Bruno Sá Freire Martins 1) Benefício ex officio; 2) Benefício sob condição; 3) Incapacidade para as atribuições do cargo. Acidente de Trabalho; Moléstia Profissional; Doença Grave, Incurável. Contagiosa ou Em regra proporcionais. Exceções: a) b) c) Doenças do Trabalho. Moléstia Profissional. Doenças graves, contagiosas ou incuráveis. Base de cálculo dos proventos correspondente à última remuneração do cargo efetivo para que ingressou no serviço público até 31/12/2003. I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; ...1. Na linha da orientação que atualmente predomina na jurisprudência deste Tribunal Superior, para fins de recebimento de proventos integrais por servidor público aposentado por invalidez permanente, não há como considerar taxativo o rol inscrito no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, uma vez que deve-se levar em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis... (STJ. AgRg no AgRg no Ag 1150262/SC) CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA INCURÁVEL NÃO PREVISTA NO ROL LEGAL. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a doença incurável não estiver prevista no rol legal. (STF. RE 656860/MT) ... 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política... (STJ. REsp 1377728/CE) [email protected] Facebook.com/brunosafreiremartins