Simpósio 20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa – MP-PR As Reformas Legislativas em Curso para Enfrentamento da Corrupção no Brasil JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da CGU Curitiba, 14 de junho de 2012 Funções Básicas: A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal, responsável também pela função Correicional e pela Prevenção e Combate à Corrupção 2 Áreas e Formas de Atuação da CGU A CGU desenvolve ações de: Orientação 1) Controle Interno Auditoria Fiscalização 2) Correição 3) Prevenção da Corrupção 4) Ouvidoria 3 Organograma Simplificado – CGU Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União Conselho de Transparência Pública Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria-Executiva Secretaria de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas CorregedoriaGeral da União Ouvidoria-Geral da União 26 Controladorias Regionais nos Estados 4 Abrangência Geográfica do Órgão 13 29 11 37 67 43 33 35 55 30 14 15 19 33 29 60 62 28 DF: 949 45 24 77 68 37 109 39 Dados atualizados em 31/05/2012 49 Total: 2.010 5 Articulação Interinstitucional Uma das diretrizes básicas da ação da CGU, adotada desde 2003, foi a de privilegiar a cooperação e a parceria com os demais órgãos de defesa do Estado e de aperfeiçoamento da gestão pública, respeitadas as diferenças entre as responsabilidades de cada um. 6 Principais Parcerias 1. Ministério Público Federal 8. Banco Central (Regulamentação das PEPs) 2. Ministérios Públicos Estaduais 9. Receita Federal do Brasil 3. Ministério da Justiça (ENCCLA) 10. Órgãos de controle estaduais 4. COAF/MF 5. Polícia Federal 6. Advocacia-Geral da União 7. Tribunal de Contas da União 7 Articulação com o Ministério Público Federal 1. Respeito à autonomia da Instituição 2. Cooperação em investigações 3. Operações conjuntas 4. Troca de informações 5. Encaminhamento de Relatórios para a propositura de ações civis e criminais 6. Representações decorrentes de processos administrativos disciplinares (PADs) 8 Articulação com a Polícia Federal • Fortalecimento da Polícia Federal • Ênfase no combate à corrupção • Operações Especiais • Colaboração Técnica em Inquéritos Policiais e Investigações • Compartilhamento de informações para fins de responsabilização de servidores públicos e de empresas contratadas pelo Poder Público • Garantia da segurança de Ações de Controle da CGU 9 Articulação com o COAF Sistematicamente são originados Relatórios de Inteligência Financeira - RIF, e Intercâmbios Eletrônicos de Informações são encaminhados à CGU, com informações acerca de pessoas físicas e jurídicas, sempre que verificado o envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Federal 10 Articulação com a Receita Federal do Brasil (convênio) Para permitir acesso às declarações de bens e renda entregues pelos servidores, preferentemente por meio eletrônico. Base Legal: Lei 8.429/92 (art. 13); Decreto 5.483/2005 e Portaria Interministerial MPOG/CGU 298/2007 Objetivo: Acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos como instrumento de combate ao enriquecimento ilícito 11 Articulação com a Advocacia-Geral da União • Ações de ressarcimento ao erário • Ações civis de improbidade administrativa • Ações decorrentes de Fiscalizações por Sorteios • Ações cautelares 12 Ações de Controle Interno (Orientação, Auditoria e Fiscalização) • Orientação Preventiva aos Gestores Públicos • Controle da Governo • Auditorias Investigativas • Avaliação da Gestão Públicos Federais Execução dos dos Programas de Administradores 13 Realização de Auditorias Investigativas • Auditorias especiais em órgãos e entidades federais onde a CGU tenha identificado problemas mais graves • Apuração de denúncias de cidadãos ou da imprensa • Fiscalizações decorrentes de representações do Ministério Público, Polícia Federal, Parlamentares e outras autoridades • Operações Especiais com a Polícia Federal 14 Sistematização do encaminhamento de resultados Melhorias Gerenciais e Sanções Administrativas Internas Ministérios Gestores Controle Político Senado/ Câmara CGU TCU Órgãos Tributários Controle Externo (Sanções Administrativas) PF Corregedoria Sanções Administrativas Internas MPF e MPE AGU Ações Penais Poder Judiciário Ações Civis 15 Criação do Sistema de Correição Por meio do Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com o intuito de promover a coordenação e harmonização das atividades de correição do Poder Executivo Federal. 