Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho
em Goiás
Procuradora-Chefe
Jane Araújo dos Santos Vilani
Av. T-63 esquina com Av. T-4, nº.984, Centro Comercial Monte
Líbano, 1º andar - Setor Bueno - Goiânia - Goiás
CEP: 74.230-100
Fone: (62) 275-2700
E-mail: [email protected]
O Trabalho do Adolescente
I O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Formas de Atuação:
• Órgão interveniente
• Órgão Agente
Áreas prioritárias de atuação como
órgão agente:
O Trabalho do Adolescente
I - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
a ) erradicação do trabalho infantil e
regularização do trabalho do adolescente
b ) eliminação do trabalho escravo
c ) medicina e segurança do trabalho
d ) combate a todas as formas de discriminação
(racial, gênero, pessoas portadoras de
deficiência )
O Trabalho do Adolescente
I O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
e ) (contratação irregular por entes públicos,
terceirização, fraude e coação, trabalho rural )
Recebimento de denúncia: instauração de
inquérito civil público ( termo de ajustamento
de conduta ) e ação civil pública.
O Trabalho do Adolescente
II – O TRABALHO DO ADOLESCENTE
Uma política pública ideal de emprego do adolescente
brasileiro deveria ser composta de três parâmetros:
a) fazer parte de uma política do emprego em geral, em
que se privilegie o trabalho do adulto pai de família com
salário digno;
b) ser integrante de outras políticas que visem a saúde, a
educação, o lazer, a escola e o convívio familiar;
c) “lugar de criança é na escola” : antes de 16 anos –
políticas públicas que levem à eliminação do trabalho
infantil – dar à criança o direito de ser criança e a seus pais
condições econômicas de não “empurrá-las” para o
trabalho.
O Trabalho do Adolescente
Teoria da proteção integral adotada pela
Constituição Federal. Criança como sujeito
de direitos – sua proteção é dever da
família, da sociedade e do Estado – e não
objeto de ações assistencialistas.
A Aprendizagem como direito
constitucional dos adolescentes
O direito a profissionalização como forma de romper o
ciclo perverso, excludente e hereditário da pobreza:
pobreza
subemprego ou
desemprego
trabalho
precoce
falta de
profissionalização
evasão
escolar
falta de acesso a
educação básica
O direito à profissionalização:
• Art 69 do ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente: O adolescente tem direito à
profissionalização e à proteção ao
trabalho , observados os seguintes
aspectos, entre outros:
a) – respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento;
b) – capacitação profissional adequada
ao mercado de trabalho.
O direito à profissionalização:
• A necessidade de profissionalização:
 o novo mundo do trabalho
 novas profissões e profissões em
extinção
 novos postos de trabalho e legião de
inimpregáveis
 mudança do paradigma: formação
profissional X filantropia
O direito à profissionalização:
• A Aprendizagem como forma de proteção do
trabalhador adolescente:
 garantia de acesso e freqüência obrigatória ao
ensino regular (ECA art. 63, l )
 jornada adequada (4 horas para a parte teórica
e 6 pª a prática) profissionalização adequada
 prevenção pela educação – saúde e segurança
no trabalho, noções de direitos trab. e
cidadania
 garantia de dir. trab. e previdenciários
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000
CONCEITO
• Da lei: “ O contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado,
em que o empregador se compromete a
assegurar ao maior de quatorze anos e menor de
dezoito anos, inscrito em programa de
aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica,
compatível
com
o
seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o
aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as
tarefas necessárias a essa formação”.
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000
CONCEITO
• Do ECA: “ ... formação técnicoprofissional ministrada segundo as
diretrizes e bases da educação em
vigor”
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000
CARACTERÍSTICAS:
 contrato especial, escrito, por prazo
determinado (máximo de dois anos)
 anotação na carteira de trabalho e
previdência social
 matrícula e freqüência do aprendiz à
escola, caso não haja concluído o ensino
fundamental
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000
CARACTERÍSTICAS:
 inscrição em programa de aprendizagem
desenvolvido sob a orientação de
entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica
 salário mínimo hora
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000
CARACTERÍSTICAS:
 atividades
teóricas
e
práticas,
metodicamente organizadas em tarefas
de
complexidade
progressiva
desenvolvidas no ambiente de trabalho
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000

os estabelecimentos de qualquer natureza
são obrigados a empregar e matricular nos
cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem número de aprendizes
equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no
máximo, dos trabalhadores existentes em
cada estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional ( frações
de unidade = 1 aprendiz )
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000

Tal limite não se aplica quando o
empregador for entidade sem fins
lucrativos, que tenha por objetivo a
educação profissional
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000

