PROGRAMA DE HORTAS SOCIAIS MUNICIPAIS
Considerando que o Município dispõe de terrenos integrados nos Bairros Sociais dos
Viveiros e da Quinta Falcão, é decidido pela Câmara disponibilizá-los como Hortas
Sociais.
Estes espaços constituem benefícios evidentes dos pontos de vista social, económico e
formativo, com claros resultados na inclusão social das famílias envolvidas. Assim é
criado e aprovado o seguinte regulamento.
REGULAMENTO
As condições de participação neste programa ficam definidas pelo presente
Regulamento.
1. PARTICIPANTES
Podem candidatar-se às hortas da Quinta Falcão, inquilinos de habitação social
residentes na Quinta Falcão, Bairro e empreendimento dos 16 fogos.
2. INSCRIÇÃO
a) Os interessados poderão fazer a sua inscrição presencialmente, no Serviço de
Atendimento da SocioHabitaFunchal, E.M., sito à Rua 5 de Outubro n.º 61, Funchal,
sendo-lhe atribuído um comprovativo do acto. Quem reúne os requisitos e já se
inscreveu não necessita de efectuar nova inscrição
b) No acto de inscrição, deve fazer referência ao Bairro onde reside.
c) Os contemplados só poderão beneficiar de um lote por habitação.
d) Não serão contemplados os moradores/casas que disponham de logradouro em
terra ou horta com área superior a 25 m2.
3. LOCALIZAÇÃO
Os locais a disponibilizar pela SocioHabitaFunchal para produção agrícola serão no
Bairro Social da Quinta Falcão.
4. ATRIBUIÇÃO
a) A atribuição dos lotes faz-se por sorteio, em acto em que serão convocados todos os
candidatos para o efeito.
b) Em caso de desistência, o lote será atribuído ao candidato colocado na posição
seguinte ao último contemplado.
c) As inscrições têm por prazo limite as 17:00 h do próximo dia 23 e o sorteio será no
dia seguinte pelas 14:00 h na sala de reuniões do Conjunto Habitacional da Quinta
Falcão 16 fogos.
d) Os contemplados escolhem os lotes considerando a ordem sequencial de atribuição.
5. UTILIZAÇÃO
a) Podem ser praticadas culturas hortícolas e ornamentais, não sendo permitida a
utilização do lote em monocultura.
b) Dada a pequena dimensão dos lotes, e para evitar o ensombramento das culturas
contíguas, só poderão ser instaladas árvores de fruto de pequeno porte e de raízes
pouco agressivas.
c) Não é permitida a criação de animais.
d) Não são permitidas estufas.
e) Não é permitida a colocação de equipamentos para churrasco nem a realização dos
mesmos, festas, ou outros ajuntamentos.
f) Não podem ser edificadas quaisquer estruturas para além das existentes, nem
instalados pavimentos em cimento ou outros impermeáveis.
g) Não são admitidas alterações às características básicas das infraestruturas
instaladas, nomeadamente a subida da altura das vedações ou colocação de tapumes
opacos, a deslocação/rotação da casa abrigo ou outras mudanças nas cancelas,
vedações ou alpendres.
h) Não são permitidas queimadas.
6. DIREITOS DOS UTILIZADORES
Os utilizadores têm direito a:
a) Utilizar, a título gratuito, um talhão de terreno cultivável, inserido num espaço
vedado e dispondo de pequeno espaço para armazenamento de pequenas alfaias
agrícolas.
b) Utilizar, a título gratuito, água de rega a partir de um ponto comum.
7. DEVERES DOS UTILIZADORES
Os utilizadores devem:
a) Utilizar a água de rega de forma racional.
b) Dar inicio às práticas agrícolas até 1 mês após a entrega do talhão e respetiva
assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção.
c) Assegurar a conservação do abrigo/espaço que lhe for atribuído.
d) Empenhar-se na compostagem dos resíduos das culturas hortícolas dentro do
próprio talhão, em detrimento da sua retirada para o exterior.
e) Zelar pelo asseio, segurança e bom uso do espaço.
8. ACEITAÇÃO
A participação dos beneficiários dos lotes neste programa implica a aceitação das
normas do presente Regulamento e a assinatura de um Acordo de Utilização, bem
como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias
eventualmente introduzidas no talhão concedido.
9. DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO DE UTILIZAÇÃO
a) O acordo realizado ao abrigo do presente Regulamento, será válido por um período
de 3 anos.
b) A SocioHabitaFunchal pode, em qualquer altura, determinar a perda do direito à
utilização do lote caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres previstos
ou para dar outra finalidade ao espaço.
c) O utilizador pode rescindir o acordo e desistir de utilizar o espaço cedido, devendo
informar a SocioHabitaFunchal de imediato, devolvendo as chaves respectivas.
d) No caso de se verificar alguma das situações das alíneas b) ou c) deve o lote ser
devolvido em condições idênticas às que se encontrava aquando da sua recepção pelo
utilizador.
10. LACUNAS
As lacunas do presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Administrador
da SocioHabitaFunchal, E.M.
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