INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA CONTAS ANUAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS « INE Abril 2007 1 « « Enquadramento Prestação de informação anual de natureza contabilística para efeitos estatísticos ao INE; Deixa de ser necessário enviar o Inquérito Anual à Empresa (IEH) para o INE; « Diminuição substancial da carga estatística das empresas; « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 2 Enquadramento Permite: Responder a Regulamentos Comunitários sobre empresas de forma mais célere; Elaborar Contas Nacionais - Informação por ramos de actividade, com maior qualidade; Elaborar Contas Regionais – Informação Regional do VAB, do Emprego, etc., em melhores condições; « Avaliar o impacto dos programas operacionais, sobretudo regionais, do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN). … « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 3 Informação para fins estatísticos « DEIXA DE SER NECESSÁRIO RESPONDER AOS INQUÉRITOS DO INE? « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 4 Mantêm-se os inquéritos do INE com informação de carácter específico e infra-anual. Algumas das operações estatísticas do INE em vigor: Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras; Inquérito Anual à Produção Industrial; Inquérito Anual às Empresas de Construção; Inquéritos de Conjuntura (Mensais); Inquérito às Unidades Comerciais de Dimensão Relevante; Inquérito às Empresas – Gestão e Protecção do Ambiente; « Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação. « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Informação para fins estatísticos 5 Informação para fins estatísticos A DESTACAR Informação por Estabelecimento Anexos R, S e T; Informação por Actividade Económica « Notas 14 e 44 do Anexo A. « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 6 Estabelecimentos Devem ser considerados como estabelecimentos: A sede da empresa; Uma fábrica, oficina, mina, armazém, loja, escritório, entreposto, sucursal, filial, agência, etc. situada(o) num local topograficamente identificado e distinto da sede; « Num estabelecimento, ou a partir dele, exercem-se actividades económicas, para as quais, regra geral, trabalham pessoas por conta de uma mesma empresa. « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 7 Estabelecimentos Novos Anexos R, S e T Valores totais da empresa (desagregados por estabelecimento). 1ª Declaração ou Declaração de substituição: Folha de rosto + Anexo R + Anexo A; Folha de rosto + Anexo R + Anexo I (se EIRL) Folha de rosto + Anexo S + Anexo B « Folha de rosto + Anexo T + Anexo C « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 8 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos Anexo R Quadro 03 « Soma dos campos 1 e 2 do quadro 03 do Anexo R tem de ser igual ao valor inscrito no campo 4 do Quadro 04 da Folha de rosto. 9 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA « Estabelecimentos Anexo R Somatório dos valores atribuídos aos vários estabelecimentos deve corresponder aos valores da empresa indicados no anexo A ou no anexo I, se EIRL. Exemplo: « « Soma dos Custos com pessoal (campos R103 e R111) de todos os estabelecimentos da empresa identificados no anexo R = Total de Custos com o pessoal da empresa inscritos na Demonstração dos Resultados (campo A0106-2 no Anexo A e campo I116 no Anexo I, se EIRL) 10 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos Quadro 04 do Anexo R - Desagregação por estabelecimento Preenchido para cada um dos estabelecimentos em território nacional 11 « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos Quadro 04 do Anexo R 1ª Parte – Caracterização do estabelecimento Se a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, só deve preencher esta parte do quadro 04 (campos 1 a 12). O campo 10 pode assumir os valores: 01 - Aguarda início de actividade; 02 - Em actividade; 03 - Com actividade suspensa ou 04 - Cessou a actividade. « « Os códigos de Distrito, Concelho e Freguesia estão disponíveis em www.e-financas.gov.pt, na Ajuda/Questões Frequentes/Questões Fiscais. 12 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA - Estabelecimentos Quadro 04 do Anexo R 2ª Parte – Informação contabilística do estabelecimento Campo R101 Pessoas ao serviço Inclui: Pessoal remunerado; Pessoal não remunerado; Pessoal de outras empresas a trabalhar na empresa e remunerado por esta. Não inclui: Prestadores de serviços Pessoal a trabalhar na empresa e pago por outra empresa; « Pessoal da empresa deslocado e pago por outra empresa « Nº médio pessoas ao serviço: Soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de actividade no ano / Nº meses de actividade no ano 13 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA -Estabelecimentos Quadro 04 do Anexo R 2ª Parte – Informação contabilística do estabelecimento Campos R102 a R108 Em cada um destes campos, inscrever a parte do valor da(s) respectiva(s) conta(s) POC afecto ao estabelecimento. Exemplo: Campo R102 inscrever, a parte do valor registado nas contas POC 61 e 62 que se destinou a ser utilizada na actividade do estabelecimento. « « Campo R103 a parte do valor registado na conta POC 64 afecto ao estabelecimento. 