DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PENHA
O QUE MUDOU?
dispõe sobre o cômputo de tempo de
exercício para os efeitos de
aposentadoria por magistério para
PAJEM/ADI/PEI (efetivo ou admitido)
QUADRO DO MAGISTÉRIO
• I - dos cargos de Pajem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
e de Professor de Desenvolvimento Infantil, como de
exercício no cargo de Professor de Educação Infantil ou de
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de
acordo com a atual situação do profissional;
• II - do cargo de Pedagogo, como de exercício no cargo de
Coordenador Pedagógico;
• III - do cargo de Diretor de Equipamento Social, como de
exercício no cargo de Diretor de Escola.
Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria:
•o quinquênio está em dia?
•Promoções, progressões estão para serem publicadas?
•Evolução Funcional?
•Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal?
•Tem direito ao Abono de Permanência?
Não precisa esperar publicar.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Ao encaminhar requerimento de Abono de permanência, atentar para:
- Mandar o requerimento sem o memorando de frequência.
- Assinatura do servidor e da chefia imediata
- Não anotar o número de TID da aposentadoria no Requerimento de
Abono e vice-versa.
- Requerer o Abono e a Aposentadoria somente quando completar todos
os requisitos.
NOVO REQUERIMENTO
FRENTE E VERSO
6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE)
invalidez permanente, com proventos Integrais, calculados pela média:
artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da nº 41/03 (essa
modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do
servidor);
( 11 ) Decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
–
Lei de aposentadoria por invalidez LM 13.383, de 03/07/02.
 - Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com
redação da EC nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria Independe de
requerimento/assinatura do servidor);
(12) Demais casos não previstos para invalidez com proventos
integrais.

- Por
NÃO TEM INTEGRALIDADE E PARIDADE

- Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º,
Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria
independe de requerimento/assinatura do servidor);
( 13) 70 anos de idade.

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso
lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03;
( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
· 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
· Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
· Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
 Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo
40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03;
( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
· 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
· Homem: 65 anos de idade;
· Mulher: 60 anos de idade.
 Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso
III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03;
( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
· 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
· Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino
fundamental e médio;
· Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
· Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
•CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA.
ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO
VALOR REAL.
* OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM
QUE SE DER A APOSENTADORIA.
•OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO
PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS
REGRAS.
* ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC
20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003,
MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.
7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)
(CONTINUAÇÃO)
- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC
nº 41/03;
( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03;
· 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
· 10 anos de carreira;
· 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
· Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
· Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03.
( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03;
· Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil
e no ensino fundamental e médio;
· 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
· 10 anos de carreira;
· 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
· Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
· Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
8 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N«º 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO)
 - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 3º da EC
nº 47/05
( 21) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98;
· 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se
mulher;
· 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
· 15 anos de carreira;
· 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
· idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de
idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) de um ano de idade para
cada de contribuição que exceder aos 35 anos de contribuição, se
homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
9 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 (REGRA DE TRANSIÇÃO) .
- Por invalidez permanente, com proventos integrais, artigo 40, § 1º, Inciso 1, da
CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (essa
modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);
* Para servidores com início de exercício até 31/12/2003.
QUE REGRA É MELHOR?
•
•
•
•
•
•
MULHER
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
55 DE IDADE
5º QQ – 25 de serviço público
15 ANOS DE CARREIRA PAJEM/ADI/PEI
5 anos de PEI
 Regra 7 – simples
 Regra 7 – magistério
 Regra 8 – ART. 3º da EC 47/05
Qual é a regra melhor?
• Mulher
• 30 anos de contribuição
• 4º QQ
• 10 ANOS CARREIRA CARGO PAJEM/ADI/PEI
• 5 ANOS DE PEI
Regra 7 – simples
Regra 7 – magistério
Regra 8 – ART. 3º da EC 47/05
DOCUMENTOS
•
•
•
•
RG,
CPF ou situação cadastral
Holerite.
Certidão que comprove mudança de nome caso seja
diferente entre os documentos apresentados
Com confere com o original
MEMORANDO DE FREQUÊNCIA
Tela de endereço
• Atualizar todos os dados pessoais
• Atualizar a tela de endereço e todos os
telefones para contato
– Imprimir: shift + F8
HISTÓRICO DE ATOS - Atualizar eventos da tela
de histórico de atos – preencher “tabela de
eventos de histórico de atos – EOL”.
Tabela de eventos de histórico de atos
VÍNCULO
EM QUE
OCORREU
O
EVENTO
00
00
CARGO
À
EPOCA
TIPO DE
EVENTO
NÚMER
O
(PORTA
RIA)
ANO
DO
ATO
DATA DOC
(PUBLICAÇ
ÃO)
DATA DO
INÍCIO
DATA
FIM
ADI
ADMISSÃO
781
1988
22/08/1988
10/08/1988
24/06/1990
ADI
DISPENSA
5489
1990
29/09/1990
25/06/1990
(nomeação,
designação, nomeação
em ALT, cessação,
exoneração,
afastamento/suspensã
o
REF
ERE
NCI
A
(QP
E)
UNIDADE
(de Exercício
a época do
evento)
João
Mendonça
João
Mendonça
2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO
VÍNCULO
EM QUE
OCORREU
O
EVENTO
01
CARGO
À
EPOCA
TIPO DE
EVENTO
Tempo
extramunicipal
NÚMERO
(Lei 9403
ou Lei
10430 ou
Lei 8989 ,
etc – consta
da
publicação
DOC)
AN
O
(da
Lei
)
DATA DOC
(publicação)
DATA DO
INÍCIO
(do período)
DATA FIM
( do período)
PEI
Tempo exm
9403
81
18/10/1999
01/05/1974
20/08/1982
REF
ERE
NCI
A
(QP
E)
UNID
ADE
(de
Exercí
cio
a
época
do
evento
)
Frei
Franc
isco
Tabela de eventos de histórico de atos
VÍNCULO
EM QUE
OCORREU
O EVENTO
CARGO
À EPOCA
01
PEI
TIPO DE EVENTO
Readaptação
funcional
NÚMERO
(do Laudo
Médico)
ANO
Do
laudo
DATA DOC
(publicação)
DATA DO
INÍCIO
(do período)
102
81
12/08/2010
12/08/2010
DATA
FIM
( do
período
)
REF
ERE
NCI
A
(QP
E)
UNIDAD
E
(de
Exercício
a época do
evento)
Casper
Líbero
4 – OUTROS EVENTOS:
VÍNCUL
O
EM QUE
OCORRE
UO
EVENTO
00
CARGO
À
EPOCA
TIPO DE
EVENTO
ADI
LIP
NÚMERO
ANO
DATA
DOC
DATA DO
INÍCIO
DATA
FIM
1989
22/08/1989
22/08/1989
22/01/1990
REFERENCI
A
(QPE)
UNIDAD
E
(de
Exercício
a época
do
evento)
Casper
Líbero
ACERTO NO SIGPEC
• CABE À U.E. atualizar endereço e frequência,
verificar licenças não cadastradas.
• CABE À DRE – recuperação do prontuário:
será conferida toda a vida funcional do servidor,
nomeações, exonerações, afastamentos,
suspensões, vinculações, quinquênios,
*averbações...
Download

apresentação de aposentadoria cei