Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual Porto Alegre, 30 de junho de 2006. INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP nº 050/06 Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): I - No Título I: 1. No Capítulo VIII, é dada nova redação ao subitem 1.1.2.1, conforme segue: "1.1.2.1 - A conversão dos valores de saídas de mercadorias em quantidade de UPF-RS, necessária para enquadramento nos diversos dispositivos do RICMS, Livro I, art. 58, será feita com base no valor da UPF-RS vigente no respectivo mês da saída." 2. No Capítulo X: a) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 2.2.6.1 "d) no quadro "PROCEDIMENTO CADASTRAL": no campo próprio, com um "X", o procedimento pretendido, bem como a data da vigência do procedimento solicitado (formato DD/MM/AA), observando o seguinte: 1 - se estiver acompanhando pedido de inclusão no CGC/TE, a data do início das atividades; 2 - se referir-se à mudança de categoria por haver sido excedido o limite de receita bruta estabelecido pela legislação ou por deixar de atender qualquer outro requisito exigido para o enquadramento (Decreto nº 35.160/94, art. 14, I e II), o primeiro dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o excesso ou o desatendimento; 3 - se referir-se à mudança de categoria por quaisquer outros motivos que não os referidos no número anterior, o primeiro dia do mês subseqüente ao da protocolização do pedido." b) no subitem 6.1.1, fica revogada a alínea "m" e é dada nova redação à alínea "l", conforme segue: Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... 2 "l) na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria EPP ou ME, relativamente a todas as empresas que os sócios ou titular, cônjuges e filhos menores participem ou tenham participado no ano-base, com mais de 10% (dez por cento) do capital: 1 - declaração, em Reais, da receita bruta do ano-base e do ano corrente; 2 - GI, modelo B, do exercício anterior; 3 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica relativa ao exercício anterior, acompanhada de recibo de entrega." c) é dada nova redação ao subitem 6.2.1.2, conforme segue: "6.2.1.2 - Os contribuintes, exceto os classificados na atividade produtor, que solicitarem alteração cadastral relativamente à mudança de categoria deverão fazê-la mediante o preenchimento do formulário "Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP", apresentando, em se tratando de alteração para categoria ME ou EPP, a documentação referida nas alíneas "d" a "f" e "l", do subitem 6.1.1." 3. No Capítulo XI: a) fica acrescentada a alínea "d" ao subitem 1.3.1.1, conforme segue: "d) quando se tratar de ME ou EPP, as observações de que os documentos fiscais a serem confeccionados, se possuírem campo "VALOR DO ICMS" ou "ICMS", deverão, por impressão gráfica: 1 - ter o referido campo inutilizado; pequeno porte) 2 - conter a expressão; "Documento emitido por - Não gera direito a crédito de ICMS"." (microempresa ou empresa de b) é dada nova redação ao item 4.1, conforme segue: "4.1 - A operação, interna ou interestadual, de devolução total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive os recebidos por transferência, é considerada saída normal para efeito de emissão de NF, da qual devem constar as indicações previstas no RICMS, Livro II, art. 29, VII, "a", 4, devendo ser observado o seguinte: a) na hipótese de devolução efetuada por estabelecimento enquadrado no CGC/TE na categoria geral, deverá ser adotado o mesmo tratamento tributário, inclusive mesmas base de cálculo e alíquota, constante do documento que acobertou a operação de recebimento da mercadoria ou bem; Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... 3 b) na hipótese de devolução efetuada por estabelecimento enquadrado no CGC/TE como ME ou EPP: 1 - tratando-se de operação interna, o contribuinte destinatário, para fins do creditamento previsto no RICMS, Livro I, art. 31, VI, deverá emitir Nota Fiscal conforme previsto no RICMS, Livro II, art. 26, I, "p"; 2 - tratando-se de operação interestadual, para fins de creditamento pelo estabelecimento destinatário, a NF, ou a Nota Fiscal Avulsa, de devolução deverá conter no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a observação: "Valor do ICMS destacado no documento fiscal que acobertou a operação de recebimento da mercadoria ou bem R$ (valor do ICMS) - Convênio ICMS 54/00"." 