Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 AULA 05: LEGISLAÇÃO ADUANEIRA SUMÁRIO 1-Palavras Iniciais 2- Entreposto Aduaneiro 3- RECOF 4- Exportação Temporária 5- Loja Franca 6-Depósito Especial 7- Depósito Afiançado 8-Depósito Alfandegado Certificado (DAC) 9- Depósito Franco 10- REPETRO 11- REPEX 12- REPORTO 13- RECOM 14- Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais 15- Questões Comentadas 16- Lista de Questões e Gabarito PÁGINA 1 2-8 8 - 11 11 - 15 15 - 22 22 - 25 25 - 27 27 – 28 28 - 29 29 - 31 31 - 32 32 - 34 34 – 35 35 -42 43 - 76 77 - 95 Olá, amigos do Estratégia, tudo bem? Na aula de hoje, daremos continuidade ao estudo dos regimes aduaneiros especiais e regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais. Sem mais delongas, vamos em frente! Grande abraço a todos, Ricardo Vale [email protected] http://twitter.com/#!/RicardoVale01 http://www.facebook.com/rvale01 “O segredo do sucesso é a constância no objetivo!” Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 1- Entreposto Aduaneiro: 1.1- Entreposto Aduaneiro na Importação: 1.1.1- Disposições Gerais: O entreposto aduaneiro na importação é um regime aduaneiro especial muito utilizado como forma de viabilizar importações em consignação. Vamos imaginar, por exemplo, que a empresa chinesa fabricante de automóveis JAC Motors (não estou fazendo propaganda!) queira manter no Brasil uma estrutura de reposição de peças para seus veículos. Uma opção que a empresa possui é ter no país um estoque dessas peças, que poderá ficar armazenado em um recinto alfandegado, aguardando ser efetivamente comprado. Durante o período em que as peças permanecerem armazenadas no recinto alfandegado, os tributos incidentes sobre a importação ficam suspensos. É o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação que viabiliza essa operação! Segundo o art. 404 do R/A, entreposto aduaneiro na importação é o regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos federais e do PIS/PASEP e COFINS incidentes na importação. O entreposto aduaneiro na importação será operado, como regra geral, em recintos alfandegados de uso público, tais como os localizados em portos e aeroportos alfandegados ou, ainda, em portos secos. Todavia, o entreposto aduaneiro também poderá ser operado em recintos alfandegados situados em instalação portuária de uso privativo misto e recintos de uso privativo. O regime de entreposto aduaneiro na importação operado em recinto de uso privativo será aplicável para a realização de exposição de mercadorias importadas em feiras, congressos, mostras ou evento semelhante. Nesse caso, o recinto de uso privativo será temporariamente alfandegado, pelo período em que for realizado o evento. O entreposto aduaneiro na importação também poderá ser operado em: i) plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior e; ii) estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas. Vejamos o que o art. 405 do R/A informa sobre os recintos nos quais poderá ser operado o entreposto aduaneiro na importação: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Art. 405. O regime permite, ainda, a permanência de mercadoria estrangeira em: I - feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim; II - instalações portuárias de uso privativo misto, previstas na alínea “b” do inciso II do § 2o do art. 4o da Lei no 8.630, de 1993; III - plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior; e IV - estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas; § 1o Na hipótese do inciso I [feira, congresso, etc], o alfandegamento do recinto será declarado por período que alcance não mais que os trinta dias anteriores e os trinta dias posteriores aos fixados para início e término do evento. § 2o Dentro do período a que se refere o § 1o, a mercadoria poderá ser admitida no regime de entreposto aduaneiro em recinto alfandegado de uso público, sem reinício da contagem do prazo. § 3o Na hipótese dos incisos II a IV, a operação no regime depende de autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil Quem são os beneficiários do regime de entreposto aduaneiro na importação? A resposta está no art. 406 do R/A. No caso de feiras, congressos, mostras ou eventos semelhantes, o beneficiário será o promotor do evento. Já no caso das mercadorias armazenadas em recintos alfandegados e em instalação portuária de uso privativo misto, o beneficiário será o consignatário da mercadoria entrepostada. A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por período não superior, no total, a 2 (dois) anos contados do desembaraço aduaneiro de admissão. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado uma segunda vez, nunca ultrapassando, todavia, o limite máximo de 3 (três) anos. 1.1.2- Hipóteses de Extinção do regime: As hipóteses de extinção do regime de entreposto aduaneiro na importação estão previstas no art. 409 do R/A: Art. 409. A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada: I - despacho para consumo; Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 II - reexportação; III - exportação; ou IV - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. § 1o A destinação prevista no inciso I somente poderá ser efetuada pelo adquirente quando este adquirir as mercadorias entrepostadas diretamente do proprietário dos bens no exterior. § 2o Nas hipóteses referidas nos incisos I e III, as mercadorias admitidas no regime, importadas sem cobertura cambial, deverão ser nacionalizadas antes de efetuada a destinação. § 3o A destinação prevista no inciso III não se aplica a mercadorias admitidas no regime para permanência em feira, congresso, mostra ou evento semelhante. Conforme já comentamos anteriormente, o entreposto aduaneiro na importação dá amparo à entrada de mercadorias no país que aqui ficarão em consignação. O objetivo final é, portanto, que essas mercadorias sejam vendidas. Concorda comigo? Logo, a forma de extinção mais comum do regime de entreposto. aduaneiro na importação é o despacho para consumo (prevista no inciso I), isto é, a venda da mercadoria a comprador brasileiro. No momento da venda, a mercadoria é nacionalizada e, portanto, é feito o recolhimento tributário integral dos tributos que estavam suspensos. Destaque-se que, nesse caso, as mercadorias que estavam entrepostadas haviam sido admitidas no país em operação sem cobertura cambial. Isso quer dizer que o ingresso da mercadoria vinda do exterior no entreposto é realizado sem qualquer pagamento como contrapartida. O pagamento (transferência de divisas) somente irá ocorrer com a nacionalização (despacho para consumo). Vale lembrar que o adquirente de mercadoria entrepostada é contribuinte do imposto de importação, conforme prevê o art. 104 do R/A: Art. 104. É contribuinte do imposto [do imposto de importação]: I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro; II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e III - o adquirente de mercadoria entrepostada. O inciso II faz menção à reexportação. É o caso em que a mercadoria foi admitida no entreposto aduaneiro, mas não foi vendida dentro do prazo de concessão do regime (1 ano, podendo chegar no máximo a 3 anos). Se a mercadoria não for vendida, ela deverá regressar ao exterior, isto é ser reexportada. Dizemos que ela será reexportada porque a mercadoria havia ingressado no país em caráter temporário (ainda não se sabia se ela seria comprada!). Na hipótese relacionada no inciso II, a mercadoria também é admitida no entreposto aduaneiro por meio de operação sem cobertura cambial. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 O inciso III faz menção à exportação. À primeira vista, pode parecer estranho, não é mesmo? Ora, se a mercadoria ingressou em entreposto aduaneiro, ela não entrou no país com ânimo de definitividade. Logo, o mais apropriado seria falar em reexportação no retorno ao exterior, certo? Errado... Quando o inciso III fala em exportação, ele está fazendo referência à situação em que o Brasil está funcionando como plataforma à exportação de produtos estrangeiros. A mercadoria ingressou no entreposto aduaneiro para ali permanecer até que fosse vendida para outro país. Trata-se do entreposto vinculado, assim considerado aquele em que a mercadoria entra no país, permanecendo armazenada em recinto alfandegado, mas tendo o exterior como destino. Nessa hipótese, a mercadoria ingressa no entreposto aduaneiro por meio de operação com cobertura cambial. Destaque-se que, segundo o art. 407 do R/A, é permitida a admissão, em entreposto aduaneiro de importação, de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial. Se, de um lado, temos o entreposto vinculado, do outro, existe o entreposto não-vinculado, que é o que fica configurado nas demais situações. A mercadoria ingressou no entreposto com o objetivo final de ser vendida, isto é, ser nacionalizada. Por último, o inciso IV se refere à transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. Seria o caso, por exemplo, em que uma mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro é alugada para uma empresa brasileira, submetendo-se, a partir daí, ao regime de admissão temporária. Todas essas formas de extinção do regime devem ocorrer em até 45 dias após o término do prazo concedido pela autoridade aduaneira para permanência da mercadoria em entreposto aduaneiro. Caso o prazo seja ultrapassado sem que tenha sido extinto o regime, a mercadoria será declarada abandonada, tendo início o processo administrativo para aplicação da pena de perdimento. 1.2-Entreposto Aduaneiro na Exportação: 1.2.1- Disposições Gerais: Se uma empresa brasileira deseja exportar, ela deve desenvolver uma estratégia logística que lhe permita fazer isso com eficiência. Uma boa estratégia, que tem a vantagem de economizar tempo, é o armazenamento de mercadorias em locais próximos a portos ou aeroportos alfandegados. Assim, Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 uma empresa localizada no interior do país tem a possibilidade de atender mais rapidamente à demanda estrangeira por seus produtos. O entreposto aduaneiro na exportação é um regime aduaneiro especial que tem como objetivo justamente facilitar a logística das exportações brasileiras. Segundo o art. 410 do R/A, o regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação. Existem duas modalidades de entreposto aduaneiro na exportação: o regime comum e o regime extraordinário. Na modalidade de regime comum, as mercadorias ficam armazenadas em recintos alfandegados de uso público com suspensão dos impostos federais e do PIS/PASEP e COFINS. A modalidade de regime extraordinário, por sua vez, é operada por empresa comercial exportadora. Nesse regime, as mercadorias ficam armazenadas em recintos de uso privativo, com direito à utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior. O prazo de permanência das mercadorias em entreposto aduaneiro na exportação varia conforme a modalidade utilizada. No caso do regime comum, o prazo de permanência das mercadorias é de 1 (um) ano, prorrogável por período não superior, no total, a 2 (dois) anos. Excepcionalmente, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite de 3 (três) anos. No caso do regime extraordinário, a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de até 180 dias. O início do prazo de concessão do regime comum começa a contar a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem. Já no caso do regime extraordinário, o início do prazo de concessão do regime extraordinário começa a contar a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento produtor-vendedor. São beneficiários do regime de entreposto aduaneiro na exportação: i) na modalidade de regime comum, a pessoa jurídica que depositar, em recinto credenciado, mercadoria destinada ao mercado externo; ii) na modalidade de regime extraordinária, a empresa comercial exportadora. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 1.2.2- Hipóteses de extinção do regime: A extinção do regime de entreposto aduaneiro na exportação ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 415 do R/A. Vejamos o referido dispositivo: Art. 415. Observado o prazo de permanência da mercadoria no regime, acrescido daquele a que se refere o inciso II do art. 642, deverá o beneficiário adotar uma das seguintes providências: I - iniciar o despacho de exportação; II - no caso de regime comum, reintegrá-la ao estoque do seu estabelecimento; ou III - em qualquer outro caso, pagar os tributos suspensos e ressarcir os benefícios fiscais acaso fruídos em razão da admissão da mercadoria no regime. A forma de extinção típica do entreposto aduaneiro na exportação é a exportação propriamente dita. Afinal, a ideia é que a mercadoria fique armazenada com os tributos suspensos até ser exportada. Dessa forma, o art. 415, inciso I, do R/A reconhece que o regime será extinto no momento em que tiver início o despacho de exportação. Destaque-se que o despacho de importação deverá ter início até 45 dias após o prazo de concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação. E se não for possível dar início ao despacho de exportação dentro desse prazo? Pode ser que não se tenha encontrado um comprador no exterior... Nesse caso, teremos que observar os incisos II e III. No caso de regime comum, a extinção do regime ocorrerá com a reintegração da mercadoria ao estoque. Destaque-se que, no momento em que a mercadoria saiu do estoque, os tributos incidiram, mas ficaram suspensos em virtude da concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação. Não houve transferência da posse da mercadoria para uma terceira pessoa, motivo pelo qual basta que esta seja reintegrada ao estoque. No caso de regime extraordinário, a extinção do regime ocorrerá com o pagamento dos tributos suspensos e ressarcimento dos benefícios fiscais acaso fruídos pela empresa comercial exportadora. Perceba que, nesse caso, não cabe falar em reintegração ao estoque, uma vez que as mercadorias passaram à posse da empresa comercial exportadora. Essa venda à empresa comercial exportadora foi feita com suspensão de tributos. Serão esses os tributos a serem recolhidos para a extinção do regime. 1.3- Disposições comuns ao entreposto aduaneiro na importação e entreposto aduaneiro na exportação: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 O entreposto aduaneiro na importação e o entreposto aduaneiro na exportação possuem algumas semelhanças, quais sejam: 1) A admissão de mercadorias nos dois regimes não necessita da constituição de Termo de Responsabilidade, uma vez que elas já são mantidas sob controle aduaneiro. 2) O depositário será responsável pelo pagamento dos tributos na ocorrência de avaria ou extravio de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro. 3) Segundo a IN SRF nº 241/2002, as mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro podem ser submetidas às seguintes operações: -operações de industrialização (acondicionamento reacondicionamento; montagem; beneficiamento; recondicionamento transformação, no caso de preparo de alimentos para consumo a bordo aeronaves e embarcações utilizadas no transporte comercial internacional destinados a exportação) ou e; de ou - exposição, demonstração e teste de funcionamento; - etiquetagem comprador estrangeiro e; e marcação, para atender a exigências do - manutenção ou reparo. 4) Não é autorizada a admissão, em entreposto aduaneiro: - de mercadorias cuja importação ou exportação esteja proibida - de bens usados Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 2-Regime de Entreposto Informatizado (RECOF): Industrial sob Controle Aduaneiro Segundo o art. 420 do R/A, o regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (RECOF) é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, sejam destinadas à exportação. Em uma primeira leitura desse dispositivo, podemos ser levados a acreditar que a indústria nacional sai prejudicada com o RECOF. Isso porque a Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 literalidade do Regulamento Aduaneiro dispõe que só possuem direito à suspensão de tributos as mercadorias importadas. Ora, se os produtos importados tivessem a exigibilidade dos tributos suspensa e os produtos nacionais não, a indústria nacional estaria sofrendo concorrência desleal. Mas as coisas não são bem assim! As aquisições de mercadorias no mercado interno por empresas habilitadas ao RECOF também se beneficiam da suspensão de tributos. Para compreendermos exatamente o RECOF, precisamos dar uma lida na IN RFB nº 757/2007. O art. 2º dessa Instrução Normativa dispõe o seguinte: “Art. 2º- O Recof permite à empresa beneficiária importar adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento tributos, mercadorias a serem submetidas a operações industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.” ou de de ao Da análise do art. 2º da IN RFB nº 757/2007, acima transcrito, percebe-se que tanto as importações quanto as aquisições no mercado interno realizadas pelas empresas beneficiárias do RECOF são objeto de desoneração tributário. Ressalte-se que a desoneração abrange as mercadorias que serão submetidas a operações de industrialização, sendo que, o produto resultante não precisa ser necessariamente exportado. Ao contrário, ele também pode ser vendido no mercado interno, ou seja, parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo. Interessante, não é mesmo? No drawback, as importações e compras no mercado interno são desoneradas, mas isso está condicionado a um compromisso de exportação. Será que no RECOF não há algum tipo de compromisso da empresa beneficiária em termos de desempenho exportador? O art. 6º da IN RFB nº 757/2007 apresenta as obrigações da empresa beneficiária do RECOF para que seja mantida sua habilitação. São elas: a) exportar produtos industrializados, com a utilização de mercadorias estrangeiras admitidas no regime, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a: - US$ 10 milhões para as empresas habilitadas às modalidades RECOF Informática e RECOF Semicondutores. - US$ modalidades. Prof. Ricardo Vale 20 milhões para as empresas www.estrategiaconcursos.com.br habilitadas 9 de 95 às demais Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Suponha, por exemplo, que uma empresa habilitada no RECOF Semicondutores, importe, no ano de 2012, mercadorias com desoneração tributária no valor de US$ 30 milhões. Logo, ela terá que exportar, em 2012, no mínimo 50% desse valor (US$ 15 milhões). O valor a ser exportado anualmente pelas empresas habilitadas no RECOF Semicondutores não pode ser nunca inferior a US$ 10 milhões. Assim, se uma empresa habilitada nesse regime importar mercadorias no valor de US$ 15 milhões, o percentual de 50% tornar-se-á inaplicável, prevalecendo a obrigação mínima de exportar US$ 10 milhões. b) aplicar, anualmente, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime na produção dos bens que industrializar. Além da desoneração dos tributos nas importações e nas aquisições no mercado interno, as empresas beneficiárias do RECOF gozam de grande flexibilidade no despacho aduaneiro de importação. Todas as importações realizadas pelas empresas habilitadas no RECOF recebem o tratamento de Linha Azul. Em outras palavras, todas as importações dessas empresas são direcionadas para o canal verde1, ou seja, são desembaraçadas automaticamente. Não é qualquer empresa que pode ser habilitada no RECOF! É coisa pra gente grande! Só do João Antônio (EVP) pra cima! Para habilitar-se ao RECOF, a empresa precisa: 1) Atuar em determinados segmentos industriais (RECOF Automotivo, RECOF Aeronáutico, RECOF Informática / Telecomunicações, RECOF Semicondutores). 2) Cumprir certos requisitos definidos no art. 5º da IN RFB nº 757/2007: Art. 5º Para habilitar-se ao regime, a empresa interessada deverá atender aos seguintes requisitos: I - cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Uma Declaração de Importação pode ser direcionada para 4 (quatro) canais de importação: canal verde (desembaraço automático), canal amarelo (exame documental), canal vermelho (conferência documental e verificação física) e canal cinza (exame documental, verificação física e procedimento especial de controle aduaneiro) 1 Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 II - possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); III - dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, que permita livre e permanente acesso da RFB; IV - possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso; V - não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos; e VI - estar habilitada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), em conformidade com a regulamentação específica. O drawback e o RECOF possuem, conforme pudemos verificar, algumas semelhanças, principalmente em relação à lógica do mecanismo, que é de incentivar as exportações. No entanto, existem algumas nítidas diferenças, as quais passamos a listar em seguida: 1) No drawback, o DECEX concede o regime para cada ato concessório (plano de exportação apresentado pela interessada), ao passo que no RECOF não há necessidade disso. Pelo contrário, o RECOF é concedido a todas as importações da pessoa jurídica nele habilitada. A propósito, quem concede o RECOF é a Receita Federal do Brasil. 2) No drawback, há obrigatoriedade de que ocorra a exportação. Já no RECOF, parte das mercadorias nele admitidas poderá ser destinada ao consumo no mercado interno. Quando isso ocorrer, deverão ser recolhidos os tributos incidentes na importação. 3) A mercadoria amparada pelo regime aduaneiro especial do RECOF é automaticamente direcionada para o canal verde, ou seja, seu desembaraço aduaneiro é automático. No drawback, não tem essa mamata toda não! 4) A concessão do regime aduaneiro especial do RECOF é bem restritiva com relação à natureza das mercadorias que poderão ser importadas. Já no drawback, há liberação para importação de qualquer espécie de mercadoria, desde que ela venha a ser utilizada no processo produtivo de um bem a ser exportado. Ufa! Falamos tudo sobre o RECOF! 