AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.505, DE 5 DE ABRIL DE 2013 Homologa o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, fixa as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, as Tarifas de Energia – TE e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme Decreto sem número de 12 de março de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na cláusula sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/1997, o que consta do Processo nº 48500.000941/2012-81, e considerando que: as metodologias utilizadas estão detalhados nos Módulos 2 e 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 004/2013, permitiram o aperfeiçoamento deste ato, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da terceira revisão tarifária periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As tarifas da Enersul, constantes no Anexo II da Resolução Homologatória n° 1.438, de 24 de janeiro de 2013, ficam, em média, reposicionadas em -4,00% (quatro por cento negativos), sendo -6,93% (seis vírgula noventa e três por cento negativos) referentes ao reposicionamento tarifário econômico e 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes. Art. 3º Estabelecer os valores dos componentes Pd e T do Fator X em 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento) e 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento), respectivamente, a serem aplicados na atualização da “Parcela B”, nos reajustes tarifários da Enersul de 2014 a 2017. Parágrafo único. O componente Q do Fator X deverá ser apurado em cada reajuste tarifário, a partir de 2013, conforme metodologia definida no Submódulo 2.5 do PRORET. Art. 4º O nível regulatório de perdas de energia elétrica a ser adotado nos reajustes tarifários da Enersul de 2014, 2015, 2016 e 2017 fica definido em 12,29% (doze vírgula vinte nove por cento) para as perdas técnicas sobre a energia injetada, excluída a energia injetada no nível de tensão A1, com a seguinte trajetória para as perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão: 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) em 2014, 5,94% (cinco vírgula noventa e quatro por cento) em 2015, 5,34% (cinco vírgula trinta e quatro por cento) em 2016 e 4,74% (quatro vírgula setenta e quatro por cento) em 2017. Art. 5º As tarifas de aplicação constam do Anexo I e contemplam o reposicionamento da tarifa econômica e os componentes financeiros pertinentes, devendo vigorar de 8 de abril de 2013 a 7 de abril de 2014. Parágrafo único. Para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram Contrato de Compra de Energia Incentivada – CCEI, de acordo com a Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto. Art. 6º As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o reposicionamento da tarifa econômica e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 7º Estabelecer as receitas anuais constante das Tabelas 1 e 2, que são referentes às instalações de conexão com as transmissoras relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à Enersul, conforme as especificações a seguir: I - as receitas anuais constantes da Tabela 1, que incorporam as parcelas de ajuste financeiro referentes às conexões/DIT, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2013 a 7 de abril de 2014; e II - as receitas anuais constantes da Tabela 2, sem as parcelas de ajuste mencionadas no inciso I, devendo constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas relativas à receita anual de que trata o caput. Art. 8º Aprovar os novos valores dos serviços integrantes da Tabela 3 – Serviços Cobráveis, com vigência no período de 8 de abril de 2013 a 7 de março de 2014. Art. 9º Aprovar, para fins de cálculo do atual processo tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Enersul, conforme consta da Tabela 4. Art. 10. Homologar o valor mensal de R$ 9.386.371,08 (nove milhões, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e oito centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Enersul, no período de competência de 04/2013 a 03/2014, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Art. 11. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Enersul, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 14. O horário de ponta para a área de concessão da Enersul compreende o período entre as 17 horas e 30 minutos e 20 horas e 29 minutos. § 1º Se aplicada na área de concessão da Enersul a hora de verão, conforme disposto no Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, o horário de ponta compreende o período entre 18 horas e 30 minutos e 21 horas e 29 minutos. § 2º Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao posto ponta. Art. 15. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2013, seção 1, p. 74, v. 150, n. 66., e o retificado no D.O. de 10.04.2013. ANEXO I - TARIFAS DE APLICAÇÃO - ENERSUL TARIFAS APLICADAS À BAIXA TENSÃO QUADRO A - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo de Lâmpada TUSD R$/MWh 181,52 175,34 118,89 127,06 108,91 181,52 98,02 107,09 TE TE BANDEIRA VERDE BANDEIRA AMARELA R$/MWh R$/MWh R$/MWh 144,96 144,96 159,96 144,96 144,96 159,96 94,95 94,95 109,95 101,47 101,47 116,47 86,97 86,97 101,97 144,96 144,96 159,96 78,28 85,52 78,28 85,52 BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 174,96 174,96 124,95 131,47 116,97 174,96 93,28 100,52 108,28 115,52 QUADRO B - MODALIDADE TARIFÁRIA BRANCA TUSD SUBGRUPO/CLASSE/ SUBCLASSE B1 - RESIDENCIAL B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES TE PONTA INTERMEDIÁRIO FORA DE PONTA INTERME- FORA DE PONTA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIR BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA DIÁRIO PONTA TE TE TE VERDE AMARELA VERMELHA VERDE AMARELA VERMELHA VERDE AMARELA VERMELHA R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh 426,19 279,15 272,39 118,60 226,15 178,42 77,68 148,13 226,15 148,13 241,15 163,13 256,15 137,58 137,58 178,13 90,11 90,11 152,58 105,11 167,58 137,58 120,11 90,11 137,58 90,11 152,58 105,11 167,58 120,11 298,33 190,68 83,02 158,31 158,31 173,31 188,31 96,30 96,30 111,30 126,30 96,30 96,30 111,30 126,30 255,71 475,12 163,44 71,16 135,69 301,75 128,39 226,15 135,69 226,15 150,69 241,15 165,69 82,55 82,55 256,15 137,58 137,58 97,55 152,58 112,55 82,55 167,58 137,58 82,55 137,58 97,55 152,58 112,55 167,58 TARIFAS APLICADAS À ALTA TENSÃO QUADRO C - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL TUSD SUBGRUPO A2 (88 a 138kV) A3 (69kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/kW 14,85 7,55 30,72 34,13 SUBGRUPO A2 (88 a 138kV) A3 (69kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) 3,91 2,25 9,80 10,89 TE R$/MWh TE R$/MWh 20,00 22,08 26,48 26,48 226,15 226,15 226,15 226,15 BANDEIRA VERDE R$/MWh 226,15 226,15 226,15 226,15 PONTA BANDEIRA AMARELA R$/MWh 241,15 241,15 241,15 241,15 BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 256,15 256,15 256,15 256,15 TE R$/MWh 137,58 137,58 137,58 137,58 FORA DE PONTA BANDEIRA BANDEIRA VERDE AMARELA R$/MWh R$/MWh 137,58 137,58 137,58 137,58 152,58 152,58 152,58 152,58 QUADRO D - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW 14,85 3,91 7,55 2,25 30,72 9,80 34,13 10,89 QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW A2 (88 a 138kV) 14,85 3,91 A3 (69kV) 7,55 2,25 A3a (30 a 44kV) 30,72 9,80 A4 (2,3 a 25kV) 34,13 10,89 BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 167,58 167,58 167,58 167,58 20,00 22,08 26,48 26,48 11,02 13,10 17,50 17,50 QUADRO F - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE TE PONTA FORA DE PONTA BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA PONTA R$/kW TE TE VERDE AMARELA VERMELHA R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh 9,80 765,19 26,48 226,15 226,15 241,15 256,15 137,58 10,89 847,26 26,48 226,15 226,15 241,15 256,15 137,58 TUSD SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) FORA DE PONTA BANDEIRA BANDEIRA VERDE AMARELA R$/MWh R$/MWh 137,58 152,58 137,58 152,58 QUADRO G - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/MWh 9,80 738,71 26,48 10,89 820,78 26,48 QUADRO H - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh 9,80 756,21 10,89 838,28 QUADRO I - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL TE TUSD TE BANDEIRA VERDE BANDEIRA AMARELA R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh 31,92 26,48 144,96 144,96 159,96 35,46 26,48 144,96 144,96 159,96 BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 167,58 167,58 26,48 26,48 17,50 17,50 BANDEIRA VERMELHA R$/MWh 174,96 174,96 SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) - CELG QUADRO J - MODALIDADE TARIFÁRIA DISTRIBUIÇÃO TUSD PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW 30,51 9,74 11,14 PIS/COFINS % Alíquota efetiva conforme esta na REH QUADRO L - MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO SUBGRUPO A2 (88 a 138kV) - COSTA RICA A2 (88 a 138kV) - WILLIAN ARJONA A2 (88 a 138kV) - PARAISO I A2 (88 a 138kV) - MIMOSO A2 (88 a 138kV) - PLANALTO A2 (88 a 138kV) - BURITI A2 (88 a 138kV) - SAO DOMINGOS A2 (88 a 138kV) - RETIRO VELHO A2 (88 a 138kV) - ALTO SUCURIU A2 (88 a 138kV) - PORTO DAS PEDRAS A2 (88 a 138kV) - AGRENCO - MS A2 (88 a 138kV) - ANGELICA A2 (88 a 138kV) - RIO BRILHANTE (L.DREYFUS) A2 (88 a 138kV) - MONTE VERDE A2 (88 a 138kV) - VISTA ALEGRE - ENERSUL A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO A2 (88 a 138kV) - CAARAPO A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO I A2 (88 a 138kV) - NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO CENTRAIS DE GERAÇÃO EM A3, A3a ou A4 TUSDg R$/kW 3,12 3,13 3,12 3,14 3,12 3,12 3,13 3,12 3,12 3,12 3,14 3,14 3,13 3,13 3,14 3,13 3,13 3,13 6,83 4,59 BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO TUSD TUSD TE TARIFA PARA APLICAÇÃO (R$/kW) (R$/MWh) (R$/MWh) DOS DESCONTOS B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh Parcela do consumo mensal superior a 30 (trinta) kWh e inferior ou igual a 100 (cem) kWh Parcela do consumo mensal superior a 100 (cem) kWh e inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh Parcela do consumo mensal superior a 220 (duzentos e vinte) kWh RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B A3a - Rural A4 - Rural 65,00% 65,00% 40,00% 40,00% QUADRO A - B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA 10,00% 10,00% 0,00% 10,00% 15,00% 0,00% 10,00% 15,00% 15,00% NORMA LEGAL Lei 12.212,20/01/2010; REN 414, 09/09/2010. 0,00% 10,00% QUADROS: A, C, F e I - AZUL, VERDE e Decreto nº 7.891, de 23 de 15,00% CONVENCIONAL janeiro de 2013 15,00% QUADRO M - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - AUTORIZADAS TUSD+TE SUBGRUPO D (R$/kW) E (R$/MWh) 6,71 98,77 7,01 102,43 ANEXO II - BASE TARIFÁRIA ECONÔMICA - ENERSUL TARIFAS DA BAIXA TENSÃO QUADRO A - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL TUSD SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE R$/MWh B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo de Lâmpada TE R$/MWh 177,34 171,37 116,16 124,14 106,40 177,34 138,85 138,85 90,95 97,19 83,31 138,85 95,76 104,63 74,98 81,92 SUBGRUPO/CLASSE/SUBCLASSE B1 - RESIDENCIAL B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES SUBGRUPO A2 (88 a 138kV) A3 (69kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) SUBGRUPO A2 (88 a 138kV) A3 (69kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) PONTA R$/kW 14,51 7,36 29,96 33,28 QUADRO B - MODALIDADE TARIFÁRIA BRANCA TUSD TE PONTA INTERMEDIÁRIO FORA DE PONTA PONTA INTERMEDIÁRIO FORA DE PONTA R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh R$/MWh 415,90 265,95 115,99 218,14 131,64 131,64 272,42 174,20 75,97 142,88 86,22 86,22 291,13 186,16 81,19 152,70 92,15 92,15 249,54 159,57 69,59 130,88 78,98 78,98 463,62 294,58 125,53 218,14 131,64 131,64 TARIFAS DA ALTA TENSÃO QUADRO C - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL TUSD FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW 3,84 19,96 2,19 21,97 9,57 26,24 10,63 26,24 PONTA R$/MWh 218,14 218,14 218,14 218,14 TE FORA DE PONTA R$/MWh QUADRO D - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/kW R$/kW 14,51 3,84 7,36 2,19 29,96 9,57 33,28 10,63 131,64 131,64 131,64 131,64 19,96 21,97 26,24 26,24 A2 (88 a 138kV) A3 (69kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/kW 14,51 3,84 7,36 2,19 29,96 9,57 33,28 10,63 SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) 9,57 10,63 SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) PONTA R$/MWh 218,14 218,14 131,64 131,64 QUADRO G - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE FONTE INCENTIVADA TUSD Parcela sujeita ao desconto Parcela não sujeita ao desconto PONTA PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/MWh 9,57 720,43 26,24 10,63 800,48 26,24 QUADRO I - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL TUSD R$/kW R$/MWh 31,14 26,24 34,60 26,24 11,19 13,20 17,47 17,47 TE FORA