DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA O QUE MUDOU? dispõe sobre o cômputo de tempo de exercício para os efeitos de aposentadoria por magistério para PAJEM/ADI/PEI (efetivo ou admitido) QUADRO DO MAGISTÉRIO • I - dos cargos de Pajem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Professor de Desenvolvimento Infantil, como de exercício no cargo de Professor de Educação Infantil ou de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de acordo com a atual situação do profissional; • II - do cargo de Pedagogo, como de exercício no cargo de Coordenador Pedagógico; • III - do cargo de Diretor de Equipamento Social, como de exercício no cargo de Diretor de Escola. Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria: •o quinquênio está em dia? •Promoções, progressões estão para serem publicadas? •Evolução Funcional? •Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal? •Tem direito ao Abono de Permanência? Não precisa esperar publicar. ABONO DE PERMANÊNCIA Ao encaminhar requerimento de Abono de permanência, atentar para: - Mandar o requerimento sem o memorando de frequência. - Assinatura do servidor e da chefia imediata - Não anotar o número de TID da aposentadoria no Requerimento de Abono e vice-versa. - Requerer o Abono e a Aposentadoria somente quando completar todos os requisitos. NOVO REQUERIMENTO FRENTE E VERSO 6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE) invalidez permanente, com proventos Integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 11 ) Decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei – Lei de aposentadoria por invalidez LM 13.383, de 03/07/02. - Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria Independe de requerimento/assinatura do servidor); (12) Demais casos não previstos para invalidez com proventos integrais. - Por NÃO TEM INTEGRALIDADE E PARIDADE - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 13) 70 anos de idade. - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade. Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. •CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. •OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA. 7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO) (CONTINUAÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; 8 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N«º 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 3º da EC nº 47/05 ( 21) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; · 25 anos de efetivo exercício no serviço público; · 15 anos de carreira; · 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; · idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) de um ano de idade para cada de contribuição que exceder aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. 9 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 (REGRA DE TRANSIÇÃO) . - Por invalidez permanente, com proventos integrais, artigo 40, § 1º, Inciso 1, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); * Para servidores com início de exercício até 31/12/2003. QUE REGRA É MELHOR? • • • • • • MULHER 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 55 DE IDADE 5º QQ – 25 de serviço público 15 ANOS DE CARREIRA PAJEM/ADI/PEI 5 anos de PEI Regra 7 – simples Regra 7 – magistério Regra 8 – ART. 3º da EC 47/05 Qual é a regra melhor? • Mulher • 30 anos de contribuição • 4º QQ • 10 ANOS CARREIRA CARGO PAJEM/ADI/PEI • 5 ANOS DE PEI Regra 7 – simples Regra 7 – magistério Regra 8 – ART. 3º da EC 47/05 DOCUMENTOS • • • • RG, CPF ou situação cadastral Holerite. Certidão que comprove mudança de nome caso seja diferente entre os documentos apresentados Com confere com o original MEMORANDO DE FREQUÊNCIA Tela de endereço • Atualizar todos os dados pessoais • Atualizar a tela de endereço e todos os telefones para contato – Imprimir: shift + F8 HISTÓRICO DE ATOS - Atualizar eventos da tela de histórico de atos – preencher “tabela de eventos de histórico de atos – EOL”. Tabela de eventos de histórico de atos VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO 00 00 CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO NÚMER O (PORTA RIA) ANO DO ATO DATA DOC (PUBLICAÇ ÃO) DATA DO INÍCIO DATA FIM ADI ADMISSÃO 781 1988 22/08/1988 10/08/1988 24/06/1990 ADI DISPENSA 5489 1990 29/09/1990 25/06/1990 (nomeação, designação, nomeação em ALT, cessação, exoneração, afastamento/suspensã o REF ERE NCI A (QP E) UNIDADE (de Exercício a época do evento) João Mendonça João Mendonça 2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO 01 CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO Tempo extramunicipal NÚMERO (Lei 9403 ou Lei 10430 ou Lei 8989 , etc – consta da publicação DOC) AN O (da Lei ) DATA DOC (publicação) DATA DO INÍCIO (do período) DATA FIM ( do período) PEI Tempo exm 9403 81 18/10/1999 01/05/1974 20/08/1982 REF ERE NCI A (QP E) UNID ADE (de Exercí cio a época do evento ) Frei Franc isco Tabela de eventos de histórico de atos VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO CARGO À EPOCA 01 PEI TIPO DE EVENTO Readaptação funcional NÚMERO (do Laudo Médico) ANO Do laudo DATA DOC (publicação) DATA DO INÍCIO (do período) 102 81 12/08/2010 12/08/2010 DATA FIM ( do período ) REF ERE NCI A (QP E) UNIDAD E (de Exercício a época do evento) Casper Líbero 4 – OUTROS EVENTOS: VÍNCUL O EM QUE OCORRE UO EVENTO 00 CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO ADI LIP NÚMERO ANO DATA DOC DATA DO INÍCIO DATA FIM 1989 22/08/1989 22/08/1989 22/01/1990 REFERENCI A (QPE) UNIDAD E (de Exercício a época do evento) Casper Líbero ACERTO NO SIGPEC • CABE À U.E. atualizar endereço e frequência, verificar licenças não cadastradas. • CABE À DRE – recuperação do prontuário: será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...