1 Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito. A Caracterização Conceitual da Constituição. 2 Objetivo Conceituar e interpretar Democracia, Estado de Direito e Estado Democrático de Direito. Conceituar Constituição. 3 Democracia - Conceito A Democracia se traduz, em termos amplos, pela expressão governo do povo, soberania popular e democratismo, podendo, ainda, ser entendida como a doutrina ou regime político baseado nos princípios de soberania popular e da distribuição equitativa de poder. 4 Democracia É um regime de governo que pode existir no sistema republicano ou no monárquico (onde há a indicação do primeiro ministro que realmente governa. A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias. 5 Democracia - Funções Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade. Os cidadãos têm os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade. 6 Democracia - Características - Liberdade do ato eleitoral - Divisão dos Poderes (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário) - Controle de autoridade - Inexistência do dever de submissão - Governo e Estado como instrumentos da sociedade - Individualismo 7 Democracia - Tipos 1) Democracia Direta (utópica) – o poder emana do povo e pelo povo é exercido diretamente – as decisões fundamentais são tomadas pelos cidadãos em assembleias. 2) Democracia Indireta o poder emana do povo e exercido por seus representantes eleitos pelo povo previamente para tal. 8 Democracia Indireta Na Democracia Indireta (representativa), os representantes consultam o povo antes (plebiscito) ou posteriormente (referendum) em relação às suas decisões. Plebiscito: consulta popular realizada antes da tomada de decisão política. Referendum: consulta popular realizada posteriormente à tomada de decisão política. 9 Ditadura – Considerações Clássicas - Estado absolutista e arbitrário - Pessimismo relativo acerca da natureza humana - Desigualdade natural e da coletividade - Dever de submissão - Indivíduos e sociedade como instrumentos do Estado. 10 Democracia Ditadura Oposição Política Legal Partido Único Liberdade de Expressão Conformismo Intelectual Governo da Maioria e Direitos da Minoria Constitucionalismo Governo Arbitrário Pseudoconstitucionalismo 11 Estado de Direito e Estado Democrático de Direito 12 Estado de Direito Movimento surgido no final do Século XVIII e início do Século XIX que caracterizou-se pela tentativa de submissão do Estado ao conjunto normativo por ele mesmo editado, visando a completa efetivação do regime democrático. É fruto de movimentos burgueses revolucionários que, àquele momento, se opunham ao absolutismo. 13 Estado Democrático de Direito Movimento surgido no final do Século XIX e início do Século XX com o propósito de transformar o Estado de Direito em um Estado Democrático, onde, além da submissão à lei, o Estado deveria submeter-se à vontade popular e as fins propostos pelos cidadãos. 14 Estado Democrático de Direito no Brasil O preâmbulo da CR/88, dispõe que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, ...” 15 Estado Democrático de Direito no Brasil O art 1º da CR/88, dispõe que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” 16 Constituição Constituição - Conceito 1) Conjunto de Normas associadas a Estrutura do Estado; 2) os Direitos e Deveres do Cidadão. Conceito: • Documento jurídico de uma sociedade, estabelecendo as competências de cada um dos poderes, executando a arquitetura do Estado. • Estabelece também quais são os direitos do cidadão em relação ao Estado que ele criou. Constituição - Conceito Sentido Político: a Constituição é uma decisão política fundamental, estabelecendo o modo e forma de existência da unidade política. Trata, apenas, da organização política do Estado. Constituição - Conceito Sentido Sociológico: é a soma dos fatores reais do poder que regem o país, refletindo a vontade do povo. Constituição - Conceito Sentido Lógico-Jurídico: a Constituição escrita é a norma positiva suprema, ou seja, a lei nacional no seu mais alto grau. (Hans Kelsen) Estados Constitucionais e Estados Não-Constitucionais Estados Constitucionais: dispõem de uma ordenação estatal por meio de um documento escrito, garantidor das liberdades e limitador do poder mediante o princípio da divisão dos poderes. Estados Constitucionais e Estados Não-Constitucionais Estados Não-Constitucionais: não dispõem de uma ordenação estatal por meio de um documento escrito, garantidor das liberdades e limitador do poder mediante o princípio da divisão dos poderes. A Constituição Brasileira foi concebida baseando-se no “conceito ideal” de Constituição, com a inserção de outros elementos formais que também integram, modernamente, os Estados Democráticos de Direito. Objeto e Conteúdo da Constituição De uma maneira geral, são objetos da Constituição: estabelecer a estrutura do Estado; estabelecer o modo de aquisição do poder, forma de exercício e limites de atuação; assegurar os direitos e garantias fundamentais; fixar o regime político; e disciplinar os fins sócio-econômicos do Estado. Classificações da Constituição 1. Quanto à Forma (como ela se apresenta no ordenamento jurídico): - Constituição Escrita: Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Ex.: CR/88. b) Constituição Não-Escrita ou Costumeira: não traz as regras em único texto solene e codificado, sendo formada por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais e baseando-se nos usos, costumes, jurisprudências e convenções, como ocorre, por exemplo nas Constituições de Israel e Inglaterra. Classificações da Constituição 2. Quanto à origem: - Outorgada: São aquelas elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através da imposição do poder da época. Ex: Constituições Brasileiras de 1824, 1937 e 1967. - Constituição Promulgada: também chamadas de democráticas, são originárias de órgão constituinte (Assembleia Constituinte), composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. É resultado de uma; são votadas. Ex.: Constituições Brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988. FIM