TEORIA GERAL DO
ESTADO
CIÊNCIAS POLÍTICAS
PROF: LUCIOMAR ALVES DE
OLIVEIRA
APRESENTAÇÃO
O ESTADO
Muitas vezes, no dia a dia, ouvimos
notícias como estas:

“ O presidente Lula foi recebido com honras de
chefe de Estado.....”

“Os Estados já iniciaram a cobrança do
IPVA....”
CONCEITO
Hely Lopes Meirelles (2005, p.60) conceitua:
“ O Estado é constituído de três elementos originários e
indissociáveis: Povo, Território e Governo Soberano.
Povo é o
componente humano do Estado;
Território,sua base física; Governo Soberano, o
elemento condutor do Estado que detém e exerce o
poder absoluto de autodeterminação e auto-organização
emanado do Povo. Não há, nem pode haver Estado
independente sem Soberania , isto é, sem este poder
absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e
de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e
de fazer cumprir as decisões inclusive pela força, se
necessário.”
ORIGEM

A palavra “estado” deriva do latim “status”, que
significa: estado, posição e ordem. Em seu
sentido ontológico Estado significa um
organismo próprio dotado de funções próprias,
ou seja, o modo de ser da sociedade
politicamente organizada, uma das formas de
manifestação do poder.
ORIGEM

Essa denominação “Estado” nem sempre foi
utilizada. Ela foi só foi aceita a partir do século
XVI e XVII. Na Grécia antiga, usava-se a
expressão “polis” que significava cidade. Os
romanos utilizavam a palavra “civitas”. Na Idade
Média e na Idade Moderna passou-se a utilizar
os termos: principado, reino, república.
ORIGEM

O responsável pela inclusão do termo “Estado”
foi Maquiavel em sua obra “O Príncipe”,
publicada em 1531. O trecho da obra que faz
referência ao termo Estado é o seguinte: “todos
os estados, todos os domínios que tiveram e têm
poder sobre os homens, são estados e são ou
repúblicas ou principados”
ORIGEM
 No
que diz respeito a origem do
Estado, várias são as teorias que
buscam as causas de seu surgimento.
ORIGEM

Doutrina teleológica (religiosa) – Estado criado
por
Deus.
São Tomás de Aquino, Santo Agostinho e
Jacques Bossuet (bispo e teólogo francês).
Obra
imediata
de
Deus.
O rei Luís XIV foi um dos grandes defensores
dessa corrente, afirmando que todo o poder
provinha de Deus, e deste modo os reis deviam
satisfação unicamente a Deus.
ORIGEM

Doutrina do jusnaturalismo – criada no fim da Idade
Média,
início
da
Idade
Moderna.
Queria desvincular os valores humanos da religião.
Defende a idéia de que o Estado encontra fundamento
nas próprias exigências da natureza humana.
O Estado nasce a partir do momento em que a
sociedade se dá conta de que é possível se autoadministrar, e que deve existir uma instituição superior
capaz de realizar o bem comum de proteger os direito
individuais de cada um de seus integrantes.
ORIGEM

Contratualismo (doutrina do contrato social)
Raizes na Antiguidade Clássica com Aristóteles e
se intensificou durante a Idade Média.
Origem através de um pacto de celebração entre
os homens, onde estes cedem parte de seus
direitos individuais em prol do interesse
coletivo.
ORIGEM
Diferenças entre Hobbes e Locke
Hobbes
 Estado de natureza – guerra e
violência. Homem lobo do
próprio homem.
 Instando de sociabilidade
somente por interesse e
necessidade.
 Propriedade e trabalho –
Diferenças entre Hobbes e
Locke surgiram após o
nascimento da sociedade e do
Estado.




Locke
Estado de natureza –
Igualdade e liberdade.
O homem é um ser social em
seu estado de natureza
Propriedade e trabalho – já
existia estas noções no estado
de natureza. A noção de
propriedade foi uma das
principais causas para o
surgimento da sociedade.
Origem

•
•
•
•
Teoria de Rousseau :
O estado de natureza era regido pela
bondade e liberdade humana
As artes eram responsáveis pela degradação
humana
Sobrevivência humana no modo primitivo
Contrato social
Origem

Teoria da violência: Supremacia dos mais
fortes sobre os mais fracos.

Teoria familiar: O estado tem suas
origens na família, como por exemplo
Grécia, Roma, Israel que tiveram sua
origem na família de Jacó.
Origem

Portanto é possível perceber que para
designar a origem do Estado existem várias
teorias, diversos fatores e diversas
correntes, tentando reduzir todos estes
fatores a um só, já que a origem estatal é
resultado de um grande processo que
interagem várias transformações.
JUSTIFICAÇÃO
Justificar
o Estado é dizer
por que temos obrigação de
obedecer as Leis do Estado.
FUNÇÕES
Editar normas
 Executar normas
 Função administrativa
 Manter a ordem interna
 Assegurar a segurança interna e externa do
seu território

CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO E
SUA FORMA DE ORGANIZAÇÃO
 Federação
 Estado
Unitário ou Simples
 Confederação
FORMAS DE GOVERNO
 Monarquia
 República
SISTEMA DE GOVERNO

