CONTROLE EXTERNO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE/SE FRASES DE EFEITO? A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É FUNDAMENTO DO ESTADO BRASILEIRO !!!! O BRASIL TEM QUE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA!!!! GRITOS DE ORDEM EM GREVE DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE ?? A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO !!!! A EDUCAÇÃO TAMBÉM É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, E VISA O DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO!!! UTOPIA ??? – É DEVER DO ESTADO GARANTIR, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS!!!! NÃO !!!!! NORMAS CONSTITUCIONAIS !!!! – E RETRATANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS !!!! – OU SEJA, NORMAS DA MAIS ALTA HIERARQUIA!!! DIREITOS VINCULANTES, COGENTES E EFICAZES !!!! – VIDE: ART.1º, INCISO III; ART.196; ART.205; ART.227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O QUE ORÇAMENTO TEM A VER COM DIREITOS FUNDAMENTAIS? TUDO. A UMA PORQUE A IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS DEPENDE DE RECURSOS PARA TANTO. A DUAS PORQUE A IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS DEPENDE DE PLANEJAMENTO, E DEPENDE DE AÇÕES DO ESTADO, QUE TÊM QUE ESTAR PREVISTAS NOS PROGRAMAS RESPECTIVOS E TEM QUE HAVER PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - STF SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 263-5 (MIN.GILMAR MENDES) “NESSE SENTIDO, DESTACA-SE A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ABSOLUTA PRIORIDADE NA CONCRETIZAÇÃO DESSES COMANDOS NORMATIVOS, EM RAZÃO DA ALTA SIGNIFICAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM ESPECIAL DO DIREITO AO ENSINO FUNDAMENTAL. TEM RELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE A DIMENSÃO OBJETIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - STF SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 263-5 (MIN.GILMAR MENDES) “TENDO EM VISTA A PRIORIDADE DADA AO DIREITO À EDUCAÇÃO E AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES , É OBRIGATÓRIO PARA O PODER EXECUTIVO, AO ELABORAR O ORÇAMENTO, CONTINGENCIAR AS VERBAS DESTINADAS À IMPLEMENTAÇÃO DESSES DIREITOS. POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO PODE O EXECUTIVO AGIR DISCRICIONARIAMENTE QUANTO À CONVENIÊNCIA OU NÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDAS.” PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - STF SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 263-5 (MIN.GILMAR MENDES) “SE O ESTADO ESTÁ OBRIGADO (CONSTITUCIONAL E LEGALMENTE) A IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ESPECIALMENTE AS DE EDUCAÇÃO, DEVE ASSEGURAR RECURSOS A ESTA ÁREA ANTES DE FAZÊ-LO A QUALQUER OUTRA.” PROBLEMAS MAIS COMUNS NA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS NÃO PRIORIZAÇÃO DOS GASTOS VINCULADOS A DIREITOS FUNDAMENTAIS, ACOMPANHADO DE GASTOS DESARRAZOADOS COM DESPESAS SEM PRIMAZIA CONSTITUCIONAL: DIÁRIAS; FESTAS E EVENTOS; PUBLICIDADE, ETC. ORÇAMENTO SEM REFLETIR UM EFETIVO PLANEJAMENTO; MUITAS VEZES CONSUBSTANCIANDO UM ORÇAMENTO MERAMENTE FORMAL, E ÀS VEZES APROVEITANDO ORÇAMENTOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM EXCESSO DE SUPLEMENTAÇÃO OU AINDA SEM FORMAR UM SISTEMA JUNTO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E O PLANO PLURIANUAL(LEMBRAR NOVO CICLO PPA). E O QUE FAZER ? CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NESSE SENTIDO DESTACAMOS AÇÕES DO TCE/SE NO QUE SE REFERE: VERIFICAÇÃO DAS AÇÕES E GASTOS GOVERNAMENTAIS COM O CONTROLE, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DENGUE ALERTA AO GOVERNO DO ESTADO E MUNICÍPIOS ACERCA DA PRIORIDADE ABSOLUTA QUE DETÊM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BOJO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (TANTO EM TERMOS DE AÇÕES COMO DE RECURSOS) CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À DENGUE EM 2008 MAIS DE 80% DOS MUNICÍPIOS SERGIPANOS APRESENTARAM EPIDEMIA DE DENGUE; MAIS DE 25000 CASOS DE JANEIRO A JUNHO (E APENAS 295 DE JULHO A DEZEMBRO) – SAZONALIDADE – ESPAÇO PARA PREVENÇÃO MELHOR MANEIRA DE COMBATE É A PREVENÇÃO: CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENOS; CAMPANHAS EDUCATIVAS (O OVO DO MOSQUITO DURA ATÉ 400 DIAS) É IMPORTANTE UM PLANO PARA ATENDIMENTO DAS POSSÍVEIS VÍTIMAS: LOCAIS PARA HIDRATAÇÃO DOS PACIENTES; IDENTIFICAÇÃO DA DOENÇA; IDENTIFICAÇÃO DE CASOS DE DENGUE HEMORRÁGICA (CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE) CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VINCULADAS ÁS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DO ECA, TÊM PRIMAZIA NO QUE CONCERNE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (E ESTA PRIMAZIA TEM QUE SE REFLETIR EM TERMOS ORÇAMENTÁRIOS; HÁ NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E ASSIM SÃO NECESSÁRIOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO. (E ESTES PROGRAMAS TÊM QUE TER PRIORIDADE ORÇAMENTÁRIA) CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VINCULADAS ÁS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUGESTÕES DE ATUAÇÃO (LEMBRANDO QUE É DIRETRIZ DO ECA A MUNICIPALIZAÇÃO): FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DE DIREITOS E CONSELHOS TUTELARES (CAPACITAÇÃO DOS DIRIGENTES; FORNECIMENTO DE ESTRUTURA E EFETIVO FUNCIONAMENTO DE TAIS ÓRGÃOS) PROGRAMAS DE ACOMPANHAMENTO DE MENORES ADICTOS EM DROGAS (AVANÇO DA INCIDÊNCIA DO CRACK E FISCALIZAÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS) INTERIORIZAÇÃO DOS ABRIGOS PARA QUE CRIANÇAS NÃO TENHAM QUE SER ABRIGADAS LONGE DO SEU LOCAL DE ORIGEM E SUAS FAMÍLIAS. POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO FEDERAL OU EXTERNO (MAS TEM QUE HAVER PROJETO) TECENDO A MANHÃ UM GALO SOZINHO NÃO TECE UMA MANHÃ; ELE PRECISARÁ SEMPRE DE OUTROS GALOS. DE UM QUE APANHE ESSE GRITO QUE ELE E O LANCE A OUTRO; E DE OUTROS GALOS QUE COM MUITOS OUTROS GALOS SE CRUZEM OS FIOS DE SOL DE SEUS GRITOS DE GALO, PARA QUE A MANHÃ, DESDE UMA TEIA TÊNUE, SE VÁ TECENDO, ENTRE TODOS OS GALOS. João Cabral de Melo Neto