CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA
Comitês de certificação e fiscalização de serviços de georreferenciamento
Georreferenciamento, Certificação e
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF
Introdução
SUMÁRIO
1. Legislação do georreferenciamento e certificação;
2. Histórico da certificação;
3. Histórico da elaboração dos normativos e do SIGEF;
1. Legislação do georreferenciamento e certificação
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Georreferenciamento Lei 6.015/73.
“Art. 176 ...
...
§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou
remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista
na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir
de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado
e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos
limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada
pelo INCRA, ...”
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Georreferenciamento Lei 6.015/73.
“Art. 225 ...
...
§ 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a
localização, os limites e as confrontações serão obtidos a
partir de memorial descritivo assinado profissional habilitado
e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos
limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada
pelo INCRA, ...”
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Georreferenciamento Lei 6.015/73:

Instrumento incluído pela Lei 10.267/01;

Descrição inequívoca – Coordenadas
georreferenciadas ao SGB;

Descrição precisa – precisão posicional definida pelo
INCRA;

Executado por profissional habilitado, com
recolhimento de ART.
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Situações de exigência do georreferenciamento:

Desmembramento;

Parcelamento;

Remembramento;

Transferência;

Ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.
1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015
 Prazos para exigência do georreferenciamento*:
(Art. 10 Decreto 4.449/02, alterado pelos Decretos 5.570/05 e 7.620/11)
ÁREA DO IMÓVEL (ha)
Acima de 500
Entre 250 e 500
Entre 100 e 250
Entre 25 e 100
Abaixo de 25
DATA
vigente
20/11/2013
20/11/2016
20/11/2019
20/11/2023
*Em autos judiciais, imediatamente, qualquer que seja a
dimensão da área.
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Certificação Decreto 4.449/02:
“Art. 9o ...
§ 1o Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do
memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra
constante de seu cadastro georreferenciado e que o
memorial atende às exigências técnicas, conforme ato
normativo próprio.
§ 2o A certificação do memorial descritivo pelo INCRA não
implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos
limites e confrontações indicados pelo proprietário.”
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Certificação Lei 6.015/73 :
“Art. 176 ...
.....
§ 5º Nas hipóteses do § 3o, caberá ao Incra certificar que a
poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a
nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado
e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme
ato normativo próprio.”
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Certificação Lei 6.015/73:

Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02;

Garantir a não sobreposição;

Padronizar os memoriais descritivos levados a
registro;

Não implica em reconhecimento do domínio ou a
exatidão dos limites e confrontações indicados pelo
proprietário.
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Certificação Lei 6.015/73:

Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02;

Garantir a não sobreposição;


Responsabilidade do
Padronizar os memoriais descritivos
Oficial delevados
Registro a
registro;
Não implica em reconhecimento do domínio ou a
exatidão dos limites e confrontações indicados pelo
proprietário.
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Certificação Lei 6.015/73:

Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02;
 Garantir a não sobreposição;
Responsabilidade do
Responsabilidade do
 Agrimensor
Padronizare do
os memoriais descritivos
Oficial delevados
Registro a
registro;
Proprietário

Não implica em reconhecimento do domínio ou a
exatidão dos limites e confrontações indicados pelo
proprietário.
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Reconhecimento de domínio (Qualificação Registral):

“A qualificação registral é a atividade do registrador na
análise do título, decidindo se ele pode ou não ter acesso à
tábua registral, ou seja, se o título está ou não apto a constituir
aquele direito nele declarado.” (Eduardo Agostinho Arruda
Augusto – Diretor de assuntos agrários do IRIB)