3- Exportação Temporária: 3.1- Conceito e Generalidades: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 A exportação temporária é exatamente o oposto do regime de admissão temporária. Enquanto na admissão temporária, os bens permaneciam no país por um tempo e depois retornavam ao exterior, na exportação temporária os bens permanecem no exterior durante um certo período e depois regressam ao país. É o caso, por exemplo, de obras de arte enviadas ao exterior para a realização de uma exposição. Ou então, o de máquinas enviadas ao exterior para a execução de um serviço de construção civil. Segundo o art. 431 do R/A, o regime de exportação temporária é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. Para compreender exatamente o espírito dessa definição de exportação temporária, faz-se mister conceituar reimportação. A reimportação ocorre justamente quando um bem é exportado ao exterior a título temporário e retorna ao país. Considerando que a exportação não teve o ânimo da definitividade, considera-se que não ocorreu a desnacionalização. Assim, quando uma mercadoria exportada temporariamente retorna ao país, não ocorre o fato gerador do imposto de importação. O retorno de mercadoria é, portanto, encarado como reimportação. Em sentido contrário, caso o bem tenha sido exportado a título definitivo e, posteriormente, regresse ao país, esse retorno será considerado uma importação (e não reimportação). Os bens aos quais pode ser concedido o regime de exportação temporária estão previstos no art. 2º da IN SRF nº 319/2003: Art. 2º O regime aplica-se a bens destinados a: I - feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos ou técnicos; II - espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais; III - competições ou exibições esportivas; IV - feiras ou exposições comerciais ou industriais; V - promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais; VI - execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior; VII - prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia; VIII - atividades temporárias de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições, pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidados da medicina veterinária; IX - emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro; Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 X - a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente; e XI - acondicionamento ou manuseio de outros bens exportados, desde que reutilizáveis. Parágrafo único. O regime aplica-se, ainda, na exportação temporária de: I - veículos para uso de seu proprietário ou possuidor; II - bens a serem submetidos a ensaios, testes de funcionamento ou de resistência; e III - outros produtos manufaturados e acabados, autorizados, em cada caso, pelo titular da unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) onde será realizado o respectivo despacho aduaneiro. Calma, meu amigo! Não é necessário decorar essa lista não! Só quero que você a leia percebendo que todos os bens nela relacionados se revestem de uma característica de temporariedade na exportação. A concessão do regime de exportação temporária compete ao Auditor da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, que também fixará o prazo para permanência dos bens no exterior. O prazo de vigência do regime será de até 1 (um) ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a 2 (dois) anos, contados da data do desembaraço aduaneiro. Quando o regime for aplicado a mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviços por prazo certo, o prazo de vigência do regime será o previsto no contrato, prorrogável na mesma medida deste. Ao ser concedido o regime de exportação temporária pela RFB, não caberá mais a discussão do mérito desse ato administrativo por ocasião da reimportação. Assim, se a autoridade aduaneira concedeu o regime de exportação temporária, ela não poderá voltar atrás depois. Esse é o entendimento que se pode ter a partir da leitura do art. 445 do R/A, que dispõe que “o exame do mérito de aplicação do regime exaure-se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria”. É possível, entretanto, que a autoridade aduaneira indefira o pedido de concessão do regime de exportação temporária. A decisão de indeferimento do pleito deverá, todavia, ser fundamentada, dela cabendo recurso hierárquico. Segundo o art. 436, § 1º, do R/A, o indeferimento do pedido não impede a saída da mercadoria do território aduaneiro. Isso quer dizer que, caso a exportação temporária seja indeferida pela autoridade aduaneira, o exportador poderá fazer uma exportação definitiva. No entanto, se a mercadoria objeto de exportação definitiva regressar ao país, ela será tratada como mercadoria estrangeira, havendo a necessidade do recolhimento tributário integral. Como você pode ver, o problema não vai ser na hora de sair, mas sim na hora de entrar de volta! Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Muita gente faz confusão entre a exportação temporária e a exportação em consignação! Vamos então ver as diferenças entre elas! 1) A exportação temporária é um regime aduaneiro especial concedido pela RFB. A exportação em consignação2 é um tratamento administrativo especial concedido pela SECEX. 2) Os bens admitidos no regime de exportação temporária saem do Brasil com ânimo de temporariedade, isto é, o objetivo final é que eles regressem ao território nacional após o prazo fixado. Os bens exportados em consignação saem do Brasil com o objetivo final de serem vendidos no exterior. 3) O retorno ao país de bens exportados temporariamente é hipótese de não-ocorrência do fato gerador do imposto de importação, conforme o art. 74, inciso II do R/A. No retorno ao país de bens exportados em consignação, estes são tratados como mercadorias não-estrangeiras, em conformidade com o art. 70, inciso I do R/A. 3.2- Hipóteses de extinção do regime: O art. 443 e o art. 444 do R/A elencam as hipóteses de extinção do regime de exportação temporária: Art. 443. Na vigência do regime, deverá ser adotada uma das seguintes providências, para extinção de sua aplicação: I - reimportação; ou II - exportação definitiva da mercadoria admitida no regime. Art. 444. Extingue ainda a aplicação do regime de exportação temporária de produto, parte, peça ou componente enviado ao exterior para substituição em decorrência de garantia ou para reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento a importação de produto equivalente àquele submetido ao regime § 1o O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos seguintes bens: I - partes, peças e componentes de aeronave, objeto da isenção prevista na alínea “i” do inciso II do art. 136; e II - produtos nacionais, ou suas partes e peças, remetidos ao exterior mediante exportação temporária, para substituição de outro 2 Conforme comentamos em aula anterior, na exportação em consignação, as mercadorias são enviadas ao exterior, devendo ser comprovado o ingresso de recursos ou o retorno das mercadorias ao Brasil dentro do prazo de 720 dias. Trata-se de modalidade de exportação especial concedida pela SECEX. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao País para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução. A forma mais natural de extinção do regime de exportação temporária é a reimportação (art. 443, inciso I do R/A), que consiste no regresso ao país de um bem exportado temporariamente. O art. 443, inciso II, do R/A, por sua vez, faz menção à “exportação definitiva da mercadoria admitida no regime” como hipótese de extinção do regime. Imagine, por exemplo, que um guindaste brasileiro é exportado temporariamente para ser empregado durante 5 meses em uma obra de construção civil no exterior, ao amparo de um contrato de aluguel. Passados os 5 meses, no entanto, o locatário decide ficar com um guindaste, comprando-o. Nesse caso, a exportação temporária será transformada em exportação definitiva. O regime de exportação temporária restará, então, extinto. Por fim, o art. 444 do R/A se refere à “importação de mercadoria equivalente àquele submetido ao regime” como hipótese de extinção da exportação temporária. Suponha, por exemplo, que uma empresa mexicana venda a um hospital no Brasil um equipamento de ultrassonografia. Entretanto, uma peça desse equipamento apresenta defeito e necessita ser consertada. Em virtude de um contrato de garantia, o hospital brasileiro envia a peça ao México, por meio de exportação temporária, para que ela seja consertada. Todavia, em lá chegando a peça, a empresa mexicana verifica que não há conserto. Será necessário enviar uma nova peça ao hospital brasileiro. Assim, o hospital brasileiro irá importar uma peça equivalente àquela exportada temporariamente, o que extinguirá o regime. 3.3- Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: Também existe o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Segundo o art. 449 do R/A, trata-se de regime aduaneiro especial que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado. Seria o caso, por exemplo, em que um equipamento de raio-x é enviado ao exterior a fim de que seja consertado. Para que essa operação seja viabilizada, é concedido o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. No retorno ao país, somente incidirão tributos sobre o valor agregado no exterior. Cabe destacar que considera-se que, no retorno ao país de bem Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 submetido ao regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, ocorre fato gerador do imposto de importação. Os bens admitidos no regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo não podem sofrer operações de transformação. Entretanto, os bens aos quais for concedido o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo podem sofrer operações de transformação. 4- Loja Franca: 4.1- Conceito e Generalidades: Todos aqueles que já viajaram ao exterior tiveram a oportunidade de conhecer os chamados “free shops”, que nada mais são do que estabelecimentos autorizados a operar o regime aduaneiro especial de loja franca. Segundo o art. 476 do R/A, loja franca é um regime aduaneiro especial que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira o passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Os estabelecimentos que operam o regime aduaneiro especial de loja franca estão situados em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado. Zona primária é justamente por onde entram as pessoas e bens oriundos do exterior, isto é, o “caminho natural” de passageiros em viagem internacional. “Mas, Ricardo, qualquer empresa que assim deseje poderá operar o regime aduaneiro especial de loja franca?” Não, não é bem assim! O regime de loja franca somente será concedido às empresas selecionadas mediante concorrência pública, e habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, é essencial a realização de procedimento licitatório prévio. Outro elemento importante da definição de loja franca é a origem das mercadorias que podem ser vendidas por estabelecimentos que operem o regime. Da leitura do art. 476, depreende-se que podem ser vendidas mercadorias nacionais ou mercadorias estrangeiras. Embora as Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 mercadorias nacionais e estrangeiras sejam desoneradas de tributos nas vendas em lojas francas, é necessário diferenciar-se a natureza dos benefícios aplicáveis a umas e outras. A mercadoria estrangeira importada diretamente pelos concessionários das lojas francas fará jus à suspensão dos tributos incidentes na operação. Essa suspensão se converte em isenção no momento em que a mercadoria é vendida a passageiro em viagem internacionais, nos termos das normas aplicáveis ao regime de loja franca. A admissão de mercadoria estrangeira nesse regime será feita mediante despacho aduaneiro de admissão, processado com base em Declaração de Importação (DI) específica para esse fim. Por sua vez, as compras de produtos nacionais realizadas por estabelecimentos que operam o regime de loja franca são beneficiadas diretamente pela isenção. Segundo o art.476, § 4o , quando se tratar de aquisição de produtos nacionais, estes sairão do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção de tributos. A admissão de mercadoria nacional no regime de loja franca será efetuada mediante emissão de nota fiscal. A legislação aduaneira dispõe que o pagamento das compras realizadas em loja franca poderá ser efetuado em moeda nacional ou estrangeira. Tais pagamentos poderão ocorrer mediante moeda em espécie, cheque de viagem ou cartão de crédito (art.44 da IN SRFB nº 863/2008). As divisas estrangeiras obtidas por meio da venda de mercadorias em loja franca deverão ser recolhidas a estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da operação. Cabe destacar que a redação do Regulamento Aduaneiro anterior (Decreto nº 4543/2002) estabelecia que o pagamento das compras realizadas em loja franca deveria ser feito em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível. Tal dispositivo não mais se aplica e os pagamentos podem ser feitos em moeda nacional ou estrangeira. A importação de mercadorias para o regime de loja franca será realizada em consignação, permitido o pagamento ao consignante no exterior somente após a efetiva comercialização das mercadorias no País. Com o objetivo de controlar os pagamentos feitos ao consignante, a empresa que estiver operando o regime de loja franca deverá registrar Declaração de Importação (DI) para fins cambiais. Nesse caso (venda de mercadorias importadas em loja franca), não ocorrerá despacho para consumo. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 4.2- Restrições às vendas em loja franca: As vendas realizadas em loja franca possuem restrições qualitativas (em razão da natureza do adquirente) e quantitativas (número máximo de produtos que podem ser vendidos). Quanto às restrições qualitativas, cabe dar ênfase ao fato de que o Regulamento Aduaneiro dispõe que as vendas em loja franca deverão ser feitas a passageiro em viagem internacional. Entretanto, o conceito de passageiro em viagem internacional deve ser compreendido em sentido amplo, abrangendo também outras pessoas físicas e jurídicas. Esse é o entendimento que se deve ter a partir da leitura do art. 15 da IN SRF nº 863/2008: Art. 15. As mercadorias admitidas no regime poderão ser vendidas a: I - tripulante de aeronave ou embarcação em viagem internacional de partida; II - passageiro saindo do País, portador de cartão de embarque ou de trânsito internacional; III - passageiro chegando do exterior, identificado por documentação hábil, no 1º (primeiro) aeroporto de desembarque no País e anteriormente à conferência de sua bagagem acompanhada; IV - passageiro a bordo de aeronave ou embarcação em viagem internacional; V - missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional de caráter permanente, e a seus integrantes e assemelhados, conforme previsto no inciso IV art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; e VI - empresa de navegação aérea ou marítima para consumo a bordo ou venda a passageiros, isentas de tributos, quando em águas ou espaço aéreo internacional. Quanto às restrições quantitativas, deve-se observar o disposto no art.18 da IN SRFB nº 863/2008 quanto aos limites máximos de produtos que podem ser vendidos em loja franca a passageiros chegando do exterior: Art. 18. A aquisição de mercadorias efetuada nos termos do inciso III do art. 15 fica sujeita aos seguintes limites quantitativos: I - 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida; II - 20 (vinte) maços de cigarros; III - 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas; IV - 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo; V - 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e VI - 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 4.3- Bagagem Acompanhada x Loja Franca: Esse é um tópico que gera confusão em muita gente boa! Se você pega um vôo para Miami com o objetivo de fazer compras, sabe que na volta terá que se “virar” com a Receita Federal, não é mesmo? Existem bens que o viajante poderá trazer em sua bagagem acompanhada usufruindo de isenção tributária. Em certos casos, todavia, ele terá que pagar o imposto de importação. A IN RFB nº 1059/2010, que trata dos procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicável aos bens de viajante, estabelece as hipóteses em que o viajante faz jus à isenção. Segundo o art. 13 da referida Instrução normativa, estão sujeitos a isenção de tributos na importação, desde que integrantes da bagagem acompanhada do viajante, os seguintes produtos: i) livros, folhetos, periódicos; ii) bens de uso ou consumo pessoal e; iii) outros bens, até os limites de US$ 500,00 (se o ingresso do viajante no País for por via aérea ou marítima) e de US$ 300,00 (se o ingresso for por via terrestre, fluvial ou lacustre). Os bens que extrapolem o campo de isenção serão objeto de tributação, submetendo-se ao regime de tributação especial ou ao regime de tributação comum. O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor tributável dos bens. Imagine, por exemplo, que você traga de Miami, em sua bagagem acompanhada 1(um) laptop cujo valor é US$ 900,00. Considerando que o limite de isenção é de US$500,00, você extrapolou tal limite em US$ 400,00, não foi? Esse será, então, o valor tributável, sobre o qual incidirá uma alíquota de 50% do imposto de importação. O regime de tributação comum, por sua vez, será aplicado: i) aos bens trazidos por viajante que não se enquadrem dentro do conceito de bagagem; ii) aos bens trazidos por viajantes que excedam limites quantitativos relacionados na IN RFB nº 1.059/2010 e; iii) bens integrantes de bagagem desacompanhada que não cumpram os requisitos do art. 8º da IN RFB nº 1059/2010. Em relação à primeira hipótese, cabe destacar que se considera bagagem “os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.” Dessa forma, se um viajante trouxer 20 laptops de Miami, fica nítido que não se trata de bagagem, mas sim de importação para fins comerciais. Logo, a tributação será pelo regime comum, isto é, a importação estará sujeita a todos os tributos e respectivas alíquotas que normalmente incidem sobre esse tipo de operação. Quanto à segunda hipótese, a IN RFB nº 1.059/2010 define limites quantidades para certos produtos. É o caso, por exemplo, das bebidas alcoólicas, sujeitas ao limite máximo de 12 litros. Dessa forma, se um viajante trouxer como bagagem mais de 12 litros de bebida alcoólica, a tributação será pelo regime de tributação comum. Por último, a terceira hipótese diz respeito aos bens que entrem no país como se fossem bagagem desacompanhada, mas que não cumprem os requisitos da IN RFB nº 1.059/2010. Esses requisitos são os seguintes: i) os bens devem chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 meses anteriores ou até os 6 meses posteriores à chegada do viajante e; ii) os bens devem provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante. Dessa forma, em relação à bagagem desacompanhada, temos duas situações diversas: 1) Quando forem cumpridos os requisitos do art. 8º da IN RFB nº 1059/2010: i) será aplicável a isenção aos bens de uso e consumo pessoal e aos outros bens até o limite de US$500,00 (via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre); ii) será aplicável o regime de tributação especial aos bens que excederem os limites previstos. 2) Quando não forem cumpridos os requisitos do art. 8º da IN RFB nº 1059/2010: será aplicado o regime de tributação comum. “Entendi, Ricardo! Já sei tudo sobre a tributação incidente sobre a bagagem de viajantes! Mas qual a relação disso com o regime aduaneiro especial de loja franca?” Excelente pergunta, meu amigo! Há sim muita relação entre os dois! Segundo o art. 21 da IN RFB nº 863/2008, a venda, em loja franca, de mercadorias com isenção a passageiro chegando do exterior está sujeita ao limite de US$ 500,00. Esse limite para as aquisições em loja franca não é cumulativo com o limite de isenções aplicável à bagagem. Em outras palavras, a isenção será para US$ 500,00 (relativo à loja franca) + US$ 500,00 (relativo à bagagem). Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Dessa forma, o passageiro tem direito subjetivo à isenção em relação: i) aos bens integrantes de sua bagagem, que não sejam de uso ou consumo pessoal, até o limite de US$ 500,00 e; ii) aos bens adquiridos em loja franca, após o desembarque no Brasil, até o limite de US$ 500,00. Percebam, caros amigos, que o passageiro somente terá direito à isenção relativa aos bens adquiridos em loja franca após o desembarque no País. Mas por que isso? Nos termos do art. 20 da IN SRFB nº 863/2008, será considerada exportação a venda de mercadoria em loja franca a um passageiro saindo do Brasil. Assim, no momento em que o passageiro retornar ao Brasil, os bens adquiridos na partida serão considerados para o cálculo do limite de isenção para bagagem. Da mesma forma, os bens adquiridos em lojas francas no exterior também receberão tratamento de bagagem acompanhada. Mas será que o passageiro poderá adquirir bens em loja franca de chegada cujo valor global exceda o limite de US$ 500,00? Sim, poderá. O passageiro poderá adquirir em loja franca de chegada bens cujo valor exceda US$ 500,00. No entanto, esses bens estarão sujeitos ao regime de tributação especial, isto é, incidirá o Imposto de Importação, a uma alíquota de 50%, sobre o montante que exceder o limite de US$ 500,00. 4.4- Extinção do Regime: O regime aduaneiro especial de loja franca será extinto mediante a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 38 da IN SRFB nº 863/2008. Art. 38. A extinção da aplicação do regime será realizada mediante uma das seguintes destinações: I - venda, nas formas previstas no art. 15; II - reexportação para qualquer país de destino, no caso de mercadorias importadas; III - exportação, no caso de mercadorias nacionais; IV - transferência para outro depósito de loja franca da operadora ou depósito de loja franca de outra operadora; V - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais; VI - despacho para consumo; ou VII - destruição sob controle aduaneiro. A primeira forma de extinção será por meio da venda de mercadorias a passageiro em viagem internacional (entrando ou saindo do País); a tripulante de avião ou navio em viagem internacional; a missões Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 diplomáticas, repartições consulares e representações de organizações internacionais; e a empresas de navegação aérea ou marítima, para consumo a bordo ou venda a passageiros. A segunda forma de extinção prevista é a reexportação. As mercadorias importadas são admitidas em loja franca mediante consignação. Caso não sejam vendidos, retornam ao exterior, isto é, são reexportadas. A terceira forma de extinção indicada é a exportação. Nesse caso, mercadorias nacionais são admitidas em loja franca e vendidas ao exterior. A quarta forma de extinção é a transferência para outro depósito de loja franca. Seria o caso, por exemplo, de mercadorias que estejam situadas em uma loja franca situada no aeroporto de Congonhas (SP) e que sejam transferidas para uma loja franca situada no aeroporto de Confins (MG). A quinta forma de extinção é a transferência para outro regime aduaneiro especial. Cabe destacar que a transferência para outro regime aduaneiro especial depende do cumprimento dos requisitos de admissibilidade no novo regime. A sexta forma de extinção é o despacho para consumo, isto é, a nacionalização. Seria o caso, por exemplo, da venda no mercado interno dos produtos que haviam sido admitidos em loja franca. Nessa hipótese, os bens não são vendidos às pessoas relacionadas no art. 15 da IN SRFB nº 863/2008. A sétima forma de extinção do regime de loja franca é a destruição dos bens, que deverá ser sob controle aduaneiro. 