Simpósio 20 Anos da Lei de Improbidade
Administrativa – MP-PR
As Reformas Legislativas em Curso
para Enfrentamento da Corrupção
no Brasil
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da CGU
Curitiba, 14 de junho de 2012
Funções Básicas:
A CGU é o órgão de Controle Interno do
Governo Federal, responsável também pela
função Correicional e pela Prevenção e
Combate à Corrupção
2
Áreas e Formas de Atuação da CGU
A CGU desenvolve ações de:
Orientação
1) Controle Interno
Auditoria
Fiscalização
2) Correição
3) Prevenção da Corrupção
4) Ouvidoria
3
Organograma Simplificado – CGU
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Conselho de
Transparência
Pública
Secretaria
Federal de
Controle
Interno
Secretaria-Executiva
Secretaria de
Prevenção da
Corrupção e de
Informações
Estratégicas
CorregedoriaGeral da União
Ouvidoria-Geral
da União
26 Controladorias Regionais nos Estados
4
Abrangência Geográfica do Órgão
13
29
11
37
67
43
33
35
55
30
14
15
19
33
29
60
62
28
DF: 949
45
24
77
68
37
109
39
Dados atualizados
em 31/05/2012
49
Total:
2.010
5
Articulação Interinstitucional
Uma das diretrizes básicas da ação da
CGU, adotada desde 2003, foi a de
privilegiar a cooperação e a parceria com
os demais órgãos de defesa do Estado e de
aperfeiçoamento
da
gestão
pública,
respeitadas as diferenças entre as
responsabilidades de cada um.
6
Principais Parcerias
1. Ministério Público Federal
8. Banco Central
(Regulamentação das PEPs)
2. Ministérios Públicos
Estaduais
9. Receita Federal do Brasil
3. Ministério da Justiça
(ENCCLA)
10. Órgãos de controle
estaduais
4. COAF/MF
5. Polícia Federal
6. Advocacia-Geral da União
7. Tribunal de Contas da União
7
Articulação com o Ministério Público Federal
1. Respeito à autonomia da Instituição
2. Cooperação em investigações
3. Operações conjuntas
4. Troca de informações
5. Encaminhamento de Relatórios para a
propositura de ações civis e criminais
6. Representações decorrentes de processos
administrativos disciplinares (PADs)
8
Articulação com a Polícia Federal
•
Fortalecimento da Polícia Federal
•
Ênfase no combate à corrupção
•
Operações Especiais
•
Colaboração Técnica em Inquéritos Policiais e
Investigações
•
Compartilhamento de informações para fins de
responsabilização de servidores públicos e de
empresas contratadas pelo Poder Público
•
Garantia da segurança de Ações de Controle da CGU
9
Articulação com o COAF
Sistematicamente são originados Relatórios
de Inteligência Financeira - RIF, e Intercâmbios
Eletrônicos de Informações são encaminhados à
CGU, com informações acerca de pessoas
físicas e jurídicas, sempre que verificado o
envolvimento de agentes públicos do Poder
Executivo Federal
10
Articulação com a Receita Federal do Brasil
(convênio)
Para permitir acesso às declarações de bens e renda
entregues pelos servidores, preferentemente por meio
eletrônico.
