PROGRAMA DE HORTAS SOCIAIS MUNICIPAIS Considerando que o Município dispõe de terrenos integrados nos Bairros Sociais dos Viveiros e da Quinta Falcão, é decidido pela Câmara disponibilizá-los como Hortas Sociais. Estes espaços constituem benefícios evidentes dos pontos de vista social, económico e formativo, com claros resultados na inclusão social das famílias envolvidas. Assim é criado e aprovado o seguinte regulamento. REGULAMENTO As condições de participação neste programa ficam definidas pelo presente Regulamento. 1. PARTICIPANTES Podem candidatar-se às hortas da Quinta Falcão, inquilinos de habitação social residentes na Quinta Falcão, Bairro e empreendimento dos 16 fogos. 2. INSCRIÇÃO a) Os interessados poderão fazer a sua inscrição presencialmente, no Serviço de Atendimento da SocioHabitaFunchal, E.M., sito à Rua 5 de Outubro n.º 61, Funchal, sendo-lhe atribuído um comprovativo do acto. Quem reúne os requisitos e já se inscreveu não necessita de efectuar nova inscrição b) No acto de inscrição, deve fazer referência ao Bairro onde reside. c) Os contemplados só poderão beneficiar de um lote por habitação. d) Não serão contemplados os moradores/casas que disponham de logradouro em terra ou horta com área superior a 25 m2. 3. LOCALIZAÇÃO Os locais a disponibilizar pela SocioHabitaFunchal para produção agrícola serão no Bairro Social da Quinta Falcão. 4. ATRIBUIÇÃO a) A atribuição dos lotes faz-se por sorteio, em acto em que serão convocados todos os candidatos para o efeito. b) Em caso de desistência, o lote será atribuído ao candidato colocado na posição seguinte ao último contemplado. c) As inscrições têm por prazo limite as 17:00 h do próximo dia 23 e o sorteio será no dia seguinte pelas 14:00 h na sala de reuniões do Conjunto Habitacional da Quinta Falcão 16 fogos. d) Os contemplados escolhem os lotes considerando a ordem sequencial de atribuição. 5. UTILIZAÇÃO a) Podem ser praticadas culturas hortícolas e ornamentais, não sendo permitida a utilização do lote em monocultura. b) Dada a pequena dimensão dos lotes, e para evitar o ensombramento das culturas contíguas, só poderão ser instaladas árvores de fruto de pequeno porte e de raízes pouco agressivas. c) Não é permitida a criação de animais. d) Não são permitidas estufas. e) Não é permitida a colocação de equipamentos para churrasco nem a realização dos mesmos, festas, ou outros ajuntamentos. f) Não podem ser edificadas quaisquer estruturas para além das existentes, nem instalados pavimentos em cimento ou outros impermeáveis. g) Não são admitidas alterações às características básicas das infraestruturas instaladas, nomeadamente a subida da altura das vedações ou colocação de tapumes opacos, a deslocação/rotação da casa abrigo ou outras mudanças nas cancelas, vedações ou alpendres. h) Não são permitidas queimadas. 6. DIREITOS DOS UTILIZADORES Os utilizadores têm direito a: a) Utilizar, a título gratuito, um talhão de terreno cultivável, inserido num espaço vedado e dispondo de pequeno espaço para armazenamento de pequenas alfaias agrícolas. b) Utilizar, a título gratuito, água de rega a partir de um ponto comum. 7. DEVERES DOS UTILIZADORES Os utilizadores devem: a) Utilizar a água de rega de forma racional. b) Dar inicio às práticas agrícolas até 1 mês após a entrega do talhão e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção. c) Assegurar a conservação do abrigo/espaço que lhe for atribuído. d) Empenhar-se na compostagem dos resíduos das culturas hortícolas dentro do próprio talhão, em detrimento da sua retirada para o exterior. e) Zelar pelo asseio, segurança e bom uso do espaço. 8. ACEITAÇÃO A participação dos beneficiários dos lotes neste programa implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura de um Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão concedido. 9. DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO DE UTILIZAÇÃO a) O acordo realizado ao abrigo do presente Regulamento, será válido por um período de 3 anos. b) A SocioHabitaFunchal pode, em qualquer altura, determinar a perda do direito à utilização do lote caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres previstos ou para dar outra finalidade ao espaço. c) O utilizador pode rescindir o acordo e desistir de utilizar o espaço cedido, devendo informar a SocioHabitaFunchal de imediato, devolvendo as chaves respectivas. d) No caso de se verificar alguma das situações das alíneas b) ou c) deve o lote ser devolvido em condições idênticas às que se encontrava aquando da sua recepção pelo utilizador. 10. LACUNAS As lacunas do presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Administrador da SocioHabitaFunchal, E.M.