Portaria nº 29, de 13 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de
Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o
processo de matrícula e cadastro dos estudantes da Rede Pública de Ensino no ano letivo de
2014, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os Diretores e Chefes de Secretarias das Unidades Escolares da
Rede Pública de Ensino que realizem o cadastramento das matrículas decorrentes do
Telematrícula/ 156, Remanejamento Escolar, Renovação Externa e Vagas Remanescentes, bem
como a enturmação dos estudantes diretamente no Sistema de Gestão Escolar I EDUCAR, para
as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Determinar a todos os Diretores e Chefes de Secretaria das Unidades Escolares que os
procedimentos citados acima sejam realizados no SGE, em extinção gradativa, exclusivamente,
para a Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial (Centro de Ensino Especial e Classes
Especiais), Centro de Educação Profissional - CEP, Centro Interescolar de Línguas - CIL e Centro
Interescolar de Educação Física - CIEF.
Art. 3º Determinar às Coordenações Regionais de Ensino que garantam a utilização plena do
I EDUCAR em todas as escolas, bem como promovam a ampla divulgação desta Portaria, junto
as Unidades Escolares vinculadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogar as disposições contrárias.
MARCELO AGUIAR
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Portaria nº 29, de 13 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO DE