Portaria nº 29, de 13 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o processo de matrícula e cadastro dos estudantes da Rede Pública de Ensino no ano letivo de 2014, RESOLVE: Art. 1º Determinar a todos os Diretores e Chefes de Secretarias das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino que realizem o cadastramento das matrículas decorrentes do Telematrícula/ 156, Remanejamento Escolar, Renovação Externa e Vagas Remanescentes, bem como a enturmação dos estudantes diretamente no Sistema de Gestão Escolar I EDUCAR, para as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º Determinar a todos os Diretores e Chefes de Secretaria das Unidades Escolares que os procedimentos citados acima sejam realizados no SGE, em extinção gradativa, exclusivamente, para a Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial (Centro de Ensino Especial e Classes Especiais), Centro de Educação Profissional - CEP, Centro Interescolar de Línguas - CIL e Centro Interescolar de Educação Física - CIEF. Art. 3º Determinar às Coordenações Regionais de Ensino que garantam a utilização plena do I EDUCAR em todas as escolas, bem como promovam a ampla divulgação desta Portaria, junto as Unidades Escolares vinculadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogar as disposições contrárias. MARCELO AGUIAR