/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
25/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
25/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
27/05/15 07:20 a Prestar auxílio em Unidade
27/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Ana Paula Salgado Araujo
Fonseca - 5117224
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Urutai Vara Judicial
Jose dos Reis
Pinheiro Lemes
Urutai
Pires do Rio
28/05/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
28/05/15 15:00
Judiciária
47,8 KM
26,29
Ajuda de Custo
Bruno Rodrigues Santos 5172764
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E
da Infancia E da Juventude
Luiz Antonio Afonso
Junior
Ipameri
Itaberaí
13/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
614 KM
337,70
Diária
Bruno Rodrigues Santos 5172764
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Ipameri 1ª Vara Civel, Criminal E
da Infancia E da Juventude
Luiz Antonio Afonso
Junior
Ipameri
Itaberaí
13/05/15 12:00 a
16/05/15 12:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
3 e 1/2
1.135,75
Diária
Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do
Ceami Xl = Cc3-a - À
Disposição
Itumbiara
Roberto Neiva
Borges
Itumbiara
Goiania
12/05/15 07:00 a
12/05/15 19:00
Levar equipamentos para
manutenção
1/2
162,25
Diária
Carlos Roberto Martins da Costa - Auxiliar de Servicos Gerais
2378892
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario II
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
04/05/15 07:00 a
04/05/15 18:00
Conduzir Servidor
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Fabricia Graziani Braga - 5172659 Assistente Administrativo À Disposição
Controladoria Interna
Marllus Naves de
Avila
Goiania
Brasilia - DF
25/05/15 16:00 a
29/05/15 09:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
400 KM
220,00
Diária
Fabricia Graziani Braga - 5172659 Assistente Administrativo À Disposição
Controladoria Interna
Marllus Naves de
Avila
Goiania
Brasilia - DF
25/05/15 16:00 a
29/05/15 09:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
4
1.472,00
Diária
Fernando Lacerda Silva - 5055920 Auxiliar de Gabinete II
Divisao de Transporte
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Jussara
07/05/15 09:00 a
07/05/15 18:00
Conduzir Servidor
1/2
162,25
Diária
Guilherme de Castro - 5197969
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Helena de
Goias
06/05/15 09:00 a
08/05/15 17:00
Segurança de Magistrado
2 e 1/2
721,45
Diária
Jair Luiz da Silva - 5121272
Trabalhador de Limpeza
Urbana I - À Disposição
Divisao de Transporte
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Formosa,
Goianesia,
Luziania,
Porangatu
06/05/15 07:00 a
08/05/15 18:00
Conduzir Servidor
2 e 1/2
721,45
Diária
Joaquim Lima Neto - 5074266
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Cristalina
08/05/15 07:00 a
08/05/15 18:00
Transporte de Armas e
Munições
1/2
144,29
Diária
Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728
Motorista - À Disposição
Divisao de Transporte
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Piranhas,
Sanclerlandia
05/05/15 09:00 a
06/05/15 16:35
Conduzir Servidor
1 e 1/2
432,87
Diária
Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728
Motorista - À Disposição
Divisao de Transporte
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Jatai, Varjao
07/05/15 08:00 a
08/05/15 17:30
Conduzir Servidor
1 e 1/2
432,87
Diária
Leonardo Coelho dos Santos
Dutra - 5162882
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Acreuna Juizado Especial Civel E
Criminal
Vivian Martins Melo
Dutra
Acreuna
Goiania
13/05/15 08:00 a
13/05/15 18:00
Revisão de Veículos
1/2
162,25
Portaria nº 109 Ano: 2015
Emitido
em : 14/05/2015
às LACERDA
10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Lilian de Franca Oliveira 5010454
Tecnico Judiciario (anexo II - Assessoria de Comunicaçao
Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Tecnico de
Comunicaçao
Joelma Santos E
Silva
Goiania
Jatai
20/05/15 06:00 a
22/05/15 22:00
Cobertura de Eventos
2 e 1/2
811,25
Diária
Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III
5056446
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Nucleo de Enfrentamento das
Demandas Repetitivas E
Complexas
Joelma Santos E
Silva
Goiania
Mara Rosa,
Porangatu
10/05/15 13:00 a
16/05/15 10:00
Participar do Projeto
Acelerar
6
1.947,00
Diária
Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III
5056446
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Nucleo de Enfrentamento das
Demandas Repetitivas E
Complexas
Joelma Santos E
Silva
Goiania
Acreuna
07/05/15 07:30 a
07/05/15 16:30
Participar do Projeto
Acelerar
1/2
162,25
Diária
Luciano de Sousa Reis - 5053307
Digitador de Micro
Computador - À Disposição
Divisao de Suporte A Serviços de Ti
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Caldas Novas,
Corumbaiba,
Piracanjuba
18/05/15 08:00 a
22/05/15 18:00
Reparos / Instalação de
equipamentos de
informática
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Lucio Divino Adorno - 5133971
Agente Administrativo - À
Disposição
Divisao de Transporte
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Goiás, Inhumas,
Itaguaru,
Itapirapua,
Itapuranga,
Jussara
04/05/15 07:00 a
08/05/15 18:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Luiz Claudio Dias Ferreira 5200109
Diretor de Area
Diretoria de Obras
Stenius Lacerda
Bastos
Goiania
Goiás
13/05/15 08:00 a
13/05/15 18:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Manoel Soares da Silva - 5029813 Auxiliar de Servicos Geraisqs (anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Motorista Fci-2
Corregedoria Geral da Justica
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Porangatu
10/05/15 14:00 a
14/05/15 13:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Marcelo Borges de Melo - 5025834 Auxiliar de Servicos Gerais- Divisao de Transporte
qs (anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente "a"
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Jatai
05/05/15 07:00 a
09/05/15 11:00
Conduzir Servidor
4
1.154,32
Diária
Marcos Aurelio Chaveiro
Rodrigues - 5202637
Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Estrela do Norte
05/05/15 05:00 a
07/05/15 12:00
Segurança de Magistrado
2 e 1/2
721,45
Diária
Maria Nilva Fernandes da Silva 5116589
Tecnico Judiciario (anexo II - Secretaria Interprofissional Forense
Lei Nº 17.663/2012) /
Assistente Judiciario III
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Anapolis
13/05/15 12:00 a
13/05/15 19:00
Visita Técnica
1/2
144,29
Diária
Marielza Nobre Caetano da Costa
- 5200949
Secretario de Nucleo de
Metodos Consensuais
Nucleo Permanente de Metodos
Consensuais de Solucao de
Conflitos
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Jatai
05/05/15 08:00 a
09/05/15 11:00
Movimento da Conciliação
4
1.298,00
Diária
Pedro Lucchesi Junior - 3638790
Assistente Administrativo À Disposição
Divisao de Transporte
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Pires do Rio,
Santa Cruz de
Goias
07/05/15 10:00 a
08/05/15 18:00
Conduzir Servidor
1 e 1/2
432,87
Ajuda de Custo
Samila Carrijo Vieira - 5201235
Conciliador de Juizado
Especial Entrancia
Intermediaria
Mineiros Juizado Especial Civel E
Criminal
Rui Carlos de Faria
Mineiros
Jatai
11/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Movimento da Conciliação
208 KM
70,81
Diária
Silvan Furtado - 5074126
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Helena de
Goias
06/05/15 09:00 a
08/05/15 17:00
Segurança de Magistrado
2 e 1/2
721,45
Assessoria Militar
Portaria nº 109 Ano: 2015
Emitido
em : 14/05/2015
às LACERDA
10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143815,
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Thaynara Teleste E Souza 5203816
Assistente de Nucleo de
Metodos Consensuais
Nucleo Permanente de Metodos
Consensuais de Solucao de
Conflitos
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Jatai
05/05/15 08:00 a
09/05/15 08:00
Movimento da Conciliação
4
1.298,00
Ajuda de Custo
Thiago Fernandes Estevam dos
Santos - 5159199
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Mossamedes Vara Judicial
Glauco Antonio de
Araujo
Mossamedes
Itaberaí
14/05/15 06:00 a
15/05/15 18:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
104,8 KM
57,64
Diária
Thiago Fernandes Estevam dos
Santos - 5159199
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Mossamedes Vara Judicial
Glauco Antonio de
Araujo
Mossamedes
Itaberaí
14/05/15 06:00 a
15/05/15 18:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
1 e 1/2
486,75
Diária
Vilmar Evaristo Ferreira - 5053072 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Tecnico de Programacao
Serviço de Suporte Operacional
Interior
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Cocalzinho de
Goias, Corumba
de Goias,
Pirenopolis
13/05/15 08:00 a
15/05/15 18:00
Reparos / Instalação de
equipamentos de
informática
2 e 1/2
721,45
Diária
Vilmar Evaristo Ferreira - 5053072 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Tecnico de Programacao
Serviço de Suporte Operacional
Interior
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Caldas Novas,
Corumbaiba,
Piracanjuba
18/05/15 08:00 a
22/05/15 18:00
Reparos / Instalação de
equipamentos de
informática
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Vinicius Ribeiro Camapum 5121191
Assistente de Nucleo de
Metodos Consensuais
Nucleo Permanente de Metodos
Consensuais de Solucao de
Conflitos
Joelma Santos E
Silva
Goiania
Itumbiara
18/05/15 07:00 a
19/05/15 18:00
Movimento da Conciliação
1 e 1/2
486,75
Diária
Wagner Luiz Soares - 5095840
Assistente de Comunicaçao
Assessoria de Comunicaçao
Joelma Santos E
Silva
Goiania
Jatai
20/05/15 06:00 a
22/05/15 22:00
Cobertura de Eventos
2 e 1/2
811,25
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
50
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 22.389,78
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 1.080,50
TOTAL GERAL
23.470,28
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 109 Ano: 2015
Emitido
em : 14/05/2015
às LACERDA
10:58 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 15/05/2015 às 09:24.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 143815,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 09:24
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 111/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto
Judiciário 1693/2009, em conformidade com os atos normativos referentes às Diárias (Decreto Judiciário nº
1862/2014, com alterações no Decreto Judiciário nº 2448/2014) e Ajuda de Custo (Decreto Judiciário nº 666/91),
observada a inexistência de pedidos idênticos e de pagamento nos moldes abaixo relacionados, identificados por
meio do sistema informatizado sob análise da Assessoria de Gabinete, RESOLVE ALTERAR DATA DO
DESLOCAMENTO, da seguinte diária abaixo: 182854.
Diária:
SERVIDOR / MAGISTRADO
Stenius Lacerda Bastos
PORTARIA
104/2015
PERÍODO ANTIGO NOVO PERÍODO
15/05/2015 09:00 a
15/05/2015 16:00
14/05/15 11:00 a
14/05/15 15:30
QUANT./
VALOR
DESTINO
Finalidade
Itaberaí
PARTICIPAR DA
JUSTIÇA ATIVA NA
COMARCA DE ITABERAÍ
NO DIA 15/05/2015
TOTAL (R$)
0
0,00
0,00
Goiânia, 14 de maio de 2015.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
Portaria nº 111 Ano: 2015
Emitido
em : 14/05/2015
às LACERDA
12:42 h BASTOS, DIRETOR GERAL,
Sistemaem
de15/05/2015
Recursos Humanos
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
às 09:12. - 20214 - 5048442
Validação peloASSINADO
código: 143875,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 15/05/2015 às 09:12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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32 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
1 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5099901/2014 – Santo Antônio
: MARIA IZABEL DA ROCHA FONSECA FEITOSA
: Pagamento
: 2325/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, defiro o pedido e autorizo o pagamento.
2 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5298202/2015 – Mossâmedes
: JAQUELINE DE MENEZES
: Pagamento
: 2326/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, acolho a sugestão da Diretoria Financeira e autorizo o
pagamento das ordens de pagamento, via dotação orçamentária.
3 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5126215/2014 – Goiânia
: MARGARIDA JOSE DA SILVA
: Pagamento
: 2327/2015 – Diretor-Geral
: Dessa forma, prestadas as informações, autorizo o pagamento via
dotação orçamentária, tal como sugerido.
4 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5127629/2014 – Goiânia
: SILVIA CLEMENTE SILVA
: Incentivo Funcional/Aprimoramento
: 2330/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo o
Despacho DRH n°613/2015, por seus próprios fundamentos.
5 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 3949141/2012 – Aparecida de Goiânia
: NAJARA LOBO E BOMFIM
: Gratificação de incentivo funcional/Aprimoramento
: 2331/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, pelas razões expostas, indefiro o pedido.
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33 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
6 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: 5097088/2014 – Goiânia
: CARLOS CESAR DE MELO
: Abono de permanência
: 2334/2015 – Diretor-Geral
: Isso posto, à Diretoria de Recursos Humanos para as providências
pertinentes, com a advertência de que os pedidos eventualmente feitos
pelos servidores não tem o condão de suspender decisão proferida por
esta Diretoria.
Goiânia, 18 de maio de 2015.
Maria Virgínia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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34 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria-Executiva
PORTARIA(s) EDITADA(s)
Torno público que o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, editou a(s) seguinte(s) Portaria(s), cujo texto
assim se resume:
01 -
Portaria Proad nº
Processo nº
Nome
Matrícula
Cargo
Comarca
Assunto
: 000011/2015
: 201504000005666
: Patryck Rosa Seixas e Flávia Silva Bonfim
: 5142903 e 5194164 respectivamente
: Escreventes Judiciário II
: Crixás
: Designa servidor como Gestor do Fundo Rotativo e sua
substituta automática, respectivamente.
02-
Portaria Proad nº
Processo nº
Nome
Matrícula
Cargo
Comarca
Assunto
: 000012/2015
: 201503000005395
: Vivian Maria Bento Garcia
: 5098785
: Escrevente Judiciário II
: Jussara
: Designa a servidora como Gestora do Fundo Rotativo.
03-
Portaria Proad nº
Processo nº
Nome
Matrícula
Cargo
Comarca
Assunto
: 000013/2015
: 201503000005384
: Ivone Bertoldo de Siqueira
: 5158001
: Escrevente Judiciário III
: Goiânia
: Retifica a Portaria nº 006/2015, e designa servidora como
substituta automática do Gestor do Fundo Rotativo.
Goiânia, 15 de maio de 2015.
Maria Virginia Cheim
Diretor-Geral
P t P r o a d 0 0 1/ t m a
A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o. j u s. b r
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
EXTRATO DE ADITIVO
Processo nº
: 5228719/2015
Partícipe
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Partícipe
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto
: Alteração da das cláusulas segunda, terceira, quarta, nona e décima
do termo de cooperação celebrado entre as partes com a finalidade
de arrecadação destinado ao recolhimento de emolumentos e taxa
judiciária
Dispositivo Legal
: Lei nº 8.666/1993
Data da assinatura
: 17 de abril de 2015
Goiânia, 15 de maio de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 387837-09.2014.8.09.0000(201493878379)
PROCESSO
: 387837-09.2014.8.09.0000(201493878379)
COMARCA DE
: BOM JESUS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) CELIA APARECIDA DE MENDONCA NUNES E OUTRO(S)
ADV(S)
: CELIO SILVIO DE MENDONCA JUNIOR
CAROLINE TAPXURE LOBO
1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO RODRIGUES DA CUNHA (ESPOLIO)
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 371628-96.2013.8.09.0000(201393716288)
PROCESSO
: 371628-96.2013.8.09.0000(201393716288)
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CAMPESTRE
ADV(S)
: GILBERTO PEREIRA BORGES
NAYRA JULIANA DANIEL DE AZEVEDO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 295350-20.2014.8.09.0000(201492953504)
PROCESSO
: 295350-20.2014.8.09.0000(201492953504)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S)
: JORGE LUIS ZANON
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
VINICIUS DUARTE BARNES
1 RECORRIDO(S) SADI ZANUZZI (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: CARLONE ALVES DE ASSIS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 297644-45.2014.8.09.0000(201492976440)
PROCESSO
: 297644-45.2014.8.09.0000(201492976440)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) LARM
ADV(S)
: FABIANA SAVINE BERNARDES PIRES DE ALMEIDA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 396251-30.2013.8.09.0000(201393962513)
PROCESSO
: 396251-30.2013.8.09.0000(201393962513)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CYBELE SEABRA JACOBSON
ADV(S)
: PRISCILA LOPES MOURA
1 RECORRIDO(S) EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GETULIO VARGAS DE CASTRO
NILTON CARDOSO DAS NEVES
GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR
2 RECORRIDO(S) CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON
ADV(S)
: GUILHERME DE MORAES JARDIM
NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL
NEILSON MONTEIRO CRUVINEL
RODRIGO LEMOS CURADO
3 RECORRIDO(S) MARIA LUIZA JACOBSON
ADV(S)
: JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
4 RECORRIDO(S) IGOR JACOBSON
ADV(S)
: CLEUTER CARNEIRO COSTA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 420520-36.2013.8.09.0000(201394205201)
PROCESSO
: 420520-36.2013.8.09.0000(201394205201)
COMARCA DE
: CRISTALINA
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1 RECORRENTE(S) MAGDA MENDES DOS SANTOS ORIPES
ADV(S)
: GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCI
ADOS DO PLANALTO
ADV(S)
: MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439558-34.2013.8.09.0000(201394395582)
PROCESSO
: 439558-34.2013.8.09.0000(201394395582)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO GMAC S/A
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ALEXANDRE SILVA CARDOSO
ADV(S)
: ROBSON MENDES FERREIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 313518-70.2014.8.09.0000(201493135180)
PROCESSO
: 313518-70.2014.8.09.0000(201493135180)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA
JOSE BEZERRA COSTA
WANDERSON FERREIRA
LUCIMAR ABRAO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) FABRICIO JUNQUEIRA DE MORAES
ADV(S)
: FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 452609-15.2013.8.09.0000(201394526091)
PROCESSO
: 452609-15.2013.8.09.0000(201394526091)
COMARCA DE
: PONTALINA
1 RECORRENTE(S) MARCO AURELIO DE SOUZA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) ROGER PAULO SOUSA MAGALHAES E OUTRO(S)
ADV(S)
: WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71587-37.2015.8.09.0000(201590715870)
PROCESSO
: 71587-37.2015.8.09.0000(201590715870)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) DIVINA APARECIDA DE JESUS SILVA
ADV(S)
: GUILHERME FRANCISCO CABRAL
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 57258-54.2014.8.09.0000(201490572589)
PROCESSO
: 57258-54.2014.8.09.0000(201490572589)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S)
: SUELLEN COELHO BENICIO
1 RECORRIDO(S) LLWA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 138947-23.2014.8.09.0000(201491389478)
PROCESSO
: 138947-23.2014.8.09.0000(201491389478)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) WESLEY DE SOUZA BORGES
ADV(S)
: JARBAS VILARINDO DE SANTANA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930)
PROCESSO
: 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930)
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COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LIRIO DOS VALES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LT
DA
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ERICH RODRIGO NOGUEIRA
1 RECORRIDO(S) OGGO ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLOGIA E OBSTETRIC
IA LTDA (MASSA F
ADV(S)
: SERGIO REIS CRISPIM
MARCIENE MENDONCA DE REZENDE
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 214061-65.2014.8.09.0000(201492140619)
PROCESSO
: 214061-65.2014.8.09.0000(201492140619)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 246919-52.2014.8.09.0000(201492469190)
PROCESSO
: 246919-52.2014.8.09.0000(201492469190)
COMARCA DE
: MINEIROS
1 RECORRENTE(S) BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL
ADV(S)
: FLAVIO RODOVALHO
RAFAEL D'ERRICO MARTINS
CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
NAHIMA MULLER
1 RECORRIDO(S) AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGENH
ARIA E TERRAPLAN
ADV(S)
: MAURICIO ALVES DE LIMA
WILTON SANTANA RAMOS
FABIO CAMPOS FERREIRA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 267330-19.2014.8.09.0000(201492673307)
PROCESSO
: 267330-19.2014.8.09.0000(201492673307)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VERA ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
JACQUELINE DANTAS PORFIRIO
MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080)
PROCESSO
: 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LEANDRO HINHUG VILARINHO
ADV(S)
: MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
1 RECORRIDO(S) MATHEUS CASSIO ALVES
ADV(S)
: RANNIERI CAVALCANTI LOPES
18 - ACAO RESCISORIA N. 423570-07.2012.8.09.0000(201294235702)
PROCESSO
: 423570-07.2012.8.09.0000(201294235702)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SILVESTRE MENDONCA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
FABIO CASTRO ARAUJO
1 RECORRIDO(S) SERGIO RODRIGUES VIEIRA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GERSON CLAUDIO PEREIRA
LAURA ASSIS MORAES
19 - ACAO RESCISORIA N. 431526-06.2014.8.09.0000(201494315262)
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PROCESSO
: 431526-06.2014.8.09.0000(201494315262)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S)
: MARCELO VIEIRA FERNANDES
CLAUDIO ARAUJO PINHO
1 RECORRIDO(S) BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
20 - APELACAO CIVEL N. 195787-70.2009.8.09.0051(200991957873)
PROCESSO
: 195787-70.2009.8.09.0051(200991957873)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ABIDE MOREIRA SALES
ADV(S)
: NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
21 - APELACAO CIVEL N. 450018-92.2011.8.09.0051(201194500188)
PROCESSO
: 450018-92.2011.8.09.0051(201194500188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
MURILO VINHAL RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) DINA CAMPOS DOS SANTOS
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
22 - APELACAO CIVEL N. 420059-14.1990.8.09.0051(904200594)
PROCESSO
: 420059-14.1990.8.09.0051(904200594)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WANIA MARIA CELEDONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: AUREOLINO PINTO DAS NEVES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLAUDIO GRANDE JUNIOR
1 LITPAS(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: JOSE PORTELA NASCENTE
23 - APELACAO CIVEL N. 32724-63.2011.8.09.0093(201190327244)
PROCESSO
: 32724-63.2011.8.09.0093(201190327244)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S)
: SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
JUVERCI FELICIO VIEIRA
ACACIO MICENA COUTINHO
1 RECORRIDO(S) VERILAINE PERES DA SILVA
ADV(S)
: SIMONE OLIVEIRA GOMES
JUSSARA BALTA FERREIRA RASZL
FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT
ANGELA RODRIGUES CABRAL
24 - APELACAO CIVEL N. 411530-52.2010.8.09.0100(201094115304)
PROCESSO
: 411530-52.2010.8.09.0100(201094115304)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
1 RECORRIDO(S) IVO MENDONCA
25 - APELACAO CIVEL N. 114737-05.2012.8.09.0152(201291147373)
PROCESSO
: 114737-05.2012.8.09.0152(201291147373)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) SEMEATO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADV(S)
: FERNANDO BUSS
CHRISTINA STANGLER WEBER
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JULIANO KAISER ARDENGHI
1 RECORRIDO(S) AZARIAS MACHADO NETO
ADV(S)
: ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
PAULO GONCALVES DE PAIVA
26 - APELACAO CIVEL N. 50549-49.2011.8.09.0051(201190505495)
PROCESSO
: 50549-49.2011.8.09.0051(201190505495)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
WALTER DIEGO DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
1 RECORRIDO(S) MARQUES E PINHEIRO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: DJANNE RODRIGUES MOREIRA
27 - APELACAO CIVEL N. 148390-31.2010.8.09.0002(201091483906)
PROCESSO
: 148390-31.2010.8.09.0002(201091483906)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) ROBSON BONINO DOS SANTOS
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
28 - APELACAO CIVEL N. 8207-28.2008.8.09.0051(200890082073)
PROCESSO
: 8207-28.2008.8.09.0051(200890082073)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: NILO FERREIRA MACEDO
ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MARIO JORGE BECHEPECHE
ADV(S)
: DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
29 - APELACAO CIVEL N. 460426-50.2008.8.09.0051(200894604260)
PROCESSO
: 460426-50.2008.8.09.0051(200894604260)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MADSON JOSE MORAES GONCALVES
ADV(S)
: ELISA SILVA LIMA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
30 - APELACAO CIVEL N. 485324-64.2007.8.09.0051(200794853242)
PROCESSO
: 485324-64.2007.8.09.0051(200794853242)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MOACIL NUSENCIO FERREIRA
ADV(S)
: FABIANO MARTINS CAMARGO
MAIRA DANIELA CAMARGO
1 RECORRIDO(S) MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
31 - APELACAO CIVEL N. 344332-14.2011.8.09.0051(201193443326)
PROCESSO
: 344332-14.2011.8.09.0051(201193443326)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
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1 RECORRIDO(S) JOSE ONOFRE ALVES
ADV(S)
: RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
32 - APELACAO CIVEL N. 601655-95.2008.8.09.0051(200896016552)
PROCESSO
: 601655-95.2008.8.09.0051(200896016552)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IRENE LUCIA COSTA DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ARLIANE APARECIDA DE LIMA
ELZA DOS REIS CANDIDA PIRES
1 RECORRIDO(S) TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV(S)
: FABIO RIVELLI
LEONARDO SULZER PARADA
TIAGO AUED
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
2 RECORRIDO(S) UNITED AIRLINES INC
ADV(S)
: EDUARDO VALDERRAMAS FILHO
DANILO ANTONIO DE MORAES
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
1 INTERES.(S) CONFIDENCE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV(S)
: ANA CAROLINA SANTANA SOUZA
33 - APELACAO CIVEL N. 182154-55.2012.8.09.0093(201291821546)
PROCESSO
: 182154-55.2012.8.09.0093(201291821546)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) PIERRE SILIPRANDI BOZZO
ADV(S)
: PIERRE S.BOZZO
ROSANA SILITRANDI BOZZO
1 RECORRIDO(S) RITA CRISTINA DE ALMEIDA ZAIDEN SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: FABIO FERNANDES FAGUNDES
FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
34 - APELACAO CIVEL N. 101050-30.2010.8.09.0087(201091010501)
PROCESSO
: 101050-30.2010.8.09.0087(201091010501)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA SOARES DE ANDRADE
ADV(S)
: MAURICIO BORGES DE FARIA
1 RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
35 - APELACAO CIVEL N. 244089-82.2009.8.09.0067(200992440890)
PROCESSO
: 244089-82.2009.8.09.0067(200992440890)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) JOAO MENDES DUARTE
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
FREDERICO FERREIRA
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA
36 - APELACAO CIVEL N. 205323-31.2009.8.09.0011(200992053234)
PROCESSO
: 205323-31.2009.8.09.0011(200992053234)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SILVIA ROSA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
37 - APELACAO CIVEL N. 272371-07.2009.8.09.0011(200992723710)
PROCESSO
: 272371-07.2009.8.09.0011(200992723710)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARCIO FERREIRA BISPO
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
38 - APELACAO CIVEL N. 306299-80.2008.8.09.0011(200893062995)
PROCESSO
: 306299-80.2008.8.09.0011(200893062995)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FRANCISCO RODRIGUES
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
PHILIP FLETCHER GHAGAS
FREDERICO FERREIRA
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
39 - APELACAO CIVEL N. 13823-13.2010.8.09.0051(201090138237)
PROCESSO
: 13823-13.2010.8.09.0051(201090138237)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
ADV(S)
: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
RAFAEL COSTA CARDOSO
RICARDO ANDRADE DALLASTA
BRUNA SHEILA DE OLIVINDO
1 RECORRIDO(S) AGOSTINHO PAULO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S)
: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
40 - APELACAO CIVEL N. 251207-20.2008.8.09.0011(200892512075)
PROCESSO
: 251207-20.2008.8.09.0011(200892512075)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) THIAGO OLIVEIRA DAMASCENA
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA JUNIOR
41 - APELACAO CIVEL N. 100837-61.2010.8.09.0107(201091008370)
PROCESSO
: 100837-61.2010.8.09.0107(201091008370)
COMARCA DE
: MORRINHOS
1 RECORRENTE(S) RONI ROSA DE SOUZA
ADV(S)
: RENATO ALVES AMARO
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
42 - APELACAO CIVEL N. 44635-13.2009.8.09.0006(200990446352)
PROCESSO
: 44635-13.2009.8.09.0006(200990446352)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MAX VITOR DE SOUZA SILVERIO
ADV(S)
: LAILSON SILVA MATTA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
43 - APELACAO CIVEL N. 151450-53.2008.8.09.0011(200891514503)
PROCESSO
: 151450-53.2008.8.09.0011(200891514503)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) REINALDO MACEDO VIDAL
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
44 - APELACAO CIVEL N. 220801-79.2009.8.09.0011(201200385378)
PROCESSO
: 220801-79.2009.8.09.0011(201200385378)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELY BATISTA ALVES
ADV(S)
: LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
45 - APELACAO CIVEL N. 227899-77.2010.8.09.0174(201092278990)
PROCESSO
: 227899-77.2010.8.09.0174(201092278990)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) MARIA DAS GRACAS DE JESUS
ADV(S)
: MELYSSA PIRES LEDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
LARISSA PINHEIRO LOPES
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA
46 - APELACAO CIVEL N. 133727-61.2009.8.09.0051(200991337271)
PROCESSO
: 133727-61.2009.8.09.0051(200991337271)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELENY ALVES DA SILVEIRA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
47 - APELACAO CIVEL N. 374497-98.2008.8.09.0067(200893744972)
PROCESSO
: 374497-98.2008.8.09.0067(200893744972)
COMARCA DE
: GOIATUBA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
1 RECORRENTE(S) THAIS LOPES
ADV(S)
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
DA COSTA
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
S/A
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
GUSTAVO CORREA RODRIGUES
ALEXANDER ROGERIO DE SOUZA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
48 - APELACAO CIVEL N. 518728-59.2007.8.09.0002(200795187289)
PROCESSO
: 518728-59.2007.8.09.0002(200795187289)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: MARISVALDO CORTEZ AMADO
EDUARDO MACHADO GIRARDI
TAISE MACHADO MELO
RANGGEL GUIMARAES BRANDAO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
1 RECORRIDO(S) RONALDO MACEDO LIMBERTE
ADV(S)
: ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
MARCO AURELIO GOMES
49 - APELACAO CIVEL N. 413353-81.2009.8.09.0137(200994133537)
PROCESSO
: 413353-81.2009.8.09.0137(200994133537)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ROGERIO FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JOAO MIR SILVA
EDER MEDEIROS FERNANDES
1 RECORRIDO(S) UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA
50 - APELACAO CIVEL N. 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900)
PROCESSO
: 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS
ADV(S)
: EDBERTO QUIRINO PEREIRA
51 - APELACAO CIVEL N. 34485-76.2002.8.09.0051(200290344859)
PROCESSO
: 34485-76.2002.8.09.0051(200290344859)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
1 RECORRIDO(S) ANDRE DE SENA CARVALHO
ADV(S)
: ROXANNE DUARTE CAMARGO
VALERIA JAIME PELA LOPES PEIXOTO
52 - APELACAO CIVEL N. 505492-48.2011.8.09.0051(201195054920)
PROCESSO
: 505492-48.2011.8.09.0051(201195054920)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
1 RECORRIDO(S) SIA PARKING ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA
ADV(S)
: JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
53 - APELACAO CIVEL N. 86463-42.2013.8.09.0137(201390864634)
PROCESSO
: 86463-42.2013.8.09.0137(201390864634)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ENI DIAS ROCHA
ADV(S)
: THIAGO PRUDENTE CORREA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
54 - APELACAO CIVEL N. 345517-97.2009.8.09.0038(200993455174)
PROCESSO
: 345517-97.2009.8.09.0038(200993455174)
COMARCA DE
: CRIXAS
1 RECORRENTE(S) ADIR FERREIRA DE SOUZA
ADV(S)
: CLEBER FEITOSA NEVES
OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO
1 RECORRIDO(S) LILLYAN KATIELY OLIVEIRA DE SOUZA
ADV(S)
: MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA
55 - APELACAO CIVEL N. 48394-19.2008.8.09.0006(200890483949)
PROCESSO
: 48394-19.2008.8.09.0006(200890483949)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) EDILSON FILGUEIRA DA SILVA
ADV(S)
: RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
1 RECORRIDO(S) MAXI NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S)
: PAULO MAZZANTE DE PAULA
JOSE EUSTAQUIO ROSA CARDOSO
56 - APELACAO CIVEL N. 106051-36.2012.8.09.0051(201291060510)
PROCESSO
: 106051-36.2012.8.09.0051(201291060510)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IRAMARA SILVA BARBOSA GLERIA
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
57 - APELACAO CIVEL N. 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010)
PROCESSO
: 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) BANCO GMAC S/A
ADV(S)
: PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORAE
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA
ADV(S)
: ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
58 - APELACAO CIVEL N. 507036-94.2011.8.09.0011(201195070365)
PROCESSO
: 507036-94.2011.8.09.0011(201195070365)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
PAULO FELIPE LOPES FERNANDES
1 RECORRIDO(S) ADOREI ALIMENTOS LTDA
ADV(S)
: HERMES ALVES DE MORAIS
59 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 431886-26.2007.8.09.0051(2007
PROCESSO
: 431886-26.2007.8.09.0051(200794318860)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
1 RECORRIDO(S) DIVINO ANTONIO DA SILVA
ADV(S)
: LEONARDO AMORIM DOS SANTOS
60 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 321095-52.2009.8.09.0137(2009
PROCESSO
: 321095-52.2009.8.09.0137(200993210953)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) KARLA JAMILE GONCALVES DA SILVA
ADV(S)
: CLEITON DA SILVA LIMA
RENATO BARROSO RIBEIRO
61 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 327904-74.2011.8.09.0206(201193279046)
PROCESSO
: 327904-74.2011.8.09.0206(201193279046)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) ETEVALDO SOUSA DOS SANTOS
ADV(S)
: DIOGO ALMEIDA DE SOLZA
62 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 279414-64.2012.8.09.0051(201292794143)
PROCESSO
: 279414-64.2012.8.09.0051(201292794143)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: THAIS BATISTA LOPES
1 RECORRIDO(S) REGINA MARIA DE SOUZA BOTELHO
ADV(S)
: CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
63 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 33982-45.2008.8.09.0051(200890339821)
PROCESSO
: 33982-45.2008.8.09.0051(200890339821)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA CO
SUEL
ADV(S)
: REINALDO JOSE CORNELLI
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930)
PROCESSO
: 197793-33.2014.8.09.0000(201491977930)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LIRIO DOS VALES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LT
DA
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ERICH RODRIGO NOGUEIRA
1 RECORRIDO(S) OGGO ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLOGIA E OBSTETRIC
IA LTDA (MASSA F
ADV(S)
: SERGIO REIS CRISPIM
MARCIENE MENDONCA DE REZENDE
2 - APELACAO CIVEL N. 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900)
PROCESSO
: 347490-60.2009.8.09.0047(200993474900)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANAPOLIS
ADV(S)
: EDBERTO QUIRINO PEREIRA
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 466027-83.2014.8.09.0000(201494660270)
PROCESSO
: 466027-83.2014.8.09.0000(201494660270)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RENAULT DO BRASIL S/A
ADV(S)
: RODRIGO AMORIM LOURES
ROSANA JARDIM RIELLA
CARLOS FERNANDO CORREIA DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN D
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 136200-47.2007.8.09.0000(200701362000)
PROCESSO
: 136200-47.2007.8.09.0000(200701362000)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELEUZA MARIA DE PAULA ITACARAMBI E OUTRO(S)
ADV(S)
: ELIAS LOURENCO GOMES
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(
S)
ADV(S)
: JADER MIRANDA DE ALMEIDA
3 - APELACAO CIVEL N. 391875-97.2012.8.09.0141(201293918750)
PROCESSO
: 391875-97.2012.8.09.0141(201293918750)
COMARCA DE
: SANTA CRUZ DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO
ADV(S)
: RICARDO CEZAR GOMES
4 - APELACAO CIVEL N. 365350-63.2011.8.09.0028(201193653509)
PROCESSO
: 365350-63.2011.8.09.0028(201193653509)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) GALDINO ALVES VELOSO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
1 RECORRIDO(S) FILOMENA ALVES VELOSO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCIO HENRIQUE DA SILVA ALVARENGA
2 RECORRIDO(S) GONCALVES ALVES VELOSO E OUTRO(S)
ADV(S)
: EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
1 INTERES.(S) TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
5 - APELACAO CIVEL N. 572412-47.2008.8.09.0006(200895724120)
PROCESSO
: 572412-47.2008.8.09.0006(200895724120)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIEL BARBOSA FERNANDES
JORDI MACHADO
LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
1 RECORRIDO(S) GENA FILHO LTDA
ADV(S)
: KEYLANE TELES SILVA BORGES
6 - APELACAO CIVEL N. 127313-57.2003.8.09.0051(200391273132)
PROCESSO
: 127313-57.2003.8.09.0051(200391273132)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
AUTRAN ALENCAR ROCHA
FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
1 RECORRIDO(S) JOSE DA SILVA PIRES
ADV(S)
: SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA
7 - APELACAO CIVEL N. 88881-51.2012.8.09.0051(201290888817)
PROCESSO
: 88881-51.2012.8.09.0051(201290888817)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PAULO CESAR PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO
1 RECORRIDO(S) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
ADV(S)
: MICHEL DOS SANTOS CORREA
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
8 - APELACAO CIVEL N. 254212-85.2012.8.09.0051(201292542128)
PROCESSO
: 254212-85.2012.8.09.0051(201292542128)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SUPERMERCADO HIPER MOREIRA LTDA
ADV(S)
: HELDA COSTA PIRES
1 RECORRIDO(S) MARIA CRISTINA VILLELA MARQUES
ADV(S)
: GABRIELLA ALESSANDRA MONTEIRO
9 - APELACAO CIVEL N. 102725-39.2010.8.09.0051(201091027250)
PROCESSO
: 102725-39.2010.8.09.0051(201091027250)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ADAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
10 - APELACAO CIVEL N. 376072-91.2012.8.09.0006(201293760722)
PROCESSO
: 376072-91.2012.8.09.0006(201293760722)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: MARCO ANDRE HONDA FLORES
DYOGO BURJARK VALENTE
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
1 RECORRIDO(S) CLEIDE VIEIRA DOS SANTOS FARIAS
ADV(S)
: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
11 - APELACAO CIVEL N. 411240-51.2013.8.09.0029(201394112408)
PROCESSO
: 411240-51.2013.8.09.0029(201394112408)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) ANGELO LEAO DO NASCIMENTO
ADV(S)
: KELLY MARQUES DE SOUZA
LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA
PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO
12 - APELACAO CIVEL N. 269297-14.2012.8.09.0051(201292692979)
PROCESSO
: 269297-14.2012.8.09.0051(201292692979)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANA FLAVIA DOS SANTOS FRANCO
ADV(S)
: ELAINE RIBEIRO MATOS DE SOUZA
REGINALDO RODRIGUES DE SA DA COSTA
HARLEY ANTONIO DE SOUZA MATOS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: SELENE DE FATIMA FERREIRA
PHILIPE DALL AGNOL
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13 - APELACAO CIVEL N. 240828-93.2012.8.09.0006(201494373734)
PROCESSO
: 240828-93.2012.8.09.0006(201494373734)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S)
: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA
1 RECORRIDO(S) MM AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADV(S)
: CARLOS ANTONIO SOUZA
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 242242-24.2012.8.09.0137(201292422424)
PROCESSO
: 242242-24.2012.8.09.0137(201292422424)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
1 RECORRIDO(S) CLEIDE SOUZA DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LILIAN ANDRADE SILVA
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 26795-88.2005.8.09.0051(200590267957)
PROCESSO
: 26795-88.2005.8.09.0051(200590267957)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GOIAS PREVIDENCIA-GOIASPREV
ADV(S)
: VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
ARIANNE SILVA ROCHA VIDAL
1 RECORRIDO(S) PATRICIA CRISTINA SILVA MARTINS
ADV(S)
: DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA
16 - APELACAO CRIMINAL N. 71878-65.2013.8.09.0175(201390718786)
PROCESSO
: 71878-65.2013.8.09.0175(201390718786)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) BRUNO DAMIAO SILVA
ADV(S)
: ROBERTO MAIA ARANTES
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA OCTAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200990185303
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: GEORGE MORAIS FERREIRA
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO
APELACAO CIVEL FLS. 274
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO
REU(S)
: GEORGE MORAIS FERREIRA
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA OCTAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201291415807
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: CHARLIS RODRIGUES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
APELACAO CIVEL FLS. 182
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
2 AUTOR(S)
: CHARLIS RODRIGUES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
1 REU(S)
: CHARLIS RODRIGUES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA OCTAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201093600918
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: ARLINDO MIRANDA DIAS
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOSE MARIA RICARDO
APELACAO CIVEL FLS. 70
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOSE MARIA RICARDO
REU(S)
: ARLINDO MIRANDA DIAS
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA OCTAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394437153
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: ERCILIA SIMOES E SILVA
ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR
REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
APELACAO CIVEL FLS. 148
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
REU(S)
: ERCILIA SIMOES E SILVA
ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA OCTAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394331509
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: VALTER GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR
REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
APELACAO CIVEL FLS. 99
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
REU(S)
: VALTER GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : EPAMINONDAS ALMEIDA LEITE JUNIOR
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
OCTAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 167235-44.2015.8.09.0000(201591672350)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: GERALDA MARIA DA SILVA
ADV(S) : VICTOR LAZARO ULHOA FLORENCIO DE MORAIS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 166301-86.2015.8.09.0000(201591663016)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
IMPETRANTE(S)
: LUANA DE FARIAS MORAIS
ADV(S) : LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 163647-29.2015.8.09.0000(201591636477)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: VALMIR CAVALCANTI DA SILVA
ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS
1 IMPETRADO(S)
: SEGUNDO JD DA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA
ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA
2 IMPETRADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA
3 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEANDRO EDUARDO DA SILVA
ALINY NUNES TERRA
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 163626-53.2015.8.09.0000(201591636264)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: RENATO REGIS DO CARMO
ADV(S) : HUGO ESHER MARTINS
FERNANDA FERREIRA CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO
ESTADO DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 165707-72.2015.8.09.0000(201591657075)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
IMPETRANTE(S)
IMPETRADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: LUANA CARLA DE SOUSA SILVA
ADV(S) : ANGELICA FERNANDA XAVIER MACEDO
CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO
NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
ESTANISLAU FRANCO MARTINS
: SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO
ESTADO DE GOIAS
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 168375-16.2015.8.09.0000(201591683750)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : HENRIQUE HARUKI ARAKI CAVALCANTE
MATHEUS DANTAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 164743-79.2015.8.09.0000(201591647436)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
IMPETRANTE(S)
: SINOMAR ALVES MOREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTO LUIZ RIBEIRO
IMPETRADO(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164971-54.2015.8.09.0000(201591649714)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: KAIQUE HENRIQUE DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164964-62.2015.8.09.0000(201591649641)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: IARA BORGES DA SILVA
ADV(S) : BARTOLOMEU PIMENTA BORGES
DERLIANE MAGALHAES CHUVA
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164950-78.2015.8.09.0000(201591649501)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: PIQUIRAS CHOPERIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR
PEDRO TORQUATO RAMOS
1 AGRAVADO(S)
: REGRA LOGISTICA EM DISTRIBUICAO LTDA
ADV(S) : ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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59 de 313
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: YANA CAVALCANTE DE SOUZA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 118262-58.2015.8.09.0000(201591182620)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
JUNIO CESAR DE PAULA
HIGOR HENRIQUE VIEIRA PINHEIRO
AGRAVADO(S)
: ERNESTO GUIMARAES ROLLER
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164561-93.2015.8.09.0000(201591645611)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA
JOSE BEZERRA COSTA
AGRAVADO(S)
: FABRICIO JUNQUEIRA MORAES
ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 167408-68.2015.8.09.0000(201591674085)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : FAUSTO ALVES LELIS NETO
PATRICIA ALTIERI MENEZES
AGRAVADO(S)
: MAGRIL MAQUINAS AGRICOLAS SAO PATRICIO LTDA
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164985-38.2015.8.09.0000(201591649854)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS TERRA IACOVELO
ADV(S) : MARCOS TERRA IACOVELO
2 AGRAVADO(S)
: NAVESA NACIONAL VEICULOS LTDA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165106-66.2015.8.09.0000(201591651069)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO E
OUTRO(S)
ADV(S) : KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO
AGRAVADO(S)
: CHARLES IVAN NUNES
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 145687-60.2015.8.09.0000(201591456878)
COMARCA
: MORRINHOS
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DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: EXPANSION TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S/A
ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: EDSON MENDONCA DE CARVALHO
ADV(S) : LELIO PIRES ROSA
MARINS TEODORO DA SILVA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164937-79.2015.8.09.0000(201591649374)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : RENATA PARANAGUA NOVAES
AGRAVADO(S)
: EVANDRO GONCALVES FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
SHEILA LOPES DE FARIA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164921-28.2015.8.09.0000(201591649218)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: RESTAURANTE SABOR DAS AGUAS EIRELE
ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 152448-10.2015.8.09.0000(201591524482)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: TENILSON CELESTINO ATAIDES DOS SANTOS
ADV(S) : THALES CARVALHO LANER
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 143262-60.2015.8.09.0000(201591432626)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
AGRAVADO(S)
: TEODORICO MENDES DE SOUSA FILHO
ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 152900-20.2015.8.09.0000(201591529000)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
AGRAVADO(S)
: ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : HERICK SANTOS SANTANA
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22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 154743-20.2015.8.09.0000(201591547431)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
LUCIANA FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S)
: FABIANA PEREIRA GONCALVES
ADV(S) : ALEX GUERRA ALVES
THIAGO ABREU CERQUEIRA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 154867-03.2015.8.09.0000(201591548675)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: HONORATO LUIZ DENDENA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: JANUARIO GONCALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 154899-08.2015.8.09.0000(201591548993)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: AGROPECUARIA ENTRE RIOS LTDA
ADV(S) : LEOPOLDO COSTA DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 152619-64.2015.8.09.0000(201591526191)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: JOSE CORREA BATISTA
ADV(S) : NABIO COELHO AMARAL
AGRAVADO(S)
: JOSEFA MARIA DO ESPIRITO SANTO
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
CLAUDINEY WASHINGTON ALVES JUNIOR
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 155226-50.2015.8.09.0000(201591552265)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PRISCILA FELICISSIMO OTTONI
ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 155902-95.2015.8.09.0000(201591559022)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: JOAO PAULO DE JESUS PACHECO
ADV(S) : LANUZA NAIR DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
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28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 155908-05.2015.8.09.0000(201591559081)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ADAN JUNIO ANGELO DE GODOI
ADV(S) : LANUZA NAIR DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 158090-61.2015.8.09.0000(201591580900)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO BRASIL AABB
ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE FARIA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE SAO LUIS DE MONTES BELOS
ADV(S) : MARCELLO VIEIRA CINTRA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 155106-07.2015.8.09.0000(201591551064)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ALEXANDRA APRIGIO COSTA BORGES
ADV(S) : EUDES SATURNINO DANTAS
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
CRISTIANE AMARAL BEFFART
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 159091-81.2015.8.09.0000(201591590914)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: EUROCONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 159348-09.2015.8.09.0000(201591593484)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
MARLYSE BONFIM ADAO
AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA DE AQUINO FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : MARIANA GONZAGA ARANTES
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164895-30.2015.8.09.0000(201591648955)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: VALDEMIR CIRINO DE MATOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
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34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 160426-38.2015.8.09.0000(201591604265)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: JALLES MACHADO S/A
ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI
ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR
ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA
AGRAVADO(S)
: JOSE COELHO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR
DOUGLAS SILVEIRA COSTA
IZABELA DUARTE AMORETH
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 158994-81.2015.8.09.0000(201591589940)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE TEREZOPOLIS DE GOIAS
ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
AGRAVADO(S)
: DIVINO JOSE DE ALMEIDA
ADV(S) : AURELIANO LIRA DE VASCONCELOS
MARIO PINTO DE ALMEIDA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164873-69.2015.8.09.0000(201591648734)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO BENTO DA SILVA
ADV(S) : RAFAEL DE MESQUITA MILHOMENS
FABRICIO CANDIDO DE JESUS
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 160838-66.2015.8.09.0000(201591608384)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MANOEL NOGUEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 161068-11.2015.8.09.0000(201591610680)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
RENATA ARIANA OLIVEIRA REGO
AGRAVADO(S)
: ROSSI RESIDENCIAL S/A
ADV(S) : DANIELA ROSSI LOPES
HUSSEIN WALID ABALLAH OWEIS
NATALIA CIRILO DA SILVA ROQUE
TIAGO DOMINGOS DE ALMEIDA TICCE
ANA CARLA PAIVA VICENCIO
JOSE AUGUSTO REZENDE JUNIOR
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 161781-83.2015.8.09.0000(201591617812)
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COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JEIEL SOARES GOMES
ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: RAFAEL LOPES DA SILVA
ADV(S) : PATRICIA DE SOUZA MENDONCA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 160623-90.2015.8.09.0000(201591606233)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MONSANTO DO BRASIL LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR
ALMIR PEREIRA DA COSTA
MARCOS VELASCO FIGUEREDO
AGRAVADO(S)
: AIRTON ZANUZZI
ADV(S) : LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 162482-44.2015.8.09.0000(201591624827)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: MARIA ROSA DE OLIVEIRA SOUZA
ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A E OUTRO(S)
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164770-62.2015.8.09.0000(201591647703)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: LEONEL DE OLIVEIRA BARROS
ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO
HAROLDO JOSE ROSA MACHADO NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 162628-85.2015.8.09.0000(201591626285)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MEIGNA CANDIDA DE SOUZA PIRES E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO CARVALHO KAMLA
AGRAVADO(S)
: KELLY APARECIDA DE ARAUJO
ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 162721-48.2015.8.09.0000(201591627214)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MARIA MENDES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SUL FINANCEIRA S/A
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 162724-03.2015.8.09.0000(201591627249)
COMARCA
: PLANALTINA
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DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
AGRAVADO(S)
: JOSIVAN FEITOSA MATOS (ME)
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 164807-89.2015.8.09.0000(201591648076)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU
DOM BOSCO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: ANTONIO FURBINO DOS SANTOS
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 162881-73.2015.8.09.0000(201591628814)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: GONZALO VILLA CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA APARECIDA PIRES
AGRAVADO(S)
: KLESIANY ALVES BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
LEIDIANY ALVES REIS
JULIANA CARDOSO
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 163036-76.2015.8.09.0000(201591630363)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: SUELMA CANDIDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA
WELITON DA CRUZ NUNES
AGRAVADO(S)
: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORI
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 163253-22.2015.8.09.0000(201591632536)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: NERCI BERNARDO DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
TALITA FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165061-62.2015.8.09.0000(201591650615)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: COMBOIO SOLUCAO LOGISTICA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO
AGRAVADO(S)
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
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ADV(S)
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: RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
MARCO ANTONIO CALDAS
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165794-28.2015.8.09.0000(201591657946)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: VALDECIR DA SILVEIRA
ADV(S) : MARCO AURELIO VAZ DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: VIVIANI TALARICO DE OLIVEIRA
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165053-85.2015.8.09.0000(201591650534)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ANNA PAULA MARTINS NETO
ADV(S) : KASSYA BORGES MOTTA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165026-05.2015.8.09.0000(201591650267)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: VIVIANE RODRIGUES DE ARAUJO BATISTA
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES
AGRAVADO(S)
: ANA GONCALVES BATISTA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165027-87.2015.8.09.0000(201591650275)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: VIVIANE RODRIGUES DE ARAUJO BATISTA
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES
AGRAVADO(S)
: ANA GONCALVES BATISTA
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 165834-10.2015.8.09.0000(201591658349)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JAP DE MATOS FILHO (ME)
ADV(S) : THAISSA KAROLLINY SANTOS LOBO
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 166792-93.2015.8.09.0000(201591667925)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: LIG MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : DURVAL JULIO DA SILVA NETO
SAMI ABRAO HELOU
AGRAVADO(S)
: GERENTE DA DIVIDA ATIVA E APOIO A EXECUCAO
FISCAL DO ESTADO DE GOIAS
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 162770-89.2015.8.09.0000(201591627702)
COMARCA
: RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: IGOR PEREIRA BATISTA
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
58 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 162249-47.2015.8.09.0000(201591622492)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: ORIMAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES
REU(S)
: JAIR JOSE TAVEIRA
59 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 55370-33.2010.8.09.0051(201090553706)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: FAUSTINO GOMES DE ALMEIDA
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
MURILO DE PADUA SILVA LEAO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
2 APELADO(S)
: GOIAS FUNDO DE PREVIDENCIA GOIASPREV
60 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 491444-26.2007.8.09.0051(200794914446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
LUCIENE EDITE DE JESUS
APELADO(S)
: ALMIRANDA CRUZ DE SOUZA CALAZANS
ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME
61 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186944-14.2012.8.09.0051(201291869441)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MESSIAS VICTOR DA PAIXAO FILHO
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
APELADO(S)
: MARIO JANUARIO DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
62 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 318692-14.2008.8.09.0051(200893186929)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: AMARILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ELIDA DE ARAUJO CORREIA
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
63 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 277025-72.2013.8.09.0051(201392770254)
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68 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: ISRAELANDIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JACIMAR LOPES DE QUEIROZ
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
64 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 382455-16.2012.8.09.0029(201591086426)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: RIALINO ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
65 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 275416-97.2010.8.09.0006(201092754164)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: JAILTON MACEDO SANTOS E COELHO
66 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 336611-40.2013.8.09.0051(201393366112)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: HYPERMARCAS S/A
ADV(S) : DAIANA LACERDA DE MORAIS
PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL
APELADO(S)
: TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
ADV(S) : MARILIA BUGALHO PIOLE
RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR
67 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445299-53.2012.8.09.0206(201294452991)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
APELADO(S)
: CARLOS DE CASSIO RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : MARCELO PIRES BATISTA
68 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 51395-18.2013.8.09.0206(201390513955)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
APELADO(S)
: GEFERSON DIVINO DA COSTA CASTRO
ADV(S) : ALEX JOSE SILVA
MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
69 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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69 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: 170394-75.2012.8.09.0072(201291703942)
: INHUMAS
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: SUELEN D ABADIA AGUIAR RUFINO
ADV(S) : GUIDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
70 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 193342-27.2012.8.09.0002(201291933425)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
APELADO(S)
: RHEIDER TELES SILVEIRA
ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS
FERNANDO ROSA MARRA
71 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 181035-09.2014.8.09.0087(201491810351)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