Base Legal: Lei 8.429/92 (art. 13); Decreto 5.483/2005
e Portaria Interministerial MPOG/CGU 298/2007
Objetivo: Acompanhamento da evolução patrimonial
dos agentes públicos como instrumento de combate ao
enriquecimento ilícito
11
Articulação com a Advocacia-Geral da União
• Ações de ressarcimento ao erário
• Ações civis de improbidade administrativa
• Ações decorrentes de Fiscalizações por
Sorteios
• Ações cautelares
12
Ações de Controle Interno
(Orientação, Auditoria e Fiscalização)
•
Orientação Preventiva aos Gestores Públicos
•
Controle da
Governo
•
Auditorias Investigativas
•
Avaliação da Gestão
Públicos Federais
Execução dos
dos
Programas de
Administradores
13
Realização de Auditorias Investigativas
• Auditorias especiais em órgãos e entidades
federais onde a CGU tenha identificado problemas
mais graves
• Apuração de denúncias de cidadãos ou da
imprensa
• Fiscalizações decorrentes de representações do
Ministério Público, Polícia Federal, Parlamentares e
outras autoridades
• Operações Especiais com a Polícia Federal
14
Sistematização do encaminhamento de resultados
Melhorias
Gerenciais e Sanções
Administrativas
Internas
Ministérios
Gestores
Controle
Político
Senado/
Câmara
CGU
TCU
Órgãos
Tributários
Controle Externo
(Sanções
Administrativas)
PF
Corregedoria
Sanções
Administrativas
Internas
MPF e
MPE
AGU
Ações
Penais
Poder
Judiciário
Ações
Civis
15
Criação do Sistema de Correição
Por meio do Decreto n.º 5.480, de 30 de junho
de 2005, foi criado o Sistema de Correição do
Poder Executivo Federal, com o intuito de
promover a coordenação e harmonização das
atividades de correição do Poder Executivo
Federal.
16
Ações na Área de Correição
•
Recomendação ou instauração de PADs e Sindicâncias
Patrimoniais
•
Revisão dos PADs instaurados fora da CGU
•
Investigação e apuração de operações comunicadas pelo
COAF (Parceria CGU-COAF)
•
Acompanhamento da evolução patrimonial (Parceria CGURFB)
•
Coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal (Decreto 5.480/05)
•
Declaração de Inidoneidade e Suspensão de Empresas ( Lei
8.666/93)
17
Punições Expulsivas Aplicadas por Ano
Punições
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012*
TOTAL
DEMISSÃO
242
254
240
299
394
312
370
433
469
166
3.179
CASSAÇÃO
8
15
17
24
29
26
24
35
38
16
232
DESTITUIÇÃO
14
23
15
34
23
41
44
53
57
20
324
TOTAL
264
292
272
357
446
379
438
521
564
202
3.735
* 2012 até maio
18
Criação da CPAF
A
Comissão
Fornecedores
de
Processo
(CPAF),
Administrativo
vinculada
diretamente
de
à
Corregedoria-Geral da União, foi criada por meio da
Portaria
CGU
n.º
1.878,
de
14/12/2007,
com
a
responsabilidade de realizar a condução de processos
nos quais se tenha em causa a aplicação, pelo Ministro
Chefe da Controladoria-Geral da União, das sanções
previstas no art. 87 e no art. 88 da Lei n.º 8.666, de
21/06/1993.
19
Criação do CEIS
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) é um banco de informações mantido pela
Controladoria-Geral da União que tem como objetivo
consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que
sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração
Pública das diversas esferas federativas. Além das empresas
e profissionais punidos por órgãos ou entidades do Governo
Federal, o CEIS já conta com dados de sanções aplicadas
pelos seguintes estados da federação: Acre, Alagoas, Bahia,
Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Pernambuco, Piauí, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
20
Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS
Identificação
da empresa
Tipo e prazos
da sanção
Órgão
sancionador
Estado
Fonte da
Informação
3.114 empresas declaradas inidôneas e 2.627 suspensas
Atualizado até dia 13/01/2012
21
Criação do CEPIM
O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos Impedidas - CEPIM é um banco de
informações mantido pela Controladoria-Geral da União,
a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da
Administração Pública federal, que tem por objetivo
consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem
fins lucrativos que estão impedidas de celebrar
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria
com a Administração Pública federal, nos termos do
Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011.