Na hipótese de os entes do SNA não
oferecerem cursos ou vagas suficientes para
atender à demanda, esta poderá ser suprida
por outras entidades qualificadas em
formação
técnico-profissional
metódica:
escolas técnicas e ESFL registradas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente( Resolução nº 74 do
CONANDA – comunicação ao Conselho
tutelar e mapeamento das entidades)
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000



Concessão de certificado ao aprendiz
Contratação do aprendiz pela empresa = com
vínculo de emprego; pela ESFL= sem vínculo
com a empresa tomadora dos serviços
Duração do trabalho: máximo de 6 horas,
vedada a prorrogação e a compensação de
jornada. Se o aprendiz já terminou o ensino
fundamental – 8 horas, computadas as horas
da aprendizagem teórica
Reformulação do instituto da
Aprendizagem -Lei 10.097/2000



FGTS: 2%
Órgãos da Administração Pública
Indireta – obrigados ao cumprimento da
cota: art 173 da CF
Órgãos da Adm. Públ. Direta, autarquias
e fundações públicas – é possível, desde
que através de ESFL, nos termos da lei
PROCEDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO QUANTO AO CUMPRIMENTO
DA COTA-APRENDIZAGEM



Potencial de aprendizagem (cálculo na
porcentagem mínima de 5%, pelo MTe) em
Goiás é de 12.413 aprendizes
notificação das empresas pelo Ministério do
Trabalho
em caso de descumprimento – instauração
de inquérito civil público pela PRT – termo
de ajustamento de conduta ou ação civil
pública
PROCEDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO QUANTO AO CUMPRIMENTO
DA COTA-APRENDIZAGEM

ESFL que
atuam
como
meras
intermediadoras de mão de obra, embora
garantindo
direitos
trabalhistas:
necessidade de adequação à lei
 Contratação de aprendizes portadores de
deficiência (cumprimento da lei 8213, art.
93)
Suplemento estatístico e base de dados sobre
o trabalho infantil no Brasil
(OIT/IPEC/SIMPOC)
PNAD 2001
Brasília/Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003
http://www.ilo.org/Brasilia
http://www.ibge.gov.br
Programa SIMPOC
 Lançado
1998
 Programa de Informações Estatísticas e
de Monitoramento sobre Trabalho
Infantil
 Ajudar estados membros (coletar, utilizar
e divulgar dados sobre TI e comparar
com outros países)
 Carência de informações precisas
Programa SIMPOC
 Métodos
de coleta de dados
 Recursos financeiros do SIMPOC
(Canadá, Dinamarca, Espanha, EEUU,
Noruega, Países Baixos e Suécia)
PNAD
Desde 1967
 Investiga características socioeconômicas:
população, educação, trabalho, rendimento,
habitação e outras com periodicidade variável e
outros temas que são incluídos no sistema de acordo
com as necessidades de informação para o País.
 Em 1996, foram retirados dois tópicos para
possibilitar a inclusão do tema suplementar da
mobilidade social (trabalho das crianças de 5 a 9
anos de idade e ensino supletivo) e da
municipalidade.

