AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.869, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Altera o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2015 da Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA, e
dá outras providências.
Voto
Nota Técnica n° 37/2015-SGT/ANEEL
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na cláusula sétima do Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica
nº 005/1996, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e o que consta dos Processos nº
48500.005157/2014-21 e nº 48500.001624/2014-43, resolve:
Art. 1º Alterar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da concessionária Ampla
Energia e Serviços S.A. - AMPLA aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.861, de 10 de março de
2015, de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º A partir da data de publicação desta Resolução, a Tabela 1, Grupo A, e a Tabela 2,
Grupo B, do Anexo da REH nº 1.861, de 2015, ficam substituídas pelas respectivas Tabelas do Anexo
desta Resolução.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do
Anexo, estarão em vigor a partir da data de publicação desta Resolução até 14 de março de 2016.
Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo
B, do Anexo, deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 5º Revogar o art. 10 da REH nº 1.861, de 2015.
Art. 6º A íntegra desta Resolução e de seus Anexos encontram-se juntados aos autos bem
como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2015, seção 1, p. 54, v. 152, n. 66.
A3a (30 a 44kV)
A3 (69kV)
A2 (88 a 138kV)
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (AMPLA).
POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO
SUBGRUPO
MODALIDADE
UC
TUSD
TE
R$/kW
R$/MWh R$/MWh
P
12,96
73,30
349,53
AZUL
NA
FP
5,19
73,30
218,57
P
12,96
13,61
0,00
AZUL APE
NA
FP
5,19
13,61
0,00
P
6,37
4,53
0,00
DISTRIBUIÇÃO
ENF
FP
3,99
4,53
0,00
NA
0,00
0,00
205,28
UHE SIMPLICIO
NA
0,49
0,00
0,00
NOVAS CENTRAIS
0,83
0,00
0,00
GERADORAS,
EM
A2,
NÃO
GERAÇÃO
NA
CONSIDERADAS
NOMINALMENTE
NESTE QUADRO
UTE CAMPOS
NA
1,45
0,00
0,00
P
26,84
86,32
349,53
AZUL
NA
FP
9,61
86,32
218,57
P
26,84
26,63
0,00
AZUL APE
NA
FP
9,61
26,63
0,00
P
7,45
11,05
0,00
DISTRIBUIÇÃO
ENF
FP
4,28
11,05
0,00
NA
0,00
0,00
205,28
GERAÇÃO
NA
NA
6,67
0,00
0,00
P
44,34
92,62
349,53
AZUL
NA
FP
16,88
92,62
218,57
P
44,34
32,93
0,00
AZUL APE
NA
FP
16,88
32,93
0,00
NA
16,88
0,00
0,00
VERDE
NA
P
0,00 1.169,71
349,53
FP
0,00
92,62
218,57
NA
16,88
0,00
0,00
VERDE APE
NA
P
0,00 1.110,02
0,00
FP
0,00
32,93
0,00
CONVENCIONAL
NA
NA
48,80
92,62
229,48
DISTRIBUIÇÃO
ELEKTRO
P
44,34
12,35
0,00
BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh
12,35
71,57
322,51
4,70
71,57
209,37
12,35
11,81
0,00
4,70
11,81
0,00
5,78
3,91
0,00
3,51
3,91
0,00
0,00
0,00
194,31
0,44
0,00
0,00
0,77
0,00
0,00
1,39
26,23
9,13
26,23
9,13
6,89
3,82
0,00
6,54
43,65
16,51
43,65
16,51
16,51
0,00
0,00
16,51
0,00
0,00
47,94
43,65
0,00
83,00
83,00
23,24
23,24
9,55
9,55
0,00
0,00
88,42
88,42
28,65
28,65
0,00
1.148,93
88,42
0,00
1.089,16
28,65
88,42
10,67
0,00
322,51
209,37
0,00
0,00
0,00
0,00
194,31
0,00
322,51
209,37
0,00
0,00
0,00
322,51
209,37
0,00
0,00
0,00
218,80
0,00
POSTO
