Soberania e Democracia • Anderson Alves Elesbão • Orientador Rogério Portanova •Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. Capítulo 1 DA SOBERANIA Antigüidade Clássica • Guerras constantes sociedade em constante transformação • Surge a filosofia na cultura ocidental • Platão, Aristóteles, Políbio: – preocupação quantitativa na definição de soberania Antigüidade Clássica • Ciência da época não permitia progresso teórico • Tipificação da Soberania: – Governo de um só (monarquia) – Governo de poucos (aristocracia) – Governo de muitos (democracia) Antigüidade Clássica • Ruptura do modelo: – teoria do meio termo (Aristóteles) – governo misto (Políbio) Jusnaturalismo • Teorização dos Direitos Naturais: – Representa uma essência humana (igualdade) – Direitos intrínsecos e imutáveis • Santo Tomás de Aquino: – Direito migra para uma esfera supra-estatal, divina (Igreja Católica) Jusnaturalismo • Maquiavel: transição – Discorsi: modelo antigo – O Príncipe: modelo novo; encontra no povo o sustentáculo do totalitarismo soberano • Propriedade passa a ser considerada um direito natural Jusnaturalismo • Jean Bodin: – Soberania é um poder supremo, mas submetido às leis divinas e ao direito privado – Título da soberania Exercício da soberania • Busca-se entender como os direitos se organizam para definir o exercício da soberania Contratualismo • Busca-se a origem do poder: justificar a soberania Estado de Natureza Contrato Social ESTADO Sociedade Civil Contratualismo • Thomas Hobbes: – Estado de Natureza: homem é o lobo do homem – Estado (Leviathan): não há limites para o soberano – Não há linearidade evolutiva entre o estado de natureza e o Estado: uma guerra pode acabar com a organização estatal Contratualismo • John Locke (1632 - 1704): – Liberalismo econômico: poder na propriedade, não na tradição da nobreza – Poder Legislativo (burguesia) é o soberano – Descentralização do poder (poderes legislativo, executivo e federativo) Contratualismo • Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778): – O poder deve estar em cada cidadão – Sociedade civil: administração dos interesses coletivos liberdade – Soberano: quem elabora e cumpre as leis (a soberania não pode ser representada) – Poder Legislativo = Soberania Nacional Contratualismo • Montesquieu (1689 - 1755): – Sua influência está presente até hoje – Teoriza relações jurídicas (direitos público, civil e das gentes) – Governo misto de Políbio: divide por classes sociais – Governo misto (???) de Montesquieu: divide por funções do Estado Contratualismo • Montesquieu (1689 - 1755): – Divisão entre poderes harmônicos e independentes: Capítulo 2 DA DEMOCRACIA Da Democracia • Para Aristóteles: governo de muitos • Maquiavel e democracia? – Somente o consentimento do povo (titular da soberania) sustentaria o Príncipe (exercício da soberania para Bodin) • Locke: – Sua democracia era estender o poder à burguesia Da Democracia • Rousseau: – Marco da democracia – Preocupação com as liberdades individuais de todos – Opressão do povo oriunda de um “pacto social de submissão” – Estado de Natureza = Estado ideal (o bom selvagem) Da Democracia • Rousseau: – Contrato social para uma democracia direta em pequenos grupos – Igualdade dos cidadãos (alienação total dos bens) como condição à liberdade (Marx) – Revolução Francesa solidifica esses conceitos nas Constituições formais dos Estados Capítulo 3 O Processo Histórico Estados-Nação: a centralização • Cruzadas incentivam o comércio nasce a burguesia • Feudalismo: poder descentralizado e influência da Igreja • Fim do feudalismo: crises agrária, demográfica, monetária, social, políticomilitar, clerical, espiritual (Hilário Franco Jr.) Estados-Nação: a centralização • Solução: – Centralização política – Novas fontes para exploração – Revisão cultural Estados-Nação: a centralização • Surgimento dos Estados monárquicos absolutistas • Justificação: Jean Bodin e Jacques Bossuet e a teoria do direito divino L’État c’est moi! Luís XIV Iluminismo • Movimento de contestação do Antigo Regime • Filósofos burgueses procuravam justificar uma desejada ascensão política • Representantes: – Locke, Rousseau, Montesquieu, Voltaire, Quesnay, Smith, Stuart Mill, Malthus, Ricardo,... Iluminismo • Exige liberdade individual e livre iniciativa • Construção de uma nova