DECRETO Nº 2.325, DE 28 DE JULHO DE 2014
Concede pensão especial ao portador de Epidermólise
Bolhosa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão especial de que trata o
inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional vigente, a Juliano Rossetto, inscrito no CPF sob o nº
098.224.569-64, residente no Município de Pinhalzinho, de acordo com o Processo
SDR02 0048/2013.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA)
a gestão e o controle do benefício, em conformidade com as disposições da Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta da Fonte 0100 – Recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação
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Decreto N. 2.325, de 28 de julho de 2014