22
CADASTRO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS IMPEDIDAS - CEPIM
Identificação
da entidade
Dados do
convênio
Motivo
23
Ações na Área de Prevenção
1. Incremento da transparência e acesso à informação
2. Estímulo ao Controle Social
3. Educação para a Ética e Cidadania
4. Orientação e Fortalecimento da Gestão
5. Articulação com o Setor Empresarial
6. Implementação das Convenções Internacionais
7. Observatório da Despesa Pública
8. Produção de informações de inteligência
9. Aprimoramento do Marco Legal
24
Histórico
Transparência no Brasil
Portais da
Transparência
nos Estados e
Municípios
LRF
Pregão
eletrônico
Portal da
Transparência
2000
2004
2003
Criação da
CGU
Cadastro de
Empresas
Inidôneas –
CEIS
2006
2005
Sites de Copa
/ Jogos
Olímpicos
Acesso a
informação
2008
2007
Páginas de
Transparência
Fim das Contas
B
Pregão
eletrônico
ampliado
Cartão de
pagamento
obrigatório
1.ª
Consocial
2010
2009
LC 131
2012
2011
Plano de Ação
Nacional sobre
Governo Aberto
(OGP)
SICONV
25
Criação do Observatório da Despesa Pública
(inteligência aplicada ao controle)
Utilizando técnicas para processar dados e
informações, a CGU investe constantemente
na
capacidade de gerar conhecimentos
utilizados na prevenção e combate à
corrupção.
26
Trilhas Monitoradas
1.
Vínculo societário entre licitantes
2.
Vínculo entre licitante e servidor
3.
Fracionamento para dispensar
4.
Mais de um fornecedor “exclusivo"
5.
Fracionamento para escapar da modalidade mais complexa
6.
Licitantes com mesmo endereço
7.
Empresas recém-criadas
8.
Valores acima do limite legal da modalidade
27
9.
Pregões onde a melhor proposta não ganhou (coelhos);
10.
Contratos aditados com menos de um mês de vigência,
descaracterizando a modalidade;
11.
Rodízio entre licitantes (em implementação);
12.
Empresa de pequeno porte ligada a outra empresa;
13.
Empresa de pequena porte ou micro empresa com sócio
em comum com outra EPP/ME ou com sócio empresário
de firma individual;
14.
EPP ou ME com faturamento maior que R$ 2.400.000,00
ou R$ 240.000,00, respectivamente.
28
Articulação com o Setor Empresarial
Cooperação Público-Privado Contra a Corrupção
Parceria entre a CGU e o Instituto Ethos:
CGU e Ethos estabeleceram parceria buscando:
• Estimular e implementar iniciativas para fortalecer
boas práticas de governança corporativa.
• Promover a ética e a integridade na relação entre os
setores público e privado.
• CADASTRO PRÓ-ÉTICA
29
Implementação de Convenções Internacionais
contra Corrupção
A CGU preparou manuais e livretos voltados à disseminação dos
termos da Convenção da OCDE contra a Corrupção. Além disso,
desenvolveu um sítio eletrônico com informações sobre essa
Convenção.
30
Reformas Legislativas em Curso
• Criminalização do Enriquecimento Ilícito (Projeto de lei enviado
ao Congresso Nacional em junho de 2005)
• Conflito de Interesses (Projeto de lei enviado ao Congresso
Nacional em outubro de 2006)
• Regulamentação das PEPs (*norma do Banco Central)
• Acesso à Informação (Projeto de Lei aprovado no Congresso
Nacional em outubro de 2011) – Lei n.º 12.527, de 18-11-2011
• Agravamento das penas dos crimes de peculato, concussão e
corrupção (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em
2009)
31
Reformas Legislativas em Curso
• Projeto de Lei sobre Responsabilização de Pessoas Jurídicas
(enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010)
• Projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8.045/2010, da
Câmara)
• Projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL 8.046/2010,
da Câmara)
• Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo
Código Penal
• PEC n.º 15/2011 (“PEC dos Recursos”), que retira o efeito
suspensivo dos recursos de natureza extraordinária
32
Implementação da Lei de Acesso à Informação
Lei n.º 12.527
• Transparência ativa - site/páginas com
informações básicas sobre cada órgão:
I - competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e
horários de atendimento ao público;
II - repasses ou transferências de recursos
financeiros;
III - despesas;
33
Implementação da Lei de Acesso à Informação
Lei n.º 12.527
• Transparência ativa (cont.)