Presidencialismo

Parlamentarismo
REGIMES POLÍTICOS

Autoritário ou não democrático: As decisões

políticas não decorrem da vontade do povo,
sendo tomadas de maneira autocrática.
Democrático: Regimes nos quais o povo detém
o pode. São classificados em Democracia direta,
Democracia indireta e Democracia semidireta
REGIMES POLÍTICOS
Democracia direta: O povo é arguido diretamente a
respeito das decisões que o Estado deve tomar. Regime
pouco utilizado.
Democracia indireta: O povo escolhe os representantes
que irão fazer as opções políticas do país.
Democracia semidireta: Convivem os dois sistemas
anteriores.O povo exerce sua soberania diretamente,
por meio de plebiscito ou da iniciativa popular, e
indiretamente, pela eleição de representantes políticos. (Ex:
Brasil)
NASCIMENTO E EXTINÇÃO
Há vários modos de nascimento
do estado, são eles:
 Modo originário;
 Modo secundário;
 Modo derivado
NASCIMENTO E EXTINÇÃO

Originário: nasce do próprio meio onde se
estabeleceu
a
sociedade.
Evolução
e
desenvolvimento natural. Ex: Atenas e Roma
Secundário: Nasce da divisão ou união de
Estados.
A) DIVISÃO:
- Nacional: Independência
- Sucessão: Divisão pelo Monarca.
NASCIMENTO E EXTINÇÃO
B) União:

Confederação, Federação, União Real e
União Pessoal.
Confederação: Fortalecimento de Estados contra um inimigo comum, sem
extinguir a soberania


É a união de Direito Internacional entre dois ou mais
Estados soberanos.
Tem por objetivo o estabelecimento de tarefas comuns
entre os Estado soberanos pactuantes, principalmente
nas áreas econômicas, militar ou outros objetivos
mencionados em tratado.
NASCIMENTO E EXTINÇÃO

Federação: restrita e indissolúvel. Única pessoa jurídica. Novo Estado Soberano.
Composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo
próprio.
Características principais:
- Descentralização política;
- Constituição escrita e rígida;
- Controle judicial do pacto federativo;
- Representação dos Estados-Membros no poder legislativo –
Senado.
- Os Estados sempre tiveram constituições, contudo, o
constitucionalismo, trouxe a constituição escrita.
NASCIMENTO E EXTINÇÃO
União pessoal: dois ou mais Estados ficam ligados
ao mesmo monarca, muito embora conservem suas
respectivas soberanias interna e internacional.
União real: ocorre uma união mais profunda e de
caráter constitucional, entre dois ou mais Estados.
Com esta união, tais Estados se apresentam como
uma única pessoa jurídica de direito público
internacional.
NASCIMENTO E EXTINÇÃO
Derivado: decorre de movimentos exteriores, quais sejam,
colonização, concessão dos direitos de soberania e ação de
um governo estrangeiro.
A) Colonização: povoamento e exploração.
B) Concessão de direitos de soberania: Outorga de direitos
do Rei aos principados.
C) Ação de um governo estrangeiro: Criação de um Estado
por vontade do conquistador ou de um governante.
NASCIMENTO E EXTINÇÃO
Extinção:
pode se dar tanto por causas gerais como por causas
específicas.
Causas gerais:
- Falta de um ou mais elementos constitutivos do Estado.
Causas específicas:
- Conquistas, emigração, expulsão, extinção por renúncia aos
direitos de soberania (Ex.: Estado do Texas; URSS 1922/1991;
República Federal da Iugoslávia 1992-2003.)
CONSTITUIÇÃO
Entendendo a Constituição

AS CONSTITUIÇÕES NA HISTÓRIA DO
BRASIL

Ao longo de sua história, o Brasil teve oito constituições.
Destas, quatro nasceram de um processo ilegítimo de
outorga(Constituições de 1824, 1937,1967 e 1969). Elas
foram impostas pelo Chefe do Estado. Sem a devida
consulta prévia ao povo ou a seus legítimos representantes.
As outras quatro (Constituição de 1891,1934,1946 e 1988)
resultaram de um processo democrático, sendo votadas e
promulgadas por Assembléias Constituintes
SUAS CONCEPÇÕES

CONCEPÇÃO
SOCIOLÓGICA:Constituição de papel

CONCEPÇÃO POLÍTICA:Conjunto de
ações políticas de um Estado

CONCEPÇÃO JURÍDICA:Norma
Hipotética
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

Preâmbulo
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
internacional e nacional, com a solução pacíficas controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.
5 de outubro de 1988.
BIBLIOGRAFIA



Curso de teoria do Estado e Ciência Política,
Celso Ribeiro Bastos, 6ª edição-2004.
Direito Constitucional/(Texto Fabrício de
Albuquerque)—Barueri, SP: Gold Editora, 2008
(Coleção Concurso Público; o passo decisivo
para sua aprovação; vol.3)
Direito e Legislação, Introdução ao Direito, 18ª
edição-1995, Gilberto Vieira Cotrim
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