PNAD
 Abrangência
maior, passou de 10 para 5
anos, foram incluídos tópicos de saúde e
segurança no trabalho e complementar
de educação para o contingente de 5 a 17
anos de idade
 A abrangência geográfica da PNAD vem
se ampliando gradativamente.
Comportamento Trabalho Infantojuvenil (5 - 17 anos) no Brasil por semana
de referência: 1992 - 2001
10000
5000
0
Sem ana*
Semana*
1992
1995
1998
1999
2001
8423,448
8233,623
6648,296
6492,745
5482,515
1992 - 2001
34,9%
2.940.933 crianças
deixaram de trabalhar
Percentual de Trabalho Infanto-juvenil
no Brasil por faixa etária: 2001
6%
52%
42%
65,1% de homens
34,9 de mulheres
5 - 9 anos
10 - 14 anos
15 - 17 anos
Número de crianças ocupadas em relação
ao número de crianças de 5 - 17 anos:
1992 - 2001
50000
0
Nº ocupadas
1992
1995
1998
1999
2001
Nº ocupadas
8423,448
8233,623
6648,296
6492,745
5482,515
Nº de crianças
43067,055
43984,067
43026,509
42796,062
43125,753
Número de crianças ocupadas em relação
ao número de crianças de 5 - 17 anos:
1992 - 2001
Em termos relativos, os dados revelam
diminuição de:
1992 - 19,6%
1995 - 18,7%
1998 - 15,5%
1999 - 15,2%
2001 - 12,7%
Educação
 Avanço
expressivo no nível de
escolarização:
5 a 9 anos - 46,1% para 23,8%
7 a 14 - 13,4% para 3,5%
15 a 17 anos - 40,3% para 18,9%
 Aproximação dos níveis escolarização das
regiões
Educação
 41,5%
- > de 4 horas na escola (54,3% rede
particular e 39,4% rede pública)
 Dois motivos que impedem de ir a escola:
Realização de tarefas (econômicas ou afaz.
domésticos)
Dificuldade de acesso (distância ou falta de
vaga)
Ocupação
 As
crianças ocupadas nível escolarização <
(80,3% contra 91,1%) - tendência em todas
regiões
 Nível de ocupação - redução ao longo dos 10
anos: de 3,7% para 1,8% (5 a 9 anos); de
20,4% para 11,6% (10 - 14 anos) e de 47%
para 31,5% (15 a 17 anos). Em todas as
regiões. NE e S - percentuais mais elevados
 Da faixa etária 15 - 17 anos, o percentual de
ocupação foi > no Sul e de 5 - 14 no Nordeste
Educação
Dos que não eram estudantes, 12,1% não iam a
escola porque realização de tarefas doméstica,
trabalho ou procura dele e 14,7% por que não
existia escola perto da casa ou inexistência de
vaga.
 Beneficiários de programas sociais - 15,5% (taxa
de escolarização de 98,9% contra as demais
crianças)
 Das 5,4 milhões de crianças que trabalham,
4,400.454 trabalham e estudam (80%), as
demais NÃO estudam

Gênero
O nível de ocupação decresceu para ambos os
sexos
 A exemplo do que ocorre na população adulta, o
contingente do sexo masculino ocupado de 5 – 17
anos manteve-se maior (em todas as faixas etárias):
– 5 – 9 anos = 2,6% M / 1,0% F
– 10 – 14 anos = 15,3% M / 7,8% F
– 15 – 17 anos = 39,9% M / 23,1% F
– > 18 anos
= 78,4% M / 49,9% F

Jornada






Na medida que aumenta a faixa etária, a
participação de crianças ocupadas inseridas na
atividade agrícola diminuiu
A atividade agrícola absorveu 43,4% do contigente
de 5 – 17 anos
No grupo de 5 – 9 anos o percentual foi de 75,9%
(três de cada quatro crianças trabalhava na
atividade agrícola)
No de 10 – 14 anos = 56% e no de 15 – 17 = 32,9%
Na população ocupada adulta é de 19%
A concentração é diferente pelas regiões
Remuneração
 Na
medida que aumenta a faixa etária crescia
o envolvimento em atividades remuneradas
 6,2% eram conta-própria ou empregadores;
 41,2% eram trabalhadores não-remunerados
e
 7,4% trabalhavam na produção para o
próprio consumo
Remuneração
– 9 anos, 92% trabalhavam sem
contrapartida de remuneração (72,3% nãoremunerados e 19,7% produção próprio
consumo)
 10 – 14 anos, 67% não era remunerado
 15 – 17 anos, 1/3 eram de não-remunerados
 Proporção crianças ocupadas s/ remuneração
em atividade agrícola foi muito superior à em
ñ-agrícola: 83,5% conta 21,8%
5
Saúde e Família
 Nas
famílias >, o nível de ocupação das
crianças foi + elevado. Aquelas =/+ 7, 20%
eram ocupados
 Naquelas - de 7, o percentual era de 11%.
Comportamento observado em todas as
regiões
 Cerca 1/2 das crianças ocupados (ano ref.)
utilizavam produtos químicos, máquinas,
ferramenta ou instrumento no trabalho.
Saúde e Família
 Esse

percentual foi > nas atividades
agrícolas
Região Sul o percentual de ocupados 5 – 17
anos que utilizavam produtos químicos,
máquinas, ferramenta ou instrumento no
trabalho foi mais elevado que as demais
regiões
Observações Finais
 ALGUMAS

OBSERVAÇÕES GERAIS:
Todos esses dados são eloqüentes em
evidenciar a necessidade de adoção imediata
e eficaz da teoria da proteção integral. . O
trabalho infantil impede a escolarização,
dificulta a aprendizagem e desqualifica o
futuro adulto para o mundo do trabalho.
Observações Finais
é
necessário que a lei de aprendizagem seja
bem conhecida e entendida como boa para o
adolescente, que se qualificará, e para a
empresa, que poderá cumprir sua
responsabilidade social, ao proporcionar a
adolescentes a formação profissional referida
no art. 227 da CF.
Download

PALESTRA Aprendizagem - Ministério Público do Estado do