Governo do Estado de Sergipe
Secretaria de Estado da Fazenda
Audiência Pública
3º Quad. 2006
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do 3º Quadrimestre 2006
Base Legal
“§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em
audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166
da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas
estaduais e municipais.”
Data: 15/mar/2007
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Quadro 1A – Receita e Despesa
Saque do FUNASERP (Outras Receitas Correntes): R$ 34.713.610,07
Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 2.865.674.300,85
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Gráfico 1 – Receitas e Despesas Totais de 2003 a 2006
4.000
3.750
3.576,0
R$ Milhões
3.500
3.420,0
3.250
3.016,6
3.000
2.885,4
2.750
2.532,1
2.500
2.250
2.000
2.532,0
2.124,6
2.099,5
2003
2004
RECEITA TOTAL
2005
2006
DESPESA TOTAL
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Quadro 1B – Análise das Despesas Mensais de 2006
300,0
Pessoal
R$ Milhões
250,0
200,0
150,0
Custeio
100,0
Investimentos
50,0
Dívida
0,0
jan/06
mar/06
mai/06
jul/06
set/06
nov/06
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Quadro 2 – Receita e Despesa Previdenciária
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Gráfico 2 – Análise das Receitas e Despesas Previdenciárias de 2003 a 2006
600
495,3
R$ Milhões
500
400
320,7
286,1
360,3
312,4
300
255,0
200
142,5
175,7
100
0
2003
2004
2005
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2006
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Quadro 3 – Resultado Primário
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Gráfico 3 – Resultado Primário de 2003 a 2006
300
263,3
250
R$ Milhões
200
150
98,5
100
50
26,6
-1,4
0
-50
2003
2004
2005
2006
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Quadro 4 – Resultado Nominal
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Gráfico 4 – Resultado Nominal de 2003 a 2006
400
281,4
300
R$ Milhões
200
85,5
100
44,4
-174
0
-100
-200
2003
2004
2005
2006
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Quadro 5 – Análise das Despesas com Pessoal
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Quadro 6 – Despesas com Pessoal dos Poderes entre 2003 e 2006
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Gráfico 5A –Variação da Despesa com Pessoal dos Poderes entre 2003 e 2006
35%
31,4%
30,5%
% Var. da Desp. c/ Pessoal
30%
26,5%
24,4%
25%
19,2%
20%
18,2%
16,5%
15%
13,7%
15,1%
15,4%
14,4%
12,3%
10%
4,7%
5%
2,5%
0%
-2,9%
-5%
Var 2003-2004
Var 2004-2005
PODER EXECUTIVO
PODER JUDICIÁRIO
DESP. TOTAL
Var 2005-2006
PODER LEGISLATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO
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Gráfico 5B –Variação da Despesa com Pessoal dos Poderes entre 2003 e 2006
35%
31,4%
30,5%
30%
% Var. da Desp. c/ Pessoal
26,5%
25%
24,4%
19,2%
20%
15,1%
16,5%
15%
14,4%
13,7%
12,3%
10%
5%
2,5%
0%
-2,9%
-5%
Var 2003-2004
Var 2004-2005
Var 2005-2006
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
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Quadro 7 – Evolução da Dívida de Longo Prazo
2.000,0
1.783,6
1.878,5
1.800,0
R$ Milhões
1.600,0
1.636,9
1.548,2
1.418,3
1.400,0
1.200,0
1.236,5
1.324,7
1.150,2
1.000,0
800,0
600,0
400,0
200,0
0,0
2003
2004
2005
Dívida Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
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Quadro 8 – Indicadores da Despesa de Pessoal e da Dívida
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Quadro 9 – Aplicação de Recursos em Educação e Saúde de acordo com a LRF
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Quadro 10 – Programa de Ajuste Fiscal com a União
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Quadro 11 – Restos a Pagar, Despesas Não Empenhadas e Disponibilidades
Financeiras do Tesouro
Posição até 28/02/07
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Quadro 12 – Despesas Não Empenhadas da Adm. Direta e Indireta
Posição até 28/02/07
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Art. 23 da LRF (Lei Complementar Nº 101 de 04/05/2000)
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20,
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas
previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da
Constituição.
§ 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser
alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores
a eles atribuídos.
§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação
dos vencimentos à nova carga horária.
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar
o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas
com pessoal.
§ 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com
pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos
titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
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Art. 42 da LRF (Lei Complementar Nº 101 de 04/05/2000)
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até
o final do exercício.
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Perspectivas e ações imediatas
 Controle das despesas para cumprimento das metas de
Superávit Primário e Nominal e a realização dos
investimentos imprescindíveis;
 Adequação das despesas de pessoal de todos os poderes e
órgãos do Estado aos limites estabelecidos pela LRF;
 Adequação das finanças do Estado ao ajuste fiscal e à
regularização da Previdência;
 Regularização das pendências acompanhadas pela STN, por
meio do CAUC – SIAFI: falta de prestação de contas ou
prestação de contas irregular (INSS; Convênios da SEFAZ,
Sec. de Justiça e Sec. de Saúde; entre outras);
 Otimização da arrecadação tributária e não tributária;
 Adequação do Estado à Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas;
 Adequação financeira, orçamentária e administrativa para a
completa implantação do FUNDEB.
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