1er Seminario Internacional de acceso a la Información Pública Ricardo Garcia França Ouvidoria-Geral da União Contraloria General de la Republica de Brasil Uruguay – 21 de noviembre de 2011 El marco Constitucional Art. 1º Todo el poder emana del pueblo, que lo ejerce por medio de representantes elegidos o directamente, en los términos de esta Constitución. Art. 5º Todos son iguales ante la ley, sin distinción de ningun tipo, garantizándose a los brasileños y a los extranjeros residentes en el País la inviolabilidad del derecho a la vida, a la libertad, a la igualdad, a la seguridad y la propiedad, de la siguiente manera: 14. Queda garantizados a todos el acceso a la información y salvaguardado el secreto de las fuentes cuando sea necesario para el ejercicio profesional; 32. todos tienen derecho a recibir de los órganos públicos informaciones de su interés particular, o de interés colectivo o general, que se ofrecerá en el plazo señalado en la ley, bajo pena de responsabilid ad, salvo aquellas cuyo secreto sea imprescindible para la seguridad de la sociedad y del Estado; Accesso a Informação: Un Derecho fundamental Un instrumento para la realización de Derechos Uma ves más, información es poder ... ... E empoderamiento El Portal de Transparencia Proporciona información detallada sobre la aplicación del presupuesto federal, en términos accesibles a todos los ciudadanos, sin necesidad de una contraseña o registro, en un lenguaje sencillo. Objetivos del Portal • mecanismo para combatir la corrupción • instrumento de control social • herramienta para mejorar la gestión pública Cantidad de accesos 3.000.000 2.500.000 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Visite el Portal de Transparencia: www.portaldatransparencia.gov.br www.cgu.gov.br [email protected] Accesso a la Información Algo Faltaba ... Aprobada la ley de acceso Alcance órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos Transparência Ativa (obrigações mínimas de divulgação) Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Dados abertos Obrigatoriedade do uso da internet (exceto municípios com até 10 mil habitantes) Transparência Passiva Pedido de informação - 20 dias (pror. +10) Pedido não precisa ser motivado Negativa precisa ser motivada Resposta - entrega da informação ou orientação de como encontrá-la - comunicação de que não possui a informação - razões de fato e de direito para a recusa Procedimento de apelação Recurso de forma - CGU (2ª instância) Hipóteses: negado acesso a informações não-sigilosas decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de classificação Recurso de mérito Ministro de Estado da área (2ª instância) Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância) Outras Características Não cria uma Agência Especializada SIC Autoridade Designada Modifica prazos e critérios de classificação Proteção de dados pessoais (100 anos) exceto: Ordem judicial Investigação de irregularidades Defesa de Direitos Humanos Sanções para servidores que não cumprirem a Lei Publicação de lista de documentos classificados Grandes Desafios Prazos: Vacatio Legis 180 dias Resposta a solicitações 20 dias Apelações 5 dias Sistema de gestão de documentos Sistema centralizado de solicitações Treinamento de servidores Alocação (dotação) de pessoal Câmbio cultural CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO WWW.CGU.GOV.BR Contato: [email protected] Levantamento - Ouvidorias A maioria considera que nem governo nem ouvidorias estão prontas Impactos positivos: Aumento da Transparência (33) Controle e prevenção da corrupção (10) Aumento na confiança no Serviço Público (6) Impactos Negativos: Mau uso das Informações (23) Mau uso das informações pela imprensa (9) Nenhum (9) Percentual de Ouvidorias que estão preparadas lei de "Acesso a Informação" (Projeto de Lei da Câmara nº 41 de 2010) NS/NR 8% Está preparada 37% Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal Não está preparada 55% Percentual de Ouvidorias que disseram haver necessidade de mudança para se adaptar a lei de "Acesso a Informação" NS/NR 16% Há necessidade de mudanças 63% Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal Não há necessidade de mudanças 21% 3.5 A percepção da posse da informação pública ASSERTIVA CT C D DT NS O Estado é o guardião da informação pública, mas esta pertence à sociedade 47,6 46,2 4,3 1,0 0,8 Todo cidadão tem o direito de acesso a qualquer informação pública (aquela não classificada como sigilosa) sem precisar justificar sua solicitação e a Ad. Púb. Tem a obrigação de atendê-lo dentro de um prazo previamente estabelecido 49,9 41,6 6,6 1,4 0,5 O servidor público que se nega a prestar informação pública solicitada pelo cidadão deve ser responsabilizado por isso 37,9 42,9 14,3 1,9 3,1 Há informações que, pela sua natureza, devem ser eternamente mantidas sob sigilo 16,0 24,0 33,8 21,7 4,4 26