DISCLAIMER: As Member States provide national legislations, hyperlinks and explanatory notes (if any), UNESCO does not guarantee their accuracy, nor their up-dating on
this web site, and is not liable for any incorrect information. COPYRIGHT: All rights reserved.This information may be used only for research, educational, legal and noncommercial purposes, with acknowledgement of UNESCO Cultural Heritage Laws Database as the source (© UNESCO).
DECRETO N° 55.649
28 de janeiro de 1965
DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGULAMENTO
APROVADO PELO DECRETO N° 1.246, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Artigo 10 ._ Fica aprovado a nova redação do regulamento aprovado pelo decreto N° 1.246, de 11 de
dezembro de 1936 (R-lOS), que com este baixa, rubricada peln General-de-Exército Arthur da Costa e
Silva, ministro de Estado e Negócios da Guerra.
I-I. CasteUo Branco
fvlinistério da Guerra
Departamento de Produção e obras
Regulamento para
uServiço de Fiscalização da importação, depósito e tráfego de produtos
controlados pelo ivlin.isté.cio da Guerra"
( .. )
Título V
Exportação
Capitulo XIV
Generalidades
( .. )
Arr. 133.- Os c:-,:portadores de produtos nacionaIS sujeitos aos controles previstos neste Regulamento
obedecerão integralmente às normas legais e regulamentares que, sobre o assunto, vigornrem nos países
importadores.
(.. )
§ 3°. Poderá o Ministério do Exército ouvir o ConscU10 de Segurança Nacional quando se tratar de
exportação de armas, munições, pólvoras c e~"'Plosivos e seus elementos e acessórios. bem como
outros implementas que consumam "material bélico" não obsoleto ou histórico.
§ 4°, A exportação de armas c muniçàes históricas só será permitida após audiência e parccer favorável
dos órgãos adequados do Património J-listórico c Artístico Nacional.
(. .. )
Download

decreto n° 55.649 dá nova redação ao regulamento aprovado pelo