GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
L.C. 1.144/2011– Regulamentado pelo
Decreto 58.855/2013
OBJETIVOS DA REUNIÃO
1- Apresentação da Legislação.
2- Uniformização dos procedimentos.
3- Significado da Avaliação de
Desempenho.
4- Orientação quanto ao
preenchimento dos anexos da
Instrução CGRH–02 de 08/02/2013
LEGISLAÇÃO
- L.C. 1.144, de 11.07.2012;
- Decreto 58.855 de 23.01.2013


Instrução CGRH 02, de 08.02.2013
alterada pela
Instrução CGRH 03, de 08.04.2013
ENVOLVIDOS NA AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO - AED
– Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho ( Secretaria)
CAD – Comissão de Avaliação de
Desempenho ( Diretoria)
Superior imediato e mediato ( do avaliado)
Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos e Diretoria de Ensino
Servidor avaliado
CEAD
DEVERES DA CEAD, CAD,CGRH,
SUPERIOR IMEDIATO E MEDIATO
(ART. 8º DO DECRETO)
1- propiciar condições para a
adaptação do servidor ao
ambiente de trabalho;
2- orientar o servidor no
desempenho de suas atribuições;
CONTINUAÇÃO
3- verificar o grau de adaptação ao
cargo e a necessidade de
submeter o servidor a programas
de capacitação.
ART. 8º, § ÚNICO DO DECRETO 58855/13
Além das competências previstas no art.8º compete ao
CEAD: ( Secretaria)
 Analisar
motivadamente a Avaliação
Especial de Desempenho – Anexo V;
 Manifestar-se sobre a confirmação ou
não do servidor no cargo;
 Apreciar e manifestar-se
conclusivamente sobre os recursos
impetrados pelo servidor.
ALÉM DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO
ART.8º COMPETE AO CAD ( DIRETORIA)


Acompanhar o período de estágio probatório
Expedir relatório circunstanciado (anexo III) sobre a
conduta e o desempenho profissional do servidor, com
proposta fundamentada de confirmação no cargo ou
exoneração.
INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO
DESEMPENHO
DE
Anexo I –
Avaliação Semestral de Desempenho
– ASD
Plano de Integração e
Aperfeiçoamento Individual – PIAI
Anexo II - Registro de Incidentes
Críticos – RIC (uso opcional)
Anexo III - Relatório de Avaliação
Especial de Desempenho do
Servidor –
Anexo IV - Direito de Defesa do
Avaliado –
Anexo V – Parecer da Comissão
Especial de Avaliação de
Desempenho –(CEAD)
CRITÉRIOS
PARA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
5 avaliações semestrais nos 30
primeiros meses pelo superior
imediato ( 2 anos e meio);
A 6ª e última avaliação (Anexo III)
será analisada e finalizada pela
Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho- CEAD.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Formulário ASD ( anexo I ) composto de 5
critérios
Cada critério composto de 4 itens(A,B,C e D)
Pontuação varia de 01 a 05 pontos.
PARÂMETROS
DE CADA ITEM:
Item XIX da Instrução CGRH 2/2013 alterada pela Instrução CGRH 3/2013
01 pt: não atendeu às expectativas;
02 pts: abaixo das expectativas;
03 pts: atendeu parcialmente às
expectativas;
04 pts: atendeu às expectativas;
05 pts: superou as expectativas.
Pontuação Máximo possível de 100
pts por ASD
Plano de Integração e
Aperfeiçoamento Individual –
PIAI. (Anexo - I)
Utilizado pelo chefe imediato para
facilitar a adaptação do servidor
no ambiente e às atribuições do
cargo que ocupa a partir da 2ª
avaliação.
Anexo II - Registro de
Incidentes Críticos - RIC.
Opcional, para uso a qualquer
tempo;
Registro descritivo de ocorrências
que abonem ou desabonem o
servidor, realizado pelo chefe
imediato.
CONTINUAÇÃO RIC
Objetivos específicos:
Subsidiar o gestor na atribuição
de pontuação na ASD;
Orientação para a proposta de
confirmação ou exoneração.
Anexo III- Relatório de Avaliação Especial de
Desempenho – AED
Obrigatório e elaborado pelo CAD decorridos os 30
primeiros meses;
Considera todas as observações e pontuações
contidas nos instrumentos avaliatórios.
Objetivo especifico:
Propor confirmação no cargo ou exoneração.
Anexo IV- Direito de defesa do
avaliado
A defesa do avaliado é dirigida ao
presidente da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho (CEAD),
conforme dispõe o § unido do art.
8º da LC 58.855/2013.
Anexo V - Parecer da
Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho
Confirmação no cargo ou
exoneração.
RESUMO – PRAZOS
Avaliação Especial de Desempenho – ASD
( anexo I)
Após o preenchimento da ASD, o Chefe imediato (UE)
deverá encaminhar a ASD para a CAD (DE) em até - 3
dias úteis
Após devolução da ASD pela CAD, o Chefe imediato
deve dar ciência do resultado da avaliação ao servidor
em até 3 dias úteis.
REGISTRO DE INCIDENTES CRÍTICOS - RIC
(Anexo II)
Chefe imediato para ciência do servidor: 2 dias
úteis
Chefe imediato para o CAD: 3 dias úteis
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO
CAD (DE)- Encerrado o período dos 30
meses do estágio probatório, deve gerar
relatório, (Anexo III) juntar ao processo
individual de AED e encaminhar para
CEAD no prazo de 30 dias
Se proposta a exoneração:
Servidor : 10 dias para defesa
CEAD: 30 dias para manifestação e
posterior encaminhamento ao Secretário
da Educação.
MONTAGEM DO PROCESSO
( No momento, não há necessidade de autuar o
processo, aguardar sistema GDAE )
-Abertura do Processo
-Formulário de Avaliação Semestral
de Desempenho – (Anexo - I)(primeira
que for feita), composta de 05 folhas;
-Atestado de Frequência;(modelo
anexo)
-RIC – (Anexo II) quando for o caso.
• Formulário de Avaliação
Semestral de Desempenho
(segunda que for feita );
• Atestado de Frequência;
• PIAI;
• RIC (quando for o caso)
• Idem- demais avaliações semestrais
de desempenho – até a 5ª avaliação
Relatório
Circunstanciado – AED –
Anexo III;
Defesa do servidor, quando for o
caso;
Parecer CEAD;
Ato de confirmação ou de
exoneração;
Apostila de progressão;
Demais documentos.
As UE’s devem realizar as
avaliações de acordo com as
orientações e arquivar em pasta
separada junto ao prontuário do
servidor ( enquanto não se
libera o sistema GDAE para o
estágio do QAE)
Neste momento não há
necessidade de encaminhar as
avaliações para à DE tendo em
vista que será disponibilizado,

Em breve, o sistema GDAE.
 Caso o servidor seja removido, à
UE deve encaminhar as
avaliações para a UE/DE de
destino do servidor
 No caso em que à UE for pela
exoneração do servidor,
excepcionalmente, deverá
solicitar a Diretoria que autue
processo de Estágio Probatório,
com os devidos
.
Anexos, para fins de
encaminhamento ao CECAD.
É
de extrema importância que a
UE proceda com as avaliações
dos servidores.
 Att.
 Centro
de Recurso Humanos
Download

anexo I - diretoria de ensino