INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
CONTAS ANUAIS PARA FINS
ESTATÍSTICOS
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INE
Abril 2007
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Enquadramento
 Prestação de informação anual de natureza
contabilística para efeitos estatísticos ao INE;
 Deixa de ser necessário enviar o Inquérito
Anual à Empresa (IEH) para o INE;
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 Diminuição substancial da carga estatística das
empresas;
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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Enquadramento
Permite:
 Responder a Regulamentos Comunitários
sobre empresas de forma mais célere;
 Elaborar Contas Nacionais - Informação por
ramos de actividade, com maior qualidade;
 Elaborar Contas Regionais – Informação
Regional do VAB, do Emprego, etc., em
melhores condições;
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 Avaliar o impacto dos programas operacionais,
sobretudo regionais, do Quadro de Referência
Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN). …
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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Informação para fins estatísticos
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DEIXA DE SER NECESSÁRIO
RESPONDER AOS INQUÉRITOS
DO INE?
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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 Mantêm-se os inquéritos do INE com informação de carácter
específico e infra-anual.
Algumas das operações estatísticas do INE em vigor:
 Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras;
 Inquérito Anual à Produção Industrial;
 Inquérito Anual às Empresas de Construção;
 Inquéritos de Conjuntura (Mensais);
 Inquérito às Unidades Comerciais de Dimensão Relevante;
 Inquérito às Empresas – Gestão e Protecção do Ambiente;
«
 Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da
Comunicação.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Informação para fins estatísticos
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Informação para fins estatísticos
A DESTACAR
 Informação por Estabelecimento
Anexos R, S e T;
 Informação por Actividade Económica
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Notas 14 e 44 do Anexo A.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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Estabelecimentos
 Devem ser considerados como estabelecimentos:
 A sede da empresa;
 Uma fábrica, oficina, mina, armazém, loja,
escritório, entreposto, sucursal, filial, agência,
etc. situada(o) num local topograficamente
identificado e distinto da sede;
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 Num estabelecimento, ou a partir dele, exercem-se
actividades económicas, para as quais, regra geral,
trabalham pessoas por conta de uma mesma
empresa.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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Estabelecimentos
Novos Anexos R, S e T
 Valores totais da empresa (desagregados por
estabelecimento).
1ª Declaração ou Declaração de substituição:
Folha de rosto + Anexo R + Anexo A;
Folha de rosto + Anexo R + Anexo I (se EIRL)
Folha de rosto + Anexo S + Anexo B
«
Folha de rosto + Anexo T + Anexo C
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
Anexo R
 Quadro 03
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Soma dos campos 1 e 2 do quadro 03 do Anexo R
tem de ser igual ao valor inscrito no campo 4 do
Quadro 04 da Folha de rosto.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
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Estabelecimentos
Anexo R
Somatório dos valores atribuídos aos vários
estabelecimentos deve corresponder aos valores
da empresa indicados no anexo A ou no anexo I,
se EIRL.
Exemplo:
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Soma dos Custos com pessoal (campos R103 e R111) de
todos os estabelecimentos da empresa identificados no
anexo R = Total de Custos com o pessoal da empresa
inscritos na Demonstração dos Resultados (campo A0106-2
no Anexo A e campo I116 no Anexo I, se EIRL)
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
 Quadro 04 do Anexo R - Desagregação por estabelecimento
Preenchido para cada um dos estabelecimentos em território nacional
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
 Quadro 04 do Anexo R
1ª Parte – Caracterização do estabelecimento
Se a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, só deve
preencher esta parte do quadro 04 (campos 1 a 12).
O campo 10 pode assumir os valores: 01 - Aguarda início de actividade; 02 - Em actividade;
03 - Com actividade suspensa ou 04 - Cessou a actividade.
«
«
Os códigos de Distrito, Concelho e Freguesia estão disponíveis em www.e-financas.gov.pt, na
Ajuda/Questões Frequentes/Questões Fiscais.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA - Estabelecimentos
 Quadro 04 do Anexo R
2ª Parte – Informação contabilística do estabelecimento
Campo R101
Pessoas ao serviço
Inclui:
 Pessoal remunerado;
 Pessoal não remunerado;
 Pessoal de outras empresas a
trabalhar na empresa e
remunerado por esta.
Não inclui:
 Prestadores de serviços
 Pessoal a trabalhar na empresa
e pago por outra empresa;
«
 Pessoal da empresa deslocado
e pago por outra empresa
«
Nº médio pessoas ao serviço: Soma do pessoal ao serviço no último dia
útil de cada mês de actividade no ano / Nº meses de actividade no ano
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA -Estabelecimentos
 Quadro 04 do Anexo R
2ª Parte – Informação contabilística do estabelecimento
Campos R102 a R108
Em cada um destes campos,
inscrever a parte do valor da(s)
respectiva(s) conta(s) POC
afecto ao estabelecimento.
