LEI 12.846/2013
Lei de Responsabilização
de Pessoas Jurídicas
Sérgio Nogueira Seabra
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
Controladoria Geral da União
Processo de aprovação da Lei
Aprovação da Lei
12.846/2013
Discussões no Congresso
Audiências Públicas
Participação da sociedade civil e
do setor empresarial
Proposta do
Executivo
PL 6826/2010
O que mudou com a Lei 12.846/2013?
ANTES
DEPOIS
Lacuna Legislativa
Sistema jurídico completo,
com resp. de pessoas
físicas e jurídicas, inclusive
por atos contra a Adm.
Pública Estrangeira
Foco na responsabilização
de pessoas físicas
Rol amplo de sanções para
pessoas jurídicas ( multa
não está mais limitada ao
valor do contrato)
Lei 12.846/2013
 responsabilidade objetiva
 pela prática de atos lesivos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira
 Processo de responsabilização: administrativo e civil
Lei 12.846/2013
 Responsabilidade Objetiva
• O que significa?
• Quais são as vantagens?
• Mas os atos não são sempre praticados por pessoas físicas?
Por que então punir as empresas?
Lei 12.846/2013
 Atos lesivos (art.5º)
• prometer, oferecer ou dar
vantagem indevida a agente público
• fraudar licitações ou contratos
• dificultar ou impedir investigações ou fiscalizações
governamentais
Lei 12.846/2013
 Processo administrativo de responsabilização
INSTAURAÇÃO
• Autoridade
máxima do
órgão ou
entidade
• Possibilidade
de delegação
APURAÇÃO
• Comissão
composta
por 2 (dois)
servidores
estáveis
PENALIZAÇÃO
• Multa, de 0,1
a 20% do
faturamento
bruto da PJ
• Publicação
da decisão
condenatória
Lei 12.846/2013
 Apuração do ato lesivo
• Prazo, via de regra, de 180
para conclusão
• Contraditório e ampla defesa
• Possibilidade de celebração de
acordo de leniência em
qualquer fase do processo de
apuração
Lei 12.846/2013
 Competências da CGU no âmbito do PEF
• Competência exclusiva para celebrar acordo de leniência e
para processar e julgar os casos de suborno transnacional
• Competência concorrente nos demais casos
(examinar a regularidade ou corrigir o andamento)
Lei 12.846/2013
 Critérios para aplicação de sanções
Vantagem
auferida e lesão
Gravidade da
infração
Existência de
mecanismos de
integridade
Situação
econômica do
infrator
Cooperação da
PJ na apuração
das infrações
Lei 12.846/2013
 Programa de integridade
• Auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação
efetiva de códigos de ética e conduta
• Deve levar em conta:
 Tamanho da empresa
 Mercado em que atua
 Grau de interação com
o setor público
Lei 12.846/2013
 Responsabilização judicial
• Ajuizada pelo MP ou pelas advocacias públicas dos
órgãos/entidades
• Penalidades mais gravosas – suspensão das atividades ou até
mesmo dissolução da pessoa jurídica
• Rito da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública)
O governo federal está pronto para implementar
a Lei?
• Experiência da Corregedoria da CGU em processos
administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (CPAF)
• Cooperação internacional – acompanhamento dos caso matriz
OCDE
• Observatório da Despesa Pública CGU: cruzamento de dados
• Experiência da STPC em avaliação de programas de compliance
(Pró-Ética)
• Cooperação interinstitucional (Ministério da Justiça, Polícia
Federal, Ministério Público, COAF, CADE, ENCCLA)
Desafios para a implementação
• Critérios para a aplicação das
multas
• Celebração do acordo de
leniência e incentivo a outras
formas de cooperação
• Aprimoramento das técnicas de
investigação
• Aplicação da lei em estados e
municípios
OBRIGADO
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
Controladoria-Geral da União
WWW.CGU.GOV.BR
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LEI 12.846 – Responsabilidade de Pessoas Jurídicas