Gestão Escolar
Uma proposta de mudança
O que diz a LDB I
Estabelece princípios da gestão escolar:
Art. 2º
VIII – gestão democrática do ensino público
na forma desta Lei e da legislação dos sistemas
de ensino;
Art. 14
I - participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola;
II - participação das comunidades escolar
e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O que diz a LDB II
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades
escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa
e de gestão financeira, observadas as normas gerais de
direito financeiro público.
Art. 12 Os estabelecimentos de ensino (...) terão a
incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
(autonomia pedagógica)
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros; (autonomia administrativa e financeira)
Lei estadual
• Lei estadual 10.576/95, alterada pela
Lei 11.695/01, que dispõe sobre a
gestão democrática do ensino público:
–
–
autonomia das instituições de ensino
participação da comunidade interna e
externa nas decisões e definições da
escola
Gestão escolar
– Problemas
• autonomia como soberania/independência da
escola em relação à mantenedora
• quebra do princípio de rede/sistema com gestão
da escola estadual priorizando as necessidades
da equipe de professores e servidores, em
detrimento das questões pedagógicas
• processos de eleição de diretores e de
conselhos escolares reproduzem nas escolas
vícios das eleições gerais
O que precisa mudar
A gestão escolar no que se refere à:
– escolha dos diretores;
– autonomia da escola;
– conselhos escolares;
para articular a gestão com a
melhoria dos resultados educacionais.
Escolha dos diretores - I
Como é
professores e servidores de
escola com curso superior
podem candidatar-se a
diretor(a)
não há exigência de
qualificação em gestão escolar
para ser candidato a diretor(a)
os diretores são indicados pela
comunidade escolar mediante
votação direta
Como pode ser
somente professores poderão
ser diretores (LDB, arts. 64 e 67)
para ser diretor(a) de escola,
será necessário submeter-se a
avaliação específica para
certificação em gestão escolar
professores certificados em
gestão escolar poderão ser
candidatos a diretor(a) de
escola em processos onde
votarão professores, servidores
de escola, pais e alunos
Escolha dos diretores - II
Como é
Como pode ser
votam professores, servidores
de escola, pais e alunos, cada
um com um voto
votarão professores, servidores, pais e
alunos, cada um com um voto; no
resultado da eleição o segmento dos
professores e servidores terá peso de
50% e o dos alunos e pais, outros 50%
alunos votam a partir da 4ª
série ou maiores de 12 anos
votam pais de alunos até 16 anos
incompletos e alunos a partir de 16 anos
ou pais de alunos da educação infantil e
ensino fundamental e alunos de ensino
médio, técnico e EJA
candidatos apresentam plano
de gestão para a comunidade
escolar, mas sem metas de
resultados educacionais
as direções eleitas firmarão contratos de
gestão ou acordos de resultados com a
SEC, com metas de resultados
educacionais a serem atingidos
Conselhos Escolares
Como é
Como pode ser
Composição: representantes da
comunidade escolar, em nº impar (mínimo 5
e máximo 21) de acordo com a tipologia da
escola; respeitada a proporcionalidade de
50% de pais e alunos e 50% de professores
e servidores, sendo o diretor membro nato
Composição:
representantes da
comunidade escolar;
avaliar a diminuição do
número máximo de 21
membros
Escolha dos conselheiros: direta
uninominal ou por chapas – nas
assembléias de cada segmento; votam e
podem ser votados alunos a partir da 4ª
série ou os maiores de 12 anos; eleição
“preferencialmente” em abril
Escolha dos conselheiros:
eleição uninominal; rever a
participação dos alunos;
estabelecer período certo
para a eleição
Funções: consultiva, deliberativa e
fiscalizadora nas questões pedagógicas,
administrativas e financeiras
Funções: rever a função
deliberativa, especialmente
restringindo-a no campo
pedagógico
Autonomia da escola
Como é
Como pode ser
escolas definem seus currículos sem
nenhuma referência formal da SEC definem o que ensinar, como ensinar
e até o número de horas-aula por
disciplina em cada série
as escolas organizam seus currículos a
partir de proposta de referencial
curricular da SEC, que define
habilidades e competências cognitivas
e conteúdos mínimos para cada série
do EF e EM; a escola pode escolher
como ensinar, mas não o quê ensinar
ou não ensinar, em respeito ao direito
de aprender dos alunos
as direções das escolas não têm
participação na escolha do quadro de
pessoal da escola
as direções das escolas devem ter
participação na escolha de seu quadro
de pessoal, como também poder
devolver à SEC professores e
servidores que não se integrarem às
suas equipes (há necessidade de
viabilizar juridicamente essa
possibilidade)
Download

Gestão Escolar - CPERS - Centro dos professores do estado do RS