TEORIA GERAL DO ESTADO CIÊNCIAS POLÍTICAS PROF: LUCIOMAR ALVES DE OLIVEIRA APRESENTAÇÃO O ESTADO Muitas vezes, no dia a dia, ouvimos notícias como estas: “ O presidente Lula foi recebido com honras de chefe de Estado.....” “Os Estados já iniciaram a cobrança do IPVA....” CONCEITO Hely Lopes Meirelles (2005, p.60) conceitua: “ O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo Soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território,sua base física; Governo Soberano, o elemento condutor do Estado que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há, nem pode haver Estado independente sem Soberania , isto é, sem este poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as decisões inclusive pela força, se necessário.” ORIGEM A palavra “estado” deriva do latim “status”, que significa: estado, posição e ordem. Em seu sentido ontológico Estado significa um organismo próprio dotado de funções próprias, ou seja, o modo de ser da sociedade politicamente organizada, uma das formas de manifestação do poder. ORIGEM Essa denominação “Estado” nem sempre foi utilizada. Ela foi só foi aceita a partir do século XVI e XVII. Na Grécia antiga, usava-se a expressão “polis” que significava cidade. Os romanos utilizavam a palavra “civitas”. Na Idade Média e na Idade Moderna passou-se a utilizar os termos: principado, reino, república. ORIGEM O responsável pela inclusão do termo “Estado” foi Maquiavel em sua obra “O Príncipe”, publicada em 1531. O trecho da obra que faz referência ao termo Estado é o seguinte: “todos os estados, todos os domínios que tiveram e têm poder sobre os homens, são estados e são ou repúblicas ou principados” ORIGEM No que diz respeito a origem do Estado, várias são as teorias que buscam as causas de seu surgimento. ORIGEM Doutrina teleológica (religiosa) – Estado criado por Deus. São Tomás de Aquino, Santo Agostinho e Jacques Bossuet (bispo e teólogo francês). Obra imediata de Deus. O rei Luís XIV foi um dos grandes defensores dessa corrente, afirmando que todo o poder provinha de Deus, e deste modo os reis deviam satisfação unicamente a Deus. ORIGEM Doutrina do jusnaturalismo – criada no fim da Idade Média, início da Idade Moderna. Queria desvincular os valores humanos da religião. Defende a idéia de que o Estado encontra fundamento nas próprias exigências da natureza humana. O Estado nasce a partir do momento em que a sociedade se dá conta de que é possível se autoadministrar, e que deve existir uma instituição superior capaz de realizar o bem comum de proteger os direito individuais de cada um de seus integrantes. ORIGEM Contratualismo (doutrina do contrato social) Raizes na Antiguidade Clássica com Aristóteles e se intensificou durante a Idade Média. Origem através de um pacto de celebração entre os homens, onde estes cedem parte de seus direitos individuais em prol do interesse coletivo. ORIGEM Diferenças entre Hobbes e Locke Hobbes Estado de natureza – guerra e violência. Homem lobo do próprio homem. Instando de sociabilidade somente por interesse e necessidade. Propriedade e trabalho – Diferenças entre Hobbes e Locke surgiram após o nascimento da sociedade e do Estado. Locke Estado de natureza – Igualdade e liberdade. O homem é um ser social em seu estado de natureza Propriedade e trabalho – já existia estas noções no estado de natureza. A noção de propriedade foi uma das principais causas para o surgimento da sociedade. Origem • • • • Teoria de Rousseau : O estado de natureza era regido pela bondade e liberdade humana As artes eram responsáveis pela degradação humana Sobrevivência humana no modo primitivo Contrato social Origem Teoria da violência: Supremacia dos mais fortes sobre os mais fracos. Teoria familiar: O estado tem suas origens na família, como por exemplo Grécia, Roma, Israel que tiveram sua origem na família de Jacó. Origem Portanto é possível perceber que para designar a origem do Estado existem várias teorias, diversos fatores e diversas correntes, tentando reduzir todos estes fatores a um só, já que a origem estatal é resultado de um grande processo que interagem várias transformações. JUSTIFICAÇÃO Justificar o Estado é dizer por que temos obrigação de obedecer as Leis do Estado. FUNÇÕES Editar normas Executar normas Função administrativa Manter a ordem interna Assegurar a segurança interna e externa do seu território CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO E SUA FORMA DE ORGANIZAÇÃO Federação Estado Unitário ou Simples Confederação FORMAS DE GOVERNO Monarquia República SISTEMA DE GOVERNO Presidencialismo Parlamentarismo REGIMES POLÍTICOS Autoritário ou não democrático: As decisões políticas não decorrem da vontade do povo, sendo tomadas de maneira autocrática. Democrático: Regimes nos quais o povo detém o pode. São classificados em Democracia direta, Democracia indireta e Democracia semidireta REGIMES POLÍTICOS Democracia direta: O povo é arguido diretamente a respeito das decisões que o Estado deve tomar. Regime pouco utilizado. Democracia indireta: O povo escolhe os representantes que irão fazer as opções políticas do país. Democracia semidireta: Convivem os dois sistemas anteriores.O povo exerce sua soberania diretamente, por meio de plebiscito ou da iniciativa popular, e indiretamente, pela eleição de representantes políticos. (Ex: Brasil) NASCIMENTO E EXTINÇÃO Há vários modos de nascimento do estado, são eles: Modo originário; Modo secundário; Modo derivado NASCIMENTO E EXTINÇÃO Originário: nasce do próprio meio onde se estabeleceu a sociedade. Evolução e desenvolvimento natural. Ex: Atenas e Roma Secundário: Nasce da divisão ou união de Estados. A) DIVISÃO: - Nacional: Independência - Sucessão: Divisão pelo Monarca. NASCIMENTO E EXTINÇÃO B) União: Confederação, Federação, União Real e União Pessoal. Confederação: Fortalecimento de Estados contra um inimigo comum, sem extinguir a soberania É a união de Direito Internacional entre dois ou mais Estados soberanos. Tem por objetivo o estabelecimento de tarefas comuns entre os Estado soberanos pactuantes, principalmente nas áreas econômicas, militar ou outros objetivos mencionados em tratado. NASCIMENTO E EXTINÇÃO Federação: restrita e indissolúvel. Única pessoa jurídica. Novo Estado Soberano. Composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Características principais: - Descentralização política; - Constituição escrita e rígida; - Controle judicial do pacto federativo; - Representação dos Estados-Membros no poder legislativo – Senado. - Os Estados sempre tiveram constituições, contudo, o constitucionalismo, trouxe a constituição escrita. NASCIMENTO E EXTINÇÃO União pessoal: dois ou mais Estados ficam ligados ao mesmo monarca, muito embora conservem suas respectivas soberanias interna e internacional. União real: ocorre uma união mais profunda e de caráter constitucional, entre dois ou mais Estados. Com esta união, tais Estados se apresentam como uma única pessoa jurídica de direito público internacional. NASCIMENTO E EXTINÇÃO Derivado: decorre de movimentos exteriores, quais sejam, colonização, concessão dos direitos de soberania e ação de um governo estrangeiro. A) Colonização: povoamento e exploração. B) Concessão de direitos de soberania: Outorga de direitos do Rei aos principados. C) Ação de um governo estrangeiro: Criação de um Estado por vontade do conquistador ou de um governante. NASCIMENTO E EXTINÇÃO Extinção: pode se dar tanto por causas gerais como por causas específicas. Causas gerais: - Falta de um ou mais elementos constitutivos do Estado. Causas específicas: - Conquistas, emigração, expulsão, extinção por renúncia aos direitos de soberania (Ex.: Estado do Texas; URSS 1922/1991; República Federal da Iugoslávia 1992-2003.) CONSTITUIÇÃO Entendendo a Constituição AS CONSTITUIÇÕES NA HISTÓRIA DO BRASIL Ao longo de sua história, o Brasil teve oito constituições. Destas, quatro nasceram de um processo ilegítimo de outorga(Constituições de 1824, 1937,1967 e 1969). Elas foram impostas pelo Chefe do Estado. Sem a devida consulta prévia ao povo ou a seus legítimos representantes. As outras quatro (Constituição de 1891,1934,1946 e 1988) resultaram de um processo democrático, sendo votadas e promulgadas por Assembléias Constituintes SUAS CONCEPÇÕES CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA:Constituição de papel CONCEPÇÃO POLÍTICA:Conjunto de ações políticas de um Estado CONCEPÇÃO JURÍDICA:Norma Hipotética CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Preâmbulo Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional e nacional, com a solução pacíficas controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 5 de outubro de 1988. BIBLIOGRAFIA Curso de teoria do Estado e Ciência Política, Celso Ribeiro Bastos, 6ª edição-2004. Direito Constitucional/(Texto Fabrício de Albuquerque)—Barueri, SP: Gold Editora, 2008 (Coleção Concurso Público; o passo decisivo para sua aprovação; vol.3) Direito e Legislação, Introdução ao Direito, 18ª edição-1995, Gilberto Vieira Cotrim