Bruno Sá Freire Martins
1) Benefício ex officio;
2) Benefício sob condição;
3) Incapacidade para as atribuições
do cargo.

Acidente de Trabalho;

Moléstia Profissional;

Doença Grave,
Incurável.
Contagiosa
ou
 Em
regra proporcionais.
 Exceções:
a)
b)
c)
Doenças do Trabalho.
Moléstia Profissional.
Doenças graves, contagiosas ou
incuráveis.
Base de cálculo dos proventos
correspondente à última
remuneração do cargo efetivo
para que ingressou no serviço
público até 31/12/2003.
I - por invalidez permanente,
sendo os proventos
proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se
decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou
incurável, especificadas em lei;
I - por invalidez permanente,
sendo os proventos
proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se
decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei;
...1. Na linha da orientação que atualmente
predomina na jurisprudência deste Tribunal
Superior, para fins de recebimento de
proventos integrais por servidor público
aposentado por invalidez permanente, não
há como considerar taxativo o rol inscrito
no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990,
uma vez que deve-se levar em conta a
impossibilidade de a norma alcançar todas
as doenças consideradas pela medicina
como graves, contagiosas e incuráveis...
(STJ. AgRg no AgRg no Ag 1150262/SC)
CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA
POR
INVALIDEZ
COM
PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA INCURÁVEL
NÃO PREVISTA NO ROL LEGAL. PRESENÇA DA
REPERCUSSÃO
GERAL
DA
QUESTÃO
CONSTITUCIONAL
DISCUTIDA.
Possui
repercussão geral a questão constitucional
alusiva à concessão de aposentadoria por
invalidez com proventos integrais nos casos
em que a doença incurável não estiver
prevista no rol legal. (STF. RE 656860/MT)
... 1. É possível a percepção conjunta do
subsídio decorrente do exercício de
mandato eletivo (vereador), por tempo
determinado, com o provento de
aposentadoria por invalidez, por se
tratarem de vínculos de natureza
diversa, uma vez que a incapacidade
para
o
trabalho
não
significa,
necessariamente, invalidez para os atos
da
vida
política...
(STJ.
REsp
1377728/CE)
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Aposentadoria por Invalidez - Bruno Sá Freire Martins