AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.869, DE 7 DE ABRIL DE 2015 Altera o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA, e dá outras providências. Voto Nota Técnica n° 37/2015-SGT/ANEEL O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na cláusula sétima do Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 005/1996, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e o que consta dos Processos nº 48500.005157/2014-21 e nº 48500.001624/2014-43, resolve: Art. 1º Alterar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da concessionária Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.861, de 10 de março de 2015, de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º A partir da data de publicação desta Resolução, a Tabela 1, Grupo A, e a Tabela 2, Grupo B, do Anexo da REH nº 1.861, de 2015, ficam substituídas pelas respectivas Tabelas do Anexo desta Resolução. Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor a partir da data de publicação desta Resolução até 14 de março de 2016. Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 5º Revogar o art. 10 da REH nº 1.861, de 2015. Art. 6º A íntegra desta Resolução e de seus Anexos encontram-se juntados aos autos bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2015, seção 1, p. 54, v. 152, n. 66. A3a (30 a 44kV) A3 (69kV) A2 (88 a 138kV) TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (AMPLA). POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO SUBGRUPO MODALIDADE UC TUSD TE R$/kW R$/MWh R$/MWh P 12,96 73,30 349,53 AZUL NA FP 5,19 73,30 218,57 P 12,96 13,61 0,00 AZUL APE NA FP 5,19 13,61 0,00 P 6,37 4,53 0,00 DISTRIBUIÇÃO ENF FP 3,99 4,53 0,00 NA 0,00 0,00 205,28 UHE SIMPLICIO NA 0,49 0,00 0,00 NOVAS CENTRAIS 0,83 0,00 0,00 GERADORAS, EM A2, NÃO GERAÇÃO NA CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO UTE CAMPOS NA 1,45 0,00 0,00 P 26,84 86,32 349,53 AZUL NA FP 9,61 86,32 218,57 P 26,84 26,63 0,00 AZUL APE NA FP 9,61 26,63 0,00 P 7,45 11,05 0,00 DISTRIBUIÇÃO ENF FP 4,28 11,05 0,00 NA 0,00 0,00 205,28 GERAÇÃO NA NA 6,67 0,00 0,00 P 44,34 92,62 349,53 AZUL NA FP 16,88 92,62 218,57 P 44,34 32,93 0,00 AZUL APE NA FP 16,88 32,93 0,00 NA 16,88 0,00 0,00 VERDE NA P 0,00 1.169,71 349,53 FP 0,00 92,62 218,57 NA 16,88 0,00 0,00 VERDE APE NA P 0,00 1.110,02 0,00 FP 0,00 32,93 0,00 CONVENCIONAL NA NA 48,80 92,62 229,48 DISTRIBUIÇÃO ELEKTRO P 44,34 12,35 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE R$/kW R$/MWh R$/MWh 12,35 71,57 322,51 4,70 71,57 209,37 12,35 11,81 0,00 4,70 11,81 0,00 5,78 3,91 0,00 3,51 3,91 0,00 0,00 0,00 194,31 0,44 0,00 0,00 0,77 0,00 0,00 1,39 26,23 9,13 26,23 9,13 6,89 3,82 0,00 6,54 43,65 16,51 43,65 16,51 16,51 0,00 0,00 16,51 0,00 0,00 47,94 43,65 0,00 83,00 83,00 23,24 23,24 9,55 9,55 0,00 0,00 88,42 88,42 28,65 28,65 0,00 1.148,93 88,42 0,00 1.089,16 28,65 88,42 10,67 0,00 322,51 209,37 0,00 0,00 0,00 0,00 194,31 0,00 322,51 209,37 0,00 0,00 0,00 322,51 209,37 0,00 0,00 0,00 218,80 0,00 POSTO A4 (2,3 a 25kV) SUBGRUPO MODALIDADE UC GERAÇÃO NA AZUL NA AZUL APE NA VERDE NA VERDE APE NA CONVENCIONAL NA DISTRIBUIÇÃO ELEKTRO GERAÇÃO NA FP NA NA P FP P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TUSD TE R$/kW R$/MWh R$/MWh 16,88 12,35 0,00 0,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00 44,34 94,42 349,53 16,88 94,42 218,57 44,34 34,73 0,00 16,88 34,73 0,00 16,88 0,00 0,00 0,00 1.171,51 349,53 0,00 94,42 218,57 16,88 0,00 0,00 0,00 1.111,82 0,00 0,00 34,73 0,00 48,80 94,42 229,48 44,34 12,35 0,00 16,88 12,35 0,00 0,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE R$/kW R$/MWh R$/MWh 16,51 10,67 0,00 0,00 0,00 0,00 6,54 0,00 0,00 43,65 89,98 322,51 16,51 89,98 209,37 43,65 30,21 0,00 16,51 30,21 0,00 16,51 0,00 0,00 0,00 1.150,49 322,51 0,00 89,98 209,37 16,51 0,00 0,00 0,00 1.090,72 0,00 0,00 30,21 0,00 47,94 89,98 218,80 43,65 10,67 0,00 16,51 10,67 0,00 0,00 0,00 0,00 6,54 0,00 0,00 TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (AMPLA). TARIFAS DE APLICAÇÃO SUBGRUP O MODALIDADE CLASSE POST O SUBCLASSE TUSD 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 591,54 399,77 208,01 277,44 271,58 380,04 256,06 132,07 173,40 372,44 250,94 129,43 169,93 TE R$/M Wh 349,53 218,57 218,57 229,48 229,48 218,46 136,60 136,60 143,42 214,09 133,87 133,87 140,56 0,00 0,00 0,00 0,00 364,84 245,82 126,79 166,46 209,72 131,14 131,14 137,69 0,00 0,00 0,00 0,00 355,52 238,59 121,66 160,64 193,51 125,62 125,62 131,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674,20 449,37 224,54 277,44 144,27 158,14 349,53 218,57 218,57 229,48 119,33 130,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 657,49 436,63 215,77 267,73 139,22 152,61 322,51 209,37 209,37 218,80 113,78 124,72 R$/kW RESIDENCIAL RESIDENCIAL CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) BRANCA RURAL NA CONVENCIONAL RURAL NA BRANCA RURAL COOPERATIVA ELETRIFICAÇÃO RURAL DE CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA ELETRIFICAÇÃO RURAL DE BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO IRRIGAÇÃO RURAL DE CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO IRRIGAÇÃO RURAL DE BRANCA NA NA CONVENCIONAL NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO B4b – BULBO DE LÂMPADA B4 B3 B2 B1 BRANCA OBS.: CONVENCIONAL P INT FP NA NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA NA NA TARIFAS BASE ECONÔMICA TUSD TE R$/k R$/MW R$/MW W h h 0,00 576,29 322,51 0,00 387,91 209,37 0,00 199,53 209,37 0,00 267,73 218,80 0,00 261,65 218,80 0,00 370,33 201,57 0,00 248,53 130,86 0,00 126,73 130,86 0,00 167,33 136,75 0,00 362,93 197,54 0,00 243,56 128,24 0,00 124,20 128,24 0,00 163,99 134,01 R$/MWh (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na Tabela 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda. (REH nº 1.861, de 2015) DEFINIÇÕES DAS SIGLAS: NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário); UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual; P = posto tarifário ponta; INT = posto tarifário intermediário; FP = posto tarifário fora de ponta; FI = fonte incentivada; APE = autoprodução.