IV - informações concernentes a procedimentos
licitatórios, inclusive os editais e resultados, bem
como contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de
programas, ações, projetos e obras de órgãos e
entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da
sociedade.
34
Implementação da Lei de Acesso à Informação
Lei n.º 12.527
• Transparência passiva:
 implementação do SIC em cada órgão
 Monitoramento pela CGU
 CGU como instância recursal
 Comissão
Mista
Informações
de
Reavaliação
de
35
Projeto de Lei n.º 6.826/2010 - Responsabilização de
Pessoas Jurídicas por atos contra a Administração
Pública
• Elaborado pela Controladoria-Geral da União,
Ministério da Justiça, Casa Civil da Presidência e
A.G.U.
• Opção pela responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas por atos praticados contra a
Administração Pública nacional e estrangeira
36
Projeto de Lei n.º 6.826/2010
Motivos
• Celeridade do processo administrativo
• Incompatibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica
com o sistema brasileiro
• Vantagens da responsabilidade criminal seriam apenas a
possibilidade de confisco de bens e de utilização de meios
especiais de investigação, como a interceptação de
comunicações telefônicas
37
Projeto de Lei n.º 6.826/2010
Conteúdo da Proposta
• Estabelecimento do rito do processo administrativo de apuração
da responsabilidade das pessoas jurídicas
• Previsão das hipóteses de atuação complementar e subsidiária do
Ministério Público para a responsabilização civil da pessoa jurídica
• Ampliação do rol de condutas lesivas à Administração Pública
nacional
• Inclusão da Administração Pública estrangeira
38
Projeto de Lei n.º 6.826/2010
Conteúdo da Proposta
• Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para o
ressarcimento dos danos causados e para evitar a criação de novas
pessoas jurídicas com o propósito de frustrar a aplicação das
sanções
• Extensão dos efeitos de algumas sanções às pessoas físicas
envolvidas na prática da infração
• Procedimento específico para a quantificação do dano causado à
Administração Pública
39
Medidas adotadas por Decreto
Decreto n.º 5.483, de 30 de junho de 2005
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências
Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse, e dá outras providências
Decreto n.º 6.370, de 1.º de fevereiro de 2008
Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização
do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional,
atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas
bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos
Decreto n.º 6.906, de 21 de julho de 2009
Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares
pelos agentes públicos que especifica
Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal
40
Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011
Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas
Decreto n.º 7.568, de 16 de setembro de 2011
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790,
de 23 de março de 1999, e dá outras providências
Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de
repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos
até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras
providências
Decreto n.º 7.641, de 12 de dezembro de 2011
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse; altera o Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos
para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse – SICONV
41
Comissão de Juristas constituída pelo Senado
Federal – Novo Código Penal
• Criminalização do Enriquecimento Ilícito, com penas
menores que a do PL do Poder Executivo
• Unificação dos crimes de corrupção ativa e passiva
• Exclusão da corrupção e do peculato do rol dos
crimes hediondos
• Responsabilização penal de pessoas jurídicas,
independentemente da responsabilização de pessoas
naturais
• Crime de corrupção entre particulares
42
PEC n.º 15, de 2011 – “PEC dos Recursos”
• Extinção do efeito suspensivo dos recursos especial e
extraordinário, permitindo, com isso, o pronto
cumprimento da sanção imposta
• Efetiva punição de corruptos e corruptores
• Fim da certeza da impunidade
43
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Setor de Autarquias Sul,
Quadra 1, Bloco A
Edifício Darcy Ribeiro
CEP: 70070-905
Tel.: (61) 2020-7241
Visite o Portal da Transparência:
www.portaldatransparencia.gov.br
www.cgu.gov.br
[email protected]
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Jorge Hage Sobrinho