4. No Capítulo XIII, é dada nova redação à alínea "a" da coluna "Prazo" do item I da tabela do item 4.2, conforme segue: ITEM CONTRIBUINTE PRAZO "a) Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, para os contribuintes que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF-RS;" 5. No Capítulo XXIV: a) é dada nova redação à Seção 1.0, conforme segue: "1.0 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR EPP 1.1 - Apuração Centralizada 1.1.1 - Na hipótese de EPP com mais de um estabelecimento no Estado, a apuração e o recolhimento do imposto devido deverão ser efetuados de forma centralizada, em um único estabelecimento denominado centralizador. 1.2 - Cálculo do ICMS Devido 1.2.1 - Para fins de apuração do ICMS devido nos termos dos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 35.160/94, o contribuinte poderá, opcionalmente, calcular o imposto devido de forma simplificada, utilizando a seguinte tabela: Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... 4 Receita Bruta Mensal (UPF-RS) Percentual (%) Até 2.100 Isento 0 2 42 Acima de 6.250 até 12.500 3 104,5 Acima de 12.500 4 229,5 Acima de 2.100 até 6.250 Parcela a Deduzir do Imposto (UPF-RS) 1.2.2 - Além do ICMS devido nos termos dos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 35.160/94, a EPP deverá pagar o ICMS relativo às hipóteses previstas no § 1º do art. 11 do referido Decreto." b) ficam revogadas as Seções 2.0 e 3.0; c) fica acrescentado o subitem 5.1.1.2, é dada nova redação ao item 5.2, ao "caput" do item 5.3 e ao subitem 5.3.1, fica acrescentado o subitem 5.3.3, é dada nova redação ao item 5.5, e ficam acrescentados os subitens 5.6.2.2 e 5.6.3.3, conforme segue: "5.1.1.2 - Na hipótese de EPP com mais de um estabelecimento no Estado, as GIS de todos os estabelecimentos devem ser cadastradas no mesmo banco de dados." "5.2 - Preenchimento 5.2.1 - Para iniciar o preenchimento da GIS o contribuinte deverá, primeiramente, selecionar a opção "NOVA GUIA INFORMATIVA SIMPLIFICADA" e preencher o quadro "IDENTIFICAÇÃO" conforme segue: a) campo "CGC/TE": o número de inscrição do estabelecimento no CGC/TE; b) campo "PERÍODO": o mês e o ano a que se referem as informações. c) campo "CNPJ": o número de inscrição do estabelecimento no CNPJ; d) campo "Nº DE ESTABELECIMENTOS": o número de estabelecimentos da empresa no Estado; e) campo "RAZÃO SOCIAL": a razão social do contribuinte. 5.2.2 - O preenchimento dos quadros e campos das opções" "INFORMAÇÕES E RESUMO", "DESPESAS E RECEITA" E "CÁLCULOS" será efetuado conforme as instruções Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... 5 constantes na opção "AJUDA" do programa da GIS, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda conforme previsto no subitem 5.1.2. 5.2.3 - Na hipótese de empresa com mais de um estabelecimento no Estado: a) o programa apresentará o quadro "CENTRALIZADOR", no qual será indicado o número do CGC/TE do estabelecimento da empresa que será o centralizador da apuração do ICMS; b) a opção "CÁLCULOS" só será disponibilizada na GIS do estabelecimento centralizador, o qual efetuará a apuração do ICMS devido por todos os estabelecimentos da empresa." 5.3 - Envio 5.3.1 - A GIS será enviada, até o dia 23 do mês subseqüente àquele a que se referem as informações, por meio da Internet com a utilização do programa de transmissão eletrônica de documentos (TED), que pode ser obtido no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Entrega Eletrônica de Documentos”, subitem "Transmissão de Documentos (TED)"." "5.3.3 - Na hipótese de empresa com mais de um estabelecimento no Estado, a transmissão de todas as GIS da empresa deverá ser efetuada em conjunto." "5.5 - Arquivo para sistema próprio 5.5.1 - O arquivo a ser utilizado em sistema próprio será gerado no seguinte formato: REGISTRO PRINCIPAL (639 bytes) Campo Identificação do registro Identificação do arquivo Versão Período Referência CNPJ Razão Social CGC/TE CGC/TE Centralizador Nº Estabelecimentos Retificação Conteúdo Tam Tipo Soma D0 2 X 2 GIS 3 X 5 03 2 X 7 formato: MMAAAA 6 N 13 CNPJ da Empresa 14 N 27 Razão Social 50 X 77 Inscrição Estadual 10 N 87 Inscrição Estadual Centralizadora 10 N 97 Número de Estabelecimentos da 2 N 99 Empresa "X" em caso de substituição 1 X 100 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... INFORMAÇÕES E RESUMO Informações Gerais da EPP (EMPRESA) 01.Receita bruta do ano anterior 02.Receita bruta acumulada no ano Resumo das Operações e Prestações (ESTABELECIMENTO) 03.Entradas totais de mercadorias e serviços 04.Saídas totais de mercadorias 05.Débitos por Importação, pagamento antecipado e responsabilidade 06.Pagamentos na ocorrência do fato gerador 07.Débitos próprios vencidos na ocorrência do fato gerador e não pagos DESPESAS E RECEITA Despesas (ESTABELECIMENTO) 08. Total de despesas do mês 09. Número de empregados 10. Folha de Salários Receita Bruta no Mês de Referência (ESTABELECIMENTO) 11.Receita bruta mensal Valores a