A4 (2,3 a 25kV)
SUBGRUPO
MODALIDADE
UC
GERAÇÃO
NA
AZUL
NA
AZUL APE
NA
VERDE
NA
VERDE APE
NA
CONVENCIONAL
NA
DISTRIBUIÇÃO
ELEKTRO
GERAÇÃO
NA
FP
NA
NA
P
FP
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
NA
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TUSD
TE
R$/kW
R$/MWh R$/MWh
16,88
12,35
0,00
0,00
0,00
0,00
6,67
0,00
0,00
44,34
94,42
349,53
16,88
94,42
218,57
44,34
34,73
0,00
16,88
34,73
0,00
16,88
0,00
0,00
0,00 1.171,51
349,53
0,00
94,42
218,57
16,88
0,00
0,00
0,00 1.111,82
0,00
0,00
34,73
0,00
48,80
94,42
229,48
44,34
12,35
0,00
16,88
12,35
0,00
0,00
0,00
0,00
6,67
0,00
0,00
BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh
16,51
10,67
0,00
0,00
0,00
0,00
6,54
0,00
0,00
43,65
89,98
322,51
16,51
89,98
209,37
43,65
30,21
0,00
16,51
30,21
0,00
16,51
0,00
0,00
0,00 1.150,49
322,51
0,00
89,98
209,37
16,51
0,00
0,00
0,00 1.090,72
0,00
0,00
30,21
0,00
47,94
89,98
218,80
43,65
10,67
0,00
16,51
10,67
0,00
0,00
0,00
0,00
6,54
0,00
0,00
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (AMPLA).
TARIFAS DE APLICAÇÃO
SUBGRUP
O
MODALIDADE
CLASSE
POST
O
SUBCLASSE
TUSD
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
591,54
399,77
208,01
277,44
271,58
380,04
256,06
132,07
173,40
372,44
250,94
129,43
169,93
TE
R$/M
Wh
349,53
218,57
218,57
229,48
229,48
218,46
136,60
136,60
143,42
214,09
133,87
133,87
140,56
0,00
0,00
0,00
0,00
364,84
245,82
126,79
166,46
209,72
131,14
131,14
137,69
0,00
0,00
0,00
0,00
355,52
238,59
121,66
160,64
193,51
125,62
125,62
131,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
674,20
449,37
224,54
277,44
144,27
158,14
349,53
218,57
218,57
229,48
119,33
130,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
657,49
436,63
215,77
267,73
139,22
152,61
322,51
209,37
209,37
218,80
113,78
124,72
R$/kW
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
CONVENCIONAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
BAIXA RENDA(1)
BRANCA
RURAL
NA
CONVENCIONAL
RURAL
NA
BRANCA
RURAL
COOPERATIVA
ELETRIFICAÇÃO RURAL
DE
CONVENCIONAL
RURAL
COOPERATIVA
ELETRIFICAÇÃO RURAL
DE
BRANCA
RURAL
SERVIÇO
PÚBLICO
IRRIGAÇÃO RURAL
DE
CONVENCIONAL
RURAL
SERVIÇO
PÚBLICO
IRRIGAÇÃO RURAL
DE
BRANCA
NA
NA
CONVENCIONAL
NA
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
NA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO
B4b – BULBO DE LÂMPADA
B4
B3
B2
B1
BRANCA
OBS.:
CONVENCIONAL
P
INT
FP
NA
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
NA
NA
TARIFAS BASE
ECONÔMICA
TUSD
TE
R$/k
R$/MW R$/MW
W
h
h
0,00
576,29
322,51
0,00
387,91
209,37
0,00
199,53
209,37
0,00
267,73
218,80
0,00
261,65
218,80
0,00
370,33
201,57
0,00
248,53
130,86
0,00
126,73
130,86
0,00
167,33
136,75
0,00
362,93
197,54
0,00
243,56
128,24
0,00
124,20
128,24
0,00
163,99
134,01
R$/MWh
(1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na Tabela 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda. (REH nº 1.861, de 2015)
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário);
UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual;
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
FI = fonte incentivada;
APE = autoprodução.
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Resolução homologatória nº 1869, de 07 de abril de 2015