PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO-PE
PORTARIA
N.o 023/2013
"Dispõe sobre a concessão do beneficio de Pensão
por Morte, em favor da Senhora Maria Aparecida
Gomes Bernardo. esposa e outros dependentes do
Servidor falecido Manoel Gomes da silva".
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE
atribuições legais, considerando as normas contidas
dispõe sobre o funcionamento do Regime Próprio de
condições necessárias para a concessão dos benefícios
BOM CONSELHO, no uso de suas
na Lei Municipal n'' 1.290/2004, que
Previdência Social, bem como sobre as
previdenciários.
RESOLVE:
Art. 10 - CONCEDER PENSÃO POR MORTE a MARIA APARECIDA
GOMES BERNARDO (Esposa), RG 8.349.227 SDS/PE, inscrito no CPFIMF sob o n°
487.959.094-00 e os filhos: MARIA DAS DORES LOPES GOMES (nascida em 03 de
março de 1999) e ISAQUE LOPES GOMES (nascido em 11 de março de 2003)
representados por sua genitora MARIA APARECIDA DIAS DE SOUZA LOPES, em
virtude do falecimento do servidor público municipal aposentado Manoel Gomes da Silva,
ressalvados os direitos de outros dependentes, que por ventura venham a habilitar-se, com
fundamento no art. 40, § 7°, inciso "I", da Constituição Federal, com redação determinada
pela Emenda Constitucional n° 41/03, e artigos 12, lI, alínea "a" e 40, da Lei Municipal n°
1.290/2004.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 06 de dezembro de 2012.
Cumpra-se, publique-se e registre-se.
PALÁCIO
MUNICIPAL
Cel. JOSÉ ABíLlO
DE A. ÁVILA, em 02 de janeiro de 2013.
Rivelina Maria Cavalcant de Almeida Godoi
Gerente de Previdência
Homologo.
Rua Vldal de Negreiros, ".43 • Centro· CEP: 5533‫ס‬.‫ס‬00· Fone: ~) 3n1-4707
CNPJ: 11.286.9WOOO1-04· Bom CooselholPE
Fax: (87)3n1-4724
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Dispõe sobre a concessão do beneficio de Pensão