ordem jurídica de tendência democratizante • Nasce o Parlamento representativo ideologia que une democracia ao Poder Legislativo Revoluções Burguesas • Inglaterra na vanguarda das revoluções: – 1640: Ofensiva ao rei absolutista Charles I, culmina na República de Cromwell (1648 - 60) – 1688 - 89: Revolução Gloriosa, culminando no Bill of Rights e a monarquia parlamentarista • Revolução puritana: substituir os dogmas anti-burgueses da Igreja Católica pelos dogmas burgueses do Presbiterianismo Revoluções Burguesas • Quase 100 anos depois na França: – 1787 - 89, Revolta Aristocrática: nobres e clero não aceitam pagar impostos – 1789: burguesia consegue maioria no Parlamento e declara Assembléia Nacional Constituinte início da Revolução Francesa Revoluções Burguesas • Agitação social na França leva o povo (não só burguesia) à Revolução: – Período do terror: povo assume o poder sob o comando de Robespierre • Napoleão Bonaparte encerra o feudalismo semeando os ideais democráticos e liberais por toda a Europa • Nova ordem Capítulo 4 Brasil: Uma História Autoritária Período Imperial • Pacto colonial isolou culturalmente o Brasil do resto do mundo Período Imperial • 7 de setembro de 1822 Independência • Ataques à Soberania: – 1823: D. Pedro I dissolve a Assembléia Nacional Constituinte – 1824: D. Pedro I outorga a 1ª Constituição brasileira (despotismo com o poder Moderador) Período Imperial • Período de revoltas sociais e políticas • 15 de novembro de 1889: Proclamação da República • Poder passa do déspota para a oligarquia brasileira • Sem mudanças sociais significativas Estado Novo • Revolução de 30: Getúlio Vargas rompe com a política oligárquica do “café-comleite” • Sociedade ganha direitos políticos e trabalhistas • Promulgação da Constituição de 1934 incorporando direitos sociais • Vargas é reeleito indiretamente Estado Novo • Novembro de 1937: Vargas outorga Constituição fascista ESTADO NOVO • Extrema hipertrofia do Poder Executivo – Cassação de direitos políticos – Intervenção estatal na economia • Fim da II Guerra Mundial = fim da ditadura Vargas Ditadura Militar de 64 • 1945 - 1964: redemocratização • 1964: Militares tomam o poder: – Poder Executivo eleva-se sobremaneira aos demais (Presidente = Príncipe de Maquiavel) – Violenta repressão a qualquer forma de oposição • Período encerra-se com a promulgação da Constituição cidadã de 1988 Capítulo 5 Brasil: Redemocratização e Soberania nos Anos 90 Redemocratização • Constituição Democrática de 1988: – Brasil: Estado Democrático de Direitos – Eleições diretas – Sufrágio universal • Longo caminho para um Estado realmente democrático: necessodade de controle recíproco entre poderes Redemocratização • Estado Social ou Estado de prestação de serviços: – Garantir direitos fundamentais – Defender a unidade e soberania nacional – Responsabilidade do Estado pelas necessidades básicas dos cidadãos Soberania nos anos 90 • Constantes inovações tecnológicas e transformações sociais atualização do aparato jurídico estatal • Sobrecarga no Poder Executivo: – Aumento das atividades administrativas – Agilização do processo legislativo – Governo ocupa lugar do soberano Soberania nos anos 90 • Capacidade legislativa do Poder Executivo: – Sanção (positiva ou negativa): para Kelsen veto é ato legislativo – Medida provisória: exceção - prática centralizadora numa Constituição democrática – Leis delegadas: soberania popular se conserva Soberania nos anos 90 • Constituição assegura soberania criando instrumentos fiscalizadores do Executivo: – – – – – Fiscalização parlamentar Comissões Parlamentares de Inquérito Direito de oposição das minorias Poder dos estados e municípios Soberania do povo Soberania nos anos 90 • Tendência de fortalecimento do Executivo é amenizada pelo sufrágio universal • Pluralismo jurídico fortalece a soberania do povo diante do Estado gigante • Constituição deve ser o instrumento de combate à opressão e à tirania Bibliografia • BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. • CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e na Constituição de 1988. • FRANCO JR., Hilário. O Feudalismo. • KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil. • MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Disciplina: DIR5151 - Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.