Excluir da Receita Bruta Mensal (ESTABELECIMENTO) 12.Prestações de serviços na competência dos Municípios 13.Saídas com isenção, imunidade, não-incidência e suspensão do ICMS 14.Saídas de mercadorias com redução da base de cálculo 15.Saídas de mercadorias com regime ST (contribuinte substituído) e com ICMS devido antecipadamente 16.Saídas de mercadorias com diferimento 17.Débito de responsabilidade por substituição tributária (contribuinte substituto) CÁLCULOS Cálculo da Receita Bruta Mensal e Apuração do ICMS (EMPRESA) 18.Receita bruta mensal tributável 19.Valor do ICMS calculado Cálculo do Imposto a Recolher (EMPRESA) 20.ICMS diferido no mês anterior 21.Atualização monetária do ICMS diferido no mês anterior 22.ICMS a recolher próprio 23.ICMS a recolher responsabilidade de ST 24.ICMS próprio diferido a transportar ICMS a Recolher Data do 1º Vencimento Valor Próprio 1º Vencimento Valor Substituição Tributária 1º formato: DDMMAAAA 6 15 15 N N 115 130 15 15 15 15 15 N N N N N 145 160 175 190 205 15 3 15 N N N 220 223 238 15 N 253 15 15 15 15 N N N N 268 283 298 313 15 15 N N 328 343 15 15 N N 358 373 15 15 15 15 15 N N N N N 388 403 418 433 448 8 15 15 N N N 456 471 486 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... Vencimento Data do 2º Vencimento Valor Próprio 2º Vencimento Valor Substituição Tributária 2º Vencimento Data do 3º Vencimento Valor Próprio 3º Vencimento Valor Substituição Tributária 3º Vencimento Data do 4º Vencimento Valor Próprio 4º Vencimento Valor Substituição Tributária 4º Vencimento Data do 5º Vencimento Valor Próprio 5º Vencimento Valor Substituição Tributária 5º Vencimento Indicador de Sistema Próprio 7 formato: DDMMAAAA 8 15 15 N N N 494 509 524 formato: DDMMAAAA 8 15 15 N N N 532 547 562 formato: DDMMAAAA 8 15 15 N N N 570 585 600 formato: DDMMAAAA 8 15 15 N N N 608 623 638 1 X 639 "X" em caso de DEPP importada REGISTRO DISCRIMINAÇÃO DA REFERÊNCIA 07 - Débitos na ocorrência do fato gerador não pagos Campo Identificação do registro Nº de ocorrências Informações de cada ocorrência Dia do Vencimento Débito Próprio Obs: Conteúdo Tam Tipo Soma D2 2 X 2 máximo de 37 ocorrências por 2 N 4 registro formato: DD 2 15 N N Campos Numéricos devem ser alinhados à direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda Campos de valores possuem duas casas decimais" "5.6.2.2 - Na hipótese de retificação de GIS de empresa com mais de um estabelecimento no Estado, as GIS de todos os estabelecimentos da empresa deverão ser retransmitidas em conjunto." "5.6.3.3 - Na hipótese de retificação de GIS de empresa com mais de um estabelecimento no Estado, o pedido de correção deverá estar acompanhado da GIS impressa do estabelecimento cujas informações estão sendo retificadas, e, ainda, caso não se trate do estabelecimento centralizador, da GIS impressa desse estabelecimento." Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual ...... II - O Anexo B-6 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa. III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTÔNIO BINS, Diretor da Receita Estadual. 8 Anexo B-6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO/ DESENQUADRAMENTO ME/MPR/EPP CGC/TE CGC/MF ou CPF se for MPR IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE NOME LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO PROCEDIMENTO CADASTRAL RECEBIMENTO __ ENQUADRAMENTO COMO MPR __ ENQUADRAMENTO COMO ME __ ENQUADRAMENTO COMO EPP __ DESENQUADRAMENTO COMO MPR __ DESENQUADRAMENTO COMO ME A PARTIR DE __ DESENQUADRAMENTO COMO EPP ___/___/___ ___/___/____ DATA RUBRICA DO FUNCIONÁRIO CÓDIGO OU MATRÍCULA O contribuinte acima identificado requer, nos termos da legislação tributária estadual, a homologação do procedimento cadastral assinalado no quadro próprio e, para isso, DECLARA que: I - em se tratando de enquadramento como microempresa (ME), como microprodutor rural (MPR), ou como empresa de pequeno porte (EPP), atende aos requisitos exigidos na legislação tributária estadual e, em especial: a) que não está alcançado pelas exclusões previstas no art. 4.º do Decreto n.º 35.160, de 23/03/94; b) que tem como previsão, para o primeiro ano-calendário de atividades, não ultrapassar o limite de receita bruta estabelecido para o enquadramento na categoria assinalada no quadro Procedimento Cadastral; II - em se tratando de desenquadramento de ME para enquadramento como EPP, atende aos requisitos fixados na legislação tributária estadual, em especial aos nominados no item I. Sendo a expressão da verdade, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das disposições legais. LOCALIDADE NOME E CARGO OU FUNÇÃO DATA | ASSINATURA | IDENTIDADE | | | | | | | | | IN03306.doc