DE PONTA R$/MWh QUADRO H - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE AUTOPRODUTOR/PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA TUSD SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/MWh R$/MWh 9,57 737,90 17,47 10,63 817,95 17,47 SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) R$/kW QUADRO F - MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE TUSD PONTA FORA DE PONTA R$/MWh R$/MWh 746,67 26,24 826,72 26,24 R$/MWh TE R$/MWh 138,85 138,85 26,24 26,24 SUBGRUPO A3a (30 a 44kV) - CELG QUADRO J - MODALIDADE TARIFÁRIA DISTRIBUIÇÃO TUSD PONTA FORA DE PONTA R$/kW R$/kW 29,96 9,57 R$/MWh 10,88 QUADRO L - MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO SUBGRUPO TUSDg R$/kW A2 (88 a 138kV) - COSTA RICA A2 (88 a 138kV) - WILLIAN ARJONA A2 (88 a 138kV) - PARAISO I A2 (88 a 138kV) - MIMOSO A2 (88 a 138kV) - PLANALTO A2 (88 a 138kV) - BURITI A2 (88 a 138kV) - SAO DOMINGOS A2 (88 a 138kV) - RETIRO VELHO A2 (88 a 138kV) - ALTO SUCURIU A2 (88 a 138kV) - PORTO DAS PEDRAS A2 (88 a 138kV) - AGRENCO - MS A2 (88 a 138kV) - ANGELICA A2 (88 a 138kV) - RIO BRILHANTE (L.DREYFUS) A2 (88 a 138kV) - MONTE VERDE A2 (88 a 138kV) - VISTA ALEGRE - ENERSUL A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO A2 (88 a 138kV) - CAARAPO A2 (88 a 138kV) - SAO FERNANDO I A2 (88 a 138kV) - NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO CENTRAIS DE GERAÇÃO EM A3, A3a ou A4 A3a - Rural A4 - Rural QUADRO M - MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - AUTORIZADAS TUSD+TE SUBGRUPO D (R$/kW) E (R$/MWh) 6,51 6,79 3,16 3,18 3,16 3,18 3,17 3,16 3,17 3,17 3,16 3,16 3,18 3,18 3,18 3,18 3,19 3,18 3,18 3,18 6,93 4,51 95,76 99,31 Tabela 1 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente no período de 8 de abril de 2013 a 7 de março de 2014. VALORES EM R$ EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À CTEEP 389.716,35 ENERSUL COPEL-GT 127.405,82 ENERSUL ELETROSUL 15.249.911,32 ENERSUL PPTE 140.687,27 ENERSUL Tabela 2 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente a partir de 8 de abril de 2014. VALORES EM R$ EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À CTEEP 389.716,35 ENERSUL COPEL-GT 127.405,82 ENERSUL ELETROSUL 15.242.231,50 ENERSUL PPTE 140.687,27 ENERSUL TABELA 3 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010). Grupo B (R$) SERVIÇOS COBRÁVEIS Monofásico Bifásico I - Vistoria de unidade consumidora 4,95 7,09 II - Aferição de medidor 6,39 10,63 III - Verificação de nível de tensão 6,39 10,63 IV - Religação normal 5,66 7,79 V - Religação de urgência 28,38 42,58 VI - Segunda via de fatura 2,11 2,11 VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 2,11 2,11 VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 4,95 7,09 IX - Desligamento programada 28,38 42,58 X - Religação programada 28,38 42,58 XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 4,95 7,09 XII - Comissionamento de obra 14,86 21,27 XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) XV - Visita técnica 4,95 7,09 XVI - Custo administrativo de inspeção 84,20 126,33 (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) Trifásico 14,18 14,18 12,77 23,40 70,99 2,11 2,11 14,18 70,99 70,99 14,18 42,54 (*) (*) 14,18 210,60 Grupo A (R$) 42,58 70,99 70,99 70,99 141,97 4,25 4,25 42,58 141,97 141,97 42,58 127,75 (*) (*) 42,58 2807,95 TABELA 4 - PREVISÃO ANUAL DO ESS/EER. VALORES PARA O PERÍODO DE ABRIL DE 2013 A MARÇO DE 2014. ENERSUL R$ 25.146.898,76 TABELA 5 - PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010). B2B2SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B3 A4 RURAL IRRIGANTE K 314,44 314,44 314,44 314,44 422,53 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 7,04 7,04 7,04 7,04 9,46 i (%) 11,36% Carga Tributária PARCELA B (R$) TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) A3a A3 A2 380,10 8,51 86,65 1,94 126,85 2,84 34,00% 476.214.822,39 3,83% 261.948.138,93 TABELA 6 - PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012). SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3a A3 TUSD FIO - PONTA (R$/kW) 30,83 27,75 6,81 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 9,46 8,51 1,94 WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 11,36% PARCELA B (R$) PD Médio β 476.214.822,39 1,11 25,44% A2 12,84 2,84