APELADO(S)
: GILDA MENDES VIEIRA
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
RECURSO ADESIVO FLS. 104
APELANTE(S)
: GILDA MENDES VIEIRA
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
72 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 243142-51.2014.8.09.0035(201492431427)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MARCELLA COLENGHI DAMASCENO
ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE
73 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 3214-22.2013.8.09.0097(201390032140)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MP
APELADO(S)
: AADSO
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100100-27.2013.8.09.0051(201391001001)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: JOAO ANTONIO DA SILVA
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 258162-68.2013.8.09.0051(201392581621)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: MEIGNA MARIA MATIAS BARBOSA
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 160721-22.2014.8.09.0029(201491607211)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE OUVIDOR
ADV(S) : DIEGO DA ROCHA CUNHA
APELADO(S)
: JOVER DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADV(S) : JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326424-45.2012.8.09.0103(201293264245)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: JULIETA DIAS DA ROCHA
ADV(S) : RODRIGO OTAVIO CRESSONI
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288809-80.2012.8.09.0051(201292888091)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MARIA DAS DORES CAETANO DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIAS SIQUEIRA
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 61222-42.2011.8.09.0006(201190612224)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
LUCIANA FERREIRA GARCIA
APELADO(S)
: LINDINEIDE AZEVEDO DA SILVA
ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
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80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 233250-59.2014.8.09.0087(201492332500)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ODAIR MIGUEL DA SILVA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 109
APELANTE(S)
: ODAIR MIGUEL DA SILVA
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 8624-68.2014.8.09.0051(201490086242)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
APELADO(S)
: SAMANTA MARIANA DA SILVA
ADV(S) : IURE PAULO COELHO SILVA
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34833-74.2014.8.09.0051(201490348336)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES
GUILHERME CORREIA EVARISTO
APELADO(S)
: JUDITH PEREIRA CAVALCANTE (ESPOLIO)
ADV(S) : THIAGO PEREIRA TAVARES DE OLIVEIRA
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 358005-40.2012.8.09.0051(201293580058)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: TICKET SERVICOS S/A
ADV(S) : DANIEL DE ANDRADE NETO
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 398521-34.2014.8.09.0051(201493985213)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: POLLIANA CAMPOS PEREIRA
ADV(S) : ALEX MARTINS BORGES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319985-43.2013.8.09.0051(201393199852)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: ABILIO CESAR MENDES
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
ALEX JOSE SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 30829-28.2013.8.09.0051(201390308294)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: FLAVIO MILHOMEM BORGES
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
FERNANDA REZENDE DE LISBOA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 119059-12.2014.8.09.0051(201491190590)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: EDIRSON TEIXEIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 338753-17.2013.8.09.0051(201393387535)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE CORREA DO LAGO
JOAO AUGUSTO BASILIO
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
APELADO(S)
: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 187
APELANTE(S)
: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE CORREA DO LAGO
JOAO AUGUSTO BASILIO
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 368674-88.2012.8.09.0137(201293686743)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: CGG TRADING S/A
ADV(S) : EDEGAR STECKER
MARCIO ROQUE DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: JOSE LAZARO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
1 APELADO(S)
: JOSE LAZARO DA SILVA
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
2 APELADO(S)
: CGG TRADING S/A
ADV(S) : EDEGAR STECKER
MARCIO ROQUE DE SOUZA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
AGRAVO RETIDO FLS. 999
APELANTE(S)
: CGG TRADING S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO BARUFI STECKER
LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
AGRAVO RETIDO FLS. 1111
APELADO(S)
: CGG TRADING S/A
ADV(S) : DIOGO BARUFI STECKER
AGRAVO RETIDO FLS. 1261
APELANTE(S)
: JOSE LAZARO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 154672-30.2013.8.09.0051(201391546725)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: OZAIR BENEDITO ROSA
ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES
KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314842-73.2013.8.09.0051(201393148425)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: SALOMAO ALVES DA PAIXAO
ADV(S) : ALEXANDRA DE SENA ARCIPRETT MAMEDE
PAULO ROBERTO T. DE SENA
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386227-18.2012.8.09.0051(201293862274)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MARIA LUCINEIA SOUSA FARIAS
ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 250333-17.2005.8.09.0051(200592503330)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: RFLM
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
1 APELADO(S)
: GOMP
ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES
2 APELADO(S)
: FMP
ADV(S) : CLAUDIA MARIA ROJAS DE CARVALHO
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 251306-35.2008.8.09.0093(200892513063)
: JATAI
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS
: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA SANTOS
MICHELLE APARECIDO GANHO ALMEIDA
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 169792-10.2014.8.09.0171(201491697920)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: ALCEU RIBEIRO DE MORAES
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 185307-77.2002.8.09.0051(200291853072)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO CREDICARD S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
APELADO(S)
: CLEMILDA TEODORO REIS DA SILVA
ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 459866-87.2014.8.09.0087(201494598663)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
LEANDRO BORGES ARANTES
APELADO(S)
: JOAO TENORIO DA SILVA
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 177531-92.2014.8.09.0087(201491775319)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MARCOS JOSE DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR
APELADO(S)
: PAULO KENJI SHIMOHIRA
ADV(S) : MARCELO MEINBERG GERAIGE
FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197326-84.2014.8.09.0087(201491973269)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: PROMED ASSESTENCIA MEDICA LTDA
ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
RAFAELA PEREIRA MORAIS
JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS
APELADO(S)
: JARMES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : AURILUCE PEREIRA CASTILHO
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100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 11545-62.2011.8.09.0129(201190115450)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: MODESTO GARCIA NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314451-44.2013.8.09.0011(201393144519)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES
SPE LTDA
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: ADERLI BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : PATRICK DARIANO COELHO PRETO
GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 316650-05.2014.8.09.0011(201493166506)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: ALFREDO ROSA MENDONCA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 443960-57.2014.8.09.0087(201494439603)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
2 APELANTE(S)
: ROBSON VITO
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 374977-15.2013.8.09.0160(201393749771)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
APELADO(S)
: ANTONIO RIBEIRO FERREIRA
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 436704-49.2013.8.09.0006(201394367040)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CTELL CELULAR LTDA (ME)
ADV(S) : SAMIR SAAD
APELADO(S)
: PLAMHEG PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E
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HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/S
ADV(S) : SAMUEL MIRANDA BORGES
CICERO GOMES LAGE
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 330937-51.2013.8.09.0158(201393309372)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RAFAEL MATOS DOS SANTOS
APELADO(S)
: WASHINGTON LUIZ DA LUZ
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 219884-31.2014.8.09.0158(201492198846)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: PAULO CESAR MOURA JUNIOR
ADV(S) : ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344265-67.2014.8.09.0011(201493442651)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: GEYCIANE RODRIGUES DE GODOI
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 289403-49.2014.8.09.0011(201492894036)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: JOSICLEIBE FERREIRA DA SILVA PEREIRA
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 43844-87.2013.8.09.0011(201390438449)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES
MAIRA DANIELA CAMARGO
APELADO(S)
: MAURICIO ALVES DA SILVA
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MIRELLY MOREIRA MARTINS
AGRAVO RETIDO FLS. 208
APELANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 31809-93.2013.8.09.0044(201390318095)
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77 de 313
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: FORMOSA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
: GERLICE VIEIRA DOS SANTOS
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 289861-27.2010.8.09.0134(201092898611)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
APELADO(S)
: LAZARO JOSE BORGES JUNIOR
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 132293-40.2013.8.09.0134(201391322932)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
APELADO(S)
: ROZENILDA DEFENSOR SILVA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
RECURSO ADESIVO FLS. 159
APELANTE(S)
: ROZENILDA DEFENSOR SILVA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 350245-92.2010.8.09.0024(201093502452)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: GABRIEL DA SILVA ALVES (ESPOLIO)
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
ADV(S) : GETULIO ALVES DE FREITAS
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 499200-80.2011.8.09.0137(201194992005)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MAAF
ADV(S) : VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR
APELADO(S)
: HSP
ADV(S) : EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 274005-25.2011.8.09.0122(201192740050)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
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APELADO(S)
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: LEONTINA FERREIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : SHEYLA DAYANE FLORIANA DA ROCHA MES
JURANDIR MACHADO MESQUITA
RECURSO ADESIVO FLS. 165
APELANTE(S)
: LEONTINA FERREIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : SHEYLA DAYANE FLORIANA DA ROCHA MES
JURANDIR MACHADO MESQUITA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 235547-94.2009.8.09.0093(200992355478)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: CLAUDIO MAGGIONI
ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS
APELADO(S)
: COAGRI REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA
DEN. A LIDE(S)
: TWEED AGRICOLA LTDA
ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 393451-07.2012.8.09.0051(201293934518)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: UILIS BATISTA DA SILVA
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445192-52.2013.8.09.0051(201394451920)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
LEONARDO LEMES DA COSTA
2 APELANTE(S)
: MARCIO ROGER ANDRADE GONTIJO
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MARCIO ROGER ANDRADE GONTIJO
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
LEONARDO LEMES DA COSTA
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 215927-32.2007.8.09.0137(200792159276)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA
2 APELANTE(S)
: POSTO JARDIM GOIAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
1 APELADO(S)
: POSTO JARDIM GOIAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 296836-51.2013.8.09.0137(201392968364)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: AVIMAR PROTO CAMPOS JUNIOR
ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO
DEJANE MARA MAFFISSONI
REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 116328-74.2013.8.09.0149(201391163281)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BANCO JSAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
APELADO(S)
: VANDOIRIS FERREIRA MENDES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 242091-24.2013.8.09.0137(201392420911)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ADERVAL TELES DE ALMEIDA
ADV(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA
MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA
APELADO(S)
: JC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 312890-97.2010.8.09.0137(201093128909)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ADELI ROSA DE ALMEIDA
ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO CIFRA S/A
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 312843-21.2013.8.09.0137(201393128432)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: REJANE GUERRA RIBEIRO SIMM E OUTRO(S)
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 426786-38.2012.8.09.0141(201294267868)
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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80 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
: GIOVANE BATISTA CARVALHO
ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 141895-19.2012.8.09.0125(201291418954)
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
2 APELANTE(S)
: MARCIA REGINA SILVA DUARTE SANTOS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
1 APELADO(S)
: MARCIA REGINA SILVA DUARTE SANTOS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 403334-81.2012.8.09.0049(201294033344)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS
ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF
ADV(S) : MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ
LAZARO ALEX NASCIMENTO
APELADO(S)
: CAMERA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANESIA
ADV(S) : LEANDRO HENRIQUE DE LIMA
DIOGO CAETANO PADILHA
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 410014-68.2011.8.09.0065(201194100147)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: JOAQUIM GONCALVES PACHECO
ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
APELADO(S)
: LAIR LIMA DA SILVA
ADV(S) : MARIA DAS MERCES CHAVES LEITE
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 91908-42.2012.8.09.0051(201290919089)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
APELADO(S)
: TEREZINHA FERREIRA
ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 283794-96.2013.8.09.0051(201392837944)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
: DIVINO GONCALVES CORREIA
ADV(S) : PAULO ROBERTO SILVA BUENO
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 322777-04.2012.8.09.0051(201293227773)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: ELIANA SILVA DE SOUZA
ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
PAULO CORREIA PUGAS
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 175998-12.2014.8.09.0051(201491759984)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : RAFAEL LIMA TAVARES
APELADO(S)
: LAILSON RAMOS JUBE (ESPOLIO)
ADV(S) : THIAGO DI MARTINS CARMO E FIDELIS
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 19686-53.1987.8.09.0051(8790196860)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
LARYSSA NOGUEIRA ALVES
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 183288-49.2012.8.09.0051(201291832882)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ANTONIO DANUETE DE SOUZA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
2 APELADO(S)
: ANTONIO DANUETE DE SOUZA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46525-41.2012.8.09.0051(201290465258)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JESSICA DE JESUS ANDRADE
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 320455-63.2014.8.09.0011(201493204556)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: ELEUZA FRANCISCA COSTA
ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA
HERICK PEREIRA DE SOUZA
APELADO(S)
: VICENTINA CLESIOMAR GARCIA LESTAYO E OUTRO(S)
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 275207-22.2012.8.09.0051(201292752076)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: SANDRO DE ABREU SANTOS
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
GOIAS
ADV(S) : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241851-36.2012.8.09.0051(201292418516)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: SANDRO DE ABREU SANTOS
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
GOIAS
ADV(S) : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 280512-59.2011.8.09.0006(201192805127)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: SONIA MARIA DE ALMEIDA CARLETO
ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE
APELADO(S)
: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 132258-74.2012.8.09.0018(201291322582)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: SOUZA E COSTA TRANSPORTES RURAIS LTDA (ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
2 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
: SOUZA E COSTA TRANSPORTES RURAIS LTDA (ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 162959-09.2014.8.09.0160(201491629592)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: ALISON SILVA GOMES
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 381784-51.2013.8.09.0160(201393817840)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: WELLINGTON GERALDO FERREIRA
ADV(S) : ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 353738-25.2012.8.09.0051(201293537381)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
APELADO(S)
: ATILLA LEONARDO DA CUNHA FERREIRA
ADV(S) : ANTONIO GERALDO RAMOS JUBE FILHO
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 154801-65.2013.8.09.0041(201391548019)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE
ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO
APELADO(S)
: JONIES MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 507304-85.2011.8.09.0032(201195073046)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
MELBA DE SOUSA TELES
APELADO(S)
: JOSE FLORENCIO DE AZEVEDO
ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM
RODRIGO DE ABREU MOREIRA DOS SANTOS
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329680-54.2008.8.09.0032(200893296805)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
: SILMA OLIVEIRA DE REZENDE
ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 276400-38.2013.8.09.0051(201392764009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: RUTE GOMES DA CRUZ LEITE
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 32872-74.2009.8.09.0051(200990328724)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ANGELA ALVES MANFRINI SECATTO E OUTRO(S)
ADV(S) : SAMUEL ARAUJO
APELADO(S)
: TROPICAL IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
MARILIA ARAGUAIA DE CASTRO SA LIMA
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 394154-56.2013.8.09.0162(201393941540)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: GERSON LEITE GUIMARAES
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 381590-74.2011.8.09.0175(201193815908)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ELBA CARVALHO SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186572-94.2014.8.09.0051(201491865725)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JACY FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
153 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 238584-85.2014.8.09.0051(201492385840)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: RENATA SILVA DAS VIRTUDES CASTRO
ADV(S) : TAOPI PINTO CLAVIJO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
154 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 162959-79.2013.8.09.0051(201391629590)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MICHAELL PATARELO
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : DANIEL DE ARAUJO BORGES
155 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 53627-14.2002.8.09.0036(200290536278)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: UNIAO
ADV(S) : ADRIANA ALVES DA SILVA
APELADO(S)
: SONIA SALLES DE OLIVEIRA
156 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 160719-08.2015.8.09.0000(201591607191)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
SUSCITANTE(S)
: DESEMBARGADOR DA 5A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
SUSCITADO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G
157 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 367231-10.2007.8.09.0095(200793672317)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: IDONEL NUNES SOUSA
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
1 REU(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ZENAIDE INES LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
ERIKA MARTINS BAETA
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 350
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ZENAIDE INES LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
ERIKA MARTINS BAETA
REU(S)
: IDONEL NUNES SOUSA
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
RECURSO ADESIVO FLS. 417
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
AUTOR(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: IDONEL NUNES SOUSA
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
158 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 264010-35.2014.8.09.0137(201492640107)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
159 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 397616-86.2009.8.09.0024(200993976166)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: CASSIO RESENDE NARDON
ADV(S) : SERGIO ROBERTO LOPES
REU(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
160 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 172411-04.2013.8.09.0152(201391724119)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 55
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES
BENO DIAS BATISTA
2 AUTOR(S)
: ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES
BENO DIAS BATISTA
PIRES DA SILVA
CARDOSO
CARDOSO
PIRES DA SILVA
161 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 171474-91.2013.8.09.0152(201391714741)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: AGDA BAILONA CARVALHO OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 55
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: AGDA BAILONA CARVALHO OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: AGDA BAILONA CARVALHO OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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162 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 176292-86.2013.8.09.0152(201391762924)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: ROSANHA ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 53
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: ROSANHA ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: ROSANHA ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
163 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 299078-46.2014.8.09.0137(201492990787)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: ANDRE DIOGO BARBOSA
ADV(S) : CLEIDE DE ALMEIDA GOMES DO NASCIMENTO
REU(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 219684-26.2014.8.09.0125(201492196843)
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : MANOEL CARVALHO NETO
MARCUS FLAVIO NEVES
STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS
REU(S)
: CCM COMERCIO DE PECAS LTDA
ADV(S) : CLEVER MARQUES
165 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID
PROCESSO
: 361919-03.2014.8.09.0000(201493619195)
COMARCA
: ANAPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES ELIZABETH MARIA DA SILVA
(CONVOCADO)
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
ARGUENTE(S)
: JD SUBSTITUTO NO SEGUNDO GRAU RELATOR NA 2A
CAMARA CIVEL DO TJGO
166 - MANDADO DE INJUNCAO
PROCESSO
: 165059-92.2015.8.09.0000(201591650593)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES ITAMAR DE LIMA
(CONVOCADO)
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: JOAO BOSCO DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CHRYSTIAN ALVES SCHUH
CARMEN THATIANA BOM
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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88 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
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167 - MANDADO DE INJUNCAO
PROCESSO
: 67770-62.2015.8.09.0000(201590677706)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES ELIZABETH MARIA DA SILVA
(CONVOCADO)
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: PAULO SERGIO FRANCISCO DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : DYHMERSON SOUZA MOTA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
168 - MANDADO DE INJUNCAO
PROCESSO
: 283719-79.2014.8.09.0000(201492837199)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: AILTON CESAR DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA
FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS
JANAINA LOPES LEAL
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 148937-04.2015.8.09.0000(201591489377)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ARISTAU ALVES FERREIRA
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
EDIMEIRE SOUSA RIBEIRO PEREIRA LEAL
1 IMPETRADO(S)
: JD DA DECIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
GOIANIA
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 164537-65.2015.8.09.0000(201591645379)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZ PUB REGIS
PUB E AMB DA COMARCA DE NEROPOLIS
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMI SUCESS
INFAN E JUVENT DA COMARCA DE NEROP
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 76525-62.2014.8.09.0048(201490765255)
COMARCA
: GOIANDIRA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: ALEXANDRE ROCHA CARDOSO
ADV(S) : VALDERCY BERNARDES DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 331086-58.2005.8.09.0051(200593310861)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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89 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: CARLOS ALBERTO BRANCO ANTUNES
ADV(S) : THALES JOSE JAYME
: RANNIERI CAVALCANTI LOPES
ADV(S) : EURIPEDES BARSANULFO LIMA
: EVALDO LIRA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS TRINDADE
: MINISTERIO PUBLICO
5 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 165675-67.2015.8.09.0000(201591656753)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: MARCOS ALVES DE MELO
ADV(S) : ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
6 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 165701-65.2015.8.09.0000(201591657016)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA CRISOSTOMO
1 PACIENTE(S)
: RICARDO PEREIRA DE CAMARGO
ADV(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA
7 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 165485-07.2015.8.09.0000(201591654858)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR
FABRICIO XAVIER CALIXTO PEREIRA
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 165735-40.2015.8.09.0000(201591657350)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: JUSCELINO ALVES DA CRUZ
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 167503-98.2015.8.09.0000(201591675030)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : VICTOR MINERVINO QUINTIERE
BRUNO ESPINEIRA LEMOS
1 PACIENTE(S)
: LERI SOUZA E SILVA
ADV(S) : VICTOR MINERVINO QUINTIERE
BRUNO ESPINEIRA LEMOS
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 168098-97.2015.8.09.0000(201591680980)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
: SANDRO DE CASTRO ROSA
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 164468-33.2015.8.09.0000(201591644682)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
1 PACIENTE(S)
: ROBSON FERREIRA SILVA
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 152290-52.2015.8.09.0000(201591522900)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
1 PACIENTE(S)
: FABIO BARBOSA SILVA
KARINA REGES SANTOS
ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 165876-59.2015.8.09.0000(201591658764)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : HELIER PRADOS SILVA
1 PACIENTE(S)
: ALLISSON GODOY JUNIOR
ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 165879-14.2015.8.09.0000(201591658799)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO GAMA VIEIRA
ADV(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166135-54.2015.8.09.0000(201591661358)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
1 PACIENTE(S)
: JOAO GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166145-98.2015.8.09.0000(201591661455)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON CANDIDO COELHO
ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ
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17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166249-90.2015.8.09.0000(201591662494)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON HENRIQUE ALCANTARA MARTINS
ADV(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 159962-14.2015.8.09.0000(201591599628)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: VALDOMIR GOMES DA ABADIA
ADV(S) : RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166348-60.2015.8.09.0000(201591663482)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS
1 PACIENTE(S)
: RENER LEMES PIRES
ADV(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166422-17.2015.8.09.0000(201591664225)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARCO AURELIO MATOS
ELIUDE BENTO DA SILVA
ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE
1 PACIENTE(S)
: MARCOS ANTONIO FERREIRA COSTA
ADRIANO SIQUEIRA DE CARVALHO
ADV(S) : MARCO AURELIO MATOS
ELIUDE BENTO DA SILVA
ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JORGE
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166475-95.2015.8.09.0000(201591664756)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : FREDERICO SILVEIRA CHAVES
JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
1 PACIENTE(S)
: THALISSON PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : FREDERICO SILVEIRA CHAVES
JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166550-37.2015.8.09.0000(201591665507)
COMARCA
: MOZARLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ELILSON RIBEIRO LIMA
1 PACIENTE(S)
: LEDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : ELILSON RIBEIRO LIMA
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23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 162260-76.2015.8.09.0000(201591622603)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
1 PACIENTE(S)
: VALDETE SERAFIM DE AGUIAR
ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166850-96.2015.8.09.0000(201591668506)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MAIKON WESRON ALVES DIAS
ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 166963-50.2015.8.09.0000(201591669634)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANTONIO MIRANDA COSTA
1 PACIENTE(S)
: GABRIEL HENRIQUE MOREIRA
ADV(S) : JOSé ANTONIO MIRANDA COSTA
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 167013-76.2015.8.09.0000(201591670136)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
1 PACIENTE(S)
: MARIANA DO CARMO SILVA
ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 167142-81.2015.8.09.0000(201591671426)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : JESABEL BATISTA CARDOSO
1 PACIENTE(S)
: TEOFILO RODRIGUES PAES NETO
ADV(S) : JESABEL BATISTA CARDOSO
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 167220-75.2015.8.09.0000(201591672201)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL ALBERTO BARROZO
ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 162502-35.2015.8.09.0000(201591625025)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO
1 PACIENTE(S)
: JONILSON DIAS DE BASTOS
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
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30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 167320-30.2015.8.09.0000(201591673208)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JUNIO DIAS DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JUNIO DIAS DA SILVA
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 162509-27.2015.8.09.0000(201591625092)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO
1 PACIENTE(S)
: JONILSON DIAS DE BASTOS
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
32 - INQUERITO
PROCESSO
: 166138-09.2015.8.09.0000(201591661382)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 INDICIADO(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
OZAIR JOSE DA SILVA
ADEBALDE MARINHO REZENDE
ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES
SEBASTIAO LEMES VIANA
GUSTAVO MENDANHA MELO
HOSMAR EVARISTO MENDANHA
33 - QUEIXA
PROCESSO
: 166330-39.2015.8.09.0000(201591663300)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 QUERELANTE(S) : VILMAR NATAL DE FREITAS
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
RENATA EVANGELISTA DE LIMA
1 QUERELADO(S)
: EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA
34 - APELACAO (E.C.A.)
PROCESSO
: 385648-57.2014.8.09.0162(201493856480)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: DGS
ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 202
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.74/2015
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 172732-73.2014.8.09.0000(201491727322)
: CATALAO
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CONDOMINIO BAIA BLANCA
ADV(S) : HEITOR AMORIM PEREIRA
POLYANA HORTA PEREIRA ABDUL NOUR
WALDEMAR PEREIRA NETO
REQUERIDO(S)
: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
ADV(S) : JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO
CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA
DANIELLE ZAUZA PASSOS
ISABELA SILVEIRA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
...À VISTA DISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 693, EM
QUE O
EXEQUENTE POSTULA A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. É QUE, A MEU VER, NESTE CASO CONCRETO,
A REITERAÇÃO DA DILIGÊNCIA INTIMATÓRIA COM AQUELA FINALIDADE
NÃO TRARÁ RESULTADOS ÚTEIS AO PROCESSO, EIS QUE, SE TIVESSE
A INTENÇÃO DE PAGAR VOLUNTARIAMENTE, O DEVEDOR JÁ O TERIA
FEITO, EVITANDO, INCLUSIVE, A INCIDÊNCIA DA MULTA, O QUE,DEVERAS, NÃO OCORREU. SENDO ASSIM, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE
CREDORA PARA QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA
APONTE PROVIDÊNCIAS ÚTEIS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIO, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIÂNIA, 14 DE
MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª
SEÇÃO CÍVEL.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 135088-62.2015.8.09.0000(201591350883)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS
PUBLICAS REGISTRO PUBLICO E AMBIEN
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA
SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE DA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBU
NAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, CONSOANTE FUNDAMENTOS ACI
MA DECLINADOS PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CONFLITO NE
GATIVO DE COMPETÊNCIA.CUMPRA-SE. DE-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
GOIÂNIA,13 DE MAIO DE 2015
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI. RELATORA
3 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 134833-07.2015.8.09.0000(201591348331)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZ PUBLICA REG
PUB E AMB DA COMARCA DE NEROPOLIS
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA SUC INF
E JUV DA COMARCA DE NEROPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL RE
GIONAL DA 1ª REGIÃO, CONSOANTE FUNDAMENTO ACIMA DECLINADOS,
PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMP
ETENCIA. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,12 DE MAIO DE 2015. CARLOS ROBER
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TO FÁVARO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 14546-74.1999.8.09.0000(9900145461)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: FAZENDA SANTA MARTHA S/A
ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA
IVAN FERNANDES DA SILVEIRA
ARTHUR DE ALCANTARA APARECIDO MACHADO
REU(S)
: BANCO BRADESCO S/A
1 LITISCTE(S)
: GERALDO DIAS DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELMA OLIVEIRA ELIAS
DIMAS MARTINS FILHO
JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA
WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
2 LITISCTE(S)
: VERA CALDAS
ADV(S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO
INTERES.(S)
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
DECISAO OU DESPACHO:
DECORRIDO O PRAZO DE SESSENTA DIAS E EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 1335, INTIMO A PARTE CREDORA PARA DIZER SE SEU
CRÉDITO FOI SATISFEITO, PRESTANDO, AINDA,
ESCLARESCIMENTOS
DETALHADOS ACERCA DO ANDAMENTO DO MENCIONADO FEITO NA
JUSTIÇA FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 186057-67.2004.8.09.0000(200401860579)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SINVALDO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA
LUCIANA FERNANDES PORTO
ANDERSON PINANGE SILVA
REU(S)
: JOSE PIRES GUIMARAES
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
NÃO OBSTANTE OS ESCLECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DO DESPACHO
DE 1.856, O EXEQUENTE INSISTE EM REQUERER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA QUE REPUTA
SER-LHE
DEVIDA (FLS. 1.859/1.860). REPISE-SE, NOVAMENTE, QUE O QUE
OCORREU FOI A PENHORA DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS, AVERBADO NO
ROSTO DOS AUTOS N. 89375-61.2003.8.09.01.37, QUE
TRAMITAM
PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE.
ISSO SIGNIFICA QUE A SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO DO ORA PETICIONANTE OCORRERÁ NAQUELES AUTOS, DEVENDO, O PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE AO
CRÉDITO PENHORADO,
CASO ESTE JÁ ESTEJA DISPONÍVEL, SER FORMULADO PERANTE AQUELE
JUÍZO. DAÍ POR QUE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM
TELA, ATÉ QUE SE TENHA NOTÍCIA DE
QUE O CRÉDITO EXECUTADO
FOI SATISFEITO NAQUELES AUTOS. DITO ISSO, AGUARDE-SE O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 60 DIAS, CUMPRINDO-SE, ENFIM,
O QUE FOI DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 1.856.
GOIÂNIA, 14 DE MAIO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 284037-38.2009.8.09.0000(200902840376)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: IRAM TEOFILO DA SILVA CAMPOS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ADV(S)
: SILVANO SABINO PRIMO
LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA
REU(S)
: MARCELO JULIANO GURGEL
ADV(S) : LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA
CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA
DECISAO OU DESPACHO:
REITERE-SE A INTIMAÇÃO DO EXQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, INFORME SE A CARTA DE ORDEM FOI OU NÃO
CUMPRIDA, E SE EXISTE UMA PREVISÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 14 DE
MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª
SEÇÃO CÍVEL
7 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
1 REU(S)
2 REU(S)
: 44694-14.2012.8.09.0000(201290446946)
: ANAPOLIS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUIZ LEMES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
: MARINA LEMES BORGES
ADV(S) : EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO
SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
ILION FLEURY NETO
POLLYANA CRISTINA DA SILVA
CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
: JOSE CARLOS BORGES
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
POLLYANA CRISTINA DA SILVA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AUTOR(S)
: LUIZ LEMES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
1 REU(S)
: MARINA LEMES BORGES
ADV(S) : EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO
SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
ILION FLEURY NETO
POLLYANA CRISTINA DA SILVA
CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
2 REU(S)
: JOSE CARLOS BORGES
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
POLLYANA CRISTINA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
REITERE-SE A INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES PARA QUE, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE A PROPOSTA DE
PARCELAMENTO DA DÍVIDA, FORMULADA PELOS EXECUTADOS A FLS.
842, OU PARA QUE DEEM PROSSEGUIMENTO `A FASE DE CUMPRIMENTO
DE ACÓRDÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 14 DE MAIO DE
2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO
CÍVEL.
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8 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 46461-53.2013.8.09.0000(201390464610)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DAVINA PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
IARA SILVA GUERRA MARQUES
REU(S)
: JOSE ANTONIO MENDES
ADV(S) : GILMAR SARAIVA DOS SANTOS
VALDA ABADIA FLEURY
CDOR(S)
: WASHINGTON PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
À VISTA DO PEDIDO DE FLS. 951, REALIZOU-SE, POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, BLOQUEIO NAS CONTAS BANCÁRIAS
DO EXECUTADO,
MEDIDA QUE FOI PARCIALMENTE EXITOSA, EIS QUE BLOQUEADO APENAS PARTE DO MONTANTE DEVIDO (R$3.200,66 - FLS. 954/955).
DIANTE DISSO, INTIME-SE A AUTORA/EXQUENTE PARA QUE, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO REFERIDO BLOQUEIO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE, RETORNANDO
OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE.
GOIÂNIA, 13 DE MAIO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
9 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 208136-88.2014.8.09.0000(201492081361)
: SANTA TEREZINHA DE GOIAS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BENTO PEREIRA DE MELO (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA
RAMON LUIZ SILVERIO MOREIRA
REU(S)
: JOSE RIBEIRO CAMELO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO D V. ACÓRDÃO DE FLS. 149/153
(F.158/), POR MEIO DO QUAL SE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORAM AS PARTES LITIGANTES INTIMADAS
PARA REQUEREREM O QUE ENTENDESSEM DE DIREITO, MAS
QUEDARAM-SE INERTES. ASSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA
LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO EM NOME DO
CAUSÍDICO DOS RÉUS/VENCEDORES, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA
RETIRÁ-LO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, BEM ASSIM PARA, NO
MESMO PRAZO, DIZER SE TEM INTERESSE NA EXECUÇÃO DO VALOR DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRANSCURSO DO REFERIDO
PRAZO, HAVENDO OU NÃO RETIRADA DO ALVARÁ JUDICIAL,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
10 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 386059-04.2014.8.09.0000(201493860593)
: CATALAO
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SILVIO BERNARDES DE ASSUNCAO
ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO
REU(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS A APRESENTAR A
S ALEGAçõES FINAIS NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS
(ART. 493, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA,
12 DE MAIO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ D
E DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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11 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 411319-83.2014.8.09.0000(201494113198)
: PARAUNA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MOACYR TACIRIO ASSUCAR (ESPOLIO)
ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO
REU(S)
: JOSE NUNES DE QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA
UBALDINO HONORIO RIOS
ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
DECISAO OU DESPACHO:
A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 1.043/1.051, POR MEIO DA QUAL
SE INDEFERIU A INICIAL, JÁ TRANSITOU EM JULGADO (F.1.054),
SEM QUE HOUVESSE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIANTE DISSO,
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO
PRÉVIO EM NOME DO CAUSÍDICO DO AUTOR, QUE DEVERÁ SER
INTIMADO PARA RETIRÁ-LO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APÓS O
TRANSCURSO DO REFERIDO PRAZO, HAVENDO OU NÃO A RETIRADA DO
RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 08 DE MAIO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
12 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 30851-74.2015.8.09.0000(201590308514)
: GOIANIRA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MARCILIANE BRAGA DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR
REU(S)
: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : KEYNER FERREIRA DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
SOBRE A PETIçãO DE FLS. 211/213 E DOCUMENTOS QUE
A ACOMPANHAM (FLS. 214/246), INTIME-SE A PARTE AUT
ORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL. GOIâNIA, 12 D
E MAIO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DI
REITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
13 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 158455-18.2015.8.09.0000(201591584558)
: ITAJA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: COOPERATIVA DE CRED DE LIVRE ADM DE
ASSOCIADOS CELEIRO CENTRO OESTE SI
ADV(S) : ANDRE DE ASSIS ROSA
ANDRE STUART SANTOS
REU(S)
: SEBASTIAO BATISTA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EM CUMPRIMENTO À NORMA INSERTA NO ARTIGO 488, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDA A PARTE AUTORA AO DEPÓSITO
DA IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 5% (CINCO POR CENTO)
SOBRE O
VALOR DA CAUSA, EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO JUÍZO,SOB PENA DE SER INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL (ARTIGO 490,
INCISO
II, DO CPC). PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIÂNIA, 13 DE MAIO
DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - RELATOR.
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.38/2015
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 36532-25.2015.8.09.0000(201590365321)
COMARCA
: NOVO GAMA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA JUDICIAL (FAZENDAS PUBLICAS
REGISTRO PUBLICO AMBIENTAL E 2 CIV
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA JUDICIAL (FAMILIA SUCESSOES
INFANCIA JUVENTUDE E 1A CIVEL) DA
EMENTA
: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INSS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE ESTADUAL PARA APRECIAR O INCIDENTE.
REJEIÇÃO. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DO SEGURADO.
CONFLITO ENTRE JUÍZO ESTADUAL DA FAZENDA PÚBLICA E
JUÍZO ESTADUAL DE VARA CÍVEL. JURISDIÇÃO DELEGADA
PELA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, § 3º, CF).
INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO
PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA, DA
VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. Os conflitos de
competência relacionados às ações previdenciárias
contra o Instituto Nacional de Seguro Social INSS em curso na Justiça Estadual devem ser
apreciados pelo Tribunal de Justiça, haja vista
que a delegação outorgada pelo artigo 109, § 3º,
da Constituição da República é de natureza
estritamente jurisdicional, restando preservada a
soberania administrativa do Poder Judiciário
Estadual para definir as questões a ele afetas,
como é o caso em testilha. 2. A jurisprudência já
sedimentou entendimento no sentido da competência
das Varas de Fazenda Pública Estaduais para
apreciação de feitos previdenciários em comarca em
que não houver Vara Federal, por se tratar de
vara especializada em razão da matéria. 3.
Conflito conhecido, para se declarar competente o
juízo suscitante. 3. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
IMPROCEDENTE.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em julgar
improcedente o conflito de competência , nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, Dr. José Carlos de Oliveira (substituto
do Des. Ney Teles de Paula), Des. Itamar de Lima,
Des. Luiz Eduardo de Sousa, Des. Walter Carlos
Lemes, Desa. Amelia Martins de Araújo, Dr.
Maurício Porfírio Rosa (Substituto do Des. Amaral
Wilson de Oliveira), Dr. Carlos Roberto Favaro
(Substituto da Desa. Maria das Graças Carneiro
Requi), Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Des
Orloff Neves Rocha, Des. Carlos A. França e Des.
Zacarias Neves Coelho que presidiu a sessão.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Dra.
Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias.
Goiânia,
06 de maio de 2015.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 SUSCITANTE(S)
1 SUSCITADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
:
:
:
:
:
62550-83.2015.8.09.0000(201590625501)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
: JD DA 15A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE
A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, AJUIZADA
INDIVIDUALMENTE, E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. De acordo
com o regime instituído pelo Código de Defesa do
Consumidor para julgamento das ações coletivas
lato sensu, a demanda coletiva para defesa de
interesses de uma categoria convive de forma
harmônica com ação individual para a proteção
desses mesmos interesses de forma particularizada.
Não havendo pedido do autor da ação de prestação
de contas para que esta fique suspensa até o
julgamento da ação civil pública em trâmite no
juízo suscitante, consoante autoriza o artigo 104
daquele Diploma Legal, não deve ser reconhecida
sequer a projeção de efeitos da ação civil pública
na ação individual. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONHECIDO E ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO.
: ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e
acolher o conflito de competência, nos termos do
voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, Dr.
José Carlos de Oliveira (substituto do Des. Ney
Teles de Paula), Des. Itamar de Lima, Des. Luiz
Eduardo de Sousa, Des. Walter Carlos Lemes, Desa.
Amelia Martins de Araújo, Dr. Maurício Porfírio
Rosa (Substituto do Des. Amaral Wilson de
Oliveira), Dr. Carlos Roberto Favaro (Substituto
da Desa. Maria das Graças Carneiro Requi), Desa.
Beatriz Figueiredo Franco, Des Orloff Neves Rocha,
Des. Carlos A. França e Des. Zacarias Neves
Coelho que presidiu a sessão.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça Dra. Sandra Beatriz
Feitosa de Paula Dias.
Goiânia, 06 de maio de
2015.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.78/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 52243-70.2015.8.09.0000(201590522435)
: RIO VERDE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MLVS
ADV(S) : ALEX MEDEIROS DOS SANTOS
REU(S)
: JLS
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
TAIS CECI TEROSSI
DECISAO OU DESPACHO:
CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS àS PARTES LITIGANTES PARA
QUE, ACASO QUEIRAM, ESPECIFIQUEM EVENTUAIS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS, JUSTIFICANDO-AS, COM VISTAS AO ULTERIOR ENCERRAMENTO DA PRESENTE INSTRUçãO PROCESSUAL. CUMPRA-SE E INTI
MEM-SE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 154406-31.2015.8.09.0000(201591544068)
: ITUMBIARA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: OFA(
ADV(S) : JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO
ADEBAR OSORIO DE SOUZA
LIVIA CLAIR TOLENTINO E SOUSA
REU(S)
: CHSEO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DE DETERMINAR A CITAçãO DA PARTE Ré, A PETICAO INICIAL
DEVERA SER EMENDADA, PARA ATUALIZAR O VALOR DA CAUSA DESDE
JULHO DE 2.004, RECOLHENDO-SE A EVENTUAL DIFERENCA DO
DEPóSITO PRELIMINAR DE QUE TRATA O ART. 488 DO CPC. A
PROVIDêNCIA DEVERá SER SANADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL (ART. 26 RITJGO). INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2.015. GERALDO
GONÇALVES DA COSTA. DESEMBARGADOR. RELATOR.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 134550-81.2015.8.09.0000(201591345502)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: JAIR NUNES DA SILVA
ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO
REU(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AUTOR PARA FAZER PROVA DO TRâNSITO EM JULGADO
DA SENTENCA RESCINDENDA, A GUISA DE CONSTITUIR CONDICAO
ESPECIFICA PARA A PROPOSITURA DA ACAO RESCISORIA, CONF. ART.
485, CAPUT, DO CPC. GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015. DIAC. DR.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM SEGUNDO GRAU. RELATOR.
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.38/2015
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1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 134308-25.2015.8.09.0000(201591343089)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS
PUBLICAS REGISTRO PUBLICO E AMBIE
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA
SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE DA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no parágrafo único
do artigo 120 do Código de Processo Civil,
reconheço, de ofício, a incompetência deste
Tribunal de Justiça para apreciar o presente
conflito de competência negativo e, de
consequência, determino a remessa dos autos ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a
Secretaria desta Seção Cível providenciar as
anotações necessárias quanto à baixa e remessa.
Intimem-se e comuniquem-se às Juízas
Suscitante e Suscitada.
Decorrido o prazo
legal, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente
com as baixas respectivas.
Goiânia, 7 de
maio de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA
ANDRADE
Juíza de Direito Substituta em Segundo
Grau
Relatora
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 134671-12.2015.8.09.0000(201591346711)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIM FAZ PUB REG PUB E
AMBIENTAL DA COMARCA DE NEROPOLIS
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIM FAMILIA SUCESSOES
INF E JUV DA COMARCA DE NEROPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no parágrafo único
do artigo 120 do Código de Processo Civil,
reconheço, de ofício, a incompetência deste
Tribunal de Justiça para apreciar o presente
conflito de competência negativo e, de
consequência, determino a remessa dos autos ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a
Secretaria desta Seção Cível providenciar as
anotações necessárias quanto à baixa e remessa.
Intimem-se e comuniquem-se às Juízas
Suscitante e Suscitada.
Decorrido o prazo
legal, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente
com as baixas respectivas.
Goiânia, 6 de
maio de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA
ANDRADE Juíza de Direito Substituta em Segundo
Grau
Relator
3 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 134788-03.2015.8.09.0000(201591347882)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZ PUB REG PUB
E AMBIENTAL DA COMARCA DE NEROPOLI
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAM SUC INF E
JUV DA COMARCA DE NEROPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no parágrafo único
do artigo 120 do Código de Processo Civil,
reconheço, de ofício, a incompetência deste
Tribunal de Justiça para apreciar o presente
conflito de competência negativo e, de
consequência, determino a remessa dos autos ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a
Secretaria desta Seção Cível providenciar as
anotações necessárias quanto à baixa e remessa.
Intimem-se e comuniquem-se às Juízas
Suscitante e Suscitada.
Decorrido o prazo
legal, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente
com as baixas respectivas.
Goiânia, 7 de
maio de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA
ANDRADE
Juíza de Direito Substituta em Segundo
Relatora
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.30/2015
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1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
387600-72.2014.8.09.0000(201493876007)
CARMO DO RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
DILENE CARNEIRO FREIRE
NESTOR PIRES DA SILVA
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
: EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
EXECUTIVA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO QUE
CONSTA NA CÉDULA RURAL. INOCORRÊNCIA.
Descaracteriza prescrição da cédula rural
pignoratícia quando não transcorridos três anos do
termo de vencimento e da data de ajuizamento da
ação de execução. Ação Rescisória Improcedente.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Seção
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, julgar
improcedente a Ação Rescisória, tudo nos termos do
voto do relator.
V O T A R A M, além do
Relator, o Juiz Doutor Sérgio Mendonça de Araújo (
em substituição ao Desembargador Carlos Escher),
e os Desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho,
Alan. S. de Sena Conceição, Jeová Sardinha de
Moraes, Fausto Moreira Diniz, a Desembargadora
Elizabeth Maria da Silva, a Juíza Doutora Doraci
Lamar Rosa da Silva Andrade (em substituição ao
Desembargador Francisco Vildon José Valente),
Wilson Safatle Faiad ( em substituição a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis), e
Delintro Belo de Almeida Filho (em substituição do
Desembargador Olavo Junqueira de Andrade).
Ausentes justificados, os Desembargadores Geraldo
Gonçalves da Costa e Norival Santomé.
Fizeram
sustentação oral pelo autor e pela ré, os Doutores
Geraldo dos Reis Oliveira e Thiago Cordeiro
Jácomo, respectivamente.
O julgamento foi
presidido pelo Desembargador Carlos Escher.
Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Doutora Ana Cristina Ribeiro Peternella
França.
Goiânia, 06 de maio de 2015.
Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.69/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 373148-38.2006.8.09.0000(200603731486)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MAURY MARTINS MACHADO
ADV(S) : WELTON MARDEM DE ALMEIDA
WILIAN FRAGA GUIMARAES
HELMA FARIA CORREA
NELIANA FRAGA DE SOUSA
NUBIANA HELENA PEREIRA
HUGO ARAUJO GONCALVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
OUÇAM-SE AS PARTES ACERCA DA PLANILHA APRESENTADA PELA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL AS FLS. 980.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
143270-37.2015.8.09.0000(201591432707)
GOIANIA
DES(A). ITAMAR DE LIMA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
AGRAVADO(S)
: LEONARDO JEFFERSON ROCHA LIMA
ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE, POIS, DA PREVENÇÃO DA E. 3° CAMARA CIVEL, DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECOMENDO, COM FULCRO NO ARTIGO 38
§ 2°, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
O RETORNO DOS AUTOS A SECRETARIA PARA QUE SEJA
DILIGENCIADA A SUA REDISTRIBUIÇÃO.
GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015.
DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
3 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 210511-18.2013.8.09.0026(201392105110)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 APELANTE(S)
: ROBSON AIRES DE MORAES
ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
POIS BEM. CUMPRE DESTACAR, CONFORME INFORMADO NOS
AUTOS E CONFIRMADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUST
IçA à FL. 201 FOI SUBMETIDO à APRECIAçãO DA CORTE
ESPECIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL INCIDENTE DE INCON
STITUCIONALIDADE DA LEI Nº 1.114/2012, DO MUNICíPI
O DE CAMPOS BELOS, NA ADIN Nº 277040-93.2013.8.09.
0000 (201392270405). A APLICABILIDADE DA REFERIDA
LEI é O CERNE DA MATéRIA DISCUTIDA NOS PRESENTES A
UTOS. ASSIM, A FIM DE PREVENIR DECISõES CONFLITANT
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ES E DISPENDIOSA MOVIMENTAçãO DA MáQUINA JUDICIáRI
A, DETERMINO A SUSPENSãO DOS AUTOS E A REMESSA DOS
AUTOS à SECRETARIA DA 1ª CâMARA CíVEL ATé A DELIB
ERAçãO FINAL DA CORTE ESPECIAL NA AçãO DIRETA DE I
NCONSTITUCIONALIDADE Nº 277040-93.2013.8.09.0000 (
201392270405), NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO IV
, ALíNEA “A”, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRASE. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. CARLOS ROBERTO FÁ
VARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 274773-80.2003.8.09.0105(200392747731)
: MINEIROS
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: IT
ADV(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS NETO
: LHS
ADV(S) : EUZEBIO JOAO FONTANA
RECURSO ADESIVO FLS. 303
APELANTE(S)
: LHS
ADV(S) : EUZEBIO JOAO FONTANA
APELADO(S)
: IT
ADV(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS NETO
DECISAO OU DESPACHO:
A propósito:
“[...] O recolhimento a menor das
custas recursais inerentes ao terceiro apelo, bem
como a inércia do recorrente em providenciar a
juntada da guia de custas complementares, autoriza
a aplicação da pena de deserção, prevista no art.
511, § 2º, do Código de Ritos.” (TJGO, 3ª Câmara
Cível, AC nº 294489-72, Rel. Des. Stenka I. Neto,
DJ 1225 de 17/01/2013).
Ao teor do exposto,
indefiro o pedido de reconsideração da decisão
monocrática.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.66/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42428-49.2015.8.09.0000(201590424280)
ITUMBIARA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE EURIPEDES DOS SANTOS
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas nos artigos 529 c/c 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, visto que manifestamente prejudicado.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69441-23.2015.8.09.0000(201590694414)
ANAPOLIS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA TEREZINHA CARVALHO
ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI
FELIPE DE LIMA NEVES
AGRAVADO(S)
: HAIKAL HELOU
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
LUDMILA HELOU
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do 557 §1º-A do CPC,
DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para o fim
de reformar a decisão agravada, afastando, assim,
a obrigação da Agravante de arcar com os
honorários periciais, devendo estes serem
suportados somente pelo Agravado.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
139735-03.2015.8.09.0000(201591397359)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EDSON ANTUNES BRAGA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de agravo de instrumento por não
se tratar de provimento jurisdicional de urgência
ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de
incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo
retido, nos estritos termos da norma processual.
É como decido.
Intimem-se. Após, proceda-se a
remessa do presente recurso ao juízo de origem
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para que seja apensado aos autos principais.
Goiânia, 27 de abril de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
138307-83.2015.8.09.0000(201591383072)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: QUANTICA ENSINO E INOVACAO LTDA
ADV(S) : LARISSA NUNES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: AMB INCORPORACAO CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS
LTDA
ADV(S) : ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de agravo de instrumento por não
se tratar de provimento jurisdicional de urgência
ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de
incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo
retido, nos estritos termos da norma processual.
É como decido.
Intimem-se.
Após,
proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo
de origem para que seja apensado aos autos
principais.
Goiânia, 06 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
O R A
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
139635-48.2015.8.09.0000(201591396352)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
ARIADINE JACINTHO ARANTES
AGRAVADO(S)
: MARIA LUIZA BATISTA
ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso
monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, por ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Goiânia, 08 de maio de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
136319-27.2015.8.09.0000(201591363195)
JATAI
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE JOAQUIM DE SOUSA NETO
ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento,
monocraticamente, eis que manifestadamente
inadmissível.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos
Goiânia, 06 de maio de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
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7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141677-70.2015.8.09.0000(201591416779)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TIONIL RODRIGUES DOS REIS
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos dos artigos 527, inciso
I e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento
interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com o entendimento dominante nesta
Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores.
É como decido.
Intime-se a parte agravante e
dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
pois a relação processual ainda não se formalizou
no primeiro grau de jurisdição.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 05 de maio de
2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
136924-70.2015.8.09.0000(201591369240)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARLY DE FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES
VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA
RENATO SALES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça, pelo que
mantenho incólume a decisão fustigada.
É como
decido.
Dê-se ciência desta decisão ao juiz da
causa.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, não havendo recurso, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 06 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO
RELATORA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
148415-74.2015.8.09.0000(201591484154)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: DIVINA ALVES ANES
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: TROPICAL IMOVEIS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
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dominante desta Corte de Justiça, pelo que
mantenho incólume a decisão fustigada.
É como
decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da
causa.
Intime-se. Deixo de determinar a
intimação da parte agravada, sobrelevando que
ainda não restou aperfeiçoada a relação
processual.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 05 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152643-92.2015.8.09.0000(201591526434)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: LAURA ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com
fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, porquanto em manifesto confronto
com a jurisprudência dominante desta Corte de
Justiça.
Goiânia, 07 de maio de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155151-11.2015.8.09.0000(201591551510)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LUCIA CORREIA DE ASSUNCAO
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: THIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV(S) : ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO NARDINI
DANIEL CARNEIRO DE SOUZA BRAGANçIA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do agravo de
instrumento sub examine, ante a ausência de
pressuposto de admissibilidade recursal, qual
seja, o recolhimento do preparo, o que o torna
deserto.
Intime-se.
Goiânia, 07 de maio de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 500770-39.2009.8.09.0051(200995007705)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: CLEBER AIRTON MELO MIGOTTO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO BALIAN
APARECIDO BARRIOS COSTA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 288
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
REU(S)
: CLEBER AIRTON MELO MIGOTTO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO BALIAN
APARECIDO BARRIOS COSTA
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RECURSO ADESIVO FLS. 346
AUTOR(S)
: APARECIDO BARRIOS COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA
ANTONIO BALIAN
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições
do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do Reexame Necessário e do
apelo interposto, e DOU-LHES PROVIMENTO para,
decotar da sentença, a parte em que reconheceu o
direito dos autores à adoção ao regime normal de
apuração do ICMS, por consubstanciar julgamento
extra petita, julgando-se, por conseguinte,
improcedentes os pedidos iniciais. Outrossim, fica
prejudicado o apelo relativamente às demais
matérias, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Condeno os autores,
ora apelados, ao pagamento integral das custas
processuais e honorários advocatícios, devido aos
procuradores do apelante, no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo
4º, da Lei Processual Civil.
Ante o provimento
da Remessa Obrigatória e do Recurso de Apelação,
com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, julgo prejudicado o Recurso
Adesivo.
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 04 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
O R A
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 104473-87.2014.8.09.0012(201491044730)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 150
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
bem assim da Súmula 253 do Superior Tribunal de
Justiça, dou parcial provimento à remessa
necessária, bem como ao recurso de apelação, para
afastar a obrigação do município de Aparecida de
Goiânia em matricular o menor substituído em
instituição privada às suas expensas, assim como
para rechaçar o bloqueio de verbas públicas sob
pretexto de custeio de mensalidades em
estabelecimento particular de ensino, mantendo
incólume a sentença proferida pelo juízo a quo nos
demais termos.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 06 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATORA
14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 191256-96.2013.8.09.0051(201391912560)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SIMETRIA INDUSTRIA DE MODAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, DE OFÍCIO, extingo o processo
executivo por ausência de interesse processual,
consubstanciado na perda superveniente do objeto
com a concessão de anistia ao crédito tributário
perseguido (art. 267, VI, CPC), por corolário, o
mesmo destino deve ser dado aos presentes Embargos
à Execução, razão pela qual declaro-os extintos.
Nos termos do artigo 557, Caput, do Código de
Processo Civil NEGO SEGUIMENTO ao recurso em face
de sua manifesta prejudicialidade.
É como
decido.
Intime-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 06 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 179961-52.2003.8.09.0006(201490874844)
: ANAPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ELIZABETH DOURADO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: JOVELINO GONCALVES DE REZENDE
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de apelação cível interposto por ELIZABETH
DOURADO DE AZEVEDO, ELIENE RODRIGUES PEIXOTO e
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de cassar a
sentença na parte em que é extensiva aos autos em
apenso. No mais, permanece incólume a sentença
vergastada, uma vez que as matérias ora
questionadas já se encontram com jurisprudência
dominante.
Outrossim, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
apelo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO mas
NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que a matéria
questionada já se encontra com jurisprudência
dominante.
É como decido. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 04 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 286262-49.2014.8.09.0002(201492862622)
: ACREUNA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: WOLCER FREITAS MAIA
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
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APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, pelo
que mantenho inalterada a sentença recorrida por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 08 de maio
de 2015.
CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 156097-04.2013.8.09.0048(201391560973)
: GOIANDIRA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: ODILON FERREIRA BORGES
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE NOVA AURORA
ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso a fim de manter incólume a sentença
vergastada por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
É como decido.
Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO
FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199703-62.2006.8.09.0134(200691997039)
: QUIRINOPOLIS
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: EURIPEDES RICARDO BRAGA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, conheço do recurso e lhe dou
parcial provimento, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, a fim de reformar a sentença para
modificar a base de cálculo da indenização para 40
(quarenta) salários mínimos vigentes à época do
acidente, a implicar no valor de R$ 2.520,00 (dois
mil quinhentos e vinte reais). Por conseguinte,
de ofício, via de consequência, determino a
adequação dos honorários advocatícios para R$
800,00.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 04 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO
FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 183434-89.2013.8.09.0137(201391834348)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: NERIVALDO MARTINHO FELIX
ADV(S) : ALICE CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA
APELADO(S)
: JOAO AIRES FILHO
ADV(S) : HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
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Ante o exposto, com supedâneo no art. 557,
'caput', do CPC, julgo prejudicado o recurso de
apelação manejado, ao passo que, de ofício, CASSO
A SENTENÇA recorrida, nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de maio de
2015.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343509-92.2013.8.09.0011(201393435092)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES
SPE LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: LEONARDO VERISSIMO MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : PATRICK DARIANO COELHO PRETO
GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por
ser manifestamente improcedente, nos termos do
artigo 557, caput, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de abril de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41256-34.2013.8.09.0100(201390412563)
: LUZIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
APELADO(S)
: ANA LUIZA REIS GONCALVES
ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 06 de
maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 473080-10.2008.8.09.0006(201590655001)
: ANAPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
APELADO(S)
: RAMEZ ABDALLAH NAUOM
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da matéria tratada estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
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Superior Tribunal de Justiça, bem como desta
Corte, mantendo incólume a sentença fustigada.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 04 de maio
de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO R E L A T O R A
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 63731-24.1991.8.09.0142(9190637319)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
1 APELADO(S)
: AUREO BUENO DA SILVA
ADV(S) : MARILUCI SOUSA BUENO
2 APELADO(S)
: GERALDO VIEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em
razão de estar em confronto com o entendimento
dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste
Tribunal, por conseguinte, mantenho a sentença
atacada, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 05 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 126934-55.2014.8.09.0076(201491269340)
: IPORA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EDESIO JUNQUEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da matéria tratada estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença
guerreada assim como proferida na instância
primária.
É como decido.
Intimem-se. Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 04 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 69378-73.2014.8.09.0051(201490693785)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARCIO GLEI DE SOUSA
ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS
VICTOR LUIZ FONSECA DIAS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, autorizado pelo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à
apelação, pois manifestamente improcedente e
contrária a jurisprudência emanada do Superior
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Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se.
Goiânia, 07 de
maio de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR 07
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 6719-38.2008.8.09.0051(200890067198)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA
ADV(S) : FABIANA MENDES CINTRA MACHADO
LUIZ ANTONIO FARIA DE SOUSA
EDUARDO MESSIAS ROLINS
APELADO(S)
: BEATRIZ FELIPE DE MELO
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO da Apelação Cível interposta pela
recorrente e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
sentença fustigada a fim de afastar a condenação
por danos morais, bem como para inverter os ônus
sucumbenciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), a serem arcados pela apelada. É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 05 de maio
de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO
R E L A T O R A
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176788-32.2013.8.09.0018(201391767888)
: BOM JESUS DE GOIAS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: JOSE ROBERTO LOPES (ME) E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para
cassar a sentença vergastada, pelos fundamentos
jurídicos aqui esposados, pelo que determino o
retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que
tenha regular prosseguimento.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 05 de
maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414731-57.2012.8.09.0011(201294147315)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: POLLYANNA RODRIGUES DO VALE
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
APELADO(S)
: BANCO FIBRA S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de apelação cível ante a sua
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manifesta inadmissibilidade.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 05 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 180478-20.2010.8.09.0036(201091804788)
: CRISTALINA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
APELADO(S)
: LAURO TAVEIRA SANTIAGO (ESPOLIO)
ADV(S) : SALVIO ANTONIO SANTIN
DECISAO OU DESPACHO:
Condeno a parte autora aos honorários
advocatícios, os quais fixo em 5% sobre a
diferença entre o valor da oferta inicial
depositada e o valor da avaliação judicial,
conforme a legislação específica (art. 27, §1º do
Decreto-Lei nº 3.365/41).
Goiânia, 07 de maio
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223875-79.2013.8.09.0051(201392238757)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOAO CARVALHO FILHO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com sustentabilidade no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil - já
conhecido o recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO - para
manter a sentença por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem, com as baixas necessárias.
Goiânia, 07 de maio de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA Relator
GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.69/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
397122-26.2014.8.09.0000(201493971220)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MOZAICO FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA
ADV(S) : LORENA SILVERIO PEREIRA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALESSANDRA LOPES BRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de
declaração.
É como decido.
Intimem-se. Em
não havendo recurso, após o trânsito em julgado
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de maio de 2015
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86249-06.2015.8.09.0000(201590862490)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA CELIA LEAO NETO
ADV(S) : CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
JOAO PESSOA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDO TELES DE ALMEIDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557 caput do
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto. Em
consequência, revogo liminar concedida às fls.
377/379.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
102111-17.2015.8.09.0000(201591021111)
ACREUNA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
1 AGRAVADO(S)
: CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A
ADV(S) : EDEGAR STECKER
EDSON STECKER
DIOGO BARUFI STECKER
2 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
ADV(S) : FERNANDO EDUARDO SEREC
FABRICIO PEIXOTO DE MELLO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, julgo
prejudicado o presente recurso de agravo de
instrumento, em face da superveniente perda de seu
objeto.
É como decido.
Intime-se as partes
e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo recurso,
determino o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
112939-72.2015.8.09.0000(201591129397)
QUIRINOPOLIS
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: DIVINO ONOFRE ALMEIDA BRANDAO
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo na
disposição contida no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
124652-44.2015.8.09.0000(201591246520)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: LUIS ALEXANDRE RASSI GABRIEL
ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO
NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA
ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, CONHEÇO DO RECURSO E
NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Goiânia,
12 de maio de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
144040-30.2015.8.09.0000(201591440408)
EDEIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANA MARIA DE OLIVEIRA A GOIANA
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A,
ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para reformar a decisão
proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios
da assistência judiciária gratuita postulada pela
agravante.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
haja vista que ainda não restou aperfeiçoada a
relação processual.
Após o trânsito em julgado,
não havendo recurso, arquivem-se os presentes
autos.
Goiânia, 05 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 145023-29.2015.8.09.0000(201591450233)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: ALVORADA DO NORTE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GENILDA DA ROCHA GONCALVES
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE DAMIANOPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, de ofício, CASSO o decisum
vergastado, a fim de determinar o retorno dos
autos à instância de origem para a análise da
pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária deduzido na exordial, decidindo-se,
após, como de direito. Por conseguinte, JULGO
PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento e,
nos termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
É como
decido.
Intime-se a parte agravante e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Deixo
de determinar a intimação da parte agravada, em
razão da relação processual ainda não ter sido
triangularizada na instância singela.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 11 de maio de
2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155064-55.2015.8.09.0000(201591550645)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
AGRAVADO(S)
: CLAUDIO VINICIUS RODRIGUES MACHADO
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO, monocraticamente,
ao Agravo de Instrumento interposto, em face de
sua manifesta inadmissibilidade, ante a ausência
de regularidade formal.
É como decido.
Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381614-18.2013.8.09.0051(201393816142)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS
JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS FILHO
APELADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : BRUNA CORREIA LIMA LINHARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso
apelatório interposto, porém, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
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em razão das matérias encontrarem-se em confronto
com jurisprudência dominante no Superior Tribunal
de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça.
É como decido.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, em não havendo
recurso, devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 51003-58.2013.8.09.0051(201390510034)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: INCORPORACAO GOYAZES LTDA
ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
APELADO(S)
: ISAMARA GASPAROTTI
ADV(S) : VILMAR DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, pelo que mantenho a sentença monocrática
por estes e por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Proceda a alteração da etiqueta
constante da capa dos autos, a fim de que dela
exclua EDNALDO LUIZ DE SOUZA da condição de
apelado, constando apenas ISAMARA GASPAROTTI,
conforme determinado na sentença de fls. 141/151.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta
decisão, remetam-se os autos à origem.
Goiânia,
29 de abril de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337505-55.2009.8.09.0051(201591004705)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GILMAR EUGENIO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil,
monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Retido
interposto às fls. 227, bem como ao recurso de
Apelação apresentado às fls. 286/291, eis que
manifestadamente inadmissíveis, diante do não
cumprimento dos pressupostos recursais.
Providencie a Secretaria da 1ª Câmara Cível o
cadastramento do recurso de Agravo Retido.
É
como decido.
Intimem-se. Em não havendo
recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 07 de
maio de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO RELATORA
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.83/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
420713-17.2014.8.09.0000(201494207133)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: BENEMERITO PEREIRA DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : GUSTAVO SULEK
AGRAVADO(S)
: WELITON DE PAULO PEREIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
REITERE-SE A PROVIDêNCIA DE FLS. 157, DE MODO QUE
SEJA FORNECIDO O ENDEREçO ATUALIZADO DOS AGRAVADO
S WELITON DE PAULO PEREIRA E BRAZILMAR QUEIROZ BRA
SIL. APóS CUMPRIDAS TAIS DILIGêNCIAS, VOLVAM OS AU
TOS à PROCURADORIA, PARA MANIFESTAçãO. CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO
ROSA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INT 83/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
468406-94.2014.8.09.0000(201494684063)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA
ROSANA CARVALHO CARDOSO
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA O PEDIDO PARA APLICAçãO DE EFEITOS
INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO INTERPOSTO
S àS FLS. 249/260, OUçA-SE O EMBARGADO/CONDOMÍNIO
GOIÂNIA SHOPPING, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APó
S, VOLVAM à CONCLUSãO. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015
. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTI
TUIçãO NO 2ºGRAU__INT 83/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152385-82.2015.8.09.0000(201591523850)
CAMPOS BELOS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : LIVIA COSTA LIMA
AGRAVADO(S)
: VILMA APARECIDA REDONDANO ZINATTO
ADV(S) : IBRAIM WAGNER SEVERINO
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO COM ACUIDADE O CADERNO PROCESSUAL, VERI
FICA-SE QUE A PRETENSãO DOS AGRAVANTES é A REFORMA
DO DECISUM QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAçãO AO
VALOR DA CAUSA, PROMOVIDA POR VILMA APARECIDA REDO
NDANO ZINATTO, ORA AGRAVADA, NOS AUTOS DOS EMBARGO
S DE TERCEIROS OPOSTOS PELOS ORA AGRAVANTES. CONTU
DO, NOTA-SE QUE OS RECORRENTES NãO TROUXERAM AO CA
DERNO PROCESSUAL A CóPIA DA PETIçãO INICIAL DOS EM
BARGOS DE TERCEIROS POR ELES OPOSTOS, NEM TAMPOUCO
CóPIA TAMBéM DA EXORDIAL DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
S PROMOVIDOS PELA AGRAVADA, CONFORME NOTICIADO PEL
OS INSURGENTES, DOCUMENTOS ESTES QUE EMBORA FACULT
ATIVOS SãO INDISPENSáVEIS PARA A PERFEITA COMPREEN
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SãO DA MATéRIA DISCUTIDA. NESSE CONTEXTO, CONSIDER
ANDO A DECISãO DO RECURSO ESPECIAL – RESP. 1.102.4
67/RJ, SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO COLENDO SUPERIO
R TRIBUNAL DE JUSTIçA EM 02/05/2012, DE RELATORIA
DO MINISTRO MASSAMI UYEDA, O QUAL ASSENTOU SOBRE A
NECESSIDADE DE INTIMAçãO DA PARTE AGRAVANTE PARA
A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO, QUANDO O JULGADOR
ENTENDER SOBRE A AUSêNCIA DE PEçAS NECESSáRIAS A
CONTROVéRSIA, CONCEDO A PARTE AGRAVANTE, O PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS PARA JUNTAR AOS AUTOS AS PEçAS F
ACULTATIVAS PORéM ESSENCIAIS à COMPREENSãO DA CONT
ROVéRSIA, QUAIS SEJAM: A CóPIA DA INICIAL DOS EMBA
RGOS DE TERCEIROS OPOSTOS TANTO PELOS AGRAVANTES,
QUANTO PELA AGRAVADA, SOB PENA DE SER EXERCIDO JUí
ZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. DR. M
AURÍCIO PORFÍRIO ROSA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUI
çãO EM 2º GRAU_INT 83/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154490-32.2015.8.09.0000(201591544904)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ITALO LOPES NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
TRIBUTARIO DA SEC DA FAZ DO EST DE
DECISAO OU DESPACHO:
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto por ITALO LOPES
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, contra a decisão do MM
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, da comarca de Goiânia, no mandado de
segurança impetrado em desfavor do PRESIDENTE DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS.
Observa-se que
a decisão agravada indeferiu a liminar requerida
no mandado de segurança.
Alega que o agravante
foi incluído como responsável solidário pelo
débito tributário por ter fornecido um programa
que possibilitou ao contribuinte GRUPO LOSI DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA sonegar impostos.
Aduz que o agravante não é sócio da empresa, não
sonegou ICMS, não auferiu renda com a sonegação
praticada pela pessoa jurídica e não há previsão
legal para enquadrá-lo como solidário pelo débito
tributário.
Explana que na data do fato
gerador (janeiro de 2010 e dezembro 2012) a
legislação tributária não trazia a figura do
programador como responsável solidário; e que o
art. 144 do CTN, determina que o lançamento
reporta-se à data do fato gerador, e rege-se pela
legislação vigente naquela época.
Obtempera
que o recorrente necessita urgentemente da CND
negativa para alienar imóvel urbano que recebeu de
herança para custear o tratamento de saúde de sua
esposa, bem como os demais herdeiros necessitam
alienar o imóvel e estão impedidos.
Requer
seja concedida a liminar, e que, ao final, seja
reformada a decisão de primeiro grau.
Juntou
os documentos de fls. 14/178.
Preparo à fl.
14.
ISTO POSTO
Passo à análise do pedido de
liminar.
Para atribuição de efeito suspensivo
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ao agravo de instrumento é mister a concomitância
dos requisitos constantes do art. 558 do CPC,
como: a relevância da fundamentação e o perigo de
lesão grave e de difícil reparação aos interesses
da parte.
Considerando as peculiaridades do
feito, analisadas através dos documentos que
instrumentalizam o Agravo e da própria versão da
agravante, não se denota, de pronto, a
indispensabilidade da providência excepcional
requerida, ante a ausência de conjugação dos
elementos para tanto necessários.
Sendo
assim, a pretendida suspensão não se impõe como
medida razoável, no contexto dos autos, sendo mais
prudente que se aguarde o julgamento do mérito do
Agravo.
Isto posto, nego o pedido liminar.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
161675-24.2015.8.09.0000(201591616751)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ALEXANDER JOSE BUENO TELLES
AGRAVADO(S)
: RECMED COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES LTDA
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS SARI
DECISAO OU DESPACHO:
Da análise dos autos, não se vislumbra a
possibilidade de deferimento do benefício
pleiteado, vez que esta Corte de Justiça vem
decidindo que a simples afirmação de incapacidade
financeira não é suficiente para a obtenção do
benefício, especialmente quando não há nos autos
elementos que comprovem tal alegação. Portanto,
não estando a agravante sob o pálio da assistência
judiciária, necessário que se efetue o preparo do
agravo em apreço, devendo, pois, ser oportunizado
o recolhimento das custas recursais pertinentes.
Ante o exposto, intime-se a agravante para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo do
presente impulso recursal, sob pena de deserção,
nos termos do disposto no artigo 511, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de
maio de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em
SEGUNDO GRAU__INT 83/2015
6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 318491-80.2012.8.09.0051(201293184918)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: CONCEITO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : HELCIO JARDIM DE AMORIM
VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
APELACAO CIVEL FLS. 238
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
REU(S)
: CONCEITO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : HELCIO JARDIM DE AMORIM
VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
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TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO DE EF
EITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOS
TOS PELO ESTADO DE GOIÁS EM FACE DO ACóRDãO DE FLS
. 283/301, DETERMINO, EM ATENçãO AO CONSTITUCIONAL
PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO, A INTIMAçãO DA PARTE
EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DI
AS, SOBRE OS TERMOS DAS RAZõES EXPOSTAS àS FLS.307
/312. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015. MAURÍCIO PORFÍR
IO ROSA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INT 83/2015
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.84/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141827-51.2015.8.09.0000(201591418275)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HERMANO LOPES BORGES
ADV(S) : HERMANO LOPES BORGES
AGRAVADO(S)
: OSVALDA DIVINA MACIEL
ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DAS RAZõES DO AGRAVO REGIMENTAL (FLS.
376/384), INFERE-SE HAVER PEDIDO EXPRESSO DE RECO
NSIDERAçãO DA DECISãO AGRAVADA. EMBORA NãO HAJA PR
EVISãO LEGAL ACERCA DA APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõ
ES EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, CONSTATO SER DEVI
DA A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA SE MANIFESTA
R ACERCA DA INSURGêNCIA àS FLS. 376/384, A FIM DE
EVITAR EVENTUAL ALEGAçãO DE OFENSA AOS PRINCíPIOS
DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA, NA HIPóTESE DE
RECONSIDERAçãO. ASSIM, CONCEDO à PARTE AGRAVADA N
O REGIMENTAL, QUE INTERPôS AGRAVO DE INSTRUMENTO,
O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A MANIFESTAçãO. FL
UíDO TAL PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTI
ME-SE, EXTRATANDO-SE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO
. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
INT 84/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
158486-38.2015.8.09.0000(201591584868)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: NUBIA CRISTINA DE PAULA
ADV(S) : MARIANA DA SILVA BARROS
IRSO DE BARROS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Para atribuição de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento é indispensável a
concomitância dos requisitos constantes do artigo
558 do Código de Processo Civil, expressos na
relevância da fundamentação e no perigo de lesão
grave e de difícil reparação aos interesses da
parte recorrente.
Considerando as
peculiaridades do caso, analisadas pelos
documentos que instrumentalizam este recurso, e
diante da versão do agravante, não se denota, a
meu sentir, de pronto, a indispensabilidade da
providência excepcional requerida, ante à ausência
de conjugação dos elementos para tanto
necessários.
Assim, no contexto sobredito,
entendo revelar-se mais prudente que se aguarde o
julgamento do mérito do recurso.
Indefiro,
pois, o pedido de efeito suspensivo.
Requisitem-se informações à Juíza da causa e,
sequencialmente, intime-se a agravada para
oferecer resposta no prazo legal, nos termos do
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
artigo 527, IV e V, do Código de Processo Civil.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 12
de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
INT.84/2015.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
158364-25.2015.8.09.0000(201591583640)
RIO VERDE
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: DIVINO CLEMENTE BORBA
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: CREDIMAIS INSTITUICAO DE CREDITO PRODUTIVO
POPULAR E OUTRO(S)
ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo
ativo ao presente recurso e determino, tão
somente, a imediata suspensão do feito executivo a
que aduz o agravante (protocolo n. 200804490893)
até julgamento final deste meio impugnativo.
Comunique-se o teor da presente deliberação ao MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Rio Verde e solicite-se informações
circunstanciadas a respeito dos fatos, no prazo de
10 (dez) dias.
Intime-se a parte agravada,
para que, caso queira, apresente suas
contrarrazões, em igual prazo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito substituto no 2° grau
INT.84/2015.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
163628-23.2015.8.09.0000(201591636280)
FORMOSA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SONIA MARGARET FAGUNDES
ADV(S) : EDIMAR XAVIER DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO BOSQUE
ADV(S) : ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, defiro o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso.
Destarte, comunique-se a MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros
Públicos da Comarca de Formosa, Dra. Marina
Cardoso Buchdid, solicitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, intime-se o Agravado para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar defesa.
Cumpra-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Maurício Porfírio Rosa
Relator- Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
INT.84/2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
163987-70.2015.8.09.0000(201591639875)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: HELLIAM PAULA SANTOS DE QUEIROZ
ADV(S) : TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY
LAZARA MARIA DE ARAUJO
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AGRAVADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Para atribuição de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento é indispensável a
concomitância dos requisitos constantes do artigo
558 do Código de Processo Civil, expressos na
relevância da fundamentação e no perigo de lesão
grave e de difícil reparação aos interesses da
parte.
Considerando as peculiaridades do
caso, analisadas pelos documentos que
instrumentalizam o Agravo e diante da versão do
agravante, bem como os fundamentos da decisão
atacada, não se denota, a princípio, a
indispensabilidade da providência excepcional
requerida, ante à ausência de conjugação dos
elementos para tanto necessários.
Assim, no
contexto sobredito, revela-se mais prudente que
se aguarde o julgamento do mérito do Agravo, afim
de apurar as argumentações trazidas pelo
recorrente e as contraprovas que possam ser
apresentadas pela agravada.
Indefiro,
pois, o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer
resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 12 de
maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
INT.84/2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
165052-03.2015.8.09.0000(201591650526)
RIO VERDE
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: AUDELINO CARMO SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA
LAIZA SILVA ALEIXO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito
suspensivo. Intime-se a agravada para que
apresente suas contrarrazões, no prazo legal.
Oficie-se a dirigente do feito, cientificando-a
desta decisão, bem como para prestar as
informações que entender pertinentes.
Goiânia,
13 de maio de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
INT.84/2015.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
163253-22.2015.8.09.0000(201591632536)
IPORA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: NERCI BERNARDO DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
TALITA FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISAO OU DESPACHO:
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Na espécie, analisando a exordial e os documentos
a ela acostados, não se verifica a presença
concomitantemente dos requisitos ensejadores da
medida liminar pleiteada, razão pela qual a
indefiro. Solicitem-se informações ao Juiz de
Direito, nos termos do art. 527, IV, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, responder o
recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
INT 84/2015
8 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 224579-05.2007.8.09.0051(200792245792)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: MILTON MARTINS DA SILVA
ADV(S) : IONE HENRIQUE DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ITAú SEGURO
S S/A OPõE EMBARGOS DE DECLARAçãO, COM EFEITOS INF
RINGENTES (FLS. 378/381), CONTRA O ACóRDãO DE FLS.
367/375. ASSIM SENDO, OUçA-SE MILTON MARTINS DA S
ILVA, PARTE EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
. ATO CONTíNUO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
APRECIAçãO DOS ACLARATóRIOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE
. GOIâNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
INT 84/2015
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 256762-15.2009.8.09.0130(200992567629)
: PORANGATU
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
APELADO(S)
: INACIO ALBERTO PEREIRA COSTA
ADV(S) : KARINE MICHELLE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ITAú SEGURO
S S/A OPõE EMBARGOS DE DECLARAçãO, COM EFEITOS INF
RINGENTES (FLS. 394/395), CONTRA O ACóRDãO DE FLS.
382/391. ASSIM SENDO, OUçA-SE INáCIO ALBERTO PERE
IRA COSTA, PARTE EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. ATO CONTíNUO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA A APRECIAçãO DOS ACLARATóRIOS. INTIMEM-SE. CU
MPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
INT 84/2015
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 67436-16.2008.8.09.0051(201590756126)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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APELANTE(S)
: JOSE URBANO PORTUGAL FILHO
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DECISAO OU DESPACHO:
SOBRE O PEDIDO DE SUBSTITUIçãO DO OCUPANTE DO POLO
PASSIVO DA RELAçãO PROCESSUAL, FORMULADO àS FLS.
634/635, COM A PRETENSãO DO BANCO DO BRASIL S/A SE
R SUBSTITUíDO PELA CESSIONáRIA JBJ AGROPECUáRIA LT
DA., CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 647/655, DIGA A P
ARTE EMBARGANTE/APELANTE, EM 5 (CINCO) DIAS. INTIM
E-SE. GOIâNIA, 14 DE MAIO DE 2015. DES. CARLOS ALB
ERTO FRANÇA R E L A T O R
INT 84/2015
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 603493-73.2008.8.09.0051(200896034933)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: ABADIO TONELINO MENDES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO QUE A MATéRIA TRATADA NESTES
AUTOS GUARDA PERTINêNCIA COM AQUELA ABORDADA NOS
RECURSOS EXTRAORDINáRIOS DE NN. 591797/SP E 626307
/SP, E AINDA COM A ADPF DE N. 165/DF, EM TRâMITE N
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O SOBRESTAME
NTO DESTE PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO, OU ATé O
JULGAMENTO DEFINITIVO DOS PROCESSOS ACIMA, O QUE O
CORRER PRIMEIRO. É QUE O TEMA SOBRE EXPURGOS INFLA
CIONáRIOS RECLAMA INQUIETANTE INTERPRETAçãO, AINDA
NãO PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS PáTRIOS, TENDO SID
O, INCLUSIVE, REGISTRADO COMO ASSUNTO DE REPERCUSS
ãO GERAL. AGUARDE-SE EM SECRETARIA. APóS, VOLVAM-M
E CONCLUSOS. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GOIâNIA, 12 D
E MAIO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 84/2015
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.83/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19946-10.2015.8.09.0000(201590199464)
CIDADE OCIDENTAL
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : RAQUEL FALCAO BARROS
AGRAVADO(S)
: FC VASCONCELOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ONOFRE PENGA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao agravo pela via
monocrática (CPC, art. 557, caput), para
restabelecer a interdição no depósito de materiais
de construção mantido pela empresa agravada.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Dr. MAURÍCIO
PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto no 2º
GRAU__DM 83/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
96285-10.2015.8.09.0000(201590962850)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: RNSAM
ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RSS
ADV(S) : MARCIO HELIANDRO FRANCA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, tenho que andou acertadamente o
condutor do feito, visto que demonstrados na
origem os permissivos necessários para o
deferimento da medida inicial visada.
Isso
posto, na forma do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito substituto no 2° grau
DM 83/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
99305-09.2015.8.09.0000(201590993055)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: FABIO SILVEIRA DE FARIA
ADV(S) : FERNANDO AMARAL MARTINS
ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA
COLOMBO BAIOCCHI NETO
AGRAVADO(S)
: ORLANDA LOPES DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, rejeito os embargos de
declaração.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em
SEGUNDO GRAU__DM 83/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 107165-61.2015.8.09.0000(201591071658)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ADRIANO NEVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROBSON DA SILVA ALVES TERTO
ANNE NEVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: JOSE RODRIGUES PAULINO
ADV(S) : MACGAWER MACEDO MORI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço, porém nego provimento ao
agravo de instrumento para manter incólume a
decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intime-se.
Goiânia, 23 de
abril de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM 83
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
118063-36.2015.8.09.0000(201591180635)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
ADILSON RAMOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de
2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
DM 83/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
145262-33.2015.8.09.0000(201591452627)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: VERA LUCIA TREZZI DO NASCIMENTO
ADV(S) : KARINE MICHELLE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, por manifesta improcedência, NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso, pelo que mantenho
inalterada a decisão agravada, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de
DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU__DM /2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154781-32.2015.8.09.0000(201591547814)
RUBIATABA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: GILSON LEITE SAMPAIO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO
CESAR RIBEIRO DE ANDRADE JUNIOR
AGRAVADO(S)
: WANDER RODRIGUES ANDRADE
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
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caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento por ser manifestamente improcedente, a
fim de manter a decisão atacada tal como lançada.
Intime-se e comunique-se ao juízo de origem,
para conhecimento desta decisão.
Goiânia, 08 de
maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E
L A T O R
DM - 83/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
145469-32.2015.8.09.0000(201591454697)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: NW ANAPOLIS CONFECCOES LTDA
ADV(S) : THIAGO TURCIO LADEIRA
AGRAVADO(S)
: BRASIL PARK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento por ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 83/2015
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
144747-95.2015.8.09.0000(201591447470)
CRISTALINA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ZULCA PEIXOTO DE PAIVA(ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
AGRAVADO(S)
: SANCLE DE OLIVEIRA MELO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALINE DE ALCANTARA NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
DESSA FORMA, SE OUTRORA A ANTERIOR REDAçãO DO ARTI
GO 527, INCISO II, DAVA AO RELATOR A FACULDADE DE
CONVERTER O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, A ATU
AL DICçãO DO DISPOSITIVO TRADUZ A OBRIGATORIEDADE
DESSA CONVERSãO SEMPRE QUE AUSENTES OS PRESSUPOSTO
S LEGAIS QUE AUTORIZEM SEU CONHECIMENTO NA MODALID
ADE DE INSTRUMENTO. NO CASO, DIANTE DA EXPOSIçãO A
CIMA, é EXAGERO CONSIDERAR QUE O PONTO QUESTIONADO
DA DECISãO AGRAVADA CAUSE OU POSSA VIR A CAUSAR R
ISCO DE LESãO GRAVE E DE
DIFíCIL REPARAçãO AOS RECORRENTES, MESMO PORQUE A
QUESTãO RELATIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE DO LOTE
SERá CERTAMENTE DISCUTIDA NO BOJO DA AçãO PRINCIP
AL ACIMA REFERIDA. ASSIM, AUSENTE O RISCO DE LESãO
GRAVE OU DE DIFíCIL REPARAçãO, E NãO CONFIGURADA
NENHUMA DAS HIPóTESES AVENTADAS NA PARTE FINAL DO
INCISO II DO ARTIGO 527 DO CPC, NãO PODE O AGRAVO
PROSPERAR EM SUA FORMA INSTRUMENTAL. EM FACE DO EX
POSTO, CONVERTO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRA
VO
RETIDO E DETERMINO A SUA REMESSA AO JUíZO A QUO, A
FIM DE QUE SEJA APENSADO AOS AUTOS PRINCIPAIS PAR
A POSTERIOR ANáLISE EM EVENTUAL REITERAçãO EM SEDE
DE APELAçãO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12
DE MAIO DE 2.015 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELAT
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OR
DM - 83/2015
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155266-32.2015.8.09.0000(201591552664)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MURILO VINHAL RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS VIEIRA TELES
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso,
mantendo inalterada a decisão atacada, por estes e
seus próprios fundamentos jurídicos.
Intime-se
e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento desta decisão.
Goiânia, 11 de maio
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
T O R
DM - 83/2015
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155314-88.2015.8.09.0000(201591553148)
RIO VERDE
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ANTONIO MENDES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
AGRAVADO(S)
: CARGILL AGRICOLA LTDA
ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
MAGDA MARIA PASSOS CARNEIRO
JOSE BERNARDO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
conheço do agravo e nego-lhe seguimento, mantendo
inalterada a decisão atacada. Intimem-se,
cientificando o juízo de origem, para conhecimento
desta decisão. Goiânia, 11 de maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 83/2015
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155267-17.2015.8.09.0000(201591552672)
TURVANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOAO ADELCIO BARBOSA ALVES
ADV(S) : RODRIGO FARIA DA VEIGA JARDIM
ROMULO RODRIGUES REGO
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PALMINOPOLIS
ADV(S) : LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo de
instrumento e dou-lhe provimento, a fim de
reformar a decisão vergastada para receber o
recurso apelatório interposto nos autos do
mandado de segurança, de protocolo nº
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
184605-05.2014.8.09.0151, da Comarca de Turvânia,
apenas no efeito devolutivo. Intimem-se e
comunique-se ao juízo de 1º grau, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 83/2015
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152106-96.2015.8.09.0000(201591521068)
CRISTALINA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV(S) : MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
AGRAVADO(S)
: VELLOZA GIROTTO E LINDENBOJM
ADV(S) : RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento por ser
manifestamente improcedente, com o escopo de
manter a decisão atacada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se
ao juízo de origem, para conhecimento e
cumprimento desta decisão. Goiânia, 12 de maio de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 83/2015
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
158509-81.2015.8.09.0000(201591585090)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DEOCLIDES GOMIDE
ADV(S) : DEOCLIDES GOMIDE
AGRAVADO(S)
: PAULO ROBERTO GUIMARAES
ADV(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Ritos, nego seguimento ao
agravo de instrumento, por formação
deficiente/recurso manifestamente inadmissível.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento desta decisão.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM - 83/2015
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160893-17.2015.8.09.0000(201591608937)
ITAJA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
LUCAS PIRES BERTO SILVA
BRUNO RIBEIRO DIAS
AGRAVADO(S)
: LOURIVAL DOMINGUES DE ANDRADE
ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento, em
razão de sua manifesta inadmissibilidade.
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Intime-se e comunique-se o juízo de origem, para
conhecimento desta decisão.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
DM - 83/2015
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 411963-60.2013.8.09.0097(201394119631)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
AUTOR(S)
: VILMA DIVINA NEVES DA SILVA
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 73
AUTOR(S)
: VILMA DIVINA NEVES DA SILVA
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código Processual Civil, nego seguimento
à remessa e ao apelo.
Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
DR. MAURÍCIO
PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito em Substituição no
2º GRAU_DM 83/2015
17 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 65973-63.2013.8.09.0051(201390659739)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: QUEIXADA ENERGETICA S/A
ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação aviado por QUEIXADA ENERGÉTICA S/A, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, por manifesta
improcedência.
Publique-se. Intime-se. Após
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 12 de maio de 2.015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito
SUBSTITUTO EM 2º GRAU_DM 83/2015
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 390747-55.2012.8.09.0072(201293907472)
: INHUMAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA (ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
2 APELANTE(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE
GOIANIA LTDA SICOOB LOJICRED
ADV(S) : LEO DIAS DA SILVA
1 APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE
GOIANIA LTDA SICOOB LOJICRED
ADV(S) : LEO DIAS DA SILVA
2 APELADO(S)
: CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA (ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedentes, NEGO
SEGUIMENTO aos dois apelos.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz
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de Direito Substituto em 2º Grau
DM 83/2015
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 346659-58.2013.8.09.0051(201393466591)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ANTONIO DILSON DE JESUS
ADV(S) : LUCAS DE PAIVA FERREIRA RAMOS
ROSSINI GOMES FERREIRA RAMOS
BRUNO JUNQUEIRA DE PAIVA RAMOS
APELADO(S)
: MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
MARCELA GOMES FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, dou provimento ao apelo,
declarando nulo todos os atos posteriores à
tentativa de citação, ficando, de consequência,
cassada a sentença.
Goiânia, 12 de maio de
2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 83/2015
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 253465-90.2014.8.09.0011(201492534650)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DENIS GONCALVES DE ARAUJO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2 APELADO(S)
: DENIS GONCALVES DE ARAUJO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedentes, NEGO
SEGUIMENTO aos dois apelos.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz
de Direito Substituto em 2º Grau
DM 83/2015
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 106246-60.2008.8.09.0051(200891062467)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ENEIR LUIZ GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA
GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: RENATO VAGNER CROSARA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo, para cassar a sentença
vergastada, por ser citra petita, ao tempo em que
determino o retorno dos autos ao juízo de origem,
a fim de que outra sentença seja proferida, com
apreciação total dos pedidos formulados.
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Intimem-se, cadastrando-se o causídico do apelado,
subscritor da peça às fls. 478/479.
Goiânia, 12
de maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA
R E L A T O R
DM - 83/2015
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 160360-11.2013.8.09.0006(201391603605)
: ANAPOLIS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BRITENG BRITAGEM E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : GINERSOLY MARIA FERNANDES
APELADO(S)
: TRANSASFALTOS TRANSPORTES E ASFALTOS LTDA
ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para,
nos termos das ponderações de linhas pretéritas,
atribuir o efeito integrativo à decisão recorrida,
a fim de redimensionar a sucumbência e determinar
que a parte recorrida arque com os honorários
advocatícios do patrono da aqui embargante, no
importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito substituto no 2° grau
DM 83/2015
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 406115-41.2010.8.09.0051(201094061158)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
APELADO(S)
: LANA CECILIA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV(S) : JUAREZ FELIX COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, dou parcial provimento à
apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC,
para reformar a sentença impugnada e minorar a
indenização por danos morais, a qual arbitro no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
devidamente corrigidos, mantendo-se os demais
termos da decisão recorrida.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
Juiz
de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 83/2015
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 149188-66.2014.8.09.0029(201491491884)
: CATALAO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RLO
ADV(S) : PEDRO MARINHO VIEIRA FILHO
APELADO(S)
: JRMO
ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, acolho o
parecer ministerial de cúpula e nego seguimento ao
apelo, por manifesta improcedência, a fim de
manter a sentença atacada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 12
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de maio de 2015.
R E L A T O R
DM - 83/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 145773-82.2009.8.09.0051(200991457730)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: TULIO ROBERTO MARIANI
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
APELADO(S)
: EDSON JOSE DE BARCELLOS
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Apelo,
nos termos do art. 557 do CPC, por absoluta
inadmissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 11
de maio de 2015.
DR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DM - 83/2015
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 311018-64.2012.8.09.0044(201293110183)
: FORMOSA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MAX PEREIRA CAMPOS
ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao apelo para, em que pese se mantenha
inalterado o pronunciamento terminativo quanto à
pretensão de consignação em pagamento, cassar
parcialmente a sentença fustigada e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem para que o
processo retome seu curso normal no pertinente ao
pedido de revisão contratual.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 83/2015
27 - RESTAURACAO DE AUTOS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REQUERENTE(S)
94125-12.2015.8.09.0000(201590941250)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CRISTIANO BRANDAO
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
REQUERIDO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, DECLARO RESTAURADOS os autos da
Apelação Cível n. 431317-83.2011.8.09.0051
(201194313175), correspondentes aos autos da ação
revisional de cálculos e cláusulas contratuais, da
Comarca de Goiânia, de n.
431317-83.2011.8.09.0051 (201104313175), em que
figuram como apelante Cristiano Brandão e apelado
Banco Itauleasing S/A, na fase de processamento de
Recurso Especial. Sem custas e honorários
advocatícios. Intimem-se as partes e, em seguida,
após o trânsito em julgado desta decisão, os
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autos deverão receber nova autuação como se fossem
os autos do recurso de apelação
extraviado/restaurado, movimentando-se no SSG Sistema de Segundo Grau, a restauração de autos
para a fase “processo findo”, voltando a ter
andamentação os autos da apelação cível
restaurados, com a remessa à Assessoria para
Assuntos de Recursos Constitucionais, para o
normal prosseguimento do feito, a partir do
despacho que deixou de admitir o Recurso Especial,
fls. 113/115. Goiânia, 11 de maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 83/2015
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.84/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
423212-71.2014.8.09.0000(201494232120)
RIO VERDE
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: KOJI WATANABE
ADV(S) : CRISTINA BORGES MAIA
AGRAVADO(S)
: ELIXANDRA DA ROCHA SILVA
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento do art. 195 do
Regimento Interno deste E. Tribunal, julgo
prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 13 de maio de
2.015.
Dr. MAURÍCIO
PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
18397-62.2015.8.09.0000(201590183975)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
MARIA HELENA BORDINI
AGRAVADO(S)
: IEDA DE MORAIS ALMEIDA ROCHA
ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, presentes os requisitos exigidos para
a concessão da medida antecipatória da tutela, nos
termos do artigo 273 caput e inciso I do CPC,
cogente se mostra a manutenção da r. decisão
agravada.
POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no
artigo 557, caput, do CPC, CONHEÇO do presente
agravo de instrumento, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO
mantendo a decisão ora hostilizada na íntegra, por
estes e por seus próprios fundamentos.
Goiânia, 13 de Maio de 2015.
MAURÍCIO
PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
DM - 84/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38740-79.2015.8.09.0000(201590387406)
FORMOSA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: JOAO LUIZ DE SOUZA SERAFINI PEREIRA
ADV(S) : IGOR LOPES CARVALHO
AGRAVADO(S)
: KAREN XAVIER PEREIRA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ante o exposto, acolhendo o parecer
ministerial, conheço, porém nego provimento ao
agravo de instrumento para manter incólume a
decisão fustigada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 12
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de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º grau
DM - 84/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
87807-13.2015.8.09.0000(201590878078)
SANTA HELENA DE GOIAS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ADRIANA MARIA DE SOUZA
ADV(S) : VALERIA ALVES DOS REIS
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS
ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento a este Agravo em
função de sua manifesta inadmissibilidade. Fica
revogada a liminar de fls. 150/154.
Intime-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
DR.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM 84/2015
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
114253-53.2015.8.09.0000(201591142539)
ANAPOLIS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: SOL REPRESENTACOES COMERCIAIS E COBRANCAS
LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao agravo pela via
monocrática (CPC, art. 557, caput), em vista de
sua manifesta improcedência.
Goiânia, 13 de
maio de 2015.
Maurício Porfírio Rosa
Relator- Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
145358-48.2015.8.09.0000(201591453585)
TRINDADE
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LAYANNE CRYSTINNE OLIVEIRA GALISI
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : FRANCISCO DUQUE DABUZ
JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Enfim, por ser ônus da agravante instruir o
agravo com as peças necessárias à formalização do
instrumento, sejam elas obrigatórias, essenciais
ou facultativas, inevitavelmente, é de se negar
conhecimento ao recurso em tela, já que, quanto a
tal dever processual, falhou a ora recorrente.
Diante disso, inafastável a incidência da regra
disposta no art. 557, caput, do Diploma
Processual, que faculta ao relator negar
seguimento ao recurso “(...) manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
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Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”
(grifei).
Ao teor do exposto, com fundamento
no art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso ora interposto, porque
manifestamente inadmissível (ausência de
documentos obrigatórios).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 84/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
148502-30.2015.8.09.0000(201591485029)
JATAI
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: NILO LOTTICI JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : VIVALDO ALVES BATISTA
NILO LOTTICI NETO
AGRAVADO(S)
: JAILTON NUNES
ADV(S) : JAILTON NUNES
HAILTON ANTONIO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, não restam dúvidas de que o agravo de
instrumento em apreço é inadmissível, o que enseja
a aplicação do art. 557, caput, da Lei de Ritos.
Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, da
Lei Processual Civil, nego seguimento ao recurso
em referência, porque manifestamente inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta, arquivem-se os autos.
Goiânia,
11 de maio de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 84/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160683-63.2015.8.09.0000(201591606837)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ANTONIO HELI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
LEANDRO CRUZ SILVA
BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
EZIO PEDRO FULAN
2 AGRAVADO(S)
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A E
OUTRO(S)
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
SAMUEL MARTINS GONCALVES
ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso,
mantendo-se incólume a decisão objurgada, por
estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e
comunique-se o juízo de origem, para conhecimento
da presente decisão. Goiânia, 14 de maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R__DM 84/2015
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9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
163948-73.2015.8.09.0000(201591639484)
CATALAO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MAURO PAULO GALERA MARI
ILDO DE ASSIS MACEDO
JOAO MARCOS ARAUJO MARTINS
AGRAVADO(S)
: EMILIO RICARDO PIRES E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
conheço do agravo de instrumento e nego-lhe
seguimento, por manifesta improcedência.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 84/2015
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
162485-96.2015.8.09.0000(201591624851)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM DE
GOIANIA E REGIAO LTDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
AMILCAR FERREIRA JAIME JUNIOR
AGRAVADO(S)
: VIVIANE VIEIRA GAUY
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do recurso e
dou-lhe provimento, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Estatuto Processual Civil, para reformar
a decisão agravada e deferir a consulta por meio
do sistema Renajud de veículos existentes em nome
da executada/agravada, com a consequente anotação
de constrição judicial, na hipótese de localização
de bens. Oficie-se ao ilustre magistrado,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão,
para os fins de mister. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 84/2015
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
164188-62.2015.8.09.0000(201591641888)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LUIZ GONZAGA SOARES GIL
ADV(S) : WALERIO MAGALHAES BANDEIRA
AGRAVADO(S)
: JVROSA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
De tal modo, se não ficou comprovada a alegada
hipossuficiência do recursante, não há como
deferir-lhe o beneplácito da gratuidade
judiciária, ressalvando-se, todavia, a
possibilidade de, no Juízo a quo, ser renovada a
pretensão, desde que efetivamente demonstrada tal
situação.
Evidente, portanto, a improcedência
de que se reveste a pretensão esboçada nas razões
deste agravo, em relação à qual não vislumbro
possibilidade de êxito. Aliás, improcedente
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“(...) é o recurso quando o recorrente carece de
razão no mérito, isto é, quando infundados os
motivos por que impugna a decisão recorrida” (in
“Comentários ao Código de Processo Civil”, de
José Carlos de Barbosa, 12ª edição. Rio de
Janeiro: Ed. Forense, 2005. P. 666).