16 Ações na Área de Correição • Recomendação ou instauração de PADs e Sindicâncias Patrimoniais • Revisão dos PADs instaurados fora da CGU • Investigação e apuração de operações comunicadas pelo COAF (Parceria CGU-COAF) • Acompanhamento da evolução patrimonial (Parceria CGURFB) • Coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto 5.480/05) • Declaração de Inidoneidade e Suspensão de Empresas ( Lei 8.666/93) 17 Punições Expulsivas Aplicadas por Ano Punições 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012* TOTAL DEMISSÃO 242 254 240 299 394 312 370 433 469 166 3.179 CASSAÇÃO 8 15 17 24 29 26 24 35 38 16 232 DESTITUIÇÃO 14 23 15 34 23 41 44 53 57 20 324 TOTAL 264 292 272 357 446 379 438 521 564 202 3.735 * 2012 até maio 18 Criação da CPAF A Comissão Fornecedores de Processo (CPAF), Administrativo vinculada diretamente de à Corregedoria-Geral da União, foi criada por meio da Portaria CGU n.º 1.878, de 14/12/2007, com a responsabilidade de realizar a condução de processos nos quais se tenha em causa a aplicação, pelo Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, das sanções previstas no art. 87 e no art. 88 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993. 19 Criação do CEIS O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas. Além das empresas e profissionais punidos por órgãos ou entidades do Governo Federal, o CEIS já conta com dados de sanções aplicadas pelos seguintes estados da federação: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Sergipe, São Paulo e Tocantins. 20 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS Identificação da empresa Tipo e prazos da sanção Órgão sancionador Estado Fonte da Informação 3.114 empresas declaradas inidôneas e 2.627 suspensas Atualizado até dia 13/01/2012 21 Criação do CEPIM O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, que tem por objetivo consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011. 22 CADASTRO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS IMPEDIDAS - CEPIM Identificação da entidade Dados do convênio Motivo 23 Ações na Área de Prevenção 1. Incremento da transparência e acesso à informação 2. Estímulo ao Controle Social 3. Educação para a Ética e Cidadania 4. Orientação e Fortalecimento da Gestão 5. Articulação com o Setor Empresarial 6. Implementação das Convenções Internacionais 7. Observatório da Despesa Pública 8. Produção de informações de inteligência 9. Aprimoramento do Marco Legal 24 Histórico Transparência no Brasil Portais da Transparência nos Estados e Municípios LRF Pregão eletrônico Portal da Transparência 2000 2004 2003 Criação da CGU Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS 2006 2005 Sites de Copa / Jogos Olímpicos Acesso a informação 2008 2007 Páginas de Transparência Fim das Contas B Pregão eletrônico ampliado Cartão de pagamento obrigatório 1.ª Consocial 2010 2009 LC 131 2012 2011 Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (OGP) SICONV 25 Criação do Observatório da Despesa Pública (inteligência aplicada ao controle) Utilizando técnicas para processar dados e informações, a CGU investe constantemente na capacidade de gerar conhecimentos utilizados na prevenção e combate à corrupção. 26 Trilhas Monitoradas 1. Vínculo societário entre licitantes 2. Vínculo entre licitante e servidor 3. Fracionamento para dispensar 4. Mais de um fornecedor “exclusivo" 5. Fracionamento para escapar da modalidade mais complexa 6. Licitantes com mesmo endereço 7. Empresas recém-criadas 8. Valores acima do limite legal da modalidade 27 9. Pregões onde a melhor proposta não ganhou (coelhos); 10. Contratos aditados com menos de um mês de vigência, descaracterizando a modalidade; 11. Rodízio entre licitantes (em implementação); 12. Empresa de pequeno porte ligada a outra empresa; 13. Empresa de pequena porte ou micro empresa com sócio em comum com outra EPP/ME ou com sócio empresário de firma individual; 14. EPP ou ME com faturamento maior que R$ 2.400.000,00 ou R$ 240.000,00, respectivamente. 28 Articulação com o Setor Empresarial Cooperação Público-Privado Contra a Corrupção Parceria entre a CGU e o Instituto Ethos: CGU e Ethos estabeleceram parceria buscando: • Estimular e implementar iniciativas para fortalecer boas práticas de governança corporativa. • Promover a ética e a integridade na relação entre os setores público e privado. • CADASTRO PRÓ-ÉTICA 29 Implementação de Convenções Internacionais contra Corrupção A CGU preparou manuais e livretos voltados à disseminação dos termos da Convenção da OCDE contra a Corrupção. Além disso, desenvolveu um sítio eletrônico com informações sobre essa Convenção. 30 Reformas Legislativas em Curso • Criminalização do Enriquecimento Ilícito (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em junho de 2005) • Conflito de Interesses (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em outubro de 2006) • Regulamentação das PEPs (*norma do Banco Central) • Acesso à Informação (Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional em outubro de 2011) – Lei n.