TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS RESOLUÇÃO N.º 630/2008 – TCE – 2ª Câmara 1. Processo Nº: 00733/2007 2. Classe de Assunto: IV – Pensão 3. Interessado: Luiz Dias Ferreira – Pensionista TJ -TO 4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins 5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 7. Advogado: Não atuou Ementa: Pensão por morte de servidor do Tribunal de Justiça. Legalidade do Ato (Portaria) para fins de Registro. Remessa a Diretoria de Atos e Registro de Pessoal. Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a origem. 8. Resolução: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de N° 09155/2007, sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na data do óbito. Considerando a legitimidade do requerente; Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade; Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério Público Especial. 9. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, em: 9.1. Considerar Legal para fins de registro, a Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na data do óbito, tudo conforme ato de Aposentação. 9.2. Determinar a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos autos, para conhecimento. 9.3. Remeta os autos à Diretoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Sob a presidência do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, participaram da sessão o Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida e o Auditor em substituição a Conselheiro Moisés Vieira Labre. Votaram com o Relator, por unanimidade dos votos, o Auditor em Substituição a Conselheiro Moisés Vieira Labre e o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos em substituição ao Procurador-Geral de Contas João Alberto Barreto Filho. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 23 dias do mês de setembro de 2008. Cons. Napoleão de Souza Luz Sobrinho Presidente- Segunda Câmara Cons. Herbert Carvalho de Almeida Relator Oziel Pereira dos Santos Procurador de Contas PUBLICAÇÃO BO-TCE nº DE: 03 CIRCULAÇÃO: 13.10.2008 PÁGINA: 28 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 1. Processo Nº: 00733/2007 2. Classe de Assunto: IV – Pensão: 3.Interessado: Luiz Dias Ferreira – Pensionista TJ -TO 4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins 5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 7. Advogado: Não atuou 8. RELATÓRIO Nº 232/2008 8.1. Versam os presentes autos sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na data do óbito. 8.2. Remetidos os autos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, da Casa, emitiu o Parecer Técnico nº 365/2007, no seguinte sentido: “... opinamos no sentido de que este Tribunal de Contas, com fulcro no artigo 1º, inciso IV, de sua Lei Orgânica, decida pela LEGALIDADE do presente ato concessório da pensão aos beneficiários inicialmente identificados”. 8.3. O Corpo Especial de Auditores através do Parecer de Auditoria nº 3304/2007, manifesta-se da seguinte forma: “... que o Tribunal de Contas, com fundamento no art.10, inciso II, da Lei 1284, de 2001, pode decidir no sentido do registro da Portaria nº 04/PE, de 05 de janeiro de 2007 (fls. 26), Ato esse que concede o benefício da pensão por morte de Zulmira Luiz de Freitas Ferreira, ao viúvo Luiz Dias Ferreira, e, por conseguinte, julgar legal a despesa dele decorrente”. 8.4. O Ministério Público Especial por meio do Parecer n.º 2632/07, “... em consonância ao entendimento exarado pela Ilustre Auditoria, entende ser LEGAL a Portaria de nº 004/PE/07, do IGEPREV, Publicada no DOE nº 2.323, de 09.01.07, e, por conseqüente, seja procedido o seu REGISTRO, para que surta os efeitos legais.” É o Relatório. 9. VOTO 9.1. A matéria ora em exame consiste na análise, para fins de registro, da Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na data do óbito. 9.2. Nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência, deve apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. Pode-se dizer, então, que compete ao Tribunal de Contas verificar se tais benefícios foram concedidos com fundamento legal e submetidos aos limites impostos pelos textos que disciplinam tais questões, ou seja, trata-se de uma verificação de legalidade de atos e procedimentos administrativos, sem caráter jurisdicional. 9.3. Dessa forma, considerando a legitimidade do requerente e que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade, bem como os Pareceres da Auditoria e do Ministério Público Especial; 9.4. Por fim, considerando o que dispõe os artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, VOTO no sentido de que este Tribunal adote os termos da Resolução, que ora submeto a esta Segunda Câmara. 9.4.1. Considere legal para fins de registro, a Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na data do óbito, tudo conforme ato de Aposentação. 9.4.2. Determine a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos autos, para conhecimento. 9.4.3. Remeter os autos à Diretoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2008. Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida Relator 4