Isto
posto, à luz do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao agravo em tela, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR_DM 84/2015
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 337316-37.2014.8.09.0137(201493373161)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, acolhendo o parecer da
representante da douta Procuradoria-Geral de
Justiça, nego seguimento à remessa obrigatória, a
fim de manter inalterada a sentença que concedeu a
segurança postulada na exordial, assegurando à
substituída o direito de obter a medicação
necessária ao tratamento de sua enfermidade, nos
termos acima explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Dr.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Relator em
substituição
DM - 84/2015
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 467320-92.2014.8.09.0031(201494673207)
COMARCA
: CAVALCANTE
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
REU(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa
obrigatória, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil e súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo incólume o ato
judicial fustigado.
Intimem-se. Goiânia, 13 de
maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E
L A T O R
DM - 84/2015
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 370329-80.2014.8.09.0087(201493703293)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, depreende-se que a remessa oficial
está em confronto com jurisprudência assente nos
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Tribunais Superiores e nesta Corte, permitindo o
ordenamento processual seja ela julgada
monocraticamente por este Relator. A propósito,
já sumulou o STJ que “O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o
reexame necessário” (Súmula 253).
Isto posto,
nego seguimento à remessa obrigatória, com base
no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, mantendo incólume a sentença que concedeu a
segurança requestada.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 14 de de
maio de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR__DM 84/2015
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 18530-55.2009.8.09.0149(200990185303)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: GEORGE MORAIS FERREIRA
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO
APELACAO CIVEL FLS. 274
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : NELI CALITA MAXIMO FIGUEIREDO
REU(S)
: GEORGE MORAIS FERREIRA
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, atento ao que dispõe o caput
do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento à remessa necessária e ao apelo,
mantendo-se inalterada a sentença vergastada.
Intimem-se e cadastre-se na na capa dos autos o
duplo grau de jurisdição, como no cabeçalho desta
decisão.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 84/2015
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223654-28.2010.8.09.0043(201092236546)
: FIRMINOPOLIS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: OSMAIR ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
APELADO(S)
: MARAJA MULTIMARCAS LTDA
ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Por essas razões, considero inviável a pretensão
de reforma da sentença apelada.
Ao teor do
exposto, com fundamento no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação.
Transitada em
julgado a decisão, devolvam-se os autos à origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 14 de
maio de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR_DM 84/2015
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 64224-44.2013.8.09.0137(201390642240)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE ANTONIO DE PONTES
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
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APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 501 do
Diploma Processual Civil c/c artigo 175, inciso
XV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
homologo a desistência do recursos de apelação
outrora aviado, a fim de que produza seus
respectivos efeitos legais.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, dê-se baixa na
Distribuição, com a remessa oportuna dos autos ao
Juízo de origem, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 13 de maio de
2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 84/2015
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366876-29.2011.8.09.0137(201193668760)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ROGERIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: JAIR VIEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO CABRAL GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Por outro lado, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, não conheço do agravo retido, porque
inobservado o disposto no artigo 523 do CPC
(manifestamente inadmissível).
Em tempo:
Providencie a 2ª Câmara Cível a remessa dos autos
à Divisão de Autuação para a retificação da
etiqueta de identificação do recurso, devendo dela
ser excluída a 1ª apelada Cooperativa de Crédito
dos Empresários de Goiânia Ltda.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, remetam-se os autos ao Juízo a quo.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
84/2015
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 422946-19.2010.8.09.0067(201094229466)
: GOIATUBA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DALTON ALEXANDRE MAROSTICA
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
CASSIO BRUNO BARROSO
APELADO(S)
: BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICOS BASIL
S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no no
art. 557, caput, do mesmo Codex, nego seguimento à
apelação, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR_DM 84/2015
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20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 263701-49.2012.8.09.0051(201292637013)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
2 APELANTE(S)
: DIOLINO ALVES BARSOSA
ADV(S) : HELDA COSTA PIRES
1 APELADO(S)
: DIOLINO ALVES BARBOSA
ADV(S) : HELDA COSTA PIRES
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, porquanto improcedentes, NEGO
SEGUIMENTO aos dois apelos.
Goiânia, 13 de maio
de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 83375-36.2009.8.09.0072(200990833755)
: INHUMAS
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: HENRY GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : MARIA CRISTINA NUNES DA NOBREGA ARCOVERDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por improcedente, NEGO SEGUIMENTO
ao presente apelo.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49909-41.2014.8.09.0051(201490499091)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: IDELICE DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(...)Constato que o recurso enquadra-se numa das
hipóteses previstas no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, ensejando, portanto,
permissibilidade de julgamento pelo Relator, na
forma unipessoal.
Registro, de logo, que a
inconformidade da recorrente merece prosperar.
A ação cautelar de exibição de documentos possui
natureza preparatória, estando prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, não se
verificando qualquer impedimento legal à sua
propositura.
Na espécie, a recorrente pretende
que seja exibida a documentação pleiteada na
inicial desta ação, a fim de obter os dados
necessários à propositura de demanda revisional.
O banco recorrido, na respectiva contestação,
apresentou o contrato, consoante se vê às fls.
26/35, de maneira que restou esgotada a prestação
jurisdicional.
Sendo assim, a satisfação da
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obrigação pelo banco réu, ora insurgido, em ação
Cautelar de Exibição de Documentos, conduz à
procedência do pedido e à consequente condenação
do mesmo nos ônus da sucumbência.
Em casos
tais, deve ser aplicado o princípio da
causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à
propositura da demanda deve responder pelas
despesas daí decorrentes, não podendo o processo
reverter-se em dano àquele que tinha razão para
promovê-lo.
A propósito:
“DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE
VENCIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC.
1. O julgamento de procedência do pedido
formulado em cautelar de exibição de documentos demanda que possui natureza de ação - enseja a
condenação do vencido ao pagamento dos ônus de
sucumbência. Precedentes. 2. De acordo com o
disposto no art. 20 do CPC, 'a sentença condenará
o vencido a pagar ao vencedor as despesas que
antecipou e os honorários advocatícios' (princípio
da sucumbência). 3. (...). 5. A exibição dos
documentos no curso da ação cautelar não é
suficiente para eximir o demandado da
responsabilidade pelo pagamento da verba de
honorários advocatícios. Precedentes. 6. Quer se
analise a matéria sob a ótica do princípio da
sucumbência, quer se a examine sob a luz do
princípio da causalidade, a condenação do
recorrido ao pagamento de honorários ao advogado
da parte adversa é medida impositiva. 7. Recurso
Especial provido.” (STJ, 3ª Turma, REsp
1.237.612/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ de
26/03/2013)
“AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS
PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1 - A
apresentação do acervo documental postulado pelo
réu, faz presumir o reconhecimento do pedido
inaugural, conduzindo à procedência da ação, nos
moldes do artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil. Logo, ainda que o réu/agravante
tenha apresentado os documentos espontaneamente
quando da resposta, recai sobre ele o pagamento
das verbas de sucumbência que foram arbitrados com
prudência e moderação. 2 - Inexistindo nos autos
argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.” (TJGO, AC 197-87.2011.8.09.0051, Rel.
Dr. Eudélcio Machado Fagundes, 2ª Câmara Cível,
julgado em 24/09/2013)
Ante o exposto, provejo
o recurso interposto, para reformar a sentença
atacada somente para inverter o pagamento dos
honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 152521-28.2012.8.09.0051(201291525211)
: GOIANIA
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RELATOR
1 APELANTE(S)
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LEONY ALVES MESQUITA
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
2 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2 APELADO(S)
: LEONY ALVES MESQUITA
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)
Ante o exposto, com suporte no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao 1º Apelo por ser manifestamente
inadmissível, em face da ausência de requisito
extrínseco de admissibilidade, e no que se refere
ao 2º Apelo, nego seguimento, porque
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 444855-67.2011.8.09.0137(201194448550)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ERITON MARQUES
ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, por ser manifestamente
inadmissível (deserto).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
DM - 84/2015
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 107500-67.2009.8.09.0137(200991075005)
: RIO VERDE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : FERNANDA FREITAS DIAS
APELADO(S)
: ESPACO MAIS SAUDE TERAPIAS NATURAIS LTDA ME
ADV(S) : POLIANNY MARQUES FREITAS BRAQUINHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Feita essas considerações, com amparo no
artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
Apelo, eis que manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 419920-89.2013.8.09.0137(201394199201)
: RIO VERDE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: VALDIR GOMES DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO
GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)
Diante do exposto, conheço do presente
recurso, mas nego-lhe seguimento, por manifesta
improcedência, pelo que mantenho o decisum
recorrido tal como lançado.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 450397-96.2012.8.09.0051(201294503979)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
APELADO(S)
: ADELAIDE BARBARO BAETA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, já conhecido do apelo,
nego-lhe seguimento pela via monocrática (CPC,
art. 557, caput), à guisa da fundamentação supra,
em vista de sua manifesta improcedência e por
estar em confronto com jurisprudência dominante
neste Tribunal.
Intimem-se e, após o trânsito,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
13 de maio de 2015
Maurício Porfírio Rosa
Relator- Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 454794-04.2012.8.09.0051(201294547941)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
APELADO(S)
: EDILSON CUSTODIO VILARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC, dou provimento ao apelo para CASSAR A
SENTENÇA, porquanto em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte Estadual, a fim de que se dê regular
prosseguimento ao feito, observado o rito previsto
na legislação processual.
Cientifique-se o
Juiz da causa do teor desta decisão.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Relator em
SUBSTITUIçãO_DM 84/2015
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 454794-04.2012.8.09.0051(201294547941)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
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APELADO(S)
: EDILSON CUSTODIO VILARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC, dou provimento ao apelo para CASSAR A
SENTENÇA, porquanto em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte Estadual, a fim de que se dê regular
prosseguimento ao feito, observado o rito previsto
na legislação processual.
Cientifique-se o
Juiz da causa do teor desta decisão.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Dr. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Relator em
substituição
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 429642-17.2013.8.09.0051(201394296428)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LAUDIVINO MOTA BASTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Constato que o recurso enquadra-se numa das
hipóteses previstas no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, ensejando, portanto,
permissibilidade de julgamento pelo Relator, na
forma unipessoal.
Registro, de logo, que a
inconformidade da recorrente merece prosperar.
A ação cautelar de exibição de documentos possui
natureza preparatória, estando prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, não se
verificando qualquer impedimento legal à sua
propositura.
Na espécie, a recorrente pretende
que seja exibida a documentação pleiteada na
inicial desta ação, a fim de obter os dados
necessários à propositura de demanda revisional.
O banco recorrido, na respectiva contestação,
apresentou o contrato, consoante se vê às fls.
20/30, de maneira que restou esgotada a prestação
jurisdicional.
Sendo assim, a satisfação da
obrigação pelo banco réu, ora insurgido, em ação
Cautelar de Exibição de Documentos, conduz à
procedência do pedido e à consequente condenação
do mesmo nos ônus da sucumbência.
Em casos
tais, deve ser aplicado o princípio da
causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à
propositura da demanda deve responder pelas
despesas daí decorrentes, não podendo o processo
reverter-se em dano àquele que tinha razão para
promovê-lo.
A propósito:
“DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE
VENCIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC.
1. O julgamento de procedência do pedido
formulado em cautelar de exibição de documentos demanda que possui natureza de ação - enseja a
condenação do vencido ao pagamento dos ônus de
sucumbência. Precedentes. 2. De acordo com o
disposto no art. 20 do CPC, 'a sentença condenará
o vencido a pagar ao vencedor as despesas que
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antecipou e os honorários advocatícios' (princípio
da sucumbência). 3. (...). 5. A exibição dos
documentos no curso da ação cautelar não é
suficiente para eximir o demandado da
responsabilidade pelo pagamento da verba de
honorários advocatícios. Precedentes. 6. Quer se
analise a matéria sob a ótica do princípio da
sucumbência, quer se a examine sob a luz do
princípio da causalidade, a condenação do
recorrido ao pagamento de honorários ao advogado
da parte adversa é medida impositiva. 7. Recurso
Especial provido.” (STJ, 3ª Turma, REsp
1.237.612/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ de
26/03/2013)
“AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS
PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1 - A
apresentação do acervo documental postulado pelo
réu, faz presumir o reconhecimento do pedido
inaugural, conduzindo à procedência da ação, nos
moldes do artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil. Logo, ainda que o réu/agravante
tenha apresentado os documentos espontaneamente
quando da resposta, recai sobre ele o pagamento
das verbas de sucumbência que foram arbitrados com
prudência e moderação. 2 - Inexistindo nos autos
argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.” (TJGO, AC 197-87.2011.8.09.0051, Rel.
Dr. Eudélcio Machado Fagundes, 2ª Câmara Cível,
julgado em 24/09/2013)
Ante o exposto, provejo
o recurso interposto, para reformar a sentença
atacada somente para inverter o pagamento dos
honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289798-49.2009.8.09.0162(200992897980)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARCELO LOURENCO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES
APELADO(S)
: ORLANDO VIANA DE SOUSA
ADV(S) : ROXANE ALVES MACHADO NAZARETHI
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do apelo e
lhe nego seguimento, para manter incólume a
decisão hostilizada, por estes e por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Goiânia, 13 de Maio
de 2015.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM 84/2015
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 247448-59.2007.8.09.0051(200792474481)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LEONARDO ROSA COSTA
ADV(S) : ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ
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APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e dou-lhe parcial provimento, a fim de
reformar a sentença recorrida para determinar que
a correção monetária da indenização securitária
seja realizada pelo INPC desde o evento danoso
(03/04/2007) e condenar a ré/apelada ao pagamento
das custas processuais e honorários de
sucumbência, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil
reais), com fulcro no art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de
maio de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 84/2015
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 259341-12.2012.8.09.0006(201292593415)
: ANAPOLIS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MIGUEL SARAIVA MENDES
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SIQUEIRA CALIXTO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
: MIGUEL SARAIVA MENDES
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SIQUEIRA CALIXTO
AGRAVO RETIDO FLS. 113
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELADO(S)
: MIGUEL SARAIVA MENDES
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SIQUEIRA CALIXTO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ante o exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, conheço, porém nego seguimento ao
Agravo Retido por inadmissível e aos Apelos por
manifesta improcedência, pelo que mantenho tal
como lançada a sentença objurgada.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
DM - 84/2015
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 129204-64.2013.8.09.0051(201391292049)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ELIZELIA GABRIELA DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO HSBC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)
Com estas considerações, nos termos do
art. 557, § 1-A, do CPC, dou provimento ao recurso
para cassar a sentença vergastada, a fim de que o
feito tenha regular processamento.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81021-51.2014.8.09.0011(201490810218)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: FRANCISCO LUIZ DE FREITAS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ao teor do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao
Apelo interposto, a fim de cassar a sentença
combatida, e determino o retorno dos autos ao
Juízo a quo para o regular processamento do feito,
de acordo com o item III do RE 631240/MG.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 320650-82.2013.8.09.0011(201393206506)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: TEREZINHA RITA RIBEIRO GOULARTE
ADV(S) : ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
SUENE CINTYA DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ante o exposto, com amparo no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
Apelo e dou-lhe parcial provimento, para reformar
a sentença somente quanto ao afastamento dos
juros remuneratórios, dos juros moratórios e da
multa, incidindo somente a comissão de permanência
no período de inadimplência, devendo ser mantido
o restante tal como pactuado.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337875-76.2013.8.09.0024(201393378757)
: CALDAS NOVAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MAURO HENRIQUE PEREIRA
ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)Ante o exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao Apelo, por manifestamente
improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de
maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz
de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 84/2015
38 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 294340-05.2013.8.09.0087(201392943400)
: ITUMBIARA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO)
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: CARDOSO AUTOMOVEIS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no disposto no
artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil,
nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta
improcedência.
Intime-se e após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito em
Substituição no 2º Grau
DM 84/2015
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 194108-32.2013.8.09.0039(201391941080)
: CUMARI
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JAIR DE ARAUJO
ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CUMARI
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser
manifestamente improcedente, a fim de manter a
sentença vergastada por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de maio de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 84/2015
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 411920-35.2007.8.09.0065(200794119204)
: GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MUNICIPIO DO FAINA
ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
2 APELANTE(S)
: LAZARO JOSE CARLOS E OUTRO(S)
ADV(S) : DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA
1 APELADO(S)
: LAZARO JOSE CARLOS E OUTRO(S)
ADV(S) : DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DO FAINA
ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput e § 1º - A, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao segundo recurso
de apelação e conheço do primeiro recurso de
apelação dando-lhe provimento para, reformando a
sentença recorrida, julgar improcedentes os
pedidos iniciais da presente ação, com fulcro no
art. 269, inc. I, do CPC.
Ainda, de acordo com o
art. 20, caput, §§3º e 4º do CPC, condeno os
autores ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatício, estes fixados em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando
suspensa sua execução, nos termos dos arts. 11,
§2º e art. 12 da Lei n. 1.060/50. Intimem-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 84/2015
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 125592-21.2013.8.09.0051(201391255925)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: SILVIO ANTONIO GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : ARTENIO BATISTA DA SILVA
ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
DR.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz de Direito em
Substituição no 2º Grau
DM - 84/2015
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 55289-76.2009.8.09.0065(200990552896)
: GOIAS
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES
APELADO(S)
: LEDA MARIA DOS SANTOS (ME)
ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS FRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com espeque no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso aviado pelo MUNICÍPIO DE GOIÁS, por
manifesta improcedência.
Ocorrido o trânsito em
julgado desta decisão, devolvam-se os autos ao
Juízo a quo, com baixa na Distribuição.
Registre-se. Publique-se.
Goiânia, 13 de maio
de 2015.
Dr.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM - 84/2015
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.83/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
96228-89.2015.8.09.0000(201590962281)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: IZAQUE DINIZ FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE
MARIO VICENTE LOPES NETO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A EMPRESA AGRAVANTE PARA NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE O PETITóRIO E DOCUME
NTOS DE FS. 549/572, FORTE NO ART. 398 DO CóDIGO D
E PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152130-27.2015.8.09.0000(201591521300)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). ITAMAR DE LIMA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do
Código de Processo Civil, pode o relator suspender
os efeitos da decisão agravada, nas condições
listadas no art. 558, caput, do referido diploma
legal, ou antecipar os efeitos da pretensão
recursal até o pronunciamento definitivo do órgão
fracionário, desde que relevante a fundamentação
tecida nas razões recursais e haja a possibilidade
de que o cumprimento do ato questionado venha a
causar lesão grave e de difícil reparação.
Na
hipótese dos autos, em cognição inicial, própria
do estágio em que se encontra o feito, entendo que
tais requisitos não estão evidenciados,
sobretudo porque, de início, na decisão agravada
foi observado os preceitos constitucionais, e não
se vislumbra o “perigo da demora”, porquanto não
há qualquer ordem naquela que implique em
prejuízo imediato ao Recorrente.
Dessarte,
indefiro o pedido de suspensão do cumprimento do
comando judicial Agravado.
Comunique-se o teor
da presente decisão ao Juízo do Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Aparecida de
Goiânia, e solicite-se informações
circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez)
dias.
Intime-se o Agravado para que, querendo,
responda à pretensão recursal, em igual prazo,
consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código
de Processo Civil.
Após o decêndio legal,
oferecidas ou não as informações, colha-se o
parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumprida a diligência determinada, venham-me
novamente conclusos estes autos para apreciação do
mérito.
Publique-se. Cumpra-se.
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3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141923-66.2015.8.09.0000(201591419239)
VIANOPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MOACIR SOPRAM
ADV(S) : ROGERIO BERNARDES MACHADO
AGRAVADO(S)
: JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO FILHO
ADV(S) : LUCIANO GOMES NOLETO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, por ora, INDEFIRO o pedido de efeito
suspensivo.
Comunique-se ao juízo a quo sobre o
teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as
informações que entender pertinentes.
Intime-se
o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 8 de maio de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator
9
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155276-76.2015.8.09.0000(201591552761)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: GALDINO LUCIO DA COSTA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
CAROLINE SOUZA CAVALCANTE FURTADO
AGRAVADO(S)
: FERNANDO LUCIO DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDEIR JOSE DE FARIA
MARCOS ANTONIO R GONCALVES
ROBERTO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso, após uma análise dos motivos
expostos pelos agravantes e a documentação
acostada, entendo que não foram satisfeitos todos
os pressupostos autorizadores da concessão do
efeito suspensivo, mormente levando-se em conta
que as razões iniciais dão maior ênfase à
necessidade da prestação de assistência material
(alimentos), sob o argumento de que o filho
falecido prestava tal assistência aos pais. Assim,
indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Notifique-se a julgadora singular para prestar as
informações necessárias, no prazo legal.
Intime-se a parte agravada, para, querendo,
apresentar resposta no prazo e formas legais.
Após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
145744-78.2015.8.09.0000(201591457440)
ITAPURANGA
DES. ITAMAR DE LIMA
: AJF
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MED
ADV(S) : ROSALI APARECIDA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Inicialmente, saliento que o artigo 527, inciso
III, do Código de Processo Civil, preceitua que o
Relator poderá liminarmente atribuir efeito
suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, ou
deferir, em sede de antecipação de tutela (efeito
ativo), total ou parcialmente, a pretensão
recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Ocorre que com relação ao deferimento ou
indeferimento de medidas liminares, a
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jurisprudência Pátria se posiciona no sentido de
que deverá o julgador, mediante cognição sumária
das provas previamente constituídas pela parte,
apreciar tão somente a viabilidade de concessão ou
não da medida de acordo com os requisitos
autorizadores para tal fim, não se podendo fazer
um pré julgamento do mérito recursal ou da ação,
pois tal será analisado somente em ocasião
oportuna.
A par dessas considerações, de uma
análise dos presentes autos, não verifico a
presença dos requisitos ensejadores do efeito
suspensivo pleiteado liminarmente, mormente no que
tange a presença do perigo da demora, já que o
agravante paga há muitos anos os referidos
alimentos.
ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar
a presença dos requisitos autorizadores acima
mencionados, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa,
requisitando-lhe as devidas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal de 10
(dez) dias.
Após, ouça-se a Procuradoria Geral
de Justiça.
Cumpra-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155054-11.2015.8.09.0000(201591550548)
MOZARLANDIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: MUNICIPIO DE MOZARLANDIA
ADV(S) : MARLON DE PAULA SATELES
DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do
Código de Processo Civil, pode o relator suspender
os efeitos da decisão agravada, nas condições
listadas no art. 558, caput, do referido diploma
legal, ou antecipar os efeitos da pretensão
recursal até o pronunciamento definitivo do órgão
fracionário, desde que relevante a fundamentação
tecida nas razões recursais e haja a possibilidade
de que o cumprimento do ato questionado venha a
causar lesão grave e de difícil reparação.
Em
sumária cognição dos fatos e fundamentos
apresentados pelo Agravante, consubstanciados nos
dispositivos legais que regem a matéria, não
vislumbro a existência dos requisitos acima
especificados, essenciais ao deferimento da
súplica liminar para atribuição de efeito
suspensivo, mormente considerando a inexistência
de instrução probatória suficiente para fins de
corroborar as teses ventiladas no Agravo, bem
como, afastar as alegativas do Parquet.
Ademais, milita em desproveito da postulação que
embasa a prefacial, o periculum in mora inverso no
pressuposto de que o atendimento à pretensão, sem
dúvida, acarretaria inescusável perpetuação do
comportamento omissivo da municipalidade no que
pertine ao cumprimento integral e eficaz das
políticas públicas de atendimento à infância e
juventude da cidade de Mozarlândia-GO imposta pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90).
Outrossim, as outras questões
expostas para análise serão oportunamente
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decididas ao final quando da análise do mérito do
presente recurso.
ANTE O EXPOSTO, por não
vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores
acima mencionados, INDEFIRO a concessão da medida
liminar de efeito suspensivo ao recurso em exame.
Comunique-se o teor da presente decisão ao MM.
Juiz de Direito condutor do feito,
requisitando-lhe informações circunstanciadas a
respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Agravado, para que, querendo,
responda à pretensão recursal, em igual prazo,
consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código
de Processo Civil.
Após o decêndio legal,
oferecidas ou não as informações, colha-se o
parecer da Douta Procuradoria de Justiça.
Cumprida a diligência determinada, venham-me
novamente conclusos estes autos para apreciação do
mérito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154575-18.2015.8.09.0000(201591545757)
TURVANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE PALMINOPOLIS
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Com base nessa premissa, indefiro o pedido
requestado pelo agravante, já que não se verifica
no decisum atacado qualquer teratologia, conquanto
cuidou o magistrado singular de fundamentar sua
decisão.
Oficie-se ao juízo da causa para,
querendo, prestar as informações que reputar
pertinentes, encaminhando-se-lhe cópia da presente
decisão, nos termos do art. 527, III, Código de
Processo Civil.
Intime-se, pessoalmente, o
Ministério Público para contrarrazoar no prazo
legal.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154053-88.2015.8.09.0000(201591540534)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: MARCOS RAMOS DA SILVA MAIA
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : RAFAELA GRANDE PEREIRA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
A luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do
Código de Processo Civil (CPC), o Relator pode
deferir, em antecipação de tutela, a pretensão
recursal, até pronunciamento definitivo da Turma
ou Câmara Julgadora (efeito ativo do agravo),
desde que estejam demonstrados os pressupostos
listados no artigo 273 do referido diploma legal,
isto é, o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação e a inexistência de perigo de
irreversibilidade do provimento antecipado, além
da constatação, evidentemente, de prova inequívoca
capaz de convencer o julgado da verossimilhança
das alegações do Recorrente.
Na hipótese dos
autos, em cognição inicial, própria do estágio em
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que se encontra o feito, tenho como relevantes os
motivos invocados pelo Agravante a fim de embasar
a pretensão deduzida neste recurso, principalmente
porque pela cópia do processo acostado aos autos
ressai que o Devedor/Agravante não foi
regularmente constituído em mora, requisito
imprescindível para a busca e apreensão, conforme
Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim antevejo a possibilidade de que o Agravante
venha a sofrer lesão grave ou de difícil
reparação, diante do risco de ver alienado o
veículo em questão pela Instituição Financeira, se
aguardar o julgamento do mérito deste Recurso.
Deixo para apreciar o pedido de aplicação de
multa, para o caso de descumprimento desta, no
julgamento do mérito
Dessarte, defiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela recursal e
determino que o veículo apreendido seja devolvido
imediatamente para o Agravante, devendo com este
permanecer até o julgamento final deste Agravo de
Instrumento.
Comunique-se o teor da presente
decisão ao 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia e solicite-se informações
circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez)
dias.
Intime-se o Agravado para que responda à
pretensão recursal, em igual prazo, consoante
dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de
Processo Civil.
Cumpridas as diligências
determinadas, venham-me novamente conclusos estes
autos para apreciação do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154975-32.2015.8.09.0000(201591549752)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
AGRAVADO(S)
: LUCIMAR RODOVALHO
ADV(S) : LUIZ CESAR B. LOPES
PAULO CEZAR BARBOSA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, indefiro o pedido da assistência
judiciária, ao passo em que, determino a intimação
do agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetivar o recolhimento do preparo recursal, sob
pena de deserção.
Intimem-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155148-56.2015.8.09.0000(201591551480)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO
AGRAVADO(S)
: IVAN FRANCISCO DOURADO
ADV(S) : ILMAR GOMES MARCAL
NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO
SELMA GOMES MARCAL BELO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, concedo o efeito suspensivo ao
presente agravo de instrumento, para determinar a
suspensão do cumprimento da decisão agravada até
o julgamento definitivo deste recurso.
Dê-se
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ciência desta decisão ao juízo a quo prolator da
decisão recorrida, requisitando-lhe as informações
que reputar convenientes.
Determino a
intimação do agravado para, querendo, apresentar
resposta no prazo legal.
Intimem-se e
cumpra-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154639-28.2015.8.09.0000(201591546397)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: INSTITUTO DE OLHOS DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
AGRAVADO(S)
: LEONOR FRANCISCA MOREIRA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
JUNIO CESAR DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
No que tange à verossimilhança da alegação
mostra-se, ao menos em análise ligeira, legítima a
insurgência do agravante tendo em vista que a
inversão dos ônus da prova não conduz,
incontinenti, à responsabilização do prestador de
serviços pelo pagamento da perícia. Assim, recebo
o agravo na forma instrumental e defiro o efeito
suspensivo ao agravo, ressaltando inviável - ao
menos por ora - a realização da perícia sem que
previamente garantida a remuneração do perito.
Dê-se ciência ao juiz da causa sobre o teor desta
decisão (art. 527, III, CPC).
Intime-se a
agravada para oferecer contrarrazões no prazo
legal.
Cumpra-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
156891-04.2015.8.09.0000(201591568919)
GOIANIA
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: EGFEO
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LRPSEO
ADV(S) : ORIMAR DE BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, CONCEDO o efeito
suspensivo pleiteado para obstar os efeitos da
decisão agravada, até o definitivo julgamento
deste recurso.
Oficie-se ao MM. Juiz condutor
do feito, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil, bem como para dar
imediato cumprimento à presente decisão.
Intimem-se os recorridos para responderem, caso
queiram, os termos do presente recurso, no prazo
legal.
Decorrido o prazo de resposta e
informações, dê-se vista a Procuradoria Gral de
Justiça.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 7
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 156070-97.2015.8.09.0000(201591560705)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
MARIA HELENA BORDINI
AGRAVADO(S)
: MARIA FRANCISCA DE SOUZA MORAIS
ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO HERACLIO DO REGO CABRAL F
DIOGO SIQUEIRA JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, após uma análise dos motivos explicitados
pelo agravante, entendo ausentes os pressupostos
autorizadores da concessão do efeito suspensivo
pretendido. Portanto, indefiro-o.
Requisite-se
ao juiz a quo, as informações de estilo, no prazo
legal.
Intime-se a agravada para, querendo,
apresente resposta no prazo e forma legais.
Cumpra-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
146479-14.2015.8.09.0000(201591464790)
FORMOSA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
AGRAVADO(S)
: ALEXINO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD
DECISAO OU DESPACHO:
Indefiro, pois, o pedido de antecipação da tutela
recursal.
Oficie-se ao juízo singular,
solicitando-lhe as informações de praxe, no prazo
legal.
Intime-se o agravado para, querendo,
responder ao recurso, no prazo legal.
Após,
dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça,
vindo-me, em seguida, conclusos os autos.
Cumpra-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155071-47.2015.8.09.0000(201591550718)
CATALAO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA CHUVISCO ME
ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO CRAC
ADV(S) : UBERAZILDO ANTONIO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, por ora, INDEFIRO o pedido de efeito
suspensivo.
Comunique-se ao juízo a quo sobre o
teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as
informações que entender pertinentes.
Intime-se
o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal.
Após, considerando
a existência de discussão de emprego de verba de
natureza pública, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Goiânia,
11 de maio de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
141965-18.2015.8.09.0000(201591419654)
RIO VERDE
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOAO FERREIRA CABRAL NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
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GABRIELA MAIA GOMIDE
: RAIMUNDO APARECIDO ALVES DA HORA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO
SILVANA POTRICH CESCON
DECISAO OU DESPACHO:
A par destas considerações, defiro a liminar
pleiteada para suspender os efeitos da decisão
recursada.
Dê-se ciência ao juiz da causa sobre
o teor desta decisão, solicitando as informações
pertinentes (art. 527, III e IV, CPC).
Intimem-se os agravados para oferecerem
contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se.
AGRAVADO(S)
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
161001-46.2015.8.09.0000(201591610010)
JARAGUA
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SUENE CINTYA DA CRUZ
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: CLEIBE APARECIDA PINTO CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Pois bem, da análise perfunctória dos argumentos
expendidos nas razões do agravo, visualizo a
presença dos requisitos autorizadores para o
deferimento da medida pretendida, fumus boni iuris
e o periculum in mora, ante o risco de
indeferimento da inicial se não deferida, razão
pela qual, concedo o efeito suspensivo ao agravo,
até o julgamento de mérito do presente recurso.
Cumpra-se.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160954-72.2015.8.09.0000(201591609542)
JARAGUA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE JARAGUA
ADV(S) : FABIO RODRIGUES
NILTON CARDOSO DAS NEVES
AGRAVADO(S)
: CENTRAIS ENERGETICAS DE GOIAS S/A CELG
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Por ora, presentes os pressupostos de
admissibilidade recursal.
O inconformismo do
agravante prende-se à decisão singular que manteve
os honorários advocatícios fixados em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da causa e deixou de
arbitrá-los no cumprimento de sentença.
Em
relação a liminar, de fato, permite a lei
processual (art. 527, inciso III, do CPC) que o
relator atribua efeito suspensivo ao agravo, na
hipótese em que da decisão agravada possa resultar
lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante o fundamento.
No presente caso,
vislumbro premente a concessão do efeito
suspensivo, como medida acauteladora, face a
relevância dos argumentos elencados pelo
agravante, mormente frente a verossimilhança do
direito invocado quanto a possibilidade de
arbitramento de honorários na fase de cumprimento
de sentença.
Frente ao exposto, concedo o
efeito suspensivo postulado para sobrestar a
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eficácia do decreto hostilizado.
Cientifique o
ilustre Juiz da causa a fim de que preste as
informações que reputar necessárias.
Intime-se
a parte agravada para, querendo, apresentar
resposta no prazo legal.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154899-08.2015.8.09.0000(201591548993)
ITAPACI
DES. WALTER CARLOS LEMES
: AGROPECUARIA ENTRE RIOS LTDA
ADV(S) : LEOPOLDO COSTA DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Por ora, vislumbro presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
O artigo 527,
inciso III, do Código de Processo Civil faculta ao
relator a concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento quando presentes os
requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto
Processual, estabelecendo que, nos casos dos quais
possam resultar lesão grave e dano de difícil
reparação, e sendo relevante a fundamentação, o
julgador poderá suspender o cumprimento da decisão
até o pronunciamento definitivo da turma ou
câmara.
In casu, após uma análise dos motivos
explicitados pelo agravante, entendo ausentes os
pressupostos autorizadores da concessão do efeito
suspensivo pretendido. Portanto, indefiro-o.
Requisite-se ao juiz a quo, as informações de
estilo, no prazo legal.
Intimem-se a agravada
para, querendo, apresente resposta no prazo e
forma legais. Cumpra-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214665-77.2008.8.09.0051(200892146656)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MARIA NEIDE SOARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DA APRECIAçãO DA SúPLICA RECURSAL DE FLS. 5
3/60, INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (C
INCO) DIAS, MANIFESTAR SE PERSISTE SEU INTERESSE R
ECURSAL, CONSIDERANDO QUE A APELADA NOTICIOU, EM 0
6/03/2015, NOS AUTOS EM APENSO (AçãO REVISIONAL C/
C CONSIGNATóRIA, FL. 143) QUE AS PARTES CELEBRARAM
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ATENDA-SE. GOIâNIA, 12 DE M
AIO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA R
ELATOR 04
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 444416-90.2013.8.09.0006(201394444168)
: ANAPOLIS
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MARIA JOVELINA BORGES DA SILVA
ADV(S) : JOSE CARLOS GONCALVES CORDEIRO
APELADO(S)
: JOSE CARDOSO SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE O AR JUNTADO à F. 234 FOI ASSINAD
O POR PESSOA ESTRANHA à LIDE, REITERE-SE A INTIMAç
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ãO PESSOAL à APELANTE POR AR/MP, PARA QUE DIGA, NO
PRAZO DE CINCO (5) DIAS SOBRE O INTERESSE NO JULG
AMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DECORRI
DO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CONCLUSOS. CUMPRA
-SE.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 68432-19.2005.8.09.0051(200590684329)
: GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: FUJISOM S I A SOM INSTRUMENTOS E ACESSORIOS
LTDA
ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
LEONARDO DELMONDES AVELINO
JULIANA PEREIRA GOMES
1 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
2 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO
3 APELADO(S)
: A S BUFFALO DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S) : JOSE JORGE CHEIN NETO
DECISAO OU DESPACHO:
ATENTO AO CONTRADITóRIO, INTIME-SE A EMBARGADA PAR
A MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O QUE
DETERMINO COM O FITO DE EVITAR EVENTUAL MáCULA à
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. APóS, VO
LVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE
2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.83/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
479192-03.2014.8.09.0000(201494791927)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARINO VICENTE DA SILVA
ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL
ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME
2 AGRAVADO(S)
: FRIMAP FRIGORIFICO VALE DO MEIA PONTE LTDA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO
JOSE GILDO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, adotando como razão de decidir
o parecer da douta Procuradoria de Justiça e, com
fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento
para manter incólume a decisão vergastada pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após as
intimações de estilo, arquivem-se os autos.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32450-48.2015.8.09.0000(201590324501)
ANAPOLIS
DES. ITAMAR DE LIMA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
AGRAVADO(S)
: FELICIANO DIAS DE SOUSA
ADV(S) : JOSE MARIO GOMES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
parcial provimento apenas para reformar a decisão
recorrida no tópico em que incluiu nos cálculos o
valor tido como indevido pelo perito e, de
consequência, manter a conclusão de fl. 260 (fl.
233 dos autos originários), com a qual já havia
anuído anteriormente a instituição financeira,
reconhecendo assim o montante de R$ 42.482,33
(quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e trinta e três centavos) com sendo
aquele devido pela instituição financeira, sem
prejuízo das devidas atualizações nos moldes
estabelecidos no comando legal.
Publique-se.
Intime-se. Comunique-se ao juízo a quo.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
31288-18.2015.8.09.0000(201590312880)
ABADIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: TECMAD MADEIRAS LTDA
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ANTONIO VILAS COREMIGIO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao
Agravo de Instrumento, porquanto manifestamente
improcedente e mantenho a decisão recorrida nos
moldes em que proferida.
Publique-se.
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Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
70852-04.2015.8.09.0000(201590708520)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MINISTERIO PUBLICO
: FRIMAP FRIGORIFICO VALE DO MEIA PONTE LTDA
ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, adotando como razão de decidir
o parecer da douta Procuradoria de Justiça e, com
fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento
para manter incólume a decisão vergastada pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após as
intimações de estilo, arquivem-se os autos.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81671-97.2015.8.09.0000(201590816714)
NIQUELANDIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: REMANSO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : SAMUEL CINTRA ASSIS
JULIANO REZENDE FREITAS
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO MUQUEM LTDA
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
eis que prejudicado, face a perda de seu objeto.
Após as intimações de estilo, arquivem-se os
autos.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129658-32.2015.8.09.0000(201591296587)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MANOEL ALCIDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso para manter
incólume a decisão vergastada. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado,
comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
132620-28.2015.8.09.0000(201591326206)
NIQUELANDIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: REMANSO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : SAMUEL CINTRA ASSIS
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO MUQUEM LTDA
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
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Ao teor
do CPC,
eis que
Após as
autos.
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do exposto, com fulcro no art. 557, caput
nego seguimento ao agravo de instrumento,
prejudicado, face a perda de seu objeto.
intimações de estilo, arquivem-se os
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141441-21.2015.8.09.0000(201591414415)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: INSTALADORA MECANICA SAO MARCO LTDA
ADV(S) : ZENILDO FERREIRA BUENO
AGRAVADO(S)
: VIRTOS INFORMATICA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao
Agravo de Instrumento, porquanto manifestamente
improcedente, e mantenho a decisão agravada nos
exatos termos em que proferida.
Publique-se.
Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
148572-47.2015.8.09.0000(201591485720)
ITUMBIARA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
IVO LOURENCO DA SILVA OLIVEIRA
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: RAQUEL CHAVES DE SOUZA FRANCO BORGES
ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES
BRENO PIRES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de
sentença genérica proferida na ação civil pública
n.º 1998.01.1.016798-9/DF. Cadernetas de poupança.
Expurgos inflacionários referentes ao Plano
Verão. Propriedade do pedido de cumprimento na
sede do domicílio do poupador (REsp n.º
1.391.198/RS, recurso representativo de
controvérsia). RE n.º 626.307 - comando de
suspensão que não implica a paralisação de
processos em fase de liquidação e cumprimento de
sentença. Não comprovado o alegado excesso na
execução. Consectários da condenação (Resp n.º
1.370.899/SP, recurso representativo de
controvérsia). Juros remuneratórios afastados na
decisão agravada - falta de interesse recursal.
Agravo a que se nega seguimento - art. 557,
caput, CPC.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154777-92.2015.8.09.0000(201591547776)
EDEIA
DES(A). ITAMAR DE LIMA
: CLEBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo diante
de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de
origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
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Antes, porém, oficie-se à OAB a fim de informar
quanto à existência de mais de 5 (cinco) ações
ajuizadas em nome da Drª. CARINA DA SILVA ARAUJO OAB/SP 232.174 (art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/96
- EOAB), no intuito de que sejam adotadas as
providências cabíveis.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155207-44.2015.8.09.0000(201591552079)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
NAIANE SANTANA MATIAS
AGRAVADO(S)
: PATRICIA DE JESUS CORREA
ADV(S) : CENEN CARLA NATIVIDADE GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, não conheço do agravo de
instrumento, dada à sua manifesta
inadmissibilidade.
Oficie-se ao Juiz da causa,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Após seu
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
153157-45.2015.8.09.0000(201591531578)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: RONALDO CESAR CALEMBO BATISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO
TOMAS SOUZA GALVAO
AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e, nos termos do art. 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do agravo e dou-lhe provimento para
reformar a decisão singular e, deferir os
benefícios da assistência judiciária a recorrente.
P. R e intimem-se.
Após as cautelas de
estilo e transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas legais.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155102-67.2015.8.09.0000(201591551021)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ECS
ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA
AGRAVADO(S)
: LHSMEO
ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e, nos termos do art. 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do agravo e dou-lhe provimento para
reformar a decisão singular e, deferir os
benefícios da assistência judiciária a recorrente.
P. R e intimem-se.
Após as cautelas de
estilo e transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas legais.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 154759-71.2015.8.09.0000(201591547598)
: EDEIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: INDUSTRIA BRASILEIRA DE LATICINIOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo diante
de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de
origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Antes, porém, oficie-se à OAB a fim de informar
quanto à existência de mais de 5 (cinco) ações
ajuizadas em nome da Drª. CARINA DA SILVA ARAUJO OAB/SP 232.174 (art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/96
- EOAB), no intuito de que sejam adotadas as
providências cabíveis.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
159061-46.2015.8.09.0000(201591590612)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: JORGE AUGUSTO JUNGMANN E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE AUGUSTO JUNGMANN
JORGE JUNGMANN NETO
SONIA REGINA DOS SANTOS PENTEADO
AGRAVADO(S)
: DVA VEICULOS S/A
ADV(S) : LUCIO JOSE RUBIK
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
presente agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível, diante da ausência de
peças obrigatórias à sua instrução.
Intimem-se.
Oficie-se ao julgador a quo,
cientificando-o desta decisão.
Transitado em
julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator 8
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155073-17.2015.8.09.0000(201591550734)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES
DELCINO OLIVEIRA MACHADO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, evidenciada a irregularidade
formal do recurso, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, não conheço do agravo
de instrumento interposto, dada à sua manifesta
inadmissibilidade.
Oficie-se ao Juiz da causa,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 159212-12.2015.8.09.0000(201591592127)
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173 de 313
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: SAO SIMAO
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
AGRAVADO(S)
: JORGE WISLEY SILVEIRA ALVES
ADV(S) : SYLVIA REGINA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, INCABíVEL A ESTA RELATORIA ANALISAR A IRRESIGNAçãO TRAZIDA NAS RAZõES RECURSAIS. CONSEQUENTEMENTE, DECLINO DA COMPETêNCIA, DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS à TURMA JULGADORA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA 5ª REGIãO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
157451-43.2015.8.09.0000(201591574510)
GOIANIA
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: KATIA MENEZES DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO
FELIPE SOUZA GALVAO
TOMAS ESCOSTEGUY PETTER
DIEGO SOUZA GALVAO
AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo, para manter a
decisão singular pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas legais.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160704-39.2015.8.09.0000(201591607043)
TAQUARAL DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
ADV(S) : ALFREDO FERREIRA TARTUCE
AGRAVADO(S)
: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, de
plano, do agravo de instrumento interposto e
DOU-LHE PROVIMENTO, para de reformar a decisão
recorrida, a fim de conceder ao agravante os
benefícios da assistência judiciária, nos exatos
moldes da Lei federal nº 1.060/50.
Oficie-se à
MMª. Juíza a quo, dando-lhe conhecimento desta
decisão. Intime-se.
Não havendo recurso,
proceda-se ao arquivamento dos presentes autos,
dando-se a devida baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 12 de maio de
2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 336237-52.2013.8.09.0171(201393362370)
COMARCA
: IACIARA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: MILDACY RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
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REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ROBERTO GOMES FERREIRA
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
ROGERIO BRUNO CORREA
APELACAO CIVEL FLS. 90
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
ROGERIO BRUNO CORREA
REU(S)
: MILDACY RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e do Reexame
Necessário, nego seguimento àquele e dou parcial
provimento a este apenas para determinar que os
juros de mora sejam calculados no percentual de
0,5% ao mês até o advento da Lei nº 11.960/2009,
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, e no percentual estabelecido para a
caderneta de poupança, a partir de então. Já a
correção monetária, por força da declaração de
inconstitucionalidade parcial por arrastamento do
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 pelo Supremo
Tribunal Federal na ADIn n. 4.357/DF, deve ser
calculada com base no IPCA apenas a partir de
25/03/2015. Quanto ao mais, mantenho a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos.
Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se ao juízo de origem. Antes, porém,
proceda-se à correção da autuação, no que tange ao
nome da parte autora.
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 336154-36.2013.8.09.0171(201393361544)
COMARCA
: IACIARA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
REU(S)
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
APELACAO CIVEL FLS. 108
1 AUTOR(S)
: JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
2 REU(S)
: JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço da remessa obrigatória
e de ambas as apelações cíveis, e com fulcro no
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao 2º
apelo, e nos termos do §1º-A do mesmo Diploma, dou
provimento ao 1º recurso para majorar os
honorários advocatícios, fixando-os no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), mantendo, no mais,
incólume a sentença fustigada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem
com as cautelas de estilo.
P. R. Intimem-se.
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22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95475-05.2010.8.09.0002(201090954751)
: ACREUNA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
ANA CLAUDIA DE SOUSA
APELADO(S)
: THALES PIRES MIRANDA
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEçO DOS EMBARGOS DECLARAçã
O, PORéM, REJEITO-OS FACE à AUSêNCIA DOS VíCIOS EL
ENCADOS NO ART. 535, II DO CPC. P.R. INTIMEM-SE. T
RANSITADA ESTA EM JULGADO, E APóS AS PROVIDêNCIAS
DE MISTER, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223590-39.2012.8.09.0175(201292235900)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: LAAR
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
APELADO(S)
: DJA
ADV(S) : CLAUDIMIRO NOGUEIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento a fim de reformar a sentença recorrida
e, julgando procedente a pretensão deduzida na
inicial, reconhecer o direito do Autor/Apelante à
exoneração da obrigação alusiva ao pagamento de
pensão à sua ex-cônjuge.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se ao juízo de origem.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209795-08.2011.8.09.0043(201192097955)
: FIRMINOPOLIS
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ELENICE LOURENCO DE OLIVEIRA NUNES
ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN MARQUES PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ação de indenização por danos morais. Erro em
número da carteira de identidade. Equívoco sanado
através de decisão judicial. Inocorrência de abalo
moral. Mero dissabor. Lesão à personalidade não
configurada. Sentença mantida. Seguimento negado
ao apelo - art. 557, caput, CPC.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 3078-69.2012.8.09.0029(201290030782)
: CATALAO
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: AC
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
LEANDRO MARTINS PATRICIO
: MTOB
ADV(S) : EDILAINE CARVALHO VILELA VALVERDE
: ETO
ADV(S) : ELAINE BONTEMPO DOS REIS
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LUIS ROBERTO VALVERDE
DECISAO OU DESPACHO:
Investigação de paternidade. Ausência de
complementação do preparo do recurso apelatório.
Deserção. Seguimento negado ao apelo - art. 557,
caput, CPC.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38041-10.2014.8.09.0102(201490380418)
: MARA ROSA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: ALDEMIR RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FILIPE GASOLA VIEIRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º, DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONSIDERO O ENTENDIMENT
O EXPENDIDO NA DECISÃO DE FLS. 106/113 E DETERMINO
O REGULAR PROCESSAMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO
RECORRENTE, DEVENDO OS AUTOS VOLVEREM-ME CONCLUSOS
APóS O ATO INTIMATóRIO DA PRESENTE DECISãO. INTIM
EM-SE. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. DESEMBARGADOR
GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 198215-72.2006.8.09.0134(200691982155)
: QUIRINOPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: VERA LUCIA DE AGUIAR
ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
2 APELADO(S)
: VANDA MARIA AGUIAR NUNES E OUTRO(S)
ADV(S) : RILDO MOURA FERREIRA
3 APELADO(S)
: ALEXANDRE AGUIAR NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput do art.
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao apelo, para manter a sentença singular conforme
proferida.
P. R. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta, volvam-se os autos ao
juiz de origem, observadas as cautelas de praxe.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 177771-62.2013.8.09.0137(201391777719)
: RIO VERDE
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOAO LUCAS CIQUEIRA JUNIOR
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ação de cobrança de seguro de acidentes pessoais.
Relação consumerista - art. 3º, § 2º. Gradação
afastada. Princípios da transparência e da
informação adequada - art. 6º, III e 54, § 4º,
CDC. Ônus da sucumbência. Sentença reformada.
Apelo provido - art. 557, § 1º-A, CPC.
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29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 345718-49.2012.8.09.0082(201293457183)
: ITAJA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
APELADO(S)
: ROSELI FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ANDREA PALAZZO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Revisional de contrato bancário c/c
consignatória. Limitação dos juros remuneratórios.
Taxa média de mercado: sentença ultra petita.
Adequação. Capitalização mensal dos juros:
pactuação expressa. Taxa de juros anual superior
ao duodécuplo da mensal. Precedentes. Comissão de
permanência sem previsão contratual. Encargos
moratórios mantidos como avençados. Tarifa de
cadastro mantida. Ônus sucumbenciais invertidos.
Apelação parcialmente provida - art. 557, § 1º-A,
CPC.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72814-95.2013.8.09.0044(201390728145)
: FORMOSA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS
APELADO(S)
: JOSMAM RIBEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE
CONHECER DO APELO E A ELE NEGO SEGUIMENTO, por
ser manifestamente inadmissível.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos
ao juízo de origem, com a devida baixa em minha
relatoria.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3479-59.2010.8.09.0087(201090034792)
: ITUMBIARA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: IRACEMA AIRES DA SILVA MARQUES
ADV(S) : EMILIA VENDRAME
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
presente recurso de apelação cível, ante a sua
manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator 9
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.84/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 165013-06.2015.8.09.0000(201591650135)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: PAULO BRITO DO PRADO
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA, SUSPENDENDO OS EFEITOS
OU A EFICACACIA DO ATO INPUGNADO, ASSEGURAR AO IMPETRANTE A
LICENCA PARA APERFEICOAMENTO PROFICIONAL REMUNERADA, RELATI
MENTE AO CURSO DE DOUTORADO NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINEN
SE, O QUE FACO COM APOIO NO ART. 7º,III, DA LEI Nº12.016/09.
GO.13/05/2015. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155072-32.2015.8.09.0000(201591550726)
QUIRINOPOLIS
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ZULEIKA OLIVA DE OLIVEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
AGRAVADO(S)
: LEDAMIR FERNANDES DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DO PREPARO DO RECURSO ( GUIA
E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO), SOB PENA DE DESERCAO.
GO.13/05/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO- RELATORA."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154746-72.2015.8.09.0000(201591547466)
GOIANIA
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: MARIUSA DIAS SOUTO
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
EDILAINE CAETANO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MIKEL AINGERU AMANTEGUEI MAGUNACELAYA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ENCONTRA-SE O PLEITO EMERGENCIAL DESPROVIDO DOS
PRESSU
POSTOS INDISPENSAVEIS, O QUE TORNA IMPERTINENTE A CAUTELA RE
CLAMADA, PELO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DADA A SUMARI
DADE QUE O EXAME IMPOE A ESPECIE. ADEMAIS, O PEDIDO DE ANTE
CIPACAO DA TUTELA RECURSAL CONFUDE-SE COM O PROPRIO AMAGO DO
RECURSO...INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA ANTECIPADA
RECURSAL
PLEITEADA. GO.13/05/2015. DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILORELATORA."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
158774-83.2015.8.09.0000(201591587743)
NIQUELANDIA
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA
ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
BRUNO BATISTA ROSA
: TRANSENERGIA GOIAS S/A
ADV(S) : AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ
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DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO
RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO
RECURSO, NO DECENDIO LEGAL. GO.13 DE MAIO DE 2015. DESªNELMA
BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
158734-04.2015.8.09.0000(201591587344)
GOIANIA
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ALNA
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CNDS
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA,
QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL.GO.13/05/2015
DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160301-70.2015.8.09.0000(201591603013)
GOIANIA
DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: LIOVANDO SOARES
ADV(S) : KAROLINNE DA SILVA SANTOS
BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA
AGRAVADO(S)
: AFIF DIRANE E CIA LTDA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A SUSPENSAO DA
DECISAO AGRAVADA,ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO...DE
TERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO,
APRE
SENTAR AS CONTRARRAZOES, NO DECENDIO LEGAL.GO.12/05/2015.
DESª NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA."
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 491739-92.2009.8.09.0051(200994917392)
: GOIANIA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA
S/S LTDA
ADV(S) : WAGNER MUNDIN FIGUEIREDO
APELADO(S)
: EXPRESSO LULLINE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADV(S) : ELAINE ANDRADE DE REZENDE RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO DA APELAçãO E DO AGR
AVO RETIDO REFERENTES A ESTES AUTOS (AçãO DECLARAT
óRIA) RESTOU PREJUDICADO PELA DECISãO PROFERIDA NO
S AUTOS DA AçãO DE OBRIGAçãO DE FAZER (74535-66.20
10.8.09.0051), EM APENSO, OBSERVE-SE O QUE Lá FOI
DECIDIDO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015.
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.84/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
422229-72.2014.8.09.0000(201494222299)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA
JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
FERNANDO DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, casso, de ofício, a decisão
recorrida, devendo o magistrado a quo proferir
nova decisão, restando, por conseguinte,
prejudicado o agravo interposto, com fulcro no
caput do artigo 557 do CPC. Intimem-se as partes
e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Transitado em julgado o presente decisum,
arquivem-se os autos com observância das
formalidades de praxe.
Goiânia, 13 de maio de
2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA
PERILO
RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
35975-38.2015.8.09.0000(201590359755)
NEROPOLIS
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : MARCOS DE LAET COELHO
ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI
DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA
AGRAVADO(S)
: MARIA TEREZINHA MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CONSTANTINO
GILMAR MENDES CRUZ
ANDREA DA CUNHA DAMASCENO GOMES CONSTATIN
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não se vislumbrando qualquer teratologia
na decisão proferida pela julgadora da instância
singela, que se amparou no exame da documentação
produzida e nas alegações levadas a efeito nos
autos da ação proposta originariamente, segundo o
seu prudente arbítrio, entendendo pelo deferimento
da liminar, o decisum deve prevalecer, pois não
se apresenta abusivo nem tampouco ilegal, além de
possuir natureza provisória, passível de
modificação a qualquer tempo no curso da demanda.
Ante o exposto, sem maiores delongas, autorizado
pelo art. 557, caput, do CPC, monocraticamente,
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento
interposto, por estar em confronto com o
posicionamento jurisprudencial dominante desta
Casa de Justiça, mantendo-se, pois, irretocada a
decisão objurgada.
Após as baixas de praxe e as
anotações de estilo, arquivem-se os presentes
autos mediante as cautelas legais.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 07 de maio de 2015.
Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69316-55.2015.8.09.0000(201590693167)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
AGRAVADO(S)
: MARDEN DOUGLAS PINTO RODRIGUES
ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, mostra-se realmente inviável, por ora, a
admissão da impugnação ao cumprimento de
sentença, eis que não garantido o juízo por meio
de penhora ou depósito voluntário, consoante
consignou a decisão impugnada, que, assim, merece
ser mantida. Ante o exposto, com esteio no art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de
agravo de instrumento interposto, por manifesto
confronto com a jurisprudência dominante desta
Corte. Por conseguinte, revogo a medida liminar
concedida às fls. 440/443. Intimem-se e,
oportunamente, remeta-se o feito ao juízo de
origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 08 de
maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
84930-03.2015.8.09.0000(201590849302)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: WANDA MAIA DA COSTA
ADV(S) : ANELISA DE SOUZA MELO OLIVEIRA
CAROLINA DOMINGAS DA SILVA ASSUNSSAO MEND
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento, mantendo inalterada a decisão
agravada, por estes e seus próprios fundamentos,
vez que proferida de acordo com a jurisprudência
dominante desta Corte (art. 557, caput, do CPC).
Intime-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
110396-96.2015.8.09.0000(201591103967)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: AURINETH FERREIRA LEMOS DE ALMEIDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso,
com fulcro no artigo 557, 'caput', do Código de
Processo Civil, por estar a decisão recorrida de
acordo com o posicionamento dominante deste
Tribunal de Justiça, tornando sem efeito a liminar
concedida.
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
114457-97.2015.8.09.0000(201591144574)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ME
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
MURILO VINHAL RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Aquilata-se, assim, que a entrega da
correspondência no domicílio do devedor deve ser
cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia
do respectivo AR, não bastando a certidão do
Oficial do Cartório de Registro de Títulos e
Documento baseada em declaração dos Correios,
desprovida de fé pública. Nesse contexto,
verificada a ausência de comprovação efetiva da
mora do devedor, condição indeclinável à
propositura da demanda de busca e apreensão
amparada no Decreto-Lei nº 911/69, a decisão
agravada deve ser reformada e o veículo apreendido
devolvido ao agravante. Ao teor do exposto,
autorizado que estou pelo 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE
PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e
determinar que o Banco agravado faça a imediata
devolução do veículo apreendido ao agravante.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 05 de maio de 2015 Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
137042-46.2015.8.09.0000(201591370426)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: DIVINO EVANGELISTA DOS SANTOS
ADV(S) : LEA CARVALHO DIAS
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DIVINO
EVANGELISTA DOS SANTOS, por ser manifestamente
inadmissível, tendo em vista a ausência de
documento obrigatório, concernente à certidão
oficial de intimação da decisão agravada, nos
termos das razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
146058-24.2015.8.09.0000(201591460581)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
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GUILHERME SECUNDINO PORFIRIO DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestamente
inadmissível, ante a ausência de documentos
obrigatórios, nos termos das razões já
alinhavadas.
Intimem-se.
Transitado em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 14 de
maio de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA
DA SILVA Relatora
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
148470-25.2015.8.09.0000(201591484707)
ITUMBIARA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA DE LIMA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, CONVERTO EM RETIDO
O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, consoante dispõe
o art. 527, inciso II, do CPC, pelo que
determino, via de consequência, a remessa destes
autos ao juízo de origem, a fim de que sejam
apensados aos autos principais, para os devidos
fins. Antes, porém, determino à secretaria
respectiva que promova as baixas de estilo e as
anotações de praxe, mediante as cautelas legais.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 5 de maio de
2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
146525-03.2015.8.09.0000(201591465257)
GOIANESIA
DES. CARLOS ESCHER
: GANAR DO AMANHECER
ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
AGRAVADO(S)
: EURIPEDES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, baseado nas disposições do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo por ser manifestamente
improcedente mantendo a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos, vez que proferida de acordo
com a jurisprudência dominante desta Corte.
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio de 2.015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
146498-20.2015.8.09.0000(201591464986)
GOIANESIA
DES. CARLOS ESCHER
: ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
: TEMPLO MAUVEIRO DO AMANHECER DE GOIANESIA
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DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, provejo o agravo, reformando a
decisão recorrida, para declarar a ilegitimidade
passiva do agravante e extinguir, na forma
prelecionada no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, o processo referente à ação de
interdito proibitório.
Como não consta dos
autos do agravo de instrumento que a ação tenha
sido contestada, deixo de fixar honorários
advocatícios.
Custas pelo agravado.
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio de 2.015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
145738-71.2015.8.09.0000(201591457386)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM BM/GO
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
AGRAVADO(S)
: NAILSON PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no caput do art.
557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E
SOLDADOS DA PM BM/GO e NEGO-LHE PROVIMENTO,
mantendo incólume a decisão agravada que indeferiu
o pedido de requisição aos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e BACEN JUD para encontrar bens dos
executados/agravados passíveis de constrição
judicial.
Intime-se.
Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos, mediante
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
5
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155109-59.2015.8.09.0000(201591551099)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). CARLOS ESCHER
: LUIS ETERNO FILHO (ESPOLIO)
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, não merece prosperar a
fundamentação de que a notificação extrajudicial
não tem validade por ter sido realizada por
Serviço Notarial e Registral em comarca diversa
daquela em que possui atribuições, uma vez que a
Serventia Extrajudicial HRL Serviço Notarial e
Registral detém atribuição registral de Títulos e
Documentos.
Por conseguinte, é válida a
notificação extrajudicial de fls. 50/52, recebida
pela herdeira Irani Dourado Silva, representante
do espólio de LUIS ETERNO FILHO.
Assim sendo,
não há que se falar em extinção do feito
originário sem resolução do mérito.
Portanto, a
decisão impugnada encontra-se em sintonia com a
orientação jurisprudencial emanada da Corte
Superior e deste Tribunal, merecendo ser mantida.
Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
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agravo de instrumento, mantendo inalterada a
decisão recorrida, por esses e seus próprios
fundamentos, uma vez que proferida em consonância
com a jurisprudência dominante desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
161090-69.2015.8.09.0000(201591610907)
RIO VERDE
DES. CARLOS ESCHER
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
AGRAVADO(S)
: SANDRA MARLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, inexiste documento comprovando a
regularidade da representação processual do banco
agravante.
Assim sendo, diante da deserção e
da falta de peças obrigatórias, inviável o
seguimento do agravo de instrumento, porque
manifestamente inadmissível.
Ante o exposto,
nego seguimento ao agravo de instrumento, porque
manifestamente inadmissível (art. 557, caput, do
Código de Processo Civil).
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160969-41.2015.8.09.0000(201591609690)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
LEONARDO LEMES DA COSTA
AGRAVADO(S)
: JOSELITA BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOHNATHAN MORAIS DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, não há falar-se em equívoco da
decisão recorrida nesse particular.
Ante ao
exposto, conheço parcialmente do recurso e, na
parte conhecida, nego-lhe seguimento, o que faço
com alicerce nas disposições do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, mantendo
inalterada a decisão recorrida (fls. 102/105), por
estes e seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Goiânia, 13 de maio de 2.015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
161835-49.2015.8.09.0000(201591618355)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: TATIANA DE ALMEIDA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
RAPHAELA GONCALVES CORREIA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
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1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto por TATIANA DE
ALMEIDA, para reformar a decisão recorrida, a fim
de conceder à agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes
da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de
1950.
Cumpre advertir, todavia, que essa
concessão pode ser revogada a qualquer momento,
desde que se constate a higidez financeira da
litigante agraciada no decorrer do curso
processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos
da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de
1950).
Intime-se.
Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem-se os autos após baixa
de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA 5
Relatora
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
164776-69.2015.8.09.0000(201591647762)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). CARLOS ESCHER
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
AGRAVADO(S)
: FRANCISLEI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, face a deficiência em sua instrução,
o que faço com apoio no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, face à sua
inadmissibilidade.
Intime-se.
Goiânia, 13 de
maio de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 150450-45.2013.8.09.0107(201391504500)
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: JANAINA MARQUES DIAS
ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 156
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE MORRINHOS
ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA
APELADO(S)
: JANAINA MARQUES DIAS
ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, não merece guarida o argumento do Município
recorrente de dano ao erário e ferimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal decorrente de contratação
advinda de concurso devidamente homologado.
Ressai que o direito líquido e certo da impetrante
está configurado e resta presente a ilegalidade
da Administração Pública em convocar a impetrante
e, tempos depois, surpreender a candidata com a
revogação do decreto sem o devido cuidado da
legalidade. A justificativa aposta no decreto de
“motivo de interesse público” configura uma
ilicitude com aparência de legalidade. Ao teor do
exposto, com fulcro nas disposições do art. 557,
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caput, do CPC, bem assim da Súmula 253 do STJ,
acolhendo o parecer exarado pela ilustre
Procuradora de Justiça, nego seguimento tanto à
remessa necessária, quanto à apelação interposta
voluntariamente, por apresentarem-se
manifestamente improcedentes, restando, pois,
mantida incólume a sentença prolatada às
fls.139/146. Intimem-se e, após as providências
de praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de abril de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 383005-80.2012.8.09.0006(201293830054)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
2 REU(S)
: PROCON MUNICIPAL DE ANAPOLIS
APELACAO CIVEL FLS. 252
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
REU(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Por derradeiro, convém anotar que, para fins de
prequestionamento, erigido a requisito de
admissibilidade dos recursos aos Tribunais
Superiores, é indispensável apenas que a matéria
versada nos autos tenha sido apreciada e decidida
pela Corte local, não havendo qualquer exigência
que a decisão disserte ou faça referência numérica
aos artigos de lei indicados pelas partes em seus
arrazoados. Ante o exposto, acolho o parecer
ministerial de cúpula e, com arrimo no art. 557, §
1º-A, do CPC, e na Súmula 253 do STJ, dou parcial
provimento ao recurso apelatório interposto e à
remessa oficial, para manter a pena de multa
aplicada no ato administrativo objeto da presente
demanda. Por consequência, declaro a sucumbência
recíproca das partes, condenando-as ao pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência ao
patrono do litigante adverso, no valor de
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Condeno o
Município de Anápolis, outrossim, no ressarcimento
de metade do montante adiantado pelo
autor/apelado a título de custas processuais.
Intimem-se e, oportunamente, após as baixas de
praxe e as anotações de estilo, restituam-se estes
autos à origem, mediante as cautelas legais.
Goiânia, 04 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 412421-98.2006.8.09.0137(200694124214)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARCELA DIAS ARAUJO FREITAS
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188 de 313
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APELADO(S)
: GERALDO DELFINO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
No mesmo sentido: STJ, 1ª T., REsp. nº 781797/-RS,
DJ de 17/05/07, p. 205, Rel. Min. Denise Arruda;
STJ, 2ª T., REsp. Nº 817.120, DJU de 28.4.06, p.
296, Rel. Min. João Otávio. Desta feita, diante
da supressão da manifestação legal da Fazenda
Pública Municipal, parte interessada na execução,
configurou-se erro de procedimento, o que enseja a
anulação da decisão recorrida. A teor do
exposto, e sem maiores delongas, autorizado que
estou pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento ao apelo interposto, para cassar a
sentença vergastada e determinar o prosseguimento
do feito conforme o disposto no artigo 40, § 4º,
da Lei n° 6.830/80. Intime-se e, oportunamente,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 256324-54.2008.8.09.0152(201291956611)
: URUACU
: DES. CARLOS ESCHER
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: VINICIUS GOMES LIMA
ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
RECURSO ADESIVO FLS. 216
APELANTE(S)
: VINICIUS GOMES LIMA
ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, e dou provimento ao
recurso adesivo, com fulcro no artigo 557, §1º-A
do mencionado Codex, apenas para elevar o valor
fixado a título de indenização a ser pago pela
empresa requerida, mantendo incólume, em seus
demais termos, a sentença fustigada, porquanto
proferida em consonância com a jurisprudência
dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal
de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio
de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 21345-23.2012.8.09.0051(201290213453)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
BRUNA GARCIA
: SOLANGE IZABEL DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: SOLANGE IZABEL DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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189 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art.
557, “caput”, do CPC, já negado seguimento ao 2º
apelo, frente a sua deserção e conhecido do 1º
recurso apelatório interposto pelo banco/credor,
nego-lhe seguimento, ante sua manifesta
improcedência, mantendo em todos os seus termos a
sentença recorrida, por seus próprios fundamentos
e por estes ora agregados.
Intimem-se e,
oportunamente, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 19 de abril de 2015.
Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356008-84.2008.8.09.0011(200893560081)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: SILVANO GOMES DE SOUZA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, hei por bem em
dar parcial provimento ao recurso apelatório
interposto na espécie, a fim de, reformando a
sentença recorrida, julgar improcedente os pedidos
formulados na exordial da ação originária, para
manter as taxas de juros remuneratórios nos termos
convencionados contratualmente pelas partes,
devendo prevalecer ainda, a comissão de
permanência contratada, desde que não cumulada com
juros remuneratórios, correção monetária, multa
contratual e juros moratórios, mantendo-se,
também, a cobrança da “Taxa de Abertura de
Crédito” (TAC), a qual foi efetivamente
estipulada na hipótese dos autos, impondo-se,
por consequência, reverter integralmente, a
condenação sucumbencial em desfavor do
autor/apelado, nos moldes descritos alhures. Após
o trânsito em julgado do presente decisum,
determino que a Secretaria respectiva providencie
a pronta remessa destes autos para a instância
singela, não antes de promovidas as baixas de
estilo e as anotações de praxe, mediante as
cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 07 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 37826-16.2011.8.09.0142(201190378264)
: RIO VERDE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : EDMAR QUEIROZ DA SILVA
: CLEZIO DANIEL GONCALVES
ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 390
APELANTE(S)
: CLEZIO DANIEL GONCALVES
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, houve a adoção de um procedimento sumário
no qual participou a maioria dos associados com a
finalidade de demonstrar ao apelado a
insatisfação de tê-lo no quadro da associação,
contudo apenas este sentimento não abaliza a
exclusão, à medida que isso não faz desaparecer as
irregularidades da exclusão. Logo, correta a
sentença singular que concluiu que a eliminação do
associado “foi arbitrária, realizada à revelia do
autor, em afronta às formalidades estatutárias e
até mesmo aos princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa” . Em relação a
irresignação da Cooperativa apelante quanto ao
julgamento de improcedência da ação de consignação
em pagamento, vislumbro que trata-se de uma
consequência lógica, tendo em vista o resultado da
ação declaratória.
A forma de apuração dos
valores (créditos e débitos) neste período, no
qual o cooperado permaneceu excluído da
cooperativa, se processa da forma prevista no
contrato social, uma vez que, nessa seara,
prevalece o princípio da força obrigatória dos
contratos, cujo fundamento é a autonomia da
vontade, desde que observados os limites legais e
os princípios gerais do direito. Em relação à
apelação adesiva interposta pelo autor, na qual
pleiteia a majoração do percentual fixado a título
de honorários advocatícios, entendo que a
insatisfação não deve prosperar, uma vez que a
quantia fixada em R$2.000,00 (dois mil reais)
atende os parâmetros legais. Forte nestas razões,
já conhecidos os recursos interpostos, nego
seguimento ao recurso apelatório e ao recurso
adesivo, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
e da Corte Superior. Intimem-se e, após o
trânsito em julgado desta decisão, restituam-se os
autos ao juízo de origem. Goiânia, 7 de maio de
2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 385300-42.2007.8.09.0014(200793853001)
: ARAGARCAS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ERCY IVONE SCHILLING JOESTING
ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO
JOAO BEZERRA CAVALCANTE
1 APELADO(S)
: CARLOS ROBERTO ZOLDAN E OUTRO(S)
ADV(S) : ARIDAQUE LUIS NETO
2 APELADO(S)
: JOAREZ CARDOSO DE MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO MENDONCA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto, nenhum reparo merece a sentença
vergastada, uma vez que não restaram demonstrados
os requisitos legais exigidos para que fosse
evidenciada o usucapião extraordinário, mormente
com relação à ausência de comprovação da posse
prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como
também o animus domini, a autorizar o provimento
do apelo interposto, bem como a consequente
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procedência do pedido inicial formulado no juízo a
quo. Ao teor do exposto, amparado pelo artigo
557, caput, do Código Processual Civil, nego
seguimento à apelação cível interposta, dado seu
conteúdo manifestamente improcedente, além de
esbarrar em jurisprudência sedimentada por esta
Corte e pelo STJ.
Intime-se e, oportunamente,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe.
Goiânia, 07 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 62031-56.2014.8.09.0158(201490620311)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: IVONE RAIMUNDO DOS SANTOS
ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES
POLIANA TEIXEIRA MACHADO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIELLI REMOR SPECANELA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, hei por bem em NÃO
CONHECER a apelação cível interposta na hipótese
vertente, ensejando, pois, a sua consequente
negativa de seguimento, via decisão monocrática,
na forma preconizada no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, tendo em vista que o aludido
recurso é manifestamente inadmissível, à míngua do
pressuposto objetivo de admissibilidade
condizente à irregularidade formal verificada, nos
lindes do que restou assentado alhures. Após o
trânsito em julgado do presente decisum, determino
que a Secretaria respectiva providencie a pronta
remessa destes autos para a instância singela,
para os fins de mister, não antes de promovidas as
baixas de estilo e as anotações de praxe,
mediante as cautelas legais. Cumpra-se e
intime-se. Goiânia, 07 de maio de 2014. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 58883-28.2012.8.09.0119(201494306204)
: PARANAIGUARA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: ELIO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
WESILEY MESSIAS MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, hei por bem em
dar parcial provimento ao recurso apelatório
interposto na espécie, a fim de, reformando a
sentença recorrida, manter as taxas de juros
remuneratórios nos termos convencionados
contratualmente pelas partes, principalmente
quanto à capitalização mensal efetivamente
contratada, nos lindes do que restou assentado
alhures, impondo-se, por outro lado, prevalecer a
disposição do julgado acerca da incidência da
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correção monetária com base no INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), isso para o
período de inadimplência (situação de
anormalidade). Após o trânsito em julgado do
presente decisum, determino que a Secretaria
respectiva providencie a pronta remessa destes
autos para a instância singela, não antes de
promovidas as baixas de estilo e as anotações de
praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e
intimem-se. Goiânia, 06 de maio de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 11873-37.2008.8.09.0051(201494547694)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: FRANCISCO MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, afigura-se-me recomendável manter a
verba honorária no percentual fixado, por entender
que o valor corresponde à justa remuneração do
causídico pelo trabalho realizado, segundo as
balizas ditadas pelo art. 20, § 3º, alíneas “a”,
“b” e “c”, do Código Processual Civil. D'outra
banda, decidido que os honorários do curador
especial devem ser sopesados pela parte ré,
vencida na demanda judicial em testilha, não há
que se cogitar qualquer interesse da parte
autora/apelante na fixação dos honorários
atinentes ao encargo suso mencionado, pelo que
deixo de apreciar a irresignação recursal nesse
ponto específico, ante a sua flagrante
impropriedade.
Com relação ao prequestionamento
levado a efeito pela empresa recorrente em suas
razões recursais, afasto a possibilidade de
considerá-lo, ponderando que toda a matéria
suscitada foi objeto de análise por ocasião deste
decisum, seja a partir de um exame explícito ou
implícito, além do que esta egrégia Corte de
Justiça não pode servir de órgão consultivo, no
bojo da presente via recursal interposta, para
sanar eventuais dúvidas e esclarecimentos das
partes. Ao teor do exposto, por decisão
monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do
CPC, hei por bem em dar parcial provimento ao
recurso apelatório interposto na espécie, a fim
de, reformando a sentença recorrida, determinar
que os juros moratórios (1% ao mês) e a correção
monetária pelo INPC, sejam contados a partir do
vencimento de cada fatura cobrada, bem assim para
isentar a parte autora/apelante do pagamento
atinente aos honorários atribuídos fixados em
favor do curador especial, nomeado à defesa do réu
revel citado por edital, que laborou no presente
feito, que deverá ser arcado pelo próprio
réu/apelado, nos exatos lindes do que restou
assentado alhures. Após o trânsito em julgado do
presente decisum, determino que a Secretaria
respectiva providencie a pronta remessa destes
autos para a instância singela, não antes de
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promovidas as baixas de estilo e as anotações de
praxe, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e
intimem-se. Goiânia, 06 de maio de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29222-89.2013.8.09.0144(201390292223)
: SILVANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: AAS
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
APELADO(S)
: RAS
ADV(S) : ELIAS DE CARVALHO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, diante dos elementos circunstanciais e
probatórios emanados dos autos, bem como os
princípios norteadores do direito, impõe-se a
manutenção da sentença recorrida, tendo em vista
que a superveniência da maioridade do alimentando,
por si só, não enseja a exoneração automática do
alimentante do pensionamento. Ao teor do exposto,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso de apelação, por estar em
confronto com a jurisprudência dominante deste
Sodalício e do STJ. Intime-se e, após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos à origem, com as
cautelas legais. Goiânia, 07 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 306784-44.2010.8.09.0162(201093067845)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Após a resolução do contrato, com a restituição e
a venda extrajudicial do bem, abatido eventual
débito do arrendatário, a devolução do Valor
Residual Garantido (VRG) é consequência lógica e
obrigatória, estando o magistrado autorizado a
decretá-la. Todavia, devem ser observadas as
balizas dispostas no REsp nº 1099212/RJ, julgado
sob o rito do artigo 543-C, do Código de Processo
Civil. Logo, a sentença recorrida merece pequena
reforma, para que se alinhe com o novel
posicionamento do Tribunal da Cidadania, tendo em
vista que, com a retomada da posse direta do bem
pela arrendante, por meio da ação de reintegração
de posse, extingue-se a possibilidade de o
arrendatário adquirir o veículo. Entretanto,
quando o produto da soma do VRG quitado com o
valor da venda do bem for maior que o total
pactuado como VRG na contratação, será direito do
arrendatário receber a diferença, cabendo, porém,
se estipulado no contrato, o prévio desconto de
outras despesas ou encargos contratuais.
Ressalte-se, por fim, que a instituição financeira
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recorrente deverá demonstrar o valor resultante
da venda do veículo arrendado, em eventual
liquidação de sentença, sob pena de utilização do
valor de mercado do bem (Tabela Fipe) à época da
reintegração de posse. Ante o exposto, com fulcro
no artigo 557, §1º-A, do CPC, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso apelatório para reformar, em
parte, a sentença recorrida, a fim de que seja
observado, em eventual liquidação de sentença para
a restituição do VRG, o regramento decorrente do
REsp nº 1.099.212/RJ, consoante alhures
alinhavado. Intimem-se e, após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos à origem, com as
cautelas legais. Goiânia, 07 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3433-66.2011.8.09.0174(201190034336)
: SENADOR CANEDO
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO
ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
LEIDIANE ROMãO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração
em tela, visto que nada há a declarar quanto ao
ato judicial atacado, que, por isso mesmo,
permanece inalterado. Intimem-se e, após as
anotações e comunicações de estilo, e uma vez
certificado o respectivo trânsito em julgado,
restituam-se os presentes autos ao juízo de
origem, com as cautelas de mister. Goiânia, 11 de
maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 104000-52.2012.8.09.0051(201291040005)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: LETICIA SILVA SANTOS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
2 APELADO(S)
: LETICIA SILVA SANTOS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com amparo no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao segundo apelo, interposto pelo banco
requerido, para, em reforma de parte da sentença
a quo: - afastar o expurgo da capitalização dos
juros remuneratórios e da Tabela Price; - julgar
prejudicado o pedido de exclusão da cobrança
cumulada de comissão de permanência com outros
encargos moratórios, uma vez que o encargo em
referência não se encontra previsto na avença em
exame; - e determinar que cada parte arque com as
custas processuais que despendeu e com os
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honorários advocatícios de seu advogado. Quanto ao
primeiro recurso, nego-lhe seguimento (CPC, art.
557, caput), porquanto improcedente. No mais,
mantenho, em todos os seus termos, a sentença
recorrida. Intimem-se e, após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos à origem, com as
cautelas legais. Goiânia, 13 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199460-66.2012.8.09.0051(201291994602)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
APELADO(S)
: ALVARO JOSE DE CARVALHO
ADV(S) : MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA
JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na supracitada decisão, ficou ressaltado que,
“tendo em vista a recente conclusão do julgamento
das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março
de 2015, revela-se oportuno que o Supremo
Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão
geral, as razões que orientaram aquele
pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo,
contribuirá para orientar os tribunais locais
quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como
evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema
Corte”.
Dessa forma, não obstante a modulação
dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
com efeitos ex nunc, pelo STF, e considerando a
decisão proferida no Recurso Extraordinário nº
870947, que reconheceu a existência de repercussão
geral do tema, ad cautelam, mantém-se a correção
monetária na forma do artigo 1º-F, da Lei nº
9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09, até o deslinde definitivo da
controvérsia, a fim de evitar decisões
conflitantes. Assim, in casu, determino a
incidência de correção monetária, pelo INPC, no
período compreendido entre maio de 2008 até a
véspera da data de entrada em vigor da Lei nº
11.960 (publicada em 30/06/2009), que deu nova
redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, quando
sua incidência passa a ser pelos índices de
remuneração básica da caderneta de poupança,
conforme entendimento sedimentado nas Reclamações
nº 19.645/GO e 19341/GO, do Supremo Tribunal
Federal. Quanto aos juros de mora, verifico que
corretamente aplicados pela sentença, posto que,
são devidos a contar da citação válida, de acordo
com os índices aplicados à caderneta de poupança,
conforme o disposto, também, no artigo 1º-F, da
Lei nº 9.494/97, com alterações trazidas pela Lei
nº 11.960/2009. Por fim, inviável a pretensão do
recorrente de prequestionamento, porquanto o Poder
Judiciário não tem atribuição de órgão
consultivo. Ao teor do exposto, autorizado que
estou pelo art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso de apelação interposto, eis
que em confronto com a jurisprudência dominante
deste Sodalício. Em atividade oficiosa, determino
que sobre a condenação imposta à Fazenda Pública
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incida correção monetária, pelo INPC, no período
compreendido entre maio de 2008, até 29/06/2009,
daí por diante, sua incidência deverá ser
calculada de acordo com o disposto no art. 1°-F,
da Lei n° 9.494/97, com as alterações
implementadas pela Lei n° 11.960/09.
Intimem-se
e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de
origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 11 de
maio de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 255951-65.2013.8.09.0049(201392559510)
: GOIANESIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: FRANCILENE NOGUEIRA LIMA
ADV(S) : DOUGLAS SILVEIRA COSTA
ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Em que pesem as modificações promovidas ao
desfecho dado à lide, verifica-se que persiste a
obrigação da seguradora apelante de arcar com a
integralidade das verbas sucumbenciais, levando-se
em consideração o princípio da causalidade, já
que tal parte, efetivamente, deu causa à
propositura desta ação e sai derrotada em parte
substancial dos pedidos. Deste modo, com relação
aos honorários advocatícios, arbitrados em 20%
(dez por cento) sobre o valor da condenação por
ocasião do sentenciamento, entendo que a tal verba
deve ser alterada, de ofício, para que fique
devidamente alinhada ao que dispõe a primeira
hipótese do §4º, do art. 20, do CPC. Isso porque,
nas causas de pequeno valor, assim como na
espécie vertente, uma vez que o quantum
indenizatório é ínfimo, deve o julgador fixar os
honorários consoante a apreciação equitativa, nos
lindes dos critérios estatuídos nas alíneas do §
3º, daquele mesmo artigo legal. Ao teor do
exposto, conheço do recurso apelatório interposto
e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na forma preconizada
no art. 557, §1º-A, do CPC, para, reformando a
sentença, redimensionar para R$1.012,50 (um mil,
doze reais e cinquenta centavos) o valor da
indenização securitária complementar, mantendo-se
os juros moratórios e correção monetária tais como
fixados no ato judicial objurgado.
Em atividade
oficiosa, adéquo os honorários de sucumbência às
peculiaridades da causa, fixando-os na quantia
certa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais),
conforme disposição do art. 20, §4º, do referido
Diploma legal, mantida a responsabilidade da
seguradora ré pelo seu adimplemento. Após o
trânsito em julgado da presente decisão e
promovidas as baixas de estilo e anotações de
praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem, com
as cautelas de praxe. Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
35 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 165910-80.2012.8.09.0051(201590592484)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
2 APELANTE(S)
: MARIA IVA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 APELADO(S)
: MARIA IVA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo
art. 557, caput e 1º-A, do CPC, conhecidos os
apelos, dou parcial provimento ao reclamo do réu,
primeiro apelante, para reconhecer a legalidade do
contrato avençado em todos os seus termo e nego
seguimento ao recurso da autora, segunda apelante.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 28 de abril de 2015.
Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 132881-36.2013.8.09.0170(201391328817)
: CAMPINORTE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: VILCIMAR PEREIRA PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
APELADO(S)
: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO
DANIELA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação interposto, por ostensiva improcedência,
mantendo incólume a sentença objurgada.
Intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao
juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 04 de maio de 2015
Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85479-97.2014.8.09.0048(201490854797)
: GOIANDIRA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MUNICIPIO DE NOVA AURORA
ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
APELADO(S)
: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADV(S) : KELLY MARQUES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa maneira, resta claro o direito da parte
autora as verbas concedidas na sentença atacada,
pois expressamente asseguradas pela Constituição
Federal aos servidores públicos. Ante o exposto,
com fulcro no que dispõe o artigo 557, caput, do
Código Processual Civil nego seguimento ao apelo e
à remessa obrigatória conhecida de ofício, porque
está em confronto com jurisprudência dominante
desta e da Superior Corte de Justiça. Após o
trânsito em julgado da presente decisão e
promovidas as baixas de estilo e anotações de
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praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem, com
as cautelas necessárias. Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 08 de maio de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 1512-57.2009.8.09.0137(200990015122)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: RONIVON MOREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao apelo, com
apoio no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, por ser inadmissível o recurso sem o
preparo devido, configurando a deserção, nos
termos do art. 511, § 2º, do diploma processual
supra citado, conforme a jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte a
respeito do tema recursal.
Intime-se.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 245944-14.2012.8.09.0125(201292459441)
: PIRANHAS
: DES. CARLOS ESCHER
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
2 APELANTE(S)
: CEILA MARIA BARBOSA GOULART
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 APELADO(S)
: CEILA MARIA BARBOSA GOULART
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao primeiro apelo
(art. 557, caput, do CPC), por ser extemporâneo,
vez que não foram ratificadas as razões recursais,
adotando a orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, bem como desta Corte a
respeito do tema recursal e dou provimento parcial
ao segundo apelo (art. 557, § 1º-A do CPC),
reformando a sentença, para fixar os honorários
advocatícios em R$2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), ou seja, três vezes mais do
que foi fixado.
Intime-se.
Goiânia, 13 de
maio de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 179690-74.2010.8.09.0175(201091796904)
: GOIANIA
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: LEILA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação e mantenho a
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sentença por esses e por seus próprios
fundamentos.
Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 48933-14.2007.8.09.0137(200790489333)
: RIO VERDE
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ISA AKEMI PIRES IWATA
APELADO(S)
: NELCY LUIZA FELICIANO
ADV(S) : LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não reconhecida a desídia da parte
autora em diligenciar no processo, resta afastada
a ocorrência da prescrição intercorrente. Ao teor
do exposto, já conhecido o recurso, DOU-LHE
PROVIMENTO, com esteio no art. 557, §1º-A, do CPC,
para desconstituir a sentença recorrida,
determinando o regular prosseguimento da ação
executiva. Intimem-se e, oportunamente,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe. Goiânia, 11 de maio de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 52983-74.2012.8.09.0051(201290529833)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
APELADO(S)
: IRANILDE DE JESUS MARCELINO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos
termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório
interposto pela instituição financeira para
reformar a sentença fustigada, a fim de permitir a
cobrança da comissão de permanência,
expressamente pactuada, desde que não cumulada com
outros encargos moratórios, conforme dispõe a
Súmula nº 472/STJ. Consequentemente, em virtude
da alteração dos ônus sucumbenciais, condeno a
parte autora ao pagamento integral das custas
processuais e honorários advocatícios, que ora
arbitro em R$800,00 (oitocentos reais).
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 111061-61.2012.8.09.0051(201291110615)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: RAFAEL COTRIM MARIANO
ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
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DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo
interposto por RAFAEL COTRIM MARIANO e NEGO-LHE
PROVIMENTO, pelos fundamentos aqui alinhavados.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta
decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 363552-27.2013.8.09.0051(201393635520)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ALISSON CRISTINE LINHARES FERNANDES
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar
em confronto com a jurisprudência dominante do
excelso Supremo Tribunal Federal, do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitado em julgado este
decisum, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa em minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
8
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 104745-39.2013.8.09.0102(201391047451)
: MARA ROSA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
DECIO DE CARVALHO NETO
: MARIA MARQUES DA CRUZ CARVALHO
ADV(S) : CARLOS DUTRA
RECURSO ADESIVO FLS. 114
APELANTE(S)
: MARIA MARQUES DA CRUZ CARVALHO
ADV(S) : CARLOS DUTRA
APELADO(S)
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
DECIO DE CARVALHO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo e
do recurso adesivo interpostos e NEGO-LHES
PROVIMENTO, pois as razões dos recursos não
encontram amparo na jurisprudência sufragada no
âmbito desta egrégia Corte Estadual, bem como da
colenda Corte Superior de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao
juízo de origem após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de maio de
2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
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Relatora
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 506934-88.2007.8.09.0051(200795069340)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: JOVECY RODRIGUES CHAVEIRO
ADV(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
RONNIERY RIBEIRO CABRAL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO do recurso interposto, ante a
insuficiência do valor depositado a título de
preparo, configurando-se, assim, a deserção da
apelação, conforme previsto no artigo 511, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo
de origem, após a devida baixa de minha relatoria
no sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de maio de
2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
11
Relatora
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223095-45.2012.8.09.0029(201292230959)
: CATALAO
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: JARBAS TEODORO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
APELADO(S)
: ESMELITA MARIA VIEIRA PACHECO
ADV(S) : WEBER MACHADO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, em
decorrência da matéria tratada encontrar-se
pacificada na jurisprudência deste egrégio
Tribunal de Justiça e da colenda Corte da
Cidadania.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem
após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 14 de maio de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
4
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230787-58.2010.8.09.0064(201092307877)
: GOIANIRA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO D
ADV(S) : MAURO ANDRE BRANQUINHO FERREIRA
APELADO(S)
: LOURDES FERREIRA DE JESUS
ADV(S) : RENATO BERNARDI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, mantendo inalterada a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos,
os quais estão em conformidade com a
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jurisprudência dominante desta Corte.
Intime-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 74535-66.2010.8.09.0051(201090745354)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA
S/S LTDA
ADV(S) : WAGNER MUNDIN FIGUEIREDO
APELADO(S)
: EXPRESSO LULLINE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADV(S) : ELAINE ANDRADE DE REZENDE RIOS
SANTYAGO REZENDE ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, casso, de ofício, as sentenças
prolatadas na ação de obrigação de fazer (fls.
200/211 dos autos nº 74535-66), declaratória (fls.
194/205 dos autos nº 491739-92 [200904917392])e
cautelar inominada (fls. 184/192 dos autos nº
491739-92 [200904362838]), ficando prejudicados os
apelos e o agravo retido, devendo os autos
retornar ao Juízo de origem para as providências
cabíveis, nos termos da jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
Desembargador
CARLOS ESCHER
RELATOR
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 347689-42.2010.8.09.0146(201093476893)
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: EDERJON FERNANDES BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S) : MERCIA MENDONCA RODARTE
1 APELADO(S)
: ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE SIRQUEIRA ABREU
2 APELADO(S)
: JOAO LIRDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
3 APELADO(S)
: POTYGUARA SANTOS E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
ADRIANA LOURENCO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da
apelação e dou-lhe parcial provimento, para
reduzir os honorários advocatícios como acima
delineado, mantida, no mais, a sentença objurgada.
Após o trânsito em julgado da presente
decisão e promovidas as baixas e anotações de
estilo, remetam os autos ao juízo de origem, com
as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de maio de 2015.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 119142-28.2014.8.09.0051(201491191422)
: GOIANIA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: FERNANDA SOARES GUIMARAES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
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do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação em exame, reformando a
sentença fustigada, tão somente, para afastar a
cobrança da comissão de permanência e do seguro de
proteção financeira, mantendo incólume, em seus
demais termos, a sentença recorrida, porquanto
proferida em consonância com a jurisprudência
dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal
de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 14 de maio
de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 499905-61.2007.8.09.0091(200794999050)
: JARAGUA
: DES. CARLOS ESCHER
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
APELADO(S)
: TOK FINAL LAVANDERIA LTDA
ADV(S) : RAFAELA DE CAMARGO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, dou provimento ao apelo, com
fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, para cassar a sentença recorrida,
determinando, de consequência, o regular
prosseguimento do feito no Juízo de origem, em
seus ulteriores termos.
Intime-se.
Goiânia,
14 de maio de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38438-62.2013.8.09.0051(201390384381)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: DANIEL FERREIRA FROES NUNES
ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO
EDGAR CAETANO ROSA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar
em confronto com a jurisprudência dominante do
excelso Supremo Tribunal Federal, do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitado em julgado este
decisum, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa em minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
8
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 472941-10.2014.8.09.0051(201494729415)
: GOIANIA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: ARTUR GUSMAO DE PAULA HUMMEL
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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204 de 313
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
apelo interposto, mantendo a sentença recorrida,
por estes fundamentos, os quais encontram-se em
consonância com a jurisprudência dominante desta
Corte.
Intime-se.
Goiânia, 14 de maio de
2015.
Desembargador CARLOS
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 184704-86.2011.8.09.0051(201191847047)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
APELADO(S)
: SALESIA JOSE GOMES
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, na forma do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, provejo parcialmente
o apelo interposto, para permitir a capitalização
de juros em periodicidade inferior à anual e
estabelecer como encargo moratório unicamente a
comissão de permanência, em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte e do Superior
Tribunal de Justiça.
Ainda, diante da
sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao
pagamento das custas processuais remanescentes,
meio a meio, com a compensação dos honorários
advocatícios.
Intime-se.
Goiânia, 14 de maio
de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.63/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
2 IMPETRADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
31093-33.2015.8.09.0000(201590310934)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
MANOEL SANTANA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE
RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. (SIMVE). INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JULGAMENTO
DA ADI Nº 5163 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº
17.882/12. PENDÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A
aprovação em concurso público para integrar o
cadastro de reserva gera ao aprovado apenas
expectativa de direito à nomeação, que se convola
em direito líquido e certo, apto a ser garantido
na via mandamental, somente quando restar
comprovado o preenchimento do cargo sem a
observância da ordem de classificação do concurso.
2. A criação de cargos por lei, durante a
vigência do concurso público, não implica na
necessidade imediata da Administração de
provê-los, nem assegura aos candidatos aprovados
além do quantitativo inicial de vagas o direito
subjetivo à nomeação. 3. Em que pese a Lei
Estadual nº 17.882/12, que institui o SIMVE, tenha
sido declarada inconstitucional pelo STF, com o
julgamento da ADIn 5163, seus efeitos ainda
encontram-se pendente de modulação. SEGURANÇA
DENEGADA.
A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a
unanimidade, segurança denegada, tudo nos termos
do voto do relator.
V O T A R A M, além do
Relator, os Desembargadores Carlos Escher e
Kisleu Dias Maciel Filho.
O julgamento foi
presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da
Silva.
Esteve presente à sessão o ilustre
Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da
Cunha.
Goiânia, 07 de maio de 2015.
DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
467034-13.2014.8.09.0000(201494670348)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
CONSTRUTORA TENDA S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
LUCAS CAVALCANTI VELASCO
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
LEONARDO DE LOURENZO FREITAS
: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAGUAIA
ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não se
prestam ao fim de prequestionamento, bem como à
modificação do julgado, os embargos de declaração
em que não se logra êxito em demonstrar as
alegadas omissão, contradição e obscuridade.
2-Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os
rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.
V O T A R A M, além do Relator, o
Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio
Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador
Kisleu Dias Maciel Filho.
O julgamento foi
presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da
Silva.
Esteve presente à sessão o ilustre
Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da
Cunha.
Goiânia,07 de maio de 2015.
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
207079-81.2011.8.09.0051(201192070798)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
REGINA HELENA VIANA
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA
BRYAN MIOTTO
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
DARIO DA CUNHA DORO
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1- Não se
prestam ao fim de prequestionamento, bem como à
modificação do julgado, os embargos de declaração
em que não se logra êxito em demonstrar a alegada
omissão ou contradição. 2- Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados.
A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os
rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.
V O T A R A M, além do Relator, os
Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel
Filho.
O julgamento foi presidido pela
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de
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Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.
Goiânia,07 de maio de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
4 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DR.
:
:
:
:
:
197384-48.2014.8.09.0100(201491973846)
LUZIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO
SEBASTIAO DE SOUSA LEMOS VIEIRA
ADV(S) : CAROLINA LAZZAROTTO MARTINS
: DIMARIO DE SOUSA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1- Não se prestam ao fim de modificação do
julgado, os embargos de declaração em que não se
logra êxito em demonstrar as alegadas omissão,
contradição e obscuridade. 2-Embargos de
Declaração conhecidos e rejeitados.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os
rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.
V O T A R A M, além do Relator, o
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Juiz
Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do
Desembargador Carlos Escher.
O julgamento foi
presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da
Silva.
Esteve presente à sessão o ilustre
Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da
Cunha.
Goiânia,07 de maio de 2015.
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REDATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
479632-96.2014.8.09.0000(201494796325)
JATAI
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. CARLOS ESCHER
UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
: VALDENIR ALVES PRADO
ADV(S) : WERLEY CARLOS DE SOUZA
MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PAGAMENTO DA PERÍCIA POR QUEM A REQUEREU. EXEGESE
DOS ARTS. 19 E 33 DO CPC. I- A responsabilidade
pelo adiantamento dos honorários periciais recai
sobre a parte que requereu a perícia, ainda que no
caso concreto tenha ocorrido a inversão do ônus
da prova, que não se confunde com inversão dos
ônus pecuniários para sua produção, ainda que
possível estado de perplexidade do julgador possa
levá-lo a admitir como verdadeiros os fatos
alegados pela parte, a respeito dos quais a prova
em questão incidiria, após análise da
verosimilhança do direito alegado. Inteligência
dos artigos 19 e 33 do CPC. AGRAVO PROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª
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Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Redator, ficando vencido o relator que o
improveu.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
311741-42.2008.8.09.0103(200893117412)
MINACU
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. CARLOS ESCHER
MARCELO FERNANDES DE MELO
AUTO POSTO PORTARIA LTDA
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
: JOAQUIM DA SILVA PIRES
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INOVAÇÕES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Compete ao réu alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
razões de fato e de direito, com que impugna o
pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir, exegese do art. 300 do CPC. Em
sendo assim, inaceitável qualquer inovação
recursal alegando-se questão não arguida na peça
contestatória e que não envolve fato
superveniente. A arguição no Apelo de questão
fática sobre a qual o sentenciante de primeiro
grau não tomou conhecimento revela inovação
recursal, o que importa em não conhecimento por
este Tribunal, por afrontar o duplo grau de
jurisdição. IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO (PREGÃO
PRESENCIAL). ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. CONDUTA
CULPOSA. O art. 10 da LIA pune a conduta, dolosa
ou culposa, passível de causar prejuízo ao erário,
elencando em seus incisos, em rol
exemplificativo, hipóteses concretas de ato de
improbidade, por opção legislativa. É
incontroverso o prejuízo causado ao erário
municipal, na medida em que o procedimento
licitatório foi realizado sem a pesquisa de
preços, o que possibilita a fiscalização de preços
superfaturados ou inexequíveis, evitando assim
situações como a que é relatada. Efetuada
contratação de maneira irregular, resta evidente o
prejuízo causado ao erário. É assente na
jurisprudência do STJ e desta Corte a
possibilidade de aplicação da modalidade culposa
prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/92. CONDUTA
ILÍCITA DO PRESTADOR DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM RELAÇÃO AO MESMO. Não
restando comprovado, à saciedade, o conluio do
prestador de serviço com o agente público (ex
prefeito), que viesse a causar prejuízo real,
concreto e econômico ao Erário, em decorrência do
seu enriquecimento ilícito, máxime tendo em vista
que os serviços foram por ele efetivamente
executados, razão pela qual deve ser afastada a
pretendida responsabilização pelos seus atos,
diante da ausência de provas de que tenha exercido
qualquer ingerência sobre a irrogada conduta
ímproba do alcaide. De consequência, exclui-se a
condenação ao pagamento das custas e despesas
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
DECISAO
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processuais. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENALIDADE
REDIMENCIONADA. A aplicação de penalidades, ainda
que na esfera administrativa, deve observar os
princípios da proporcionalidade e da
individualização da pena, isto é, a fixação da
punição deve ater-se às circunstâncias objetivas
do fato (natureza da infração e o dano que dela
provir à Administração), e subjetivas do infrator
(atenuantes e antecedentes funcionais). A sanção
não pode, em hipótese alguma, ultrapassar em
espécie ou quantidade o limite da culpabilidade do
autor do fato. Pena redimensionada, em atenção
aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade. PENA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO
ERÁRIO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE OFÍCIO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. ART. 398 DO C/C SÚMULAS 43 E 54 DO STJ.
Resultando o dever de ressarcir ao Erário de uma
obrigação extracontratual, a fluência dos juros
moratórios de 1% (um por cento) se principiará no
momento da ocorrência do dano resultante do ato de
improbidade, de acordo com a regra do art. 398 do
Código Civil e da Súmula 54/STJ. É pacífica a
jurisprudência do STJ, no sentido de que a
correção monetária desde o evento danoso sobre a
quantia fixada na condenação, nos termos da Súmula
43/STJ. Omissa a sentença nesse ponto, de ofício,
fixo os consectários da condenação. PRIMEIRO
APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DE
OFÍCO, FIXO OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conhecer dos apelos, 1º
provido, 2º provido em parte , tudo nos termos do
voto do relator.
V O T A R A M, além do
Relator, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do
Desembargador Carlos Escher.
Fez sustentação
oral, em sessão anterior, o Doutor Carlos Barta
Simon Fonseca.
O julgamento foi presidido pela
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de
Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.
Goiânia,07 de maio de 2015.
DR.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.85/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 132109-30.2015.8.09.0000(201591321093)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: HOSANA RODRIGUES ALVES
ADV(S) : LINDA LAURINDA DA SILVA FERNANDES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DEFERIDO LIMINAR, NOTIFICAR AUTORIDADE COATORA E PGE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 160679-26.2015.8.09.0000(201591606799)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: NILSON ANTONIO DA FONSECA
ADV(S) : LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, presentes os pressupostos autorizadores,
DEFIRO A LIMINAR requestada, devendo o impetrado
providenciar a dispensação da terapia
medicamentosa retromencionada (Lucentis), na forma
prescrita pelo médico Alessandro Oliveira - CRM
19495 (relatório médico de f. 18), sob pena de
bloqueio do respectivo valor do erário estadual
(STJ - RMS 35021 / GO) e configuração, em tese, de
crime de desobediência (Código Penal, art. 330).
Notifique-se a autoridade acoimada coatora
quanto à concessão da liminar e para, querendo,
prestar as informações que reputar convenientes,
no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I, da
Lei nº 12.016/09), encaminhando-lhe a contrafé com
cópia dos documentos instrutórios.
Nos termos
do que determina o artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/09, intime-se o Procurador-Geral do Estado
de Goiás, para caso queira, na condição de
representante legal da pessoa jurídica
interessada, ingresse no feito, em seu nome.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 11 de maio de
2015.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19420-43.2015.8.09.0000(201590194209)
GOIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: DOMINGAS CARVALHO BEZERRA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
FABRICIO DE CAMPOS PORTO
AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
ADRIANA ARRUDA COSTA ZAMPROGNA
FRED RICARDO JUNIOR DE PAIVA
FREDERICO NASSIF BOUERI
MAYRA FAGUNDES DOS REIS
MARIA KEYLA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
D E S P A C H O FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DEC
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
LARAçãO (FLS. 102/103), INTIME-SE O EMBARGADO, PAR
A MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE
EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONT
RADITóRIO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2 015. DIáC. DR.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SU
BSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
98006-94.2015.8.09.0000(201590980069)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: AIMBIRE AUGUSTO DA LUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESSA FORMA, SEM NENHUMA PEOVA DA INSUFICIENCIA, NAO E POSSI
VEL CONCEDER O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, SOB PENA
DE INACEITAVEL LESAO AO ERARIO. ASSIM SENDO, NESTE MOMENTO
PROCESSUAL, IMPOSSIVEL SE MOSTRA A RECONSIDERACAO PRETENDIDA
FACE A AUSENCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR UMA MUDAN
CA DE POSICIONAMENTO QUANTO A MATERIA EM APRECO. DIANTE DO E
XPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO. INTIME-SE. GOIANIA, 08 DE MAIO DE
2013. GERALDO GONCALVES DA COSTA. DESEMBARGADOR - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
98006-94.2015.8.09.0000(201590980069)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: AIMBIRE AUGUSTO DA LUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
SENDO ASSIM, CORRIJO DE OFICIO O ERRO MATERIAL CONTIDO NA DE
CISAO DE FLS. 83/84, PARA CONSTAR COMO DATA DE SUA PROLACAO
A DATA DE 08 DE MAIO DE 2015, AO INVES DE 08 DE MAIO DE 2013
. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2015.GERALDO
GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
160770-19.2015.8.09.0000(201591607701)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: NAVE INDUSTRIAL LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
LISIE ESPANHOL BRAUN
AGRAVADO(S)
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não encontro razões para atender o
pleito de assistência judiciária para este agravo
de instrumento, item “A.1” de fl. 09, motivo pelo
qual o indefiro.
Intimem-se os agravantes para,
no prazo de cinco (05) dias, recolher o preparo
do presente recurso, sob pena de deserção (art.
525, §1º, do Código de Processo Civil - CPC).
Cumpra-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 164320-22.2015.8.09.0000(201591643201)
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
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AGRAVANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
AGRAVADO(S)
: MARIA CELENE GOMES ALVES
ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DEFERIDO LIMINAR, INTIMAR AGRAVADO E COMUNICAR JUIZ DE ORIGE
M.
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 500502-52.2011.8.09.0006(201195005024)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
AUTOR(S)
: SUPERVI DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
EDSON JOSE TEODORO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
APELACAO CIVEL FLS. 184
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
REU(S)
: SUPERVI DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
EDSON JOSE TEODORO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AU
TOS. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2 015. DIáC. DR. DELIN
TRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITU
TO EM 2º GRAU
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 455153-84.2012.8.09.0137(201294551531)
: RIO VERDE
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: VILMAR QUEIROZ DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO VALLES BENTO
LARA REGINA MORAIS EVANGELISTA
KLEBER BESSA
2 APELANTE(S)
: SANDRA MARA OLIVEIRA DIAS
ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL
1 APELADO(S)
: SANDRA MARA OLIVEIRA DIAS
ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL
2 APELADO(S)
: VILMAR QUEIROZ DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO VALLES BENTO
LARA REGINA MORAIS EVANGELISTA
DECISAO OU DESPACHO:
ACOLHO O PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DESIGNA
DO PARA 14/5/2015, TENDO EM VISTA àS RAZõES EXPOST
AS àS FLS. 247/249. ANTE O EXPOSTO, DEVERá O JULGA
MENTO DAS APELAçõES CíVEIS, E DA MEDIDA CAUTELAR E
M APENSO (PROC: 95536-90), SER REALIZADO NA SESSãO
SUBSEQUENTE A DO DIA 14/5/2015. CUMPRA-SE. INTIME
M-SE. GOIâNIA, 13 DE MAIO DE 2015. DORACI LAMAR RO
SA DA SILVA ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM
2º GRAU
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 341253-31.2012.8.09.0006(201293412538)
: ANAPOLIS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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APELANTE(S)
: EMILIANO MILHOMEM COUTINHO
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE O EMBARGADO PARA APRESENTAR CO
NTRARRAZõES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, à C
ONCLUSãO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2 015. DIáC. DR.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUB
STITUTO EM 2º GRAU RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 10978-65.2009.8.09.0011(201590930800)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO
SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES
APELADO(S)
: MARLENE F DO CARMO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE PARA REGULARIZAR SUA REPRESEN
TAçãO PROCESSUAL, JUNTANDO AOS AUTOS CóPIA DO TERM
O DE POSSE DO ATUAL DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDAD
E DE ECONOMIA MISTA, SUBSCRITOR DA PROCURAçãO DE F
L. 229. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JU
LGAMENTO. GOIâNIA, 12 DE MAIO DE 2015. GERALDO GON
ÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.83/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
49101-58.2015.8.09.0000(201590491017)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
: DINARI PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RODRIGO DUARTE XAVIER
AGRAVADO(S)
: ALCIONE PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
NAS INFORMAçõES PRESTADAS PELO JUIZ A QUO, FLS. 16
7/169, NãO CONSTA SE A AGRAVANTE CUMPRIU O DISPOST
O NO ARTIGO 526 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. O AGR
AVADO, EM SUAS CONTRARRAZõES (FL.175), REQUER O Nã
O CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, VEZ QUE A AG
RAVANTE NãO CUMPRIU COM UM DOS REQUISITOS OBJETIVO
S DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TENDO EM MIRA A INé
RCIA DO JULGADOR A QUO, BEM COMO O REQUERIMENTO DO
AGRAVADO, INTIME-SE A AGRAVANTE, VIA PROCURADOR C
ONSTITUíDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM
PROVAR NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTI
GO 526 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE Nã
O CONHECIMENTO DO RECURSO.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
138206-46.2015.8.09.0000(201591382068)
CERES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MIC CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : WILSON DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO o pretendido efeito
suspensivo ativo ao impulso recursal.
Dê-se
ciência desta ao douto magistrado de primeiro
grau, requisitando-se-lhe a apresentação das
informações que reputar pertinentes, em dez (10)
dias.
Intimem-se o agravado para, querendo,
responder ao recurso, no prazo legal,
facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças
do processo principal que entender necessários.
Após, ouça a douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155205-74.2015.8.09.0000(201591552052)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: GILDA SILVEIRA BARBOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : FRANCISCO DUQUE DABUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, recebo o presente agravo
de instrumento e, em juízo de cognição sumária,
INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido.
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Comunique-se ao juízo a quo sobre o indeferimento
da cautela, solicitando-lhe as informações no
prazo legal.
Intime-se a parte agravada, para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155280-16.2015.8.09.0000(201591552800)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA JOSE ALVES RIBEIRO PIMENTA
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
AGRAVADO(S)
: AFONSO VILLELA BONILLO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : VALTER FERRO DE MARAES
GELCIO JOSE SILVA
JOSE LUIZ DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO AO CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE A
RECORRENTE NãO PREPAROU O RECURSO, TAMPOUCO REQUER
EU A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. CONSTATO, AINDA, QUE
EM INSTâNCIA ORIGINáRIA, MESMO TENDO FORMULADO REQ
UERIMENTO PARA TANTO (FLS. 119/120), O JUIZ A QUO
NADA MANIFESTOU SOBRE O PLEITO, DE MANEIRA QUE NãO
PRESUME-SE O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. ADEMAIS,
A ANTERIOR CONCESSãO DESSA BENESSE AOS AUTORES, OR
A AGRAVADOS, NãO IMPORTA NA SUA EXTENSãO EM BENEFí
CIO DA Ré/INSURGENTE. ASSIM, INTIME-SE A AGRAVANTE
PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, O R
ECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, SOB PENA DE DE
SERçãO (ARTIGO 511, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO C
IVIL). INTIME-SE.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
156429-47.2015.8.09.0000(201591564298)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não configurados os requisitos
necessários para acolhimento da postulação initio
litis, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à
decisão agravada.
Dê-se conhecimento desta
decisão à douta juíza dirigente do feito,
requisitando-lhe também informações
circunstanciadas, consignando-se que deverão ser
estas prestadas no prazo de 10 dias (art. 527, IV
do CPC).
Intime-se o agravado para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após,
dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155313-06.2015.8.09.0000(201591553130)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SANDRO LEAO RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido liminar.
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Expeça-se ofício ao juízo de origem, com o fim de
requisitar as informações de praxe, no prazo
legal.
Outrossim, intime-se o agravado para,
querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10
(dez) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
153109-86.2015.8.09.0000(201591531098)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : JULIANNA MACHADO ARANTES
VANIA ALVES DE MELO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar a presença dos
requisitos autorizadores acima mencionados,
INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso em exame.
Dê-se ciência
desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe
as devidas informações, no prazo legal.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
resposta no prazo de dez (10) dias.
Após,
ouça-se a Douta Procuradoria Geral de Justiça.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152906-27.2015.8.09.0000(201591529069)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : YUN KI LEE
EDUARDO LUIZ BROCK
FABIO RIVELLI
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido de efeito
suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravado,
para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de
10 (dez) dias.
Oficie-se o julgador singular
para que preste as informações a respeito.
Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
157207-17.2015.8.09.0000(201591572070)
QUIRINOPOLIS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: AURA BARBOSA DE PAULA SILVA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
AGRAVADO(S)
: OI S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, nego o pedido de antecipação de tutela
recursal.
Destarte, comunique-se à MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude,
da Comarca de Quirinópolis, solicitando-lhe
informações circunstanciadas a respeito do
processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de
intimar a parte agravada nos termos do artigo 527,
inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez
que a relação processual não foi triangularizada
até o momento.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 12 de maio de 2015.
WILSON SAFATLE
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FAIAD
Juiz Substituto em Segundo Grau
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Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
165488-59.2015.8.09.0000(201591654882)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ARP
ADV(S) : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
AGRAVADO(S)
: JWM
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
POLIANA DA SILVA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Estas as razões pelas quais indefiro o pedido de
efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo
legal.
Oficie-se o MM. Juiz de Direito condutor
do feito, solicitando-lhe informações
SIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DO ALEGADO, NO PRAZO
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de maio de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209242-29.2014.8.09.0051(201492092428)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOSE CAMPOS DA SILVA
ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE
ALEX GONCALVES DE REZENDE
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS POR
JOSÉ CAMPOS DA SILVA, COM PEDIDO DE EFEITO MODIFIC
ATIVO EXPRESSO (FLS. 241/247), DETERMINO A INTIMAç
ãO DO EMBARGADO, PESSOALMENTE, NA PESSOA DE SEU RE
PRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, S
UAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. IN
TIME-SE.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 353820-45.2013.8.09.0011(201393538207)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A E
OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: FLAUDIMIR OLIVEIRA DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE A IMPUGNAçãO AVENTADA PELA PARTE APELADA RELA
TIVAMENTE à COMPROVAçãO DO PREPARO RECURSAL (FL. 5
97/603), CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMIN
O A INTIMAçãO DA PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, JUNTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ORIGINAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM O FI
M DE COMPROVAR O EFETIVO PREPARO, SOB PENA DE DESE
RçãO. INTIME-SE.
13 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 216685-86.2010.8.09.0175(201092166858)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: AFONSO HERCULES BEZERRA SOARES
ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE QUARENTA E
OITO (48) HORAS, ASSINAR A PEçA DE APELAçãO DE FLS
. 142/147, SOB PENA DE SER CONSIDERADA APóCRIFA. I
NTIME-SE.
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.81/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473162-49.2014.8.09.0000(201494731622)
JUSSARA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SANDRO MORAES RASSI E OUTRO(S)
ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE BRITANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, com fulcro no artigo 557, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso interposto, mantendo o decisum agravado.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
115136-97.2015.8.09.0000(201591151368)
PARAUNA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARCIO LUCIO DA SILVA
ADV(S) : CLENILSON ROMUALDO CIRIACO
AGRAVADO(S)
: MARINILDA GUERREIRO DE MORAES
ADV(S) : CARLOS ELIAS DA SILVA
CAROLINE RAMOS LEMES LOBO
GABRIEL FERRO DE MORAES PEREIRA
LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, fulcrado no artigo 557,
“caput”, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento.
Dê-se ciência ao juiz presidente do feito.
Intime-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
118377-79.2015.8.09.0000(201591183774)
PIRES DO RIO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ANTONIO PASSOS DE LIMA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
ROSANGELA DA ROSA CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A,
CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para
extinguir a ação de busca e apreensão sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, IV
do CPC.
É como decido.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
121013-18.2015.8.09.0000(201591210135)
ARACU
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: GIL WADSON MOURA
ADV(S) : VILMAR GUIMARAES DA SILVA
ATILA CORREIA GUIMARAES
: EPITACIO FERREIRA MORGADO
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD
ADRIANA LOURENCO CAMARGO OLIVEIRA
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DASSAIEVE DE CASTRO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de Agravo
de Instrumento, e, com fulcro no art. 557, § 1ºA,
do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento
para cassar a decisão vergastada.
Intimem-se.
Cientifique-se o Juízo de origem.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
146307-72.2015.8.09.0000(201591463076)
ANAPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MACIEL JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR
FABRICIO LOPES DA LUZ
AGRAVADO(S)
: CASA DA CRIANCA DE ANAPOLIS
ADV(S) : KATIA DINIZ
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO, E ATENTO AO QUE DISPõE
O ARTIGO 557, CAPUT, DO CòDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO NA íNTEGRA
A DECISãO AGRAVADA. ( .... ).
GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155049-86.2015.8.09.0000(201591550491)
ITUMBIARA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
LUCIMER COELHO DE FREITAS
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: TATIANE DE JESUS SILVA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Forte em tais razões, com fulcro no art. 557,
caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao agravo, por manifestamente improcedente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 08 de maio de 2015.
WILSON SAFATLE FAIAD Juiz Substituto em Segundo
Grau Relator
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 249388-58.2011.8.09.0006(201192493885)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPOLIS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 129
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Reiterando que me afigura como líquido e certo o
direito pleiteado na exordial do mandamus, resulta
adequada a sua impetração, sendo indiscutível que
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a omissão da autoridade pode ser corrigida pelo
remédio constitucional.
Resulta deste longo
mas necessário exórdio que a negativa por parte do
impetrado em fornecer o medicamento prescrito
pelo profissional que atendeu à substituída
ofendeu o direito líquido e certo da paciente,
cabendo ao Judiciário intervir para assegurar-lhe
o que lhe é constitucionalmente garantido,
situação que evidencia a presença dos pressupostos
para a definitividade do mandamus.
Ante as
razões expostas, acolhendo o parecer ministerial,
com suporte no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil e Súmula nº 253 do Superior
Tribunal de Justiça, já conhecidos a remessa e o
apelo, NEGO-LHES SEGUIMENTO para manter intacta a
sentença vergastada, por seus próprios fundamentos
e estes ora agregados
Certificado o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se às devidas
anotações e, após, tornem-se os autos à origem.
Intimem-se.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 474272-75.2008.8.09.0103(200894742728)
: MINACU
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO PETRONILIO DOS SANTOS
ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
JOSE ARY DE SOUZA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
De corolário, em face do princípio da causalidade,
condeno a seguradora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais),
ex vi do § 4º do artigo 20 do Código de Processo
Civil.
No mais, resta mantido o édito
recorrido, em seus ulteriores termos.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo
de origem.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 463489-19.2011.8.09.0103(201194634893)
: MINACU
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: RAILTON LISBOA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Em razão disso, e sem necessidade de maiores
delongas, CONHEÇO do APELO, e LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO, a fim de reformar o édito sentencial
vituperado, para retificar o valor da condenação,
o qual fixo em R$ 1.687,50 (mil seiscentos e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em
observância ao grau de invalidez sofrido pela
parte autora/recorrida, após o advento do acidente
de trânsito, fixando, de ofício, a data do
sinistro como termo a quo para incidência da
correção monetária, observado o índice do INPC.
É como decido.
Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao juízo de origem, observadas
as cautelas de estilo.
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10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 291305-57.2011.8.09.0103(201192913051)
: MINACU
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: ELIANE LOURENCO DE LIMA
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Em razão disso, e sem necessidade de maiores
delongas, CONHEÇO do APELO, e LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO, a fim de reformar o édito sentencial
vituperado, para retificar o valor da condenação,
o qual fixo em R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e
setenta e cinco reais), em observância ao grau de
invalidez sofrido pela parte autora/recorrida,
após o advento do acidente de trânsito, fixando,
de ofício, a data do sinistro como termo a quo
para incidência da correção monetária, observado o
índice do INPC.
É como decido.
Após o
trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo
de origem, observadas as cautelas de estilo.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 187806-23.2012.8.09.0103(201291878068)
: MINACU
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVATS/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JOSIAS MEDEIROS MENDES
ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a
sentença e ipso facto, em virtude da quitação do
débito, pela via administrativa, julgo
improcedentes os pedidos contidos na petição
inicial e, de consectário, declaro extinto o
feito, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor/apelado ao pagamento das custas,
despesas do processo e honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais),
conforme o artigo 20, § 4º do Código de Processo
Civil.
Por ser ele beneficiário da justiça
gratuita, declaro a suspensão da exigibilidade
dos ônus da sucumbência atribuído, por força do
disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao
juízo de origem.
Intimem-se.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29653-38.2013.8.09.0140(201390296539)
: SANCLERLANDIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: GLEIDSON MOURA CASSIANO
ADV(S) : TIAGO DA SILVA BATISTA
APELADO(S)
: MARTINS FACTORING FOMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
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Em assim sendo, não restando evidenciada nenhuma
mácula no julgado ora combatido, tenho que os
presentes declaratórios não se amoldam às
condições previstas no ordenamento jurídico.
Ao
teor do exposto, não se revestindo os presentes
declaratórios dos requisitos pertinentes,
NEGO-LHES PROVIMENTO.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258860-83.2011.8.09.0006(201494017180)
: ANAPOLIS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: JOAO VALENTE MAIA
ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o
agravo regimental, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
corrigir o ato judicial de fls. 317/328, para que
seu dispositivo passe a assim constar, in verbis:
“Ex expositis, já conhecido o impulso,
aplicando o artigo 557, § 1º-A, do Diploma
Processual Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO para autorizar a capitalização mensal de
juros no contrato em litígio, mantendo inalterado
o decisum exarado, em seus ulteriores termos.”
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se o processo ao juízo de origem para os
fins de direito.
INTIMEM-SE.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 376192-62.2013.8.09.0051(201393761925)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: IZAURA MARIA SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEçO DO RECURSO E DOU-LHE
PROVIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557, § 1ºA, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( .... ). INTIMEM-SE.
GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441560-91.2008.8.09.0051(200894415603)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: ADMILSON DA SILVA SANTOS
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, considerando que o autor/apelado sucumbiu
em todos os pedidos formulados na ação revisional
c/c consignatória, como também sucumbe na ação de
busca e apreensão, deve suportar integralmente os
ônus sucumbenciais em ambas as demandas, por
força do estabelecido no artigo 20, §§§ 2º, 3º e
4º do Código de Processo Civil.
Assim, inverto
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a condenação fixada na sentença, transferindo-a
integralmente ao apelado, que deverá arcar com as
despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$ 1.200,0 (mil e duzentos
reais) em cada uma das ações, cujo pagamento
ficará condicionado às ressalvas dos artigos 11, §
2º e 12, da Lei nº 1.060/50.
A teor do
exposto, no uso do permissivo legal inserto no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, em reforma à sentença primeva,
restabelecer, na ação revisional, a capitalização
mensal de juros e aplicação da tabela price, bem
assim a comissão de permanência como único encargo
moratório incidente; na ação de busca e
apreensão, reformo a sentença para julgar
procedente a demanda, ante o reconhecimento da
inadimplência do apelado, autorizando as medidas
cabíveis à reipersecução.
Ficam invertidos os
ônus sucumbenciais, devendo o apelado arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios em
ambas as ações, nos termos do artigo 20 e
parágrafos, do Código de Processo Civil, estes
últimos arbitrados em R$ 1.200,0 (mil e duzentos
reais) em cada uma delas, com pagamento
condicionado às ressalvas dos artigos 11, § 2º e
12, da Lei nº 1.060/50.
Ao ensejo, em
atendimento à petição de fl. 192, proceda-se ao
cadastramento do Dr. Sérvio Túlio de Barcelos e
providencie para que todas as publicações e
intimações nestes autos sejam realizadas em seu
nome.
É como decido.
Não havendo recurso,
volvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 125134-09.2010.8.09.0051(201494541254)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ANTONIA DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Por outro lado, a nova redação do inciso II, acima
transcrito, define que quando se tratar de
invalidez permanente parcial incompleta, será
efetuado o enquadramento da perda anatômica ou
funcional na forma prevista, com redução
proporcional da indenização que corresponderá a
cinquenta por cento para as perdas de repercussão
moderada. Se no caso em tela o perito atestou que
a perda sofrida pela autora foi de repercussão
moderada, assim, o valor da indenização passa a
ser R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos).
Exatamente
esta foi a conclusão a que chegou o magistrado
condutor do feito, consoante se vê do dispositivo
da sentença, fls. 204/205, que por conseguinte,
não merece reparo.
Por derradeiro, com relação
aos honorários, atendendo à dignidade do
profissional, tenho que a verba merece majoração
para o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
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comumente arbitrado pela Câmara em demandas da
espécie, e quantia que atende ao disposto nos §§
3° e 4° do art. 20. do CPC.
Ante o exposto, com
base no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial
provimento ao apelo da autora para majorar a verba
honorária, nos termos acima delineados.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 246465-88.2010.8.09.0137(201494672375)
: RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: RONALDO DIAS VIEIRA
ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A RENúNCIA E, POR CONSECTáRIO, DETERMINO A BAIXA DOS AUTOS á SINGELA INSTâNCIA PARA ANáLISE E DELIBERAçõES DE PRAXE.
INTIMEM-SE. GOIâNIA, 11 DE MAIO DE 2015.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 52141-94.2012.8.09.0051(201290521417)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: WEYNER GONCALVES RIBEIRO
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
2 APELADO(S)
: WEYNER GONCALVES RIBEIRO
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 caput do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo
incólume a sentença vergastada.
Intimem-se.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414985-02.2010.8.09.0043(201094149853)
: FIRMINOPOLIS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ANTENOR PEREIRA FERREIRA
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, constatada a ausência de preparo,
impõe-se seja julgado deserto o recurso, nos
termos estabelecidos pelo artigo 511, caput, da
Lei Processual Civil.
Ante o exposto, no uso
do permissivo legal positivado no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE
CONHECER DO APELO, por ausência de preparo
recursal.
É como decido.
Não havendo
recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 223782-19.2013.8.09.0051(201392237823)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
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APELANTE(S)
: CARLOS ARMANDO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Como se denota, a matéria alegadamente omissa e
contraditória foi devidamente analisada, com a
clareza necessária e, de conseguinte, só me resta
desprover este impulso recursal.
Ante as
razões expostas, já conhecidos os aclaratórios,
com suporte no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, DESPROVEJO o impulso, mantendo
incólume o decisum embargado.
Após
certificado o trânsito em julgado desta decisão,
retornem os autos para o juízo de origem, com as
cautelas de estilo.
INTIMEM-SE.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381340-48.2012.8.09.0129(201293813400)
: PONTALINA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
VALDINE RODRIGUES MENDES
APELADO(S)
: FATIMA APARECIDA GOMES DE SOUZA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Adoto os precedentes colacionados como razão de
decidir para concluir que a sentença não merece
reparo.
Ao teor do exposto, conheço do
presente recurso apelatório mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO porque a sentença recorrida alinha-se
ao posicionamento desta Corte local em casos como
este em apreço.
Intimem-se e transitado em
julgado, retornem os autos à origem para devidos
fins.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 213941-63.2014.8.09.0051(201492139416)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: CELSO LUIS DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, CONHEÇO do apelo, MAS NEGO-LHE
SEGUIMENTO, nos termos do caput do art. 557 do
CPC, para manter incólume a sentença vergastada,
por estes e seus próprios fundamentos.
É como
decido.
Após o trânsito em julgado, baixem-se
os autos ao juízo de origem, observadas as
cautelas de estilo.
Intimem-se
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 422074-65.2013.8.09.0142(201394220740)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: AGNALDO SILVESTRE DA CRUZ
ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
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DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, já conhecido o recurso, nos
termos do § 1º-A, do Código de Processo Civil,
DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença
fustigada, determinando ao julgador que observe os
trâmites imprescindíveis e, ao final, decida a
lide como entender de direito, conforme seu livre
convencimento motivado.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo
de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 426299-13.2013.8.09.0051(201394262990)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARCIA TANILA DE ARAUJO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações e nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao apelo para manter nos termos em que
lançada a sentença fustigada.
É como decido.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 184823-40.2014.8.09.0181(201491848235)
: FLORES DE GOIAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
APELADO(S)
: HUALAS JESUS DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Adoto os precedentes colacionados como razão de
decidir.
Ao teor do exposto e nos termos do
art. 557, §1°A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento para afastar a configuração da
prescrição no caso concreto e, destarte, cassar a
sentença recorrida, determinando o regular
processamento da ação de cobrança.
Intimem-se e transitado em julgado, retornem os
autos à origem para devidos fins.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 409329-33.2013.8.09.0181(201394093292)
: FLORES DE GOIAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: TATIANE PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557,
§1°A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento. De consequência, casso a douta
sentença recorrida e determino o prosseguimento do
feito, na forma da lei.
Intimem-se e
transitado em julgado, retornem os autos à origem
para devidos fins.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 445998-71.2013.8.09.0024(201394459980)
: CALDAS NOVAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: VERIDIANA SABIO NASSIF
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228 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à
apelação interposta, nos termos do art. 557, §1º-A
do Estatuto Processual Civil, mantendo incólume o
édito sentencial primevo.
Intime-se.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 412584-58.2012.8.09.0011(201294125842)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CRISTIANO GONCALVES DIAS
ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE
CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, nenhuma das razões invocadas para a
reforma do apelo mostra-se forte o bastante para
ensejar a modificação da sentença recorrida, de
modo que caminho outro não resta, a não ser a
manutenção do julgado.
Ao teor do exposto, com
fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 427978-28.2006.8.09.0137(200694279781)
: RIO VERDE
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE RIO VERDE-GO
ADV(S) : LILIANE MARTINS BREYNER
APELADO(S)
: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fundamento no
artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e lhe dou provimento para
cassar a sentença hostilizada e determinar o
regular processamento da ação de execução.
Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 90008-71.2014.8.09.0142(201490900080)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOSIVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, fulcrado no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, conheço do recurso
apelatório, mas nego-lhe seguimento, mantendo os
termos do julgado em sua integralidade, por estes
e seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, retornem-se
os autos ao juízo de origem.
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.68/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
27641-15.2015.8.09.0000(201590276418)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JOSE CARLOS MENDONCA
ANA CLAUDIA RORIZ
ANAPAULA FERREIRA POTENGY
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
CLEISE ELISA PEREIRA
CHRISSIE ALVES FERNANDES
FERNANDA MARIA BARROSO DE FREITAS
KATYENE FERREIRA BARCAROLO
KLEBER LUIZ ZAMBONI BERNARDO
LARISSA TEIXEIRA COSTA MARQUES
LUCIANA CARVALHO DE SOUZA OLIVEIRA
RAFAELA TAVARES FERRO
RENATA GUIMARAES DE MORAES E SILVA
ROSANGELA ALVES AIRES
ROBERTA AZEVEDO VEIGA
RODRIGO BORGES CARVALHO
SIMONE AZEVEDO CAMARGO
VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
VIVIANE ROSA FERNANDES DE SOUZA
ADV(S) : FABIO SARTORETTO AGUERA
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NA
CARREIRA. GESTORES JURÍDICOS. LEI Nº 16.921/2010.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Configura-se o direito líquido e certo postulado
pelos impetrantes à progressão na carreira,
porquanto completaram 48 (quarenta e oito) meses
de exercício no cargo, preenchendo, desta forma, o
requisito disposto no artigo 11, da Lei Estadual
nº 16.921/2010, que exige 24 meses de efetivo
exercício no cargo. Impositiva a concessão da
segurança rogada por meio do Writ.
SEGURANÇA
CONCEDIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conceder a Segurança, nos termos do voto da
Relatora.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
264902-64.2014.8.09.0000(201492649023)
CATALAO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
FRIBON TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA
: ESTADO DE GOIAS
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO
CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - O vício - com
efeito modificativo - a ensejar o acolhimento dos
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230 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
embargos de declaração é o interno, ou seja,
existente entre as proposições e conclusões do
próprio julgador. 2 - A atribuição de efeito
infringente aos embargos declaratórios é possível
apenas em situações excepcionais, em que sanada a
mácula, a alteração da decisão surja como
consequência necessária. 3 - Visualizado que a
parte embargante objetiva tão somente o reexame e
a retificação da decisão, sem demonstrar a
existência dos requisitos que o amparam, os
aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é
um recurso próprio para provocar o reexame da
causa e, diante disso, não se prestam com o
pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 264902-64,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER os embargos de declaração, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
:
167113-23.2009.8.09.0006(200991671139)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
ROSA GONCALVES DOS SANTOS
CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS
CLAYTON PEREIRA DOS SANTOS
ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS
ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA
RONAN BERNARDES GALDINO
: JOAO PEREIRA DOS SANTOS (ESPOLIO)
ADV(S) : VALERIA ELEONORA DE ALENCAR
GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES
: APELAÇÃO CÍVEL Nº 167113-23.229.8.09.0006
(200991671139) COMARCA DE ANÁPOLIS
APELANTES:
ROSA GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS APELADO: JOÃO
PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO) RELATORA:
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
REDATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUSCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO URBANO. NULIDADE DA SENTENÇA POR
AUSÊNCIA DE SUBSITITUIÇÃO PROCESSUAL ANTES DA SUA
PROLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I - Se ao tempo da morte de um dos réus da ação de
usucapião já havia encerrado a audiência de
instrução e julgamento, inclusive com apresentação
de memoriais, não há que se falar em suspensão do
processo antes da prolação da sentença, tampouco
em nulidade desta, a teor do art. 265, § 1º, do
Código de Processo Civil. II - Mera alegação de
comodato verbal por parte do réu, sem qualquer
respaldo probatório, não elide a posse ad
usucapionem exercida pelo autor. III - Comprovada
a posse do autor de mansa, pacífica e com “animus
domini”, por mais de vinte anos, impõe-se o
reconhecimento de seu direito de propriedade, por
força da usucapião extraordinária, nos termos do
art. 550, do Código Civil de 1916. APELAÇÃO CÍVEL
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de APELAÇÃO CÍVEL nº
167113-23.2009.8.09.0006 (200991671139), acordam
os componentes da 4º Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer
da apelação cível, mas negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Redator. Foi designado Redator o
desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Ficou
vencida a relatora que proveu o apelo.
Votou,
com o Redator, o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.
Goiânia, 28 de abril de 2015.
DESEMBARGADOR
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES REDATOR
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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232 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.69/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
330917-15.2014.8.09.0000(201493309170)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
MARIA ONEIDE LOPES DE ALENCAR LOBO
ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO
WESLEY PAULA ANDRADE
RAFAELA PEIXOTO MENDONCA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS
DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. EFEITOS DA MODULAÇÃO.
OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI
nº 4639, reconheceu a inconstitucionalidade
integral da Lei Estadual nº 15150/2005, todavia,
modulou os efeitos (ex nunc), ressalvando os
direitos dos agentes que até a data da publicação
da decisão já houvessem reunidos os requisitos
necessários para obter os benefícios da
aposentadoria ou pensão. Na espécie, em
decorrência da modulação dos efeitos e,
considerando a omissão da autoridade coatora, é de
ser reconhecido o direito líquido e certo da
impetrante ao reajustamento de sua pensão nos
mesmos percentuais do Regime Geral da Previdência
Social. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Mandado de Segurança nº 330917-15,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONCEDER a
segurança, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa
Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival
Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto
em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
13584-89.2015.8.09.0000(201590135849)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
REGINA HELENA VIANA
ANICESIO JOSE OLIVEIRA CAIXETA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
DEBORA CRISTINA LOPES DE FARIA
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DO ESTADO
: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO
DE RESERVA. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º
17.882/2012. SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
VOLUNTÁRIO ESTADUAL. 1. A aprovação em concurso
público para integrar o cadastro de reserva gera
ao aprovado, apenas, expectativa de direito à
nomeação. 2. A violação do direito somente se
concretiza quando restar comprovado que o cargo
foi preenchido sem observância da ordem da
classificação do concurso; quando a Administração
abre novo concurso para preenchimento do cargo,
existindo ainda candidatos aprovados no certame
anterior sem que tivesse expirado o seu prazo de
validade; ou, ainda, que foram contratados
servidores temporários ou comissionados para
ocuparem o cargo vago, em número compatível com a
classificação dos impetrantes na ordem de
classificação de concurso. 3. Na situação ora
analisada, não restou demonstrado de forma nítida
que as autoridades impetradas estejam violando
direito líquido e certo de nomeação do ora
impetrante, ao contratarem os SIMVE's, isso porque
não restou evidente que estes estejam
desempenhando as funções que deveriam ser
exercidas pelos candidatos aprovados no certame
público. 4. A inconstitucionalidade da Lei
Estadual n.º 17.882/2012, declarada pelo STF, não
induz necessariamente ao direito de nomeação
daqueles que figuram no cadastro de reserva
técnica, do cargo de Soldado da PM-GO, já que as
funções destes não estão sendo usurpadas pelos
ocupantes do SIMVE. SEGURANÇA DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Mandado de Segurança nº 13584-89, acordam
os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em DENEGAR a segurança, nos
termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão
o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram
com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em
2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson
Safatle Faiad (substituto em 2º grau da
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
15361-12.2015.8.09.0000(201590153618)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DILENE CARNEIRO FREIRE
DIEGO MARCOS ALVES DE SOUZA
ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
GOIÁS. SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO
ESTADUAL - SIMVE. REQUISITO CONTIDO NO EDITAL.
CERTIFICADO FALSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AUSENTE. 1- Inexiste direito líquido e certo a ser
protegido pelo mandado de segurança, quando
descumprido requisito contido no edital seletivo,
qual seja, apresentação de certificado de
conclusão do ensino médio na data da seleção. 2 Ante a utilização de documento falso, a obtenção
de certificado de conclusão em ensino médio em
data posterior à seleção, já encerrado o curso de
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
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formação, não pode ser aceita no caso vertente,
pois viola os princípios da legalidade, isonomia
entre candidatos e moralidade, prejudicando
aqueles que deixaram de participar por não
preencherem o referido requisito previsto em lei.
SEGURANÇA PREVENTIVA DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Mandado de Segurança nº 15361-12, acordam
os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em DENEGAR a segurança, nos
termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão
o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram
com o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em
2º grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson
Safatle Faiad (substituto em 2º grau da
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
132382-09.2015.8.09.0000(201591323827)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
CARLA CRISTINA MOREIRA LOPES SOARES
ADV(S) : FABIO ANDRESA BASTOS
: SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO
ESTADO DE GOIAS
: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE
LIMINAR PARA IMEDIATA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DE PROFESSOR. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO QUE AUTORIZE O JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. I - Os critérios para a aferição da
concessão de liminar estão na faculdade do
julgador, que decide segundo a sua conveniência
quando relevantes os fundamentos esposados pela
impetrante, após a demostração dos requisitos
legais, notadamente o “fumus boni iuris” e o
“periculum in mora”, bem como a existência de
plausibilidade jurídica do direito invocado e a
urgência na concessão da medida. Se presentes, a
concessão do pleito liminar é medida que se impõe.
II - É de se negar provimento ao agravo
regimental interposto contra a decisão liminar
quando o agravante não apresenta fatos novos
suscetíveis de justificar a reconsideração do
julgado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 132382-09 (201591323827), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
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5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
74449-78.2015.8.09.0000(201590744497)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
MARIA BEATRIZ AMARAL RAMOS
ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
: BANCO HSBC S/A
: Agravo regimental no Agravo de Instrumento.
Revisional de vários contratos bancários não
exibidos. Antecipação de tutela indeferida.
Ausência de verossimilhança. 1. Dada a
peculiaridade do caso concreto, em que se discutem
vários contratos bancários sequer apresentados,
correta a decisão que, constatando a ausência da
verossimilhança, indefere a antecipação de tutela
pleiteada.2. Insurgência recursal traz teses
genéricas e não apresenta nenhum argumento capaz
de reverter o decidido. 3. Agravo regimental
conhecido e desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 74449-78,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
81648-54.2015.8.09.0000(201590816480)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MARCOS PITE STIVAL
SAMANTA DE CASSIA LAPRANO RUSSO STIVAL
ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES
: ANDERSON MOYA
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.
DESERÇÃO. Não merece conhecimento o agravo
regimental que se apresenta desprovido de preparo,
ante a manifesta ausência de imprescindível
pressuposto recursal extrínseco. Inteligência do
artigo 511, caput, do Código de Processo Civil,
c/c item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08,
da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 81648-54 (201590816480), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
conhecer do agravo regimental nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o
Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
1 INTERES.(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
108357-29.2015.8.09.0000(201591083575)
SANTA HELENA DE GOIAS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
VALTER COSTA SILVA
ADV(S) : JULIANO DE CARVALHO E SILVA
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
Agravo regimental no agravo de instrumento. 1.
Cumprimento de sentença. Impugnação. Ausência de
garantia de juízo. Inexistindo correspondência
entre o valor depositado e aquele exequendo, não
há que falar-se em garantia de juízo capaz de
autorizar a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Por força da preclusão consumativa, inviável
que a parte recorrente faça anexar documento novo
em sede de agravo interno. 3. Agravo regimental
conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 108357-29,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
118422-83.2015.8.09.0000(201591184223)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: JOSE FERREIRA FILHO (ESPOLIO)
ADV(S) : BELINE NOGUEIRA BARROS
MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. JUROS
REMUNERATÓRIOS E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
REITERAÇÃO DE TESES. AUSÊNCIA FATO NOVO. 1. Com o
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DECISAO
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depósito judicial do valor integral da dívida,
diz-se constituída a penhora automática, sendo
dispensada a lavratura do respectivo termo e,
começando daí o termo inicial para apresentação da
impugnação. 2. De acordo com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, têm os poupadores ou
seus sucessores legitimidade ativa para ajuizarem
o cumprimento individual da sentença coletiva
proferida na Ação Civil Pública n.
1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível
da Circunscrição Especial Judiciária de
Brasília/DF, independentemente de fazerem parte ou
não dos quadros associativos do IDEC (REsp
1.3911.98/RS). 3.
As decisões proferidas no STF,
nos autos dos REs nos 626.307, 591.797 e 754.745,
determinam a suspensão dos julgamentos de mérito
relativos aos expurgos inflacionários advindos do
Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano
Collor, restando excepcionados da suspensão, os
recursos interpostos em demandas em fase de
execução, hipótese dos autos, e em sede de
instrução. 4. Reconhecido judicialmente que são
devidas as diferenças de correção dos valores
depositados, necessariamente se deve reconhecer
que também os juros incidentes sobre elas são
devidos, eis que estes, igualmente, fazem parte do
contrato da caderneta de poupança. 5. Os juros de
mora incidem a partir da citação na Ação Civil
Pública. 6. Impõe-se o desprovimento do agravo
regimental interposto contra decisão do Relator,
quando o agravante não apresenta fato novo
suscetível de justificar a reconsideração,
tampouco comprova ser os fundamentos que a embasam
contrários à jurisprudência predominante deste
Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 118422-83
(201591184223), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
134464-13.2015.8.09.0000(201591344646)
ITUMBIARA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
CIBELE REZENDE CARNEIRO
ADV(S) : VIVIANE RAMONE TAVARES
LUIZ CARLOS DE ARRUDA
BRENO HENRIQUE ALFONSO DE ARRUDA
: JOSE ANTONIO REZENDE CARNEIRO
IMOBILIARIA ROSA TAVARES LTDA
COFERPA FERRO E ACO LTDA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
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DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Consoante previsão do
artigo 511, caput do Código de Processo Civil c/c
o item 2, da tabela I, do Provimento nº 15/08 da
Corregedoria Geral de Justiça desta Casa Recursal,
não merece conhecimento o agravo regimental
interposto sem o recolhimento do preparo, em
virtude da ausência de um dos requisitos
extrínsecos. RECURSO NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo de Instrumento nº 134464-13, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa
Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival
Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto
em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
:
:
:
:
377011-61.2009.8.09.0011(200993770118)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
FABRICIO DE ABREU TEIXEIRA
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
: ITAU SEGUROS S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Tratando-se
de ação de natureza condenatória, e tendo a parte
autora obtido êxito em sua pretensão, ainda que de
forma parcial, deve a ré ser responsabilizada
integralmente pelos ônus sucumbenciais. 2.
Impõe-se o improvimento do agravo regimental
interposto contra decisão do Relator quando o
agravante não apresenta fato novo suscetível de
justificar a reconsideração, tampouco comprovam
ser os fundamentos que a embasam contrários à
jurisprudência predominante deste e dos Tribunais
Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
377011-61 (200993770118), acordam os componentes
da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
à unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do
voto do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o
Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
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de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
226712-49.2009.8.09.0051(200992267129)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ADRIANA LUCIA CAETANO SANTOS
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a
demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial
provimento ao apelo manejado pela ora recorrida,
mostra-se imperioso o desprovimento do agravo
regimental, mormente se, nas razões recursais,
foram abordados os mesmos temas já analisados no
decisum fustigado. 2. Tratando-se de ação de
natureza condenatória e tendo a autora/apelante
obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma
parcial, não se justifica imputar a ela, também, o
pagamento da verba sucumbencial. 3. Dentre as
funções do Poder Judiciário, não se encontra
cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual
não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 226712-49 (200992267129), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
487822-02.2008.8.09.0051(200894878220)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ELVIRA BATISTA OZORIO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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240 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: ELVIRA BATISTA OZORIO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557,
CAPUT E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a
demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
seguimento à apelação cível manejada pela
autora/recorrida e deu parcial provimento àquela
interposta pelo ora insurgente, mostra-se
imperioso o desprovimento do agravo regimental,
mormente se, nas razões recursais, foram abordados
os mesmos temas já analisados no decisum
fustigado. 2. Dentre as funções do Poder
Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão
consultivo, motivo pelo qual não há que se falar
em prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
PORÉM DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 487822-02 (200894878220), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
281510-57.2009.8.09.0051(200992815100)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MARIA DANUBIA DE BASTOS SOUSA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a
demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial
provimento ao apelo manejado pela ora recorrida,
mostra-se imperioso o desprovimento do agravo
regimental, mormente se, nas razões recursais,
foram abordados os mesmos temas já analisados no
decisum fustigado. 2. Tratando-se de ação de
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
natureza condenatória e tendo a autora/apelante
obtido êxito em sua pretensão, ainda que de forma
parcial, não se justifica imputar a ela, também, o
pagamento da verba sucumbencial. 3. Dentre as
funções do Poder Judiciário, não se encontra
cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual
não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO
: .
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 281510-57 (20099281500), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
421138-50.2011.8.09.0032(201194211380)
CERES
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
: DIVINO ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : TYRONE GUIMARAES
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS
DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. RECOLHIMENTO
INSS. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. As obrigações de
recolhimento de encargos, como no caso o INSS,
advêm automaticamente das condenações ou acordos
de pagar quantia certa como diferença de horas
extras, adicionais, férias, 13º salários, dentre
outras, motivo pelo qual descabe a alegação de
nulidade da sentença por ser extra petita.2. Ante
a ausência de quaisquer dos vícios elencados no
art. 535 do Código de Processo Civil, afiguram-se
incabíveis os Embargos de Declaração opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 421138-50 (201194211380), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração, mas
rejeitá-los nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
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242 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
:
:
:
:
406946-84.2013.8.09.0051(201394069464)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI
: DIVINA PEREIRA SANTIAGO ARAUJO
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
: Agravo Regimental na Apelação cível. Ação de busca
e apreensão. Devedor que atende a notificação
judicial prévia à ação e quita as parcelas então
cobradas, afastando, assim, a mora.
Descaraterizada esta, inviável o pedido de busca e
apreensão, ex vi do Verbete 72 do STJ. 2. Não
vinga o agravo interno que entende como purgação
da mora aquela que, em verdade, foi reconhecida
como não configurada porque o devedor atendeu a
notificação e pagou o débito então reclamado.
Parcelas subsequentes que sequer foram objeto de
notificação. 3. Agravo interno conhecido e
desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da apelação Cível nº 406946-84, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto
Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da
Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
424691-71.2011.8.09.0011(201194246915)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MONICA CRISTINA DAS CHAGAS
ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS
WESLLEY DE PAULA
ODON JOAQUIM FERNANDES
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
ODON JOAQUIM FERNANDES
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
MONICA CRISTINA DAS CHAGAS
ADV(S) : MONICA CRISTINA DAS CHAGAS
WESLLEY DE PAULA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - É de se negar
provimento ao agravo que não trouxe ao autos
nenhum fato novo, limitando-se a repetir os
argumentos expendidos por ocasião da peça
apelatória. II - Estando a decisão recorrida de
acordo com a jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos
termos do art. 557, do Código de Processo Civil,
não há que se falar em reforma. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
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243 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 424691-71 (201194246915), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
344669-92.2012.8.09.0107(201293446696)
MORRINHOS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: LELIO MACHADO DA SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. RAZÕES DISSOCIADAS. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1- Não merece
conhecimento o recurso cujas razões encontram-se
dissociadas do que restou decidido no ato judicial
recorrido, por lhe faltar requisito objetivo de
admissibilidade. 2- Merece desprovimento o Agravo
Regimental que se limita a abordar os mesmos temas
já analisados no recurso apelatório, decididos em
conformidade com a jurisprudência desta Casa
Recursal e do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, em nada inovando de forma a alterar o
convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da Apelação Cível nº 344669-92, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto
Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da
Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
183372-49.2013.8.09.0137(201391833724)
RIO VERDE
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
FELIPE AFONSO CARNEIRO
: EDNILSON PEREIRA FERNANDES
ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
DPVAT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. I
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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- É de se negar provimento ao agravo que não
trouxer ao autos nenhum fato novo, limitando-se a
repetir os argumentos expendidos por ocasião da
peça contestatória e apelatória. II - Estando a
decisão recorrida de acordo com a jurisprudência
dominante do respectivo tribunal ou Tribunal
Superior, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, não há falar em reforma. III Se a indenização do seguro foi arbitrada
consoante o grau de invalidez sofrida pelo
beneficiário, consoante cláusula contratual, a
manutenção do julgado é medida que se impõe. IV A correção monetária deve incidir a partir do
momento em que seria devida a indenização, sob
pena de receber o credor menos do que tem direito,
e ter o devedor indevida vantagem. V - Nas ações
de natureza condenatória, tendo a autora obtido
êxito em sua pretensão, ainda que de forma
parcial, não há que se falar em sua condenação ao
pagamento da verba sucumbencial. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 183372-49 (201391833724), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
263210-42.2012.8.09.0051(201292632100)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
: JOAO CANDIDO BENTO
ADV(S) : JOAO MARQUES EVANGELISTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar
provimento ao Agravo Regimental quando o
recorrente, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados na decisão são contrários à
jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e
nos Tribunais Superiores. II - A mera
discordância da conclusão do perito oficial, sem
outros elementos que pudessem desqualificar a
lisura técnica da perícia, não basta para afastar
o laudo apresentado, mormente porque,
convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade de
sua complementação, não há falar em cerceamento
de defesa, pois a repetição da prova pericial
serviria, tão somente, para postergar a entrega da
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DECISAO
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prestação jurisdicional. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 263210-42 (201292632100), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS
NOVAS
ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
TERAPIA MEDICAMENTOSA. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO - ARTIGO
557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Inviável
a aplicação da multa diária prevista no artigo
461 do CPC ao presente mandado de segurança, cujo
regime específico já contempla mecanismos capazes
e suficientes, por si só, para conferir
efetividade à ordem emanada de fornecimento de
medicamento à paciente; II- Se o agravante não
traz argumentos suficientes para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto à míngua
de elementos novos capazes de reformar o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO Nº 415866-31 (201394158661), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 232773-81.2013.8.09.0051(201392327733)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SANDRA DIVINA MARQUES FREIRE
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 170
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
1 REU(S)
: SANDRA DIVINA MARQUES FREIRE
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU E APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É de se negar provimento ao agravo que não
trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a
repetir os argumentos expendidos por ocasião da
apelação. II - Estando a decisão recorrida de
acordo com a jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos
termos do art. 557, do Código de Processo Civil,
não há que se falar em reforma. III - O regime
constitucional dos servidores públicos, delineado
no art. 39, da Carta Magna de 1988, estende-lhes
determinados direitos sociais assegurados aos
trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art.