5- Depósito Especial: Quando estudamos o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, nós verificamos que ele viabiliza as importações em consignação. As mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro ficam com a exigibilidade dos tributos suspensa, permanecendo armazenadas em recintos alfandegados. Mas aí eu te pergunto! Será que não existe um regime aduaneiro especial mais flexível? Será que se uma empresa deseja importar mercadorias em consignação estas somente poderão permanecer em recintos alfandegados? Existe um regime aduaneiro especial mais flexível que o entreposto aduaneiro: o depósito especial. Esse regime tem características bem peculiares, mas podemos afirmar que ele é dotado de maior flexibilidade que o entreposto aduaneiro porque ele admite que as mercadorias fiquem Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 armazenadas em locais que não sejam alfandegados. Apesar disso, para operar um depósito especial, é necessário que sejam cumpridos uma série de requisitos, ok? Mas vejamos como funciona o depósito especial! Segundo o art. 480 do R/A, o regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda. Bem grande a definição de depósito especial, não é mesmo? Explicando cada elemento do conceito: a) Não se admite o ingresso em depósito especial de qualquer tipo de mercadoria. Somente são admitidos em depósito especial: partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção. Dessa forma, não podem entrar em depósito especial os equipamentos propriamente ditos, mas tão somente suas partes, peças e componentes. b) As partes, peças e componentes admitidos no regime de depósito especial destinam-se a bens estrangeiros (nacionalizados ou não) e a bens nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros. Assim, as partes, peças e componentes admitidos em depósito especial não podem destinar-se a produtos exclusivamente fabricados no Brasil. c) Os bens admitidos em depósito especial ficam com a exigibilidade dos tributos suspensa (impostos federais + PIS/PASEP + COFINS). 10.2- Habilitação para operar no regime: A aplicação do regime depende de prévia habilitação da pessoa jurídica interessada, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Para ser habilitada, a pessoa jurídica precisa cumprir os seguintes requisitos: - regularidade fiscal - dispor de sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, com livre e permanente acesso da RFB; - exercer uma das atividades relacionadas no art. 2º da IN SRF nº 386/2004 ou, na qualidade de subsidiária ou representante do fabricante estrangeiro, importar em consignação partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em tais atividades. As atividades relacionadas no art. 2º da IN SRF nº 386/2004 são as seguintes: i) transporte; ii) apoio à produção agrícola; iii) construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins; iv) pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais; v) geração e transmissão de som e imagem; vi) diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios; vii) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; viii) análise e pesquisa científica, realizadas por laboratórios; ix) defesa nacional. Não é necessário que você decore a lista acima! O objetivo de mencioná-la é apenas para que você tenha noção acerca da abrangência do regime. O prazo de concessão do regime é de até 5 anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão. Destaque-se que somente são admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial. 10.3- Extinção do regime: A extinção do regime de depósito especial ocorrerá nas hipóteses do art. 485 do R/A: Art. 485. Na vigência do regime, deverá ser adotada uma das seguintes providências, para extinção de sua aplicação: I - reexportação; II - exportação, inclusive quando as mercadorias forem aplicadas em serviços de reparo ou manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, de passagem pelo País; III - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais; IV - despacho para consumo; ou V - destruição, mediante autorização do consignante, às expensas do beneficiário do regime. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Ao analisar o art. 485 do R/A, verifica-se que a extinção do regime de depósito especial ocorre em situações bem semelhantes às de extinção do entreposto aduaneiro na importação. 6- Depósito Afiançado: 6.1- Conceito e Generalidades: Quando estudamos o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, nós verificamos que ele viabiliza as importações em consignação. As mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro ficam com a exigibilidade dos tributos suspensa, permanecendo armazenadas em recintos alfandegados. Mas aí eu te pergunto! Será que não existe um regime aduaneiro especial mais flexível? Será que se uma empresa deseja importar mercadorias em consignação estas somente poderão permanecer em recintos alfandegados? Sim, existem regimes aduaneiros especiais mais flexíveis, que permitem que mercadorias em consignação fiquem armazenadas em recintos não-alfandegados. Um desses regimes é o depósito afiançado, que tem como beneficiários unicamente empresas que atuem no transporte comercial internacional. De acordo com o art. 488 do R/A, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade. O regime de depósito afiançado poderá, ainda, ser concedido a empresas estrangeiras que operem no transporte rodoviário. Embora a previsão legal seja no sentido de que o DAF beneficie empresas que atuem no transporte comercial internacional por via aérea, marítima e rodoviária, o único dentre esses modais de transporte que foi contemplado com regulamentação pela Receita Federal do Brasil (RFB) foi o aéreo. Assim, em razão da falta de regulamentação, somente existem no Brasil, atualmente, depósitos afiançados operados por empresas de transporte aéreo internacional. “Mas, Ricardo, como as empresas de transporte aéreo internacional podem se beneficiar do DAF?” Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Excelente pergunta, meu amigo! É natural que as aeronaves se submetam, com certa regularidade, a operações de manutenção e inspeções de segurança. Nessas situações, podem ser identificadas peças que necessitem de reposição, seja por desgaste ou em razão de defeitos apresentados. Seria totalmente contraproducente para a empresa de transporte aéreo fazer um pedido ao fornecedor estrangeiro apenas quando uma peça apresentasse defeito. Caso isso ocorresse, as aeronaves ficariam paradas, o que ocasionaria graves prejuízos graves à empresa. O ideal, portanto, é que exista um estoque de peças de reposição no País. Pois bem, essas peças ficam armazenadas no depósito afiançado, com os tributos suspensos durante o prazo em que nele permanecerem. 6.2- Habilitação para operar no regime: A aplicação do regime de depósito afiançado depende de prévia habilitação da empresa interessada junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Para que possa se habilitar, a empresa necessita de cumprir basicamente dois requisitos: i) manter serviço de transporte aéreo internacional regular e; ii) dispor de sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, com livre e permanente acesso da SRFB. Ainda com relação à habilitação ao regime de depósito afiançado, a autorização para empresa estrangeira operar no regime, pela autoridade aduaneira, é condicionada a previsão em ato internacional firmado pelo Brasil, ou a que seja comprovada a existência de reciprocidade de tratamento. 6.3- Aplicação do Regime: Somente podem ser admitidos no regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) materiais destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave que pertença à empresa que opere no transporte comercial internacional. Tais materiais deverão, obrigatoriamente, ser importados sem cobertura cambial, isto é, sem que haja transferência de divisas ao exterior. Na IN SRF nº 409/2004, que dispõe sobre a aplicação do regime de depósito afiançado a empresas que operam o transporte aéreo internacional, estão definidos os bens que se enquadram dentro do conceito de Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 “materiais”. Não precisa decorar, mas é bom ter uma noção da abrangência do regime. Em linhas gerais, são eles: i) ii) iii) iv) v) vi) vii) viii) equipamentos, suprimentos e peças de reposição das aeronaves; equipamentos de reparo, manutenção e serviço; equipamentos para passageiros; os equipamentos de carregamento; partes componentes para serem incorporadas aos equipamentos terrestres; equipamentos de segurança; documentos das empresas de transporte aéreo (bilhetes de passagem, formulários de conhecimento aéreo, material publicitário a ser distribuído gratuitamente e material impresso com o símbolo da empresa aérea) o material de instrução e auxílio para treinamento do pessoal de terra e de vôo. Um detalhe importante: o regime de depósito afiançado também poderá ser utilizado para provisões de bordo. Todavia, analisando-se o art. 488, § 2o do R/A, pode-se verificar que os depósitos afiançados de empresas de transporte rodoviário não poderão ser utilizados para provisões de bordo. Para que um bem seja admitido em depósito afiançado, deverá ser registrada pelo interessado uma Declaração de Importação (DI) para admissão. A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, o beneficiário responde pelos tributos, acréscimos e penalidades cabíveis, inclusive em relação a extravio, avaria ou acréscimo de mercadorias admitidas no DAF. O prazo de permanência dos materiais no regime será de até 5 (cinco) anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão. Destaque-se que todo o controle aduaneiro da entrada, da permanência e da saída de mercadorias será efetuado mediante processo informatizado. 7- Depósito Alfandegado Certificado (DAC): Segundo o art. 493 do R/A, o regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Esse regime aduaneiro especial foi criado com a finalidade de incentivar as exportações, permitindo-lhes maiores facilidades logísticas. Suponha, por exemplo, que uma empresa brasileira venda mercadorias a uma empresa alemã, que, por sua vez, irá revendê-las a uma empresa americana. Ao invés das mercadorias irem para a Alemanha e depois serem exportadas para os EUA, elas poderão ser exportadas pela empresa alemã diretamente do DAC para os EUA. Perceba, meu amigo, que, quando se usa o regime de depósito alfandegado certificado (DAC), a mercadoria é considerada exportada sem que tenha saído do território nacional. É o que é conhecido por exportação ficta. A exportação é contratada com cláusula de entrega da mercadoria em recinto autorizado, no Brasil, para depósito por conta e ordem do comprador. A mercadoria é, então, removida do estabelecimento exportador para o recinto habilitado. São processados simultaneamente os despachos de exportação da mercadoria e o de sua admissão no regime. A emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA) pelo depositário marca a admissão da mercadoria no regime. Para efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a data de emissão do conhecimento de depósito equivale à data de embarque ou de transposição de fronteira da mercadoria. Logo após à admissão, a mercadoria é removida para área especial no recinto alfandegado. O prazo de permanência da mercadoria no regime será aquele estabelecido no CDA, não podendo superar a 12 meses. A extinção da aplicação do regime poderá ocorrer nas hipóteses elencadas no art. 497 do R/A: Art. 497. A extinção da aplicação do regime será feita mediante: I - a comprovação do efetivo embarque, ou da transposição da fronteira, da mercadoria destinada ao exterior; II - o despacho para consumo; ou III - a transferência para um dos seguintes regimes aduaneiros: a) drawback; b) admissão temporária, inclusive para as atividades de pesquisa e exploração de petróleo e seus derivados (REPETRO); c) loja franca; d) entreposto aduaneiro; ou e) RECOF. 8- Depósito Franco: Nos termos do art. 499 do R/A, o regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Redação complicada essa do art. 499 do R/A, não é mesmo? Acho que ela ficaria mais bem escrita da seguinte forma: “O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial que países limítrofes ao Brasil possuam com terceiros países.” Vou mandar essa sugestão lá pra Receita Federal! Quem são os países limítrofes? São, por exemplo, Paraguai, Uruguai, Argentina... São países que fazem fronteira com o Brasil! E quem são os terceiros países? São Inglaterra, EUA, Alemanha... São quaisquer outros países, limítrofes ou não ao Brasil! Pode ser estabelecido, por exemplo, um depósito franco entre Brasil e Uruguai em um porto brasileiro. As mercadorias importadas pelo Uruguai ficam armazenadas nesse depósito franco com os tributos suspensos, sendo posteriormente a elas concedido o regime de trânsito aduaneiro na modalidade de passagem (trânsito internacional) em seu deslocamento até o país importador, tudo isso com o objetivo de atender ao fluxo comercial que este país (Uruguai) tenha com terceiros. Da mesma forma, o depósito franco situado no porto brasileiro poderá servir como facilitador logístico para as exportações uruguaias. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. De acordo com a IN SRF nº 38/2001, estarão obrigatoriamente sujeitas à verificação aduaneira as mercadorias cuja permanência em Depósito Franco ultrapasse o prazo de noventa dias de sua entrada naquele recinto e ainda os volumes em relação aos quais houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo. 9- Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra de Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO): O REPETRO é um regime aduaneiro especial criado com o objetivo de incentivar a produção nacional de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural. Trata-se de regime que somente poderá ser utilizado por pessoa jurídica habilitada pela Receita Federal. Somente Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 poderão ser habilitadas ao REPETRO: i) as pessoas jurídicas detentoras de concessão ou autorização para exercer as atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural; e ii) as pessoas jurídicas contratadas em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, bem como as suas subcontratadas. Mas como funciona o REPETRO? Para entender seu funcionamento, é importante lermos o art. 458 do Regulamento Aduaneiro! Art. 458. O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, previstas na Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, é o que permite, conforme o caso, a aplicação dos seguintes tratamentos aduaneiros: I - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bens a que se referem os §§ 1o e 2o, de fabricação nacional, vendido a pessoa sediada no exterior; II - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro, de partes e peças de reposição destinadas aos bens referidos nos §§ 1o e 2o, já admitidos no regime aduaneiro especial de admissão temporária; e III - importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens referidos nos §§ 1o e 2o, e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse regime mediante a exportação referida nos incisos I ou II. E aí? Conseguiu entender? Acho que não! Confesso que eu também não entendi da primeira vez que li! Precisamos de um exemplo para entender o funcionamento do REPETRO. Ao amparo do REPETRO, uma empresa habilitada pela RFB realiza a importação, sob o regime de drawback suspensão, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e partes ou peças. O objetivo é utilizar esses insumos no processo produtivo de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. Como você está lembrado, o drawback envolve um compromisso de exportação, não é mesmo? Esse compromisso de exportação será honrado mediante a realização de uma exportação ficta, é dizer, uma exportação sem que tenha ocorrido a saída da mercadoria do território aduaneiro. Destaque-se que, embora a mercadoria não saia do território aduaneiro, ela será considerada, para todos os fins, como exportada. Nesse caso, a aquisição deverá ser feita por pessoa sediada no exterior, contra pagamento em Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 moeda de livre conversibilidade e mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território aduaneiro. Em seguida à exportação ficta, é aplicado à mercadoria o regime aduaneiro especial de admissão temporária. O REPETRO aplica-se a bens constantes em relação elaborada pela Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por sua administração. O regime também poderá ser aplicado às máquinas e aos equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aos aparelhos e a outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos bens constantes da relação elaborada pela RFB. 10- Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (REPEX): Segundo o art. 463 do R/A, o regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (REPEX) é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados. O REPEX somente será concedido a empresa previamente habilitada pela Receita Federal do Brasil e que possua autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para exercer as atividades de importação e de exportação dos produtos a serem admitidos no regime. Destaque-se que a RFB especificará os produtos que podem ser admitidos no REPEX. Por meio do REPEX, uma empresa poderá importar petróleo bruto e seus derivados com suspensão de tributos. No entanto, em troca, a empresa exporta petróleo bruto ou derivados, no mesmo estado em que foram importados. O objetivo do REPEX é garantir o fluxo de estoques de petróleo bruto e derivados, uma vez que permite que uma empresa habilitada realize uma importação desonerada de tributos e, em seguida, proceda à venda no mercado interno, desde que realize posteriormente uma exportação equivalente. O prazo de vigência do REPEX é de 90 dias, prorrogável uma única vez, com termo inicial a data do desembaraço aduaneiro de admissão de mercadorias. Dentro do prazo de vigência do regime, deverão ser adotadas as seguintes medidas com vistas a extingui-lo: i) exportação do produto importado ou; ii) exportação de produto nacional, em substituição ao importado, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Na hipótese de descumprimento do prazo de vigência do regime, os tributos suspensos serão exigíveis, assim como os acréscimos legais e penalidades cabíveis. Destaque-se que o controle aduaneiro de entrada e saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado. 11- REPORTO: Um dos fatores essenciais para o sucesso de um país no comércio internacional diz respeito à infraestrutura logística. Pensando nisso é que o governo instituiu o REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à modernização e à ampliação da Estrutura Portuária). Segundo o art. 471, do R/A, o REPORTO é o regime tributário que permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a suspensão do pagamento do I.I, do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga, movimentação de mercadorias e dragagem, e na execução de treinamento e formação de trabalhadores em Centros de Treinamento Profissional. Mas quem pode ser beneficiário do REPORTO? O art. 472 do R/A dispõe sobre os beneficiários do regime, que deverão se habilitar junto à Receita Federal: Art. 472. São beneficiários do regime: I - o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. II - as empresas de dragagem, definidas na Lei no 11.610, de 12 de dezembro de 2007, os permissionários ou concessionários de recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional, conceituados no art. 32 da Lei no 8.630, de 1993; e III - os concessionários de transporte ferroviário. Quando um bem é importado ao amparo do REPORTO, ele faz jus à suspensão dos tributos federais (I.I, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINSImportação). A suspensão do II e do IPI se converterá em isenção após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Por sua vez, a suspensão do PIS/PASEP-Importação e da Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 COFINS-Importação se converterá em alíquota zero uma vez decorridos 5 (cinco) anos do fato gerador. É importante destacar que a suspensão do imposto de importação somente irá beneficiar bens sem similar nacional. Recordese que a apuração de inexistência de similar nacional compete à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A aplicação dos benefícios fiscais relativos ao I. I e ao IPI fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário com pagamento suspenso. Agora me responda: o que acontece se a pessoa jurídica que fez a importação de bens ao amparo do REPORTO quiser revendê-los a outrem? Ela poderá fazer isso? A transferência pode ser feita, mas depende de autorização da Receita Federal do Brasil e do recolhimento dos tributos com pagamento suspenso, acrescido de juros e de multa de mora. É o que nos informa o art. 475, do R/A: Art. 475. A transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ao amparo do REPORTO, dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do respectivo fato gerador, deverá ser precedida de autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do recolhimento dos tributos com pagamento suspenso, acrescidos de juros e de multa de mora. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput para outro beneficiário do REPORTO será efetivada com dispensa da cobrança dos tributos com pagamento suspenso desde que o adquirente: I - formalize novo termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário com pagamento suspenso; e II - assuma perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a responsabilidade, desde o momento de ocorrência dos respectivos fatos geradores, pelos tributos e contribuições com pagamento suspenso. Se a transferência da propriedade dos bens importados com os benefícios do REPORTO ocorrer após 5 anos da admissão no regime, não é necessária autorização da RFB, tampouco o recolhimento dos tributos suspensos. Com efeito, passados os 5 (cinco) anos, a suspensão converterse-á em isenção. Dentro dos 5 (cinco) anos, é possível que seja feita a transferência dos bens a terceiros sem que seja necessário o recolhimento dos tributos suspensos. Para isso, todavia, será necessário que o adquirente Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 formalize novo termo de Responsabilidade e assuma, perante a RFB, a responsabilidade pelos tributos e contribuições suspensos desde o momento da ocorrência do fato gerador. 12- RECOM: O RECOM tem um nome difícil e bem grande! É denominado “Regime Aduaneiro Especial de Importação de Insumos destinados à industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da NCM”. Vejamos o que nos informa o art. 427 do R/A sobre o RECOM: Art. 427. O regime aduaneiro especial de importação de insumos destinados a industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da Nomenclatura Comum do Mercosul RECOM é o que permite a importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação. Parágrafo único. O regime será aplicado exclusivamente a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior Vamos entender esse dispositivo por partes: 1) Ao amparo do RECOM, serão importados chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios com suspensão do pagamento do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP-Importação e COFINSImportação. 2) Os bens importados ao amparo do RECOM entram no país sem cobertura cambial. Em outras palavras, não há uma contrapartida em divisas. 3) Os bens importados ao amparo do RECOM destinam-se à industrialização por encomenda dos produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da NCM. Os produtos a que se faz referência são veículos automóveis (de diversos tipos) e tratores. 4) O RECOM somente se aplica a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Alguém aí deve estar se perguntando o que acontece com o imposto de importação! Segundo o art. 428 do R/A, o imposto de importação incidirá somente sobre os insumos importados empregados na industrialização dos veículos classificados nas posições 8701 a 8705. Nos termos do art. 429 do R/A, os produtos resultantes da industrialização por encomenda poderão ter duas destinações possíveis: i) quando pagamento do IPI, COFINS-Importação interno, dos insumos destinados ao exterior, resolve-se a suspensão do da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da incidentes na importação e na aquisição, no mercado neles empregados. 3 ii) quando destinados ao mercado interno, serão remetidos obrigatoriamente a empresa comercial atacadista, controlada, direta ou indiretamente, pela pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior, por conta e ordem desta, com suspensão do pagamento do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. A concessão do regime aduaneiro especial do RECOM depende de habilitação prévia perante a Receita Federal do Brasil. 13- Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais: 13.1- Zona Franca de Manaus: 13.1.1- Generalidades: A Zona Franca de Manaus é um regime aduaneiro aplicado em áreas especiais, criado com o objetivo de incentivar o desenvolvimento regional de uma área específica do País. Sua criação remonta ao ano de 1967, quando foi editado o Decreto-Lei nº 288/67, que estabeleceu incentivos fiscais com vistas a implantar na Amazônia um pólo industrial, comercial e agropecuário. À época, o governo federal percebeu que seria necessário promover a integração da região amazônica ao território nacional, estimulando seu crescimento econômico. Com efeito, em virtude de desvantagens locacionais (grande distância dos principais centros econômicos do país), aquela região possuía tendência a ficar economicamente estagnada. 3 A título de complementação da literalidade do Regulamento Aduaneiro, vale a pena destacar que a IN SRF nº 017/2000 estabelece que o imposto de importação incidente sobre os insumos e recolhido quando do desembaraço aduaneiro poderá ser objeto de restituição. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Um detalhe importante é que até mesmo a Constituição Federal de 1988 faz menção à Zona Franca de Manaus, no art. 40 dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), nos seguintes termos: Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus Ora, considerando que a CF/88 estabeleceu um prazo de 25 anos para a concessão de benefícios fiscais à ZFM, este já estaria chegando ao fim, sendo 2013 a data limite. E dizem por aí que o fim do mundo será em 2012! Talvez o legislador constituinte quisesse garantir que a ZFM estivesse em vigor até o fim dos tempos! Mas como o pessoal não acredita muito em superstição, a EC nº 42/2003 estendeu esse prazo por mais 10 anos. Portanto, o que temos hoje em vigor é que os benefícios da Zona Franca de Manaus serão válidos até 2023. Vejamos o que diz o Regulamento Aduaneiro fala sobre a Zona Franca de Manaus: Art. 504. A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. Manaus? Mas quais são os benefícios fiscais aplicáveis à Zona Franca de São vários os benefícios fiscais concedidos à ZFM! Vamos por partes! 13.1.2- Benefícios fiscais na importação: A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 reexportação, será isenta dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI). Trata-se de uma área de livre comércio de importação. Os bens que ingressam na ZFM ao amparo de isenção tributária sofrerão despacho para admissão. Segundo o art. 505 do R/A, alguns produtos não fazem jus aos benefícios fiscais na importação. São eles: i) armas e munições; ii) fumo; iii) bebidas alcoólicas; iv) automóveis de passageiros e; v) produtos de perfumaria ou de toucador, e preparados e preparações cosméticas, salvo os classificados nas posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul, se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico. Os bens que ingressam na ZFM sem o amparo de isenção tributária sofrerão despacho para consumo. As mercadorias estrangeiras que ingressem na ZFM com benefício fiscal poderão ser, posteriormente, destinadas à exportação, com a manutenção da isenção dos tributos incidentes na importação. Destaque-se, por outro lado, que os produtos nacionais exportados para o exterior e, posteriormente, importados pela ZFM, não gozarão dos benefícios fiscais aplicáveis à importação. 13.1.3- Benefícios Fiscais na Exportação: Por tratar-se de área de livre comércio de exportação, as exportações de mercadorias da ZFM para o exterior são isentas do imposto de exportação. Na prática, percebe-se que este benefício não tem grande efetividade, uma vez que a maior parte das exportações brasileiras é desonerada do imposto de exportação. Entretanto, cabe ressaltar aqui a diferença entre isenção do imposto de exportação (aplicável às exportações da ZFM para o exterior) e alíquota zero (aplicável à maior parte da pauta exportadora brasileira). 13.1.4- Benefícios Fiscais nas vendas para a ZFM: A remessa de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus será equiparada, para efeitos fiscais, a uma exportação brasileira. Mas o que significa isso? Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Significa, meus amigos, que a venda de mercadorias nacionais para a ZFM não gera recolhimento dos tributos federais (PIS/PASEP, COFINS e IPI) e do ICMS. O recolhimento tributário não ocorrerá tendo em vista a imunidade tributária na exportação garantida pela Constituição Federal de 1988. 13.1.5- Benefícios Fiscais na Internação: A saída de mercadorias estrangeiras da ZFM para o restante do território nacional, chamada de internação, implica no recolhimento dos tributos exigíveis na importação. Esse é o entendimento que se tem a partir da leitura do art. 509, que dispõe o seguinte: Art. 509. As mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta saírem para outros pontos do território aduaneiro, ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput, relativamente ao pagamento dos impostos, as seguintes hipóteses, observado o disposto nos arts. 511, 512 e 516: I - bagagem de viajante; II - internação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros; III - saída, para a Amazônia Ocidental, de produtos compreendidos na pauta a que se refere o art. 516; e IV - saída de mercadorias para as áreas de livre comércio localizadas na Amazônia Ocidental. Da leitura do art. 509 do R/A, percebe-se, no entanto, que há um tratamento mais favorável na internação para: i) a bagagem de viajantes, ii) os produtos industrializados com insumos estrangeiros e; iii) para as mercadorias destinadas para as Áreas de Livre Comércio e algumas destinadas à Amazônia Ocidental. a) Bagagem de Viajantes: É possível que o viajante compre e traga com isenção mercadorias estrangeiras até um limite de US$ 2.000,00. Entretanto, deve observar alguns limites quantitativos – pode comprar até 3 unidades se o bem valer US$200,00 ou uma única unidade de bem acima desse valor. Se o valor total dessas mercadorias exceder US$ 2000,00 será aplicado o imposto de importação a uma alíquota de 50% sobre o excesso. Caso o valor das mercadorias apresentadas como bagagem exceder US$ 4.800,00 será aplicada a pena de perdimento sobre o excesso. Ainda sobre benefícios fiscais na internação aplicáveis à bagagem, quando se trate de mercadorias industrializadas com insumos estrangeiros que estiverem saindo da ZFM com destino ao restante do Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 território nacional, não haverá tributação, havendo, no entanto, o limite quantitativo de 2 (duas) unidades para cada mercadoria. b) Produtos Industrializados com insumos estrangeiros: Os produtos industrializados com insumos estrangeiros que sejam destinados a qualquer outra parte do território nacional estarão sujeitos a recolhimento integral do I.I na internação somente em relação à parcela correspondente aos insumos estrangeiros. No que diz respeito ao IPI, haverá isenção sobre o valor total do produto industrializado na ZFM. A condição para que se possa auferir tais benefícios fiscais na internação é o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), que, segundo a legislação aduaneira, é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. c) Mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio e à Amazônia Ocidental: ao sair da ZFM, com destino à Amazônia Ocidental, não haverá recolhimento tributário relativamente aos produtos compreendidos na pauta do art. 516 do R/A (motores marítimos de centro e de popa; máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, na pecuária e nas atividades afins; máquinas para construção rodoviária; máquinas, motores e acessórios para instalação industrial; materiais de construção; produtos alimentares; e medicamentos). Da mesma forma, quando uma mercadoria sair da ZFM com destino a uma Área de Livre Comércio situada na Amazônia Ocidental, não haverá recolhimento tributário. Assim como é possível que uma mercadoria proveniente da ZFM sofra internação (seja destinada a outra parte do território nacional), também pode ocorrer de uma mercadoria proveniente da ZFM sair apenas temporariamente, regressando em seguida. Quando uma mercadoria sai a título temporário da ZFM não está ocorrendo a sua internação. É preenchido então o documento conhecido como Declaração de Saída Temporária. Podemos comparar essa saída da ZFM a título temporário a uma exportação temporária. 13.2- Zona de Processamento de Exportações (ZPE’s): A Lei nº 11.508/2007 autorizou o Poder Executivo a criar Zonas de Processamento de Exportações (ZPE’s) com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o Balanço de Pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico do país. As ZPE’s consistem em áreas de áreas de livre comércio de importação e de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas, para efeito de controle aduaneiro, como zonas primárias. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Mas quais são os benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas em uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE)? O art. 535 do R/A relaciona os benefícios fiscais a que fazem jus as empresas instaladas em uma ZPE. São eles a suspensão do pagamento do imposto de importação (I.I), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da COFINS-Importação, da contribuição para o PIS/PASEPImportação e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). Mas não pense você que o governo vai oferecer benefícios fiscais e não vai exigir nada em troca! Não é bem assim! Como contrapartida da fruição de benefícios fiscais, somente pode se instalar em Zona de Processamento de Exportações – ZPE – a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por anocalendário, receita bruta decorrente de exportações de bens e serviços de no mínimo 80% de sua receita bruta total. Vejamos o que diz o Regulamento Aduaneiro quanto a esta exigência: Art. 535. As importações efetuadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da COFINS-Importação, da contribuição para o PIS/PASEPImportação e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante. ... Art. 536. Somente poderá instalar-se em zona de processamento de exportação a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. 13.3- Áreas de Livre Comércio: As áreas de livre comércio de importação e exportação são regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais que funcionam em certos lugares da Região Norte do País. Trata-se de regiões que funcionam sob regime fiscal especial, estabelecido como a finalidade de promover o desenvolvimento Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 de áreas fronteiriças específicas e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana. As áreas de livre comércio são administradas pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e envolvem os perímetros urbanos dos seguintes municípios: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC). A entrada de produtos em Área de Livre Comércio é feita com suspensão do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. A suspensão se converte, a posteriori, em isenção, o que está condicionado à ocorrência de uma das situações previstas no art. 525 do R/A: Art. 525. A entrada de produtos estrangeiros nas áreas de livre comércio será feita com suspensão do pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, que será convertida em isenção quando os produtos forem destinados a: I - consumo e venda internos; II - beneficiamento, em seu território, de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; III - beneficiamento de pecuária, restrito às áreas de Boa Vista, Bonfim, Macapá, Santana, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; IV - piscicultura; V - agropecuária, salvo em relação à área de Guajará-Mirim; VI - agricultura, restrito à área de Guajará-Mirim; VII - instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; VIII - estocagem para comercialização no mercado externo; IX - estocagem para comercialização ou emprego em outros pontos do País, restrito à área de Tabatinga; X - atividades de construção e reparos navais, restritas às áreas de Guajará-Mirim e Tabatinga; XI - industrialização de produtos em seus territórios, restritas às áreas de Tabatinga, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; e XII - internação como bagagem acompanhada, observado o mesmo tratamento previsto na legislação aplicável à Zona Franca de Manaus. Perceba que a regulamentação sobre o assunto é complexa, existindo regras especiais para algumas áreas de livre comércio! Acho difícil que isso seja cobrado em prova! Se as mercadorias estrangeiras importadas para as áreas de livre comércio forem destinadas a outros pontos do território aduaneiro, estas ficarão sujeitas ao tratamento fiscal e administrativo dado às importações do exterior. Trata-se da internação, que dá ensejo ao recolhimento integral dos tributos que haviam ficado com a exigibilidade suspensa. Destaque-se que as operações que transfiram mercadorias das ALC Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 para a ZFM, para Amazônia Ocidental (observada uma pauta específica de produtos) e para outras ALC não darão ensejo ao recolhimento tributário integral. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 QUESTÕES COMENTADAS 1-(ACE-2012) O regime aduaneiro que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação ou a permanência da mesma em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto privado e previamente alfandegado para esse fim, denomina-se: a) Trânsito aduaneiro. b) Admissão temporária. c) Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. d) Drawback. e) Entreposto Aduaneiro na Importação. Comentários: Segundo o art. 404 do R/A, "o regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação incidentes na importação". A resposta é a letra E. 2- (Petrobrás – 2007 - adaptada)- Entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite o depósito, em local determinado, de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação, com suspensão do pagamento dos tributos. Comentários: O entreposto aduaneiro permite a armazenagem de mercadorias em recinto alfandegado com suspensão dos tributos incidentes. Essas mercadorias podem ser tanto destinadas à importação (entreposto aduaneiro na importação) quanto à exportação (entreposto aduaneiro na exportação). Questão errada. 3-(AFRF-2002.2-adaptada) No regime aduaneiro entreposto aduaneiro operado em recinto alfandegado especial de a) a nacionalização e o despacho para consumo das mercadorias entrepostadas somente poderão ser feitos pelo consignatário, sendo vedadas Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 operações de industrialização, só admissíveis no regime de entreposto industrial e no RECOF. b) a nacionalização da mercadoria deverá ser feita pelo consignatário e o despacho para consumo pelo adquirente da mercadoria entrepostada, permitidas apenas as operações de recondicionamento de equipamento para a produção industrial e beneficiamento. c) a mercadoria poderá ser nacionalizada pelo adquirente ou pelo consignatário, e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada, permitidas, mediante credenciamento do recinto, as operações de montagem, acondicionamento, reacondicionamento, beneficiamento, recondicionamento de partes e peças e materiais de reposição, manutenção e reparo de aeronaves e embarcações, e transformação, no caso de alimentos para consumo de bordo de aeronaves e embarcações ou destinados à exportação. d) as mercadorias importadas em consignação, sem cobertura cambial, e entrepostadas poderão ser objeto de exportação, sendo permitidos apenas os serviços conexos e a unitização e desunitização de volumes. e) o permissionário ou concessionário de recinto alfandegado de uso público poderá ser beneficiário do regime de entreposto aduaneiro apenas na importação, relativamente a mercadorias que armazene e, neste caso, são permitidas apenas as operações de embalagem, reembalagem, etiquetagem e marcação dos volumes, não sendo considerado contribuinte do IPI relativamente às operações de industrialização efetuadas. Comentários: Letra A: errada. As mercadoria admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro poderão, sim, ser objeto de operações de industrialização. Letra B: errada. O despacho para consumo poderá ser feito pelo adquirente ou pelo consignatário. Além disso, são autorizadas, em regime de entreposto aduaneiro, diversos tipos de operações de industrialização. Letra C: correta. Várias informações importantes nessa assertiva: 1) A nacionalização da mercadoria entrepostada poderá ser feita pelo consignatário (beneficiário do regime) ou pelo adquirente. 2) São formas de extinção do entreposto aduaneiro na importação o despacho para consumo e a exportação. 3) No entreposto aduaneiro, são autorizadas diversas operações de industrialização. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Letra D: errada. As mercadorias objeto de exportação serão aquelas admitidas em entreposto aduaneiro com cobertura cambial. São autorizadas diferentes operações de industrialização em um entreposto aduaneiro. Letra E: errada. O beneficiário do regime de entreposto aduaneiro é o consignatário. 4-(AFRF-2002.1) Sobre uma mercadoria que foi reimportada é correto afirmar que: a) tendo sido importada pelo país A, foi exportada para um outro país, que não o de origem da mercadoria, sem ter sofrido qualquer transformação. b) tendo sido produzida no país A, foi exportada ao país B, tendo, em seguida, sido importada deste por um terceiro país. c) tendo sido produzida no país A, foi exportada ao país B, onde sofreu transformação. d) tendo sido importada pelo país A, nele sofreu transformação e foi, em seguida, exportada para um segundo país. e) tendo sido produzida no país A, foi exportada para o país B onde sofreu transformação, após o que retornou ao país de origem. Comentários: O termo reimportação se refere à situação em que uma mercadoria é exportada a título temporário e, posteriormente, retorna ao país de origem. A letra E descreve perfeitamente uma reimportação, já que a mercadoria é fabricada em um país, sendo exportada para outro com a finalidade de sofrer uma transformação. A mercadoria, em momento algum, se desnacionalizou, já que sua situação no outro país seria somente temporária. Ela só estava ali para sofrer uma transformação, após o que retorna ao país de origem. O regime aduaneiro especial aplicável a essa situação é o de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. 