LEI 12.846/2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União Processo de aprovação da Lei Aprovação da Lei 12.846/2013 Discussões no Congresso Audiências Públicas Participação da sociedade civil e do setor empresarial Proposta do Executivo PL 6826/2010 O que mudou com a Lei 12.846/2013? ANTES DEPOIS Lacuna Legislativa Sistema jurídico completo, com resp. de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por atos contra a Adm. Pública Estrangeira Foco na responsabilização de pessoas físicas Rol amplo de sanções para pessoas jurídicas ( multa não está mais limitada ao valor do contrato) Lei 12.846/2013 responsabilidade objetiva pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira Processo de responsabilização: administrativo e civil Lei 12.846/2013 Responsabilidade Objetiva • O que significa? • Quais são as vantagens? • Mas os atos não são sempre praticados por pessoas físicas? Por que então punir as empresas? Lei 12.846/2013 Atos lesivos (art.5º) • prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público • fraudar licitações ou contratos • dificultar ou impedir investigações ou fiscalizações governamentais Lei 12.846/2013 Processo administrativo de responsabilização INSTAURAÇÃO • Autoridade máxima do órgão ou entidade • Possibilidade de delegação APURAÇÃO • Comissão composta por 2 (dois) servidores estáveis PENALIZAÇÃO • Multa, de 0,1 a 20% do faturamento bruto da PJ • Publicação da decisão condenatória Lei 12.846/2013 Apuração do ato lesivo • Prazo, via de regra, de 180 para conclusão • Contraditório e ampla defesa • Possibilidade de celebração de acordo de leniência em qualquer fase do processo de apuração Lei 12.846/2013 Competências da CGU no âmbito do PEF • Competência exclusiva para celebrar acordo de leniência e para processar e julgar os casos de suborno transnacional • Competência concorrente nos demais casos (examinar a regularidade ou corrigir o andamento) Lei 12.846/2013 Critérios para aplicação de sanções Vantagem auferida e lesão Gravidade da infração Existência de mecanismos de integridade Situação econômica do infrator Cooperação da PJ na apuração das infrações Lei 12.846/2013 Programa de integridade • Auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e conduta • Deve levar em conta: Tamanho da empresa Mercado em que atua Grau de interação com o setor público Lei 12.846/2013 Responsabilização judicial • Ajuizada pelo MP ou pelas advocacias públicas dos órgãos/entidades • Penalidades mais gravosas – suspensão das atividades ou até mesmo dissolução da pessoa jurídica • Rito da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) O governo federal está pronto para implementar a Lei? • Experiência da Corregedoria da CGU em processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (CPAF) • Cooperação internacional – acompanhamento dos caso matriz OCDE • Observatório da Despesa Pública CGU: cruzamento de dados • Experiência da STPC em avaliação de programas de compliance (Pró-Ética) • Cooperação interinstitucional (Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério Público, COAF, CADE, ENCCLA) Desafios para a implementação • Critérios para a aplicação das multas • Celebração do acordo de leniência e incentivo a outras formas de cooperação • Aprimoramento das técnicas de investigação • Aplicação da lei em estados e municípios OBRIGADO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria-Geral da União WWW.CGU.GOV.BR