7º, dentre eles o direito à remuneração do serviço
extraordinário superior à do normal, mormente se
tal garantia constitucional tiver sido assimilada
pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL Nº
232773-81.2013.8.09.0051 (201392327733), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
22 - RESTAURACAO DE AUTOS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 REQUERENTE(S) :
1 INTERES.(S)
2 INTERES.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
294741-37.2014.8.09.0000(201492947415)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DESEMBARGADOR DA SEXTA CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G
: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NAO PAD
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
: KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
(RESTAURAÇÃO DE AUTOS) AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C AÇÃO DE
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INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR
DA CONDENAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao
Agravo Regimental quando o recorrente, além de não
apresentar fato novo suscetível de justificar a
reconsideração do julgado, também não comprova que
os fundamentos utilizados na decisão são
contrários à jurisprudência predominante nesta
Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. II - A
negativação indevida nos órgãos restritivos gera o
dever de indenizar, contudo, a quantia arbitrada
deve ser suficiente para infligir à ofensora a
reprovação pelo ato lesivo, contudo, não pode ser
exacerbada a ponto de acarretar o enriquecimento
sem causa da ofendida. III - Deve ser fixada a
data do julgamento em que foi arbitrado em
definitivo o valor da indenização do dano moral
como termo inicial para incidência da correção
monetária (Súmula 362/STJ) e dos juros moratórios.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA RESTAURAÇÃO DE
AUTOS nº 294741-37 (2014922947415), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
(a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
23 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
74948-96.2014.8.09.0000(201490749489)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
GEOVANI BASTOS DOS SANTOS RUIZ
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXIGÊNCIA
INTERSTICIO DE TRÊS ANOS PARA PROMOÇÃO. POLICIAL
MILITAR. OMISSÃO NÃO VISLUMBRADA. 1. A
interposição dos embargos de declaração se
encontra vinculada à existência de omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, segundo
preceitua o artigo 535 do Código de Processo
Civil. 2. Por isso, não se constituem a via
adequada para a rediscussão de matéria já
apreciada e decidida. 3. O acórdão fundamentou de
maneira clara e explicativa acerca da não ofensa
dos princípios constitucionais, mormente se
constante em lei, conforme dispõe o artigo 14-A da
Lei nº 15.704/06 inserido pela Lei 18.287/2013 a
exigência do interstício para promoção de Policial
Militar. 4. Extrai-se que o Edital se encontra em
consonância com Legislação Estadual vigente, ao
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exigir interstícios para a promoção por
merecimento, inexistindo falar na violação aos
princípios constitucionais da proporcionalidade,
finalidade, razoabilidade e isonomia. 5.Conforme
precedentes do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, mesmo nos embargos de declaração com fins
de prequestionamento deve-se observar os limites
traçados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Mandado de Segurança nº 74948-96, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 287163-23.2014.8.09.0000(201492871630)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SOLON OLIVEIRA
ADV(S) : DIRCE SOCORRO GUIZZO
PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: DEUSDEDIT DOS SANTOS
ADV(S) : RENAULD CAMPOS LIMA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - Não ocorrendo as
hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do
Código de Processo Civil (contradição, obscuridade
ou omissão) e, tampouco, erro material no
julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa, máxime quando restar
configurado que o acórdão embargado, reconhecendo
omissão antes existente, fundamentou devidamente o
decisum, estando a parte dispositiva expressa de
forma clara e objetiva. II- O fato de a parte
concordar ou não com os fundamentos da decisão é
tema que não está no âmbito dos embargos de
declaração. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 287163-23,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER os embargos de declaração, nos termos do
voto do Relator.
Presidiu a sessão o
Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram com
o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º
grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson
Safatle Faiad (substituto em 2º grau da
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
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25 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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:
:
:
:
18612-03.2012.8.09.0175(201290186120)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IVANEIDE BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não
ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I
e II, do Código de Processo Civil (contradição,
obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa, máxime quando restar
configurado que o embargante almeja somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, face ao seu inconformismo com a tese
jurídica adotada. 2. O fato de a parte concordar
ou não com os fundamentos da decisão é tema que
não está no âmbito dos embargos de declaração. 3.
Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o
julgado, pelo que a incidência de efeitos
infringentes apenas é admitida em casos
especialíssimos, o que não ocorre nos presentes
autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM
REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 18612-03
(201290186120), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos
declaratórios, mas rejeitá-los nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão o
Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o (a) Dr. (a). Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 466889-54.2014.8.09.0000(201494668890)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
ANDREIA BIZERRA DE PAULA MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RENATO FREITAS PIRES
RUTE MEDEIROS BARBOSA
1 AGRAVADO(S)
: BONANCA ACU AGROPECUARIA S/A
CELIO GOMES PIRES(ESPOLIO)
JOSE MARIA DA SILVA
MARCIA HELENA GOMES
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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250 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA SANAR
IRREGULARIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
LETIGIMIDADE ATIVA. JULGAMENTO UNIFORME AOS
OUTORGANTES VENDEDORES NA ESCRITURA PÚBLICA.
LITISCONSORTE NECESSÁRIO. 1. O agravo de
instrumento constitui recurso secundum eventum
litis, devendo limitar-se a atacar o que restou
soberanamente decidido pelo ato agravado. 2. A
ausência no polo ativo dos outorgantes vendedores
na escritura pública de contrato de compra e venda
que se pretende rescindir é causa de nulidade
processual, e se trata de matéria de ordem pública
que pode ser sanada, em qualquer fase ou grau de
jurisdição. 3. O litisconsórcio é compulsório,
vale dizer, necessário, quando a eficácia da
decisão depender da citação de todos os sujeitos
que sofrerão nas suas esferas jurídicas, como na
hipótese. 4. Possibilidade de chamamento do feito
à ordem para sanar irregularidade processual, não
havendo se falar em violação ao princípio da
estabilidade subjetiva da lide. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo de Instrumento nº 466889-54, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 11016-03.2015.8.09.0000(201590110161)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: NCAS
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
NUBIA EVANGELISTA FONSECA FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: RBS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR
PRODIGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO
NULA. 1- A ausência de fundamentação da decisão,
impede que se conheça quais os elementos que
levaram o magistrado a entender o porquê da
ausência de prova inequívoca das alegações da
autora/agravante, de modo que resta
impossibilitado analisar se o ato judicial
observou os requisitos do artigo 273 do CPC. 2-A
Constituição da República, ao instituir um Estado
Democrático de Direito, cuja defesa está afeta ao
Ministério Público (art. 127 da Constituição
Federal), determina, não por acaso, em seu art.
93, inciso IX, a necessidade das decisões serem
fundamentadas. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. AGRAVO
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DECISAO
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PREJUDICADO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 11016-03, acordam os integrantes da
3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa
Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival
Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto
em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 3552-25.2015.8.09.0000(201590035526)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: HELENO MORAES DA SILVA
MARIA LUCIA DE AGUINO MACHADO SILVA
ADV(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA
MARINA RIBEIRO DE ALMEIDA
MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: VIACAO PARAUNA LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
1 DEN. A LIDE(S) : MOACIR LOPES MARTINS
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
2 DEN. A LIDE(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
MARY SINATRA MITIKO YAMAYA DE CASTRO GOME
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR MORTE
CAUSADA POR ACIDENTE DE VEÍCULOS C/C DANOS MORAIS
E MATERIAIS, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES.
TRANSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1 - Ora, a
adequada interpretação das cláusulas, termos e
expressões de uma transação, antecedida da cautela
necessária para a preservação dos interesses das
partes, deve ser realizada quando da elaboração do
instrumento respectivo, antes, portanto, da sua
assinatura pelos interessados. Firmado o
instrumento, com ulterior homologação pela
autoridade judiciária, como ocorre in casu, basta
dar-lhe exato cumprimento, mediante interpretação
restritiva de suas cláusulas, na forma do art. 843
do Código Civil, sob pena de ofensa aos
princípios da segurança jurídica e da força
vinculante dos pactos. AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 3552-25, acordam
os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
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ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 41262-79.2015.8.09.0000(201590412621)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO BATISTA MARQUES BARCELOS
NILZETE DANTAS PIRES BARCELOS
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
1 AGRAVADO(S)
: HELMUTH REHN
EDELTRAUT ROSCHEN REHN
FREDI REHN
CLAUDIA SAEKI REHN
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
EUSEBIO FERREIRA FREITAS
ANDRE LUIZ CANCADO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - O grave
descumprimento contratual justifica a medida de
retomada do bem imóvel, em medida antecipada do
pedido de anulação de negócio jurídico por
inadimplemento do comprador. II - Diante da
ausência de pagamento de parcela substancial da
dívida, não é legítima a posse do comprador, pois
não pode permanecer usufruindo do imóvel sem a
contraprestação a que se obrigou, quando firmou a
promessa de compra e venda. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo de Instrumento nº 41262-79, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHCER E NÃO PROVER o
agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 102280-04.2015.8.09.0000(201591022800)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: LIENE MARCIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : GERSON MENDONCA
1 AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
BRUNO CHAVES SILVA
CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
FELIPE ISSA AIRES MERHI
EMENTA
: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de
posse. Ação revisional c/ consignatória julgada
parcialmente procedente. Exclusão de cláusulas
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abusivas. Descaracterização da mora. Ausência de
pressuposto da ação de reintegração de posse. Art.
267, VI do CPC. 1- Sendo a mora o pressuposto da
ação de reintegração de posse, e ela tendo sido
descaracterizada pela cobrança de encargos
considerados abusivos, a pretensão de retomada do
bem mostra-se juridicamente impossível. EXTINÇÃO
DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO
PREJUDICADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 102280-04,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em JULGAR
PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do
voto do Relator.
Presidiu a sessão o
Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram com
o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto em 2º
grau do Des. Norival Santomé), o Dr. Wilson
Safatle Faiad (substituto em 2º grau da
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 293630-83.2009.8.09.0035(201492609030)
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AUTOR(S)
: FERNANDO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : JOAQUIM ALVES RESENDE
APELACAO CIVEL FLS. 197
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : JOAQUIM ALVES RESENDE
1 REU(S)
: FERNANDO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
EMENTA
: Duplo grau de jurisdição e apelação.
Administrativo. Municipal. Vigilante noturno. 1.
Sendo expressa a lei municipal no sentido de que a
hora de trabalho noturna é reduzida e acrescida
de percentual de 25%, cabe ao município pagar o
reclamado, mormente porque foi inerte na
impugnação dos fatos apresentados pelo autor,
fazendo incidir no caso concreto a regra do art.
333, II do CPC. 2. Remessa oficial e apelação
cível conhecidos e desprovidos.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 293630-83,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER a remessa e o apelo, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
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32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 100376-67.2014.8.09.0166(201491003766)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AUTOR(S)
: SILVIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 93
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
1 REU(S)
: SILVIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA
URBANA. DEVIDO. 1- O Estatuto dos Servidores
Públicos do Município prevê a concessão de
adicional de insalubridade aos servidores que
trabalhem com habitualidade em locais insalubres.
2- A atividade laboral exercida pela autora se
enquadra no conceito de trabalho insalubre, uma
vez que exerce a função de limpeza urbana,
mantendo contato direto com lixos e detritos de
diversas naturezas, comprometendo sua saúde. 3Deve ser considerada a Norma Regulamentadora nº
15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e do
Emprego, aplicável à hipótese, a qual estabelece
que o trabalho em contato permanente com lixo
urbano e limpeza pública enquadra-se à
insalubridade justificadora do pagamento desse
adicional. REEXAME NECESSÁRIO E APELO DESPROVIDOS.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 100376-67,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER a remessa e o apelo, nos termos do voto do
Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus
da Costa Ferreira (substituto em 2º grau do Des.
Norival Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad
(substituto em 2º grau da Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a
ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa
Fonseca Suavinha.
33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 91524-45.2013.8.09.0051(201390915247)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: STELA DE FREITAS REZENDE
1 AUTOR(S)
: WEDER JOSE BORGES
FERNANDO ANTONIO MELO DA SILVA COSTA
LUCAS DO CARMO NOGUEIRA
PATRICIA ALVES FERREIRA
ESTENIO BATISTA REZENDE
PATRICIA CAMARGO SALAZAR
THIAGO AVILA GUSE
RONALDO VALDIVINO DE OLIVEIRA LOURENCO
ISRAEL MACAUBAS DOURADO DOS SANTOS
DIEGO SANTOS ANDRADE
RODRIGO ALVES MATIAS
DIEGO GRAZIANNY FALEIRO
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1 REU(S)
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TIAGO FREIRE GOMES
VALDIRCEU SIQUEIRA DOS SANTOS
DENISE RODRIGUES GUALINARI SCARTEZINI
BRAULINO FERREIRA DA CRUZ
BRUNO DUARTE GUIMARAES SANTANA
ANA PAULA DE JORGE OVIDIO
ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
BRUNA SAMPAIO COSTA
CLAUDINE BURITISAL ALVES DE SOUZA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E
RECURSOS HUMANOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 316
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA
LUANA CORDEIRO ROCHA
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
1 APELADO(S)
: WEDER JOSE BORGES
FERNANDO ANTONIO MELO DA SILVA COSTA
PATRICIA ALVES FERREIRA
LUCAS DO CARMO NOGUEIRA
ESTENIO BATISTA REZENDE
PATRICIA CAMARGO SALAZAR
THIAGO AVILA GUSE
RONALDO VALDIVINO DE OLIVEIRA LOURENCO
ISRAEL MACAUBAS DOURADO DOS SANTOS
DIEGO SANTOS ANDRADE
BRAULINO FERREIRA DA CRUZ
DIEGO GRAZIANNY FALEIRO
TIAGO FREIRE GOMES
VALDIRCEU SIQUEIRA DOS SANTOS
DENISE RODRIGUES GUALINARI SCARTEZINI
ANA PAULA DE JORGE OVIDIO
RODRIGO ALVES MATIAS
BRUNO DUARTE GUIMARAES SANTANA
ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
BRUNA SAMPAIO COSTA
CLAUDINE BURITISAL ALVES DE SOUZA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM
RADIOLOGIA. PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. CONTRATAÇÃO
PRECÁRIA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. TRANSFORMAÇÃO DE
EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO
LÍQUIDO E CERTO. 1- A autoridade coatora não é
reconhecida como a mera executora do ato, pois a
autoridade a quem se dirige a impetração é aquela
que tem poderes para reverter a situação e nesse
caso é o Secretário de Administração e Recursos
Humanos e o Município de Goiânia. 2- A
necessidade da tutela jurisdicional se verifica
quando a parte não puder atingir sua pretensão por
outro modo lícito, exigindo a adoção da via
judicial; noutro tanto, a utilidade da ação
representa a possibilidade de que a obtenção da
tutela pretendida melhore a sua condição jurídica,
sendo que se a decisão judicial não for útil não
há razão para sua adoção. 3. O candidato aprovado
em Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Goiânia, para Técnico em Radiologia, tem direito
líquido e certo à sua nomeação. 4. A aprovação em
concurso público para integrar o cadastro de
reserva gera ao aprovado, apenas, expectativa de
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direito à nomeação, todavia se transforma em
direito líquido e certo quando restar comprovado
que o cargo foi preenchido sem observância da
ordem de classificação do concurso; que a
Administração abriu novo concurso para
preenchimento do cargo, existindo ainda candidatos
aprovados no certame anterior sem que tivesse
expirado o seu prazo de validade; ou, ainda, que
foram contratados servidores temporários ou
comissionados para ocuparem o cargo vago, em
número compatível com a classificação dos
impetrantes na ordem de classificação de concurso.
5. Havendo sido comprovado nos autos, a
contratação de empresa terceirizada, durante a
vigência do certame, para exercer os serviços
técnicos para os quais os autores foram aprovados
em concurso público, evidente o direito subjetivo,
líquido e certo dos demais candidatos, com a
observação da ordem de classificação. 3- SEGURANÇA
CONCEDIDA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Duplo Grau de
Jurisdição nº 91524-45, acordam os integrantes da
3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER a remessa e
o apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa
Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival
Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto
em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
34 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 373947-07.2008.8.09.0099(200893739472)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: WENDER DA SILVA FREITAS
ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO FUNCIONAL PERMANENTE. LIMITE
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP 451/2008. GRAU DE
INVALIDEZ. AFERIÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO
PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos
termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da
Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II
do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão
a fim de adotar orientação proferida em sede de
julgamento de Recurso Especial representativo de
controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. A
indenização do seguro DPVAT deve ser paga
proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima,
mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito
tenha ocorrido antes da vigência da Medida
Provisória n.º 451 de 15/12/2008. 3. Tendo em
vista que o laudo pericial restou inconclusivo
acerca do grau de invalidez sofrido, é medida que
se impõe a cassação da sentença para que seja
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feito esclarecimento no que diz respeito ao
referido percentual de invalidez. APELO CONHECIDO
E PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da Apelação Cível nº 373947-07, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o
apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu
a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira
(substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o
Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau
da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
35 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 447825-76.2007.8.09.0138(200794478255)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: IRACY MARIANO FERREIRA
ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO FUNCIONAL PERMANENTE. LIMITE
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP 451/2008. GRAU DE
INVALIDEZ. AFERIÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO
PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos
termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da
Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II
do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão
a fim de adotar orientação proferida em sede de
julgamento de Recurso Especial representativo de
controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. A
indenização do seguro DPVAT deve ser paga
proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima,
mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito
tenha ocorrido antes da vigência da Medida
Provisória n.º 451 de 15/12/2008. 3. Tendo em
vista que o laudo pericial restou inconclusivo
acerca do grau de invalidez sofrido, é medida que
se impõe a cassação da sentença para que seja
feito esclarecimento no que diz respeito ao
referido percentual de invalidez. APELO CONHECIDO
E PROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Apelação Cível nº 447825-76, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o
apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu
a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira
(substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o
Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau
da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 146382-16.2009.8.09.0132(200991463820)
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COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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: POSSE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: FRANCISCO ITAMAR DE ANDRADE SILVA
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
GABRIEL VASCONCELOS BORTS
: APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. GRAU DE
INVALIDEZ. LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MP
451/2008.
RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO
PELO STJ. ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos
termos do art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da
Corte Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II
do CPC, o órgão julgador pode retratar da decisão
a fim de adotar orientação proferida em sede de
julgamento de Recurso Especial representativo de
controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. A
indenização do seguro DPVAT deve ser paga
proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima,
mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito
tenha ocorrido antes da vigência da Medida
Provisória nº 451 de 15/12/2008. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da Apelação Cível nº 146382-16, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE
PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira
Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa
Ferreira (substituto em 2º grau do Des. Norival
Santomé), o Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto
em 2º grau da Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve presente à sessão a ilustre
Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
:
:
:
:
43248-56.2008.8.09.0051(200890432481)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
CLEVERSON ARANTES FRANCO
ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO. LAUDO MÉDICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
INVALIDEZ SOFRIDA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE GRAU
DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR.
RECURSO ESPECIAL REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ.
ORIENTAÇÃO SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1. Nos termos do
art. 5º, II, “c” da Resolução 6/2008 da Corte
Especial do TJGO, c/c art. 543-C, §7º, II do CPC,
o órgão julgador pode retratar da decisão a fim
de adotar orientação proferida em sede de
julgamento de Recurso Especial representativo de
controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2. O
prazo prescricional para propositura da ação de
cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é
de 03 (três) anos, em consonância com o artigo
206, § 3º, IX, do novo Código Civil. O termo
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259 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
inicial é a data em que o segurado teve ciência
inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso
em comento, ocorreu com a elaboração do laudo
médico pericial unilateral, de modo que a
pretensão do autor, ora recorrido, não foi
atingida pela prescrição. 3. Diante do laudo
médico inconclusivo acerca do grau/percentual de
invalidez sofrido pela vítima, é medida que se
impõe a cassação da sentença para que seja aferida
tal questão. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA
CASSADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da Apelação Cível nº 43248-56, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o
apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu
a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira
(substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o
Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau
da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
:
:
:
:
:
:
348257-11.2013.8.09.0160(201393482570)
NOVO GAMA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ORLANDINA BRITO PEREIRA
MUNICIPIO DO NOVO GAMA
ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE
: ANDRE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO
ORDINÁRIO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
INCENTIVO FUNCIONAL/ADICIONAL. VERBA FEDERAL.
PORTARIA N. 1.350/GM DE 24.07.2002. COBRANÇA
IMPROCEDENTE. O almejado incentivo
funcional/adicional, criado por meio da Portaria
n. 1.350/GM de 24.07.2002, refere-se a uma verba
proveniente da União, com destino aos municípios,
para gerir as atividades dos Agentes Comunitários
de Saúde, e não implementar a composição salarial
de referidos servidores. APELO CONHECIDO E
PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Apelação Cível nº 348257-11, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o
apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu
a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Votaram com o Dr. Marcus da Costa Ferreira
(substituto em 2º grau do Des. Norival Santomé), o
Dr. Wilson Safatle Faiad (substituto em 2º grau
da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
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SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.38/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
159707-56.2015.8.09.0000(201591597072)
MAURILANDIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE GOIAS
ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO
ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
1 IMPETRADO(S)
: JD DA VARA CRIM FAZ REG PUB E AMBIENTAL DA
COMARCA DE MAURILANDIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...NA HIPOTESE, NAO VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DO
FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, INDEFIRO, IN LIMINE
A POSTULACAO PLEITEADA, DETERMINANDO SEJA NOTIFICADA A
AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE, EM DEZ DIAS, PRESTE
AS INFORMAçOES QUE JULGAR CONVENIENTES. APOS, OUCA-SE A
DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 12 DE MAIO DE
2015. (AS) DESORA. AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS RELATORA".
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
162888-65.2015.8.09.0000(201591628881)
GOIANIA
DES(A). NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: NILSSARIA CARTIUSSE LEITE DA SILVA
ADV(S) : RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES
MAURICIO DE MELO CARDOSO
1 IMPETRADO(S)
: JD DA 10A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...FORTE EM TAIS CONSIDERACOES, INDEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA. NO QUE PERTINE AO PLEITO DE OUTORGA DOS
BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, DE ACORDO COM
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NO AMBITO DO
SUPERIOR PRETORIO, 'A DECLARACAO DE POBREZA, COM O INTUITO
DE OBTER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA,
GOZA DE PRESUNCAO RELATIVA, ADMITINDO, PORTANTO, PROVA EM
CONTRARIO', PODENDO O MAGISTRADO 'ORDENAR A COMPROVACAO DO
ESTADO DE MISERABILIDADE A FIM DE SUBSIDIAR O DEFERIMENTO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA" (STJ, 4ª TURMA, AGRG NO
ARESP. N. 141.426/MG, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMAO, DJ DE
27.04.2012). E, NO CASO, VERIFICA-SE QUE, A PAR DE A
IMPETRANTE NAO TER FIRMADO DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA
FINANCEIRA, SUA DEFESA ESTA SENDO PATROCINADA POR ADVOCACIA
PRIVADA, CIRCUNSTANCIAS IMPEDITIVAS DO DEFERIMENTO, AO MENOS
POR ORA, DO BENEFICIO REQUESTADO, MAXIME PORQUE, COMO SE
SABE, O UNICO ONUS ECONOMICO INERENTE AO MANDADO DE
SEGURANCA CRIMINAL CONSISTE NO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIARIA
NO IMPORTE DE APENAS R$ 80,81 PREVISTA NA TABELA I DO ANEXO
II DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTICA DESTE ESTADO. A SECRETARIA, PARA A ADOCAO DAS
PROVIDENCIAS ABAIXO: 1º) NOTIFICAR A DIGNA JUIZA DE DIREITO
DA 10ª VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL, DRA. SIMONE MONTEIRO,
PARA, A SUA CONVENIENCIA E NO PRAZO DA LEI, PRESTAR AS
INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS; 2º) AO DEPOIS,
COLHER-SE O PARECER DA ILUSTRADA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA. IMPLEMENTADAS AS DUAS DILIGENCIAS, VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE MAIO
DE 2015. (AS) DES. NICOMEDES BORGES - RELATOR".
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.96/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
104029-56.2015.8.09.0000(201591040299)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: RODRIGO MEIRELES DA SILVA
: MOISES ABRAAO DA COSTA
ADV(S) : RODRIGO MEIRELES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, dispensando a matéria maiores
delongas, constatado que o presente writ é
manifestamente inadmissível, com fulcro no que
dispõem os artigos 175 e 235, inciso I, ambos do
RITJGO, indefiro liminarmente a petição inicial.
Procedam-se as baixas necessárias e o arquivamento
do feito. Intimem-se. Goiânia, 26 de março de
2015.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
122558-26.2015.8.09.0000(201591225582)
GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: ROMERO FERRAZ FILHO
RUBENS RASSI RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: NAIANY RODRIGUES DE AMORIM
ADV(S) : ROMERO FERRAZ FILHO
RUBENS RASSI RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, diante da vontade da paciente, manifestada
por meio dos impetrantes, a homologação da
desistência do habeas corpus é medida impositiva.
Ex positis, por decisão monocrática, homologo a
desistência postulada, nos termos do artigo 175,
inciso XV, do RITJGO, remetendo-se os autos à
origem. Intime-se. Goiânia, 11 de maio de 2015.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
144237-82.2015.8.09.0000(201591442370)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA
: RICARDO ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
II. Posto isso, nego seguimento ao pedido de
habeas corpus, nos termos do artigo 235, inciso I,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, com as alterações da Emenda
Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R.
I.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
Edison
Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
147949-80.2015.8.09.0000(201591479495)
CORUMBA DE GOIAS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: NIVALDO CAMILO FILHO
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263 de 313
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
1 PACIENTE(S)
: WALDECI DIVINO CASSEANO
ADV(S) : NIVALDO CAMILO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 235,
inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (com redação alterada
pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de
2014), INDEFIRO a petição inicial. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos, dando-se a devida baixa com as
cautelas de praxe. Goiânia, 05 de maio de 2015.
5 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 350956-81.2014.8.09.0081(201493509560)
COMARCA
: ITAGUARU
RELATOR
: DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : ANTONIO MOREIRA DOMINGUES
ADV(S) : LUIZ MAURO ZICA DE MENDONCA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
II. Posto isso, homologo a desistência do recurso
em sentido estrito referido, nos termos do artigo
175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás. Após o trânsito
em julgado da presente decisão monocrática,
devolvam-se os autos à origem, com as baixas de
lei. P. R. I.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr Desembargador
relator
GOIANIA, 12 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.63/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
780-89.2015.8.09.0000(201590007808)
ANAPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
FERNANDA SOUZA COSTA
DANIEL EDUARDO CAIXETA
ADV(S) : FERNANDA SOUZA COSTA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. Constante dos autos a decisão de
conversão do flagrante delito em preventiva,
elemento indispensável à apreciação da ação
mandamental, mas em cópia ilegível,
impossibilitando a análise das condições
autorizadoras da custódia antecipada do paciente,
a solução reclamada está no não conhecimento da
ordem, uma vez que o procedimento constitucional
exige prova pré-constituída e não admite instrução
postegada. ORDEM NÃO CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
18993-46.2015.8.09.0000(201590189930)
PIRENOPOLIS
DES. LEANDRO CRISPIM
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
LEONIDAS BUENO BRITO
NILTON PIRES DA SILVA
GABRIEL LOPES SILVA
: CARLOS NERIS DA CUNHA
MARINALDO NERIS DA CUNHA
DIEISON SOUZA LOPES
ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA
GABRIEL LOPES SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO
DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONFIGURADO. I - O jurisdicionado não pode
suportar as consequências do atraso desarrazoado
da prestação da tutela jurisdicional, de acordo
com o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
da República. Encontrando-se os pacientes presos
há mais de 01 anos em que haja previsão para a
prolação da sentença, encontrando-se os autos
ainda no aguardo da oitiva de testemunhas e do
envio do laudo definitivo de substância
entorpecente, patente o constrangimento ilegal
sofrido. II - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM,
os
integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por maioria de votos, desacolher o
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer
do pedido e conceder a ordem, devendo expedir
alvarás de soltura em favor dos pacientes Carlos
Neris da Cunha, Marinaldo Neris da Cunha e Dieison
Souza Lopes, se por outro motivo não estiverem
presos, nos termos do voto do Dr. Jairo Ferreira
Júnior, designado Redator do acórdão.
Sem
custas.
Vencidos, o Relator e o
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga que,
conheceram do pedido e denegaram a ordem.
VOTARAM, além do Redator, (Dr. Jairo
Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa.
Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR,
Leandro Crispim(voto vencido). Ausência ocasional
do
Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas
Bueno Brito.
Goiânia,26 de fevereiro de 2015.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
27536-38.2015.8.09.0000(201590275365)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
ALEF BEZERRA LIMA
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PARA A
MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Exibe
fundamentação suficiente, não evidenciando
ilegalidade, a decisão de conversão da prisão em
flagrante delito em preventiva, pelo crime de
homicídio qualificado, tentado, art. 121, § 2º,
inciso IV, c/c art. 14, do Código Penal
Brasileiro, alicerçada na prova da materialidade e
indícios da autoria, para evitar risco à ordem
pública, prevenir a reiteração criminosa e
acautelar o meio social, pela perigosidade do
paciente, efetuando, na presença de testemunhas,
em razão de discussão, golpe de faca no abdome da
vítima, agindo de inopino, só cessando as
agressões quando esta conseguiu fugir, expondo
perigosidade, na confluência com o art. 312, do
Código de Processo Penal, não cedendo à exibição
de predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
31469-19.2015.8.09.0000(201590314697)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: MAYCON ALENCAR MARTINS DA COSTA
ADV(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA IMPOSTA
NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTEÇA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA
MEDIDA EXTREMA. MOTIVOS NÃO ATACADOS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. Resulta ausente de ilegalidade a
constrição pessoal do paciente decorrente de
sentença penal condenatória não atacada pela ação
constitucional, quando o título constritivo foi
imposto no curso da instrução processual e
reafirmados os motivos da medida cautelar, cujos
fundamentos não foram contestados, pelo que não
prospera a ordem mandamental, faltante a
demonstração de irregularidade da custódia
substituída. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
42009-29.2015.8.09.0000(201590420098)
SERRANOPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
EMANOEL BATISTA DE ARAUJO
THATIANY SOUZA ARAUJO
: ROSEIR DIAS DA SILVA
ADV(S) : EMANOEL BATISTA DE ARAUJO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME
DE GÊNERO. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A prisão
cautelar decorrente da prática do crime tipificado
pelo art. 147, por duas vezes, c/c art. 71, ambos
do Código Penal Brasileiro, Lei nº 11.340/06,
fundamentada em condições autorizativas do art.
312, do Código de Processo Penal, c/c art. 20, da
Lei nº 11.340/06, resguardo da ordem pública e
aplicação da Lei Penal, mediante a indicação de
circunstância concreta, o risco efetivo de
reiteração delitiva específica, perigosidade real
demostrada pelo paciente, necessidade de proteção
da vítima, não evidencia ilegalidade, nem mesmo
diante de predicados pessoais, desmerecendo a
revogação. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
42369-61.2015.8.09.0000(201590423690)
JUSSARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
CLAUDINEI CONCEICAO DA SILVA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
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PROTOCOLO
COMARCA
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DECISAO
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PROTOCOLO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. VALIDADE DO AUTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO CONVERSIVO EM PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - É regular a custódia
flagrancial do paciente, pela prática dos crimes
de furto qualificado, resistência e desacato,
tipificados pelos arts. 155, § 4º, inciso I, 329 e
332, do Código Penal Brasileiro, surpreendido,
logo após o delito contra o patrimônio, na posse
do objeto subtraído da vítima, fazendo presumir
ser ele o autor, bem como por resistir à prisão,
ofendendo e desacatando os policiais responsáveis
pelo ato,
compatibilizando a constrição com as
hipóteses do art. 302, incisos II e IV, do Código
de Processo Penal. II - A custódia antecipada,
decorrente da conversão do flagrante delito em
preventiva, pela prática dos crimes de furto
qualificado, resistência e desacato, tipificados
pelos arts. 155, § 4º, inciso I, 329 e 331, do
Código Penal Brasileiro, para a garantia da ordem
pública, abalada pela forma de atuação do paciente
no cometimento das infrações penais, rompendo
obstáculo para a subtração da coisa, resistindo à
ordem de prisão, ofendendo e desacatando
policiais, não evidencia ilegalidade a reclamar a
sua desconstituição, sintonizada com o art. 312,
do Código de Processo Penal, não cedendo a
predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
48113-37.2015.8.09.0000(201590481135)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
INIS MOREIRA DAMACENO
YORRANA SABRINA RODRIGUES MORAIS
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO
EM FLAGRANTE
DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXECESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA. PECULIADIRDADES DA AÇÃO
PENAL. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Não configura constrangimento ilegal pela
ocorrência de excesso de prazo na formação da
culpa, em ação penal de alguma complexidade,
demonstradas a gravidade e a natureza dos crimes
praticados, com pluralidade de pessoas envolvidas,
mais de um delito cometido, expedição de carta
precatória, estando regular o andamento do
processo, incidindo o princípio da razoabilidade.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
: 49151-84.2015.8.09.0000(201590491513)
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:
ALTO PARAISO DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
VITO SIMON DE MORAIS
: RODRIGO FALCAO RODRIGUES
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
VITO SIMON DE MORAIS
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO CONVERSIVO. QUESTÃO JÁ
APRECIADA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CULPA FORMADA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.
SOLTURA FUNDADA EM CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Constado que o objeto referente à ilegalidade
da custódia antecipada do paciente foi analisado
em anterior ordem de habeas corpus, constituindo
reiteração, não se conhece da impetração, nessa
parte, preservando a coisa julgada formal.
II Resulta superado o apontado excesso de prazo na
formação da culpa, transposta a fase procedimental
da produção das provas, estando os autos da ação
penal aguardando a devolução de carta precatória
para a abertura da etapa das derradeiras alegações
e proferimento de sentença, não caracterizado
constrangimento ilegal, a teor da Súmula nº 52, do
Superior Tribunal de Justiça.
III - Não faz jus
à extensão da revogação da prisão antecipada
concedida a terceiro, o paciente que não se
encontra na mesma situação daquele que alcançou a
soltura, estando a decisão beneficiadora fundada
em motivo de caráter exclusivamente pessoal, a
teor do art. 580, do Código de Processo Penal
Brasileiro. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA
EXTENSÃO, DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
53377-35.2015.8.09.0000(201590533771)
MOZARLANDIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
EMIVAL CORDEIRO DE NORONHA
ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A decisão
conversiva do flagrante delito em preventiva, pela
prática do crime de homicídio simples, tentado,
tipificado pelo art. 121, caput, c/c art. 14,
inciso II, todos do Código Penal Brasileiro,
assentada na prova da materialidade, indícios da
autoria e invocação de condição autorizativa do
art. 312, do Código de Processo Penal, ordem
pública, em razão da gravidade revelada pela
conduta, circunstâncias concretas expondo a
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periculosidade do paciente, não se mostra
contaminada de ilegalidade, desmerecendo reparo
pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
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:
:
:
:
55718-34.2015.8.09.0000(201590557182)
ORIZONA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
WAGNER CESAR DOS REIS
ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não
caracteriza constrangimento ilegal, reparável pelo
habeas corpus, a manutenção do paciente no regime
de constrição pessoal antecipada por tempo
superior ao previsto em lei para o tramitar da
ação penal a que responde, se não decorrente de
culpa da máquina judiciária, justificado o
excedimento do prazo pela complexidade do
processo, número de pessoas envolvidas, vários
delitos apurados e a necessidade de expedição de
cartas precatórias, merecendo ponderação o
princípio da razoabilidade.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.Fez sustentação oral o Dr. Tiago Azevedo
Borges Mateucci.
:
:
:
:
:
:
56337-61.2015.8.09.0000(201590563379)
RUBIATABA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
HELIO PEDRO CARVALHO FILHO
ROMILDO CORREIA RODRIGUES
ADV(S) : HELIO PEDRO CARVALHO FILHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA
DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO.
PREDICADOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. O
decreto de prisão preventiva imposto pela prática
dos crimes de roubo circunstanciado e quadrilha,
tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I e II,
art. 288, caput, ambos do Código Penal Brasileiro,
orientado pela conveniência da investigação
criminal, garantia da ordem pública e aplicação da
Lei Penal, mediante a indicação das
circunstâncias dos fatos, revelando a necessidade
da medida extrema, não evidencia ilegalidade a
reclamar a sua desconstituição, sintonizado com os
arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo
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Penal, tornando irrelevante a exibição de
atributos pessoais pelo paciente. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
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:
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:
62753-45.2015.8.09.0000(201590627539)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
NILTON PIRES DA SILVA
WESLEY ALAN BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE DETERMINARAM A MEDIDA
EXTREMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Não se
restitui a liberdade de locomoção ao paciente que
foi alcançado pela resposta penal desfavorável no
regime de custódia cautelar, decorrente do
flagrante delito convertido em preventiva,
confirmada, no pronunciamento adverso, a
impossibilidade de aguardar, solto, o resultado do
recurso apelatório, pelas razões que determinaram
a medida extrema no curso do procedimento penal,
em compatibilidade com o art. 387, § 1º, do Código
de Processo Penal.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
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:
:
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:
64023-07.2015.8.09.0000(201590640233)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
GABRIEL MARTINS DE CASTRO
WASHINGTON MOREIRA DUTRA
ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO
RIVER FAUSTO MARQUES
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA
NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não se
reconhece ilegalidade da custódia antecipada do
paciente, preso em flagrante delito, convertido em
preventiva, pela prática do crime de uso de
documento falso, tipificado pelo art. 304, do
Código Penal Brasileiro, para a garantia da ordem
pública, por conveniência da instrução criminal e
aplicação da Lei Penal, quando justificada a
medida extrema em circunstâncias dos fatos,
respondendo a outras ações penais em ambos os
nomes por ele utilizados, inclusive com sentença
condenatória, expondo fundamentação suficiente
para o encarceramento cautelar, a teor do art.
312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
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o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
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:
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:
64394-68.2015.8.09.0000(201590643941)
MINEIROS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MAXUEL DE JESUS ARAUJO
ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA
NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. Compreende ato processual
incensurável a decisão que converte a prisão em
flagrante em preventiva, justificada por elementos
de convicção ponderáveis, revelando prova da
materialidade, indícios da autoria, periculosidade
do paciente, pela gravidade do delito praticado,
tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, da Lei
nº 11.343/06, apontando a possibilidade de
reiteração da conduta, expondo a necessidade da
medida extrema para a garantia da ordem pública, a
teor art. 312, do Código de Processo Penal.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
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:
:
68673-97.2015.8.09.0000(201590686730)
PLANALTINA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
DIOGO RAFAEL DE ARRUDA
ADV(S) : DIOGO RAFAEL DE ARRUDA
: VALDIVINO ALVES SILVA
ADV(S) : DIOGO RAFAEL DE ARRUDA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE FUGA DE
PRESO. O Habeas Corpus é ação mandamental de
natureza constitucional que reclama prova
pré-constituída, não sendo permitida a análise de
matérias que demandem dilação probatória, tais
como ocorrência ou não do crime, e legalidade ou
não no uso de algemas. II - Evidenciada a
periculosidade do agente, incomportável medidas
cautelares outras que não a prisão. III - Os
atributos pessoais favoráveis do paciente, por si
sós, não são suficientes para a concessão de
liberdade provisória. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
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74021-96.2015.8.09.0000(201590740211)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ANALICE BORGES STEFAN
WELDER DE ASSIS MIRANDA
LUIZ GOMES DE LIMA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO
PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E
TRANSPORTE DE VALORES. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INOCÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS
PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. I - O
habeas corpus não é a via própria para o exame da
alegação de inocência por não admitir exame
aprofundado da prova. II - Não há constrangimento
ilegal na decisão que denega a revogação da prisão
preventiva quando embasada em fatos concretos,
presentes seus pressupostos autorizadores, não a
impedindo o preenchimento dos predicados pessoais,
nem tampouco podendo se falar em ofensa ao
princípio constitucional da presunção de inocência
(art. 5º, inciso LXI, da CF). III- Inviável a
substituição da prisão por outra medida
acautelatória menos gravosa quando estas se
revelam insuficientes e inadequadas para
resguardar a ordem pública diante da gravidade
concreta dos delitos perpetrados e da
periculosidade do agente. IV - ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora, que
presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores:
Edison Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga
Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Ausência ocasional do Desembargador Leandro
Crispim.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 28 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
:
74015-89.2015.8.09.0000(201590740157)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ANALICE BORGES STEFAN
WELDER DE ASSIS MIRANDA
WILSON JOAQUIM RIBEIRO SANTOS
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ARMADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. 1) NEGATIVA DE
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AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. É
impossível o conhecimento de tese referente a
negativa de autoria e participação nos delitos em
exame, posto que a análise demanda amplo exame do
conjunto fático- probatório, tratando-se,
portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos
limites do writ constitucional, o que importa no
não conhecimento da ação mandamental nesse ponto.
2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a
manutenção da constrição da liberdade do paciente,
quando satisfatoriamente alicerçada em
fundamentos concretos dos autos a respeito da
existência de materialidade do crime e de indícios
suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na
necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS
PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos
subjetivos favoráveis, tais como primariedade,
bons antecedentes, residência fixa e ocupação
laboral lícita, além de não estarem inteiramente
comprovados, não são bastantes para a concessão do
benefício da liberdade, mormente quando
preenchidos os pressupostos e fundamentos legais
da constrição cautelar. 4) SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Vislumbrando-se dos autos que
nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do
C.P.P. revelam-se suficientes e adequadas para
resguardar efetivamente a ordem pública - tendo em
vista a gravidade concreta do crime,
periculosidade do agente e risco de reiteração
criminosa - impossível cogitar-se a substituição
da prisão por outras medidas acautelatórias menos
gravosas. 5) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO
CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Conquanto
excepcional a segregação cautelar, não há que se
falar em ofensa ao princípio da presunção da não
culpabilidade, máxime porque o ordenamento
jurídico brasileiro permite a prisão provisória
por ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente, nos casos previstos em lei
(art. 5º, inc. LXI, CRFB/88 c/c art. 312, C.P.P.).
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO,
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão,
denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora.
Sem
custas.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão,
os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da
Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio
Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des.
João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional
do Desembargador Leandro Crispim.
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno
Brito.
Goiânia, 28 de abril de 2015.
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72094-95.2015.8.09.0000(201590720946)
TRINDADE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARCELINO ASSIS GALINDO
AMARILDO LEMES
ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. Autoriza-se a flexibilização do
prazo para a conclusão da instrução processual da
ação penal a que responde o paciente, quando, não
evidenciada negligência do condutor procedimental,
o processo tramita regularmente, no compassado
com as suas particularidades, ausente
constrangimento ilegal a ser sanado pela via
mandamental. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
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:
:
82127-47.2015.8.09.0000(201590821270)
SAO DOMINGOS
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
DERCI NERIS SAMPAIO
SUELI GONCALVES DA SILVA CARDOSO
: EDSON GUIMARAES DOS SANTOS
ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO
SUELI GONCALVES DA SILVA CARDOSO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de
habeas corpus é ação mandamental de natureza
constitucional que reclama prova pré-constituída,
não sendo permitida a análise de matérias que
demandem dilação probatória.
2 - PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE
COAÇÃO ILEGAL. A prisão preventiva do paciente
está fundamentada de forma concreta e idônea na
presença da materialidade do fato e indícios de
autoria, bem como na necessidade de garantir a
ordem pública, haja vista as circunstâncias em que
se deu a ação delitiva. Constrangimento ilegal
não configurado.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESTA PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo, em parte, o
parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da
ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
: 83361-64.2015.8.09.0000(201590833619)
: RIO VERDE
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: ABREU E SILVA
: ERLANDRO MOURA DE MORAES
: RONNE FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ERLANDRO MOURA DE MORES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTADO. 1) EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR.
INADMISSIBILIDADE. Não sendo extrapolado o limite
temporal para o encerramento da primeira fase
instrutória do procedimento escalonado dos crimes
de competência do Tribunal do Juri - que é de
cento e setenta e oito dias, consoante orientação
da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício
Circular nº 08/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral
de Justiça (Ofício Circular n. 042/2011/ASSJ) -,
não há que se falar em excesso de prazo a ensejar
a concessão da ordem, máxime porque o writ não se
presta para salvaguardar eventual e futuro excesso
de prazo. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA.
INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição
da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente
alicerçada em fundamentos concretos dos autos a
respeito da existência de materialidade do crime e
de indícios suficientes de autoria, fulcrada,
sobretudo, na necessidade de garantia da ordem
pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS.
INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis,
tais como primariedade, bons antecedentes,
residência fixa e ocupação laboral lícita, além de
não estarem inteiramente comprovados, não são
bastantes para a concessão do benefício da
liberdade, mormente quando preenchidos os
pressupostos e fundamentos legais da constrição
cautelar. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e
denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora.
Sem
custas.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão,
os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da
Silva JR, Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga
Braga e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas
Bueno Brito.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
:
82807-32.2015.8.09.0000(201590828070)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LEONIDAS BUENO BRITO
PAULO SERGIO HERNANDO
EDUARDO OLIVEIRA PAULIK
ADV(S) : PAULO SERGIO HERNANDO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA DA PENA. PRAZO INSUFICIENTE.
REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO DE 1/3.
Não ocorre a
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória, se entre a data do trânsito
em julgado da condenação para a acusação aos dias
atuais não flui o prazo reclamado para a perda do
direito estatal de exigir o resgate da reprimenda
imposta, considerado o acréscimo de 1/3 (um terço)
decorrente da agravante da reincidência,
devidamente confirmada no grau revisor, consoante
os arts. 109, inciso IV, 110, caput, parte final,
do Código Penal Brasileiro. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
92746-36.2015.8.09.0000(201590927460)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
SEBASTIAO GONCALVES SILVA
RENATA TAVARES FARIAS
ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA.
DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O
remédio de habeas corpus é ação mandamental de
natureza constitucional que reclama prova
pré-constituída, não sendo permitida a análise de
matérias que demandem dilação probatória.
2 LIBERDADE. INSUCESSO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA
PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. Há
de ser mantida a última ratio quando latentes os
pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem
pública, conveniência da instrução probatória e
aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do
CPP, especialmente quando se trata de considerável
quantidade de droga (01 kg de cocaína),
acompanhada de insumo ligado diretamente ao
narcotráfico (balança de precisão); situação que,
por si só, potencializa a conduta delitiva. 3 EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52
DO STJ. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. Fica superada a
alegação de constrangimento ilegal por excesso de
prazo quando já encerrada a fase de instrução
processual. Súmula 52 do STJ.
ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
95622-61.2015.8.09.0000(201590956222)
CAIAPONIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
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25 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
: NEUDSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : VINICIUS DE OLIVEIRA_RIBEIRO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ILEGALIDADE
AFASTADA. Constatado o encerramento da instrução
processual da ação penal movida em desfavor do
paciente, estando na fase da apresentação dos
memoriais, não ocorre irregularidade da custódia
antecipada, afastado o constrangimento ilegal por
excesso de prazo, entendimento galvanizado pela
Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
95658-06.2015.8.09.0000(201590956583)
JANDAIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
DIONIZIO GONCALVES SILVA NETO
WESLEY SOUZA GOMES
ADV(S) : DIONIZIO GONCALVES SILVA NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS. Estando a
prisão preventiva da paciente devidamente
fundamentada de forma concreta e idônea, tendo
sido decretada diante a presença dos requisitos
que a autorizam, não há falar-se, em ofensa aos
direitos individuais da paciente ou mesmo em
violação à garantia constitucional da presunção de
inocência (CF, art. 5º, LVII), erigida na defesa
das liberdades individuais. II - Os atributos de
personalidade da paciente ainda que
suficientemente comprovados, não garantem, por si
só, com eficácia absoluta a restituição da
liberdade quando a custódia apresenta-se revestida
de legitimidade. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
93854-03.2015.8.09.0000(201590938542)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ROBERTO MAIA ARANTES
FABRICIO VIEIRA DE ANDRADE FONTINELE
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO
CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMA. Estando a segregação do paciente
regularmente alicerçada na garantia da ordem
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
26 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
pública, bem como no fato de não terem sido
afastados os requisitos da prisão preventiva, e em
razão da pena imposta (11 anos e 10 meses de
reclusão) e, sobretudo, pela imposição do regime
inicialmente fechado, presentes estão os
pressupostos autorizadores da prisão decretada nos
moldes dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código
de Processo Penal e ausente, portanto, qualquer
gravame ou constrangimento ilegal a ser reparado
pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, ACORDAM, os
integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da
Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a
sessão, os eminentes Desembargadores: Edison
Miguel da Silva JR, Luiz Cláudio Veiga Braga e
Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas
Bueno Brito.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
90983-97.2015.8.09.0000(201590909836)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
RENATO LOPES DA SILVA
TALLYS OLIVEIRA DA SILVA
: LEANDRO DE SOUZA BORGES
ADV(S) : RENATO LOPES DA SILVA
TALLYS OLIVEIRA DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
CORRUPÇÃO DE MENOR. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação
mandamental de natureza constitucional que reclama
prova pré-constituída, não sendo permitida a
análise de matérias que demandem dilação
probatória.
2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. A prisão
preventiva do paciente está fundamentada de forma
concreta e idônea na presença da materialidade do
fato e indícios de autoria, bem como na
necessidade de garantir a ordem pública, a
conveniência da instrução criminal e a aplicação
da lei penal, máxime o modus operandi da ação
delitiva.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA
PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
27 - HABEAS-CORPUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 PACIENTE(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
:
:
:
:
:
:
99875-92.2015.8.09.0000(201590998758)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LEONIDAS BUENO BRITO
BRUNO MARIANO DE SOUSA
VINICIUS DE LIMA RABELO
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
CONSTRITIVAS DA LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 Presentes nos autos decisão que decreta a prisão
preventiva, bem como que indefere pedido de
liberdade provisória, as quais encontram-se
satisfatoriamente justificadas, eis que
alicerçadas em fundamentos concretos dos autos, a
respeito da materialidade e indícios suficientes
de autoria, e, ainda, assentadas na necessidade de
garantia da ordem pública, da instrução
processual e aplicação da Lei penal, impõe-se
evidentemente sua manutenção. 2- PREDICADOS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. Os predicados
pessoais, por si sós, não são bastantes para a
concessão do benefício da liberdade. 3- PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA. O art. 5º, inciso LXI, da
Constituição Federal autoriza a prisão preventiva
daquele presumidamente inocente, quando
preenchidos os requisitos legais, como na espécie.
ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da
Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes
Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz
Cláudio Veiga Braga e Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck
Felix de Souza). Ausência ocasional do
Desembargador Leandro Crispim.
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno
Brito.
Goiânia, 28 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
:
100964-53.2015.8.09.0000(201591009642)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
HELLERY ALVES MATIAS
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: EMENTA: Prisão em flagrante por tráfico ilícito de
drogas e associação para o tráfico (705g de pasta
base cocaína, 3g de maconha, 01 balança de
precisão e quantia em dinheiro), convertida a
prisão em preventiva. Habeas corpus alegando
fundamentação inidônea e predicados pessoais. 1 Prisão preventiva como garantia da ordem pública,
conveniência da instrução e aplicação da lei penal
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29 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
justificada pela gravidade concreta da conduta,
de paciente preso em flagrante em situação
indicativa de tráfico ilícito, consubstanciada
pela natureza e quantidade da droga apreendida,
além de uma balança de precisão e quantia em
dinheiro, ausente comprovação válida de labor e
residência no distrito da culpa. 2 - Os atributos
pessoais do paciente, por si sós, são
insuficientes para afastar decreto prisional
exarado com observância dos requisitos legais. 3 Conclusão: ordem conhecida e denegada; parecer
acolhido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos de Habeas Corpus
100964-53.2015.8.09.0000 (201591009642), da
Comarca de Aparecida de Goiânia, em que figura
como impetrante Tiago Paulino Crispim Baiocchi e
paciente Hellery Alves Matias.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
Sem
custas.