5- (AFRF-2000-adaptada) Leia com atenção as frases abaixo: “Vendas no estrangeiro de bens e serviços produzidos em um país”. “Entrada de mercadorias e serviços estrangeiros em um país”. “Retorno a um país de mercadorias de sua produção, anteriormente remetidas a um segundo país, após maior ou menor grau de transformação realizada por este último”. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 “Retorno ao exterior de um bem admitido temporariamente para ser submetido a reparo”. “Remessa de bens de uma região para outra dentro do mesmo país.” Os conceitos acima mencionados referem-se respectivamente a: a) reexportação, exportação interna, exportação, importação, reimportação. b) exportação, importação, reimportação, reexportação, exportação interna. c) reimportação, reexportação, exportação interna, exportação e importação. d) Importação, reimportação, reexportação, exportação interna e exportação. e) exportação interna, exportação, importação, reimportação, reexportação. Comentários: 1) A venda no estrangeiro de bens e serviços produzidos em um país é uma exportação. 2) A entrada de mercadorias e serviços estrangeiros em um país é uma importação. 3) O retorno a um país de mercadorias de sua produção, anteriormente remetidas a um segundo país, após maior ou menor grau de transformação realizada por este último é uma reimportação. 4) O retorno ao exterior de um bem admitido temporariamente para ser submetido a reparo é uma reexportação. 5) A remessa de bens de uma região para outra dentro do mesmo país é o que a ESAF chamou de “exportação interna”. Esse conceito não mais se aplica nos dias atuais. Logo, a resposta é a letra B. 6-(TRF-2000) A temporariamente: reimportação de mercadoria exportada a) constitui fato gerador do imposto de importação, a sua entrada no território nacional, quando no exterior sofreu beneficiamento ou transformação, resultando em espécie diversa daquela prevista no processo de exportação temporária. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 b) faz incidir o imposto de importação no caso de ultrapassagem do prazo para o seu retorno ao País, porque a mercadoria passa a ser considerada estrangeira. c) obriga o pagamento do imposto de importação e do IPI vinculado, por ocasião do despacho aduaneiro de importação, quando o consignatário no exterior não procedeu a sua venda nos prazos autorizados no regime de exportação temporária. d) permite que, nessa ocasião, o mérito da aplicação do regime seja reexaminado pela autoridade concedente, tendo em vista a interpretação da legislação específica aplicável. e) para restauração, beneficiamento ou transformação, não faz incidir o IPI vinculado à importação, tendo em vista que tais operações de industrialização foram executadas no exterior. Comentários: Letra A: correta. A reimportação de mercadoria submetida ao regime de exportação temporária não configura fato gerador do imposto de importação. Entretanto, o retorno de mercadoria submetida ao regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é fato gerador do imposto de importação. Nesse caso, o imposto de importação incidirá apenas sobre o valor agregado no exterior. Letra B: errada. Ainda que descumprido o regime, ou seja, mesmo ultrapassando o prazo de concessão da exportação temporária, o retorno das mercadorias a ele submetidas não é fato gerador do imposto de importação. Letra C: errada. A reimportação não é fato gerador do imposto de importação, logo não haverá recolhimento tributário. Letra D: errada. A concessão do regime de exportação temporária exaure o exame de mérito, não cabendo mais discuti-lo por ocasião da reimportação. Em outras palavras, uma vez concedido o regime, a autoridade aduaneira não poderá rever sua decisão por conveniência ou oportunidade, mas tão somente por motivos de legalidade. Letra E: errada. O imposto de importação e o IPI irão incidir sobre o valor agregado no exterior no caso de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Após os recursos, a questão foi anulada. A razão para a anulação foi o fato de que a letra A não mencionou, especificamente, a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 7- (TRF-2000) O consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, na modalidade “não-vinculado”: a) é contribuinte do imposto de importação porque reveste a qualidade de importador ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro b) é contribuinte do imposto de importação ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome c) é contribuinte do imposto de importação porque tem relação pessoal e direta com o procedimento de admissão de mercadoria no regime d) é contribuinte do IPI no momento do desembaraço aduaneiro para admissão no regime e) é responsável pelo pagamento do imposto de importação apenas nas hipóteses de extravio ou falta de mercadoria admitida no regime e declarada abandonada pela ultrapassagem do prazo de entrepostamento. Comentários: O entreposto aduaneiro vinculado é aquele em que a mercadoria entra no país, permanecendo armazenada em recinto alfandegado, mas tendo o exterior como destino. Ele funciona, assim, como uma verdadeira plataforma para as exportações brasileiras. Na modalidade não-vinculada, a mercadoria é nacionalizada pelo próprio consignatário ou por um adquirente. Quando o consignatário nacionaliza a mercadoria entrepostada, promovendo o despacho para consumo, ele será contribuinte do imposto de importação. Portanto, a resposta é a letra B. 8-(TRF-2000) O preenchimento cumulativo das condições de suspensão do pagamento dos tributos, controle aduaneiro das mercadorias, não cobertura cambial na operação de importação, autorização para operações industriais de montagem, acondicionamento e reacondicionamento em local alfandegado delimitado e específico na zona secundária, caracteriza o regime aduaneiro especial de: a) entreposto aduaneiro b) drawback c) entreposto industrial Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e) entreposto industrial sob controle informatizado. Comentários: Três pontos importantes nessa questão: 1) Normalmente, são admitidas em entreposto aduaneiro mercadorias importadas sem cobertura cambial. No entanto, também é possível a admissão em entreposto aduaneiro de mercadorias importadas com cobertura cambial. Nesse caso, as mercadorias entram no país e permanecem armazenadas em um recinto alfandegado com os tributos suspensos, mas o objetivo é que sejam exportadas para um terceiro país. Trata-se de um incentivo às exportações concedido pelo governo brasileiro. 2) As mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro são mantidas sob controle aduaneiro. Em razão disso, não há necessidade de que seja firmado Termo de Responsabilidade pelo beneficiário do regime. 3) As mercadorias entrepostadas operações de industrialização. podem ser submetidas a Por tudo o que comentamos, a resposta é a letra A. 9-(TTN-1998) O regime de entreposto aduaneiro na exportação subsiste na modalidade de regime: a) comum, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor. b) comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto. c) comum, a partir da data do registro da chegada do veículo transportador à sede da empresa permissionária do regime. d) extraordinário, a partir da data da entrada da mercadoria adquirida no mercado interno por qualquer empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços de transporte internacional. e) extraordinário, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto. Comentários: Letra A e C: erradas. O entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade comum, é aquele operado em recinto alfandegado de uso Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 público. O início do prazo de concessão do regime comum começa a contar a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem. Letra D e E: erradas. O entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade extraordinário, é aquele operado por empresa comercial exportadora. O início do prazo de concessão do regime extraordinário começa a contar a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento produtor-vendedor. Resta-nos a letra B, que descreve perfeitamente o momento em que se inicia a contagem do prazo de concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade comum. 10- (TTN-1998) Determinada empresa requereu a concessão e aplicação do regime de exportação temporária a uma mercadoria sujeita à alíquota do Imposto de Exportação de 0.75% ad valorem, garantido por termo de responsabilidade, tendo-lhe sido deferido o pedido, pela autoridade aduaneira jurisdicionante do porto de saída, após o exame da operação em todos os seus aspectos (fiscal, físico, legal, etc). Por ocasião da reimportação da mercadoria, dentro do prazo, o funcionário fiscal, reexaminando o processo, descaracterizou o regime sob o argumento de que para aquela mercadoria não era passível de ser aplicado o regime. O procedimento do funcionário a) justificava-se porque era sua obrigação rever a legalidade do ato concessivo do regime em todos os seus aspectos e tomar as providências fiscais cabíveis, dentro do período prescricional de 5 (cinco) anos. b) procedia porque, no caso, a mercadoria era sujeita a Imposto de Exportação e lhe competia efetuar o lançamento e cobrança do imposto, uma vez que, no seu entendimento, o regime não deveria ter sido concedido. c) não se justificava porque o Imposto de Exportação estava garantido por termo de responsabilidade a ser baixado, tendo em vista a reimportação dentro do prazo, além do que o exame do mérito da aplicação do regime exauriu- se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria. d) justificava-se porque, nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício, quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade administrativa, além do que, sua atividade é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional. e) não se justificava porque a entrada, dentro do prazo, no território aduaneiro de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária não constitui fato gerador do Imposto de Importação, competindo-lhe tão- Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 somente cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados e a multa por descumprimento das obrigações acessórias. Comentários: Segundo o art. 445, do R/A, o exame do mérito de aplicação do regime de exportação temporária exaure-se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria. Assim, não pode a autoridade aduaneira, por ocasião da reimportação, descaracterizar o regime com a alegação de que a exportação temporária não poderia ter sido concedida. Destaque-se que o Imposto de Exportação estava suspenso e consubstanciado em Termo de Responsabilidade. A resposta é a letra C. 11-(AFTN-1994)- A exploração de entreposto privativo será permitida: aduaneiro de uso a) apenas na importação e exclusivamente para estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos ou equipamentos estrangeiros, em uso no país e empregados na prestação de serviços. b) apenas na exportação e exclusivamente pelas empresas de armazéns gerais. c) na exportação, para depósito de produtos da empresa permissionária e na importação, para depósito de bens de produção, excetuados os de consumo. d) na exportação pelas empresas comerciais exportadoras (trading companies) e na importação em recintos destinados à exposição em feiras e semelhantes. e) na exportação e importação exclusivamente para depósito de produtos de relevante interesse para a economia nacional, após análise pela administração aduaneira das razões de interesse público, caso a caso. Comentários: Letra A e B: erradas. O entreposto aduaneiro de uso privativo será permitido na importação e na exportação. Letra C e E: erradas. Na exportação, o entreposto aduaneiro de uso privativo será aquele operado por empresa comercial exportadora. Por sua vez, na importação, o entreposto aduaneiro de uso privativo será aquele operado nos recintos elencados pelo art. 405, do R/A (feiras, eventos, congressos, mostras, etc). Resta-nos a letra D, que é a resposta correta. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 12-(AFRFB-2009)- O regime aduaneiro especial que contempla a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregadas partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda, é conhecido como: a) depósito alfandegado. b) trânsito aduaneiro. c) depósito especial. d) loja franca. e) depósito alfandegado certificado. Comentários: A definição apresentada pela questão é a de depósito especial, exatamente em conformidade com o que prevê o art. 480 do R/A. A resposta é a letra C. Letra A: errada. Não existe mais um regime aduaneiro especial denominado depósito alfandegado. Recorde-se que o depósito especial é operado em recinto não-alfandegado. Letra B: errada. O trânsito aduaneiro é o regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território nacional, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes. Letra D: errada. A loja franca é o regime aduaneiro especial que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira o passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Letra E: errada. Depósito alfandegado certificado (DAC) é aquele que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 13- (TRF-2002.2)- Avalie a correção das afirmações abaixo. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta. ( ) O depósito afiançado é autorizado para empresas de transporte marítimo, aéreo e rodoviário, estrangeiras, podendo ser utilizado por elas inclusive para provisões de bordo, localizando-se os depósitos na zona primária ou na zona secundária. ( ) Os depósitos afiançados das empresas de transporte rodoviário podem localizar-se na zona primária ou na zona secundária e os das empresas de navegação marítima ou aérea devem localizar-se na zona primária. ( ) O prazo de permanência dos materiais no DAF é de 5 anos, contados de seu registro no MANTRA ou na Folha de Controle de Carga(FCC). a) V, V, V b) F, V, F c) F, V, V d) F, F, F e) V, F, V Comentários: A primeira assertiva está errada. As empresas de transporte rodoviário não poderão utilizar o depósito afiançado para provisões de bordo. Somente as empresas de transporte marítimo ou aéreo poderão utilizá-lo para esse tipo de provisões. A segunda assertiva está errada. Não há qualquer disposição sobre localização de depósitos afiançados, havendo a possibilidade de que estes sejam instalados tanto em zona primária quanto em zona secundária. A terceira assertiva está errada. O prazo de permanência das mercadorias em depósito afiançado é de 5 anos contados a partir do desembaraço aduaneiro para admissão. 14- (TRF-2002.1-adaptada) Por Depósito Franco entende-se o Regime Aduaneiro Especial que: a) permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 instrumentos, assim como de seus componentes, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda. b) permite a guarda de materiais de manutenção e preparo de embarcações e aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional, de empresas autorizadas a operar esse serviço. c) permite o funcionamento, em portos ou aeroportos, de lojas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagens internacionais, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível. d) permite a determinado estabelecimento de uma indústria importar, com suspensão de tributos, mercadorias que, depois de submetidas à industrialização, deverão destinar-se ao mercado externo. e) consiste em recinto alfandegado, instalado em porto brasileiro, e que visa atender o fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Comentários: Letra A: errada. A assertiva descreve o depósito especial. Letra B: errada. A assertiva descreve o depósito afiançado. Letra C: errada. A assertiva descreve a loja franca. Ressalte-se que, de acordo com o Decreto nº 6759/2009, o pagamento poderá ser em moeda nacional ou estrangeira. A expressão “moeda conversível” caiu em desuso. Letra D: errada. A assertiva se refere a uma operação de drawback. Letra E: correta. Segundo o art. 499, do R/A, o regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. 15-(TTN-1997-adaptada) O local na zona primária, autorizado à guarda de materiais de manutenção e reparo de embarcações e aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional, de empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar nesse serviço denomina-se: a) depósito afiançado b) depósito especial alfandegado c) depósito alfandegado de zona primária d) depósito franco Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 e) depósito alfandegado privativo Comentários: Segundo o art. 488, do R/A, “o regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.” A resposta é, portanto, a letra A. 16-(TTN-1997-adaptada) As lojas francas instaladas na Zona Primária de porto e aeroporto destinam-se a venda de mercadoria a) nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. b) nacional ou estrangeira somente a passageiro de viagem internacional em trânsito pelo País, contra pagamento em moeda estrangeira conversível. c) estrangeira ou nacional somente a passageiro de viagem internacional saindo do País, contra pagamento em moeda estrangeira conversível ou cheque de viagem. d) estrangeira somente a passageiros de viagem internacional chegando ao País, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível. e) estrangeira ou nacional importada por firmas permissionárias de entrepostos aduaneiros, a passageiros e tripulantes de veículos em viagem internacional contra pagamento exclusivamente em moeda estrangeira conversível. Comentários: Segundo o art. 476, do R/A, o regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Logo, a resposta é a letra A. 17- (TTN-1998-adaptada) No regime aduaneiro especial de loja franca: a) poderá ser autorizado o seu funcionamento na zona primária de porto ou aeroporto, nos termos e condições fixados pelo Ministro da Fazenda, para Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 venda de mercadoria nacional ou estrangeira, a passageiros de viagens internacionais, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. b) somente poderá ser autorizado o seu funcionamento em zona primária de ponto de fronteira alfandegado para venda de mercadoria estrangeira a passageiros chegando de viagem internacional por via aérea, terrestre, fluvial ou lacustre. c) poderá também ser autorizado o seu funcionamento em depósitos alfandegados de empresas de transporte rodoviário localizados em área contígua à de porto ou aeroporto alfandegado d) será autorizado seu funcionamento em recintos alfandegados de zona secundária próxima a porto ou aeroporto para venda de mercadoria nacional exclusivamente a passageiros com destino ao exterior. e) somente poderão ser vendidas mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros de viagens internacionais, sendo vedado nesse regime o fornecimento de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no país. Comentários: Letra A: correta. A loja franca permite que estabelecimento situado em zona primária de porto ou aeroporto alfandegado venda mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Letra B: errada. Não é autorizada loja franca em ponto de fronteira alfandegado. Letra C: errada. Somente será autorizado a operar o regime de loja franca o estabelecimento situado em zona primária de porto ou aeroporto alfandegado. Letra D: errada. Não é autorizado o funcionamento de loja franca em zona secundária. Letra E: errada. O conceito de passageiro em viagem internacional deve ser compreendido em um sentido mais amplo. É autorizada a venda de produtos a empresas de navegação aérea e marítima, para consumo de bordo ou venda a passageiros. 18-(Petrobrás – 2007 - adaptada)- O depósito afiançado (DAF) destina-se, sob autorização da autoridade aduaneira, à guarda de materiais de manutenção de embarcações utilizadas no transporte Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 comercial internacional sob a autorizadas a atuar nesse setor. responsabilidade de empresas Comentários: O regime aduaneiro especial de depósito afiançado permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade. Questão correta. 19-(TRF-2003 - adaptada)- As lojas francas estão autorizadas a efetuar venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras em portos e aeroportos alfandegados, a passageiros em viagem internacional, cujo pagamento deve ser efetuado em moeda estrangeira conversível, em espécie, cheque de viagem ou cartão de crédito. Comentários: O pagamento em loja franca deverá sem feito em moeda nacional ou estrangeira (e não em moeda conversível!). Questão errada. 20- (Petrobras - Advogado - 2008) O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) permite a aplicação do tratamento aduaneiro de exportação, com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional vendido a pessoa sediada no exterior. Para a adoção desse tratamento aduaneiro, a norma regulamentar do REPETRO exige que os bens devam ser produzidos no País e adquiridos por pessoa sediada no exterior, sendo requisito obrigatório também o(a): a) pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território aduaneiro. b) renúncia do fabricante nacional a eventuais benefícios fiscais concedidos para incentivo às exportações c) inaplicabilidade do mesmo regime aduaneiro a equipamentos sobressalentes, ferramentas e outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos referidos bens. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) importação direta, com o pagamento integral dos impostos, de matériasprimas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens nacionais. e) aquisição dos bens realizada diretamente do respectivo fabricante, de comerciante atacadista com domicílio no Brasil ou de empresas comerciais exportadoras nacionais ou estrangeiras. Comentários: Letra A: correta. A exportação ficta será feita mediante venda a pessoa sediada no exterior, com pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade e mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território aduaneiro. Letra B: errada. O fabricante nacional, ao realizar a exportação ficta, receberá os benefícios fiscais à exportação. Letra C: errada. O REPETRO também se aplica a partes e peças e equipamentos sobressalentes. Letra D: errada. O REPETRO envolve, após a exportação ficta, a aplicação do regime de admissão temporária. Letra E: errada. Quem adquire os bens produzidos no país é empresa sediada no exterior. 