Exemplo:
Campo R102 inscrever, a parte do
valor registado nas contas POC 61 e
62 que se destinou a ser utilizada na
actividade do estabelecimento.
«
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Campo R103 a parte do valor
registado na conta POC 64 afecto
ao estabelecimento.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
 Quadro 05 do Anexo R - Estabelecimentos FORA do território nacional
Preenchido apenas uma vez
 Se a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da
empresa, não deve preencher este quadro.
 Preenchido apenas uma vez, com os valores resultantes da agregação dos
valores individuais de todos os estabelecimentos localizados fora do território
nacional indicados no campo 2 do quadro 03.
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
ANEXO R
Informação do Quadro 04 + Quadro 05
 Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa
possui no território nacional e no estrangeiro;
 O somatório dos valores inscritos nestes quadros deve coincidir com
os valores totais da empresa
 Quadro 12 (Pessoal serviço)
 D.R. (Quadro 05)
(se EIRL)
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Anexo I
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Anexo A
 Nota 7 (Pessoal serviço)
 Nota 10 (Aumentos imob. corpóreo)
 D.R. (Quadro 03)
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
ANEXO S
Empresas do Sector Financeiro
(Dec.-Lei nº 298/92, 31 Dezembro)
 Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa
possui no território nacional e no estrangeiro (incluindo a sede);
 Deve ser preenchido um quadro por cada estabelecimento, incluindo
os estabelecimentos fora do território nacional;
 Nos estabelecimentos estrangeiros não preencher Distrito/
Concelho/ Freguesia, mas indicar o País no nome do Balcão;
 Os valores inscritos nestes quadros quando somados devem
coincidir com os valores totais da empresa (Anexo B);
«
«
 Existem 2 quadros distintos, para preencher consoante o sistema
contabilístico utilizado (NCA ou PCSB).
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Estabelecimentos
ANEXO T
Empresas do Sector Segurador
(Dec.-Lei nº 94-B/98, 17 Abril)
 Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa
possui no território nacional e no estrangeiro (incluindo a sede);
 Deve ser preenchido um quadro por cada estabelecimento, incluindo
os estabelecimentos fora do território nacional;
 Nos estabelecimentos estrangeiros não preencher Distrito/
Concelho/Freguesia, mas indicar o País no nome do estabelecimento;
«
«
 Os valores inscritos nestes quadros quando somados devem
coincidir com os valores totais da empresa (Anexo C).
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Actividades Económicas
Folha de Rosto
 Quadro 04
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Código CAE Rev.2.1
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas
Decreto - Lei n.º 197, de 27 de Agosto de 2003
Consulta no site do INE.
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Actividade económica principal
Actividade com maior importância no conjunto das actividades
económicas exercidas pela empresa. O critério para a sua aferição é
o valor acrescentado bruto ao custo dos factores, ou, em alternativa, o
volume de negócios, ou ainda o número de pessoas ao serviço.
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Site do INE em http://metaweb.ine.pt/sine/caer21.htm
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Actividades Económicas
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Actividades Económicas
«
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Notas 14 do Anexo A
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Actividades Económicas
Notas 44 do Anexo A
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Actividades Económicas
Notas 14 e 44 do Anexo A
 Desagregação dos valores totais da empresa na perspectiva das
actividades económicas desenvolvidas pela empresa;
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Nota 44
 Nota 7 (Pessoal serviço)
 Nota 41 (Compras)
 D.R. (Quadro 03)
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Nota 14
 Balanço - Activo Bruto
(Quadro 04)
 Nota 10 (Aumentos de
imobilizado corpóreo)
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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
SIMPLIFICADA
Actividades Económicas
Notas 14 e 44 do Anexo A
 Desagregação por Actividade Económica : Identificar cada uma das actividades
económicas exercidas pela empresa.
 Para cada actividade económica seleccionar um código na tabela de CAE Rev2.1.
Exemplo:
Empresa de comércio de veículos automóveis, que para além desta actividade (considerada
como principal), também efectua reparações nos veículos e vende peças e acessórios para os
mesmos.
Indicar 3 actividades económicas nas notas 14 e 44:
 Comércio de veículos automóveis (código 50100 da CAE Rev.2.1);
 Manutenção e reparação de veículos automóveis (código 50200 da CAE Rev.2.1) e
«
«
 Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis (código 50300 da CAE Rev.2.1).
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OBRIGADO PELA VOSSA
ATENÇÃO
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Abril 2007
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