:
:
:
:
:
:
123273-68.2015.8.09.0000(201591232732)
JATAI
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LEONARDO RIBEIRO LOPES
CARLOS HENRIQUE BATISTA DE SOUZA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
: EMENTA: Prisão em flagrante por roubo majorado e
depósito de drogas para consumo próprio. Alegação
de excesso de prazo. 1 - O paciente encontra-se
custodiado por prazo inferior àquele recomendado
pelo CNJ para a conclusão da instrução processual
(105 dias, não podendo ultrapassar 148 dias). 2 Conclusão: ordem conhecida e denegada. Parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
Sem
custas.
:
:
:
:
:
:
127364-07.2015.8.09.0000(201591273641)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CARLOS ROBERTO DE FREITAS
JAMIL PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE FREITAS
: EMENTA: Prisão preventiva mantida na sentença
condenatória por roubo majorado em continuidade
delitiva. Pena: 10 anos e 3 meses de reclusão,
regime inicial fechado. Habeas corpus sustentando
predicados pessoais, ausência de fundamentação e
suficiência de cautelar diversa. 1 - A manutenção
da prisão preventiva como garantia da ordem
pública está suficientemente justificada na
sentença. 2 - Conclusão: pedido conhecido e
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
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31 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
indeferido. Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
Sem
custas.
:
:
:
:
:
16524-26.2011.8.09.0175(201190165244)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
LEONIDAS BUENO BRITO
MARINHO PEREIRA BRAGA
SONIA SILVEIRA BRAGA
ADV(S) : ERLANE MARQUES
JULIANA KARLA GALVAO SIQUEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO DO ACÓRDÃO.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
Os embargos
declaratórios não se sujeitam à reapreciação da
matéria suscitada e decidida em recurso próprio,
ausente do acórdão irregularidade proveniente da
obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão,
defeitos que legitimam a sua formulação, segundo
os arts. 619 e 620, do Código de Processo Penal,
pelo que o desatendimento da hipótese conduz ao
desprovimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desprover os embargos,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
464260-79.2011.8.09.0011(201194642608)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
FABIO RIBEIRO DE SOUZA
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Recurso de embargos de declaração da
acusação apontando omissão em acórdão que concedeu
sursis. 1 - Ponto embargado esclarecido pela
explicitação da tese jurídica adotada pelo
acórdão: desnecessidade de fixação das condições
legais estabelecidas no art. 78 do Diploma
Repressivo, porquanto não consentâneas à época de
sua aplicação, sendo possível, com fundamento em
interpretação progressiva, fixar condição diversa,
em atenção à efetiva proteção penal da vítima. 2
- Conclusão: recurso conhecido e provido, sem
efeito modificativo.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, em conhecer dos embargos e
dar-lhes provimento, sem efeito modificativo, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora. Custas de lei.
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282 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
33 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
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RELATOR
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
ESTRITO
: 1001-83.2014.8.09.0137(201490010017)
: RIO VERDE
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: FLORENCO RODRIGUES OLIVEIRA NETO
ADV(S) : JEFFERSON SILVA BORGES
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO.
INVIABILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. NÃO
CABIMENTO. I - Não se tratando de qualificadoras
manifestamente improcedentes devem ser mantidas na
decisão de pronúncia, a fim de serem submetidas à
apreciação pelo Tribunal Popular. IIEncontrando-se a decisão que decretou a prisão
preventiva do agente fundamentada e sendo-lhe
concedida prisão domiciliar, com autorização para
tratamento médico, ambulatorial ou hospitalar, não
há que se falar em infringência ao princípio da
presunção de inocência ou risco à sua saúde. III RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos,
relatados
e
discutidos
os
presentes
autos, A C O R D A M, os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher
o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do apelo e o desprover, nos termos do
voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a
sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da
Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 28 de
abril de 2015.
ESTRITO
: 53-23.2014.8.09.0047(201490000534)
: GOIANAPOLIS
: DES. LEANDRO CRISPIM
: LEONIDAS BUENO BRITO
: ELIANE DAS GRACAS SOUZA NEVES
ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM.
INOCORRÊNCIA. Não configura excesso na linguagem o
enfrentamento das teses alegadas em sede de
memoriais de modo apenas superficial e
estritamente necessários para fundamentar a
decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E
IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE
AUTORIA. Não havendo certeza plena de que a
recorrente não participou do delito, é de rigor a
mantença da decisão que a pronunciou para que o
Tribunal do Juri, no exercício de sua soberania,
tenha pleno exame dos fatos e da autoria,
sobretudo em vista de que nessa etapa vigora o
princípio in dubio pro societate.
RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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283 de 313
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DECISAO
35 - RECURSO EM SENTIDO
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36 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
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: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada
do julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
ESTRITO
: 200982-70.2007.8.09.0127(201494616939)
: PIRES DO RIO
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: FABIANO DE SOUZA NAVES
: RAFAEL RODRIGUES DIAS
ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELO NÃO
RECEBIDO. DEFENSOR DATIVO INTIMADO VIA DJ. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO RÉU E SEU DEFENSOR. RECURSO
INTERPOSTO PELO CORRÉU POR MEIO DE ADVOGADO
CONSTITUÍDO. PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE NÃO
ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. II - A
decretação de nulidade de atos processuais
exige a efetiva demonstração de prejuízo (CPP,
art. 563), devendo ser arguida na ocasião
oportuna, sob pena de preclusão. II - Embora o
defensor dativo não tenha sido intimado
pessoalmente da sentença condenatória, dela tinha
ciência inequívoca, pois recorreu em favor do
corréu que também defendia, o mesmo não se podendo
dizer do réu que, apesar de pessoalmente intimado
do édito condenatório, se conformou com o decisum
e não esboçou nenhum interesse em recorrer. III A suposta irregularidade não tem o condão de
desconstituir o trânsito em julgado ocorrido há
mais de 02 (dois) anos, uma vez que, assim agir, é
violar o postulado da segurança jurídica, ainda
mais quando o próprio réu, que é o mais
interessado em obter um provimento jurisdicional
mais favorável, quedou-se inerte, bem como seu
defensor. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
ESTRITO
: 432164-96.2014.8.09.0175(201494321645)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: FLAVIO SOARES REGO ALVES PEREIRA
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
FATO ANTERIOR AO PERÍODO DE PROVA. MANUTENÇÃO DO
BENEFÍCIO. O benefício da suspensão condicional do
processo é medida despenalizadora que tem o claro
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
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37 - APELACAO CRIMINAL
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38 - APELACAO CRIMINAL
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intuito de evitar que o réu primário, de bons
antecedentes, acusado de cometer delito
considerado de leve moderação, seja processado e,
eventualmente condenado criminalmente, cabendo sua
revogação quando no curso do prazo, o
beneficiário vier a ser processado por nova ação
penal (§3º do art. 89, da Lei 9.099/95), sendo
necessário que esse novo processo diga respeito a
fato ocorrido durante o período de prova, caso
outro, se anterior, não enseja a revogação do
benefício. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover o recurso, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
376819-65.2011.8.09.0074(201193768195)
IPAMERI
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
CASSIA CRISTINA LOUZADA
ADV(S) : MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE
DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. CORREÇÃO PENA PATRIMONIAL. I Ressalta-se, que a Constituição Federal tutela o
direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF),
inclusive deixando expresso o resguardo à
intelectual, cujo aproveitamento econômico é
assegurado ao criador e ao intérprete, segundo o
art. 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Carta da
República, revelando-se confirmadas a autoria e a
materialidade da transgressão à propriedade
imaterial, quando o acervo probatório, amealhado
sob franquia constitucional, forma a convicção
indestrutível de que a processada, adquiriu e
detinha em depósito, com fito de lucro, obra
intelectual reproduzida sem a expressa autorização
dos titulares dos direitos ou de quem os
represente, constituindo violação do art. 184, §
2º, do Código Penal Brasileiro. II - Apenamento
mantido. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
397354-31.2006.8.09.0093(200693973544)
JATAI
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
PEDRO TAVARES FILHO
SONI CAMILO GOMES FILHO
ADV(S) : MAURO MARCIO FONTOURA
VICTOR HUGO MACHADO DA SILVEIRA
LEANDRO SILVA SALES
FERNANDO SILVA SALES
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
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: LEANDRO SILVA MOREIRA
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. I - A autorização
para contatar um parente ou advogado durante o ato
da abordagem, seguida de imediata liberação do
indivíduo é dispensável, fazendo-se imperiosa a
presença do advogado no momento de sua oitiva
perante a autoridade policial, que se fez,
inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da CF. II Conquanto a perícia seja ferramenta de extrema
relevância na comprovação de crime e do liame
entre fato e o seu autor, a não realização em
objetos apreendidos não compromete a formação da
verdade real, quando as provas oral e material
comprovam, sobremaneira, a materialidade e a
autoria. III - Não há ilegalidade no sigilo
temporário das provas, consubstanciado nos termos
do art. 5º, XII, LX, e art. 93, IX, da CF e do
art. 8º da Lei nº 9.296/96, notadamente quando
prontamente revogado o despacho que o decretou,
possibilitando ao defensor acesso ao processo e as
provas, com extração de cópias necessárias à
impetração de habeas corpus, elidindo a assertiva
de cerceamento do direito de defesa ainda no seu
nascedouro. IV - É facultado ao magistrado
indeferir pedidos que considere procrastinatórios
ou desnecessários. V - Trata-se de mera
irregularidade a Auxiliar de Escrivania se referir
ao acusado como reeducando em certidão
cartorária. VI - A utilização de vídeos durante o
julgamento em plenário não é causa de nulidade
(CPP, art. 479, parágrafo único) quando autorizado
pelo Juiz Presidente porque se tratava de Laudo
de Reconstituição do Crime, documento que já
constava dos autos há vários anos e de pleno
conhecimento das partes e submetida ao
contraditório. Ademais, cuida-se de nulidade
relativa, sujeita a prova do prejuízo, inocorrente
no caso em apreço. VII - Os depoimentos e
interrogatórios devem ser registrados nos autos,
através do meio mais eficiente, a fim de garantir
segurança, fidelidade e celeridade na colheita da
prova. Entretanto a transcrição do registro
somente será realizada se for absolutamente
indispensável, não sendo causa de nulidade o seu
indeferimento. VIII - Inocorre violação do art.
480 do CPP, a não indicação exata das folhas dos
autos em que demonstra a autoria do crime de
homicídio, quando provada por meio das provas
material e oral amealhadas durante a instrução
criminal. IX - Não é manifestamente contrária às
provas dos autos a decisão do Conselho dos Sete
que, convencidos da materialidade e autoria do
crime, opta pela condenação, consubstanciados nas
provas orais e materiais produzidas pela acusação.
X - Dosada a pena dentro dos parâmetros legais,
obedecido o critério trifásico, em perfeita
consonância com a decisão dos jurados e com o
ordenamento jurídico, sem abusos ou excessos,
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39 - APELACAO CRIMINAL
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40 - APELACAO CRIMINAL
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impõe-se a manutenção da pena privativa de
liberdade. XI - Fixada a pena-base no mínimo
legal, correta a decisão apelada que, embora
reconheça a atenuante genérica da confissão
espontânea, deixa de aplicá-la em obediência ao
disposto na Sumula 231 do STJ. XII - APELOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer dos apelos e os desprover,
nos termos do voto da Relatora.
Custas
de lei.
No início do julgamento fez
sustentação oral o Dr. Vitor Hugo Machado da
Silveira.
VOTARAM, além da
Relatora, que presidiu a sessão, o eminente
Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr.
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do
Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
67595-85.2010.8.09.0051(201090675950)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUZIA VILELA RIBEIRO
KARLA REGIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCIA SAMPAIO MORAES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (64g de
crack). Pena: 1 ano, 1 mês e 10 (dez) dias de
reclusão, regime inicial aberto, substituída a
pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, mais 110 dias-multa. Apelação da defesa
postulando absolvição pelo tráfico ou
desclassificação. 1 - Quando coerentes e
harmônicos, o depoimento em juízo de policiais
responsáveis pela prisão em flagrante da ré
constitui meio de prova idôneo para a condenação,
não cabendo a desclassificação somente por se
tratar de dependente química. 2 - Conclusão:
recurso desprovido; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
93514-53.2014.8.09.0175(201490935142)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
NILO MENDES GUIMARAES
CAIO CESAR RODRIGUES DE ANDRADE
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: PEDRO IGOR SANTOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE FABRICIO DE SOUZA DE OLIVEIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
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EMENTA
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41 - APELACAO CRIMINAL
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: MINISTERIO PUBLICO
: RMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO
CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. PENA.
ERRO NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA.
EQUÍVOCO NA 3ª FASE. VERIFICADO. CORREÇÃO DO
PERCENTUAL DE AUMENTO. I - O equívoco na indicação
do nome do apelante na dosimetria da pena é erro
material que não tem o condão de anular o feito,
máxime quando já corrigido pelo magistrado a quo.
II - Já se encontrando a reprimenda no mínimo
legal, inviável a atenuação desta para aquém deste
patamar, mesmo que reconhecidas as atenuantes da
menoridade relativa e da confissão. Inteligência
da Súmula 231 do STJ. III - Necessário a
readequação do percentual de aumento da terceira
fase da dosimetria da pena, quando fundamentada
com elementos inerentes ao tipo imputado,
estendendo-se o benefício ao corréu (art. 580 do
Código de Processo Penal). IV-APELOS CONHECIDOS E
PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO, ESTENDENDO-SE O
BENEFÍCIO AO APELANTE PEDRO IGOR
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher em parte o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos
apelos e prover parcialmente o primeiro apelo,
estendendo o benefício ao apelante Pedro Igor,
nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator,
(Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da
Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o
eminente Desembargador: Edison Miguel da Silva JR
e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Presidiu a sessão, a Desembargadora Carmecy
Rosa Maria Alves de Oliveira.
Esteve presente
à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a)
de Justiça, Dr(a).
Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 23 de abril
de 2015.
:
:
:
:
:
87948-85.2014.8.09.0123(201490879480)
PIRACANJUBA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ABRAO AMISY NETO
AILTON GONCALVES BASTOS JUNIOR
WALISSON DUARTE DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
: JANAINA RODRIGUES CORDEIRO
LIONARDO VICENTE AZEVEDO JUNIOR
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA
SUFICIENTE. PENAS. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO. I - Inviável o pleito absolutório
dos processados, quando a prova indica que
mantinham em depósito, transportaram e ocultaram
para difusão ao meio consumidor, várias porções da
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
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42 - APELACAO CRIMINAL
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substância entorpecente crack, no interior da
residência do casal e ocultaram em lugar ermo,
conhecidos como traficantes, consoante confissão
de um dos processados, delação de usuárias,
depoimentos policiais, apreensão de considerável
quantidade de substância entorpecente, já
individualizada para a difusão ilícita, revelando
elementos de convicção seguros e suficientes do
cometimento do crime de tráfico. II- O benefício
contido no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não
incide na reprimenda de processado que se dedica
a atividade criminosa, comprovada a atuação no
comércio ilícito de drogas como verdadeira
atividade laboral, há quase um ano, desempregado,
revelando dedicação a atividade criminosa,
faltante um dos requisitos, configurando empecilho
ao abrandamento do tratamento punitivo. IIIApenamentos corrigidos. IV- Regime prisional
alterado. IV- Pena corpórea substituída. APELOS
PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
dos apelos e os prover parcialmente, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
50478-83.2013.8.09.0178(201390504786)
MAURILANDIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
MINISTERIO PUBLICO
RAIMUNDO NONATO SANTIAGO FILHO
ADV(S) : SANDRO DE PAULA GOMES
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. LAUDO PERICIAL
DEFINITIVO.IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO. O laudo toxicológico definitivo é
essencial para prova da materialidade do crime
elencado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Desta
forma, a juntada do referido laudo depois de
prolatada a sentença leva à absolvição do agente
diante da ausência de prova da materialidade, não
havendo que se falar ademais em nulidade da
sentença ou condenação do réu, porquanto não se
pode prejudicar o acusado por erro que não deu
causa, ou seja, por desídia do Estado, a quem
cabia o ônus da prova. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o desprover,
nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator(Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto
da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
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da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Desembargador João
Waldeck Félix de Sousa).
Presidiu a sessão,
a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de
Oliveira.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 23 de abril de 2015.
43 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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EMENTA
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44 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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:
:
:
:
:
81597-52.2012.8.09.0128(201290815976)
PLANALTINA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
WANDERSON DOS SANTOS
ADV(S) : CHRISTIANE SOARES E SILVA RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Não há
que se falar em absolvição por insuficiência
probatória se a confissão extrajudicial aliada às
demais provas acostadas encontram-se harmônicas e
seguras, aptas a respaldar o juízo condenatório.
REDUÇÃO DA PENA BASE. SANÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. 2 Constatado dos autos que a pena base restou
estabelecida no mínimo legal, inviável sua redução
em virtude do reconhecimento da confissão,
consoante a orientação da Súmula 231do STJ.
REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR.
EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE OFICIO. 3 - Impraticável
a majoração da pena por reconhecimento da
agravante de reincidência pelo fato de que embora
haja sentença condenatória em desfavor do réu, o
seu trânsito em julgado só ocorreu em data
posterior ao novo crime cometido, caso em que não
se deve reconhecer o réu como reincidente,
conforme a inteligência do artigo 63 do Código
Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFICIO,
EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E REDUÇÃO
DA PENA DE MULTA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer
Ministerial de Cúpula, conhecer do apelo e o
desprover e, de ofício, excluir a agravante da
reincidência,
nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz
substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel
da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Presidiu a sessão, a Desembargadora
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José
Fabiano Ito.
Goiânia, 05 de
maio de 2015.
: 136686-33.2012.8.09.0040(201291366865)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
:
:
:
:
EDEIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
LEONIDAS BUENO BRITO
PEDRO HENRIQUE DE FARIA ARANTES
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Não prospera a
tese de absolvição quando o acervo probatório,
formado pela prova testemunhal colhida na fase
inquisitiva e em juízo, bem assim pela palavra da
vítima, é suficiente para demonstrar a prática,
pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito
doméstico e familiar. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
55351-66.2006.8.09.0051(200690553510)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
PEDRO TAVARES FILHO
REINALDO RODRIGUES SANTANA
ADV(S) : LUIZ VILMAR DOS SANTOS JUNIO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO AGENTE. Se entre a data do
recebimento da denúncia e a publicação da sentença
recorrível transcorreu lapso temporal superior ao
exigido por lei para o exercício do direito de
punir, impõe-se reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal, na
modalidade retroativa (Código Penal, arts. 109, V,
e 110, §1º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINTA
A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer Ministerial de Cúpula,
conhecer e prover o apelo para declarar extinta a
punibilidade pela ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, nos termos do voto da
Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, que
presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison
Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck
Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
: 161977-39.2012.8.09.0071(201291619771)
: HIDROLANDIA
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: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: PEDRO TAVARES FILHO
: MARCIO XAVIER DOS REIS
ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
DESCLASSIFICADA PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12, LEI N°
10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. Estando comprovado nos
autos que o acusado portava arma de fogo em seu
veículo e, diante da prova técnica e incontroversa
de que a arma portada encontrava-se com a
numeração raspada, não há outra alternativa que
não seja condená-lo nas iras do artigo 16,
parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 10.826/03,
tornando-se incabíveis as teses absolutória e
desclassificatória sustentadas pela defesa nas
razões do apelo. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
A pena aplicada na sentença atacada já se
encontra no mínimo legal previsto para o tipo em
questão, descabendo reparos. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do pedido e o desprover,
nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, que presidiu a sessão, o eminente
Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr.
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do
Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno
Brito.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
143247-60.2012.8.09.0012(201291432477)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LUZIA VILELA RIBEIRO
DEUSIMAR DIAS CARDOSO JUNIOR
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO OU
ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. I - Impõe-se referendar o édito
condenatório quando o substrato probatório
harmônico amealhado aos autos, composto pelo
elementos informativos, posteriormente
jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a
materialidade e a autoria do crime de lesão
corporal em âmbito familiar, restando comprovado
que o apelante praticou verbo contido no artigo
129, §9º, do Código Penal, e artigo 5º, inciso
III, da Lei 11.340/06, incomportáveis, portanto, o
acolhimento da tese absolutória, em virtude de
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insuficiência do conjunto probatório. II - A
versão da vítima tem especial relevo, sobretudo
quando corroborada pelas provas produzidas, pois
crimes dessa natureza são comumente praticados, na
ausência de testemunhas. III - O Relatório
Médico é documento idôneo a sustentar a
condenação, inclusive porque expedido por órgão
oficial, não havendo que se cogitar a absolvição
do apelante. IV - Não há que se falar em
diminuição do período de cumprimento de pena
restritiva de direitos, tampouco na substituição
da prestação de serviços à comunidade por pena de
multa, pois a pena foi fixada dentro de justa e
correta avaliação das circunstâncias judiciais do
artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita
observância ao sistema trifásico do artigo 68 do
Digesto Penal, estando seu quantitativo na medida
correta, de forma a adequar moderadamente à
reprovação das condutas praticadas e à prevenção
de novos delitos e a substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos,
por si só, beneficiou o apelante. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer do órgão ministerial de
cúpula, conhecer do apelo e o desprover,
nos
termos do voto da Relatora.
Custas
de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, que presidiu a sessão, o eminente
Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr.
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do
Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente
à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a)
de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito.
Goiânia, 05 de maio de
2015.
:
:
:
:
:
72150-25.2014.8.09.0175(201490721509)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
LUZIA VILELA RIBEIRO
WASHINGTON LOPES MARTINS
ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO COM
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE
DA DESCLASSIFICAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA.
CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DESFAVORÁVEIS.
Comprovadas a materialidade e a autoria do delito,
com
elementos probatórios hábeis a dar suporte
ao juízo condenatório, não há que se falar em
absolvição ou desclassificação, mostrando-se
acertada a condenação imposta. 2 - A palavra da
vítima adquire especial relevância em crimes
cometidos na clandestinidade, mormente
encontrando-se harmônica e coerente com os relatos
dos policiais responsáveis pelo flagrante
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inexistindo óbice à sua consideração para ensejar
a condenação. 3 - O fato de a vítima não ter
conseguido recuperar todos os objetos subtraídos,
além do trauma decorrente da ameaça sofrida com
uso de arma de fogo é consequência que extrapola
a própria natureza do delito, merecendo valoração
negativa. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
151942-09.2013.8.09.0128(201391519426)
PLANALTINA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADV(S) : JANETE MARIA LOPES JARDIM VAZ
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI.
VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA.
REDUÇÃO. I- Não enseja cassação a decisão do Júri
que, apoiada em uma das versões do fato
apresentada pela prova produzida na instrução
processual, acolhe uma delas, amparada pela
confissão e prova oral, responsabilizando o
processado pelos crimes de homicídio qualificado e
corrupção de menor, tipificados pelo art. 121, §
2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro e
art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, na companhia de
seu filho adolescente, recusando a tese de que
agiu em legítima defesa própria, em respeito à
soberania dos pronunciamentos do Conselho de
Sentença. II- Pena corpórea corrigida. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
472760-71.2011.8.09.0129(201194727603)
PONTALINA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
ANTONIO CARLOS LEMES
ADV(S) : CLEITON JUNIOR RODRIGUES
FILEMON SANTANA MENDES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTEMPESTIVIDADE. I. O prazo
para a interposição do recurso apelatório é de
cinco dias (art. 593, CPP), contado da data da
última intimação da sentença. II. Constatada a
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oposição de embargos declaratórios, a contagem do
prazo para o apelo inicia-se na data da última
intimação da decisão sobre os embargos. Escoado
aquele lapso, opera-se a preclusão temporal,
impondo-se o não conhecimento da insurgência, em
face da ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, tempestividade,
restando prejudicada a análise do mérito. III.
Somente fazem jus ao prazo em dobro os defensores
públicos e os nomeados. APELO NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça e não conhecer do apelo, nos termos do
voto da Relatora.
Custas de
lei.
VOTARAM, além da Relatora, que
presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison
Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck
Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). José Fabiano Ito .
Goiânia, 05 de maio
de
2015.
:
:
:
:
:
387272-83.2010.8.09.0162(201093872721)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABRAO AMISY NETO
KLEYVERSON DA SILVA SOARES
ADV(S) : THALES MEIRELLES B TELES
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por tráfico ilícito de drogas (38,201g
de maconha). Apelação da defesa postulando
absolvição ou alteração do regime de cumprimento
da pena. 1 - Inexistindo provas robustas quanto à
traficância de drogas por parte do réu, sequer
circunstância capaz de vinculá-lo ao tráfico,
revelando, ao contrário, finalidade de consumo
próprio, impõe-se, em homenagem ao princípio 'in
dubio pro reo', a desclassificação da conduta para
o artigo 28 da Lei 11.343/06, com a consequente
remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 2
- Conclusão: recurso parcialmente provido; efeito
extensivo a corréu não recorrente; parecer
desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
66211-64.2014.8.09.0175(201490662111)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JOSE TEIXEIRA CHAVES
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
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: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1) ABSOLVIÇÃO POR
FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há
que se falar em absolvição por insuficiência de
provas quando demonstrado pelo acervo probatório
amealhado aos autos, de forma amiúde, que o
acidente de trânsito que resultou na morte da
vítima fora causado pela imprudência do apelante
ao executar manobra perigosa sem a devida cautela
e com inobservância do dever objetivo de cuidado
necessário. 2) EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE
SOCORRO À VÍTIMA. INADMISSIBILIDADE. Constatado
que o apelante evadiu-se do local do sinistro sem
dispensar qualquer auxílio ou ajuda ao ofendido
após o abalroamento, quando era possível fazê-lo
sem risco à sua integridade física, a incidência
da causa especial de aumento de pena referente à
omissão de socorro é medida impositiva. 3) REDUÇÃO
DO MONTANTE ARBITRADO À TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS
DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE.
Evidenciado que o valor reparatório por danos
causados pela infração (art. 387, inc. IV, do
C.P.P.) fora determinado em montante elevado,
mostrando-se desproporcional à condição
sócio-econômica e financeira do apelante, é de
rigor o seu abrandamento em atenção ao princípio
da razoabilidade e em observância ao risco de
inefetividade da medida. 4) DESOBRIGAÇÃO DE
PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS COM O PROCESSO.
PROCEDÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. A
imputação do pagamento de custas processuais é
obrigatória de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 804 do Código de Processo
Penal, prevalecendo, contudo, a possibilidade da
isenção ao que dela necessitar, dispensando do
pagamento aqueles beneficiários da justiça
gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº
1.060/50, como é o caso do apelante que, após
procedimento de restauração de autos, teve sua
defesa patrocinada por advogado dativo, nomeado
pelo condutor do feito. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos,
A C O R D A M, os integrantes
da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade
de votos, acolher
parcialmente o parecer do órgão ministerial de
cúpula, conhecer do recurso e o prover
parcialmente, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz
substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel
da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Presidiu a sessão, a Desembargadora
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Leônidas Bueno
Brito.
Goiânia, 23 de abril
de 2015.
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:
:
323-51.2014.8.09.0175(201490003231)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
MINISTERIO PUBLICO
EUDES SANTOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALINE DE SOUSA LOBO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME RECEPTAÇÃO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVAS INSUFICIENTES.
AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. I - Não havendo
prova inconteste sobre a autoria delitiva
atribuída ao processado, mas sim dúvidas
plausíveis, acertada a solução absolutória imposta
pelo sentenciante, razão para sua ratificação,
nos termos do art. do art. 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal, face ao princípio do in
dúbio pro réu e à proibição, em nosso ordenamento
jurídico, de condenação fundamentada em simples
indícios de responsabilização.
APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
397834-50.2011.8.09.0152(201193978343)
URUACU
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
LUZIA VILELA RIBEIRO
DOMINGOS DE ALMEIDA LAURO
ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO
.CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Não há que se falar em
absolvição quando restaram demonstrados nos autos
a materialidade e a autoria do delito imputado ao
apelante, devendo a condenação ser mantida.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o desprover,
nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator(Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto
da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel
da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Desembargador João
Waldeck Félix de Sousa).
Presidiu a sessão,
a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de
Oliveira.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Jose Fabiano Ito.
Goiânia, 05 de maio de 2015.
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:
:
:
:
:
95601-16.2013.8.09.0175(201390956016)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
NILO MENDES GUIMARAES
DIONE DE JESUS
ADV(S) : MAYCON FARIA DE BARROS
MARCOS ANTONIO VILAS BOAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
USO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO
DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/06. ARTIGO
40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. REGIME PRISIONAL. 1
- Se os elementos probatórios colhidos no decorrer
da persecução penal, em especial os depoimentos
das testemunhas policiais militares, foram
suficientes para comprovar a materialidade e
autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se
referendar a condenação do apelante pelo crime
tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/0, valendo destacar que a condição de
usuário não ilide, necessariamente, a condenação
pelo tráfico, podendo conviver na mesma pessoa, as
duas circunstâncias, a de traficante e de
dependente químico, o que afasta a pretensão de
desclassificação da conduta para o artigo 28 da
Lei de Drogas. 2 - Não comprovado nos autos a
existência do vínculo associativo entre os
agentes, impõe-se a absolvição do crime tipificado
no artigo 35 da Lei 11.343/06. 3 - Absolvido o
agente em grau recursal do crime associação para o
tráfico e atendidos os requisitos previstos no
artigo 33, § 4º, da Lei de drogas, deve ser
redimensionada a reprimenda. 4 - Comprovado nos
autos que o crime de tráfico de drogas foi
praticado com participação da adolescente,
companheira do apelante, que contava na data do
fato com 17 anos de idade, correta a incidência da
causa de aumento de pena prevista no artigo 40,
inciso V, da Lei 11.343/06. 5 Atendidos os
requisitos previstos no artigo 44 do Código
Penal, impõe-se a substituição da pena privativa
de liberdade por restritivas de direitos. 6 Substituída a reprimenda reclusiva por medidas
alternativas, deve ser afastado o óbice à fixação
de regime diverso do fechado para o cumprimento da
pena, em homenagem ao princípio da
proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, desacolher o parecer do
órgão ministerial de cúpula, conhecer do apelo e
o prover parcialmente, devendo expedir alvará de
soltura em favor do apelante, colocando-o em
liberdade se por outro motivo não estiver preso,
nos termos do voto do Relator.
Custas de
lei.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
VOTARAM, além do Relator,
(Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz substituto da
Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o
eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR,
Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Leônidas Bueno Brito.
Goiânia, 23 de abril de 2015.
56 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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DECISAO
57 - APELACAO CRIMINAL
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COMARCA
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:
56434-60.2011.8.09.0175(201190564343)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
MINISTERIO PUBLICO
RAMON ANTIMINO DE SOUZA RAMOS
ADV(S) : JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
: Condenação por furto circunstanciado (concurso de
pessoas).
Apelação da acusação pleiteando
condenação por roubo. 1 - Praticado o delito
mediante grave ameaça, consistente na simulação de
emprego de arma e concurso de agentes, incutindo
intimação no ofendido, impositiva a condenação por
roubo majorado. 2 - Valorados os critérios
judiciais, em sua maioria, favoravelmente ou
neutros, sem registro de reincidência e
estabelecida a pena no mínimo legal, cabível a
fixação do regime inicial no aberto, por se
revelar socialmente recomendável, a teor do
princípio da individualização da pena, com
resguardo do valor do indivíduo. 3 - Conclusão:
recurso provido; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por
maioria de votos, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
60325-05.2012.8.09.0127(201290603251)
PIRES DO RIO
DES. LEANDRO CRISPIM
JOSE FABIANO ITO
LUCAS LEANDRO SILVA
MURILO ALEXANDRE SILVA
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA
DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. REMESSA AO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL. Quando o conjunto probatório
não demonstra, de forma clara e precisa, que as
drogas apreendidas destinavam-se à traficância, ao
contrário, leva à certeza de que eram elas para
consumo pessoal, uma vez que preenchidos os
requisitos legais descritos no §2º do artigo 28 da
Lei Antidrogas, a desclassificação da conduta é
impositiva, com a remessa dos autos ao Juizado
Especial Criminal. Isso em inteligência dos
artigos 60 e seguintes da Lei 9.099/95 e 48, §1º,
da Lei 11.343/06.
2 - RESTITUIÇÃO DOS BENS.
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DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIA. Diante
da desclassificação da conduta para consumo
próprio, determina-se a imediata restituição dos
valores e bens apreendidos com os agentes, cujo
perdimento foi decretado na sentença condenatória.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. REMESSA DOS AUTOS
AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator, exarado na assentada do julgamento
que a este se incorpora. Custas de lei.
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:
:
:
:
180423-19.2013.8.09.0051(201391804236)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
FABIANO DE SOUSA NAVES
PAULO FERNANDO DA SILVA GOMES
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (627 g
maconha). Pena: 3 anos e 7 meses de reclusão,
regime inicial fechado, substituída por pena
alternativa, e 350 dias-multa. Recurso da defesa
postulando inépcia da denúncia, absolvição,
desclassificação para consumo próprio ou redução
da pena e assistência judiciária. 1 - A denúncia
atende aos requisitos legais. 2 - A prova é
suficiente para a condenação por tráfico de drogas
(testemunho dos policiais, circunstâncias e
quantidade da droga apreendida). 3 - A natureza e
quantidade da droga foi desvalorada em duas fases
da dosimetria da pena, incorrendo em bis in idem.
Pena reformulada: 3 anos e 4 meses de reclusão e
333 dias-multa. 4 - Regime inicial fechado, sem
motivação de fato, alterado para o aberto. 5 - O
benefício da justiça gratuita há de ser formulado
em petição avulsa, a ser processada em apenso aos
autos principais. Pedido não conhecido. 6 Conclusão: recurso provido parcialmente para
reformular a aplicação da pena; parecer
desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
70726-45.2014.8.09.0175(201490707263)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
BEST CAR AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY
RENATO DE MARCONES NEVES RODRIGUES BE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS
APREENDIDOS.A restituição de veículos
apreendidos, face a existência de crime,
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60 - APELACAO CRIMINAL
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tratando-se de complexidade que extrapola os
limites da jurisdição penal, deve ser feita com
aplicação do disposto no artigo 120, § 4º, do
Código de Processo Penal, remetendo-se as partes
ao juízo cível, competente para o deslinde de
controvérsias porventura existentes sobre a
propriedade dos bens, mantendo-se a cautelar de
depósito dos referidos bens. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o desprover,
nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator(Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto
da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel
da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Desembargador João
Waldeck Félix de Sousa).
Presidiu a
sessão, o Desembargador Leandro Crispim.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro
Alexandre Rocha Coelho
Goiânia, 07 de abril de 2015.
:
:
:
:
:
283161-09.2010.8.09.0175(201092831614)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUZIA VILELA RIBEIRO
MARCELO ALCANTARA SILVA
ADV(S) : RODRIGO AMSTERDAM DE LIMA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por tentativa de estelionato.
Tentou adquirir sitpass com cheque de origem
ilícita. Pena: 8 meses de reclusão, regime inicial
aberto, substituída por duas restritivas de
direitos, e 20 dias-multa. Recurso da defesa
postulando nulidade da sentença ou absolvição.
Parecer pela nulidade e extinção da punibilidade.
1 - Nulidade da sentença evidenciada por ofensa
ao art. 89 da Lei 9.099/95. 2 - Prescrição
reconhecida. 3 - Conclusão: recurso conhecido e
provido. Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, reconheceu a extinção da
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto
do relator, que a este se incorpora. Custas de
lei.
:
:
:
:
:
205783-73.2011.8.09.0164(201192057830)
CIDADE OCIDENTAL
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABRAO AMISY NETO
JOSE RAMOS DE CARVALHO
ADV(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
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: EMENTA: Condenação por ameaça de gênero. Lei Maria
da Penha. Pena: 2 meses de detenção, regime
inicial aberto. Apelação da defesa postulando
prescrição ou absolvição. 1 - Inocorrência de
prescrição. 2 - Absolvição por insuficiência da
prova. A palavra isolada da vítima, sem harmonia
com o conjunto probatório, não é suficiente para a
condenação. 3 - Conclusão: recurso provido;
parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, conhecer do apelo e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora. Custas de lei.
:
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:
:
160690-49.2014.8.09.0175(201491606908)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
ARTHUR PEREIRA DA CUNHA
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO
RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO.
INVIABILIDADE. Só é possível a desclassificação da
conduta do tráfico de drogas para a de consumo
pessoal se restar sobejamente demonstrado o
propósito exclusivo de consumo próprio da droga. O
fato de ser o apelante consumidor é irrelevante
quando verificados dos autos elementos indicativos
do tráfico. 2 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há cogitar-se de
absolvição quando das provas produzidas no
inquérito policial e, posteriormente
jurisdicionalizadas, ficar comprovado, estreme de
dúvidas, que o réu portava uma arma de fogo com
numeração raspada. 3 - PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA
PENA AFASTADA. APLICAÇÃO ADEQUADA DAS SANÇÕES.
Obedecidas com rigor as fases do processo
dosimétrico, bem como sua individualização em
estrita observância à norma penal, não há que se
falar em reparos na dosimetria desenvolvida.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
348734-93.2014.8.09.0032(201493487345)
CERES
DES. LEANDRO CRISPIM
FABIANO DE SOUZA NAVES
WEBERTH JOAO DE SOUZA ANDRADE
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
: MINISTERIO PUBLICO
: MENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE
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DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS.
INVIABILIDADE. O conjunto probatório formado pelo
inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada
é idôneo e uniforme quanto à materialidade e
autoria do crime de tráfico ilícito de drogas,
praticado pelo apelante, não tendo que se falar em
absolvição. Comprovado, pelas condições em que se
desenvolveu a ação, que a droga, ainda que
apreendida em pequena quantidade, era destinada ao
comércio, inviável a desclassificação para a
conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/06.
2 - PENA DE MULTA. PROPORÇÃO COM A SANÇÃO
PRIVATIVA DE LIBERDADE. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A
pena de multa nas condutas tipificadas pela Lei n.
11.343/06 deve guardar proporção com a sanção
privativa de liberdade. Havendo desarmonia entre
elas, a sanção pecuniária deve ser readequada, de
ofício.
3 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A
descriminalização temporária, prevista no art. 30
da Lei n. 10.826/03, abrangia tão somente os
crimes de posse irregular de arma e munições, e
não o de porte. Além do mais, o referido benefício
foi prorrogado até 31/12/2009, data bem anterior
à do fato. O art. 32 da mesma norma autoriza a
extinção da punibilidade dos possuidores e
proprietários de arma de fogo que, a qualquer
tempo, realizarem a entrega espontânea desta, o
que não foi o caso. 4 - REGIME INICIAL FECHADO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SÚMULA 719 DO
STF. REFORMA. A imposição do regime de cumprimento
mais severo do que a pena aplicada permitir exige
motivação idônea - Súmula 719 do STF. Tendo sido
imposto o regime inicial fechado sem nenhuma
fundamentação, imperiosa é a sua alteração para o
semiaberto, à luz do art. 33, §3º, do CP, haja
vista a reiteração criminosa do apelante. 5 CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. BENEFÍCIO NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. A não
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos foi devidamente
fundamentada na sentença, no fato de que a
aplicação do art. 44 do Código Penal não se mostra
suficiente para prevenção e repressão do crime.
Manutenção do óbice. 6 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
SOLTURA. PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido
de expedição de alvará de soltura quando já
concedido ao apelante, em sede de habeas corpus, o
direito de recorrer em liberdade e determinada a
expedição de alvará de soltura em seu favor.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA DE
MULTA READEQUADA, DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação e dar-lhe parcial provimento, tão somente
para reformar o regime inicial de cumprimento de
pena para o semiaberto e, de ofício, reduzir a
pena de multa, nos termos do voto do Relator,
exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
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64 - APELACAO CRIMINAL
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DECISAO
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:
268950-77.2004.8.09.0142(200492689504)
MAURILANDIA
DES. LEANDRO CRISPIM
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
SEVERINO FIRMINO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. Inaplicável o princípio da
bagatela, pois, embora pequeno o valor da res
furtiva, não é de cunho inexpressivo.
2 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE. Transcorrido o lapso temporal
previsto no artigo 109, V, do CP, entre a
publicação da sentença até a data atual, impõe-se
a extinção da punibilidade do acusado pela
prescrição intercorrente. Inteligência dos artigos
109, V, c/c 110, §1º, e 117, IV, do Código Penal.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação, mas lhe negar provimento,
porém, declarar a extinção da punibilidade de
Severino Firmino de Oliveira, nos termos do voto
do Relator, exarado na assentada do julgamento que
a este se incorpora. Custas de lei.
:
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:
90348-31.2013.8.09.0051(201390903486)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABRAO AMISY NETO
HALEF LESSES DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIA GOMES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. O delito de porte de
arma de fogo, por ser considerado de mera conduta
e de perigo abstrato, cujo bem protegido é a
segurança pública, não comporta a aplicação do
princípio da insignificância.
2 - REVISÃO DA
PENA. INCOMPORTÁVEL. Não merece reparos a pena que
aplicada em total consonância com a legislação
vigente pertinente, além do que necessária à
repressão e prevenção do crime. 3 - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. INCABÍVEL. Incabível a
aplicação da suspensão condicional do processo,
uma vez que o crime em questão prevê pena mínima
superior a 01 ano, não preenchido, pois, o
requisito objetivo para a concessão do benefício.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
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66 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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:
:
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:
:
311929-77.2013.8.09.0097(201393119298)
JUSSARA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JOAO BATISTA DE JESUS
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por embriaguez ao volante sem
permissão ou habilitação para dirigir. Pena de 1
ano e 2 meses de detenção; regime inicial aberto;
20 dias-multa, substituída por uma restritiva de
direitos. Recurso da defesa postulando absolvição.
Parecer pela nulidade da sentença. 1 - Nulidade
da sentença evidenciada por ofensa ao art. 89 da
Lei 9.099/95. 2 - Conclusão: recurso conhecido e,
de ofício, declarada a nulidade da sentença.
Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e, de ofício,
declarar a nulidade da sentença, nos termos do
voto do relator, que a este se incorpora. Custas
de lei.
67 - DENUNCIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 DENUNCIADO(S)
:
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:
:
:
2 DENUNCIADO(S)
:
3 DENUNCIADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
116210-26.2014.8.09.0000(201491162104)
LEOPOLDO DE BULHOES
DES. LEANDRO CRISPIM
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
JOSE DA LUZ PAULINO OLIVEIRA
DORIEL RODRIGUES BARBOZA
ADV(S) : WESLEY BARBOSA BORGES
EDINALDO ALVES RODRIGUES
ADV(S) : DIOGO DE FIGUEIREDO LOPES
JOAO BOSCO MARTINS
ADV(S) : ARIANNA CARVALHO ROCHA
LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL
EMENTA: DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO
MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRESENÇA
DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia
Corte de Justiça receber a denúncia se presentes
os requisitos previstos no artigo 41 do Código
Processual Penal e ausentes as hipóteses de
rejeição da peça acusatória, devendo as matérias
que exigem dilação probatória ser apreciadas em
momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero
juízo de prelibação desta fase processual.
DENÚNCIA RECEBIDA.
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
receber a presente denúncia, nos termos do voto do
Relator, exarado na assentada do julgamento que a
este se incorpora. Custas de lei.
GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 36/2015
DATA DO JULGAMENTO: 21/05/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
98014-33.2014.8.09.0024(201490980148)
CALDAS NOVAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
BRUNO FERREIRA ALVES
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
440032-93.2014.8.09.0024(201494400324)
CALDAS NOVAS
DES. LEANDRO CRISPIM
ARGEMIRO BATISTA DA SILVA FILHO
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 RECORRENTE(S) :
2 RECORRENTE(S)
:
3 RECORRENTE(S)
:
RECORRIDO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
ESTRITO
321709-19.2012.8.09.0051(201293217093)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
KLEUBER DOS SANTOS MORAES
ADV(S) : MARCELO DE OLIVEIRA SOBREIRO
RONNEY LOPES DE MENEZES
ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO DE ARAUJO DANTAS
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
4 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
350722-33.2014.8.09.0006(201493507222)
ANAPOLIS
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
SAULO RAMON GUIMARAES MENDES
ADV(S) : ADRIANO GOUVEIA LIMA
JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
5 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
367684-64.2012.8.09.0051(201293676845)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
AMARILDO PIRES DE BRITO
ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
6 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
332776-57.2014.8.09.0100(201493327763)
LUZIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PAULO VINICIOS DE SOUSA
ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM
: MINISTERIO PUBLICO
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
7 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
471474-82.2014.8.09.0087(201494714744)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
PHN
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 10049-82.2014.8.09.0164(201490100490)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 10649-43.2014.8.09.0087(201490106499)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: CARLOS EDUARDO SANTANA
ADV(S) : FABIO GONCALVES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
12903-16.2014.8.09.0175(201490129030)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUIZ DIOGO DE ABREU
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
18141-60.2014.8.09.0128(201490181415)
PLANALTINA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
CRISTIANO FERREIRA E SILVA
ADV(S) : CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 48995-11.2014.8.09.0072(201490489959)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: WISLEY PEREIRA VASCONCELOS
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
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13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 50485-50.2014.8.09.0175(201490504850)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
APELADO(S)
: WICTOR HUGO RAMOS BARBOSA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
118398-52.2006.8.09.0006(200691183988)
ANAPOLIS
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ITALO RODRIGO MORAES DOS SANTOS
ADV(S) : ADRIANA MEREB RIBEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
121457-65.2014.8.09.0136(201491214570)
RIALMA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SIDIMAR DE MORAIS TELES
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
4 APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
144370-09.2012.8.09.0137(201291443703)
RIO VERDE
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE CICERO ALVES
ADV(S) : WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA
MIRELLE GONSALEZ MACIEL
WILLIAN ROSA DA SILVA
ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES
DAVID TUANE GOMES
ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA
LUCIANO MENDES PEREIRA
ADV(S) : CIDINALDO AMARAL ALVES
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
234671-77.2001.8.09.0172(200192346717)
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ADEMIR ALVES BITTENCOURT
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 240930-80.2012.8.09.0147(201292409304)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
: RONE CESAR JEREMIAS DE DEUS
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 278350-37.2010.8.09.0003(201092783504)
COMARCA
: ALEXANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: ENIO ESLEY ALVES MOREIRA
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
2 APELANTE(S)
: TARCISIO JUNIOR MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
319698-28.2012.8.09.0015(201293196983)
AURILANDIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOVANO MARQUES RAIMUNDO
ADV(S) : JOAO CLAUDIO CAETANO LINHARES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
379656-42.2011.8.09.0091(201193796563)
JARAGUA
DES. LEANDRO CRISPIM
LEOPOLDINO PEREIRA DE VASCONCELOS NETO
ADV(S) : ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS GONTIJO PE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 400633-60.2012.8.09.0175(201294006339)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: JEAN VITOR PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 413827-30.2012.8.09.0078(201294138278)
COMARCA
: ISRAELANDIA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: FIRMINO MANOEL DA SILVA
ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 425261-52.2009.8.09.0100(200994252617)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
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APELANTE(S)
: JOSINO GONCALVES RIBEIRO
ADV(S) : TATIANE MEIRELES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
439046-17.2011.8.09.0034(201194390463)
CORUMBA DE GOIAS
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
EDSON MONTEIRO
ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
ADRIANA MONTEIRO HADDAD
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.52/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
477277-16.2014.8.09.0000(201494772779)
PIRES DO RIO
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: UMBERTO PIASSA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: KEYDE MONTEIRO GONDIM
ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE
PARO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINARIO, CONFORME CERTID
AO DE FLS. 308, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DES
ERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015.
RECURSO ESPECIAL
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,60
TOTAL.....................................R$10,60
............................................................
RECURSO EXTRAORDINARIO
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,20
TOTAL.....................................R$10,20
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10927-77.2015.8.09.0000(201590109279)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: AGUAS E AGUAS BEBEDOUROS E PURIFICADORES LTDA
ADV(S) : ROLDAO BARBOSA DA SILVA NETO
AGRAVADO(S)
: FLAVIO BRAGA NAME
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA E CONCEDO A RECORRENTE O PR
AZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR OS RESPECTIVOS PREPAROS
RECURSAIS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL D
E 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESI
DENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,40
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$258,92
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
64248-27.2015.8.09.0000(201590642481)
GOIANIA
DES(A). CARLOS ALBERTO FRANCA
: GISELLE CANDIDO COSTA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
AGRAVADO(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE
PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 191, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 14
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DE MAIO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)...................R$10,20
PORTE DE RETORNO(GRU)....................R$10,20
TOTAL....................................R$20,40
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380928-89.2010.8.09.0064(201093809280)
: GOIANIRA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
APELADO(S)
: CELIA MARTINS LOPES
ADV(S) : MARCOS FERNANDES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA E CONCEDO AO RECORRENTE O P
RAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, S
OB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE P
ROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL DE 2015. DES
EMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$75,00
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,00
CUSTAS(GRU)..............................R$163,80
TOTAL....................................R$313,80
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 389195-08.2010.8.09.0175(201093891955)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: NICKERSON DE LIMA SANTOS MORAES
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE D
ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVI
L. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR J
OAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL
PORTE DE REMESSA(DUAJ)...................R$55,40
PORTE DE RETORNO(GRU)....................R$55,40
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$258,92
............................................................
RECURSO EXTRAORDINARIO
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,00
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,00
CUSTAS(GRU)..............................R$163,80
TOTAL....................................R$273,80
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 159534-47.2012.8.09.0029(201291595341)
: CATALAO
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: CELIO GONCALVES
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE D
ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVI
L. INTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR J
OAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$75,40
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,40
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$298,92
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 442604-77.2010.8.09.0051(201094426040)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PEROLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO O PEDIDO E CONCEDO A RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CINC
O) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DESER
CAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. I
NTIMEM-SE. GOIANIA, 28 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO
WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$279,32
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 492660-03.2011.8.09.0109(201194926606)
COMARCA
: MOSSAMEDES
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
AUTOR(S)
: MARA ALICE APARECIDA DA SILVA BORGES
ADV(S) : ANNA CARULINA BORGES SILVA
REU(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSAMEDES
ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO A RECORRENTE O PRAZO DE 05 (C
INCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DE
SERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE ABRIL DE 2015. DESEMBARGADOR JO
AO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$75,00
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,00
CUSTAS(GRU)..............................R$163,80
TOTAL....................................R$313,80
GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2015
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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tj-go diário da justiça eletrônico - edição 1787 - seção i