REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO EQUIPAMENTO DE
ACESSO ÀS TIC AOS MELHORES ALUNOS DO ENSINO SECUNDARIO DE
CABO VERDE
Preâmbulo
A CVMóvel pretende implementar um plano para o desenvolvimento da
sociedade de informação assente num programa estruturado de apoio
contínuo, que não se cinja apenas a apoios pontuais ou isolados e seja capaz
de responder às necessidades dos diversos segmentos da população e do
tecido empresarial, em particular com ofertas dirigidas à comunidade estudantil
do país.
Sabendo que, no âmbito da reforma do sistema educativo no país, compete à
escola, enquanto espaço de vivência do aluno e agente dinamizador da
promoção do mérito e excelência no seio dos alunos, prosseguir eficazmente
os objetivos preconizados, reconhecendo os alunos que se distinguem pelo seu
valor e revelam capacidades ou atitudes exemplares;
Considerando que as atividades do sistema pedagógico-didático muito se
enriquecem se for criado e introduzido um mecanismo adequado de fomento
da Qualidade e Excelência nas escolas, que estimule o aluno à adoção e
prática de atitudes e comportamentos distintivos, a nível académico, humano e
social;
No intuito de promover uma competitividade sã, fomentar a qualidade e a
excelência e imprimir a cultura meritocrática nas escolas, é instituído o
Concurso Anual CVMóvel para atribuição de equipamento de acesso às TIC
aos melhores alunos dos liceus em Cabo Verde.
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Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1. O presente Regulamento aplica-se ao “Concurso para atribuição de
equipamento aos melhores alunos dos liceus de Cabo Verde”, ora
designado
Concurso
CVMóvel
Melhor
Aluno,
que
se
realizará
anualmente, durante um período previsível de 14 anos, até ao limite
máximo do montante definido pela CVMóvel no seu Plano de contributos
para o desenvolvimento da sociedade de informação
2. O concurso consiste na distinção dos melhores alunos do Ensino
Secundário que se destacaram nos Quadros de Honra/Excelência e de
Valores, obedecendo critérios pré-estabelecidos, conforme o artigo 3.º do
presente Regulamento.
3. Em concreto, será atribuído a cada aluno melhor classificado do 10.º, 11.º e
12.º anos de cada liceu em Cabo Verde um PC e uma PEN NETMóvel 3G
que lhe permitirá utilizar as novas tecnologias como ferramenta de estudo.
Artigo 2.º
Destinatários
O concurso destina-se a todos os alunos do 10º, 11º e 12º anos, que
frequentam as Escolas Secundárias do País, no regime de ensino publico ou
semi-privado.
Artigo 3.º
Critérios de Seleção
1. As Escolas Secundárias do país deverão selecionar os alunos que se
destacaram nos Quadros de Honra/Excelência e de Valores, como 1º
classificado nos anos de escolaridade identificados no artigo 2º, pelas
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evidências nos resultados académicos e comportamento distintivo obtidos
no ano letivo findo.
2. Para o efeito, considera-se elegível ao Quadro de Honra/Excelência os
alunos que, por reconhecido desempenho escolar, cumulativamente
revelaram excelente aproveitamento. São elegíveis ao Quadro de Valores
os alunos que tenham evidenciado capacidades ou atitudes exemplares de
superação de dificuldades ou desenvolvido iniciativas/ações em prol de
benefícios para a sua comunidade estudantil e tenham obtido a
classificação cumulativa de Muito Bom no seu comportamento.
3. Na ausência de institucionalização e regulamentação dos Quadros de
Honra/Excelência e de Valores, as Escolas Secundárias deverão selecionar
os melhores alunos, conforme os critérios definidos nos pontos 1 e 2 do
presente Artigo, e que tenham a média do ano igual ou superior a 18
valores e comportamento de Muito Bom.
4. Em caso de empate, será considerado o aluno com o melhor histórico
académico e comportamental dos últimos dois anos, mas nunca poderá ser
apurado mais do que 1 (um) aluno por ano de escolaridade.
Artigo 4.º
Prémios
Serão atribuídos a cada aluno melhor classificado, de acordo com o estipulado
no artigo 3º do presente Regulamento, um PC/portátil e um PEN NETMóvel 3G
que lhe permitirá utilizar as novas tecnologias como ferramenta de estudo.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1. Cada Escola Secundária deverá apresentar à CVMóvel, com conhecimento
da Delegação Escolar do seu respetivo Concelho, os candidatos que
cumprem o estipulado nos critérios de seleção, indicando o nome completo
3
do Aluno, a classificação obtida nos Quadros de Honra/Excelência e de
Valores, indicação do ano de escolaridade e fotocópia do bilhete de
identidade do aluno.
2. As candidaturas deverão ser apresentadas, no final do ano letivo, até o dia
15 do mês de Julho.
Artigo 6.º
Avaliação das propostas
1. A avaliação das propostas submetidas será realizada pela CVMóvel,
podendo participar um Quadro indigitado pelo Ministério de Educação e
Desporto (MED).
2. A CVMóvel reserva-se o direito de não aceitar as candidaturas que não
obedecem às condições previstas nos artigos do presente Regulamento.
Artigo 7.º
Acesso ao Regulamento
1. Este Regulamento será divulgado e disponível em todas as Directorias, de
todas as Escolas Secundárias e Delegações do MED em todo o país,
através de comunicação escrita e suporte digital, que, por sua vez, ficaram
responsáveis pela sua devida divulgação e esclarecimento, junto da
comunidade estudantil.
2. O presente Regulamento deverá ser afixado nos Quadros informativos das
Escolas Secundárias do país, em lugar de público acesso aos alunos,
professores, encarregados de educação e afins.
3. O Regulamento será ainda divulgado no portal da CVMóvel, POWA, Redes
Sociais, portais das Escolas Secundárias do país, do MED e outros portais
de interesse, por forma a garantir uma maior propagação da informação.
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Artigo 8.º
Comunicação e entrega dos prémios
1. A comunicação da atribuição dos prémios será feita através de nota dirigida
à Direção das Escolas Secundarias, c/c da respetiva Delegação Escolar,
até o início do mês de Setembro, antes do arranque do novo ano letivo.
2. Cada Escola Secundária deverá afixar a comunicação de atribuição dos
prémios em lugar próprio da Escola e no seu site, caso se aplique.
3. A atribuição dos prémios será ainda divulgada no site da CVMóvel e outros
portais de interesse e divulgada a nível dos Órgãos de comunicação social.
4. A entrega dos prémios será feita em concertação com a Direção das
Escolas Secundárias e o MED, numa cerimónia formal.
Artigo 9.º
Casos omissos
Os casos omissos não previstos no presente Regulamento são resolvidos
conjuntamente pela CVMóvel e o Ministério de Educação.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e vigência
O presente Regulamento entra em vigor no arranque do ano letivo 2013/2014,
com a vigência de um ano renovável, podendo ser revisto anualmente,
mediante acordo com o Ministério de Educação e Desporto.
Praia, aos 23 de Maio de 2014
A Direcção da CVMóvel
O Ministério de Educação e Desportos
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