CONTROLE EXTERNO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL
JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS
BANDEIRA DE MELLO
PROCURADOR-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO AO TCE/SE
FRASES DE EFEITO?
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É
FUNDAMENTO DO ESTADO
BRASILEIRO !!!!
O BRASIL TEM QUE CONSTRUIR UMA
SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E
SOLIDÁRIA!!!!
GRITOS DE ORDEM EM GREVE
DE PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E SAÚDE ??
A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E
DEVER DO ESTADO !!!!
A EDUCAÇÃO TAMBÉM É DIREITO DE
TODOS E DEVER DO ESTADO, E VISA
O DESENVOLVIMENTO DA PESSOA,
SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA
CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO
PARA O TRABALHO!!!
UTOPIA ???
– É DEVER DO ESTADO GARANTIR,
COM ABSOLUTA PRIORIDADE, ÀS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEUS
DIREITOS FUNDAMENTAIS!!!!
NÃO !!!!! NORMAS
CONSTITUCIONAIS !!!!
– E RETRATANDO DIREITOS
FUNDAMENTAIS !!!!
– OU SEJA, NORMAS DA MAIS ALTA
HIERARQUIA!!! DIREITOS
VINCULANTES, COGENTES E EFICAZES
!!!!
– VIDE: ART.1º, INCISO III; ART.196; ART.205;
ART.227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E O QUE ORÇAMENTO TEM A VER
COM DIREITOS FUNDAMENTAIS?
TUDO.
 A UMA PORQUE A IMPLEMENTAÇÃO DE
DIREITOS DEPENDE DE RECURSOS PARA
TANTO.
 A DUAS PORQUE A IMPLEMENTAÇÃO DE
DIREITOS DEPENDE DE PLANEJAMENTO, E
DEPENDE DE AÇÕES DO ESTADO, QUE TÊM
QUE ESTAR PREVISTAS NOS PROGRAMAS
RESPECTIVOS
 E TEM QUE HAVER PRIORIZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PARA A CONCRETIZAÇÃO
DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - STF
 SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 263-5 (MIN.GILMAR
MENDES)
 “NESSE SENTIDO, DESTACA-SE A DETERMINAÇÃO
CONSTITUCIONAL DE ABSOLUTA PRIORIDADE NA
CONCRETIZAÇÃO DESSES COMANDOS
NORMATIVOS, EM RAZÃO DA ALTA SIGNIFICAÇÃO
DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, EM ESPECIAL DO DIREITO AO
ENSINO FUNDAMENTAL. TEM RELEVÂNCIA, NA
ESPÉCIE A DIMENSÃO OBJETIVA DO DIREITO
FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E À PROTEÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”
PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - STF
 SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 263-5 (MIN.GILMAR
MENDES)
 “TENDO EM VISTA A PRIORIDADE DADA AO DIREITO
À EDUCAÇÃO E AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES , É OBRIGATÓRIO PARA O PODER
EXECUTIVO, AO ELABORAR O ORÇAMENTO,
CONTINGENCIAR AS VERBAS DESTINADAS À
IMPLEMENTAÇÃO DESSES DIREITOS. POR FORÇA
DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO PODE O
EXECUTIVO AGIR DISCRICIONARIAMENTE QUANTO
À CONVENIÊNCIA OU NÃO DA IMPLEMENTAÇÃO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDAS.”
PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - STF
 SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 263-5
(MIN.GILMAR MENDES)
 “SE O ESTADO ESTÁ OBRIGADO
(CONSTITUCIONAL E LEGALMENTE) A
IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS
DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, ESPECIALMENTE AS DE
EDUCAÇÃO, DEVE ASSEGURAR RECURSOS A
ESTA ÁREA ANTES DE FAZÊ-LO A QUALQUER
OUTRA.”
PROBLEMAS MAIS COMUNS NA
ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS
 NÃO PRIORIZAÇÃO DOS GASTOS VINCULADOS A
DIREITOS FUNDAMENTAIS, ACOMPANHADO DE
GASTOS DESARRAZOADOS COM DESPESAS SEM
PRIMAZIA CONSTITUCIONAL: DIÁRIAS; FESTAS E
EVENTOS; PUBLICIDADE, ETC.
