Gabinete da Presidência do Mantenedor Rua 743, nº 2043 - Cristo Rei – Cep: 76.980-000 – Vilhena/RO (69) 3322 – 5114 Ramal - 210/212 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DO CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL E PARCIAL 2015-2 A FACULDADE DA AMAZONIA-FAMA – FAMA, mantida pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA - IESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.04.398.722/0001-05, com sede na Rua 743 n. 2043, Bairro Cristo Rei, na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, por intermédio de sua Presidente, Profª Drª. Rosangela Cipriano dos Santos, torna público o REGULAMENTO DO CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL E PARCIAL 2015-2. 1. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS 2015-2 1.1. Poderão participar do CONCURSO BOLSA DE ESTUDOS 2015-2 somente os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo 2015-2 da Faculdade da Faculdade da Amazônia IESA. 1.2. A validade deste concurso será apenas para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015, ou seja, não será permitido utilizar o benefício previsto neste regulamento para ingresso em período letivo diverso deste. 2. DA BOLSA DE ESTUDOS/REGULAMENTOS 2.1. Os candidatos que participarem do Processo Seletivo 2015-2 concorrerão a uma bolsa de estudos consistente em percentual de desconto sobre o valor das mensalidades, de acordo com os critérios e especificações a seguir: a) Ao 1º (primeiro) colocado no Vestibular 2015-2 será concedido uma bolsa de estudos no percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da parcela da mensalidade, até a conclusão de seu curso, desde que o aluno contemplado comprove que somente estudou em Escola Pública. b) Do 2º (segundo) ao 12º (décimo segundo) colocado no Vestibular/2015-2, para cada curso serão concedidas três (03) bolsas parciais de estudos no percentual de 50% (cinquenta por cento) no período de (01) um ano a contar da data de matrícula nos cursos contemplados. c) Os demais alunos aprovados que comprovarem sua renda familiar menor ou igual a 03 salários mínimos serão contemplados com Bolsa Restituível de 30% (trinta por cento) por cento a Bolsa Restituível. d) Os alunos que comprovarem sua renda familiar seja igual ou inferior a 02 salários mínimos terão 50% (cinquenta por cento) de Bolsa Restituível. 2.2. A relação dos cursos contemplados, bem como os turnos, será estabelecida no Edital n. 01/2015 do Processo Seletivo 2015-2. 2.3. O benefício previsto neste regulamento não se aplica aos casos de disciplina de dependência, adaptação e horário especial, nessas hipóteses o beneficiado terá que custear o valor da (s) disciplina (s) integralmente. 2.4. A bolsa prevista neste regulamento não poderá ser cumulada com qualquer bolsa de estudos, financiamento, convênio ou resolução. 3. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA 3.1. Caso o beneficiário tenha alguma reprovação, de forma a impedi-lo de cursar o semestre regular, permitindo apenas a matrícula em disciplina de dependência, adaptação ou horário especial, deverá pagar taxa administrativa para manutenção da bolsa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da semestralidade do seu curso, conforme valores previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente, podendo referido valor ser parcelado em até 6 (seis) vezes dentro do semestre letivo. 3.2. O não pagamento da taxa administrativa prevista no item 3.1 acarretará na perda da bolsa de estudos. 4. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 4.1. A relação de contemplados será divulgada no dia de 10/07/2015 no site institucional (www.fama-ro.com). 4.2. A entrega do certificado da bolsa de estudos será realizada no dia 27/07/2015, às 19h30min, no auditório da FACULDADE DA AMAZONIA. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Permanente de Vestibular da FAMA. 5.2. Fica expressamente proibida a transferência da bolsa para terceiros, bem como mudar a opção de curso. 5.3. Não havendo formação de turma o benefício previsto neste regulamento será cancelado automaticamente sem direito à perdas e danos. 5.4. Em caso de trancamento ou cancelamento de matrícula o benefício previsto neste regulamento será cancelado automaticamente sem direito à perdas e danos. 5.5. O beneficiário deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares rigorosamente até a data de vencimento, sendo que o atraso de qualquer parcela, simultâneas ou não, implicará nos meses em que o beneficiário não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento integral da mensalidade. 5.6. O benefício previsto neste regulamento não se aplicará ao vestibular agendado. 5.7. O disposto neste regulamento não substitui as disposições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e legislação interna quanto aos critérios de ingresso e demais normas administrativas. Vilhena –Ro. 22 de Maio de 2015 Profª Drª. Rosangela Cipriano dos Santos Presidente do Mantenedor da FAMA.