14 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos Quadro 05 do Anexo R - Estabelecimentos FORA do território nacional Preenchido apenas uma vez Se a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, não deve preencher este quadro. Preenchido apenas uma vez, com os valores resultantes da agregação dos valores individuais de todos os estabelecimentos localizados fora do território nacional indicados no campo 2 do quadro 03. 15 « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos ANEXO R Informação do Quadro 04 + Quadro 05 Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa possui no território nacional e no estrangeiro; O somatório dos valores inscritos nestes quadros deve coincidir com os valores totais da empresa Quadro 12 (Pessoal serviço) D.R. (Quadro 05) (se EIRL) « Anexo I « Anexo A Nota 7 (Pessoal serviço) Nota 10 (Aumentos imob. corpóreo) D.R. (Quadro 03) 16 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos ANEXO S Empresas do Sector Financeiro (Dec.-Lei nº 298/92, 31 Dezembro) Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa possui no território nacional e no estrangeiro (incluindo a sede); Deve ser preenchido um quadro por cada estabelecimento, incluindo os estabelecimentos fora do território nacional; Nos estabelecimentos estrangeiros não preencher Distrito/ Concelho/ Freguesia, mas indicar o País no nome do Balcão; Os valores inscritos nestes quadros quando somados devem coincidir com os valores totais da empresa (Anexo B); « « Existem 2 quadros distintos, para preencher consoante o sistema contabilístico utilizado (NCA ou PCSB). 17 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos ANEXO T Empresas do Sector Segurador (Dec.-Lei nº 94-B/98, 17 Abril) Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa possui no território nacional e no estrangeiro (incluindo a sede); Deve ser preenchido um quadro por cada estabelecimento, incluindo os estabelecimentos fora do território nacional; Nos estabelecimentos estrangeiros não preencher Distrito/ Concelho/Freguesia, mas indicar o País no nome do estabelecimento; « « Os valores inscritos nestes quadros quando somados devem coincidir com os valores totais da empresa (Anexo C). 18 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Actividades Económicas Folha de Rosto Quadro 04 « Código CAE Rev.2.1 Classificação Portuguesa das Actividades Económicas Decreto - Lei n.º 197, de 27 de Agosto de 2003 Consulta no site do INE. « Actividade económica principal Actividade com maior importância no conjunto das actividades económicas exercidas pela empresa. O critério para a sua aferição é o valor acrescentado bruto ao custo dos factores, ou, em alternativa, o volume de negócios, ou ainda o número de pessoas ao serviço. 19 « Site do INE em http://metaweb.ine.pt/sine/caer21.htm « « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Actividades Económicas 20 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Actividades Económicas « « Notas 14 do Anexo A 21 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Actividades Económicas Notas 44 do Anexo A « 22 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Actividades Económicas Notas 14 e 44 do Anexo A Desagregação dos valores totais da empresa na perspectiva das actividades económicas desenvolvidas pela empresa; « Nota 44 Nota 7 (Pessoal serviço) Nota 41 (Compras) D.R. (Quadro 03) « Nota 14 Balanço - Activo Bruto (Quadro 04) Nota 10 (Aumentos de imobilizado corpóreo) 23 « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Actividades Económicas Notas 14 e 44 do Anexo A Desagregação por Actividade Económica : Identificar cada uma das actividades económicas exercidas pela empresa. Para cada actividade económica seleccionar um código na tabela de CAE Rev2.1. Exemplo: Empresa de comércio de veículos automóveis, que para além desta actividade (considerada como principal), também efectua reparações nos veículos e vende peças e acessórios para os mesmos. Indicar 3 actividades económicas nas notas 14 e 44: Comércio de veículos automóveis (código 50100 da CAE Rev.2.1); Manutenção e reparação de veículos automóveis (código 50200 da CAE Rev.2.1) e « « Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis (código 50300 da CAE Rev.2.1). 24 « OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO « INE Abril 2007 « 25