21- (Petrobrás-2007)- O REPETRO pode ser aplicado às máquinas destinadas a atividades de pesquisa de jazidas de petróleo, mas não se aplica a suas peças e equipamentos sobressalentes. Comentários: O REPETRO também se aplica a partes e peças e equipamentos sobressalentes. Questão errada. 22- (Questão Inédita) Assinale a alternativa correta acerca dos regimes aduaneiros especiais: a) O REPORTO é o regime aduaneiro especial que permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a isenção do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 b) No REPORTO, a suspensão do pagamento do imposto de importação somente beneficiará bens sem similar nacional. c) O REPEX será concedido somente a empresa previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e que possua autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para exercer as atividades de comercialização dos produtos a serem admitidos. d) O REPEX se extingue pela reexportação do produto nacional, em substituição ao importado, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal. e) O RECOM é o regime aduaneiro especial que permite a admissão temporária de produtos relacionados nas posições 8071 a 8705 da NCM. Comentários: federais. Letra A: errada. O REPORTO garante suspensão dos tributos Letra B: correta. De fato, no REPORTO, a suspensão do pagamento do imposto de importação está condicionada à inexistência de similar nacional. Letra C: errada. O REPEX será concedido à empresa habilitada pela RFB e que possua autorização da ANP para exercer as atividades de exportação e importação dos produtos a serem admitidos. Letra D: errada. A reexportação não é forma de extinção do REPEX. O REPEX pode se extinguir de duas formas diferentes: i) pela exportação do produto importado ou; ii) pela exportação de produto nacional, em substituição ao importado. Letra E: errada. O RECOM não ampara a admissão temporária dos produtos relacionados nas posições 8701 a 8705 da NCM. Na verdade, o RECOM permite a importação, com suspensão tributária (IPI, PIS/PASEPImportação e COFINS-Importação), de insumos destinados à industrialização por encomenda dos produtos relacionados nas posições 8701 a 8705 da NCM. 23- (AFRF-2002.1)- A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. (Dec.Lei 288/67, art.1º, artigo 389 do Dec.91.030/85 - Regulamento Aduaneiro) Em face do enunciado, assinale a opção correta. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 a) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial típico. b) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro aplicado em áreas especiais. c) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. Por ser área de livre comércio não lhe corresponde qualquer regime aduaneiro especial, típico ou atípico. d) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, um regime aduaneiro comum. e) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial típico unicamente no que se refere ao trânsito de bens ingressados na Zona Franca e destinados a qualquer outro ponto do território aduaneiro. Comentários: A Zona Franca de Manaus é um regime aduaneiro aplicado em áreas especiais, criado para obter o desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia. Para isso, recebe vários benefícios fiscais, configurando-se, portanto, em área de livre comércio de importação e exportação. A resposta é a letra B. 24- (AFRF-2003) A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em: a) Declaração de Saída Temporária (DST) b) Declaração Simplificada de Internação (DSI) c) Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR) d) Declaração para Controle de Internação (DCI) e) Declaração de Internação Temporária (DIT) Comentários: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 A saída temporária de mercadoria da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental é feita com base em Declaração de Saída Temporária. Portanto, a resposta é a letra A. 25- (ACE-2012) A promoção do desenvolvimento em áreas fronteiriças da Região Norte do País e o incremento das relações bilaterais com os países vizinhos naquela mesma região, em consonância com a política de integração latino-americana, são objetivos expressos do regime aduaneiro aplicado em área especial denominado: a) Zona Franca de Manaus. b) Área de Livre Comércio. c) Zona de Processamento de Exportação. d) Entreposto Industrial. e) Loja Franca. Comentários: Segundo o art. 524 do R/A, “constituem áreas de livre comércio de importação e de exportação as que, sob regime fiscal especial, são estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento de áreas fronteiriças específicas da Região Norte do País e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latinoamericana.” A resposta é, portanto, a letra B. 26-(ACE-2008)-Implantadas com o objetivo de promover o desenvolvimento conjunto mediante a integração econômica de países, as áreas de livre comércio, como categoria de regime aduaneiro atípico, consistem de espaços transfronteiriços em que é permitida a livre circulação de bens e de serviços, mediante a remoção de obstáculos tarifários e não-tarifários. Comentários: Em primeiro lugar, é importante dizermos que não existe mais o termo regime aduaneiro atípico. Hoje em dia, os regimes aduaneiros, conforme a legislação brasileira, podem ser: comum, especiais e aplicados em áreas especiais. Esse, entretanto, não era o cerne da questão, que na verdade foi uma grande puxada de tapete no concurseiro. Quando se utiliza a expressão “área de livre comércio”, podemos entendê-la sob duas óticas diferentes. A primeira delas diz respeito a áreas de livre comércio enquanto forma de Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 integração regional e a segunda se refere a áreas de livre comércio enquanto regime aduaneiro aplicado em áreas especiais. A questão faz uma grande confusão com relação a essas duas acepções da expressão. Ela diz que enquanto regime aduaneiro atípico (vamos entender isso como regime aduaneiro aplicado em áreas especiais) as áreas de livre comércio promovem o desenvolvimento conjunto mediante a integração econômica entre países. Isso está errado! Se o examinador dissesse que enquanto forma de integração regional, as áreas de livre comércio promovem o desenvolvimento conjunto mediante a integração econômica entre países, aí sim a questão estaria correta! Entendido isso? 27- (ACE-2008) A Zona Franca de Manaus usufrui de tratamento tributário diferenciado, particularmente no tocante à importação de insumos destinados à industrialização, os quais, quando procedentes do exterior, são isentos do imposto de importação e, quando provenientes do mercado interno, são isentos do ICMS. Comentários: Não há que se falar em isenção de ICMS para as vendas de produtos de qualquer parte do território nacional para a ZFM, mas sim em imunidade tributária. Isso decorre do fato de que, para efeitos fiscais, devemos considerar as vendas para a ZFM como equiparadas às exportações. E a CF/88 garante imunidade de ICMS nas exportações. Questão errada. 28- (ACE-2002) São exemplos de regimes aduaneiros criados para atender a situações econômicas peculiares de pólos regionais ou de setores específicos: a) depósito especial, loja franca e entreposto aduaneiro. b) entreposto industrial da Zona Franca de Manaus, depósito alfandegado certificado e drawback. c) lojas francas, a Zona Franca de Manaus e entreposto industrial. d) zona de processamento de exportações, entreposto aduaneiro e depósito afiançado. e) zona de processamento de exportação, depósito franco e área de livre comércio. Comentários: Os regimes aduaneiros criados para atender a situações econômicas peculiares de pólos regionais são os regimes aduaneiros aplicados em áreas Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 especiais. São eles a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportações. A resposta apontada pela ESAF foi a letra E, que mencionou também o depósito franco. Pergunta-se: o depósito franco serve para atender a uma situação econômica de um pólo regional? Podemos considerar que sim, pois se trata de regime aduaneiro especial que busca promover a cooperação internacional com países vizinhos que não têm saída para o mar (o que é uma situação econômica bem peculiar!). O depósito franco facilita o fluxo comercial dos países limítrofes ao Brasil com terceiros países. 29- (AFTN-1996) Uma zona de processamento de exportação (ZPE) corresponde a uma área onde: a) As exportações de terceiros países ingressam em caráter temporário, e sem sofrerem qualquer carga fiscal, para transitarem rumo aos seus mercados de destino. b) As exportações não estão sujeitas a restrições independentemente de sua origem e destino. c) As importações usufruem de favorecimento fiscal sempre que forem empregadas na produção de bens a serem exportados. d) Há medidas restritivas às importações e incentivos creditícios e fiscais à exportação. e) Há um regime de livre comércio com o exterior e que é destinado à instalação de empresas industriais voltadas para a exportação. Comentários: Letra A: errada. Da forma como está escrito, ficou parecendo que as ZPE’s funcionariam apenas como uma “escala” para exportações de terceiros países. Letra B: errada. A vantagem tributária às empresas instaladas em ZPE’s diz respeito à suspensão dos tributos na importação. Letra C: errada. Todas as importações realizadas por empresas instaladas em ZPE’s fazem jus à suspensão tributária. Assim, elas não serão, necessariamente, usadas na produção de bens a serem exportados. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 63 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Letra D: errada. Nas ZPE’s, não há medidas restritivas às importações. Ao contrário, as importações são efetuadas com suspensão tributária. Letra E: correta. As empresas instaladas em ZPE’s farão jus à suspensão dos tributos incidentes na importação (regime de livre comércio), mas, em contrapartida, ficam vinculadas a um compromisso anual de exportação. Essas empresas deverão auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. 30- (TTN-1997) As mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta saírem para outros pontos do Território Nacional sem sofrerem quaisquer processos de industrialização, exceção feita à bagagem de passageiros e as destinadas a Amazônia Ocidental: a) não estão sujeitas a tributação tendo em vista que sua situação fiscal já foi regularizada quando de seu ingresso na referida Zona Franca. b) estão sujeitas apenas ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. c) ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior. d) ficam sujeitas apenas ao pagamento do Imposto de Importação, salvo quando se destinarem à Amazônia Ocidental, quando sairão com isenção do referido imposto. e) não estão sujeitas ao controle administrativo das importações (licenciamento) sujeitando-se porém ao regime fiscal aplicável aos regimes aduaneiros especiais (suspensão dos tributos). Comentários: A pergunta que a questão nos faz sobre a ZFM é a seguinte: qual o tratamento tributário na internação? Letra A: errada. Na internação de produtos não-industrializados na ZFM, haverá recolhimento tributário integral em relação aos tributos que receberam isenção por ocasião do ingresso no regime. Letra B: errada. Na internação de produtos não-industrializados na ZFM, também haverá recolhimento tributário relativo ao imposto de importação. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 64 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Letra C: correta. Na internação de produtos não-industrializados na ZFM, haverá recolhimento dos tributos exigíveis sobre as importações do exterior. Caso a internação seja de produto industrializado na ZFM, haverá isenção de IPI e recolhimento do I.I apenas em relação aos insumos estrangeiros. Letra D: errada. Na internação de produtos não-industrializados na ZFM, haverá recolhimento tributário relativo a todos os tributos que receberam isenção por ocasião do ingresso no regime. Letra E: errada. Na internação, os produtos não-industrializados na ZFM irão se submeter ao tratamento administrativo e tributário aplicável às importações. Destaque-se que, na internação, haverá recolhimento tributário (e não suspensão!) relativo aos tributos que receberam isenção por ocasião da admissão no regime. 31-(TTN-1998) As Áreas de Livre Comércio criadas no Brasil têm cumulativamente as seguintes características : a) regime fiscal especial, localizam-se em qualquer região do País, têm por finalidade a integração latino-americana b) regime fiscal atípico, localizam-se de preferência em regiões adversas, atuam exclusivamente na exportação e têm por finalidade desenvolver a política de integração com os países do MERCOSUL. c) regime fiscal especial, assemelhado ao da Zona Franca de Manaus, operando exclusivamente na importação, criadas exclusivamente para promover a integração das regiões isoladas com o restante do território nacional, dentro da política de integração nacional. d) regime aduaneiro especial, são criadas para operar exclusivamente na importação e com finalidade de promover o desenvolvimento das regiões carentes para incrementar o comércio exterior brasileiro. e) regime fiscal especial, operam na importação e exportação, são criadas com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças e com o objetivo de incrementar as relações bilaterais com países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana. Comentários: Letra A: errada. As Áreas de Livre Comércio são destinadas a promover o desenvolvimento de áreas específicas fronteiriças da região Norte do país. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Letra B: errada. São concedidos benefícios fiscais nas importações de produtos para as Áreas de Livre Comércio. O objetivo dessas áreas não é apenas a integração com países do MERCOSUL, mas com os países latinoamericanos em geral. Letra C e D erradas. O objetivo das ALC é incrementar as relações bilaterais com países vizinhos, segundo a política de integração latinoamericana. Letra E: correta. Segundo o art. 524, do R/A, são áreas de livre comércio de importação e de exportação as que, sob regime fiscal especial, são estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento de áreas fronteiriças específicas da Região Norte do País e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latinoamericana. 32-(Analista dos Correios – 2011)- O regime de entreposto aduaneiro não pode ser utilizado na exportação. Comentários: O regime de entreposto aduaneiro pode ser utilizado tanto na importação quanto na exportação. Questão errada. 33-(Analista dos Correios – 2011)- Mercadoria importada depositada em regime de entreposto aduaneiro pode ser submetida a operação de industrialização. Comentários: A mercadoria importada armazenada em entreposto aduaneiro pode, sim, ser submetida a operação de industrialização. Questão correta. 34- (Questão Inédita) Levando-se em consideração as disposições constantes do Decreto no 6759/2009 sobre o entreposto aduaneiro, analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. ( ) No regime de entreposto aduaneiro, não há constituição de Termo de Responsabilidade e prestação de garantia para os tributos suspensos. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 66 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 ( ) O regime de entreposto aduaneiro permite a permanência de mercadoria estrangeira em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim. ( ) O entreposto aduaneiro de importação é o que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão dos tributos incidentes na importação. a) VVVV b) VFVF c) FVVV d) VVFV e) FVVF Comentários: A primeira assertiva está correta. No entreposto aduaneiro, os tributos incidentes sobre a importação ficam suspensos durante o prazo de permanência das mercadorias no recinto alfandegado. A segunda assertiva está correta. Em virtude de as mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro já estarem sob controle da RFB, o Termo de Responsabilidade é dispensado. A terceira assertiva está correta. O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro também pode ser operado em locais onde se realizem feiras, congressos, mostras ou outro evento semelhante. Todavia, é necessário que esses locais sejam previamente alfandegados pela autoridade aduaneira. A quarta assertiva está correta. As mercadorias submetidas ao regime de entreposto aduaneiro permanecem armazenadas em recinto alfandegado com suspensão dos tributos incidentes. 35- (Questão Inédita)- Acerca do entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), assinale a alternativa correta: a) O regime de drawback é concedido pela SECEX e apresenta aspectos semelhantes ao RECOF. Entretanto, o drawback não poderá, em qualquer situação, ser concedido para operações sem cobertura cambial, ao passo que não há essa restrição para o RECOF. b) O RECOF, também conhecido como entreposto industrial sob controle informatizado, é regime aduaneiro especial concedido pela RFB, que exige Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 67 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 como contrapartida a destinação de parte das mercadorias ao exterior, diferindo do drawback pelo fato de que neste não são submetidas mercadorias importadas sem cobertura cambial. c) Há possibilidade de que parte da mercadoria admitida no regime de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, possa ser despachada para consumo. d) Qualquer empresa poderá se habilitar no RECOF, desde que devidamente habilitada pela RFB. e) No RECOF, o prazo de suspensão dos tributos é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. Comentários: Letra A: errada. Há uma modalidade de drawback que permite operações sem cobertura cambial (sem expectativa de pagamento). Letra B: errada. O RECOF permite a importação de mercadorias com ou sem cobertura cambial. O drawback, em regra, admite unicamente mercadorias importadas com cobertura cambial. Entretanto, existe a modalidade especial de drawback sem expectativa de pagamento (sem cobertura cambial). Letra C: correta. Existe a possibilidade de que parte da mercadoria admitida no RECOF seja despachada para consumo, seja no estado em que foi importada ou após processo de industrialização. Letra D: errada. A habilitação no RECOF não é possível para qualquer empresa, mas apenas para aquelas de determinados setores. Letra E: errada. O prazo de suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação será de até 1 (um) ano, prorrogável por período não superior a 1 (um) ano. 36-(ACE-2008) - A exportação em consignação é uma modalidade especial de exportação em que mercadorias são enviadas ao exterior para fins de promoção comercial, devendo ser efetuado seu retorno no prazo de 180 dias, sem qualquer incidência tributária, no caso de não terem sofrido modificação ou de não ter ocorrido sua venda. Comentários: Na exportação em consignação, as mercadorias são enviadas ao exterior, devendo ser comprovado o ingresso de recursos ou o retorno das Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 68 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 mercadorias ao Brasil dentro do prazo de 720 dias (Questão errada). Importante ressaltar que a exportação em consignação não é um regime aduaneiro especial, mas sim uma modalidade especial de exportação autorizada pela SECEX. 37-(Questão Inédita)exportação temporária: Assinale a alternativa correta sobre a a) É permitida a exportação temporária de mercadoria cuja exportação definitiva seja proibida. b) O exame do mérito de aplicação do regime de exportação temporária não se exaure com a sua concessão. c) A reimportação, quando fora do prazo, não extingue o regime de exportação temporária d) Extingue o regime de exportação temporária a importação de produto equivalente àquele submetido ao regime. e) Quando se tratar de exportação temporária de mercadoria sujeita ao imposto de exportação, a obrigação tributária será constituída em termo de responsabilidade, sendo exigida garantia. Comentários: Letra A: errada. Nos termos do art. 433, do R/A, não será permitida a exportação temporária de mercadorias cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto nos casos em que haja autorização do órgão competente. Letra B: errada. O exame do mérito de aplicação do regime de exportação temporária se exaure com a sua concessão. Letra C: errada. Mesmo que realizada fora do prazo, a reimportação extingue o regime de admissão temporária. Letra D: correta. Essa é uma hipótese de extinção do regime, prevista no art. 444, do R/A. Letra E: errada. De fato, quando a mercadoria exportada temporariamente estiver sujeita ao imposto de exportação, a obrigação tributária será constituída em Termo de Responsabilidade. No entanto, não será exigida a prestação de garantia. 38-(Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre o regime aduaneiro especial de loja franca: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 69 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 a) A importação para admissão no regime de loja franca, inclusive da mercadoria que se encontra em depósito alfandegado certificado, será feita em consignação, permitido o pagamento ao consignante no exterior somente após a efetiva venda da mercadoria na loja franca. b) As lojas francas poderão ser instaladas em qualquer lugar de zona primária. c) Somente passageiros em viagem internacional podem adquirir mercadorias em lojas francas. d) A mercadoria estrangeira importada diretamente pelos concessionários das lojas francas permanecerá com isenção do pagamento de tributos até a sua venda a passageiro em viagem internacional. e) O regime aduaneiro especial de loja franca será concedido somente às empresas que, após pleito devidamente instruído, forem habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Comentários: Letra A: correta. De fato, a importação para admissão no regime de loja franca será feita em consignação. O pagamento ao consignante no exterior somente será realizado após a efetiva venda da mercadoria na loja franca. Letra B: errada. As lojas francas poderão ser instaladas em zona primária de porto ou aeroporto alfandegado. Não é possível a instalação de loja franca em ponto de fronteira alfandegado. Letra C: errada. Não são apenas os passageiros em viagens internacionais que podem adquirir mercadorias em lojas francas. O art. 478 do R/A relaciona as pessoas autorizadas a fazer compras em lojas francas. Letra D: errada. A mercadoria estrangeira importada diretamente pelos concessionários de lojas francas permanecem com suspensão de tributos até a venda a passageiro em viagem internacional. Letra E: errada. A habilitação no regime de loja franca depende de prévio procedimento licitatório (concorrência pública). 39- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta: a) A mercadoria estrangeira importada diretamente pelo beneficiário do regime aduaneiro especial de loja franca é isenta de tributos. b) O depósito especial é um regime aduaneiro especial que somente permite que as mercadorias fiquem armazenadas em um recinto alfandegado de uso privativo com suspensão de tributos incidentes sobre a operação. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) O regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. d) A transferência para o regime aduaneiro especial de drawback é causa de extinção do regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado. e) O regime aduaneiro especial de depósito especial será concedido somente às empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional. Comentários: Letra A: errada. A mercadoria estrangeira importada diretamente pelo beneficiário do regime aduaneiro especial de zona franca tem os tributos suspensos e não isentos, como afirma a assertiva. Essa suspensão se converte em isenção quando a mercadoria é vendida a passageiro em viagem internacional. Letra B: errada. No regime de depósito especial, as mercadorias ficam armazenadas em recinto não-alfandegado de uso privativo, que pode ser o próprio estabelecimento da empresa. Letra C: errada. A assertiva descreve o regime aduaneiro especial de depósito franco. Letra D: correta. De fato, a transferência da mercadoria submetida ao regime de depósito alfandegado certificado para o regime aduaneiro especial de drawback é causa de extinção do regime. Letra E: errada. O regime aduaneiro especial de depósito afiançado (e não o de depósito especial!) é que somente será concedido às empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional. 40- (ACE-2008) - As zonas de processamento de exportação (ZPE’s), como instrumentos de desenvolvimento regional e forma de regime aduaneiro atípico, diferenciam-se das áreas de livre comércio pelo fato de que há a exigência de que os bens produzidos naquelas sejam necessariamente destinados à exportação. Comentários: Não há a exigência de que os produtos produzidos em uma ZPE sejam necessariamente destinados à exportação. Entretanto, podemos dizer que boa parte dos produtos produzidos em uma ZPE serão destinados ao exterior, já que somente poderá se instalar nesse tipo de região, empresa que assumir o compromisso de auferir e manter, por ano , receita bruta decorrente Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total decorrente de venda de bens e serviços. Questão errada. 41- (Questão Inédita)-O depósito franco é o regime aduaneiro especial que: a) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. b) permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. c) permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos tributos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional. d) permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros. e) permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação. Comentários: Letra A: errada. A assertiva descreve o Depósito Alfandegado Certificado (DAC). Letra B: correta. Essa é a exata definição do depósito franco, conforme previsto no art. 499, do R/A. Letra C: errada. A assertiva descreve o depósito afiançado. Letra D: errada. A assertiva descreve o depósito especial. Letra E: errada. A assertiva descreve o entreposto aduaneiro na importação. 42- (Questão Inédita)- Sobre o regime de trânsito aduaneiro, assinale a alternativa correta: Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 a) O local de origem do trânsito aduaneiro é aquele que, independente de controle aduaneiro, constitua o ponto inicial do itinerário de trânsito. Local de destino do trânsito, por sua vez, será o ponto final do itinerário de trânsito. b) O operador de transporte multimodal e o agente credenciado a efetuar operações de unitização ou desunitização da carga em recinto alfandegado podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro. c) A verificação para trânsito dispensa a presença do beneficiário do regime, exigindo-se tão-somente a presença do transportador. d) Não é autorizada a interrupção do trânsito, pela autoridade aduaneira, no caso de trânsito aduaneiro de passagem. e) A conclusão do trânsito aduaneiro, com a baixa responsabilidade, compete à unidade de origem do trânsito. do termo de Comentários: Letra A: errada. O local de origem do trânsito aduaneiro é aquele que, sob controle aduaneiro, constitua o ponto inicial do itinerário de trânsito. Letra B: correta. O OTM e os agentes de unitização e desunitização podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro. Letra C: errada. A verificação para trânsito será realizada na presença do beneficiário do regime e do transportador. Letra D: errada. A interrupção do trânsito também se aplica no caso do trânsito aduaneiro na modalidade de passagem. Letra E: errada. A conclusão do trânsito aduaneiro compete à unidade de destino. A unidade de origem apenas concede o regime de trânsito aduaneiro. 43- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre os regimes aduaneiros especiais: a) Somente serão admitidas no regime de depósito especial mercadorias importadas sem cobertura cambial. b) O prazo de permanência da mercadoria no regime de depósito especial é de até cinco anos contados da data do registro da declaração para admissão no regime. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 73 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) A autorização para que empresa estrangeira opere no regime de depósito especial está condicionada a previsão em ato internacional firmado pelo Brasil, ou a que seja comprovada a existência de reciprocidade de tratamento. d) O regime de depósito alfandegado certificado poderá ser extinto pela reimportação. e) O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria nacional ou nacionalizada para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Comentários: Letra A: correta. De fato, as mercadorias admitidas em depósito especial deverão ter sido importadas sem cobertura cambial. Letra B: errada. O prazo de permanência em depósito especial é de até 5 anos contados da data do desembaraço aduaneiro. Letra C: errada. O depósito afiançado operado por empresa estrangeira é que depende de tratado internacional ou de promessa de reciprocidade. Letra D: errada. A reimportação é o retorno temporária e não consiste em hipótese de extinção do DAC. de exportação Letra E: errada. O depósito franco permite a armazenagem de mercadoria estrangeira. 44- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre o regime de entreposto aduaneiro: a) Somente é permitida a admissão no regime de entreposto aduaneiro de mercadoria importada sem cobertura cambial. b) O entreposto aduaneiro na exportação compreende as modalidades de regime comum e extraordinário. Na modalidade de regime extraordinário, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior. c) O consignatário de mercadoria entrepostada não poderá ser beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação. O beneficiário do regime, em qualquer caso, será o depositário. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 74 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) Após 45 dias do término do prazo de vigência do regime de entreposto aduaneiro, a mercadoria será considerada abandonada, aplicando-se, de imediato, a pena de perdimento. e) Se houver extravio ou avaria de mercadoria entrepostada, responderá pelo pagamento dos tributos suspensos o consignatário da mercadoria. Comentários: Letra A: errada. As mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro podem ser importadas com ou sem cobertura cambial. Letra B: correta. O entreposto aduaneiro na exportação compreende duas modalidades: regime comum e regime extraordinário. O regime extraordinário é aquele operado por empresa comercial exportadora, em recinto alfandegado de uso privativo. A venda para empresa comercial exportadora é equiparada à exportação. Logo, os benefícios fiscais às exportações são aplicáveis já nessa venda, ou seja, antes do efetivo embarque da mercadoria para o exterior. Letra C: errada. O consignatário de mercadoria entrepostada é beneficiário do regime de entreposto aduaneiro. Letra D: errada. Após 45 dias do término do prazo de vigência do regime de entreposto aduaneiro, a mercadoria será considerada abandonada. Com isso, tem início o processo para aplicação da pena de perdimento. Assim, a pena de perdimento não pode ser aplicada de imediato. Letra E: errada. Havendo extravio ou avaria de mercadoria entrepostada, o pagamento dos tributos suspensos caberá ao depositário. 45- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa incorreta sobre a Zona Franca de Manaus: a) A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados. b) A remessa de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou posterior exportação, será, para efeitos fiscais, equivalente a uma exportação brasileira para o exterior. c) A saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus para as áreas de livre comércio localizadas na Amazônia Ocidental estão sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 75 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) Os produtos industrializados na ZFM estão isentos do IPI quando destinados ao seu consumo interno ou à comercialização em qualquer ponto do território aduaneiro. e) As mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta saírem para outros pontos do território aduaneiro, ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior Comentários: Letra A: correta. Na entrada de mercadorias estrangeiras na ZFM, há isenção de I.I e IPI. Letra B: correta. A venda de mercadoria para a ZFM é equiparada a uma exportação brasileira. Letra C: errada. Na saída de mercadorias da ZFM para as áreas de livre comércio, não será necessário pagamento dos impostos exigíveis sobre importações do exterior. Letra D: correta. Na internação de produtos industrializados na ZFM, haverá isenção de IPI e pagamento do I.I apenas em relação aos insumos importados (coeficiente de redução). Destaque-se que é considerado industrializado na ZFM o produto que satisfaça os requisitos previstos no PPB (Processo Produtivo Básico). Letra E: correta. Na internação de mercadorias não-industrializadas na ZFM, haverá recolhimento dos impostos exigíveis sobre importações do exterior. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 76 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 LISTA DE QUESTÕES 1-(ACE-2012) O regime aduaneiro que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação ou a permanência da mesma em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto privado e previamente alfandegado para esse fim, denomina-se: a) Trânsito aduaneiro. b) Admissão temporária. c) Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. d) Drawback. e) Entreposto Aduaneiro na Importação. 2- (Petrobrás – 2007 - adaptada)- Entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite o depósito, em local determinado, de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação, com suspensão do pagamento dos tributos. 3-(AFRF-2002.2-adaptada) No regime aduaneiro entreposto aduaneiro operado em recinto alfandegado especial de a) a nacionalização e o despacho para consumo das mercadorias entrepostadas somente poderão ser feitos pelo consignatário, sendo vedadas operações de industrialização, só admissíveis no regime de entreposto industrial e no RECOF. b) a nacionalização da mercadoria deverá ser feita pelo consignatário e o despacho para consumo pelo adquirente da mercadoria entrepostada, permitidas apenas as operações de recondicionamento de equipamento para a produção industrial e beneficiamento. c) a mercadoria poderá ser nacionalizada pelo adquirente ou pelo consignatário, e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada, permitidas, mediante credenciamento do recinto, as operações de montagem, acondicionamento, reacondicionamento, beneficiamento, recondicionamento de partes e peças e materiais de reposição, manutenção e reparo de aeronaves e embarcações, e transformação, no caso de alimentos para consumo de bordo de aeronaves e embarcações ou destinados à exportação. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) as mercadorias importadas em consignação, sem cobertura cambial, e entrepostadas poderão ser objeto de exportação, sendo permitidos apenas os serviços conexos e a unitização e desunitização de volumes. e) o permissionário ou concessionário de recinto alfandegado de uso público poderá ser beneficiário do regime de entreposto aduaneiro apenas na importação, relativamente a mercadorias que armazene e, neste caso, são permitidas apenas as operações de embalagem, reembalagem, etiquetagem e marcação dos volumes, não sendo considerado contribuinte do IPI relativamente às operações de industrialização efetuadas. 4-(AFRF-2002.1) Sobre uma mercadoria que foi reimportada é correto afirmar que: a) tendo sido importada pelo país A, foi exportada para um outro país, que não o de origem da mercadoria, sem ter sofrido qualquer transformação. b) tendo sido produzida no país A, foi exportada ao país B, tendo, em seguida, sido importada deste por um terceiro país. c) tendo sido produzida no país A, foi exportada ao país B, onde sofreu transformação. d) tendo sido importada pelo país A, nele sofreu transformação e foi, em seguida, exportada para um segundo país. e) tendo sido produzida no país A, foi exportada para o país B onde sofreu transformação, após o que retornou ao país de origem. 5- (AFRF-2000-adaptada) Leia com atenção as frases abaixo: “Vendas no estrangeiro de bens e serviços produzidos em um país”. “Entrada de mercadorias e serviços estrangeiros em um país”. “Retorno a um país de mercadorias de sua produção, anteriormente remetidas a um segundo país, após maior ou menor grau de transformação realizada por este último”. “Retorno ao exterior de um bem admitido temporariamente para ser submetido a reparo”. “Remessa de bens de uma região para outra dentro do mesmo país.” Os conceitos acima mencionados referem-se respectivamente a: a) reexportação, exportação interna, exportação, importação, reimportação. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 78 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 b) exportação, importação, reimportação, reexportação, exportação interna. c) reimportação, reexportação, exportação interna, exportação e importação. d) Importação, reimportação, reexportação, exportação interna e exportação. e) exportação interna, exportação, importação, reimportação, reexportação. 6-(TRF-2000) A temporariamente: reimportação de mercadoria exportada a) constitui fato gerador do imposto de importação, a sua entrada no território nacional, quando no exterior sofreu beneficiamento ou transformação, resultando em espécie diversa daquela prevista no processo de exportação temporária. b) faz incidir o imposto de importação no caso de ultrapassagem do prazo para o seu retorno ao País, porque a mercadoria passa a ser considerada estrangeira. c) obriga o pagamento do imposto de importação e do IPI vinculado, por ocasião do despacho aduaneiro de importação, quando o consignatário no exterior não procedeu a sua venda nos prazos autorizados no regime de exportação temporária. d) permite que, nessa ocasião, o mérito da aplicação do regime seja reexaminado pela autoridade concedente, tendo em vista a interpretação da legislação específica aplicável. e) para restauração, beneficiamento ou transformação, não faz incidir o IPI vinculado à importação, tendo em vista que tais operações de industrialização foram executadas no exterior. 7- (TRF-2000) O consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, na modalidade “não-vinculado”: a) é contribuinte do imposto de importação porque reveste a qualidade de importador ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro b) é contribuinte do imposto de importação ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome c) é contribuinte do imposto de importação porque tem relação pessoal e direta com o procedimento de admissão de mercadoria no regime Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 79 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) é contribuinte do IPI no momento do desembaraço aduaneiro para admissão no regime e) é responsável pelo pagamento do imposto de importação apenas nas hipóteses de extravio ou falta de mercadoria admitida no regime e declarada abandonada pela ultrapassagem do prazo de entrepostamento. 8-(TRF-2000) O preenchimento cumulativo das condições de suspensão do pagamento dos tributos, controle aduaneiro das mercadorias, não cobertura cambial na operação de importação, autorização para operações industriais de montagem, acondicionamento e reacondicionamento em local alfandegado delimitado e específico na zona secundária, caracteriza o regime aduaneiro especial de: a) entreposto aduaneiro b) drawback c) entreposto industrial d) admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e) entreposto industrial sob controle informatizado. 9-(TTN-1998) O regime de entreposto aduaneiro na exportação subsiste na modalidade de regime: a) comum, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor. b) comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto. c) comum, a partir da data do registro da chegada do veículo transportador à sede da empresa permissionária do regime. d) extraordinário, a partir da data da entrada da mercadoria adquirida no mercado interno por qualquer empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços de transporte internacional. e) extraordinário, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto. 10-(TTN-1998) Determinada empresa requereu a concessão e aplicação do regime de exportação temporária a uma mercadoria sujeita à alíquota do Imposto de Exportação de 0.75% ad valorem, Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 80 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 garantido por termo de responsabilidade, tendo-lhe sido deferido o pedido, pela autoridade aduaneira jurisdicionante do porto de saída, após o exame da operação em todos os seus aspectos (fiscal, físico, legal, etc). Por ocasião da reimportação da mercadoria, dentro do prazo, o funcionário fiscal, reexaminando o processo, descaracterizou o regime sob o argumento de que para aquela mercadoria não era passível de ser aplicado o regime. O procedimento do funcionário a) justificava-se porque era sua obrigação rever a legalidade do ato concessivo do regime em todos os seus aspectos e tomar as providências fiscais cabíveis, dentro do período prescricional de 5 (cinco) anos. b) procedia porque, no caso, a mercadoria era sujeita a Imposto de Exportação e lhe competia efetuar o lançamento e cobrança do imposto, uma vez que, no seu entendimento, o regime não deveria ter sido concedido. c) não se justificava porque o Imposto de Exportação estava garantido por termo de responsabilidade a ser baixado, tendo em vista a reimportação dentro do prazo, além do que o exame do mérito da aplicação do regime exauriu- se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria. d) justificava-se porque, nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício, quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade administrativa, além do que, sua atividade é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional. e) não se justificava porque a entrada, dentro do prazo, no território aduaneiro de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária não constitui fato gerador do Imposto de Importação, competindo-lhe tãosomente cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados e a multa por descumprimento das obrigações acessórias. 11-(AFTN-1994)- A exploração de entreposto privativo será permitida: aduaneiro de uso a) apenas na importação e exclusivamente para estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos ou equipamentos estrangeiros, em uso no país e empregados na prestação de serviços. b) apenas na exportação e exclusivamente pelas empresas de armazéns gerais. c) na exportação, para depósito de produtos da empresa permissionária e na importação, para depósito de bens de produção, excetuados os de consumo. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 81 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) na exportação pelas empresas comerciais exportadoras (trading companies) e na importação em recintos destinados à exposição em feiras e semelhantes. e) na exportação e importação exclusivamente para depósito de produtos de relevante interesse para a economia nacional, após análise pela administração aduaneira das razões de interesse público, caso a caso. 12-(AFRFB-2009)- O regime aduaneiro especial que contempla a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregadas partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda, é conhecido como: a) depósito alfandegado. b) trânsito aduaneiro. c) depósito especial. d) loja franca. e) depósito alfandegado certificado. 13- (TRF-2002.2)- Avalie a correção das afirmações abaixo. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta. ( ) O depósito afiançado é autorizado para empresas de transporte marítimo, aéreo e rodoviário, estrangeiras, podendo ser utilizado por elas inclusive para provisões de bordo, localizando-se os depósitos na zona primária ou na zona secundária. ( ) Os depósitos afiançados das empresas de transporte rodoviário podem localizar-se na zona primária ou na zona secundária e os das empresas de navegação marítima ou aérea devem localizar-se na zona primária. ( ) O prazo de permanência dos materiais no DAF é de 5 anos, contados de seu registro no MANTRA ou na Folha de Controle de Carga(FCC). a) V, V, V b) F, V, F c) F, V, V Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 82 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 d) F, F, F e) V, F, V 14- (TRF-2002.1-adaptada) Por Depósito Franco entende-se o Regime Aduaneiro Especial que: a) permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como de seus componentes, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda. b) permite a guarda de materiais de manutenção e preparo de embarcações e aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional, de empresas autorizadas a operar esse serviço. c) permite o funcionamento, em portos ou aeroportos, de lojas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagens internacionais, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível. d) permite a determinado estabelecimento de uma indústria importar, com suspensão de tributos, mercadorias que, depois de submetidas à industrialização, deverão destinar-se ao mercado externo. e) consiste em recinto alfandegado, instalado em porto brasileiro, e que visa atender o fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. 15-(TTN-1997-adaptada) O local na zona primária, autorizado à guarda de materiais de manutenção e reparo de embarcações e aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional, de empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar nesse serviço denomina-se: a) depósito afiançado b) depósito especial alfandegado c) depósito alfandegado de zona primária d) depósito franco e) depósito alfandegado privativo 16-(TTN-1997-adaptada) As lojas francas instaladas na Zona Primária de porto e aeroporto destinam-se a venda de mercadoria a) nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 83 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 b) nacional ou estrangeira somente a passageiro de viagem internacional em trânsito pelo País, contra pagamento em moeda estrangeira conversível. c) estrangeira ou nacional somente a passageiro de viagem internacional saindo do País, contra pagamento em moeda estrangeira conversível ou cheque de viagem. d) estrangeira somente a passageiros de viagem internacional chegando ao País, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível. e) estrangeira ou nacional importada por firmas permissionárias de entrepostos aduaneiros, a passageiros e tripulantes de veículos em viagem internacional contra pagamento exclusivamente em moeda estrangeira conversível. 17- (TTN-1998-adaptada) No regime aduaneiro especial de loja franca: a) poderá ser autorizado o seu funcionamento na zona primária de porto ou aeroporto, nos termos e condições fixados pelo Ministro da Fazenda, para venda de mercadoria nacional ou estrangeira, a passageiros de viagens internacionais, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. b) somente poderá ser autorizado o seu funcionamento em zona primária de ponto de fronteira alfandegado para venda de mercadoria estrangeira a passageiros chegando de viagem internacional por via aérea, terrestre, fluvial ou lacustre. c) poderá também ser autorizado o seu funcionamento em depósitos alfandegados de empresas de transporte rodoviário localizados em área contígua à de porto ou aeroporto alfandegado d) será autorizado seu funcionamento em recintos alfandegados de zona secundária próxima a porto ou aeroporto para venda de mercadoria nacional exclusivamente a passageiros com destino ao exterior. e) somente poderão ser vendidas mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros de viagens internacionais, sendo vedado nesse regime o fornecimento de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no país. 18-(Petrobrás – 2007 - adaptada)- O depósito afiançado (DAF) destina-se, sob autorização da autoridade aduaneira, à guarda de materiais de manutenção de embarcações utilizadas no transporte comercial internacional sob a responsabilidade de empresas autorizadas a atuar nesse setor. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 84 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 19-(TRF-2003 - adaptada)- As lojas francas estão autorizadas a efetuar venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras em portos e aeroportos alfandegados, a passageiros em viagem internacional, cujo pagamento deve ser efetuado em moeda estrangeira conversível, em espécie, cheque de viagem ou cartão de crédito. 20- (Petrobras - Advogado - 2008) O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) permite a aplicação do tratamento aduaneiro de exportação, com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional vendido a pessoa sediada no exterior. Para a adoção desse tratamento aduaneiro, a norma regulamentar do REPETRO exige que os bens devam ser produzidos no País e adquiridos por pessoa sediada no exterior, sendo requisito obrigatório também o(a): a) pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território aduaneiro. b) renúncia do fabricante nacional a eventuais benefícios fiscais concedidos para incentivo às exportações c) inaplicabilidade do mesmo regime aduaneiro a equipamentos sobressalentes, ferramentas e outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos referidos bens. d) importação direta, com o pagamento integral dos impostos, de matériasprimas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens nacionais. e) aquisição dos bens realizada diretamente do respectivo fabricante, de comerciante atacadista com domicílio no Brasil ou de empresas comerciais exportadoras nacionais ou estrangeiras. 21- (Petrobrás-2007)- O REPETRO pode ser aplicado às máquinas destinadas a atividades de pesquisa de jazidas de petróleo, mas não se aplica a suas peças e equipamentos sobressalentes. 22- (Questão Inédita) Assinale a alternativa correta acerca dos regimes aduaneiros especiais: a) O REPORTO é o regime aduaneiro especial que permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a isenção do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 85 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 Importação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado. b) No REPORTO, a suspensão do pagamento do imposto de importação somente beneficiará bens sem similar nacional. c) O REPEX será concedido somente a empresa previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e que possua autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para exercer as atividades de comercialização dos produtos a serem admitidos. d) O REPEX se extingue pela reexportação do produto nacional, em substituição ao importado, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal. e) O RECOM é o regime aduaneiro especial que permite a admissão temporária de produtos relacionados nas posições 8071 a 8705 da NCM. 23- (AFRF-2002.1)- A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. (Dec.Lei 288/67, art.1º, artigo 389 do Dec.91.030/85 - Regulamento Aduaneiro) Em face do enunciado, assinale a opção correta. a) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial típico. b) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro aplicado em áreas especiais. c) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. Por ser área de livre comércio não lhe corresponde qualquer regime aduaneiro especial, típico ou atípico. d) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, um regime aduaneiro comum. e) A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial típico unicamente no que se refere ao Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 86 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 trânsito de bens ingressados na Zona Franca e destinados a qualquer outro ponto do território aduaneiro. 24- (AFRF-2003) A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em: a) Declaração de Saída Temporária (DST) b) Declaração Simplificada de Internação (DSI) c) Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR) d) Declaração para Controle de Internação (DCI) e) Declaração de Internação Temporária (DIT) 25- (ACE-2012) A promoção do desenvolvimento em áreas fronteiriças da Região Norte do País e o incremento das relações bilaterais com os países vizinhos naquela mesma região, em consonância com a política de integração latino-americana, são objetivos expressos do regime aduaneiro aplicado em área especial denominado: a) Zona Franca de Manaus. b) Área de Livre Comércio. c) Zona de Processamento de Exportação. d) Entreposto Industrial. e) Loja Franca. 26-(ACE-2008)-Implantadas com o objetivo de promover o desenvolvimento conjunto mediante a integração econômica de países, as áreas de livre comércio, como categoria de regime aduaneiro atípico, consistem de espaços transfronteiriços em que é permitida a livre circulação de bens e de serviços, mediante a remoção de obstáculos tarifários e não-tarifários. 27- (ACE-2008) A Zona Franca de Manaus usufrui de tratamento tributário diferenciado, particularmente no tocante à importação de insumos destinados à industrialização, os quais, quando procedentes do exterior, são isentos do imposto de importação e, quando provenientes do mercado interno, são isentos do ICMS. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 87 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 28- (ACE-2002) São exemplos de regimes aduaneiros criados para atender a situações econômicas peculiares de pólos regionais ou de setores específicos: a) depósito especial, loja franca e entreposto aduaneiro. b) entreposto industrial da Zona Franca de Manaus, depósito alfandegado certificado e drawback. c) lojas francas, a Zona Franca de Manaus e entreposto industrial. d) zona de processamento de exportações, entreposto aduaneiro e depósito afiançado. e) zona de processamento de exportação, depósito franco e área de livre comércio. 29- (AFTN-1996) Uma zona de processamento de exportação (ZPE) corresponde a uma área onde: a) As exportações de terceiros países ingressam em caráter temporário, e sem sofrerem qualquer carga fiscal, para transitarem rumo aos seus mercados de destino. b) As exportações não estão sujeitas a restrições independentemente de sua origem e destino. c) As importações usufruem de favorecimento fiscal sempre que forem empregadas na produção de bens a serem exportados. d) Há medidas restritivas às importações e incentivos creditícios e fiscais à exportação. e) Há um regime de livre comércio com o exterior e que é destinado à instalação de empresas industriais voltadas para a exportação. 30- (TTN-1997) As mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta saírem para outros pontos do Território Nacional sem sofrerem quaisquer processos de industrialização, exceção feita à bagagem de passageiros e as destinadas a Amazônia Ocidental: a) não estão sujeitas a tributação tendo em vista que sua situação fiscal já foi regularizada quando de seu ingresso na referida Zona Franca. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 88 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 b) estão sujeitas apenas ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. c) ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior. d) ficam sujeitas apenas ao pagamento do Imposto de Importação, salvo quando se destinarem à Amazônia Ocidental, quando sairão com isenção do referido imposto. e) não estão sujeitas ao controle administrativo das importações (licenciamento) sujeitando-se porém ao regime fiscal aplicável aos regimes aduaneiros especiais (suspensão dos tributos). 31-(TTN-1998) As Áreas de Livre Comércio criadas no Brasil têm cumulativamente as seguintes características : a) regime fiscal especial, localizam-se em qualquer região do País, têm por finalidade a integração latino-americana b) regime fiscal atípico, localizam-se de preferência em regiões adversas, atuam exclusivamente na exportação e têm por finalidade desenvolver a política de integração com os países do MERCOSUL. c) regime fiscal especial, assemelhado ao da Zona Franca de Manaus, operando exclusivamente na importação, criadas exclusivamente para promover a integração das regiões isoladas com o restante do território nacional, dentro da política de integração nacional. d) regime aduaneiro especial, são criadas para operar exclusivamente na importação e com finalidade de promover o desenvolvimento das regiões carentes para incrementar o comércio exterior brasileiro. e) regime fiscal especial, operam na importação e exportação, são criadas com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças e com o objetivo de incrementar as relações bilaterais com países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana. 32-(Analista dos Correios – 2011)- O regime de entreposto aduaneiro não pode ser utilizado na exportação. 33-(Analista dos Correios – 2011)- Mercadoria importada depositada em regime de entreposto aduaneiro pode ser submetida a operação de industrialização. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 89 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 34- (Questão Inédita) Levando-se em consideração as disposições constantes do Decreto no 6759/2009 sobre o entreposto aduaneiro, analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. ( ) No regime de entreposto aduaneiro, não há constituição de Termo de Responsabilidade e prestação de garantia para os tributos suspensos. ( ) O regime de entreposto aduaneiro permite a permanência de mercadoria estrangeira em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim. ( ) O entreposto aduaneiro de importação é o que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão dos tributos incidentes na importação. a) VVVV b) VFVF c) FVVV d) VVFV e) FVVF 35- (Questão Inédita)- Acerca do entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), assinale a alternativa correta: a) O regime de drawback é concedido pela SECEX e apresenta aspectos semelhantes ao RECOF. Entretanto, o drawback não poderá, em qualquer situação, ser concedido para operações sem cobertura cambial, ao passo que não há essa restrição para o RECOF. b) O RECOF, também conhecido como entreposto industrial sob controle informatizado, é regime aduaneiro especial concedido pela RFB, que exige como contrapartida a destinação de parte das mercadorias ao exterior, diferindo do drawback pelo fato de que neste não são submetidas mercadorias importadas sem cobertura cambial. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 90 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) Há possibilidade de que parte da mercadoria admitida no regime de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, possa ser despachada para consumo. d) Qualquer empresa poderá se habilitar no RECOF, desde que devidamente habilitada pela RFB. e) No RECOF, o prazo de suspensão dos tributos é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. 36-(ACE-2008) - A exportação em consignação é uma modalidade especial de exportação em que mercadorias são enviadas ao exterior para fins de promoção comercial, devendo ser efetuado seu retorno no prazo de 180 dias, sem qualquer incidência tributária, no caso de não terem sofrido modificação ou de não ter ocorrido sua venda. 37-(Questão Inédita)exportação temporária: Assinale a alternativa correta sobre a a) É permitida a exportação temporária de mercadoria cuja exportação definitiva seja proibida. b) O exame do mérito de aplicação do regime de exportação temporária não se exaure com a sua concessão. c) A reimportação, quando fora do prazo, não extingue o regime de exportação temporária d) Extingue o regime de exportação temporária a importação de produto equivalente àquele submetido ao regime. e) Quando se tratar de exportação temporária de mercadoria sujeita ao imposto de exportação, a obrigação tributária será constituída em termo de responsabilidade, sendo exigida garantia. 38-(Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre o regime aduaneiro especial de loja franca: a) A importação para admissão no regime de loja franca, inclusive da mercadoria que se encontra em depósito alfandegado certificado, será feita em consignação, permitido o pagamento ao consignante no exterior somente após a efetiva venda da mercadoria na loja franca. b) As lojas francas poderão ser instaladas em qualquer lugar de zona primária. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 91 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) Somente passageiros em viagem internacional podem adquirir mercadorias em lojas francas. d) A mercadoria estrangeira importada diretamente pelos concessionários das lojas francas permanecerá com isenção do pagamento de tributos até a sua venda a passageiro em viagem internacional. e) O regime aduaneiro especial de loja franca será concedido somente às empresas que, após pleito devidamente instruído, forem habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 39- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta: a) A mercadoria estrangeira importada diretamente pelo beneficiário do regime aduaneiro especial de loja franca é isenta de tributos. b) O depósito especial é um regime aduaneiro especial que somente permite que as mercadorias fiquem armazenadas em um recinto alfandegado de uso privativo com suspensão de tributos incidentes sobre a operação. c) O regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. d) A transferência para o regime aduaneiro especial de drawback é causa de extinção do regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado. e) O regime aduaneiro especial de depósito especial será concedido somente às empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional. 40- (ACE-2008) - As zonas de processamento de exportação (ZPE’s), como instrumentos de desenvolvimento regional e forma de regime aduaneiro atípico, diferenciam-se das áreas de livre comércio pelo fato de que há a exigência de que os bens produzidos naquelas sejam necessariamente destinados à exportação. 41- (Questão Inédita)-O depósito franco é o regime aduaneiro especial que: a) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. b) permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 92 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos tributos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional. d) permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros. e) permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação. 42- (Questão Inédita)- Sobre o regime de trânsito aduaneiro, assinale a alternativa correta: a) O local de origem do trânsito aduaneiro é aquele que, independente de controle aduaneiro, constitua o ponto inicial do itinerário de trânsito. Local de destino do trânsito, por sua vez, será o ponto final do itinerário de trânsito. b) O operador de transporte multimodal e o agente credenciado a efetuar operações de unitização ou desunitização da carga em recinto alfandegado podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro. c) A verificação para trânsito dispensa a presença do beneficiário do regime, exigindo-se tão-somente a presença do transportador. d) Não é autorizada a interrupção do trânsito, pela autoridade aduaneira, no caso de trânsito aduaneiro de passagem. e) A conclusão do trânsito aduaneiro, com a baixa responsabilidade, compete à unidade de origem do trânsito. do termo de 43- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre os regimes aduaneiros especiais: a) Somente serão admitidas no regime de depósito especial mercadorias importadas sem cobertura cambial. b) O prazo de permanência da mercadoria no regime de depósito especial é de até cinco anos contados da data do registro da declaração para admissão no regime. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 93 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) A autorização para que empresa estrangeira opere no regime de depósito especial está condicionada a previsão em ato internacional firmado pelo Brasil, ou a que seja comprovada a existência de reciprocidade de tratamento. d) O regime de depósito alfandegado certificado poderá ser extinto pela reimportação. e) O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria nacional ou nacionalizada para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. 44- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre o regime de entreposto aduaneiro: a) Somente é permitida a admissão no regime de entreposto aduaneiro de mercadoria importada sem cobertura cambial. b) O entreposto aduaneiro na exportação compreende as modalidades de regime comum e extraordinário. Na modalidade de regime extraordinário, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior. c) O consignatário de mercadoria entrepostada não poderá ser beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação. O beneficiário do regime, em qualquer caso, será o depositário. d) Após 45 dias do término do prazo de vigência do regime de entreposto aduaneiro, a mercadoria será considerada abandonada, aplicando-se, de imediato, a pena de perdimento. e) Se houver extravio ou avaria de mercadoria entrepostada, responderá pelo pagamento dos tributos suspensos o consignatário da mercadoria. 45- (Questão Inédita)- Assinale a alternativa incorreta sobre a Zona Franca de Manaus: a) A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados. b) A remessa de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou posterior exportação, será, para efeitos fiscais, equivalente a uma exportação brasileira para o exterior. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 94 de 95 Legislação Aduaneira p/ RFB Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale – Aula 05 c) A saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus para as áreas de livre comércio localizadas na Amazônia Ocidental estão sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior. d) Os produtos industrializados na ZFM estão isentos do IPI quando destinados ao seu consumo interno ou à comercialização em qualquer ponto do território aduaneiro. e) As mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta saírem para outros pontos do território aduaneiro, ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior GABARITO 1-Letra E 2-Errado 3-Letra C 4-Letra E 5-Letra B 6-Letra A * 7-Letra B 8-Letra A 9-Letra B 10-Letra C 11-Letra D 12-Letra C 13-Letra D 14-Letra E 15-Letra A 16-Letra A 17-Letra A 18-Certo 19-Errado 20-Letra A 21-Errado 22-Letra B 23-Letra B 24-Letra A 25-Letra B 26-Errado 27-Errado 28-Letra E 29-Letra E 30-Letra C 31-Letra E 32-Errado 33-Certo 34-Letra A 35-Letra C 36-Errado 37-Letra D 38-Letra A 39-Letra D 40-Errado 41-Letra 42-Letra 43-Letra 44-Letra 45-Letra * Após os recursos, a questão foi anulada. Prof. Ricardo Vale www.estrategiaconcursos.com.br 95 de 95 B B A B C