“Hoje a qualificação registral (ou registraria) é a denominação
corrente para designar a atividade do oficial encarregado do
registro que, ao receber um título, com todo o cuidado
estabeleça um juízo para determinar a sua aptidão para
produzir os efeitos esperados e previstos pelo ordenamento
jurídico.” (Sérgio Jacomino)
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Reconhecimento de domínio (Qualificação Registral):
De todos os profissionais do direito, o registrador imobiliário é
o único que pode analisar com a devida segurança se o
levantamento planimétrico está ou não incluindo área não
titulada. Ele é o único que conhece a fundo os registros de sua
circunscrição, sabe das deficiências locais, conhece o histórico
dos imóveis e tem o melhor e mais exclusivo arquivo existente
para pesquisar a “vida pregressa” desse bem de raiz.
Sendo assim, o registrador tem plenas condições de qualificar o
pedido de retificação de registro da maneira mais justa e
jurídica, possibilitando o aperfeiçoamento do sistema registral
brasileiro e, conseqüentemente, propiciando a desejada
segurança jurídica do patrimônio privado imobiliário que a
sociedade almeja e o registro público imobiliário tem o dever
de garantir. (Eduardo Agostinho Arruda Augusto - IRIB)
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Resumo:

Georreferenciamento: descrição inequívoca e
precisa;

Certificação: não sobreposição;

Qualificação registral: direito reconhecido.
1. LEGISLAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO
 Responsabilidades:

Georreferenciamento: Profissional credenciado
(agrimensor);

Certificação: INCRA;

Qualificação registral: Oficial de Registro.
1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015
Desenvolvimento
Acesso a
Crédito
Melhor gestão das informações
Segurança
do meio rural brasileiro
Jurídica
2. Histórico da certificação
2. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO
 Normas para análise de certificação:

26/01/2009 – Norma de Execução INCRA Nº 80;

22/02/2010 – Norma de Execução INCRA Nº 92;

15/09/2010 – Norma de Execução INCRA Nº 96.
 Análise de certificação:

Perícia no trabalho apresentado;

Verificação da situação dominial;

Serviços de consultoria nos Comitês.

Fragilidade no sistema de certificação (SNCI).
2. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO
 Consequências:





Complexidade de análise e acúmulo de processos;
Falha na disponibilização de dados certificados;
INCRA como o culpado por não funcionar;
Denuncias de corrupção;
Instabilidade jurídica (Policia Federal, Mandados
de Segurança, Ministério Público);
 Termo de cooperação técnica com o Exército;
 Ação direta de inconstitucionalidade.
2. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO
 Providências:
 Mudança nos procedimentos de análise de
certificação (NE 105, de 28 de novembro de
2012).
 Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
3. Histórico da elaboração dos normativos e do SIGEF
3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF
 Projeto e-certifica:
 Contratação de fábrica de software;
 Inclusão do sistema como prioridade no INCRA;
 Constituição do grupo de trabalho (junho de
2010).
-
SR03 – Pernambuco;
SR06 – Minas Gerais;
SR18 – Paraíba;
SR20 – Espirito Santo;
Sede;
Terra Legal.
3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF
 Problemas para implantação do e-certifica:
 Modelo de contratação burocrático;
 Empresa desenvolvedora sem conhecimento na
área de dados geoespaciais.
 Produto do e-certifica:
 Modelagem conceitual do sistema de certificação
automatizada.
3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF
 SIGEF
 Contratação por meio do Plano de
Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu;
 Empresa de informática especializada em dados
geoespaciais;
 Fusão dos projetos para certificação automatizada
e validação dos serviços de georreferenciamento
de ocupações rurais na Amazônia Legal;
 Inicio dos trabalhos: maio de 2012.
3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF
 Elaboração dos normativos
 Durante a especificação do e-certifica e do SIGEF,
foram produzidos esboços dos novos normativos
para execução dos serviços de
georreferenciamento (3ª edição NTGIR e
Manuais);
 Em novembro de 2012 foi constituído grupo de
trabalho para finalização dos documentos de
georreferenciamento e elaboração dos
documentos para certificação (IN e Manual para
gestão da certificação).
3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF
 Elaboração dos normativos
 Composição do grupo de trabalho:
-
SR03 – Pernambuco;
SR05 – Bahia;
SR06 – Minas Gerais;
SR09 – Paraná.
SR18 – Paraíba;
SR20 – Espirito Santo;
SR24 – Piauí;
SR26 – Tocantins.
3. HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DOS NORMATIVOS E DO SIGEF
 Aprovação dos normativos:
 Conselho Diretor (23/08/2013).
 Publicação e divulgação:
 Expointer (29/08/2013).
OBRIGADO!
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