º 12.527, de 18-11-2011 • Agravamento das penas dos crimes de peculato, concussão e corrupção (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em 2009) 31 Reformas Legislativas em Curso • Projeto de Lei sobre Responsabilização de Pessoas Jurídicas (enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010) • Projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8.045/2010, da Câmara) • Projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL 8.046/2010, da Câmara) • Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo Código Penal • PEC n.º 15/2011 (“PEC dos Recursos”), que retira o efeito suspensivo dos recursos de natureza extraordinária 32 Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527 • Transparência ativa - site/páginas com informações básicas sobre cada órgão: I - competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - repasses ou transferências de recursos financeiros; III - despesas; 33 Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527 • Transparência ativa (cont.) IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e resultados, bem como contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 34 Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527 • Transparência passiva: implementação do SIC em cada órgão Monitoramento pela CGU CGU como instância recursal Comissão Mista Informações de Reavaliação de 35 Projeto de Lei n.º 6.826/2010 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas por atos contra a Administração Pública • Elaborado pela Controladoria-Geral da União, Ministério da Justiça, Casa Civil da Presidência e A.G.U. • Opção pela responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira 36 Projeto de Lei n.º 6.826/2010 Motivos • Celeridade do processo administrativo • Incompatibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica com o sistema brasileiro • Vantagens da responsabilidade criminal seriam apenas a possibilidade de confisco de bens e de utilização de meios especiais de investigação, como a interceptação de comunicações telefônicas 37 Projeto de Lei n.º 6.826/2010 Conteúdo da Proposta • Estabelecimento do rito do processo administrativo de apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas • Previsão das hipóteses de atuação complementar e subsidiária do Ministério Público para a responsabilização civil da pessoa jurídica • Ampliação do rol de condutas lesivas à Administração Pública nacional • Inclusão da Administração Pública estrangeira 38 Projeto de Lei n.º 6.826/2010 Conteúdo da Proposta • Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para o ressarcimento dos danos causados e para evitar a criação de novas pessoas jurídicas com o propósito de frustrar a aplicação das sanções • Extensão dos efeitos de algumas sanções às pessoas físicas envolvidas na prática da infração • Procedimento específico para a quantificação do dano causado à Administração Pública 39 Medidas adotadas por Decreto Decreto n.º 5.483, de 30 de junho de 2005 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências Decreto n.º 6.370, de 1.º de fevereiro de 2008 Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos Decreto n.º 6.906, de 21 de julho de 2009 Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010 Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal 40 Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011 Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas Decreto n.º 7.568, de 16 de setembro de 2011 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011 Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências Decreto n.º 7.641, de 12 de dezembro de 2011 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV 41 Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo Código Penal • Criminalização do Enriquecimento Ilícito, com penas menores que a do PL do Poder Executivo • Unificação dos crimes de corrupção ativa e passiva • Exclusão da corrupção e do peculato do rol dos crimes hediondos • Responsabilização penal de pessoas jurídicas, independentemente da responsabilização de pessoas naturais • Crime de corrupção entre particulares 42 PEC n.º 15, de 2011 – “PEC dos Recursos” • Extinção do efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário, permitindo, com isso, o pronto cumprimento da sanção imposta • Efetiva punição de corruptos e corruptores • Fim da certeza da impunidade 43 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 Tel.: (61) 2020-7241 Visite o Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br www.cgu.gov.br [email protected]