Gestão Escolar Uma proposta de mudança O que diz a LDB I Estabelece princípios da gestão escolar: Art. 2º VIII – gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Art. 14 I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. O que diz a LDB II Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Art. 12 Os estabelecimentos de ensino (...) terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; (autonomia pedagógica) II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (autonomia administrativa e financeira) Lei estadual • Lei estadual 10.576/95, alterada pela Lei 11.695/01, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público: – – autonomia das instituições de ensino participação da comunidade interna e externa nas decisões e definições da escola Gestão escolar – Problemas • autonomia como soberania/independência da escola em relação à mantenedora • quebra do princípio de rede/sistema com gestão da escola estadual priorizando as necessidades da equipe de professores e servidores, em detrimento das questões pedagógicas • processos de eleição de diretores e de conselhos escolares reproduzem nas escolas vícios das eleições gerais O que precisa mudar A gestão escolar no que se refere à: – escolha dos diretores; – autonomia da escola; – conselhos escolares; para articular a gestão com a melhoria dos resultados educacionais. Escolha dos diretores - I Como é professores e servidores de escola com curso superior podem candidatar-se a diretor(a) não há exigência de qualificação em gestão escolar para ser candidato a diretor(a) os diretores são indicados pela comunidade escolar mediante votação direta Como pode ser somente professores poderão ser diretores (LDB, arts. 64 e 67) para ser diretor(a) de escola, será necessário submeter-se a avaliação específica para certificação em gestão escolar professores certificados em gestão escolar poderão ser candidatos a diretor(a) de escola em processos onde votarão professores, servidores de escola, pais e alunos Escolha dos diretores - II Como é Como pode ser votam professores, servidores de escola, pais e alunos, cada um com um voto votarão professores, servidores, pais e alunos, cada um com um voto; no resultado da eleição o segmento dos professores e servidores terá peso de 50% e o dos alunos e pais, outros 50% alunos votam a partir da 4ª série ou maiores de 12 anos votam pais de alunos até 16 anos incompletos e alunos a partir de 16 anos ou pais de alunos da educação infantil e ensino fundamental e alunos de ensino médio, técnico e EJA candidatos apresentam plano de gestão para a comunidade escolar, mas sem metas de resultados educacionais as direções eleitas firmarão contratos de gestão ou acordos de resultados com a SEC, com metas de resultados educacionais a serem atingidos Conselhos Escolares Como é Como pode ser Composição: representantes da comunidade escolar, em nº impar (mínimo 5 e máximo 21) de acordo com a tipologia da escola; respeitada a proporcionalidade de 50% de pais e alunos e 50% de professores e servidores, sendo o diretor membro nato Composição: representantes da comunidade escolar; avaliar a diminuição do número máximo de 21 membros Escolha dos conselheiros: direta uninominal ou por chapas – nas assembléias de cada segmento; votam e podem ser votados alunos a partir da 4ª série ou os maiores de 12 anos; eleição “preferencialmente” em abril Escolha dos conselheiros: eleição uninominal; rever a participação dos alunos; estabelecer período certo para a eleição Funções: consultiva, deliberativa e fiscalizadora nas questões pedagógicas, administrativas e financeiras Funções: rever a função deliberativa, especialmente restringindo-a no campo pedagógico Autonomia da escola Como é Como pode ser escolas definem seus currículos sem nenhuma referência formal da SEC definem o que ensinar, como ensinar e até o número de horas-aula por disciplina em cada série as escolas organizam seus currículos a partir de proposta de referencial curricular da SEC, que define habilidades e competências cognitivas e conteúdos mínimos para cada série do EF e EM; a escola pode escolher como ensinar, mas não o quê ensinar ou não ensinar, em respeito ao direito de aprender dos alunos as direções das escolas não têm participação na escolha do quadro de pessoal da escola as direções das escolas devem ter participação na escolha de seu quadro de pessoal, como também poder devolver à SEC professores e servidores que não se integrarem às suas equipes (há necessidade de viabilizar juridicamente essa possibilidade)