 ORÇAMENTO SEM REFLETIR UM EFETIVO
PLANEJAMENTO; MUITAS VEZES
CONSUBSTANCIANDO UM ORÇAMENTO
MERAMENTE FORMAL, E ÀS VEZES
APROVEITANDO ORÇAMENTOS DE OUTROS
MUNICÍPIOS
 COM EXCESSO DE SUPLEMENTAÇÃO
 OU AINDA SEM FORMAR UM SISTEMA JUNTO À
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E O PLANO
PLURIANUAL(LEMBRAR NOVO CICLO PPA).
E O QUE FAZER ? CONTROLE DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
 NESSE SENTIDO DESTACAMOS AÇÕES DO
TCE/SE NO QUE SE REFERE:
 VERIFICAÇÃO DAS AÇÕES E GASTOS
GOVERNAMENTAIS COM O CONTROLE,
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DENGUE
 ALERTA AO GOVERNO DO ESTADO E
MUNICÍPIOS ACERCA DA PRIORIDADE
ABSOLUTA QUE DETÊM AS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO BOJO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS (TANTO EM TERMOS DE AÇÕES
COMO DE RECURSOS)
CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA COMBATE À DENGUE
 EM 2008 MAIS DE 80% DOS MUNICÍPIOS SERGIPANOS
APRESENTARAM EPIDEMIA DE DENGUE;
 MAIS DE 25000 CASOS DE JANEIRO A JUNHO (E APENAS
295 DE JULHO A DEZEMBRO) – SAZONALIDADE –
ESPAÇO PARA PREVENÇÃO
 MELHOR MANEIRA DE COMBATE É A PREVENÇÃO:
CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENOS; CAMPANHAS
EDUCATIVAS (O OVO DO MOSQUITO DURA ATÉ 400
DIAS)
 É IMPORTANTE UM PLANO PARA ATENDIMENTO DAS
POSSÍVEIS VÍTIMAS: LOCAIS PARA HIDRATAÇÃO DOS
PACIENTES; IDENTIFICAÇÃO DA DOENÇA;
IDENTIFICAÇÃO DE CASOS DE DENGUE
HEMORRÁGICA (CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE)
CONTROLE DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS VINCULADAS ÁS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
 AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO E DO ECA, TÊM PRIMAZIA NO QUE
CONCERNE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (E ESTA
PRIMAZIA TEM QUE SE REFLETIR EM TERMOS
ORÇAMENTÁRIOS;
 HÁ NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ESPECÍFICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E
ASSIM SÃO NECESSÁRIOS PROGRAMAS
ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO. (E ESTES
PROGRAMAS TÊM QUE TER PRIORIDADE
ORÇAMENTÁRIA)
CONTROLE DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS VINCULADAS ÁS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
 SUGESTÕES DE ATUAÇÃO (LEMBRANDO QUE É




DIRETRIZ DO ECA A MUNICIPALIZAÇÃO):
FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DE DIREITOS E
CONSELHOS TUTELARES (CAPACITAÇÃO DOS
DIRIGENTES; FORNECIMENTO DE ESTRUTURA E
EFETIVO FUNCIONAMENTO DE TAIS ÓRGÃOS)
PROGRAMAS DE ACOMPANHAMENTO DE MENORES
ADICTOS EM DROGAS (AVANÇO DA INCIDÊNCIA DO
CRACK E FISCALIZAÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS
ALCOOLICAS)
INTERIORIZAÇÃO DOS ABRIGOS PARA QUE CRIANÇAS
NÃO TENHAM QUE SER ABRIGADAS LONGE DO SEU
LOCAL DE ORIGEM E SUAS FAMÍLIAS.
POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO FEDERAL OU
EXTERNO (MAS TEM QUE HAVER PROJETO)
TECENDO A MANHÃ
 UM GALO SOZINHO NÃO TECE UMA MANHÃ;
 ELE PRECISARÁ SEMPRE DE OUTROS GALOS.
 DE UM QUE APANHE ESSE GRITO QUE ELE
 E O LANCE A OUTRO; E DE OUTROS GALOS
 QUE COM MUITOS OUTROS GALOS SE
CRUZEM
 OS FIOS DE SOL DE SEUS GRITOS DE GALO,
 PARA QUE A MANHÃ, DESDE UMA TEIA
TÊNUE,
 SE VÁ TECENDO, ENTRE TODOS OS GALOS.
 João Cabral de Melo Neto
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CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA